Prefeitura de São Paulo define novo horário para transporte de produtos perigosos por veículos de carga

Portaria proíbe que os veículos que transportam carga perigosa trafeguem entre 7h e 10h e entre 17h e 20h na área do Centro Expandido

 

A Prefeitura de São Paulo publicou nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial da Cidade, portaria em que atualiza as regras para o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas ruas da capital.

Entre outras medidas, a Portaria nº 051, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), proíbe o tráfego de veículos que transportam produtos perigosos entre as 7h e 10h e entre as 17h e 20h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), na área em que vigora o Rodízio Municipal de Veículos.

A portaria define que veículos de transporte de produtos perigosos classificados como de consumo local poderão circular nos horários do rodízio nas vias internas do Centro Expandido, mas a proibição continua sendo válida para as ruas e avenidas que compõem o minianel viário (vias que delimitam o Centro Expandido).

A fiscalização às restrições ficará a cargo da CET e de equipamentos de fiscalização eletrônicos, conforme prevê a portaria.

A nova regulamentação também atualiza a legislação municipal sobre a classificação de produtos perigosos estabelecidos pela Resolução nº 5.998/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A portaria determina, ainda, que os casos de emergência com produtos perigosos devem ser comunicados à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) pelo telefone 156.

 

Fonte: SECOM – Prefeitura da Cidade de São Paulo | Imagem: Reprodução

 

ANTT conclui revisão da Resolução sobre Transporte de Produtos Perigosos

Em mais um marco regulatório voltado à segurança e à modernização do transporte rodoviário no Brasil, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concluiu, nesta quinta-feira (28/11), os trabalhos de revisão da Resolução nº 5.998/2022. Após ampla consulta pública e análise técnica detalhada, a nova resolução foi aprovada por unanimidade durante a 996ª Reunião de Diretoria Colegiada (ReDir), propondo alterações significativas no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e suas Instruções Complementares. O relator do processo é o diretor da ANTT, Guilherme Theo Sampaio. A resolução está disponível na edição do dia (29/11) do Diário Oficial da União (D.O.U).

O projeto foi parte da Agenda Regulatória 2023/2024, sob o Eixo Temático 5 – Transporte Rodoviário de Cargas, tendo sua importância destacada pela Deliberação nº 406/2023. A iniciativa buscou sanar lacunas e problemas identificados por meio da Análise de Impacto Regulatório (AIR), instrumento que orientou o desenvolvimento das propostas de aprimoramento.

Entre 11 de junho e 25 de julho de 2024, a Audiência Pública nº 005/2024 coletou contribuições de diversos setores da sociedade, totalizando 1.355 sugestões via 52 protocolos no sistema ParticipANTT. Além disso, manifestações orais apresentadas em sessão pública híbrida foram analisadas para fundamentar o relatório final.

“O alto engajamento demonstra o comprometimento de transportadores, entidades reguladoras e sociedade civil com a segurança e a eficiência no transporte de cargas perigosas”, disse Sampaio.

 

Recomendações e ajustes técnicos

O relatório final, acompanhado de parecer jurídico elaborado pela Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT), destacou pontos importantes para ajustes na minuta da resolução. Entre os destaques:

  • Proibição do uso de carros-pipa: Apesar de recomendada pela PF-ANTT, a inclusão dessa medida foi descartada para evitar redundância, já que a minuta já prevê conformidade com normas sanitárias específicas.
  • Correção de contradições: Alterações foram realizadas no texto para alinhamento entre o relatório final e a minuta da resolução, garantindo maior clareza e precisão normativa.
  • Realocação de disposições legais: Ajustes técnicos reorganizaram a tipificação de infrações sem alterar seu conteúdo.

 

Avanço no transporte seguro

A nova resolução reflete um esforço contínuo da ANTT para alinhar-se às melhores práticas internacionais no transporte de produtos perigosos, priorizando a segurança da população, a preservação ambiental e a eficiência operacional do setor.

Fonte: Assessoria Especial de Comunicação – AESCOM ANTT

 

LETPP agora é digital

No dia 09 de abril de 2021, entrou em vigor o Decreto 60.169 da Prefeitura de São Paulo, que regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas do município de São Paulo.

De acordo com a norma, as licenças especiais para transporte de produtos perigosos serão emitidas e fiscalizadas via tag eletrônica junto ao Brasil-Id pela Moovii – Operadora Nacional do Sistema Brasil-Id.

Caso sua licença esteja vencida ou próxima do vencimento, envie os documentos abaixo para o e-mail atendimento@moovii.com.br para solicitar o seu cadastramento no portal eletrônico e informações para regularização da sua licença:

Cartão CNPJ

Contrato Social (última alteração)

Dados do responsável legal (que deve constar no Contrato Social)

Dados do responsável técnico

Endereço de correspondência

Telefone para contato

Cópia PAE ou AATIP

Cópia CRLV do(s) veículo(s)

Cópia Granel: CIV E CIPP do(s) veículo(s)

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Moovii: 0800-580-2592.

Leia o Decreto Nº 60.169 na íntegra.

Fonte: Setcesp.