Agência Brasil explica: mudanças nas aposentadorias em 2022

Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

 

Aposentadoria por idade

A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio em 2022.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2021 para 2022. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 89 pontos (mulheres) e 99 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos e meio (mulheres) e 62 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

 

Pensão por morte

Depois de mudar em 2021, o tempo de recebimento do benefício ficará inalterado em 2022. Segundo a Lei 13.135, de 2015, a cada três anos, um ano é acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. Como a última alteração ocorreu em 2021, as idades mínimas dos pensionistas só voltarão a aumentar em 2024.

Atualmente, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos. O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia.

A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.

Fonte: Agência Brasil.

CNT lança simulador previdenciário para trabalhadores

Com a promulgação da reforma da Previdência, as novas regras de aposentadoria começaram a valer e impactam a vida dos trabalhadores brasileiros, inclusive os do transporte. Entre as alterações, estão a alíquota de contribuição previdenciária, a idade mínima de aposentadoria, o tempo de contribuição e o valor do benefício. Para quem já está no mercado de trabalho, existem regras de transição do antigo para o novo regime. Cada trabalhador deve escolher aquela que lhe for mais benéfica. Pensando em auxiliar os brasileiros na escolha da melhor opção de aposentadoria, a Confederação Nacional do Transporte lança o Simulador CNT de Aposentadoria.
A ferramenta permite calcular quanto tempo falta para você se aposentar e o percentual médio do seu salário de contribuição, que resultará no valor da sua aposentadoria. Também é possível consultar as novas alíquotas de contribuição que você deverá pagar durante os anos em que estiver na ativa. Disponibiliza, ainda, explicações didáticas sobre as principais mudanças na Regra Geral da Previdência, incluindo a regra permanente e as opções de transição para quem já trabalha e contribui para o sistema previdenciário.
O presidente da CNT, Vander Costa, destaca que essas informações ajudarão os trabalhadores do setor a fazerem a melhor opção de aposentadoria. “Com o Simulador CNT de Aposentadoria, buscamos ampliar e democratizar o entendimento dessa nova e moderna realidade previdenciária no Brasil e, assim, contribuímos para o desenvolvimento do país e do transporte”.
Conheça as regras de transição
Os trabalhadores que já contribuem para o sistema previdenciário, porém, podem escolher uma entre cinco regras:
A da nova Previdência;
A de transição da aposentadoria por idade;
A de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima;
A de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com pontos; ou
A de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio – apenas para pessoas que faltam dois anos ou menos para se aposentar.
Cada regra de transição da aposentadoria pode ser mais interessante para um determinado perfil de trabalhador:
Por idade: é mais vantajosa para quem tem idade avançada e pouco tempo de contribuição;
Por pontos: atende melhor quem começou a trabalhar cedo e tem muito tempo de contribuição;
Por tempo de contribuição com idade mínima: para quem tem muito tempo de contribuição, mas não alcançou a pontuação mínima da regra de pontos;
Com pedágio: indicada para quem está a dois anos de cumprir 30/35 anos de contribuição.
O que mudou na idade e no tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)?
Pelas regras antigas, mulheres precisavam atingir 60 anos de idade e 15 de contribuição ou 30 anos de contribuição, independentemente da idade para se aposentarem. Já os homens precisavam atingir 65 anos de idade e 15 de contribuição ou 35 de contribuição, independentemente da idade. Agora, na regra geral, mulheres devem atingir 62 anos de idade e 15 de contribuição e homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.previ
Conheça o Simulador CNT de Aposentadoria e veja a sua melhor opção para a aposentadoria: https://simuladorprevidencia.cnt.org.br/
Fonte: Agência CNT de Notícias.