Alfândega de Santos apreende 632 kg de cocaína

A carga de argamassa, acondicionada em sacos, tinha como destino final o Porto de Antuérpia, na Bélgica, e foi selecionada para conferência através de critérios objetivos de análise de risco, incluindo a inspeção não intrusiva por escâner.
Houve indicação positiva para presença de drogas do cão de faro da Receita Federal, aumentando as suspeitas. A cocaína foi encontrada e estava acondicionada em tabletes e oculta dentro de alguns sacos da carga.
A droga interceptada pela Receita Federal foi entregue à Polícia Federal, que acompanhou a operação a partir de sua localização e prosseguirá com as investigações com base nas informações fornecidas pela Receita Federal.
A Alfândega de Santos ultrapassa assim a marca de 11 toneladas de cocaína apreendidas este ano. A Unidade foi responsável por 40% de toda a cocaína apreendida pela Receita Federal no país no primeiro semestre de 2020. Fonte: Receita Federal.

MP 927 e os seus efeitos jurídicos

A Medida Provisória 927, de 22/03/2020, que dispõe sobre as medidas emergenciais trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.6, de 20/03/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, perdeu eficácia no dia 19/07/2020.
Ela tratava das seguintes medidas para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do empregado e da renda: teletrabalho; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e a antecipação de feriados; banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e diferimento do recolhimento do FGTS.
As referidas medidas emergenciais eram bem mais flexíveis do que as regras previstas na CLT, mas tinham prazo de validade, ou seja, somente poderiam ser aplicadas durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, ou seja, até 31/12/2020.
Algumas regras foram bem úteis e necessárias neste momento de pandemia, tais como a possibilidade do empregador pode determinar que o empregado prestasse serviços em regime de teletrabalho, inclusive o home office; prazo reduzido para comunicação das férias; possibilidade de antecipação de férias coletivas e individuais, inclusive ainda não vencidas; antecipação de feriados e um banco de horas especial com possibilidade de crédito positivo em favor do empregador para concessão de folgas antecipadas para posterior compensação com horas de trabalho e compensação das horas creditadas em favor do empregado em até 18 meses após o término do estado de calamidade pública.
Como a MP 927 não foi convertida em lei e perdeu a sua eficácia por não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional, dentro do prazo constitucional máximo de 120 dias, as medidas emergenciais trabalhistas nela contidas puderam ser adotadas pelas empresas, apenas do período de 22/03/2020 a 19/07/2020, não podendo ser mais adotadas a partir de 20/07/2020, da forma como estavam previstas na MP 927.
Logo, a partir de 20/07/2020 as matérias contidas na MP 927 devem seguir as regras estabelecidas na CLT.
Entretanto, ainda que a MP 927 tenha perdido a sua eficácia, as medidas que foram adotadas pelas empresas, no período anteriormente mencionado, a nosso ver, possuem plena validade, mesmo que alguns de seus efeitos se estendam além do prazo de vigência da referida MP, como é o caso do banco de horas específico, cuja compensação pode ser feita em até 18 meses, após o dia 31/12/2020, data do término do período de calamidade pública.
Isto porque se trata ato jurídico perfeito, ou seja, aquele já realizado, segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, atendendo aos requisitos formais e gerando todos os seus efeitos, conforme prevê o parágrafo 1º, do artigo 6º, do Decreto 4.657/42.
Além disso, dispõe o artigo 62, par.3º, da Constituição Federal, que as medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de 60 dias, prorrogável, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes.
Entendemos que seria uma ótima medida o Congresso Nacional publicar um decreto legislativo sobre a MP 927, para que possa possibilitar mais segurança jurídica às empresas e trabalhadores em função da aplicação das regras por ela autorizada.
Entretanto, caso isto não ocorra, o parágrafo 11, do artigo 62, deixa claro que não editado o decreto legislativo a que se refere o parágrafo 3º, até 60 dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas
Em 22/07/2020 foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.907/20, de iniciativa do Deputado Federal Celso Maldaner (MDB/SC), tratando das mesmas medidas emergenciais trabalhistas que estavam previstas na MP 927 com algumas pequenas distinções e propondo que as mesmas possam vir a ser novamente aplicadas durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.
Trata-se de um projeto de lei importante e necessário, mas se não houver vontade política do Congresso Nacional em sua rápida discussão e aprovação, poderá não haver tempo hábil para a aplicabilidade prática das medidas propostas.
Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico da NTC&Logística
Fonte: NTC&Logística.

