A MP prevê a criação das modalidades de assinatura eletrônica simples e avançada. A assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.
O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.
Dados sigilosos
A assinatura avançada se aplica a processos e transações que envolvam informações sigilosas. Esse tipo de assinatura assegura que o documento é de uso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado.
A assinatura avançada poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas, além das situações em que pode ser usada a assinatura simples.
As assinaturas eletrônicas tratadas pela MP não se aplicam, no entanto, a processos judiciais, a interações nas quais pode haver anonimato, aos sistemas de ouvidoria de entes públicos, aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas e a outros casos em que a preservação do sigilo seja necessária.
Assinatura qualificada
Até a edição da MP 983/20, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.
Esse tipo de assinatura é classificada como qualificada e será o único tipo autorizado em qualquer interação com o poder público que envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal; em atos de transferência e de registro de bens imóveis; na transferência de veículos; na assinatura de atos de chefes de Poder, ministros e titulares de órgãos; e na emissão de notas fiscais, exceto por pessoas físicas e MEIs.
Lucas Vergilio incluiu ainda dispositivo que consta da MP 951/20, cujo prazo de vigência acaba nesta quarta-feira (12), para permitir que o usuário interessado na obtenção de uma assinatura com chave pública seja identificado de forma não presencial, viabilizando o uso da sistemática no período de isolamento social.
Partidos
O texto de Vergilio acaba com a necessidade de diretórios partidários registrarem-se como pessoa jurídica perante os cartórios, considerando as certidões emitidas eletronicamente pela Justiça Eleitoral como de fé pública para atestar sua constituição.
Pelo texto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto cadastrador dos órgãos partidários, providenciar a inscrição do diretório perante o cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) da Receita Federal.
Igual procedimento é atribuído à Justiça no caso de reversão de baixa automática de CNPJ por falta de movimentação de recursos. Atualmente, os partidos é que têm de pedir à Receita a reativação do CNPJ.
“A mudança vai permitir a simplificação da burocracia partidária e a melhor organização dos partidos para esta e para outras eleições”, disse o deputado Ricardo Barros (PP-PR), durante a análise da MP em Plenário.
Prescrição médica
No caso de documentos subscritos por profissionais de saúde, a MP previa a possibilidade de uso de assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas se atendessem a requisitos definidos por ato do ministro da Saúde ou da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Entretanto, o texto do relator exige que os atestados médicos e as receitas de medicamentos sujeitos a controle especial (antibióticos e tarjas pretas, por exemplo) sejam válidos apenas com assinatura eletrônica qualificada. A exceção será para aqueles emitidos em ambiente hospitalar.
A assinatura qualificada, que depende de chave pública, é obtida por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação dos dados digitais que certificam o seu uso pelo interessado.
Pandemia
De acordo com a medida provisória, caberá aos chefes dos poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações.
No entanto, durante o período da pandemia de Covid-19, a MP permite a aceitação de assinaturas com nível de segurança inferior a fim de reduzir contatos presenciais ou de permitir a prática de atos que ficariam impossibilitados por outro modo.
Empresas
Segundo o texto de Lucas Vergilio, o poder público deverá aceitar as assinaturas eletrônicas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas (Ltda).
No caso de livros fiscais e contábeis digitais que devem ser registrados perante o poder público, será necessária a assinatura eletrônica qualificada do profissional de contabilidade e, quando for o caso, dos dirigentes e responsáveis.
Tecnologia da informação
A MP originalmente permitia ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), ligado à Casa Civil da Presidência da República, fornecer a pessoas físicas e jurídicas assinaturas eletrônicas avançadas para realizar transações com o poder público, além de prestar serviços a outros entes federados.
Entretanto, o texto do relator retirou essa possibilidade. Segundo Vergilio, o ITI exerce o papel de principal autoridade da estrutura das assinaturas eletrônicas qualificadas, “não havendo nenhuma coerência para que forneça qualquer tipo de serviço ou estudos interferindo no regime de livre mercado”.
O relator manteve, por outro lado, a possibilidade de o ITI apoiar as atividades dos outros órgãos e poderes relacionados à criptografia e às assinaturas eletrônicas qualificadas.
