Esclarecimentos sobre a Lei n. 14.562/23, que alterou o crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor

O artigo 311 do Código Penal (CP) foi alterado pela Lei n. 14.562/23, para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor. Essa lei entrou em vigor em 27 de abril de 2023, com a sua publicação oficial.

Com isso, tem surgido nas redes sociais muitas dúvidas acerca do verbo “suprimir” que consta do dispositivo penal, em especial em relação às placas de identificação:  “Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente”.

A grande repercussão nas redes deve-se à dúvida se a SIMPLES AUSÊNCIA de placa de identificação do veículo caracteriza (ou não) o crime de Adulteração de sinal identificador de veículo previsto no artigo 311 do CP.

A finalidade da alteração do artigo 311 do CP foi retirar a palavra “automotor” da qualificação do crime, para ampliar a sua aplicação a outros veículos não motorizados, como reboques e semirreboques. Isto porque, por conta dessa omissão na lei penal, o STJ vinha entendendo não caracterizar como crime de adulteração de sinal identificador quando se tratar desses veículos não automotores, pois a conduta não se enquadraria na lei, o que viola o princípio da legalidade penal previsto no artigo 1º do CP, segundo o qual “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.

Assim, a intenção do legislador foi punir também a adulteração de sinal identificador de reboques e semirreboques, situação que antes a lei não previa.

A inserção do verbo “suprimir” no texto do artigo 311 do CP visa ampliar as formas possíveis de FRAUDE NA IDENTIFICAÇÃO VEICULAR, o que NÃO TEM RELAÇÃO com a simples AUSÊNCIA da placa de identificação do veículo por outros motivos como a perda, o furto ou, até mesmo, a retirada voluntária, mas sem o dolo direto de fazer com que o veículo seja identificado como se fosse outro  (para estes casos, continua-se aplicando a infração de trânsito prevista para a infração de trânsito do artigo 230, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por ausência de dolo).

A pura e simples interpretação literal da nova lei, como temos visto nas redes sociais, poderá causar injustiças.

Outro equívoco que vem sendo veiculado é a questão da impossibilidade de prestação de fiança pelo acusado desse crime.

O crime de adulteração de sinal identificador de veículo do artigo 311 do CP continua sendo afiançável, ou seja, o acusado pode prestar uma garantia patrimonial paga em reais e com base no salário mínimo nacional vigente, que tem como finalidade o pagamento das custas processuais, indenização em caso de condenação e eventual multa, para se ver livre, mas essa fiança somente pode ser arbitrada pelo juiz competente e não por delegado de polícia na fase da investigação criminal.

O delegado de polícia somente pode fixar fiança para crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 anos, o que não é o caso.

O crime de adulteração de sinal identificador do artigo 311 do CP continua sendo apenado com reclusão de 3 a 6 anos, sendo afiançável por decisão exclusiva do juiz em qualquer fase do processo criminal, enquanto a sentença condenatória não transitar em julgado.

Fonte: MFV Trânsito, empresa que presta assessoria jurídica em Trânsito e Transporte ao Sindisan.

Vestibular altera tráfego na Raposo Tavares (SP-270) neste domingo (27)

A concessionária Cart, com apoio da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), promove neste domingo uma alteração no tráfego da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), em Presidente Prudente (SP), devido ao vestibular que será realizado numa faculdade local.

De acordo com a concessionária, para garantir a fluidez do tráfego no trecho urbano, será implantado um plano operacional com desvios. Às 7h, a alça de saída no km 571, pista Leste, será fechada.

Ainda de acordo com a empresa, haverá equipes neste ponto para sinalizar o local, bem como nos demais pontos que ocorrerem congestionamentos.

Segundo a Cart, o motorista que trafegar no sentido Presidente Epitácio–Presidente Prudente, deverá seguir até o retorno no km 570 e continuar no sentido contrário pela marginal até o retorno do km 571, acesso à faculdade. No local, haverá painéis de mensagens que indicarão a rota alternativa.

