Nova tabela progressiva para cálculo de IR mensal a partir de 02/2024

Conforme Medida Provisória nº 1.206, de 06 de Fevereiro de 2024, o valor da tabela progressiva de Imposto de Renda Pessoa Física mensal, traz as alterações de valores e forma de cálculo que deverá ser utilizada a partir de Fevereiro/2024. 

Dispõe sobre a alteração dos valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 Art. 1º item XI – A partir do mês de Fevereiro do ano-calendário de 2024:

Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo:

  • Valor de dedução por dependente continua sendo R$ 189,59
  • Valor do desconto simplificado R$ 564,80 (R$ 2.259,20 x 25%)

 

Ressaltamos, que às deduções de que trata o caput, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie. (NR)

Abaixo exemplo de cálculo mensal com a nova tabela de Imposto de Renda:

 

Exemplo:

 

Cálculo com deduções legais:

R$ 2.780,00 – R$ 232,41 (INSS) = R$ 2.547,59 – (sem dependentes e sem pensão)

R$ 2.547,59 (base de cálculo IR) * 7,5 % = R$ 191,06 – R$ 169,44 (parcela a deduzir) = R$ 21,62 (valor do IR a recolher)

 

Cálculo com desconto simplificado:

R$ 2.780,00 – R$ 564,80 (desconto simplificado) = R$ 2.215,20 – neste caso não há valor de IR a escolher

 

Cálculo com deduções legais:

R$ 4.500,00 – R$ 448,81 (INSS) = R$ 4.051,19 – (sem dependentes e sem pensão)

R$ 4.051,19 (base de cálculo IR) * 22,50 % = R$ 911,51 – R$ 662,77 (parcela a deduzir) = R$ 248,74 (valor do IR a recolher)

 

Cálculo com desconto simplificado:

R$ 4.500,00 – R$ 564,80 (desconto simplificado) = R$ 3.935,20

R$ 3.935,20 * 22,50 % = R$ 885,42 – R$ 662,77 (parcela a deduzir) = R$ 222,65 (valor do IR a recolher)

 

Ressaltamos que conforme o Artigo 14º da MP 1.171/2023 deverá ser observado o cálculo que for mais benéfico ao colaborador.

 

Fonte: Paulicon Contábil

Com programa Acordo Paulista, SP oferece desconto de até 100% de juros de mora na Dívida Ativa

Governo do Estado lança programa inédito para quitação de débitos em até 145 parcelas e possibilidade de aplicação de créditos em precatórios

O desenvolvimento de São Paulo ganha novo fôlego com políticas públicas que modernizam a tributação e facilitam a vida de quem quer empreender e gerar oportunidades no estado. Nesta quarta-feira (31), o governador Tarcísio de Freitas lançou oficialmente o Acordo Paulista, programa do Governo do Estado para inovação da transação tributária com parcelamento em até 145 vezes e descontos de até 100% dos juros de mora dos débitos inscritos em Dívida Ativa.

“Nós estamos aqui para construir pontes, e essa lei é uma ponte entre o pagador de impostos e o Estado. E o que a gente quer é exatamente isso, pontes sólidas que nos permitam o desenvolvimento econômico, a justiça social, menos litígio e mais pontes construídas”, afirmou Tarcísio em cerimônia na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital. “Estamos otimistas, tomando as medidas estruturais necessárias, reduzindo custos, o tamanho do Estado e tendo mais eficiência na questão tributária, estando mais próximo do contribuinte”, acrescentou o governador.

A solenidade reuniu a procuradora geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, autoridades estaduais e municipais, os presidentes Assembleia Legislativa de São Paulo, André do Prado, e da Fiesp, Josué Gomes da Silva, deputados e líderes empresariais. A regulamentação da lei estadual 17.843/23, que instituiu o Acordo Paulista, será publicada no dia 7 de fevereiro, junto com o primeiro edital do programa.

Tarcísio apresentou os principais destaques do Acordo Paulista, incluindo a estimativa de arrecadação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), que desenvolveu o programa. A expectativa é de aumento expressivo já a partir deste ano, com R$ 700 milhões ainda em 2024, subindo para R$ 1,5 bilhão em 2025 e R$ 2,2 bilhões em 2026.

De acordo com a procuradora geral do Estado, atualmente a Dívida Ativa paulista reúne mais de 7 milhões de débitos de tributos como ICMS, ITCMD e IPVA e totaliza aproximadamente R$ 408 bilhões – deste total, o Estado estima que R$ 160 bilhões podem ser regularizados com mais facilidade.