Ao ITI, caberá ainda promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior; celebrar e acompanhar a execução de convênios e de acordos internacionais de cooperação sobre infraestrutura de chaves públicas; estimular a participação de universidades e de instituições de ensino em pesquisa e desenvolvimento nessa área; e fomentar o uso de certificado digital ICP-Brasil em dispositivos móveis para toda a administração pública federal.
Código aberto
Para qualquer sistema de informação e de comunicação desenvolvido exclusivamente por órgãos e entidades da administração, a MP determina que sejam de código aberto, ou seja, passível de utilização, cópia, alteração e distribuição sem restrições por outros órgãos e entidades públicos. Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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Até 29 de dezembro, débitos de difícil recuperação com o Simples podem ser parcelados
Até 29 de dezembro, micro e pequenas empresas com débitos no Simples Nacional considerados de difícil recuperação podem pedir o parcelamento em quase 12 anos com desconto nas multas e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou o parcelamento especial para os negócios de pequeno porte afetados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Somente dívidas com classificação C e D – de recuperação difícil ou muito difícil – poderão ser parceladas. Dívidas de pequenos negócios falidos ou em recuperação judicial automaticamente serão consideradas irrecuperáveis, segundo a PGFN.
O contribuinte deverá demonstrar à PGFN os impactos financeiros sofridos pela pandemia. O órgão estimará a capacidade de pagamento da micro e pequena empresa e formalizará uma proposta de parcelamento, composta de entrada de 4% dos débitos com classificação C e D parcelada em 12 meses e divisão do saldo restante em até 133 meses, com prestação mínima de R$ 100.
Desconto
Dependendo do número de parcelas, o contribuinte pode obter desconto de até 100% nas multas, nos juros e nos encargos legais. O percentual será definido com base na capacidade de pagamento e no prazo de negociação escolhido, mas o desconto não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida.
Pela regulamentação da PGFN, considera-se impacto na capacidade de pagamento a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início em março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.
Como aderir
A adesão pode ser feita no site da PGFN. O contribuinte deverá escolher a opção “negociação de dívida” e clicar em “acessar o Sispar”. No menu “declaração de receita/rendimento”, o contribuinte deverá preencher um formulário eletrônico e aguardar a proposta da PGFN.
Somente após ter a dívida confirmada com classificação C ou D, o contribuinte receberá a proposta e poderá pedir a adesão, disponível no menu “adesão” e na opção “transação”. O parcelamento especial só é efetivado depois do pagamento da primeira parcela.
O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão. Nesse caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, até o último dia do prazo, em 29 de dezembro. Fonte: Agência Brasil.
Live Paulicon sobre a MP 927/2020 está disponível na internet
A MP 927/2020 foi criada para definir as medidas trabalhistas a serem adotadas pelos empregadores durante a pandemia do Covid-19, mas perdeu a validade por não ter sido convertida em lei.
E agora? os advogados Mariana Tani e Vinicius Campoi (Campoi, Tani & Guimarães Pereira Advogados Associados) realizaram uma live onde esclareceram as inseguranças jurídicas.
Perdeu a live? Assista na íntegra! Clique aqui
Fonte: Paulicon.