Mais informações pelo 0800 773 0090, no site www.cartsp.com.br, ou no perfil da CART no Instagram (www.instagram.com/cart_sp/). Fonte: Estradas.com

Caminhões ganham novo acesso rodoviário entre Avenida Brasil e porto do Rio

O acesso rodoviário para caminhões entre Avenida Brasil, em Manguinhos, ao portão 32 do Porto do Rio de Janeiro está mais fácil desde quarta-feira (28). Com a presença do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e do secretário-executivo do MInfra, Marcelo Sampaio, a concessionária Ecoponte inaugurou a Avenida Portuária.

“O Governo Federal trabalha em duas frentes: na remodelação das concessões e na garantia dos investimentos das concessões anteriores. Estamos garantindo que as melhorias cheguem para a sociedade e zelando pelo cumprimento dos contratos. O programa de concessões é um acerto”, afirmou o ministro. Além disso, Tarcísio comentou sobre o caráter de mobilidade urbana da obra, onde o desvio do tráfego de caminhões irá favorecer toda a logística das avenidas do centro do Rio.

A expectativa é que trafeguem pela avenida cerca de 2,6 mil veículos diariamente. Com a nova ligação, a expectativa é que o tráfego melhore nas vias próximas ao Porto. De mão dupla, a Avenida Portuária será exclusiva para veículos comerciais, sem permissão para carros de passeio, motos e coletivos.

A Avenida Portuária foi construída junto com a alça de ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha, inaugurada há um ano e as duas obras tiveram investimentos de R$ 450 milhões, que gerou cerca de 1,5 mil empregos diretos e indiretos. Os dois empreendimentos são os principais do atual contrato de concessão da Ponte.

Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Caminhões são excluídos do novo rodízio noturno em São Paulo

A prefeitura municipal da cidade de São Paulo excluiu os caminhões do novo rodízio noturno a partir do sábado (20) por meio da Portaria SMT.GAB nº 12.
A conquista para o TRC é do SETCESP que, tão logo o rodízio noturno foi anunciado, abriu o diálogo com a prefeitura da cidade para reforçar a importância da continuidade das operações de transporte para que não houvesse impacto no abastecimento urbano.
Desta forma, desde sábado (20), os caminhões voltaram a cumprir as regras anteriormente estabelecidas:
– Rodízio: circulação proibida das 07h às 10h e das 17h às 20h de acordo com o final da placa;
– Marginal Pinheiros: circulação proibida das 05h às 21h e aos sábados das 10h às 14h;
– Marginal Tietê: circulação proibida das 05h às 09h e das 17h às 21h. Aos sábados, a restrição acontece das 10h às 14h;
– ZMRC: circulação proibida das 05h às 21h e aos sábados das 10h às 14h.
Confira aqui a íntegra da portaria SMT.GAB nº 12 de 19/03/2021: http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/NavegaEdicao.aspx?ClipID=d083f6800261609e6561b1ec1a2d0214&PalavraChave=portaria%20smt.gab
Fonte: Setcesp.

Nada de 40 pontos: 3 infrações que derrubam novo limite e suspendem CNH

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova lei de trânsito entra em vigor em meados de abril trazendo, dentre outras novidades, o limite de 40 pontos para suspender a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Dobrar a pontuação atualmente em vigor fazia parte da proposta original apresentada pela Presidência da República, que deu origem à Lei 14.071/2020.
No entanto, o desejo de Bolsonaro foi parcialmente atendido pelos parlamentares. Em vez de liberar os 40 pontos de forma indiscriminada, a flexibilidade vai seguir uma escala: 40 pontos apenas para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para aqueles que tiverem apenas uma infração gravíssima no prontuário durante o mesmo período; e 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas.
Hoje, a carteira de motorista é suspensa com 20 pontos, independentemente da natureza da infração. Portanto, quando a nova lei de trânsito entrar em vigor, quem for atuado por três infrações gravíssimas no período de um ano terá a carteira suspensa, como acontece atualmente. Como são sete pontos de penalidade para cada infração, além de multa no valor de R$ 293,47, vai atingir 21. Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro “Gestão Municipal de Trânsito”, destaca alguns exemplos de infrações gravíssimas, que são mais comuns do que você pode imaginar.
“Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, dirigir o veículo segurando ou manuseando telefone celular e transitar com o veículo em acostamento são práticas corriqueiras no trânsito, tipificadas como infrações gravíssimas”, diz o especialista. Para Vieira, ainda que seja limitada, a alteração no limite de pontuação “põe em xeque” a tarefa dos órgãos e entidades executivos de trânsito de redução do índice de acidentes com vítima no País. “Em vez de ampliar o limite de pontuação atual, os legisladores deveriam ter revisado a natureza de infrações que não oferecem prejuízo à segurança ou fluidez do trânsito, como as meramente administrativas, suprimindo ou diminuindo a respectiva pontuação. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias ou deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor são exemplos de infrações cuja gravidade poderia ser revista”…. – Confira a íntegra em: https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2020/12/22/nada-de-40-pontos-3-infracoes-que-derrubam-novo-limite-e-suspendem-cnh.htm

