Conforme Medida Provisória nº 1.206, de 06 de Fevereiro de 2024, o valor da tabela progressiva de Imposto de Renda Pessoa Física mensal, traz as alterações de valores e forma de cálculo que deverá ser utilizada a partir de Fevereiro/2024.
Dispõe sobre a alteração dos valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º item XI – A partir do mês de Fevereiro do ano-calendário de 2024:
Tabela Progressiva Mensal Base de cálculo:
- Valor de dedução por dependente continua sendo R$ 189,59
- Valor do desconto simplificado R$ 564,80 (R$ 2.259,20 x 25%)
Ressaltamos, que às deduções de que trata o caput, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie. (NR)
Abaixo exemplo de cálculo mensal com a nova tabela de Imposto de Renda:
Exemplo:
Cálculo com deduções legais:
R$ 2.780,00 – R$ 232,41 (INSS) = R$ 2.547,59 – (sem dependentes e sem pensão)
R$ 2.547,59 (base de cálculo IR) * 7,5 % = R$ 191,06 – R$ 169,44 (parcela a deduzir) = R$ 21,62 (valor do IR a recolher)
Cálculo com desconto simplificado:
R$ 2.780,00 – R$ 564,80 (desconto simplificado) = R$ 2.215,20 – neste caso não há valor de IR a escolher
Cálculo com deduções legais:
R$ 4.500,00 – R$ 448,81 (INSS) = R$ 4.051,19 – (sem dependentes e sem pensão)
R$ 4.051,19 (base de cálculo IR) * 22,50 % = R$ 911,51 – R$ 662,77 (parcela a deduzir) = R$ 248,74 (valor do IR a recolher)
Cálculo com desconto simplificado:
R$ 4.500,00 – R$ 564,80 (desconto simplificado) = R$ 3.935,20
R$ 3.935,20 * 22,50 % = R$ 885,42 – R$ 662,77 (parcela a deduzir) = R$ 222,65 (valor do IR a recolher)
Ressaltamos que conforme o Artigo 14º da MP 1.171/2023 deverá ser observado o cálculo que for mais benéfico ao colaborador.
Fonte: Paulicon Contábil