Reforma tributária: com extinção do PIS, Cofins e IPI, R$ 40 bilhões em benefícios fiscais deixarão de existir em 2027

Com a extinção do PIS, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) no fim deste ano, no âmbito da reforma tributária sobre o consumo, cerca de R$ 40 bilhões em benefícios fiscais também deixarão de existir.

Incentivos fiscais são valores que deixam de ingressar nos cofres públicos, por conta de leis aprovadas, beneficiando setores específicos da economia, regiões ou contribuintes por meio da isenção ou redução de tributos.

Como esses tributos acabarão em 2026 e os benefícios não foram renovados, não será mais possível conceder incentivos com base neles no próximo ano — quando eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal sobre o consumo que entrará no lugar desses impostos, e pelo imposto seletivo (chamado também de “imposto do pecado”).

De acordo com dados do Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) da Secretaria da Receita Federal, que consta no orçamento deste ano, os R$ 40 bilhões em benefícios fiscais que serão extintos representam cerca de 6,5% do valor total de R$ 612,8 bilhões (4,4% do Produto Interno Bruto).

O DGT, porém, não engloba todos os benefícios fiscais existentes. Estudo divulgado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional) no fim do ano passado estimou, por exemplo, que os incentivos fiscais somarão quase R$ 1 trilhão em 2026.

Se por um lado estes segmentos perderão benefícios fiscais, por outro todos os setores da economia serão beneficiados por uma premissa básica da reforma tributária, segundo o governo: a desoneração completa dos investimentos e das exportações.

Ao mesmo tempo, como a reforma prevê um regime não cumulativo, as empresas também serão ressarcidas dos tributos pagos em cadeias anteriores da produção — algo que não acontece atualmente.

“O que o novo sistema vai fazer? Vai migrar, salvo as exceções, como o Simples Nacional, para um sistema não cumulativo. Não tem incidência no meio da cadeia, não tem incidência na origem, só no destino das exportações, e não tem incidência nos investimentos. A gente muda a lógica, e vai ficar transparente”, afirmou o diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Rodrigo Orair.

 

Qual o impacto?

Com o fim do PIS, Cofins e do IPI, e dos benefícios fiscais ligados a eles, em tese haverá aumento de arrecadação na mesma proporção no próximo ano, ou seja, de cerca de R$ 40 bilhões em 2027.

Outro fator que elevará a arrecadação no próximo ano será o imposto seletivo (chamado de “imposto do pecado”) para produtos nocivos, como álcool, tabaco, bebidas açucaradas e combustíveis poluentes. O imposto seletivo ainda tem de ser regulamentado pelo Congresso Nacional.

Em contrapartida, a reforma tributária manteve vários benefícios existentes, como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus (ZFM), além de defensivos agrícolas, entidades filantrópicas, livros, equipamentos médicos, transporte coletivo e de passageiros, táxis e automóveis para portadores de deficiência. Mais de R$ 150 bilhões em benefícios foram mantidos pelo Congresso Nacional.

Ao mesmo tempo, o Legislativo também definiu reduções adicionais de impostos para cesta básica e medicamentos, além de ter estabelecido subsídios para alguns setores da economia.

“Na grande maioria dos casos, você uniformizou ou diminuiu [os benefícios]. Mas não é que acabaram todos os tratamentos favorecidos. Boa parte deles foram trazidos para o novo modelo. Em alguns casos, até ampliados. Por exemplo, a cesta básica e redução de alíquotas para medicamentos serão maiores do que hoje, são dois casos que aumentaram. E tem várias coisas que continuam, como o Simples e a Zona Franca”, explicou Rodrigo Orair, do Ministério da Fazenda.

 

  • Serão beneficiados, por exemplo, produtos da cesta básica com alíquota zero, como carnes, peixes (com exceção de salmão, atum e bacalhau, entre outros), arroz leite e feijão, além de uma série de outros produtos. Vários itens, como amido de milho, óleos e pão de forma, por sua vez, terão tributação reduzida.
  • Uma lista com mais de 300 remédios também contará com isenção do futuro imposto sobre o consumo do governo federal, segundo texto aprovado pelo Legislativo. Na lista estão medicamentos populares como losartana (usado para o tratamento de pressão alta), insulina (para o controle da diabetes), isotretinoína (para controle da acne), além de remédios para ansiedade, como Diazepan. Há ainda outros medicamentos com imposto reduzido.
  • Outro fator que reduzirá a arrecadação será o chamado “cashback”, a devolução de impostos, para a população carente. Serviços essenciais, como água, gás encanado e energia elétrica já terão desconto embutido nas faturas, e haverá devolução de parte do valor do imposto em compras em supermercados e farmácias, por exemplo.
  • Além disso, alguns setores foram beneficiados com alíquota reduzida (como serviços privados de saúde e educação), ou seja pagarão menos do que o restante da economia, assim como algumas categorias de profissionais liberais – reduzindo a arrecadação final do futuro imposto sobre o consumo.

 

Futura alíquota do imposto sobre o consumo

No fim das contas, tanto as reduções de incentivos e o imposto seletivo — que elevarão a arrecadação — e os novos benefícios (investimentos, exportações, cesta básica, remédios e setores da economia) aprovados pelo Congresso Nacional, atuando para reduzir as receitas, serão considerados para o cálculo da futura alíquota da CBS — novo tributo federal sobre o consumo que começará em 2027.