“A ideia é criar um ambiente de conformidade e negociação para que o contribuinte possa regularizar a sua situação e para que o Estado possa ter eficiência na arrecadação”, afirmou a procuradora geral do Estado Inês Coimbra. “Além de um ambiente favorável à conformidade, esperamos que essa lei crie um ambiente favorável à consensualidade, que me parece ser o futuro da solução dos nossos conflitos”, acrescentou.

O presidente da Fiesp também celebrou a iniciativa da gestão paulista. “Dar as mãos ao pagador de impostos é uma das melhores formas que o Governo do Estado tem de promover novos investimentos e o desenvolvimento econômico social que nós todos almejamos. A grande maioria dos contribuintes quer estar, dentro do seu compliance, cumprindo a lei”, declarou Josué Gomes.

Parcelamento e descontos

No próximo dia 7, a PGE-SP vai publicar o primeiro edital do Acordo Paulista com condições muito favoráveis para a regularização dos débitos, chegando a 100% de descontos em juros de mora, 50% de desconto em multas, uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS e parcelamento facilitado, entre outros recursos.

A lei do Acordo Paulista prevê que a transação precisa ser regulamentada por atos administrativos infralegais, que também deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado até o dia 7.

Regularização

A adesão ao edital de transação excepcional dos juros de mora de ICMS será feita pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao . Nos próximos meses, a PGE deverá publicar novos editais para transação de outros débitos. Sem prejuízo, o Acordo Paulista ainda prevê a possibilidade do contribuinte requerer e celebrar transações individuais, conforme as especificidades dos casos concretos. Mais informações serão divulgadas no site da Dívida Ativa do Estado.

 

Fonte: Governo de São Paulo

Em entrevista à Record News, presidente da CNT fala das perspectivas do transporte para 2024

Durante a conversa, Vander Costa também destacou a atuação da CNT, que, neste ano, completa 70 anos de atuação

O presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, foi o entrevistado do JR Entrevista, da Record News, nessa quinta-feira (1º). O programa trata de assuntos da atualidade e tem alcance nacional.

Entre as questões abordadas com Vander Costa, estão a atuação da CNT nesses 70 anos de história e as perspectivas do setor para o transporte em 2024. Outro tema ressaltado pelo presidente foi o avanço, em 2023, do investimento público em infraestrutura de transporte.

Já a apreensão do setor em relação ao novo aumento do percentual de biodiesel no diesel foi o ponto de atenção ressaltado por Vander Costa durante o bate-papo. A partir de março de 2024, o percentual de biodiesel passará dos atuais 12% para 14%.

Assista à entrevista na íntegra 

Fonte: CNT

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Janeiro/2024)

1 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – SP 150 – Anchieta – Baixada Norte – Excesso de veículos
  • Terminais em contingência – Todos os terminais da margem direita
  • Margem – Direita
  • Data – 04/01/2024
  • Período – 18h40 às 20h40

 

2 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Cônego D. Rangoni – Leste. Excesso de veículos comerciais, Km 273 ao km 266
  • Terminais em contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Margem – Esquerda
  • Data – 05/01/2024
  • Período – 15h20 às 18h20

 

3- Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Acidente na Cônego Domênico Rangoni – Sentido Litoral – Km 270 a 257
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Margem – Esquerda
  • Data – 12/01/2024
  • Período – 14h às 17h

 

4- Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento Marginal Sul da Rodovia Anchieta para acesso a Alemoa – excesso de veículos comerciais. E Cônego D. Rangoni – Leste – Excesso de veículos. Acesso aos pátios reguladores congestionado.
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais das margens direita e esquerda
  • Margem – Direita e esquerda
  • Data – 25/01/2024
  • Período – 09h30 do dia 25/01 até 01h do dia 26/01

 

5 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Acidente na rodovia Anchieta, entre o km 33 e 41 – pista parada
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais de contêineres e carga geral da margem esquerda e direita
  • Margem – Direita e esquerda
  • Data – 30/01/2024
  • Período – 09h45 às 14h45

 

6 – Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Excesso de veículos na Plínio de Queiroz e Pátios Reguladores – SP055-Cônego Domênico Rangoni, sentido Leste e Oeste
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais das margens direita e esquerda
  • Margem – Direita e esquerda
  • Data – 31/01/2024
  • Período – 17h15 às 20h

 

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

 

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Conselho Nacional de Trânsito prorroga prazo para realização de exame toxicológico

Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial da União prorroga o prazo para realização de exame toxicológico em todo o país. “Para não prejudicar os motoristas de boa-fé, decidimos oferecer mais esse período de regularização, que acreditamos ser o suficiente para extinguir essa demanda”, informa o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Confira a íntegra da publicação aqui.