Covid-19: ANTT prorroga prazos da Res. nº 5.879/2020

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 5.900/2020 e prorrogou, por mais 60 dias, os prazos da Resolução nº 5.879/2020, norma que dispõe sobre a flexibilização de prazos para cumprimento de obrigações contratuais e regulatórias, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), no âmbito da infraestrutura e serviço de transporte ferroviário de cargas e do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. O prazo de flexibilização previsto inicialmente terminaria no dia 31/7/2020.
A Resolução nº 5.900/2020 também incluiu, na prorrogação prevista na Resolução nº 5.879/2020, a Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de cargas, prevista no Decreto nº 99.704/1990, de empresas estrangeiras, desde que, por reciprocidade, haja ato similar de Estado Estrangeiro para empresas brasileiras.
Resolução nº 5.879/2020 – “A classificação da Covid-19 como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) é fato que vem acarretando mudanças drásticas na dinâmica econômica e social do país e do mundo, porquanto tem exigido medidas de distanciamento que afetam negativamente as atividades da quase a totalidade dos setores econômicos, inclusive nos serviços regulados pela Agência”, relata o voto do diretor Davi Barreto.
Foi nesse contexto que foi editada a Resolução nº 5.879, de 26 de março de 2020, que buscou abarcar diversas obrigações contratuais e regulatórias atinentes à exploração de infraestrutura e de serviços regulados e supervisionados pela Agência, mas que, dadas as características do enfrentamento à pandemia, não tinha condições de alcançar todas as situações possíveis, tampouco de estabelecer uma data certa para o término das medidas de flexibilização que não possa ser eventualmente modificada, caso a situação persistisse. Fonte: ANTT.

Portaria proíbe tráfego de caminhões com peso acima de 25 toneladas na SP 125

Na última terça-feira (21), foi publicada, em edição extra do Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Portaria SUP/DER-37, que trata sobre a circulação de veículos de carga na SP 125.
Segundo o texto, está proibido o tráfego de caminhões de carga com PBTC (Peso Bruto Total) superior a 25 toneladas entre os quilômetros 11,900m a 21,250m, em ambos os sentidos.
Ainda de acordo com o documento os veículos prestadores de serviço essenciais e de utilidade pública desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER (Departamento de Estrada e Rodagem do Estado de São Paulo) ficam excluídos dessa proibição.
Mais conhecida como Rodovia Oswaldo Cruz, a SP 125 faz interligação entre as cidades de Taubaté, no Vale do Paraíba, e Ubatuba, localizada no litoral norte paulista.
Mais informações podem ser obtidas por meio do telefone (11) 3311-4400.
Confira a portaria na íntegra 
Fonte: Setcesp.

