Covid 19 – Portaria trata da recontratação nos casos de rescisão sem justa causa

Em 14/07/2020, foi publicada a Portaria 16.555, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que disciplina hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020.
Indica como justificativa para a sua publicação a necessidade de afastar a presunção de fraude na recontratação de empregado em período inferior a 90 dias subsequentes à data da rescisão contratual, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto 06/20, ou seja, até 31/12/2020.
Dispõe que durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo n.6, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.
A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, a partir de 14/07/2020, retroagindo seus efeitos à data de 20/03/2020.
Trata-se de norma importante no sentido de afastar presunção de fraude na recontratação de empregado no período da pandemia decorrente da COVID-19 e a exigência da negociação coletiva para recontratação em termos diversos do contrato rescindido, provavelmente tenha o escopo de evitar que se crie condições prejudiciais ao trabalhador.
Narciso Figueirôa Junior é assessor jurídico da FETCESP.
Fonte: Fetcesp.

Decreto 10.422, de 13/07/2020, prorroga os prazos dos acordos emergenciais trabalhistas

Foi publicado em 13/07/2020, o Decreto 10.422, que prorroga os prazos para os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para o pagamento dos benefícios emergenciais previstos na Lei 14.020, de 06/07/2020 (antiga MP 936).
A Lei 14.020, de 06/07/2020, dispõe que os prazos máximos para os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho é de 90 e de 60 dias, respectivamente, podendo adotados sucessivamente, desde que observado o prazo máximo de 90 dias (arts.7º, 8º e 16).
Com o novo Decreto os prazos ficam ampliados para mais 30 dias, no caso do acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de mais 60 dias, para os acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho, de modo a completar o total de 120 dias.
Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e desde que não seja excedido o prazo máximo de 120 dias.
O Decreto reitera a permissão, já contida na Lei 14.020/20, de que ambos os acordos podem ser adotados em períodos sucessivos ou intercalados, desde que não exceda a 120 dias.
Os períodos de vigência dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução de jornada e de salário já utilizados até a data da publicação do Decreto 10.422, ou seja, até 14/07/2020, serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos nele previstos.
Quanto a concessão e pagamento do benefício emergencial, de que tratam os artigos 5º e 18, da Lei 14.020/20, observadas as prorrogações de prazo prevista no Decreto 10.422/20, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.
O Decreto 10.422/20 estava sendo aguardado desde a publicação da Lei 10.420 e causou surpresa a demora na sua publicação, provavelmente em função da análise pela área econômica do Governo Federal do impacto no orçamento da União, em função do benefício emergencial.
Fica ampliado por mais 30 dias o pagamento do benefício emergencial mensal de R$ 600,00 para o empregado com contrato de trabalho intermitente.
Esperamos que haja disponibilidades orçamentárias para que o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal possam ser pagos pela União, para que não haja problemas na implementação das medidas emergenciais neste momento em que a crise decorrente da COVID-19, infelizmente, ainda não tem data certa para terminar.
Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico da NTC & Logística

Restrição de acesso ao XML da NF-e

Desde a publicação do Ajuste SINIEF nº 16/2018, a NTC&Logística vem buscando junto ao Fisco uma possível solução para o setor de transporte de cargas, visto que desde o dia 07/07/2020, a consulta completa do CT-e no Portal Nacional está disponível somente para os participantes da operação comercial descritos na NF-e, (remetente, destinatário, expedidor, recebedor e terceiros informados na tag autXML), por meio de certificado digital. Vejamos:
AJUSTE SINIEF nº 16/18 alterou o Ajuste SINIEF 07/2005 (NF- e/ DAMF-e) para acrescer dispositivos:
Cláusula primeira Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com as seguintes redações:
“§ 5º A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput desta cláusula será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada, nos termos do MOC.
§ 6º A relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada a que se refere o § 5º desta cláusula deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente ou ao ambiente nacional disponibilizado pela RFB.”;

