TST exclui periculosidade em razão da existência de tanque suplementar

Em recente acórdão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo TST-RR-804.11.2021.5.07.0034, publicado em 02/02/24, tendo como relator o Ministro Caputo Bastos, foi dado provimento ao recurso de revista de uma empresa para reformar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade em razão do autor ter laborado em caminhões com tanque suplementar com volume superior a 200 litros.

Para o TRT/CE em período anterior a 09/12/2019 o entendimento do TST era no sentido de reconhecimento de periculosidade nos casos do labor do motorista de caminhão com tanque de combustível suplementar, com capacidade superior a 200 litros, isso fundado no conteúdo da NR-16, que acrescentou o item 16.6.1.1 que dispõe que não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.

Nas razões de seu recurso de revista a empresa argumentou, em síntese, que o autor não faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade, pois o combustível transportado era para consumo próprio, o que não se equipara ao transporte de inflamáveis, apontando ofensa ao artigo 5º, II, e LIV da Constituição Federal e indicando divergência jurisprudencial.

A transcendência, requisito essencial para o conhecimento do recurso de revista de acordo com o artigo 896-A da CLT, foi demonstrada e acolhida pelo TST, através da demonstração da existência de questão nova a respeito da aplicação do item 16.6.1.1 da NR-16, incluído pela Portaria da SEPRT 1.357/2019, o que caracteriza a transcendência jurídica.

O Acórdão do TST entendeu que mesmo antes da publicação da Portaria SEPRT 1.357/2019 que acrescentou o item 16.6.1.1, a Portaria 3.214/78 (NR-16), em seu item 16.6.1 já dispunha que “As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma.”

Para o relator em tais casos a norma regulamentadora é expressa quando afasta a possibilidade de reconhecimento do labor em condições perigosas, tanto que posteriormente a NR-16 foi alterada pela Portaria SEPRT 1.357/2019, que inseriu o subitem 16.6.1.1 para afastar a aplicação do subitem 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente, excepcionando a regra geral para a classificação da operação como perigosa e a entrada em vigência do novo subitem não configurou a criação de uma nova situação jurídica, pois o item 16.6.1, já previa que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques suplementares para o consumo próprio não ensejariam o pagamento do adicional de periculosidade por transporte de inflamáveis.

Por fim, o acórdão conclui que “não se está a tratar de direito que deixou de existir somente após a inserção do novo subitem 16.6.1.1, mas de ausência de direito desde a redação original da NR-16, aprovada pela Portaria n.3.214/1978, sendo certo que o novo subitem veio apenas a aclarar ainda mais a situação que já se encontrava regulamentada.”

Trata-se de decisão importante e que abre um novo precedente, pois reconhece a importância da alteração da NR-16, através da Portaria SEPRT 1.357/2019, mas entende que mesmo antes da referida alteração o item 16.6.1 da NR-16 já excluía a periculosidade quando a quantidade de inflamáveis contidas nos tanques suplementares para consumo próprio do veículo.

A respeito do tema, vale destacar também a decisão da 5ª Turma do TST nos autos do Processo 373-83.2020.5.09.0671, publicada em 22/09/23, relator Min.Breno Medeiros, que entendeu que a Portaria SEPRT 1.357/2019 trouxe novo enfoque a matéria e deu validade ao subitem 16.6.1.1 da NR-16 para indeferir o pedido de adicional de periculosidade em razão da quantidade de combustível contida nos tanques suplementares e de fábrica dos veículos, mesmo com a capacidade superior a 200 litros.

Sobreleva ressaltar que a Lei 14.766, de 22/12/2023, acresce o par.5º ao artigo 193 da CLT, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica.

Esperamos que a discussão judicial dessa matéria nos TST passe a ser feita através de uma nova perspectiva e que prevaleça, inclusive na SBDI, o entendimento contido nas decisões anteriormente citadas e na Lei 14.766, de 22/12/2023, para que haja mais segurança jurídica para o transporte rodoviário de cargas neste tema.