Detran.SP disponibiliza agendamento para provas práticas de direção no Estado

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) retorna a aplicação das provas práticas de direção em todo o Estado a partir de segunda-feira (27). Por meio de agendamento prévio pelo sistema e-CNH, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) poderão atender alunos que tiveram o processo de habilitação interrompido durante o período de quarentena.
Em junho, o governo estadual permitiu, de forma gradual, que as atividades dos CFCs fossem iniciadas com as aulas práticas. A partir de agora, o processo se estende à aplicação dos exames práticos, em ambientes abertos, de forma segura, aderente ao Plano São Paulo, seguindo protocolos sanitários do Detran.SP, debatidos com entidades que representam a categoria.
Para o diretor-presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto, a ampliação dos serviços digitais e as inovações tecnológicas trarão benefícios aos profissionais também após o período de distanciamento social. “O Detran vem trabalhando intensivamente para melhoria dos serviços prestados e o nosso objetivo é aprimorar cada vez mais os procedimentos para garantir agilidade e autonomia aos processos de habilitação. Não mediremos esforços para que o retorno aconteça de forma segura, possibilitando que as autoescolas mantenham suas atividades e o pleno atendimento dos seus alunos”, destaca Neto.
Entre as ações realizadas pelo órgão este mês, estão a entrega de 320 mil Certificados de Registro do Veículo (CRVs) via drive thru, tanto para despachantes quanto para particulares, e de 65 mil CNHs, via drive thru, para CFCs, e pelos Correios, para os endereços de cadastro dos cidadãos.
Por meio dos serviços online, o Detran.SP ampliou em 48% as opções digitais para manter os atendimentos aos usuários. Entre as 64 opções disponíveis no portal (www.detran.sp.gov.br) e pelo aplicativo Detran.SP, estão renovação simplificada e segunda via de CNH, licenciamento, transferência, registro e liberação de veículo, consulta de multas e de pontuação na CNH, entre outros.
Com relação às aulas teóricas, o sistema de reconhecimento facial, desenvolvido pela Prodesp para que os alunos possam realizar as aulas de forma remota, em casa, já está pronto e as empresas podem disponibilizar mais essa opção a seus clientes.
Vale lembrar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou de 12 para 18 meses o prazo para conclusão do processo de habilitação. Fonte: Detran-SP.

Projeto do governo cria nova contribuição unificando PIS e Cofins

O Projeto de Lei 3887/20 cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, corresponde à primeira etapa da reforma tributária pretendida pelo governo federal.
Atualmente, o Congresso Nacional já discute duas propostas de reformulação do sistema tributário brasileiro. Uma prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e está sendo analisada por um comissão especial da Câmara (PEC 45/19). A outra, que unifica nove tributos e tramita no Senado, está sendo debatida por uma comissão mista de deputados e senadores (PEC 110/19).
Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, no caso de PIS e Cofins é necessário fazer um realinhamento com o padrão mundial de tributação do consumo: a tributação do valor adicionado. “Essa nova legislação garante neutralidade, alinhamento internacional, simplificação e transparência na tributação do consumo”, diz a justificativa apresentada.
O projeto enviado ao Congresso estabelece que a CBS será apurada e recolhida pelas empresas mensalmente, e incidirá sobre operações com bens e serviços no mercado interno e em importações. Receitas decorrentes de exportação estão isentas da nova contribuição.
A base de cálculo será a receita bruta auferida pela empresa em cada operação, excluindo o ICMS, o ISS, a própria CBS e descontos incondicionais indicados no documento fiscal.
Cesta básica
A CBS não incidirá sobre entidades beneficentes de assistência social (imunes), produtos in natura – não industrializados nem embalados –, templos religiosos, partidos políticos, sindicatos, federações, confederações e condomínios residenciais.
Também são isentas receitas obtidas com a venda de produtos da cesta básica e com a prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros (rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário).
A nova contribuição não incide ainda sobre a venda de imóvel residencial novo ou usado para pessoa natural nem sobre valores recebidos do Sistema Único de Saúde (SUS) a título de prestação de serviços de saúde por entidades particulares. Estão igualmente isentas receitas de operações entre as cooperativas e associados.
Créditos
A CBS permite que empresas acumulem créditos correspondentes ao valor da contribuição recolhida para a aquisição de bens ou serviços. Os créditos poderão ser usados para o abatimento da CBS incidente em outras operações no mesmo período. A cada trimestre, o saldo acumulado poderá ser ressarcido ou usado para compensar débitos com outros tributos federais.
Empresas optantes pelo Simples Nacional mantêm as atuais regras, mas deverão, segundo o projeto, destacar nos documentos fiscais que emitirem, o valor da CBS efetivamente cobrado na operação. Isso permitirá que empresas tributadas sob outros regimes possam apurar créditos ao adquirem bens e serviços de empresas optantes do Simples.
Importações
No caso das importações, a contribuição deverá ser recolhida pelo importador. Se for feita por pessoa física, caberá ao fornecedor estrangeiro efetuar o recolhimento.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Guedes entrega nesta terça ao Congresso proposta de reforma tributária

