Fim do Termo de Adesão no processo de obtenção da LETPP

Foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a PORTARIA SMT.GAB nº 24, de 22 de agosto de 2024, que dispensa a apresentação do Termo de Adesão ao Protocolo Brasil-ID no processo de obtenção da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos (LETPP).

 

A emissão da LETPP sem a exigência do Termo de Adesão ao Protocolo Brasil-ID está condicionada aos processos estabelecidos junto à SVMA, desde que sejam cumpridas as condições e os requisitos previstos na Portaria SVMA nº 54 de 2009. Esse procedimento é o mesmo que era executado anteriormente, sem a necessidade de vinculação a uma empresa terceira credenciada pela prefeitura. Nestas condições, a Autoridade Executiva Municipal de Trânsito, representada pela CET, deve expedir a LETPP aos requerentes.

 

A disposição encontra-se prevista na Portaria, especificamente em seu Art. 1º, inciso II, que estabelece o seguinte:

“II – Para os requerimentos formulados perante a SVMA, cumpridas as condições e os requisitos previstos na Portaria SVMA nº 54 de 2009, a Autoridade Executiva Municipal de Trânsito deverá expedir a LETPP aos requerentes. ”

Este trecho tem como finalidade simplificar o processo, eliminando a exigência de apresentação desse documento adicional.

 

Essa conquista é resultado de um esforço contínuo e dedicado da ABTLP, que, em colaboração com outras entidades de classe, atuou intensamente para eliminar essa exigência que impunha desafios e gerava impactos negativos para seus associados em várias esferas. A decisão representa uma importante vitória para o setor, o que reflete diretamente na eficiência operacional das empresas de transporte de produtos perigosos.

 

A ABTLP reafirma seu compromisso em defender incansavelmente os interesses de seus associados, sempre buscando melhorias nas condições de trabalho e a simplificação dos processos regulatórios que impactam o setor. Convidamos todas as empresas de transporte de produtos perigosos a se associarem à ABTLP e fortalecerem nossa entidade. Juntos, podemos continuar a conquistar avanços significativos para o setor e garantir um ambiente de negócios mais justo e eficiente para todos.

 

Você pode acessar a Portaria na íntegra clicando AQUI

 

Fonte: ABTLP

LETPP – Nota oficial da ABTLP

Divulgada em: 09/02/2024

Desde setembro de 2023, a Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP), por meio de sua Diretoria, juntamente com outras entidades representativas do setor de transporte rodoviário de cargas, vem se envolvendo ativamente em negociações com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito da Prefeitura da Cidade de São Paulo. O foco das discussões é a volta da exigência do Termo de Adesão – Protocolo Brasil-ID no processo de obtenção da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos (LETPP).

Nessas reuniões, vários aspectos foram discutidos, incluindo questões financeiras, aceitação, obstáculos, conformidade legal, regularizações, entre outros pontos relevantes. Após o nosso último encontro, em outubro de 2023, a Secretaria assumiu o compromisso de aprovar, inicialmente, todos os processos que ainda não haviam sido liberados devido à ausência do termo de adesão. A concessão dessa aprovação temporária ocorreria, pelo menos, até a conclusão final do pleito, que se daria após uma análise dos documentos e argumentos apresentados, fato este não concretizado até o momento!

Nas primeiras semanas de 2024, recebemos a confirmação de que os processos sem o termo de adesão estavam sendo negados, indo na contramão do acordo inicialmente estabelecido. Colocando a ABTLP e seus associados em situação de vulnerabilidade, frente às consequências decorrentes da falta da LETPP.

Ressaltamos que a Diretoria da ABTLP está comprometida em prestar apoio aos seus associados com a seriedade e urgência que o tema merece.

Com este propósito, as próximas ações consistem em duas frentes que serão executadas sequencialmente. A primeira, já em andamento, visa viabilizar a liberação dos processos pendentes do termo de adesão através da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, uma ação de cunho institucional e político. A segunda, requer um estudo de impacto e embasamento mais detalhado, buscando a resolução por meio do judiciário, se for o caso.

Solicitamos aos Associados com demandas específicas que procurem o departamento técnico da ABTLP para que possamos auxiliá-los em suas necessidades.

 

Atenciosamente,

 

Jose Maria Gomes
Presidente da ABTLP

 

Fonte: ABTLP