Por: Narciso Figueirôa Junior – Assessor Jurídico da FETCESP

Fonte: FETCESP

Sistema Transporte exibe resultados de 2023 em reunião ordinária do Conselho

Encontro foi realizado na quarta-feira (13), no edifício-sede da instituição, em Brasília

O Sistema Transporte realizou, nessa quarta-feira (13), a primeira reunião ordinária dos Conselhos Estatutários de 2024, com a presença do presidente da instituição, Vander Costa, e dos membros dos Conselhos da CNT (Confederação Nacional do Transporte), do SEST SENAT e do ITL (Instituto de Transporte e Logística). No encontro, foram apresentados os resultados das ações realizadas ao longo de 2023 e aprovados os valores investidos no período.

Os dados confirmam mais um ciclo de crescimento do Sistema Transporte, fortalecido pela atuação integrada das entidades que o compõem. A Diretoria Executiva da CNT demonstrou o alcance de trabalhos técnicos, como as pesquisas de Rodovias e as de perfis empresariais, e as publicações da Série Especial de Economia (Combustíveis e Investimentos em Transporte) e da Série CNT Energia no Transporte (Hidrogênio Renovável), entre outras. O Programa Despoluir, responsável por mais de 435 mil avaliações veiculares, também foi lembrado.

Por meio da Diretoria de Relações Institucionais, a CNT defendeu o interesse dos transportadores perante os três Poderes em diversos momentos-chave, como na reforma tributária e no pleito pela desoneração da folha de pagamentos. Em 2023, a Confederação realizou, ainda, grandes eventos, como o Fórum CNT de Debates, que teve duas edições nacionais e uma regional, no Rio Grande do Norte. Foram celebrados, também, o Programa Nacional LGPD no Transporte e a agenda internacional da CNT, que incluiu participação na 111ª Conferência Internacional do Trabalho da OIT.

O SEST SENAT, por sua vez, trouxe números expressivos da sua atuação em 2024, como os mais de 14,6 milhões de atendimentos realizados, sendo 8,1 milhões em saúde e qualidade de vida, e cerca de 6,5 milhões em desenvolvimento profissional. Foram mencionados projetos bem-sucedidos, como a Copa SEST SENAT de Futebol 7 Society, as diversas mobilizações nacionais e a Feira de Empregabilidade. Os avanços na agenda ESG foram um dos destaques do ano — a entidade conta com consultoria do Instituto Ethos e lançou um Grupo de Trabalho Técnico em ESG – Sistema Transporte, por exemplo.

As ações em educação executiva foram detalhadas na apresentação do ITL, com informações do Programa Avançado de Capacitação do Transporte. No ano passado, foram 1.865 inscrições em um dos cursos oferecidos pelo Instituto, o que beneficiou diretamente 197 empresas. Foram abordadas as diversas turmas de especialização (Gestão de Negócios, Gestão de Finanças, Gestão de Recursos Humanos etc.), além da Certificação Internacional Aviation Management, com conteúdo ministrado pela Embry-Riddle. O ano de 2023 também foi marcado pelo lançamento da Rede Alumni do Transporte, com a participação de egressos do ITL, e pela realização e eventos, como o Fórum ITL de Inovação do Transporte, cujo tema foi ESG no Transporte.

Na reunião do conselho, a FuMTran (Fundação Memória do Transporte) recapitulou os projetos aprovados em 2023, com ênfase no Museu Virtual dedicado ao setor. Responsável pela preservação do legado dos pioneiros do transporte, a entidade reforçou sua atuação editorial e, atualmente, trabalha para ampliar o catálogo de títulos, sendo que o livro “Acervo memórias – História e linha do tempo do transporte brasileiro” é um dos que está previsto.