O ministro da Economia, Paulo Guedes, entrega ao Congresso Nacional na tarde de hoje (21) a proposta de reforma tributária. O texto será entregue aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, às 14h30, no Congresso Nacional.
No último dia 16, o ministro disse que será entregue hoje a primeira parte da proposta de reforma tributária. Em transmissão ao vivo promovida por uma corretora, ele informou que pretende ir à casa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), entregar uma versão fatiada do texto sem o imposto sobre pagamentos eletrônicos, que ficaria para uma segunda etapa.
Reforma
Segundo Paulo Guedes, a primeira parte da proposta do governo sobre a reforma tratará apenas da unificação de impostos federais e estaduais num futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. O texto do governo será unificado às propostas da Câmara e do Senado que tramitam na comissão mista desde o início do ano.
O IVA dual prevê a unificação de diversos tributos em dois impostos: um federal e outro regional. Em tese, tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) poderiam ser unificados, mas o ministro explicou que, no nível federal, o IVA fundirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
“Temos que começar pelo que nos une. Vamos começar com o IVA dual. Vamos acabar com o PIS e a Cofins. Isso já está na Casa Civil”, disse o ministro. Ele não explicou o que será feito com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados, e com o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Fonte: Agência Brasil.

Governo edita medida provisória com nova linha de crédito para pequenas e médias empresas

A Medida Provisória 992/20 cria o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), uma linha de crédito com vigência até o final do ano destinada a microempresas e empresas com faturamento de até R$ 300 milhões por ano.
Os recursos sairão de bancos e outras instituições financeiras que aderirem ao CGPE. A MP deixa claro que o novo programa não contará com recursos públicos.
Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir as condições gerais da nova linha, como prazos e distribuição dos recursos por porte das empresas. Em junho, o Banco Central (BC), que vinha estudando a medida, informou que os empréstimos terão prazo mínimo de três anos, com carência de seis meses.
Como estímulo à participação dos bancos no programa, a MP concede um benefício fiscal às instituições financeiras: elas poderão apurar, de 2021 a 2025, crédito presumido sobre os valores desembolsados no âmbito do CGPE e sobre certas provisões que os bancos são obrigados a manter em caixa para cobrir eventuais despesas futuras.
Essas provisões somam cerca de R$ 120 bilhões, segundo nota divulgada ontem pelo BC, e poderão ser canalizadas agora para o capital de giro dos pequenos empreendimentos.
O crédito presumido incidirá sobre o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os bancos poderão pedir ressarcimento dos tributos, que poderá ser em espécie ou em títulos da dívida pública mobiliária federal, a critério do ministro da Economia.
O BC afirmou que o programa complementa medidas anteriores de combate aos efeitos econômicos da Covid-19 sobre os pequenos empreendimentos (como as MPs 944/20 e 975/20).
Desde o início da pandemia, o governo vem encontrando dificuldade para estimular o crédito às pequenas e médias empresas.
Imóvel
A MP 992 traz outras medidas de apoio ao crédito bancário que também vinham sendo analisadas pelo BC. O texto permite que um imóvel seja oferecido em garantia para mais de uma operação de crédito. As novas operações deverão ser contratadas com o mesmo credor da operação original, desde que ele concorde. A regra foi incluída na Lei 13.476/17, que trata da constituição de garantias em operações realizadas no mercado financeiro.
O compartilhamento da alienação fiduciária deverá ser averbado em cartório de registro de imóveis. O texto estabelece que a liquidação antecipada de uma das operações não obriga o devedor a liquidar as demais.
Para proteger o credor, a MP determina que será exigível a totalidade da dívida em caso de inadimplência ou despejo do devedor do imóvel.
O BC afirmou em nota que a vantagem do compartilhamento da alienação fiduciária é que “devido à qualidade desta modalidade de garantia, as novas operações tendem a ser contratadas em prazos e juros mais favoráveis ao tomador, se comparadas a outras modalidades de crédito sem garantia”.
Orçamento de guerra
O último ponto da MP 992 dispensa as empresas que venderem títulos privados para o BC de apresentar certidões negativas de regularidade com o poder público.
A possibilidade de o BC comprar títulos privados foi criada pela Emenda Constitucional 106, conhecida como emenda do orçamento de guerra. Os títulos são comprados em mercado secundário, e não diretamente das empresas.
O BC afirmou que a dispensa de apresentação de documentos comprobatórios visa dar efetividade e agilidade à realização das operações, “voltadas ao pronto enfrentamento da calamidade pública nacional, e de seus impactos no sistema econômico, em benefício do setor produtivo real, do emprego e da renda do trabalhador”.
Tramitação
A medida provisória, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (16), poderá receber emendas de deputados e senadores até o dia 20 (segunda-feira). Depois, a MP 992 será analisada no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Contrato de Transporte Rodoviário de Cargas

