Aplicativo possibilita acesso a informações importantes de rodovias federais sob jurisdição do DNIT

Com o objetivo de otimizar o atendimento prestado aos usuários de rodovias federais sob jurisdição do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o aplicativo DNIT na Estrada (DnE) possibilita aos condutores o acesso a informações atualizadas sobre as condições das estradas e dados referentes a socorro mecânico, postos de polícia, postos de combustíveis, pontos de paradas de descanso, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e outros serviços ao longo dos segmentos.

Para acessar o DnE não é necessário estar conectado à internet, basta que o usuário do serviço tenha feito previamente o planejamento da viagem ainda online. Isso porque a ferramenta permite o cadastro da rota a ser percorrida no app e nos locais sem cobertura de rede. O banco de dados cadastrado mostrará, por meio de geolocalização, as informações dentro de um raio de 100 quilômetros.

Cadastro de estabelecimentos

O aplicativo DnE também informa aos cidadãos opções de serviços como postos de combustível, oficinas mecânicas e hospitais. Os usuários podem informar ao Departamento se os estabelecimentos listados estão de acordo com o detectado nas rodovias, e os responsáveis pelos estabelecimentos podem realizar cadastro ou atualizar informação dos respectivos serviços pelo aplicativo.

Canal de atendimento em tempo real

O DNIT atualizou sua ferramenta virtual (chatbot) para que os usuários tenham atendimento facilitado em tempo real e humanizado, por meio do chatbot Denise ou pelo app DnE, quando os assuntos forem relacionados a multas, Autorização Especial de Trânsito (AET) e Ouvidoria.

Por acesso via web (site DNIT e Portal de Multas) e pelo aplicativo DnE, o cidadão tem duas formas de atendimento: a inicial, via Denise (nível 1 de atendimento), com o intuito de dar celeridade ao processo; e o nível 2 de atendimento, humanizado, para as dúvidas específicas que não são respondidas no nível 1. As formas de atendimento visam a otimização do processo de obtenção da informação.

Fonte: DNIT.

Detran.SP disponibiliza a ATPV-E, documento digital utilizado na transferência de veículos

O Detran.SP disponibilizou, na última segunda-feira (18), mais um documento em formato digital. A novidade é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e), que é exigida apenas para veículos registrados a partir de 4/1/2021. A nova medida foi definida na Resolução Federal 809/2020, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O documento está disponível no aplicativo do Poupatempo digital.
A Resolução tem como objetivo unificar todas as informações sobre veículos em um único documento. Assim, dados sobre a propriedade e sobre o licenciamento do veículo ficarão reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).
No entanto, todos os CRVs (documento de propriedade do veículo) expedidos em papel moeda continuam válidos e deverão ser mantidos para utilização em uma futura transferência de propriedade.
Já os proprietários de veículos registrados a partir de 4/1/2021 deverão solicitar a expedição da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e), quando efetivamente for confirmada uma transação comercial de compra/venda.
O que muda para veículos registrados a partir de 2021?
Para os veículos registrados a partir de 4 de janeiro, o Detran.SP expedirá somente o CRLV-e, em formato digital. A ATPV, que antes vinha em branco, no verso do CRV, a partir de agora será expedida apenas quando o proprietário for vender o veículo.
Neste caso, o proprietário solicita junto ao Detran.SP, presencialmente ou por meio do portal ou aplicativo do Poupatempo, a expedição do documento de transferência digital informando os dados do comprador. Com a versão impressa da ATPV-e, o comprador e o vendedor devem fazer obrigatoriamente o reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran.SP.
É importante lembrar que não transferir o veículo no prazo de 30 dias é uma infração grave. O valor da multa é de R$ 195,23, mais cinco pontos na habilitação.
Como solicitar a ATPV-e no aplicativo Poupatempo Digital
A solicitação no aplicativo do Poupatempo digital é simples e funcional. Com o download do aplicativo realizado, o interessado deve cadastrar o veículo na plataforma informando o número da placa e do Renavam.
Para solicitar a ATPV-e, o cidadão deve clicar em “Serviços”, depois em “Veículos” e em “Registro e Transferência”.
Após essa primeira etapa, o condutor seleciona “Transferência de Veículos” e escolhe a opção “ATPV-e-Aviso de Transferência de Veículo” para selecionar o veículo que deseja transferir.
A partir daí, é preciso preencher todos os campos solicitados com os dados do veículo, depois do vendedor, e por fim, do comprador.
Após aceitar os termos e finalizar, é só imprimir o PDF gerado. Lembrando que é obrigatório assinar o documento e reconhecer firma em cartório, tanto do comprador quanto do vendedor. Fonte: Detran SP.