Reuniões de Seções

Entre terça e quarta-feira (12 e 13), foram realizadas as Reuniões Ordinárias das Seções da CNT, ocasião em que foram discutidos os temas que vão balizar a atuação institucional da Confederação nos próximos meses. Por exemplo, na Seção II – do Transporte Rodoviário de Cargas, foram discutidos os desdobramentos do sistema free flow de cobrança de pedágio, já em vigor no país. O assunto também foi apreciado pela Seção VI – de Infraestrutura de Transporte e Logística. Outros pontos de interesse foram o Programa de Concessões Hidroviárias (Seção III); o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano (Seção IV); e o impacto da Reforma Tributária para o setor aéreo (Seção V).

Fonte: CNT

Condutores com CNH vencendo entre janeiro e junho têm até 31 de março para realizar exame toxicológico

Caminhoneiros estão entre condutores que precisam estar com exame toxicológico em dia – Foto: Rovena Rosa/ABr

 

Secretaria Nacional de Trânsito notificou mais de 1,7 milhão de motoristas que ainda precisam regularizar a situação por meio da Carteira Digital de Trânsito

prazo para condutores das categorias C, D e E que ainda não realizaram o exame toxicológico e têm Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencendo entre janeiro e junho regularizarem sua situação se aproxima do fim. Esses motoristas têm até 31 de março para fazerem o teste em um laboratório credenciado. Para alertar a categoria, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) notificou, por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT), os 1.701.310 condutores com CNHs válidas e vencidas, e cujos exames estão vencidos há mais de 30 dias.

“Nossa intenção é chamar a atenção dos motoristas que ainda não fizeram o exame, de modo a extinguir essa demanda o quanto antes”, afirmou o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Segundo dados da Senatran, de um total de 11.471.898 condutores habilitados nas categorias C, D e E, 3.329.534 motoristas com CNHs válidas e vencidas ainda não realizaram o exame toxicológico. Desses, 1.350.545 condutores estão com o exame vencido e com a última coleta expirada há mais de 90 dias; 18.045 nunca fizeram o exame, mas já fizeram coleta, que expirou; e 1.960.944 condutores nunca fizeram o exame ou a coleta. Por se tratar de uma determinação legal, não há mais previsão de nova prorrogação dos prazos.

Escalonamento
De acordo com deliberação publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 26 de janeiro de 2024, os condutores das categorias C, D e E que ainda não realizaram o exame toxicológico deverão fazê-lo de forma escalonada. Os períodos de regularização levarão em conta o mês da validade da CNH:
• Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico;
• Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.

Com a medida, motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. Para os condutores cujas CNHs vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.

A penalidade de multa para as infrações prevista na Lei 14.599/2023 é de natureza gravíssima (cinco vezes), no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

 

Fonte: Ministério dos Transportes

Ministro dos Portos e Aeroportos anuncia investimentos de R$ 21,28 bilhões no Porto de Santos

Serão R$ 12,6 bilhões em recursos públicos e via Parceria Público Privadas (PPP) e outros R$ 8, 68 bilhões estritamente privados

 O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, anunciou hoje (11/3), durante visita à sede da Autoridade Portuária de Santos, um plano de investimentos no Porto de Santos da ordem de R$ 21,28 bilhões, para o período de 2024 a 2028. O plano envolve recursos federais, do Estado de São Paulo, PPPs e privados. Túnel Santos-Guarujá, transferência do terminal de passageiros para o Valongo, Ferrovia Interna do Porto de Santos (Fips), aprofundamento do canal de navegação e perimetral em Guarujá receberão aportes

Doze projetos estratégicos integram o Plano de Investimentos proposto pelo Ministério de Portos e Aeroportos e pela Autoridade Portuária de Santos (APS). “Esse é o maior aporte de investimentos planejados para o Porto de Santos”, diz o ministro, destacando a priorização do Porto de Santos.

Um dos projetos contemplados é a construção do túnel ligando Santos a Guarujá, o qual levará R$ 6 bilhões desse montante, um aporte a ser dividido igualmente entre os governos Federal e do Estado de São Paulo. Os recursos federais virão do Orçamento Geral da União e do caixa da APS.