É sabido que a relação contratual é regida por alguns princípios (autonomia da vontade; supremacia da ordem pública; a obrigatoriedade dos contratos – pacta sunt servanda –; e, boa-fé), exige acordo de vontades, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
A NTC&Logística sempre alertou seus associados para a necessidade da emissão de um Contrato de Transporte de Cargas, mesmo antes da publicação da Lei nº 11.442, de 05 de janeiro de 2007, para o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, visando a garantir os direitos e deveres das partes.
Ao tempo em que a NTC trabalhava pela construção do sistema sindical de representação do TRC, quando a atividade ainda era regulada por decreto do Governo Federal que tinha em seu bojo condições gerais do transporte, decidiu-se produzir um material intitulado de “Código de Ética do T.R.C” de 10 de abril de 1.981 – aprovado por unanimidade pelo Plenário da 26ª Reunião Intersindical – convertido em Decreto s/nº publicado no Diário Oficial da União em 14/05/81 e republicado em 28/05/81.
O conteúdo desse documento, por recomendação da NTC, passou a integrar o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC (atualmente substituído pelo CT-e) sendo impresso no verso do CTRC, dispondo sobre as “Condições Gerais do Transporte Rodoviário de Cargas”
Logicamente que algumas condições sofreram alterações com o passar dos anos, mas os fundamentos continuam atuais e foram recepcionados neste novo documento que contempla as mudanças das legislações aplicadas ao segmento de transporte de cargas.
Embora nesses novos tempo de substituição do conhecimento de transporte em papel que permitia a impressão de regras contratuais no seu verso, pelo conhecimento eletrônico – CTe, permanecem válidas as recomendações da NTC de adoção pelas empresas de transporte de contrato escrito para a garantia dos seus direitos na prestação dos serviços, sendo as condições gerais do transporte – devidamente atualizadas – instrumento que pode servir de base mínima nos contratos a serem elaborados pelo transportador, acrescido obviamente de regras específicas da sua especialidade e de cada operação contratada.
Acesse e confira os modelos de modelos de contratos abaixo
Contrato de Transporte de Bens
Contrato de Subcontratação entre ETC X TAC Independente
Contrato de Subcontratação entre ETC X TAC Agregado
Contrato de Subcontratação entre ETC X ETC Contínuo
Fonte: Jurídico NTC&Logística.

Exigibilidade de crédito tributário é suspensa durante processo administrativo

Cabe a suspensão de cobrança de crédito tributário pela Receita se o processo administrativo ainda está em andamento. Com esse entendimento, o juízo da 12ª Vara Federal de São Paulo, que consta no artigo 151 do Código Tributário Nacional, decidiu suspender a exigibilidade do crédito tributário, bem como impediu que a Receita pratique qualquer ato em desfavor de um empresário.
O caso trata de uma autuação contra sócio de empresa que teria distribuído lucros quando a companhia possuía débitos fiscais.
Atualmente o processo administrativo encontra-se no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). No entanto, um agente fiscal desmembrou parte do débito em discussão e enviou carta cobrança ao sócio da empresa.
O escritório Keppler Advogados Associados impetrou mandado de segurança contra os procedimentos adotados pelo agente fiscal, requerendo a suspensão da cobrança até o término do julgamento do processo administrativo. Fonte: Conjur.