Indústria automobilística apresenta sinais de recuperação em julho, mas indicadores ainda estão muito abaixo dos níveis pré-pandemia
O primeiro mês do segundo semestre apresentou números mais positivos para o setor automotivo, na comparação com o tombo dos três meses anteriores. De acordo com balanço divulgado pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a produção em julho chegou a 170,3 mil unidades, alta de 73% sobre junho, mas ainda 36,2% inferior ao mesmo mês do ano passado. Apesar da elevação, foi o pior julho desde 2003 para o setor. Os emplacamentos de autoveículos (174,5 mil) cresceram 31,4% sobre junho, mas caíram 28,4% em relação a julho de 2019, pior volume desde 2006. Nas mesmas comparações, as exportações subiram 49,7% e recuaram 30,8%. No resultado acumulado do ano, a queda mais dramática é na produção (48,3%), a mais baixa deste século, seguida pelas exportações (43,7%) e por licenciamento (36,6%). “Além de um número maior de dias úteis, julho foi um mês no qual as montadoras e concessionárias fizeram um grande esforço para recompor o caixa prejudicado pela longa quarentena. Mas o ritmo de vendas diário foi apenas 20% superior ao de junho, o que demanda cautela na análise de como será a recuperação no segundo semestre. Ainda temos uma pandemia que não deu trégua, com casos crescentes de Covid-19 em estados importantes do país. É como se estivéssemos numa estrada sinuosa e com forte neblina, com grande dificuldade de enxergar o horizonte com clareza”, avalia Luiz Carlos Moraes, Presidente da Anfavea. Como vem ocorrendo desde o início da pandemia no Brasil, os segmentos de caminhões e máquinas conseguem manter ritmo de vendas e produção acima dos veículos leves, o que não impede perdas na comparação com o ano anterior. O único indicador positivo no acumulado do ano é o de vendas de máquinas agrícolas e rodoviárias, 1,3% superiores às de 2019. Setor automotivo mantém seus compromissos com a redução de emissões de poluentes O Presidente da Anfavea também apresentou um resumo das ações do setor automotivo para reduzir as emissões de poluentes, que começaram há quase 40 anos, quando foi instituído o Proconve (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores). Desde então, as seis fases para veículos leves já reduziram radicalmente os níveis de emissões de poluentes: 95% para monóxido de carbono, 98% para hidrocarbonetos, 96% para óxidos de nitrogênio e 87% para aldeídos. No caso dos veículos pesados, sete fases reduziram a emissão de óxidos de nitrogênio em 86%, e em 95% a de materiais particulados. Medições feitas pela Cetesb no ar das principais cidades de São Paulo, entre 2006 e 2018, apontam a redução pela metade, em média, da presença de todos esses gases poluentes veiculares. Isso apesar de a frota de veículos no estado ter crescido 66% nesse período, e sem que houvesse a criação de programas consistentes de inspeção veicular ou estímulos à renovação da frota, raciocínio válido para todos os outros estados brasileiros. Diante da crise gerada pela maior pandemia dos últimos 100 anos, a Anfavea julga necessário adiar em 2 ou 3 anos as próximas etapas do Proconve para veículos leves e pesados. Não só por uma questão econômica, já que o setor vai perder quase 40% de sua receita neste ano, mas também por uma questão sanitária. Afinal, todos os testes de desenvolvimento foram prejudicados pela quarentena, e continuam em ritmo mais lento para proteção dos profissionais de laboratório e de campo que trabalham nesses projetos. “Uma crise dessa dimensão vem afetando todos os campos profissionais, e não é diferente com nossa indústria. Somos a favor das novas etapas de redução de emissões, cujo cronograma ajudamos a elaborar. Essa sugestão de breve adiamento não afeta nosso compromisso com o meio ambiente. Após todos os investimentos e esforços feitos desde a década de 1980, com resultados mensuráveis na ponta do escapamento e na qualidade do ar, chega a ser intelectualmente desonesto colocar o ônus da poluição das cidades nos veículos atualmente em produção, essencialmente limpos”, conclui o Presidente da Anfavea. Fonte: Assessoria de Comunicação Anfavea.
Nitrato de amônio: Santos segue protocolos contra acidentes com produtos de risco
A megaexplosão que sacudiu Beirute (Líbano) na última semana levantou questionamentos sobre a segurança quanto ao armazenamento de produtos perigosos. Ocorrido na região portuária, o impacto foi tão forte que causou destruição a quilômetros de distância.
O nitrato de amônio, causador do acidente, é usado na fabricação de fertilizantes, mas não é um produto inflamável. Para sua detonação, é necessário que haja altas quantidades do composto, além de substâncias combustíveis ou fontes intensas de calor ao redor.
Sede do maior porto da América Latina, onde transitam produtos de risco, Santos dispõe de protocolos para assegurar o bem-estar e a segurança da população.
Terminais portuários estão sob a responsabilidade do Ibama e da Cetesb, órgãos que emitem licenciamentos, e que fazem o controle e fiscalização das atividades em geral.
A Prefeitura, por sua vez, exige das empresas portuárias um cadastro mobiliário no momento da expedição do alvará de licença e funcionamento. Esse cadastro, feito junto à Secretaria de Finanças, inclui diversos laudos como o AVCB (Auto de Vistoria), expedido pelo Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Cetesb entre outros. Os documentos são analisados por especialistas de várias secretarias e servem de referência para a expedição do alvará anual.
