Câmara aprova texto-base do Projeto de Lei das Ferrovias

A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o texto-base do Projeto de Lei 3754/21, do Senado, que cria a Lei das Ferrovias. O projeto foi analisado em sessão plenária realizada na noite dessa segunda-feira (13).

O deputado Zé Vitor (PL-MG), relator do projeto, deu parecer favorável e recomendou a aprovação do texto sem mudanças.

Os destaques apresentados pelos partidos, visando alterar partes do texto serão analisados hoje (14).

O projeto de lei permite à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão. O prazo do contrato poderá ser de 25 até 99 anos, prorrogáveis.

Fonte: Agência Brasil/ Com informações da Agência Câmara de Notícias.

ANTT atesta viabilidade de trajeto dos cinco primeiros pedidos de novas ferrovias pelo regime de autorização

Cinco projetos de novas ferrovias tiveram seus trajetos considerados viáveis na última quinta-feira (18) pela diretoria-colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Elas serão implantadas no país por meio do instrumento de outorga por autorização a entes privados conforme previsto no Marco Legal das Ferrovias. Isso significa que os projetos – os primeiros do programa federal Pro Trilhos a serem apreciados pela ANTT – são compatíveis com a malha ferroviária já implantada no país.

Os empreendimentos propostos têm conexão com sete estradas de ferro em operação regular e cortam nove unidades da Federação – Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Piauí e Pernambuco.

Tiveram a viabilidade locacional aprovada pela ANTT os seguintes projetos:

  • Macro Desenvolvimento Ltda – Presidente Kennedy/ES a Sete Lagoas/MG, com 610 km de extensão e conexão com as ferrovias Vitória Minas e Centro-Atlântica (FCA)
  • Ferroeste– Cascavel/PR a Chapecó/SC, com 286 km de extensão e conectado com a malha da Ferroeste em Cascavel
  • Petrocity– Barra de São Francisco/ES a Brasília/DF, com 1.108 km de extensão e interligado à FCA
  • Grão Pará– Alcântara a Açailândia/MA, com 520 km de extensão e ligação com a Ferrovia Norte Sul (FNS) Tramo Norte e cruzamento com a Estrada de Ferro Carajás (EFC)
  • Planalto Piauí Participações:Suape/PE – Curral Novo/PI, com 717 km de extensão e conexão com a Transnordestina.

 

Agora, os processos dos cinco empreendimentos retornam ao Ministério da Infraestrutura (MInfra) para avaliação se as propostas estão em conformidade com as políticas públicas do setor ferroviário. A análise será realizada pela equipe da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres (SNTT). Se a avaliação for positiva, a etapa seguinte será a outorga das autorizações para esses empreendimentos, seguida de assinatura de contrato e publicação no Diário Oficial da União.

MARCO LEGAL – Ao todo, o Ministério da Infraestrutura já recebeu 24 propostas de novas ferrovias a serem implantadas por 13 entes privados pelo regime de autorizações. Elas somam R$ 100,92 bilhões em investimentos previstos e 7.590,69 quilômetros de extensão em novos trilhos, cruzando 14 unidades da Federação. Outros três projetos estão em fase inicial, de conferência de documentação pela equipe da SNTT: quando devidamente formalizadas, eles podem elevar a projeção de investimentos para R$ 117 bilhões.

O Marco Legal das Ferrovias, criado pela Medida Provisória 1.065/2021, abriu a possibilidade de a malha ferroviária do país ser ampliada por meio do capital privado, graças ao instrumento da outorga por autorização. Ele também avança no Congresso Nacional, após a aprovação pelo Senado Federal do PLS 261/18. O texto agora será analisado pela Câmara dos Deputados. Caso aprovado sem mudanças pelos deputados, a tramitação se conclui e o projeto poderá ser sancionado pelo presidente Bolsonaro.

Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Primeiro heliponto público do Brasil é homologado

O Heliponto Farol de São Tomé (SBFS), em Campos dos Goytacazes/RJ, é o primeiro heliponto público do Brasil homologado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para operação exclusiva de aeronaves dotadas de asas rotativas (helicópteros). A homologação se deu por meio da Portaria nº 5877/SIA publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira 13/9.