Diante dessa nova regra, e por motivos exemplificados abaixo, muitas empresas estão enfrentando dificuldades na emissão dos CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico), pela falta de acesso ao XML da Nota Fiscal eletrônica – NF-e, vejamos:
1) Quando o emitente da NF-e não cita a transportadora;
2) Quando o emitente da NF-e não envia o XML;
3) Quando a transportadora que realizará o serviço de transporte é diferente da citada da NF-e, notadamente para os casos de redespacho e subcontratação.
Essas empresas terão de emitir o seu CT-e inserindo manualmente os dados da NF-e, o que é um retrocesso, considerando-se todo investimento e avanço na implantação dos documentos fiscais eletrônicos realizados aos longos anos, visando justamente, a simplificação das obrigações acessórias dos contribuintes. Além do que, haverá a possibilidade de erro na digitação dos dados, situação já totalmente superada pela importação dos arquivos XML dos documentos fiscais.
Atenta a tudo isso a NTC&Logística enviou dois Ofícios ao ENCAT nº 086/2019 e 054/2020 insistindo na proposta de acesso aos dados da NF-e por meio do certificado digital criando um evento para acompanhar o uso dos dados e a identificação da empresa que fará uso dos dados coletados, proposta viável nos termos tecnológicos em que se encontra a emissão dos documentos fiscais eletrônicos.
Enquanto se aguarda uma solução definitiva por parte do Fisco, vale ressaltar a possibilidade da utilização da Web Service de Distribuição de DF-e, disponibilizada pela SEFAZ para os atores da NF-e informações e documentos fiscais eletrônicos de seu interesse com distribuição para emitentes, destinatários, transportadores e terceiros informados no conteúdo da NF-e.
Esse serviço foi criado por meio da Nota Técnica 2014/002 – Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e, pessoas físicas e jurídicas (versão 1.02/outubro 2016), seu uso é gratuito, sendo necessário o contribuinte fazer a integração com o seu TMS.
O endereço do Web Service de Distribuição do Ambiente Nacional está publicado no Portal da NF-e é: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal, no link “Serviços” / “Relação de Serviços Web”.
Web Service é utilizado para transferir dados através de protocolos de comunicação para diferentes plataformas, independentemente das linguagens de programação utilizadas nessas plataformas, permitem ligar diferentes aplicações que integram um sistema sendo uma solução prática e de baixo custo, provê informações necessárias para a manifestação do destinatário da NF-e. Além de prover informações para possibilitar a manifestação do destinatário.

Diante de todo o exposto a NTC orienta seus associados às ações:
1. Enviar comunicado aos clientes reforçando a necessidade do envio do XML, nos termos do Ajuste Sinief 07/2005, cláusula sétima, § 7º, incisos I e II, determina que:
§ 7º Deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado ou disponibilizado download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso

II – ao transportador contratado, pelo tomador do serviço antes do início da prestação correspondente.

2. Fazer a integração do seu TMS (Transportation Management System) com Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e, pessoas físicas e jurídicas – versão 1.02/outubro 2016. (endereço acima).

Jurídico NTC&Logística.

Tribunais reconhecem que nova tributação sobre rendimentos de aplicação financeira é ilegal

Em meio a uma economia instável, diversas empresas possuem valores investidos em aplicações financeiras, com o objetivo de preservar seu patrimônio.
Por meio de tal estratégia, é possível manter o poder de compra da empresa, evitando o poder corrosivo da inflação, como alternativa aos imprevisíveis altos e baixos no mercado, e também aumentá-lo, por meio de juros incidentes sobre tais aplicações.
A atitude do Governo diante de tais investimentos é de tributar a diferença inicialmente aplicada e o valor na conta ao final do mês, considerando como lucro tanto a correção monetária, quanto rendimento da própria aplicação, cobrando tanto IRPJ quanto CSLL sobre esse “ganho”.
Em favor do contribuinte, o STJ possui posição pacífica de que é totalmente descabida a cobrança sobre a totalidade do ganho em aplicações financeiras, uma vez que nem tudo constitui renda nova (REsp 1.667.090).
Apesar do posicionamento do tribunal, a Receita Federal continua a praticar tal ato ilegal, sendo necessário ingressar no judiciário para se valer deste direito.
Além da redução da carga tributária a partir da Decisão, a via judicial permite ao empresário recuperar os valores já pagos anteriormente a título de IRPJ e CSLL, por meio da compensação, referentes aos últimos 60 meses anteriores ao ingresso da ação.
Toda empresa que possua valores investidos pode se beneficiar de tal direito por meio de processo judicial, como grandes transportadores do ABC e de São Paulo já fizeram.
O escritório Márcio Freire & Advogados, consultor jurídico do Grupo Paulicon, conta com uma equipe especializada no tema, para auxiliar as empresas por meio desta e outras teses que reduzirão a carga tributária suportada.
(Fonte: Marcio Freire & Advogados / Paulicon).