A transferência do terminal de passageiros para o Valongo envolverá recursos federais e privados da ordem de R$ 1,4 bilhão. O ministro afirma que a ideia é criar um hub de turismo em Santos e interligar o terminal de passageiros ao Parque Valongo (em construção) que também receberá, ao final, um total de R$ 100 milhões.

A Ferrovia Interna do Porto de Santos (fips) será o 3º maior projeto a receber recursos, da ordem de R$ 1 bilhão. Em andamento pela Associação que integra as ferrovias Centro Atlântica, MRS e Rumo, os investimentos serão feitos nos cinco primeiros anos do contrato. O projeto aumentará a capacidade de transporte de cargas por ferrovia de 50 milhões de toneladas por ano para 115 milhões.

Outro projeto que receberá recursos é o aprofundamento para 16 metros do canal de navegação do Porto. Serão investidos R$ 324,1 milhões na dragagem, em 5 anos. O ministro explica que, a princípio, o canal de navegação será aprofundado para 16 metros, enquanto isso, o Governo Federal prepara uma PPP para 20 anos, estimada em R$ 6,5 bilhões, para ampliar a profundidade para 17 metros.

Outros R$ 544 milhões serão destinados, via Novo PAC, à construção da 2ª etapa da Avenida Perimetral de Guarujá (margem esquerda). Os projetos contemplam ainda a repotencialização da Usina Hidrelétrica de Itatinga, incluindo a produção de hidrogênio verde; a criação de um pátio de estacionamento em área de 100 mil m2; implantação do sistema de monitoramento de tráfego de navios e melhorias na margem direita (Alemoa).

Já os investimentos a serem feitos por 21 terminais privados, em cinco anos, somam R$ 8,68 bilhões. O presidente da APS, Anderson Pomini, agradeceu o apoio do ministro Silvio Costa Filho, que já visitou o Porto de Santos quatro vezes durante os seis meses que ocupa o cargo.

Fonte: Autoridade Portuária de Santos

COMUNICADO: Taxa de RDC (transporte de produtos farmacêuticos)

35O setor de Transporte rodoviário de produtos farmacêuticos está prestes a sofrer mais um aumento nos seus custos devido a entrada em vigor a partir de 16 de março da RDC 430.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), exercendo o seu papel de órgão regulador e guardião da segurança dos medicamentos comercializados no Brasil, publicou RDC 653 que altera a Resolução da Diretoria Colegiada de nº 430 (RDC 430), com novas regras para o transporte de medicamentos no território brasileiro:

A seção VII Transporte e Armazenagem em Trânsito, contém 9 artigos dos quais o Artigo 64 nos incisos II (monitorar as condições de temperatura e umidade no transporte), bem como no IV (fornecer ao contratante todos os dados relativos às condições de conservação durante o transporte) passam a ser obrigatórias para o Transportador, que também deve manter disponíveis os registros manuais ou eletrônicos por no mínimo 5 anos após sua obsolescência conforme Artigo 24 desta RDC.

Apesar da responsabilidade pelo cumprimento da norma ser do detentor do registro do produto, fabricante ou importador, o fato é que caberá a adaptação e a execução às empresas de transporte. Elas é que deverão colocar em prática as novas condições impostas pela RDC 430. E, é importante também observar que elas não são poucas e nem simples, passam pelo monitoramento da temperatura em suas operações e toda a estruturação, implantação e execução de um Sistema de Gestão da Qualidade como determinado na Seção III em seus 14 artigos da resolução.