ÁREA URBANA
Outro mecanismo de controle é o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que classifica os empreendimentos sob vários aspectos, como os impactos no sistema viário ou na infraestrutura (ambiental e social), incluindo todas as fases – planejamento, construção e operação.
Por meio do EIV, todas as informações sobre o empreendimento são apresentadas à Comissão Municipal de Impacto de Vizinhança, que se reúne semanalmente.
Composta por profissionais de várias secretarias, a comissão analisa e, quando necessário, impõe medidas mitigadoras ou compensatórias relativas a eventuais impactos.
QUÍMICOS
Empresas que armazenam ou transportam produtos químicos perigosos são obrigadas a apresentar o Estudo de Análise de Risco, que inclui simulações de cenários acidentais e as medidas preventivas.
Também são exigidas as ações de resposta para cada caso analisado, os Planos de Gerenciamento de Risco e os Planos Emergenciais. A comissão de impacto de vizinhança pode, ainda, solicitar informações complementares, indicar medidas de melhorias ou até reprovar o EIV, negando a concessão do alvará de funcionamento.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Todo esse processo, após sua conclusão, é público e pode ser consultado no Portal da Transparência da Prefeitura. Dessa forma, explica o secretário de Meio Ambiente, Márcio Gonçalves Paulo, “a Cidade possui um conjunto de medidas legais que permitem avaliar os riscos inerentes às atividades exercidas no espaço urbano”.
Santos faz parte do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos, conhecido como P2R2. O Plano foi criado em 2004 pelo Decreto Federal 5.098 e tem como objetivo prevenir a ocorrência desse tipo de acidente e aprimorar o sistema de preparação e resposta a emergências químicas no País.
Na Baixada Santista, as reuniões do P2R2 acontecem mensalmente, com a participação das Prefeituras, Defesa Civil e representantes do Governo do Estado e Ministério Público.
Dúvidas, reclamações ou denúncias podem ser feitas junto à Ouvidoria. Contato através da Ouvidoria Digital: https://egov1.santos.sp.gov.br/somweb/
Fonte: Prefeitura de Santos.
Crise provocada pela pandemia já levou à perda de mais de 61 mil vagas de emprego no transporte
O setor de transporte registrou o quarto mês seguido de queda no número de vagas de emprego desde o início da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Em junho, foram demitidos 40.438 empregados no setor e admitidos 34.139, o que gera uma perda líquida de 6.299 vagas. O saldo é menor se comparado ao mês de maio, quando foram encerradas 20.852 vagas, mas demonstra que a crise tem sustentado resultados negativos por períodos prolongados.
Os dados estão no Boletim Economia em Foco divulgado pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) nesta sexta-feira (7). A partir dos números do Novo Caged (Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) do Ministério da Economia, é possível observar que, desde o início da crise (entre março e junho), o setor de transporte já acumula perda de 61.429 vagas de emprego.
Entre os segmentos de transporte, a perda líquida de empregos formais continuou sendo puxada pelo transporte rodoviário de passageiros, que fechou, em junho, 8.780 vagas.
Já o transporte rodoviário de cargas registrou saldo positivo (2.819 vagas criadas no mês). Com isso, o segmento contribuiu para atenuar a perda de empregos formais registrada pelo setor de transporte como um todo no mês de junho. No transporte aéreo de passageiros, basicamente não houve variação, uma vez que o saldo em junho (-196) ficou bastante próximo do saldo de maio (-201).
“Apesar de os números de junho terem registado uma desaceleração das demissões, o cenário no setor de transporte ainda é bastante preocupante. Já são quatro meses de crise. E a reoneração da folha de pagamento prevista para 2021 vai dificultar ainda mais a contratação de mão de obra pelas empresas de transporte. Além disso, as ações do governo federal têm se mostrado insuficientes para socorrer o setor, tão essencial para movimentar o país”, afirma o presidente da CNT, Vander Costa.
Empregos gerais no país
Na economia brasileira como um todo, desde março, quando a crise da pandemia teve início, já foram contabilizadas 1,54 milhão de vagas fechadas. Em junho, apesar da sinalização de recuperação de alguns setores, o saldo negativo registrado foi de 10.984 vagas. Fonte: Agência CNT.