Consequências da crise para o transporte rodoviário de carga

Artigo NTC&Logística

A crise suscitada pela Covid-19, além de ter impactos diretos na saúde, também afeta de forma drástica a economia do país. Suas consequências, no entanto, são agravadas de acordo com a renda, a região e a idade das pessoas. Para as empresas não é diferente, a depender do segmento de atuação, da região, do porte da empresa e de como ela estava financeiramente quando iniciou a crise o impacto pode ser maior ou menor.
Da parte dos governos, no que tange à manutenção da economia, tivemos o anúncio de várias medidas. O Governo acredita que estas medidas sejam suficientes, ou pelo menos são as que estão dentro das suas possibilidades, mas alguns acham que elas são insuficientes.
Dentre as principais ações anunciadas pelo governo se tem, por exemplo:
▪ um auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs;
▪ uma linha de crédito emergencial voltada a pequenas e médias empresas, cujo faturamento esteja entre R$ 360 mil a R$ 10 milhões, como forma de ajuda no pagamento dos salários de seus funcionários – esta operação é feita em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e os bancos privados;
▪ uma linha de crédito da Caixa Econômica Federal voltada ao microempreendedor individual e à micro e pequenas empresas para que obtenham capital de giro.

Dificuldade de acesso aos programas do Governo
Contudo, além da ajuda não incluir as grandes empresas e, como sempre acontece nestes casos no Brasil, o dinheiro acaba não chegando para as empresas quando mais elas precisam.
Segundo o último balanço divulgado pelo BNDES, o crédito aprovado até o momento em todas as ações emergenciais voltadas ao combate à pandemia só 17% do valor disponibilizado foi aproveitado.
“Levantamento feito no final de abril pelo Sindicato de Micro e Pequenas Indústrias do Estado de São Paulo (Simpi) mostrou que 87% das micro e pequenas indústrias não tiveram acesso à crédito e que 75% acreditam que as medidas anunciadas não estão chegando a seus negócios”.
O mercado de Transporte Rodoviário de Carga – TRC
Desde o início da crise aqui no Brasil a NTC&Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística desenvolveu um indicador para medir o impacto da crise no TRC. Na ocasião, foi escolhido o volume de carga transportada como a variável representativa de desempenho do setor – ela está ligada diretamente ao faturamento, produção, número de veículos e de colaboradores etc.
O indicador mostra a variação no volume de carga transportado, semanalmente, em relação à condição normal, ou seja, sem que houvesse o Coronavirus. Para a definição do indicador é feita uma pesquisa objetiva junto aos transportadores, durante as 13 semanas houve um total de 6.547 participações. Os números da pesquisa mostram que houve uma queda forte, em uma semana caiu 26 pontos, em duas já se atingiu 38,7 pontos e com 5 semanas atingiu-se a máxima de 45,2 pontos. Houve, em seguida, uma estabilização por 6 semanas no patamar de 40 pontos, e depois uma pequena melhora em torno de 5 pontos.
O desafio para o setor não é diferente dos demais, com algumas poucas exceções, como é o caso dos setores alimentício, farmacêutico e do agronegócio (este último se encontrava em plena safra), o TRC tem que enfrentar:
− uma queda de 40%;
− que ocorreu muito rápida, em duas semanas;
− não houve chance alguma de adaptação devido à rapidez do acontecimento.
E, ainda, para piorar, as decisões tomadas pelas administrações das empresas têm que conviver com a incerteza de como e quando será o retorno à normalidade.
Confira a íntegra do artigo no link:
https://www.portalntc.org.br/publicacoes/blog/noticias/consequencias-da-crise-para-o-transporte-rodoviario-de-cargas
Fonte: NTC&Logística.

Mercado financeiro projeta queda de 6,1% na economia neste ano

A previsão do mercado financeiro para a queda da economia brasileira este ano foi ajustada de 6,50% para 6,10%. A estimativa de recuo do Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – está no boletim Focus, publicação divulgada todas as semanas pelo Banco Central (BC), com a projeção para os principais indicadores econômicos.
Para o próximo ano, a expectativa é de crescimento de 3,50%, a mesma previsão há sete semanas consecutivas. Em 2022 e 2023, o mercado financeiro continua a projetar expansão de 2,50% do PIB.
Inflação
As instituições financeiras consultadas pelo BC aumentaram a projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 1,63% para 1,72%, neste ano.
Para 2021, a estimativa de inflação permanece em 3%, há quatro semanas consecutivas. A previsão para 2022 também não teve alteração: 3,50%. Para 2023, a estimativa passou de 3,42% para 3,25%.
A projeção para 2020 está abaixo do piso da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 4% em 2020, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 2,5% e o superior, 5,5%.
Para 2021, a meta é 3,75%, para 2022, 3,50%, e para 2023, 3,25%, com intervalo de 1,5 ponto percentual, em cada ano.
Selic
Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, estabelecida atualmente em 2,25% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom).
Para o mercado financeiro, a expectativa é que a Selic encerre 2020 em 2% ao ano. Para o fim de 2021, a expectativa é que a taxa básica chegue a 3% ao ano. Para o fim de 2022, a previsão é 5% ao ano e para o final de 2023, 6% ao ano.
Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica. Entretanto, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas.
Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, o objetivo é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.
Dólar
A previsão para a cotação do dólar permanece em R$ 5,20, ao final deste ano. Para o fim de 2021, a expectativa é que a moeda americana fique em R$ 5, contra previsão de R$ 5,05 da semana passada.
Fonte: Agência Brasil.

