Registro eletrônico do vale-pedágio no MDF-e passa a ser obrigatório

Regulamentação reforça transparência e extingue uso de cupons e cartões físicos no pagamento de pedágios no transporte de cargas

Desde 1º de janeiro de 2025, o registro eletrônico das informações referentes ao Vale-Pedágio no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) passou a ser obrigatório para os contratantes do transporte rodoviário de cargas. A exigência está prevista na Portaria ANTT 17/2024, publicada no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2024.

Obrigatoriedade do registro e dados exigidos

A medida estabelece que o embarcador ou equiparado, responsável pela contratação do transporte, deverá registrar eletronicamente no MDF-e os seguintes dados relacionados ao Vale-Pedágio:

identificação do responsável pelo pagamento;

categoria da combinação veicular utilizada;

CNPJ do fornecedor do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO);

CNPJ do pagador do Vale-Pedágio;

número do comprovante de aquisição do Vale-Pedágio;

valor e tipo do Vale-Pedágio (TAG eletrônica, cupom ou cartão).

As especificações técnicas para o preenchimento dessas informações estão descritas no Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) do MDF-e, disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Impacto da regulamentação

Com a implementação da exigência eletrônica, meios físicos como cartões e cupons utilizados para o pagamento do Vale-Pedágio serão descontinuados. A mudança visa aumentar a transparência nas operações de transporte rodoviário, garantindo o cumprimento da legislação e facilitando a fiscalização por órgãos reguladores.

A norma também reforça a obrigação de que o custo do pedágio seja arcado integralmente pelo contratante do transporte, conforme determina a Lei nº 10.209/2001, impedindo o repasse desse ônus ao transportador autônomo.

Próximos passos

Os embarcadores e demais agentes envolvidos na contratação do transporte de cargas devem se preparar para a nova exigência, adequando seus sistemas ao novo formato de registro eletrônico. A consulta ao MOC do MDF-e é recomendada para garantir a correta inserção dos dados exigidos pela regulação.

Para mais informações, acesse o Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC).

Fonte: Portal Contábeis | Fernando Frazão/Agência Brasil

ANTT moderniza pagamento do Vale-Pedágio obrigatório

A partir de 1º de janeiro de 2025, será permitido apenas o uso de modelos de Vale-Pedágio eletrônico

A partir do dia 1º de janeiro de 2025 o Vale-Pedágio obrigatório passará a valer de forma eletrônica, com o uso de TAGs. Dessa forma, os modelos operacionais atuais, cartão e cupom, serão descontinuados. A nova regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2024.

A mudança tem como principais objetivos aumentar a eficiência, a segurança e a aderências às normas no transporte rodoviário de cargas, além de adequar o Vale-Pedágio obrigatório às novas tecnologias para a cobrança de pedágio, como o Free Flow (Sistema de Pedagiamento Eletrônico). A exigência do uso de sistemas eletrônicos, as TAGs, praticamente elimina os meios de pagamento físicos, reduzindo o tempo de espera em praças de pedágio, permitindo maior previsibilidade no planejamento logístico de transportadores e embarcadores.

De acordo com o superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC/ANTT), José Aires Amaral Filho, essa mudança permitirá que os transportadores tenham mais segurança jurídica e que se tenha uma fiscalização mais eficaz e eficiente sobre o pagamento antecipado do Vale-Pedágio obrigatório.“O pagamento automatizado, compatível com a tecnologia Free Flow, não apenas reduz as evasões de pedágio, mas também fortalece a adesão ao Vale-Pedágio obrigatório, um direito essencial conquistado pelos transportadores. Com isso, teremos menos tempo de espera para caminhoneiros, filas reduzidas nas praças de pedágio e uma logística mais eficiente, contribuindo diretamente para a redução de custos no transporte e para a competitividade do setor no país”, destacou Amaral.

Os embarcadores ou equiparados que não utilizam as TAGs como meio de antecipação do Vale-Pedágio obrigatório terão até o dia 31 de dezembro de 2024 para fazer a migração.