Gasolina e energia pressionam e inflação tem maior alta para julho em 4 anos
A inflação oficial brasileira acelerou a alta em julho para o patamar mais elevado para o mês em quatro anos, afetada particularmente pelos preços da gasolina e da energia elétrica.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) subiu 0,36% em julho, após alta de 0,26% em junho, de acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira. É a maior taxa para um mês de julho desde 2016, quando houve elevação de 0,52%.
Nos 12 meses até julho, o IPCA passou a acumular alta de 2,31%, de 2,13% no mês anterior, ainda abaixo do piso do intervalo para a meta de inflação neste ano — de 4%, com margem de 1,5 ponto percentual para mais ou menos — medida pelo IPCA.
As expectativas em pesquisa da Reuters eram de aumento de 0,35% na variação mensal, acumulando em 12 meses acréscimo de 2,31%.
As medidas de isolamento para conter a disseminação do coronavírus vêm sendo levantadas no Brasil, depois de terem afetado de maneiras diferentes o consumo. Entretanto, os maiores pesos na inflação do mês foram exercidos por gasolina e energia elétrica devido a reajustes de preços.
A gasolina teve o maior impacto individual no índice ao subir 3,42%, levando o grupo Transportes a acelerar a alta para 0,78%, de 0,31% em junho.
“A gasolina continua revertendo o movimento que teve nos meses de abril e maio. Já havia subido em junho e voltou a subir em julho”, disse o gerente da pesquisa, Pedro Kislanov.
Os preços de óleo diesel (4,21%), etanol (0,72%) e gás veicular (0,56%) também aumentaram, levando o grupo dos combustíveis a uma alta de 3,12% em julho.
Os custos de Habitação subiram 0,80% em julho após variação positiva de 0,04% no mês anterior, em razão principalmente da alta de 2,59% da energia elétrica, como reflexo de reajustes em várias capitais.
Com importante peso no bolso do consumidor, o grupo Alimentação e bebidas teve variação positiva de apenas 0,01%, com aumento nos preços de carnes, mas forte queda em batata inglesa.
“O aumento de carnes tem a ver com alta de exportações de que reduz oferta aqui, já a queda da batata tem a ver com safra de inverno que ampliou a oferta. É normal ela cair no meio do ano”, explicou Kislanov.
Os custos de serviços, por sua vez, permaneceram em queda, ainda que menor, com deflação em julho de 0,11% sobre recuo de 0,26% no mês anterior. Kislanov considera que os efeitos da flexibilização da quarentena ainda vão surgir.
“Julho já tinha menos quarentena e os serviços permaneceram parecidos com junho. O efeito ainda vai demorar a aparecer, até porque temos muitos efeitos negativos sobre o mercado de trabalho e a renda das pessoas”, disse ele.
“As pessoas consomem menos em alguns setores por saírem menos de casa. Vemos aumento do desemprego e pandemia gera retração econômica, e isso causa redução da massa salarial e renda per capita e afeta a demanda”, completou Kislanov.
O Banco Central decidiu nesta semana cortar a taxa básica de juros Selic em 0,25 ponto, à nova mínima histórica de 2% ao ano, e manteve a porta aberta para novos ajustes à frente, embora tenha pontuado que, se vierem, eles serão ainda mais graduais e dependerão da situação das contas públicas.
A pesquisa Focus mais recente realizada pelo BC com economistas mostra que a expectativa é de que a inflação termine este ano em 1,63% e que a economia encolha 5,6%. Fonte: Agência Reuters.
Contran publica portarias 192 e 193. Fique atento!
Foram publicadas no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2020, as Portarias do Conselho Nacional de Trânsito n. 192 e 193, com os seguintes assuntos:
– 192/20: Altera o Anexo da Resolução Contran n. 788/20 (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico – CRLV-e), revogando a Deliberação n. 191/20;
– 193/20: Dispõe sobre a circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) destinadas ao transporte de algodão cujas dimensões excedam aos limites previstos na Resolução Contran n. 210/06.