Artigo – A Lei nº 14.023, de 08/07/2020, e os profissionais essenciais

A Lei 14.023, de 08/07/2020 traz alterações na Lei 13.979, de 06/02/2010 para determinar adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a pandemia decorrente da Covid-19.
Dispõe que o poder público e os empregadores ou contratantes deverão dotar, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.
A nova Lei considera como profissões essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública: médicos; enfermeiros; fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação; psicólogos; assistentes sociais; policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários e ferroviários e membros das Forças Armadas; agentes socioeducativos, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada; brigadistas e bombeiros civis e militares; vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde; assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde; agentes de fiscalização; agentes comunitários de saúde; agentes de combate às endemias; técnicos e auxiliares de enfermagem; técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética; maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros; cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras; biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas; médicos-veterinários; coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias; profissionais de limpeza; – profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluídos os insumos; farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia; cirurgiões-dentistas, técnicos em saúde bucal e auxiliares em saúde bucal; aeronautas, aeroviários e controladores de voo; motoristas de ambulância; guardas municipais; profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas); servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas; outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
Os empregadores ou contratantes, inclusive o poder público, deverão fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individuais (EPI) recomendados pela Anvisa aos profissionais anteriormente mencionados que estiverem em atividade e em contato direto com portadores ou possíveis portadores da Covid-19, respeitados os protocolos específicos.
Esses profissionais que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus terão prioridade na realização de testes de diagnóstico da Covid-19, devendo ser tratados e orientados sobre sua condição de saúde e sobre sua aptidão para retornar ao trabalho.
Trata-se de norma relevante que visa à preservação da saúde e integridade física dos profissionais que estão na linha de frente das ações essenciais de prevenção, mitigação e controle do contágio da Covid-19 e à manutenção da ordem pública, cujo trabalho neste momento de pandemia tem sido essencial.

Narciso Figueirôa Junior é assessor jurídico da FETCESP.
Fonte: Fetcesp.

CNT faz 4ª rodada da Pesquisa de Impacto no Transporte – Covid-19 – Participe!

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) realizará, de 9 a 15 de julho, a coleta de dados da quarta rodada da Pesquisa de Impacto no Transporte – Covid-19. O levantamento buscará identificar como as empresas transportadoras brasileiras estão após quatro meses de pandemia do novo coronavírus. A pesquisa é importante para orientar as ações da CNT em defesa do setor transportador.
Clique aqui para participar
Nessa nova fase, serão avaliados a evolução da demanda pelos serviços de transporte das empresas de todos os modais, de cargas e de passageiros; o acesso ao crédito; e a utilização das alternativas previstas na medida provisória n.º 936 – que permite a redução de salário e de jornada e a suspensão de contratos durante a crise da covid-19. Fonte: Agência CNT de Notícias.