Como vai funcionar?
Conforme o texto, assinado pelo ministro dos Transportes e presidente do Contran, Renan Filho, condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação, deverão fazê-lo, de forma escalonada. Os períodos de regularização levarão em conta o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
• Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico;
• Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.

Multa pesada
Com a medida, motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1ª de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. As multas começam a ser aplicadas em 31 de maio, se a CNH vencer entre julho e dezembro.

De acordo com levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em 20 de janeiro 1.214.903 motoristas das categorias C, D e E em todo Brasil ainda não fizeram o exame toxicológico. A penalidade de multa para as infrações prevista na Lei 14.599/2023, é de natureza gravíssima (cinco vezes) no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Fonte: Ministério dos Transportes

 


CONSULTORIA ESPECIAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE SINDISAN:

As transportadoras associadas ao Sindisan que tiverem dúvidas sobre o procedimento para regularização do exame toxicológico poderão contatar a Consultoria Jurídica Especial para Assuntos de Trânsito e Transporte, por meio do telefone (13) 99190-1915 ou contato@mfvtransito.com.br .

Lembramos que o Sindisan possui uma parceria especial com o laboratório CAEPTOX e as empresas associadas têm condições especiais. As interessadas podem efetuar o cadastro para realização do exame via secretaria do Sindisan.

  • Empresa associada: R$110,00 por teste
  • Empresa não associada: a partir de R$169,00 por teste

Para mais informações entre em contato pelo (13) 2101-4745 ou secretaria@sindisan.com.br .

 

 

 

Como está a participação das mulheres na sua empresa?

É com grande entusiasmo que convidamos as empresas de transporte rodoviário de cargas a participarem do Índice de Equidade no TRC, uma iniciativa do Movimento Vez & Voz, em parceria com o IPTC (Instituto Paulista do Transporte de Cargas).

Este indicador foi desenvolvido para avaliar o compromisso das empresas com o avanço, inclusão e retenção de mulheres no setor. O preenchimento deste questionário é de extrema importância para a construção de um setor mais diversificado e igualitário.

Garantimos que todas as informações fornecidas serão tratadas com total confidencialidade, em total conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Clique e responda a pesquisa

Fonte: SETCESP

APS prorroga alteração provisória nas tolerâncias de agendamentos no Porto de Santos

A Autoridade Portuária de Santos (APS), publicou no dia 16 de janeiro a Portaria DIPRE n° 10.2024, que trata da alteração provisória das tolerâncias para a recepção de caminhões de carga solta e conteinerizada no Porto de Santos.

A medida será adotada até o dia 31 de março, a fim de mitigar possíveis prejuízos aos transportadores, motivados pelos constantes congestionamentos e acionamentos do Plano de Contingência, e atende a uma demanda do Sindisan, em conjunto com o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo (SINDICAM).

Fonte: Sindisan

ANTT aprimora metodologia dos Pisos Mínimos de Frete

Foto: Divulgação

 

Atualização da Resolução nº 5.867/2020 acontece em resposta a demandas do mercado

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou no dia 18 de janeiro, durante a 973ª Reunião de Diretoria da ANTT (ReDir), a conclusão do processo de atualização dos pisos mínimos de frete, com a implementação de aprimoramentos na metodologia vigente. O desdobramento desse processo, registrado sob o número 50500.170554/2023-13, foi conduzido em resposta às demandas do mercado e à necessidade de ajustes nos insumos que compõem a Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020.

A legislação que estabeleceu a obrigatoriedade da ANTT publicar os pisos mínimos de frete foi promulgada em 2018 e, desde então, passou por diversos ciclos regulatórios para aprimorar a metodologia e considerar as variáveis do mercado de transporte rodoviário de cargas.

Buscando maior consistência e embasamento técnico, a ANTT contratou a Universidade de São Paulo (USP) para aprimorar o modelo. Entre 2018 e 2020, foram realizados ciclos regulatórios, cada um incorporando participação social e estudos mais aprofundados, culminando na Resolução nº 5.867, de 2020.

Nos anos subsequentes, a ANTT promoveu três audiências públicas, recolhendo subsídios e contribuições do mercado. Isso levou a agência a realizar pesquisas de mercado em 2022 e 2023 para embasar a revisão dos insumos.

“Ano passado, a ANTT optou por conduzir um novo ciclo regulatório, desta vez inteiramente interno. Com a abertura da Tomada de Subsídios nº 2, recebemos contribuições e consultamos internamente todas as nossas áreas. A conclusão foi a necessidade de atualizar insumos, atendendo à demanda do mercado por pesquisas mais abrangentes e profundas”, explicou o diretor geral da ANTT, Rafael Vitale.

