Em consequência da implantação da Fase Emergencial do Plano SP para enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de São Paulo, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Portaria 208/2021, de 24 de março de 2021, dispondo sobre prazos processuais e procedimentos afetos aos órgãos e entidades de trânsito paulistas.
Dentre tais medidas estabelecidas pelo Colegiado, merece destaque a prorrogação de prazos processuais e procedimentais seguintes:
- da data final para apresentação de defesa prévia encerrada desde 15/03/2021;
- da data final para indicação do condutor infrator encerrada desde 15/03/2021;
- da data final para apresentação de recurso administrativo encerrada desde 15/03/2021, para as notificações de penalidade (multas) expedidas;
- da data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 15/03/2021;
- do prazo de validade e de renovação do documento de habilitação (CNH/PPD/ACC) vencidas desde 1º/03/2020, assim como aqueles com vencimento a partir da data de publicação da referida Portaria (24/03/2021);
- do prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 26/02/2021; e
- do prazo para o proprietário (comprador) adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12/02/2021.
Cursos especializados
Além disso, todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas durante o período de prorrogação do prazo de validade e renovação, assim como os certificados de cursos especializados não averbados no documento de habilitação.
Fique sabendo
A Portaria 208 foi publicada atendendo solicitação feita pela FETCESP e Federação das Empresas de Transporte de Passageiros (Fetpesp).
Fonte: MFV Trânsito – Assessoria Jurídica do Sindisan.
Outros Estados O Contran publicou uma série de portarias que novamente suspendem, por tempo indeterminado, os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito. |