Baixada Santista vive expectativa de passar para a fase amarela

A Baixada Santista vive a expectativa de poder ser reclassificada para a Zona Amarela dentro do Plano SP ainda durante esta sexta-feira (10), quando o anúncio deve ser feito por autoridades sanitárias da esfera estadual na 89ª coletiva de imprensa concedida pelo Governo do Estado para divulgar detalhes sobre a atualização de dados referentes à pandemia do novo coronavírus nos 645 municípios de São Paulo.
Durante a coletiva de imprensa da última sexta-feira (3) as autoridades sob o comando do governador João Doria afirmaram que não era possível reclassificar a Baixada Santista para a Fase 3, conhecida como Zona Amarela, ainda durante aquela semana, mas afirmaram que a possibilidade seria maior durante esta segunda semana de junho. Isso, desde que a Baixada Santista mantivesse os índices do início do mês.
“Tivemos um grande crescimento do número de óbitos na Baixada Santista, no período, por isso ela foi classificada na fase laranja, portanto ela vem tendo uma evolução no processo, pois estava na vermelha, agora na laranja. Temos uma expectativa de melhora, entendemos que pode ter uma melhora na Baixada Santista ao longo das próximas atualizações, mas por enquanto, a Baixada segue na fase laranja”, afirmou o secretário de desenvolvimento regional, Marco Vinholi no dia 3.
No mesmo dia 3 de julho, o 5º balanço geral contendo os status dos indicadores da pandemia do novo coronavírus em 17 regiões diferentes foi divulgado no portal da saúde do Governo do Estado. Dentre os cinco índices usados pelas autoridades sanitárias para classificar as regiões metropolitanas, a Baixada Santista possuía classificação de Zona Verde em quatro deles: Ocupação de leitos de UTI para Covid-19; leitos de Covid-19 disponíveis para cada 100 mil habitantes; variação de casos e variação de óbitos. Apenas em um indicador a Baixada Santista se encontrava na Zona Amarela: a variação de internações. Mas mesmo com estes dados já em mão, o Governo do Estado optou para manter a Região na Zona Laranja até pelo menos esta semana.
Os dados, caso sejam confirmados como estáveis durante esta sexta-feira, poderão auxiliar na transição da Baixada Santista para a Zona Amarela e começam a desenhar uma mudança mais ágil já para a Zona Verde. Até então, apenas as nove cidades caiçaras possuíam quatro índices classificados na Zona Verde. O município de São Paulo, como um todo, tinha dois e os outros três se encontravam na Zona Amarela, embora esses índices sejam diferentes quando separados pelas regiões da maior cidade do País.
Nenhuma outra das 17 regiões detalhadas pelo Plano SP possuíam apenas um dos índices na Zona Amarela, todas tinham, no mínimo, dois dados, ou então um na Zona Amarela e outro na Laranja. O 6º balanço com os cinco indicadores da pandemia do novo coronavírus deverá ser divulgado a partir do meio-dia desta sexta-feira.

O que muda?
Na Fase Amarela, os municípios recebem permissão para que os shopping centers e galerias de lojas tenham a capacidade de pessoas aumentada de 20% para 40% e o horário reduzido passa de quatro para seis horas e as praças de alimentação ao ar livre poderão ser reabertas. O comércio em geral passa a seguir as mesmas recomendações, assim como o setor de serviços.
A maior mudança ocorre devido à liberação da reabertura de bares, restaurantes e estabelecimentos similares desde que o local fique ao ar livre e a capacidade de ocupação fique sempre em 40% e por, no máximo, seis horas seguidas, além de adotar protocolos padrões e setoriais específicos. O mesmo passa a valer para salões de beleza, que poderão ser reabertos também com ocupação limitada a 40% do pessoal e máxima de seis horas seguidas de trabalho.
A reclassificação para a Zona Amarela também poderá auxiliar o Santos Futebol Clube, que se prepara para retomar as partidas do Campeonato Paulista no próximo dia 22 de julho, contra o Santo André. Com a Baixada ocupando a Fase 3, a Vila Belmiro poderia estar sendo liberada para uso dos atletas de ambas as equipes já no retorno do Paulistão.
Fonte: Diário do Litoral. https://www.diariodolitoral.com.br/cotidiano/baixada-santista-vive-expectativa-de-passar-para-a-fase-amarela-nesta/136193/

Ministro ressalta importância de preservar a logística do País com entregas para o setor

O ministro da infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, participou, nesta quinta-feira (09), do Fórum Nacional Brasil Export, com representantes de diversos setores do transporte brasileiro. Freitas ressaltou a logística adotada pelo Brasil na pandemia, com ações para os setores rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo. Caminhoneiros e trabalhadores portuários foram beneficiados com medidas de proteção, as companhias aéreas receberam mecanismos para diferimento de tarifas, assim como o setor portuário adotou medidas para evitar aglomerações e manter as importações e exportações nacionais.
“A logística tinha que ser preservada. Não podemos deixar de mencionar as obras entregues, mesmo durante a pandemia. Foram 29 entregas, totalizando 127 km de duplicação de rodovias, 100 km de restauração, 88 km de novas pavimentações”, comemorou. O governo também realizou o leilão da BR-101/SC e a renovação antecipada da Rumo Malha Paulista. Dois terminais de celulose no Porto de Santos já têm edital publicado e projetos importantes devem ser leiloados entre esse ano e o próximo como a rodovia Presidente Dutra, a Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol) e a Ferrogrão.
O ministro mencionou, ainda, o programa Pró-Brasil, importante ferramenta de retomada da economia no pós-crise, que prevê, entre outros assuntos, a aprovação de projetos importantes no Congresso Nacional, como o PL do gás, o PL de debêntures e a Nova Lei de concessões. “O programa vai permitir que a gente reduza o custo Brasil, gere contratos modernos, além de empregos e crescimento para o país”, disse. Fonte: Ministério da Infraestrutura.