O prazo para entrega da DBF – Declaração de Benefícios fiscais – foi alterado por Instrução Normativa. Por meio da declaração, a Receita Federal recebe informações sobre doações realizadas que possuem repercussão tributária.
O prazo de entrega até 2022 era o último dia útil de março.
A partir de 2023, os dados do ano-calendário imediatamente anterior deverão ser transmitidos até o último dia útil de fevereiro.
A antecipação do prazo de entrega da declaração tem como finalidade que os dados apresentados passem a constar já na declaração pré-preenchida para envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) anual.
Veja a IN 2.113, de 31 de outubro de 2022, que altera o prazo da DBF: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=126899
Fonte: Receita Federal.