Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

O cadastro começa a partir de 1º de março

As grandes e médias empresas de todo o país terão, a partir de 1º de março, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital. Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

​A novidade foi anunciada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, na abertura do Ano Judiciário do CNJ, na manhã da última terça-feira (20/2). Na cerimônia, o ministro destacou a importância de que todos os tribunais estejam integrados ao sistema e reforçou o compromisso da Justiça brasileira de zelar pela eficiência e eficácia na prestação de serviços.

“Vamos expandir e consolidar o domicílio judicial eletrônico de modo que todas as comunicações às partes vão ser feitas por meio desse portal. Todas as pessoas jurídicas do país ao se registrarem vão ter que comunicar qual é o endereço eletrônico em que vão receber as citações e intimações. Isso vai simplificar imensamente o funcionamento da Justiça”, afirmou o ministro, informando que o passo seguinte será estender o serviço às pessoas físicas.

A Justiça do trabalho já concluiu a instalação em todos os Tribunais Regionais do Trabalho.

Celeridade, eficiência e economia

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros.

Além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visitas de oficiais de justiça.

“Desde que o Domicílio Judicial Eletrônico iniciou seu funcionamento, há 1 ano, registramos 1,3 milhão de comunicações circulando via sistema. E mais de 95% dessas informações processuais tramitam na esfera da Justiça Estadual. Temos a certeza de que a solução está pronta para seu maior desafio: ser utilizada por milhões de empresas em todo o país”, afirma Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto.

Araújo destacou, ainda, o impacto positivo da ferramenta para os usuários no que se refere à praticidade, rapidez e otimização de tempo e recursos. “Antes existia um trabalho fragmentado de consulta, que poderia incluir pesquisas em um ou vários dos mais de 90 tribunais brasileiros. No lugar do acesso a diversos sites do poder judiciário, agora temos, num único endereço, todas as informações disponíveis, a um clique de distância”, completa.

Cronogramas de cadastro de usuários 

A liberação do Domicílio ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.

 PÚBLICO ALVO  INÍCIO DO CADASTRO NO SISTEMA  PRAZO PARA CADASTRO NO SISTEMA
 Instituições financeiras  16/02/2023  15/08/2023
 Empresas privadas  01/03/2024  30/05/2024
 Instituições públicas  Julho de 2024*  A confirmar
 Pessoas físicas (facultativo)  Outubro de 2024*  A confirmar

*Previsão. Datas sujeitas a alterações.

A próxima etapa está prevista para julho deste ano e irá expandir o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas. Vale lembrar que o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o façam.

Confira o painel de monitamento do sistema em todo o Poder Judiciário.

Atenção aos prazos e multa

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

A ferramenta, que já foi instalada em todos os tribunais do Trabalho, também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência, estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho / Foto: Divulgação

Bolsonaro sanciona sem vetos adesão compulsória ao cadastro positivo

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou sem vetos, nesta semana, a lei que torna compulsória a participação de pessoas físicas e jurídicas no chamado cadastro positivo. O texto que originou a nova legislação foi aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro.
O cadastro positivo é um banco de dados gerido por empresas especializadas para reunir informações sobre bons pagadores.
Pela nova lei, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas passam a ter um cadastro aberto por gestoras de dados, que podem receber informações das empresas em geral com as quais foram feitas transações comerciais, além das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (bancos, corretoras, financeiras) e as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.
A partir dos dados obtidos, o gestor poderá criar uma nota ou pontuação de crédito, única informação que poderá ser dada a consulentes que realizarem transações com o cadastrado, exceto no caso da autorização explícita do cadastrado para o fornecimento de seu histórico de crédito.
A regra anterior, prevista na Lei 12.414/11, não permitia a anotação de informações sobre serviços de telefonia móvel na modalidade pós-paga mesmo com autorização do cadastrado. Com a nova legislação, essa restrição acaba e todos os serviços poderão ser anotados.
Cancelamento
Quem não desejar fazer parte do cadastro positivo deverá pedir para ter o CPF excluído da lista. A lei prevê que o gestor deverá realizar automaticamente o cancelamento dos registros de pessoa natural ou jurídica que tenha manifestado previamente a vontade de não ter aberto seu cadastro.
Esse cancelamento implica a impossibilidade de uso das informações do histórico de crédito pelos gestores, inclusive para calcular a nota ou pontuação de crédito de outros cadastrados.
Democratizar crédito
O secretário-especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, foi o único a falar na cerimônia de sanção realizada hoje no Palácio do Planalto. Ele defendeu o acesso de instituições financeiras ao cadastro de consumidores para democratizar a possibilidade do crédito.
“As informações financeiras de cada cidadão passam a ter um único dono, ele mesmo. E não os bancos e outras instituições com os quais ele tem relacionamento que hoje são donas daqueles dados”, disse Costa.
Conforme o governo, a mudança deve beneficiar cerca de 130 milhões de pessoas, sendo 22 milhões atualmente fora do mercado de crédito. Estudo do Banco Mundial, citado por Costa, afirma que o cadastro positivo deve diminuir em 45% a inadimplência que atinge mais de 60 milhões de pessoas.
A expectativa do Executivo é injetar R$ 1 trilhão na economia nos próximos anos. Do total, R$ 520 bilhões irão para pequenas e médias empresas. O aumento de arrecadação esperado é de R$ 450 bilhões em arrecadação de impostos federais e de R$ 200 bilhões nos estados.
“Diminuir os custos dos empréstimos e facilitar o acesso dos brasileiros ao crédito é, portanto, uma medida essencial para aumentar a oferta de empregos”, declarou Costa.
Relatório
Após dois anos da vigência da lei, o Banco Central deverá encaminhar ao Congresso Nacional relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no cadastro positivo para fins de reavaliação. A intenção é verificar se haverá redução dos juros oferecidos ao consumidor. Fonte: Agência Câmara Notícias.