O DECOPE da NTC fez um estudo com dados coletados com as principais transportadoras deste tipo de produto e constatou um aumento significativo nos custos operacionais. Ante a necessidade do repasse destes novos custos apropriou a cobrança de um novo Componente Tarifário para o transporte de medicamentos, a:

Taxa RDC para produtos farmacêuticos

Valor cobrado para o transporte de produtos farmacêuticos no Brasil. A sua cobrança se justifica pelo aumento dos custos trazidos aos transportadores pelas novas exigências contidas na RDC 430, em especial: (i) o monitoramento da temperatura e umidade, (ii) guarda por 5 anos de registros eletrônicos para disponibilização quando solicitado e (iii) a implantação e execução de um sistema de Gestão da Qualidade específico para o transporte de medicamentos.  A cobrança ocorre para todos os produtos da categoria farma, sejam eles CIF ou FOB.

Região da cobrança: todo território brasileiro

Valor de Cobrança: R$ 30,00 por conhecimento mais 0,13% sobre o valor da Nota Fiscal da mercadoria.

Cabe ressaltar que o controle de temperatura e umidade quando necessários nas operações de transporte, tanto para os sistemas passivos ou ativos como determina o inciso III do artigo 64 não estão cobertos por esta taxa, devendo o transportador repassar os custos caso a caso de acordo com o projeto desenvolvido.

O transportador de carga, assim como toda a sociedade, reconhece o esforço da ANVISA em melhorar a qualidade dos medicamentos que estão disponíveis a população brasileira garantindo ao máximo a sua eficácia. Neste caso cabe às empresas transportadoras se adaptarem às novas regras dentro do prazo estipulado e incluir nos preços cobrados os novos custos envolvidos.

 

São Paulo, 5 de março de 2024

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística

Fonte: NTC&Logística

ALTERAÇÃO CCT 2023/2024: Cláusula 24ª – Contratação de Aprendizes

Atendendo à solicitação do Ministério Público do Trabalho, o SINDISAN – Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista e o SINDROD – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos, informam a todas as empresas e trabalhadores integrantes da categoria econômica e profissional, a imediata suspensão da cláusula vigésima quarta da Convenção Coletiva de Trabalho, referente à contratação do aprendiz.

Dessa forma, a referida cláusula não deve mais ser aplicada pelas empresas, esclarecendo ainda que a mesma será excluída da próxima Convenção Coletiva de Trabalho, cuja data base é maio de 2024.

 

Santos, 11 de março de 2024.

 

SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COMERCIAL DE CARGA DO LITORAL PAULISTA

 

Fonte: Sindisan

Diretoria de Operações do Porto de Santos tem novo titular

Edilberto Ferreira Beto Mendes foi aprovado pelo Conselho de Administração da Autoridade Portuária de Santos (APS)

 

O administrador, gestor público e ex-prefeito Edilberto Ferreira Beto Mendes é o novo diretor de Operações da Autoridade Portuária de Santos (APS), aprovado por todas as instâncias do Governo Federal para assumir, nesta quinta-feira (07/03) uma das áreas mais importantes do maior porto do hemisfério sul.

Beto Mendes ocupava, desde maio de 2023, o cargo de superintendente do Gabinete do presidente da APS, Anderson Pomini, onde exercia função estratégica para a implementação das metas aprovadas pela Diretoria e pelos conselhos.

O novo diretor tem graduação em Administração de Empresas, Magistério e tem pós-graduação em Marketing. Foi prefeito da Cidade de Paranapanema (SP) por dois mandatos. Depois foi  subprefeito das administrações de Cidade Ademar e M’Boi Mirim e chefe de Gabinete da Subprefeitura do Jabaquara, as três na Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Atuou como assessor parlamentar na Câmara Federal e foi assessor da Presidência do Centro de Estudos e Pesquisas da Administração Municipal (Cepam).

Na Autoridade Portuária de Santos (APS) concluiu os cursos das Normas Regulamentadoras 29 e 06; Manual de Conduta e Integridade Organizacional; de Política de Sustentabilidade, entre outros.

Beto Mendes foi também presidente do Comitê de Bacias Hidrográficas do Alto Paranapanema, representando 42 cidades e presidente do Consórcio Intermunicipal Ipê para Conservação e Manutenção das Estradas e Vias Públicas nas cidades de Itatinga, Angatuba, Guareí, Campina do Monte Alegre, Buri e Paranapanema.