Esclareço que:
1. Conforme Ofício Circular n. 1351/20, as PORTARIAS passaram a substituir as DELIBERAÇÕES, como atos normativos de responsabilidade do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, em casos de urgência e relevante interesse público, a serem referendadas posteriormente pelo Conselho, para se tornarem RESOLUÇÕES;
2. Só mudou a NOMENCLATURA, a fim de se adequar ao Decreto n. 10.139/19, mas até a numeração deu sequência à já existente, ou seja, hoje tínhamos até a Deliberação 191, sendo que as Portarias se iniciaram com número 192;
3. Se o PL 3.267/19 for aprovado no Senado, da forma como seguiu da Câmara dos Deputados, os atos normativos temporários do Presidente do Contran voltarão a ser chamados Deliberações, por conta da inclusão do § 3º ao artigo 12 do CTB.
Confira a íntegra das portarias:
Fonte: JULYVER MODESTO DE ARAÚJO.
Nova gasolina automotiva já é obrigatória
As novas especificações da gasolina automotiva, estabelecidas pela ANP na Resolução nº 807/2020, passam a ser obrigatórias a partir de hoje (3/8). Essas novas especificações aprimoram a qualidade da gasolina brasileira, proporcionam maior eficiência energética, melhorando a autonomia dos veículos pela diminuição de consumo, e viabilizam a introdução de tecnologias de motores mais eficientes, com menores níveis de consumo e emissões atmosféricas.
Publicada em janeiro deste ano, a resolução deu prazo até 3 de agosto para os produtores de combustíveis se adequarem às regras. Assim, a partir de hoje, toda a gasolina produzida no país e importada deverá atender às novas especificações. Será dado prazo adicional de 60 dias para as distribuidoras e de 90 dias para os revendedores se adequarem, permitindo o escoamento de possíveis produtos comercializados até ontem (2/8) ainda sem atender integralmente às novas características.
A revisão da especificação da gasolina automotiva contempla, principalmente, três pontos. O primeiro é o estabelecimento de valor mínimo de massa específica (ME), de 715,0 kg/m3, o que significa mais energia e menos consumo.
O segundo é valor mínimo para a temperatura de destilação em 50% (T50) para a gasolina A, de 77,0 ºC. Os parâmetros de destilação afetam questões como desempenho do motor, dirigibilidade e aquecimento do motor.
O terceiro ponto é a fixação de limites para a octanagem RON (Research Octane Number), já presente nas especificações da gasolina de outros países. A fixação de tal parâmetro mostra-se necessária devido às novas tecnologias de motores e resultará em uma gasolina com maior desempenho para o veículo.
Existem dois parâmetros de octanagem – MON (Motor Octane Number) e RON. No Brasil, só era especificada a octanagem MON e o índice antidetonante (IAD), que é a média entre MON e RON. O valor mínimo de octanagem RON, para a gasolina comum, será 92, a partir de 3 de agosto de 2020, e 93, a partir de 1º de janeiro de 2022. Já para a gasolina premium, será de 97, já a partir de 3 de agosto próximo.
A iniciativa é resultado da realização, pela ANP, de estudos e pesquisas dos padrões de qualidade, considerando o acompanhamento das especificações e harmonizações internacionais, bem como de amplos debates com os agentes econômicos do mercado de combustíveis. Atende aos atuais requisitos de consumo de combustível dos veículos e de níveis de emissões progressivamente mais rigorosos, considerando cenário futuro das fases L-7 e L-8 do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve – Ibama) e do Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística (Governo Federal).
Além de estabelecer as novas especificações da gasolina, a Resolução ANP nº 807/2020 determina as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos. Fonte: ANP.
Receita prorroga até 31 de agosto suspensão das ações de cobrança e mantém atendimento presencial para serviços essenciais
A Receita Federal prorrogou até 31 de agosto as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19) referentes às regras para o atendimento presencial e referentes a diversos procedimentos administrativos adotados na Portaria nº 543/2020. A alteração está prevista na Portaria RFB nº 4.105/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (31/7).
Os procedimentos administrativos que permanecem suspensos até o dia 31 de agosto são:
I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação fica prorrogado até o dia 31 de agosto.
A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas até a data de hoje, retomam à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31 de agosto.
A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal ficará restrito, até 31 de agosto, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:
I – regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – procuração RFB; e
V – protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.
A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham. Fonte: Receita Federal.