Fonte: Assessoria Especial de Comunicação – AESCOM ANTT

ANTT estabelece novos critérios para fornecimento do Vale-Pedágio Obrigatório

Mudanças já estão valendo e o prazo para se adaptar é até 31 de dezembro

 

Está na hora de transformar, modernizar e atualizar a maneira como o pedágio obrigatório é gerido nas rodovias brasileiras. A partir desta quinta-feira (29/8), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) define novos critérios e procedimentos para a habilitação de empresas como Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO) e a aprovação dos respectivos modelos operacionais de Vale-Pedágio, lançando luz sobre os caminhos da transparência e segurança no transporte. A PORTARIA está disponível na edição de 29/08 do Diário Oficial da União (D.O.U).

Empresas que desejam se habilitar como fornecedoras de Vale-Pedágio devem se preparar para o novo padrão, no qual certificações, tecnologia e integridade caminham lado a lado. A partir de agora, a eficiência não é apenas uma meta, é uma exigência para todos que desejam seguir na estrada da conformidade. As mudanças já estão valendo e o tempo para se adaptar corre até o fim de 2024.

“Esta medida visa garantir a conformidade e a eficiência no processo de registro e comunicação do fornecimento do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO), assegurando que contratantes, fornecedoras e concessionárias de rodovias cumpram suas obrigações”, reforçou o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale.

 

A nova regulamentação estabelece que as empresas interessadas em se habilitar como FVPO devem apresentar seus pedidos com documentos que comprovem a conformidade com a Resolução nº 6.024, de 3 de agosto de 2023. Entre os documentos necessários, destacam-se os certificados de conformidade como ABNT, NBR, ISO/IEC 25000 e suas variantes, além do certificado de gestão de segurança da informação ABNT, NBR, ISO/IEC 27001.

O processo também requer a integração das fornecedoras com o sistema da ANTT, para confirmar a antecipação do Vale-Pedágio pelos contratantes. Essa integração deve seguir especificações técnicas descritas no manual que será disponibilizado pela Superintendência de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc/ANTT).

 

Registro e comunicação

A nova portaria especifica ainda que os contratantes devem registrar os dados do Vale-Pedágio obrigatório por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), seguindo as orientações técnicas do Manual de Orientação do Contribuinte. As concessionárias de rodovias, por sua vez, devem integrar seus sistemas ao Operador Nacional dos Estados (ONE) para transmitir os dados de registro de passagem dos veículos de carga. Essas informações são essenciais para a fiscalização do cumprimento das obrigações estabelecidas pela ANTT.

 

Prazos e revogações

As concessionárias e fornecedoras que ainda não se integraram ao novo processo têm até 31 de dezembro de 2024 para fazê-lo. A portaria também revoga as Portarias nº 21 e nº 22, estabelecendo que as novas regras entrem em vigor imediatamente.

Para Vitale, a medida assegura que todas as partes envolvidas no fornecimento do Vale-Pedágio Obrigatório estejam em conformidade com as novas normas e práticas estabelecidas.

“Transparência é uma das principais premissas que temos na ANTT, em tudo o que fazemos. Com essa iniciativa, estamos alinhando transparência e modernização nos processos de transporte rodoviário, promovendo mais transparência e segurança”, concluiu o diretor.

 

Vale-Pedágio Obrigatório

O Vale-Pedágio obrigatório, instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, foi criado para atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a desoneração do transportador do pagamento do pedágio.

Por esse dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário.

Assim, com esta lei, elimina-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado, prática que era utilizada com frequência, enquanto o pagamento do pedágio era feito em espécie, fazendo com que o seu custo recaísse diretamente sobre o transportador rodoviário de cargas. Com a implantação do Vale-Pedágio obrigatório, todos são beneficiados: caminhoneiros, embarcadores e operadores de rodovias.

 

Fonte e foto: Assessoria Especial de Comunicação – AESCOM ANTT