O objetivo da reforma tributária é manter o atual peso dos impostos sobre o consumo que já existe — que é um dos maiores do mundo. Com isso, estimativas apontam que a futura alíquota da CBS e do IBS dos estados e municípios será com uma das maiores do planeta, em cerca de 28%.

A consequência da concentração maior da carga tributária brasileira sobre o consumo no Brasil é o alto grau de “regressividade” (se arrecada proporcionalmente mais de quem ganha menos).

Em países mais desenvolvidos, há um peso maior da tributação sobre a renda, algo que não foi implementado no Brasil mesmo com a isenção de até R$ 5 mil no IR e a taxação dos mais ricos para compensar essa perda de arrecadação.

“Imposto seletivo mais a CBS vão ter que gerar o mesmo tanto de arrecadação que o PIS, Cofins e o IPI. Quanto mais benefícios eu dei, maior terá de ser a alíquota sobre os bens e serviços em geral. Como eu tenho a meta de arrecadação, se eu reduzir a alíquota para o serviço prestado pelo profissional liberal, vou ter que tributar mais a camiseta, o sabonete, o artigo mobiliário e assim sucessivamente”, disse Orair, do Ministério da Fazenda.

O cálculo da alíquota da CBS, que começa em 2027, está sendo feita pela Receita Federal com técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) e será divulgado até meados deste ano.

De 2029 a 2032, haverá a transição do ICMS estadual e do ISS municipal para o IBS (o futuro tributo sobre consumo dos estados e municípios) – que terá alíquota cheia a partir de 2033.

  • Antes disso, o Congresso Nacional terá de regulamentar o imposto seletivo, fixando alíquotas adicionais para cada produto nocivo à saúde, para que a Receita e o TCU possam considerar esses valores para estimar a alíquota da CBS que valerá em 2027.
  • Com o início do futuro imposto federal sobre o consumo no ano que vem, os valores serão pagos pelas empresas de imediato, ou seja, no ato da compra dos produtos e serviços pela população. É o chamado “split payment”, algo que reduzirá a sonegação de impostos.
  • Desde o início deste ano, uma mega plataforma do governo para operacionalizar o pagamento dos tributos, o “cashback” para a população de baixa renda e a devolução de impostos pagos em cadeira anteriores, já está em funcionamento em fase de testes.

 

Fonte: G1 – Economia

Reforma Tributária pressiona mudanças no transporte rodoviário de cargas

A partir de 2026, o transporte rodoviário de cargas passa a sentir os efeitos da Reforma Tributária, que altera a lógica de formação de custos das empresas, impacta diretamente o preço do frete e cobra um novo nível de planejamento financeiro e tributário por parte dos transportadores. Segundo o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística de Minas Gerais (Setcemg), o momento exige atenção redobrada das empresas do setor.

Entre as principais mudanças estão a redução gradual dos incentivos fiscais federais, a tributação de lucros, dividendos e alta renda. Além disso, há a criação de um novo modelo de impostos sobre o consumo, com a implementação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de âmbito federal, e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.

 

Coexistência de tributos antigos como o IBS e CBS

Em 2026, os novos tributos passam a conviver com o sistema atual, em um período de transição que se estende até 2032, com aplicação plena do novo modelo prevista para 2033. “A coexistência de tributos antigos com o IBS e a CBS aumenta a complexidade operacional, gera duplicidade de obrigações e eleva o risco de erros, autuações e litígios, especialmente em períodos híbridos de transição”, explicou o assessor jurídico do Setcemg, Reinaldo Lage.

“Mesmo antes da reforma estar totalmente implementada, as transportadoras precisam revisar estrutura societária, contratos, precificação e investimentos. O ano de 2026 já será de convivência entre dois sistemas tributários, o que impacta diretamente custos, margens e fluxo de caixa”, completou.

Para Lage, não se trata apenas de cumprir novas regras, mas uma necessidade para preservar competitividade, segurança jurídica e sustentabilidade dos negócios.

 

Tecnologia na fiscalização

De acordo com o Setcemg, o novo sistema também amplia o uso da tecnologia na fiscalização, com cruzamento automático de dados fiscais e maior transparência das informações.

Nesse cenário, práticas como a sonegação deixam de ser viáveis, e os benefícios fiscais utilizados pelo transportador passam a ser visíveis aos embarcadores, influenciando diretamente as negociações de frete.

“O custo de adaptação, o aumento das obrigações acessórias e possíveis limitações ao aproveitamento de créditos podem pressionar o custo do frete, com reflexos ao longo das cadeias produtivas e potencial repasse ao consumidor final”, completou o assessor jurídico.

 

É preciso se preparar para a reforma tributária?

Para o Setcemg, a principal mensagem ao setor é clara: quem não se preparar corre o risco de perder margem, previsibilidade e competitividade. A entidade reforçou a importância de mapear os incentivos atuais, simular cenários futuros e estruturar um planejamento que considere a retirada gradual desses benefícios ao longo dos próximos anos.

“As empresas que se prepararem desde já terão maior previsibilidade de custos, menor risco jurídico e mais capacidade de negociação, enquanto quem esperar pode enfrentar ajustes emergenciais, perda de margem e insegurança contratual”, destacou Lage.

 

Fonte: Mundo Logística