Contran prorroga prazos legais em decorrência da Fase Emergencial do Plano SP

Em consequência da implantação da Fase Emergencial do Plano SP para enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de São Paulo, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Portaria 208/2021, de 24 de março de 2021, dispondo sobre prazos processuais e procedimentos afetos aos órgãos e entidades de trânsito paulistas.
Dentre tais medidas estabelecidas pelo Colegiado, merece destaque a prorrogação de prazos processuais e procedimentais seguintes:

  • da data final para apresentação de defesa prévia encerrada desde 15/03/2021;
  • da data final para indicação do condutor infrator encerrada desde 15/03/2021;
  • da data final para apresentação de recurso administrativo encerrada desde 15/03/2021, para as notificações de penalidade (multas) expedidas;
  • da data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 15/03/2021;
  • do prazo de validade e de renovação do documento de habilitação (CNH/PPD/ACC) vencidas desde 1º/03/2020, assim como aqueles com vencimento a partir da data de publicação da referida Portaria (24/03/2021);
  • do prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 26/02/2021; e
  • do prazo para o proprietário (comprador) adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12/02/2021.

Cursos especializados

Além disso, todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas durante o período de prorrogação do prazo de validade e renovação, assim como os certificados de cursos especializados não averbados no documento de habilitação.

Fique sabendo

A Portaria 208 foi publicada atendendo solicitação feita pela FETCESP e Federação das Empresas de Transporte de Passageiros (Fetpesp).

Fonte: MFV Trânsito – Assessoria Jurídica do Sindisan.

 

Outros Estados

O Contran publicou uma série de portarias que novamente suspendem, por tempo indeterminado, os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
As Portarias, porém, suspendem estes prazos em estados específicos e não no país inteiro como aconteceu em 2020.
Os estados que tiveram os prazos suspensos são: São Paulo, Goiás, Bahia, Rio Grande do Norte, Alagoas, Pernambuco, além do Distrito Federal.  Já estavam suspensos os prazos no Amazonas, Acre e Ceará.
Nos demais estados, a situação continua normal, com os prazos e processos em seu rito regular. Fonte: Portal do Trânsito.