Foi classificado em primeiro lugar no ranking do Sistema de Gerenciamento da Zeladoria das subprefeituras da Cidade de São Paulo; primeiro lugar em Gestão Pública no ranking das 31 subprefeituras de São Paulo; ganhou o prêmio Sebrae de Prefeito Empreendedor na condição de prefeito de Paranapanema; conquistou o Prêmio Paulista de Qualidade na Subprefeitura de Cidade Ademar, entre outros prêmios.

Beto Mendes acumula larga experiência como comerciante, no setor imobiliário e agropecuário. É um profissional de total confiança do presidente Anderson Pomini. Beto Mendes é casado há 35 anos com Sandra Roberta, pai de Mônica, Luíza e Anna Clara e avô de Francesca.

 

Fonte: Autoridade Portuária de Santos

 

Atenção: concessionárias responsáveis pelo Free Flow não enviam boletos de cobrança

Pagamento é automático para veículos com tag. Sem tag, só pode ser feito por depósito e pix pelos canais oficiais ou nas bases operacionais

O Free Flow, uma inovação global em pagamento automático de pedágios sem cancelas, popular nos Estados Unidos e Europa, agora está sob avaliação no Brasil como uma inovação para agilizar o trânsito e proporcionar uma experiência mais fluida nas rodovias. Contudo, criminosos têm se aproveitado da novidade para aplicar golpes e desviar o dinheiro dos motoristas.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) supervisiona um teste experimental conduzido pela CCR Rio-SP, na BR-101, oferecendo uma visão prática dos benefícios e desafios desse sistema no contexto nacional. Os pedágios eletrônicos trazem vantagens significativas, incluindo a eliminação da necessidade de parar em praças de pedágio, maior segurança, fluidez, conforto e preservação de estradas.

E como funciona o golpe? Na prática, os golpistas enviam falsos boletos de cobrança para as vítimas, indicando que seus veículos passaram pelo pedágio sem cancelas em determinada data. Muitas vezes, esses boletos são convincentes e levam os motoristas a realizarem o pagamento, enviando dinheiro diretamente para os criminosos.

A orientação mais importante é simples: não efetue o pagamento de boletos referentes ao sistema de pedágio sem cancelas, porque essa forma de pagamento não existe! A leitura de etiquetas eletrônicas (TAG) e a leitura da placa do veículo oferecem opções flexíveis, que não incluem o envio de boletos, para o pagamento da tarifa de pedágio, proporcionando uma experiência conveniente e eficiente para os usuários-consumidores.

Como não cair no golpe do free flow?

O remédio para esse golpe é bem simples. A melhor forma de se proteger é a informação sobre as únicas formas legítimas de cobrança do pedágio sem cancelas. A CCR Rodovias, concessionária responsável por diversos trechos onde o free flow está em vigor, como BR-101 (Rio-Santos), oferece orientações claras:

  • Com Tag: Se o veículo possui um dispositivo de identificação, como uma tag eletrônica, a cobrança é feita automaticamente pela operadora contratada (Connect Car, Sem Parar, etc.).
  • Sem Tag: Caso o veículo não tenha tag, o pagamento deve ser realizado diretamente nos canais oficiais da concessionária em até 15 dias corridos após a passagem pelo pedágio.

Únicas formas de cobrança legítimas

Para pagar o pedágio free flow, o motorista terá, inicialmente, três modalidades: tags eletrônicas (Sem Parar, Connect Car), depósito ou pix por meio do app oficial, site oficial ou whatsapp oficial da concessionária.

A partir do momento em que o veículo passa pelo pedágio, a placa é capturada e, em 48 horas, o pagamento estará liberado, podendo ser feito em, no máximo, 15 dias corridos.

Também é possível pagar presencialmente nas bases operacionais da CCR na BR-101, somente com dinheiro, cartão de débito ou Visa-Vale Pedágio.