 

MP do fim do DPVAT perde validade nesta segunda-feira

A medida provisória que extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) perde a validade hoje (20). Com isso, o DPVAT, que teria sido encerrado em janeiro, permanecerá valendo.
A MP 904/19 não chegou a ser votada pela comissão mista de deputados e senadores, responsável pelo parecer preliminar antes das análises nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A comissão se reuniu apenas duas vezes (uma delas para sua instalação), não fez nenhuma audiência pública e não recebeu nenhum relatório.
O DPVAT é pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País no início de cada ano. Sua arrecadação ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.
Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% vai para o Ministério da Saúde, para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas; e 5% vai para programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações.
Segundo o texto editado pelo Executivo em 12 de novembro passado, os repasses a órgãos públicos acabariam e a Seguradora Líder, atual gestora do DPVAT, ficaria responsável pela cobertura dos acidentes até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, a responsabilidade passaria a ser da União.
A MP também determinava que a Líder transferiria para o Tesouro Nacional os recursos acumulados que não estivessem vinculados ao pagamento de coberturas.
Junto com o DPVAT, seria extinto também o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM).
Efeitos da MP
Uma vez que a MP 904/19 perderá a validade sem que o Congresso delibere sobre ela, será preciso editar um decreto legislativo para regulamentar as relações jurídicas que tenham sido firmadas em decorrência do tempo em que o texto vigorou.
Isso acontece porque as medidas provisórias têm força de lei imediata, ou seja, depois de publicadas já devem ser seguidas, mesmo que essas regras desapareçam ao fim da vigência.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Placas com padrão do Mercosul entram em vigor em todo o país