Cartórios já podem autenticar documentos por meio digital

Os cartórios brasileiros já podem autenticar documentos por meio eletrônico. O novo serviço possibilitará a certificação de cópias de forma online pelo site: https://cenad.e-notariado.org.br/
A novidade vem para complementar a digitalização de outros serviços que já estavam sendo prestados na plataforma de atos notoriais eletrônicos chamada e-Notoriado. Entre eles, assinaturas digitais de escrituras, procurações por videoconferência, atas notariais e testamentos, bem como separações e divórcios extrajudiciais.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), órgão responsável por gerir o módulo da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad), o novo recurso permite “a materialização e a desmaterialização” de autenticações em diferentes cartórios. Dessa forma, torna mais rápido o envio do documento certificado para pessoas ou órgãos, além de verificar de forma segura a autenticidade do arquivo digital.
A Cenad foi é o único meio nacional válido para a autenticação digital de documentos. Para tanto, será necessária a apresentação de um documento originalmente físico, junto a algum cartório de notas, para que ele seja digitalizado para, então, ser enviado para autenticação.
Segundo a presidente do CNB, Giselle Oliveira de Barros, o novo procedimento permite ao usuário trabalhar com o documento eletrônico, mas com segurança jurídica.
“Após o documento ser autenticado pela Cenad, ele pode ser enviado eletronicamente (email, whatsapp ou qualquer outra ferramenta) a órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o documento original, físico ou digital, apresentado pelo cidadão”, informou.
Como acessar o serviço
Para acessar esse serviço, “o usuário deve solicitar a autenticação digital a um tabelionato de notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Se o documento a ser autenticado for físico, é necessário levar o impresso ao cartório para digitalização e autenticação.
Ao receber o documento por meio da plataforma, que segue as normas de territorialidade para distribuição dos serviços, o tabelião verifica a autenticidade e a integridade do documento”, informa o CNB.
A autenticação notarial gera um registro na plataforma, com dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora da assinatura, e código de verificação. “O usuário receberá um arquivo em PDF assinado digitalmente pelo cartório. O envio do arquivo poderá ser feito por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico”, finaliza. Fonte: Agência Brasil.

CNT lança simulador previdenciário para trabalhadores

Com a promulgação da reforma da Previdência, as novas regras de aposentadoria começaram a valer e impactam a vida dos trabalhadores brasileiros, inclusive os do transporte. Entre as alterações, estão a alíquota de contribuição previdenciária, a idade mínima de aposentadoria, o tempo de contribuição e o valor do benefício. Para quem já está no mercado de trabalho, existem regras de transição do antigo para o novo regime. Cada trabalhador deve escolher aquela que lhe for mais benéfica. Pensando em auxiliar os brasileiros na escolha da melhor opção de aposentadoria, a Confederação Nacional do Transporte lança o Simulador CNT de Aposentadoria.
A ferramenta permite calcular quanto tempo falta para você se aposentar e o percentual médio do seu salário de contribuição, que resultará no valor da sua aposentadoria. Também é possível consultar as novas alíquotas de contribuição que você deverá pagar durante os anos em que estiver na ativa. Disponibiliza, ainda, explicações didáticas sobre as principais mudanças na Regra Geral da Previdência, incluindo a regra permanente e as opções de transição para quem já trabalha e contribui para o sistema previdenciário.
O presidente da CNT, Vander Costa, destaca que essas informações ajudarão os trabalhadores do setor a fazerem a melhor opção de aposentadoria. “Com o Simulador CNT de Aposentadoria, buscamos ampliar e democratizar o entendimento dessa nova e moderna realidade previdenciária no Brasil e, assim, contribuímos para o desenvolvimento do país e do transporte”.
Conheça as regras de transição
Os trabalhadores que já contribuem para o sistema previdenciário, porém, podem escolher uma entre cinco regras:
A da nova Previdência;
A de transição da aposentadoria por idade;
A de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima;
A de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com pontos; ou
A de transição da aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio – apenas para pessoas que faltam dois anos ou menos para se aposentar.
Cada regra de transição da aposentadoria pode ser mais interessante para um determinado perfil de trabalhador:
Por idade: é mais vantajosa para quem tem idade avançada e pouco tempo de contribuição;
Por pontos: atende melhor quem começou a trabalhar cedo e tem muito tempo de contribuição;
Por tempo de contribuição com idade mínima: para quem tem muito tempo de contribuição, mas não alcançou a pontuação mínima da regra de pontos;
Com pedágio: indicada para quem está a dois anos de cumprir 30/35 anos de contribuição.
O que mudou na idade e no tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)?
Pelas regras antigas, mulheres precisavam atingir 60 anos de idade e 15 de contribuição ou 30 anos de contribuição, independentemente da idade para se aposentarem. Já os homens precisavam atingir 65 anos de idade e 15 de contribuição ou 35 de contribuição, independentemente da idade. Agora, na regra geral, mulheres devem atingir 62 anos de idade e 15 de contribuição e homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.previ
Conheça o Simulador CNT de Aposentadoria e veja a sua melhor opção para a aposentadoria: https://simuladorprevidencia.cnt.org.br/
Fonte: Agência CNT de Notícias.

