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Lei 12.619/12 será abordada em palestra no Sindisan

Uma abordagem diferente, apontando o lado positivo da Lei 12.619/12, que regulamentou a profissão de motorista, será apresentada no dia 28, às 17 horas, no auditório do Sindisan.A explanação será realizada pela equipe da empresa Multipalestras. O material, voltado à  área de saúde, será detalhado por Ivanil Lourenço dos Reis, que atua na área de Segurança do Trabalho há mais de 25 anos e é graduado em Administração de Empresas e pós-graduado em Sistema de Gestão Integrada da Qualidade, Meio Ambiente, Saúde e Segurança Ocupacional e Responsabilidade Social; e Roseli Simões Barreto, farmacêutica com pós-graduação em Saúde Pública e em Farmacologia, além de ser Mestre em Gestão e Auditoria Ambiental e exercer a função de Diretora no Conselho Regional de Farmácia de São Paulo.A atividade está sendo organizada pela Comjovem Sindisan. A participação é gratuita. Interessados podem se inscrever pelo telefone 2101-4745.

Empresários discutem Lei 12.619/12

As dificuldades encontradas pelas empresas de transporte e suas possíveis soluções serão discutidas nesta quarta, dia 18, às 15 horas, no Sindisan. O encontro, que reunirá os proprietários das associadas do Sindisan, foi proposto pelos próprios transportadores, que pretendem entender um pouco mais sobre a nova legislação. Interessados em participar deve sem inscrever pelo 2101-4745.

Sindisan programa festa para comemorar 75 anos

Um jantar no dia 16 de agosto vai marcar os 75 anos de fundação do Sindisan. A festa, voltada para as empresas associadas, será realizada no Mendes Convention Center. A Comissão Organizadora está cuidando de todos os detalhes para garantir o sucesso do evento. Assim que os detalhes da programação forem definidos, o sindicato informará a todos. Então, bloqueie já a sua agenda nesta data, e não deixe de prestigiar esta comemoração.

Assessor jurídico explica relação empresa x autônomo

O advogado Celestino Venâncio Ramos, assessor do Sindisan, detalhou o porquê de o sindicato não poder neciar tabela de frete, um questionamento de alguns empresários. Confira abaixo:emNos termos das normas vigentes, o sindicato não pode agir ou neciar, em benefício exclusivamente de seus associados, exceto no tocante aos atos e resultados advindos das convenções ou acordos coletivos, os quais atingem a toda a cateria. Assim, o SINDISAN não tem plenos poderes de disposição sobre os direitos INDIVIDUAIS de seus representados, haja vista o disposto em nossa Constituição Federal. Dessa forma, o ajuste do frete configura direito individual heterogêneo dos associados do sindicato, e estes direitos carecem que sejam observadas as particularidades presentes em cada contrato, de modo individualizado. Portanto, o SINDISAN não tem legitimidade nem para falar em nome de todos os seus associados, nem de neciar fretes em nome destes. Finalizamos com a advertência da Ilustre representante do Ministério Público, integrante do Gaeco, da impossibilidade de qualquer tipo de neciação com os sindicatos que representam os Autônomos, devendo prevalecer a livre neciação entre as partes./em

Novo convênio oferece desconto para associadas no CNA

Os funcionários das empresas associadas ao Sindisan passaram a contar com mais uma unidade de ensino com desconto na mensalidade através do sindicato. A parceria possibilita aos interessados estudar Inglês e Ehol no CNA, nas unidades Canal 1 e Praia Grande. Os benefícios são os seguintes: isenção da taxa de matrícula; 15 de desconto nas parcelas do curso regular; 25 de desconto nas parcelas do curso intensivo; 25 de desconto nas parcelas do curso diet (aulas às sextas). A unidade de Santos fica na Avenida Pinheiro Machado, 940, telefone 3251-2119; a de Praia Grande, na Rua Roberto Shoji, 443, telefone 3473-5568.

Validade das Autorizações Específicas é prorrogada

A NTCamp;Logística informou que o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – publicou, atendendo a pleito da ABTLP, a Resolução n º 399, que prorroga até o sucateamento a validade das Autorizações Específicas (AE) concedidas antes de 18 de julho de 2011 aos tanques fabricados entre 2000 e 2006 que incorporaram a tolerância de 5. Sendo assim, quem já tem sua AE não precisará renová-la. Esta publicação se fez necessária para complementar a Resolução n º 388/11, diante da sua omissão em relação à  situação desses veículos. A Resolução 388 alterou a validade da AE de anual para definitiva e não exige expressamente a renovação das já existentes. Além do mais, a própria Ata da 100ª reunião do CONTRAN de 14 de julho de 2011 já deixava clara a dispensa da renovação. Mesmo assim, alguns órgáos de trânsito não estavam aceitando esta interpretação. A partir da Resolução 388/11 deixou de existir também prazo para solicitar a AE. Portanto, quem ainda não o fez, pode providenciar o documento, pois a norma extinguiu o prazo para requerimento. Limitou-se a tornar obrigatório o porte da AE a partir de 1 º de janeiro de 2012, interpreta o diretor técnico executivo da NTC, Neuto nçalves dos Reis. Fonte: NTC.