Após sucessivos adiamentos, começa a valer nesta sexta-feira (31) o prazo para uso obrigatório da placa do Mercosul em veículos de todos os estados.
A data está de acordo com o que estipula a Resolução nº 780/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de julho do ano passado, que determina a adoção do novo modelo de placas de identificação veicular (PIV) a partir de 31 de janeiro de 2020. Segundo o Ministério da Infraestrutura, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que não aderir ao novo padrão, não conseguirá emplacar novos veículos.
A nova placa será obrigatória apenas nos casos de primeiro emplacamento. Para quem tiver o modelo antigo, a troca deverá ser feita no caso de mudança de município ou unidade federativa; roubo, furto, dano ou extravio da placa e nos casos em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira.
Nas outras situações, a troca da placa cinza pela do padrão Mercosul não é obrigatória. Com isso, os carros com a atual placa cinza podem continuar assim até o fim da vida útil do veículo.
O novo modelo apresenta o padrão com quatro letras e três números, o inverso do modelo atualmente adotado no país, com três letras e quatro números. O novo modelo permite mais de 450 milhões de combinações, o que, considerando o padrão de crescimento da frota de veículos no Brasil, pode levar por mais de 100 anos.
Também muda a cor de fundo, que passará a ser totalmente branca. A mudança vai ocorrer na cor da fonte para diferenciar o tipo de veículo: preta para carros de passeio, vermelha para os comerciais, azul para os oficiais, verde para veículos em teste, dourado para os automóveis diplomáticos e prata para veículos de colecionadores.
Todas as placas deverão ter ainda um código de barras dinâmico do tipo Quick Response Code (QR Code) contendo números de série e acesso às informações do banco de dados do fabricante e estampador do produto. O objetivo é controlar a produção, logística, estampagem e instalação das placas nos respectivos veículos, além da verificação de sua autenticidade.
“O novo emplacamento seguirá a lógica da livre concorrência, não havendo definição de preços por parte do governo federal. Na prática, os Detrans estaduais vão credenciar empresas capacitadas para não só produzir as placas como também vendê-las ao consumidor final. Portanto, o proprietário do veículo poderá buscar o valor mais em conta na hora de adquirir o item”, informou o ministério.
Desde que foi decidida a adoção da placa do Mercosul, a implantação no registro foi adiada seis vezes. A decisão foi anunciada em 2014, e a medida deveria ter entrado em vigor em janeiro de 2016. Disputas judiciais levaram ao adiamento da adoção da placa para 2017. Mais prazo foi dado para que os órgãos estaduais de trânsito pudessem se adaptar ao novo modelo e credenciar as fabricantes das placas.
As novas placas já são usadas na Argentina, no Uruguai e no Paraguai. Dos 26 estados brasileiros, já aderiram ao modelo Mercosul o Acre; o Amazonas; a Bahia; o Espírito Santo; a Paraíba; o Paraná; o Piauí; o Rio de Janeiro; Rondônia; o Rio Grande do Norte e o Rio Grande do Sul.
“Atualmente são quase 5 milhões de veículos emplacados com a nova PIV. O governo federal estima que, até o fim de 2023, o Brasil já esteja com quase toda sua frota circulando com a nova placa”, informou a assessoria do Ministério da Infraestrutura. Fonte: Agência Brasil.

Obras na Entrada de Santos exigem interdições neste final de semana

Dentro das obras da Nova Entrada de Santos, estão previstas interdições no trânsito, na pista sentido São Paulo, das 6 horas de sábado (dia 5) às 5 horas de segunda (dia 7).
No gráfico, é possível conferir os detalhes e rotas alternativas. Acesse o link: https://sindisan.com.br/wp-content/uploads/2019/10/041019entradasantos.jpg

ou visualize diretamente no site http://www.santos.sp.gov.br

Fonte: Prefeitura de Santos.

Trechos do Centro de Santos são interditados nesta segunda-feira

Dois trechos do Centro de Santos serão interditados nesta segunda-feira (2). Os bloqueios ocorrerão em horários distintos, sendo um pela manhã e o outro no período noturno.
A Rua Cidade de Toledo será interditada para a instalação de um ramal da Comgás. O serviço ocorre das 8 às 15h, entre as ruas Dom Pedro II e Augusto Severo. Segundo a Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-Santos), a rota alternativa será feita pela Rua Tuiuti.
Já à noite, a pista praia/Centro do Túnel Rubens Ferreira Martins será bloqueada, das 21 às 23h, para que sejam realizados os serviços de limpeza.
Durante o bloqueio, os motoristas que trafegam em direção ao Centro Histórico da cidade devem utilizar a seguinte rota alternativa: Avenida Waldemar Leão (sentido praia/Centro), túnel (pista sentido Centro/praia – funcionará no contrafluxo) e Praça dos Andradas. Fonte: A Tribuna.

Santa Catarina poderá restringir o tráfego de caminhões para aumentar o turismo

O estado de Santa Catarina está estudando uma série de restrições para veículos de cargas em algumas das suas principais rodovias, para aumentar o turismo e facilitar a viagem dos turistas aos diversos locais de férias do estado.
A informação foi dada pela presidente da Santur (Santa Catarina Turismo), Flávia Didomênico, durante o congresso “As perspectivas do turismo para 2019/2020”.
A medida visa restringir o tráfego de caminhões nas rodovias BR-101, BR-282, BR-470 e BR-280, em horários determinados, durante as épocas de maior movimentação de turistas.
Apesar disso, os estudos desenvolvidos pelo governo catarinense visam não prejudicar a economia estadual e nem de outros estados, que usam as rodovias de Santa Catarina como rotas para viagens mais longas. Fonte: Blog do Caminhoneiro.