Essas bases operacionais estão localizadas em:

  • Paraty: Km 550,3 – sentido São Paulo
  • Angra dos Reis: Km 497,5 – sentido São Paulo
  • Angra dos Reis: Km 471,4 – sentido Rio de Janeiro
  • Itacuruça: km 416,4 – sentido Rio de Janeiro

Os pedágios eletrônicos da BR-101 trazem vários benefícios para os usuários-consumidores na rodovia como a não necessidade de parar em praças de pedágios, maior segurança, recuperação da estrada, instalação de marcos quilométricos e de placas de sinalização e atendimento 24 horas nos Serviços de Atendimento ao Usuários (SAU).

A substituição das praças físicas por pórticos de pedágio eletrônico conferirá mais agilidade e fluidez ao usuário-consumidor na rodovia.

Atendimento ao consumidor

Para dúvidas e/ou demandas referentes ao pedágio eletrônico, o usuário-consumidor deverá procurar os canais de atendimento da empresa CCR RioSP: 08000173536, www.ccrriosp.com.br.

Em caso de impossibilidade de resolução junto à concessionária, o usuário-consumidor poderá registrar sua demanda junto à plataforma “Consumidor.gov.br”.

A ANTT está à sua disposição no número 166.

 

Fonte: ANTT / Foto: Divulgação / AESCOM ANTT

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Março/2024)

1 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Trânsito formado referente a um caminhão quebrado na saída da Alemoa para o Viaduto Dr. Paulo Bonavides (sentido São Paulo)
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais das margens direita
  • Data – 01/03/2024
  • Período – 12h às 15h20

 

2 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Excesso de veículos comerciais na Cônego Domênico Rangoni do KM 262 ao 250
  • Terminais em Contingência – Terminais da Ilha Barnabé
  • Margem – Esquerda
  • Data – 02/03/2024
  • Período – 13h50 às 16h20

 

3 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento SP055-Cônego Domênico Rangoni, sentido Leste (excesso de veículos comerciais), do km 270 ao 263
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 06/03/2024;
  • Período – 07h25 às 09h10

 

4 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento na SP 150 sentido Sul do km 40 ao 55
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais das margens direita e esquerda
  • Data – 07/03/2024;
  • Período – 08h15 às 13h30

 

5 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:         

  • Motivo – Acidente na SP 248 (Oeste)
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 13/03/2024
  • Período – 12h14 às 14h50

 

6 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:         

  • Motivo – Congestionamento no sentido Leste
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 19/03/2024
  • Período – 13h às 18h

 

7 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:   

  • Motivo – Congestionamento na rodovia Cônego Domênico Rangoni, e o reflexo causado pela mesma
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda e direita;
  • Data – 21/03/2024
  • Período – 09h às 13h30 (Margem Esquerda) e das 09h30 às 13h30 (Margem Direita)

 

8 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:   

  • Motivo – Congestionamento na rodovia Cônego Domênico Rangoni, e acidente na Rodovia Anchieta
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda e direita
  • Data – 22/03/2024
  • Período – 07h30 às 20h

 

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

 

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Sindisan realizará a primeira edição de 2024 do Seminário Itinerante da Comjovem

Os integrantes do núcleo da Comjovem do Sindisan convidam para a primeira edição do ano do Seminário Itinerante da Comjovem-NTC | Edição Santos/SP.

O evento nasceu há 20 anos com o objetivo de levar a NTC&Logística para vários pontos do país, promovendo a capacitação técnica e fornecendo oportunidades de negócios aos empresários, jovens empresários e executivos do setor de transporte de cargas e logística.

O evento é gratuito e será realizado na sede do SEST SENAT de São Vicente (Praça Adalberto Panzan, 151 – Cidade Náutica III, São Vicente/SP), das 08 às 13h.

Confira AQUI o convite feito pelo coordenador da Comjovem do Sindisan, Pedro Bala Sorbello.

Clique AQUI e faça sua inscrição.

Fonte: Sindisan