DETRAN.SP alerta: fevereiro é o último mês para renovar CNHs vencidas em junho de 2022

Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida em junho de 2022 e ainda não renovaram o documento devem regularizar a situação até o dia 28 de fevereiro de 2023. A norma, com a prorrogação excepcional dos prazos, foi estabelecida a partir da publicação da Deliberação 243 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 09/11/21.

Vale lembrar que o cronograma contemplou as carteiras de habilitação com vencimento entre 1º. de março de 2020 e 31 de dezembro de 2022 (veja o calendário abaixo). Assim, os motoristas que tiveram a CNH vencida em junho do ano passado deverão renová-la até o final do mês de fevereiro de 2023. Já para os condutores com o vencimento da habilitação previsto desde o 1º de janeiro de 2023 em diante, os prazos para a regularização da CNH seguirão o cronograma habitual.

CNHs vencidas a partir de 2023

Para quem possui o vencimento da habilitação previsto para este ano (a partir de janeiro de 2023), o prazo para a renovação da CNH é regular – ou seja, no intervalo entre 30 dias de antecedência à data e, no máximo, 30 dias após o vencimento do documento.

É importante reforçar aos motoristas que, em caso de fiscalização de trânsito, não regularizar o documento no prazo correto é considerada uma infração gravíssima, com uma multa no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na CNH, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em qualquer um dos casos, tanto para as CNHs que venceram em junho de 2022 deste ano ou para as habilitações com vencimento previsto a partir de fevereiro de 2023, o processo de renovação do documento é feito pelos portais do Detran.SP (detran.sp.gov.br), Poupatempo (poupatempo.sp.gov.br), aplicativo Poupatempo Digital ou via Whatsapp do Detran.SP. Para utilizar, o usuário pode salvar o contato no celular pelo número (11)2178-9494 ou também pelo portal, clicando no link que direciona para o aplicativo.

Passo a passo

Para renovar a CNH, basta acessar os canais digitais (www.detran.sp.gov.brwww.poupatempo.sp.gov.br, app Poupatempo digital ou Whatsapp do Detran.SP (11-2178-9494). Após confirmar ou atualizar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica indicada pelo sistema.

Para o condutor que vai renovar as carteiras de habilitação categorias A e B, selecione a data e hora para exame médico com um profissional credenciado pelo Detran.SP. No caso de profissionais que exercem atividade remunerada é necessário que se faça também a avaliação psicológica.

Para as renovações das categorias C, D ou E, o condutor deve agendar e realizar o exame toxicológico em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Após a coleta do material para análise, o condutor deve, em até 90 dias, agendar e realizar o exame médico com um profissional credenciado pelo Detran.SP.

Com a aprovação nos exames, é necessário pagar a taxa de emissão da CNH e aguardar orientações via e-mail para acessar a CNH Digital, que tem a mesma validade do documento físico e fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O código de segurança para acessar a CNH digital também pode ser consultado pelos canais eletrônicos do Detran.SP e Poupatempo.

Para evitar deslocamentos e proporcionar mais conforto e comodidade, além da CNH digital, cidadão irá receber a CNH física, pelos Correios, no endereço indicado pelo motorista.

Clique e confira a tabela de renovações completa.

Fonte: Detran SP.

ANTT suspende e prorroga prazos para o TRC

A ANTT publicou no dia de hoje a Resolução nº 5.876, de 20 de março de 2020, que trata das medidas para enfrentamento ao coronavírus, no âmbito do serviço de transporte rodoviário de cargas, para:

  1. Prorrogar até 31 de julho de 2020 a validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC;
  2. Suspender até 31 de julho de 2020, as obrigações dispostas na Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019, referentes ao Certificado de Inspeção Técnica Veicular – CITV, transporte rodoviário internacional de cargas;
  3. Suspender, até a publicação de uma nova Deliberação, as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da operação de transporte para o “CIOT para todos”.

Com isso as obrigações do “CIOT para todos” estão suspensas, exigindo-se apenas o CIOT para as contratações que envolverem TAC e TAC-Equiparado.

Clique aqui e veja o conteúdo na integra:

https://www.portalntc.org.br/images/jce/Res._n%C2%BA_5.876_de_20_de_mar%C3%A7o_de_2020_-_ANTT.pdf

Fonte: NTC.