A infraestrutura está estrategicamente posicionada para atender à demanda off-shore, fora da costa, ligada à exploração de petróleo e gás, ao longo das bacias de Campos e Espírito Santo, sendo um elo importante para o desenvolvimento da economia da região local e nacional brasileira.

O Heliponto Farol de São Tomé estava previamente inscrito no cadastro de aeródromos privados da ANAC desde 2010, sendo utilizado exclusivamente para as operações off-shore da Petrobras. Ou seja, a infraestrutura não podia ser explorada comercialmente e só podia ser utilizada com a permissão do seu proprietário. Buscando ampliar as operações na infraestrutura instalada, abrindo-a ao tráfego aéreo público de helicópteros, o Município de Campos dos Goytacazes concedeu a infraestrutura à empresa INFRA Operações Aeroportuárias Farol de São Tomé S/A, sendo realizadas adequações na infraestrutura do aeródromo de modo a atender os normativos de segurança operacional estipulados pela ANAC, em especial o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil RBAC nº 155 – “Helipontos”. 비트 코인 온라인 카지노

O processo de homologação do heliponto público envolveu análises documentais e inspeções no local a fim de atestar o atendimento dos requisitos de segurança operacional, possibilitando, assim, a homologação como heliponto público a infraestrutura instalada. Com as melhorias implementadas, a infraestrutura passou a apresentar uma Área de Aproximação Final e Decolagem para helicópteros (FATO) no formato de pista de pouso e decolagem nas dimensões de 580 x 31,5 metros, permitindo operações de helicópteros do porte do Sikorsky S-92 e AgustaWestland AW139 em classe de performance 1 (ou seja, promove maior segurança nas operações em caso de ocorrência de falha crítica de motor).

Fonte: Anac.

ANTT publica aviso de audiência pública sobre transporte ferroviário de cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, no dia 15, a abertura de Audiência Pública Nº 5/2021, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e informações adicionais para o aprimoramento do projeto “Regulamentação das Operações Acessórias no Transporte Ferroviário de Cargas”. O tema é integrante da Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 2021/2022, instituída por meio da Deliberação nº 529/2020.

Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo do Canal ANTT, no Youtube. Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT: https://www.youtube.com/watch?v=r66Gh4nsnRI&list=PLhwzArnfqls_O8mkrQNrcUHEQO9KaV1tx&index=2

Serviço:

Evento: Audiência Pública nº 5/2021.

Período de Contribuições: das 9h do dia 20/7/2021 até as 18h do dia 3/9/2021

Sessão Pública Virtual: 26/08/21, das 15 às 18 horas.

Obs.: O endereço eletrônico da videoconferência será divulgado até as 14h do dia 26 de agosto de 2021, no Portal da ANTT: https://www.gov.br/pt-br

Informações específicas sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Audiência Pública estarão disponíveis no Portal da ANTT a partir das 9h do dia 13 de julho de 2021. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap005_2021@antt.gov.br ou pelo telefone (61) 3410-1812.

Fonte: ANTT.

