SINDISAN promove palestra sobre novas regras do MDF-e e esclarece impactos no TRC

As novas regras do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), que ampliam a fiscalização eletrônica do transporte rodoviário de cargas e impactam diretamente as operações ligadas aos portos, foram apresentadas nesta terça-feira (24), na sede do SINDISAN. O evento reuniu profissionais do setor da região para esclarecer dúvidas sobre o preenchimento do documento diante das atualizações recentes, entre outros temas.

Esse documento, já consolidado na rotina das transportadoras, serve para agilizar a circulação dos veículos nos postos fiscais. No entanto, a partir de outubro de 2025, passaram a ser exigidas novas informações obrigatórias, especialmente relacionadas ao cumprimento da tabela de piso mínimo de frete.

“O MDF-e já existe há alguns anos e é amplamente utilizado pelas empresas. A partir dessas mudanças, passaram a ser exigidos dados adicionais para auxiliar a ANTT na fiscalização do cumprimento da tabela de piso mínimo de frete”, explicou a palestrante, especialista em logística Shirley Cristina Rosseto. Ela é autora da cartilha “MDF-e na prática e suas interações com a ANTT e o SEFAZ”, desenvolvida em parceria com a Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP). Segundo ela, a tabela, definida em 2018, deve ser respeitada pelas empresas que contratam transporte de lotação, com valores sempre acima do piso estabelecido.

 

Fiscalização do piso mínimo passa a ser automática

Com as novas exigências, a fiscalização passa a ser feita de forma automática por meio do próprio MDF-e. Para representantes do setor, essa medida contribui para coibir práticas irregulares: “Vai existir uma regulamentação maior do mercado. As multas devem aumentar, infelizmente, mas para as empresas que não respeitam a norma da ANTT”, afirma Pedro Bala Sorbello, coordenador de gestão estratégica da associada Estrela Logística e Transportes Ltda.

Pedro acredita que a mudança tende a trazer mais transparência e equilíbrio ao mercado. “Com o documento eletrônico, a fiscalização vai ser muito maior. Isso deve reduzir problemas como multas que eram recebidas meses depois da operação”, avalia.

 

Dados obrigatórios no MDF-e

Entre os dados que passaram a ser obrigatórios estão o valor total do frete, informações sobre adiantamentos, parcelas e dados bancários do recebedor. “Se uma transportadora contrata um autônomo, por exemplo, ela precisa informar todos esses valores no MDF-e. Ainda não existe cruzamento automático com instituições bancárias, mas é um caminho que deve ser seguido no futuro”, explica Rosseto.

A palestrante também alerta para a necessidade de adaptação dos sistemas utilizados pelas empresas. “O MDF-e é gerado por sistemas de informação, que muitas vezes precisam ser ajustados para garantir a qualidade dos dados. Essa integração é fundamental para evitar erros e, consequentemente, custos adicionais”, destacou.

 

Orientação às associadas é prioridade

Para o SINDISAN, a nova regulamentação representa um avanço para o setor e reforça a importância de orientar as empresas associadas. “É fundamental o sindicato estar sempre presente, atendendo às dúvidas dos associados, que são muitas. O transporte rodoviário de cargas no Brasil envolve diversas burocracias, e entendê-las é essencial para evitar erros e garantir que tudo funcione corretamente”, afirmou a presidente Rose Fassina.

O encontro reforçou o papel da entidade como apoio técnico e institucional às empresas do transporte rodoviário de cargas da região, promovendo informação, diálogo e preparo diante das mudanças regulatórias.

 

Fonte: SINDISAN