Nova Carteira Digital de Trânsito conta com aviso de vencimento e necessidade de recall

Motoristas têm à disposição uma nova versão do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Com o aplicativo, é possível consultar as infrações cometidas pelo motorista, multas, o histórico de informações do condutor e, agora, se a Carteira está prestes a vencer e se o veículo precisa passar por algum recall.
“Acho perfeito. Tudo o que puder ser digital, hoje em dia, facilita a vida. Muito bom!”, comemorou, a empresária de São Paulo, Adriana Pinheiro.
A nova CDT foi lançada pelo ministério da Infraestrutura por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) no dia 18, em São Paulo e, de acordo com o órgão, em 2020, as multas poderão ser pagas pelo celular com até 40% de desconto.
Um dos benefícios da carteira digital é ajudar pessoas, como Diego Santos, que trabalha como motorista de um aplicativo na capital paulista e não se lembra onde deixou a CNH. “Eu perdi. Pedi uma segunda via e estou esperando chegar. Já virá com o QR Code, então, pretendo fazer a digital”, anunciou.
O motorista está feliz com a novidade. “Como a gente fica 24 horas com o celular e leva para qualquer lugar, acaba não perdendo o documento. E se perder o celular, tem o papel guardado em casa, não precisa pagar a segunda via”, contou.
O aviso da data do vencimento também vai facilitar a vida de Diego. “Muitas vezes, a gente acaba esquecendo a data. Passa o tempo, para numa blitz, e nem está sabendo que a habilitação está vencida. Vai facilitar bastante”, destacou.
O aviso sobre o recall, previsto na nova carteira digital, também vai auxiliar muitos motoristas uma vez que, segundo o Denatran, apenas 43% desses chamados são atendidos pelos proprietários.
A Carteira Digital Trânsito é gratuita e traz as versões digitais da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), o documento do carro.
“O usuário vai poder baixar a CNH digital, exportar e consultar o histórico de emissão de CNHs. Com relação ao veículo, o usuário poderá baixar o CRLV digital, compartilhar, receber compartilhamento e fazer consultas dos seus veículos com detalhes em relação a restrições e indicadores”, explicou o secretário Nacional de Transportes Terrestres, Marcello da Costa Vieira.
O secretário explicou ainda que o usuário poderá consultar, de forma digital, a infração por condutor e por veículo. “Assim, o Governo Federal cumpre o seu papel de facilitar o serviço ao cidadão e desburocratizar o acesso à informação”, ressaltou o secretário.
O motorista paulistano Alberto Cavalcante não sabia da possibilidade de ter o documento no celular. “Bem prático. A tecnologia vem pra ajudar. Vou ter que renovar a minha agora em fevereiro e já vou pensar na ideia”, contou.
A carteira digital vale como documento oficial e dispensa a apresentação da versão em papel. Para baixar, basta acessar a loja de aplicativos do celular e buscar por Carteira Digital de Trânsito. É preciso se cadastrar no sistema e fazer a verificação biométrica. Tudo pelo celular.
Somente documentos com QR Code podem ser digitalizados. Segundo o ministério da Infraestrutura, hoje existem 3 milhões de carteiras digitais de trânsito válidas em todo o Brasil e outras 40 milhões de CNHs com potencial para a versão eletrônica, ou seja, que já possuem o QR Code. Fonte: Governo Federal.
Confira a íntegra em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/transito-e-transportes/2019/11/nova-carteira-digital-de-transito-conta-com-aviso-de-vencimento-e-necessidade-de-recall

 

Protocolo da Codesp passa a receber documentos por e-mail

A Autoridade Portuária de Santos agora conta com um endereço de e-mail para recepção de documentos para protocolo. Com esta opção, há mais celeridade no procedimento.
O endereço para envio dos documentos é protocolo@portodesantos.com.br. Os arquivos devem ser enviados em formato digital com extensão “pdf”, com a opção de busca.
Quem preferir, pode continuar fazendo a entrega física no setor de protocolos da Companhia, localizado na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, s/n, portão 23. Fonte: Autoridade Portuária de Santos.

Governo edita norma que facilita registro de empresas e reduz custos

Os empresários brasileiros agora podem usar qualquer tipo de certificação digital para a assinatura de atos nas juntas comerciais. Antes da Instrução Normativa nº 57, publicada no Diário Oficial da União no dia 27, a exigência mínima da certificação, emitida por entidades credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), era do tipo A3.
O custo entre os diversos tipos de certificação digital varia, essencialmente, em função do armazenamento – na nuvem, no computador ou no aparelho celular, ou em dispositivos específicos, como tokens e cartões inteligentes – e do prazo de validade, que pode ser de um a cinco anos.
Segundo o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) do Ministério da Economia, André Santa Cruz, a nova norma é uma demanda antiga dos empreendedores, contadores e das próprias juntas comerciais. Ele ressalta que a economia para os usuários desse serviço pode passar de 60% do valor pago.
A nova norma também permite o envio pela Internet de documentos digitalizados, desde que acompanhados de declaração de autenticidade pelo empreendedor. O envio de documentos por meio eletrônico torna o processo de abertura de empresas mais rápido e contribui para um ambiente mais favorável para empreendedores e investidores no Brasil, pois dispensa protocolos físicos, evita duplicidade de procedimentos e reduz deslocamentos. Fonte: Governo do Brasil.