PESQUISAS DE MERCADO

Ano passado, a ANTT conduziu pesquisas de mercado em todo o país coletando dados sobre as variáveis mercadológicas que compõem a planilha de custos, com todas as Regiões Geográficas do país representadas. Após revisar as informações, propôs atualizações e abriu a Audiência Pública nº 11, contando com a participação ativa dos agentes de mercado.

A nova resolução resultante desse processo mantém a metodologia consolidada pela Resolução nº 5.867, de 2020, mas incorpora aprimoramentos, correções pontuais e valores atualizados por meio de pesquisa de mercado. Os novos coeficientes impactam o valor do frete, variando de 1,03 % para operações de alto desempenho a 5,66 % para operações de cargas e lotação.

Esse processo representou um estudo mais amplo e profundo, envolvendo dois novos processos de participação e controle social. Foi implementado um formulário eletrônico para coletar dados de todos os transportadores e os insumos foram atualizados mediante pesquisa de mercado. Todo o ciclo foi submetido novamente à audiência pública, reforçando a transparência e participação social na consolidação da metodologia.

“A ANTT reafirma seu compromisso com a constante evolução da política de pisos mínimos de frete, buscando equilibrar as necessidades do mercado com a estabilidade e previsibilidade necessárias para o setor de transporte rodoviário de cargas”, concluiu Rafael Vitale.

Fonte: ANTT

Prazo para preencher relatório de transparência salarial começa dia 22

Foto: Divulgação


Medida busca igualdade entre mulheres e homens com cargos idênticos

O prazo para as empresas preencherem ou retificarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios começa na próxima segunda-feira (22) e vai até 29 de fevereiro. O preenchimento do documento está previsto em portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e deve ser obedecido por empresas privadas que tenham 100 ou mais empregados e sede, filial ou representação no Brasil. A fiscalização tem o objetivo de reparar a discriminação salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.

A abertura do ambiente virtual para preenchimento obrigatório do formulário foi anunciada pela ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, nesta quarta-feira (17). “Se é a mesma função e a mesma competência, a remuneração tem que ser igual”, diz Marinho.

Para a ministra Cida Gonçalves, o combate à desigualdade salarial está lidado à garantia de direitos. “O governo não quer perseguir empresas. Queremos promover um processo civilizatório no Brasil, e isso passa pela garantia de direitos, passa por igualdade.”

As informações deverão ser prestadas na área do empregador do Portal Emprega Brasil, do MTE. As empresas que já prestam informações por meio do sistema informatizado e-Social deverão atualizar ou complementar as informações ao MTE, se necessário.

Os formulários preenchidos eletronicamente deverão conter o número total de trabalhadores empregados, separados por sexo, raça e etnia. Entre os dados que deverão ser informados estão cargo ou ocupação dos trabalhadores, valores de todas as remunerações, incluídos salário contratual, 13° salário, comissões, horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, descanso semanal remunerado, gorjetas, terço de férias, aviso prévio trabalhado e outras previstas em norma coletiva de trabalho. As informações dos relatórios deverão preservar o anonimato dos empregados e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) deverá ser observada.

O relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ser publicado a cada mês, de março a setembro de cada ano, pelas empresas nos próprios sites eletrônicos e em suas redes sociais, com a intenção de garantir a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e ao público em geral.

Para fins de fiscalização e confirmação de cadastro, o MTE pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.

De acordo com a legislação, após a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, se confirmada a desigualdade salarial de gênero, os empregadores serão notificados, pela Auditoria -Fiscal do Trabalho, para que elaborem, em 90 dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Na elaboração e na implementação desse futuro plano de ação, deverá ser garantida a participação de representantes do sindicato da categoria profissional.

As pessoas podem denunciar casos relacionados à discriminação salarial entre mulheres e homens por meio do portal do MTE ou pelos telefones: Disque Direitos Humanos (Disque 100), Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180, ou Central Alô Trabalho, nº 158.

Fonte: Agência Brasil

Extinção do CT-e versão 3.00

A Coordenação Técnica do ENCAT anunciou no último dia 17/10/2023 que a versão 3.00 do CT-e será extinta a partir de 31/01/2024 em caráter irrevogável, devendo os sistemas de emissão dos documentos migrarem obrigatoriamente para a versão 4.00 o quanto antes, para evitar transtornos de última hora nas emissões.

Lembramos que as emissões de CT-es substitutos já foram migradas para a nova versão 4.00, não podendo mais ser emitidos na versão antiga.

Fundamentação: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cte

Fonte: Paulicon Contábil