Justiça suspende licença de aeroporto de Praia Grande

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu acatar a apelação (recurso) do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), dentro da ação civil pública ambiental, e anulou a licença prévia (LP), expedida pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), que permitia a continuidade da construção do Complexo Empresarial e Aeroportuário Andaraguá, em Praia Grande.
Vale lembrar que o empreendimento já havia obtido, em março deste ano, a licença de instalação – passo posterior à licença prévia. Quando erguido, a última etapa é a licença de operação. A decisão atual da Justiça inviabilizou tudo. Portanto, o processo que já perdura pelo menos seis anos (a LP 2.396 é de 26 novembro de 2014), tem que ser reiniciado.
Ação envolve a Prefeitura de Praia Grande, a empresa Icipar Empreendimentos Imobiliários, do Grupo Sonda Tecnologia Ambiental e a própria Cetesb. Em 2015, o MP havia obtido liminar da Justiça proibindo a realização de qualquer obra ou atividade na área em que vem sendo implantado o aeródromo por acreditar que houve um imenso dano ambiental. Mas em fevereiro de 2016, a liminar foi derrubada e o projeto mantido.
Conforme decisão, a licença prévia não atende ao requisito da viabilidade ambiental, apesar da deferência que temos usualmente atribuído à cuidadosa análise técnica feita pelos órgãos competentes, com base em estudos aprofundados sobre a instalação do empreendimento e seu impacto no meio ambiente.
“O tribunal não está vedando o empreendimento em si, mas apenas a viabilidade ambiental do que foi apresentado. Nada impede que um projeto que se amolde ao decidido, no tamanho, no tempo e no espaço, adequadamente compensado, mereça outra apreciação do órgão ambiental e do tribunal”, escreveu o desembargador-relator Torres de Carvalho.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Nogueira Diefenthaler (presidente) e Ruy Alberto Leme Cavalheiro.
Promotores
Na ação inicial, os promotores alegam que haverá devastação de área ambiental, ferindo à Constituição Federal e à Lei da Mata Atlântica. Eles consideram ser o maior desmatamento do litoral paulista nos últimos anos – aproximadamente dois milhões de metros quadrados em área de preservação permanente de mangue e de restinga, fixadora de mangue, recoberta por vegetação do Bioma da Mata Atlântica primária e secundária em estágio avançado, abrigo de espécies ameaçados de extinção.
Afora isso, situa-se na zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar e forma importante corredor ecológico entre ele e o Parque Estadual Xixová-Japuí. Entre as exceções para se suprimir vegetação de áreas de preservação permanentes, conforme o Código Florestal, esta área de utilidade pública. Porém, os promotores questionam que o empreendimento seria 100% privado. “O empreendimento é totalmente privado, não pode ser considerado de utilidade pública ou interesse social e não se enquadra nas hipóteses previstas no Código Florestal”, afirmam os promotores na ação.
O projeto
Complexo Empresarial e Aeroportuário Andaraguá está previsto às margens da Rodovia Padre Manuel da Nóbrega, altura do km 289+200, sentido Mongaguá, no perímetro urbano do município de Praia Grande, próximo à divisa com o município de São Vicente. O investimento é de R$ 930 milhões.
É composto por 219 lotes comerciais destinados a galpões para empresas industriais e de logística, dois lotes destinados a serviços, 25 hangares e 1 aeródromo, tudo para o armazenamento e escoamento dos produtos lá produzidos, inclusive para o exterior.
O empreendimento é o terceiro em andamento e expectativa na Região Metropolitana da Baixada Santista. Os outros dois – Guarujá e Itanhaém – são destinados a transporte somente de pessoas. O projeto básico foi desenvolvido em conformidade com a Lei Complementar nº 473, de 27 de dezembro de 2006, que aprova a revisão do Plano Diretor da cidade.
Incipar
A direção da Incipar disse ontem que a posição é sempre obedecer a lei e respeitar as decisões judiciais. Em 12 de agosto, foi proposto embargos demonstrando já estarem sendo atendidas as exigências da decisão judicial de modo a se autorizar a imediata retomada do projeto. Agora aguardar o julgamento. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores.
O Complexo Andaraguá está previsto no Planejamento Ambiental Estratégico das Atividades Portuárias, Industriais, Navais e Offshore (PINO) que está sendo desenvolvido pelas secretarias de Desenvolvimento e Meio Ambiente do Estado. O Diário aguarda posicionamento da Prefeitura.
Fonte: https://www.diariodolitoral.com.br/cotidiano/justica-suspende-licenca-de-aeroporto-de-praia-grande/138049/

BR do Mar foca em reduzir opex e atrair cargas para cabotagem, diz coordenadora

A coordenadora-geral e diretora substituta do departamento de navegação e hidrovias da secretaria nacional de portos e transportes aquaviários (DNHI/SNTPA), Karênina Dian, frisou que as prioridades do BR do Mar são reduzir custos operacionais e atrair mais cargas do modal rodoviário para a cabotagem. Para chegar ao resultado esperado, o programa deverá atacar questões como o preço do combustível marítimo, regras de contratação de tripulação, custos de importação de embarcações e outras burocracias em sistemas de comércio exterior.
Karênina explicou que a Lei 9432/1997 estabelece que a cabotagem deve ser feita por empresa brasileira de navegação (EBN), porém permite que essas empresas afretem embarcações de outros países em determinadas situações. Estudos avaliados pelos Ministério da Infraestrutura apontam que a operação de embarcação com bandeira brasileira é de 50% a 80% mais cara do que com bandeira de conveniência devido a encargos trabalhistas e impostos mais altos que incidem na operação. Fonte: Portos e Navios.