De acordo com o DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, o salário mínimo a ser pago a partir de 1º de janeiro de 2025 será de R$1.518,00, valor R$106,00 maior que em 2024, correspondendo a um reajuste de 7,5%.
A partir disso, as empresas devem se atentar ao disposto no Parágrafo Nono, da Cláusula Terceira da CCT 2024-2025, que prevê que sempre que o piso normativo ficar abaixo do salário mínimo nacional, ele deverá ser, automaticamente, reajustado para o mesmo patamar do salário mínimo nacional, situação que se aplica às funções de Auxiliar de Escritório e Ajudante.
Em caso de dúvidas entre em contato com a secretaria do SINDISAN pelo (13) 2101-4745 ou secretaria@sindisan.com.br
Fonte: SINDISAN