ANTT quer simplificar a regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC)

As contribuições para revisão e atualização do TRIC seguem até 12/9

Na última terça-feira (29/8), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou a sessão da Audiência Pública nº 7/2023. O objetivo é colher sugestões sobre a proposta de revisão e atualização da Regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC), por meio da unificação de duas Resoluções ANTT vigentes (5.840/2019 e 5.583/2017), a ser aplicada nos acordos bilaterais e multilaterais vigentes. A ANTT é o organismo nacional competente pela aplicação dos acordos internacionais de transporte rodoviário terrestre.

Na sessão foi apresentada a proposta e os resultados que a Agência pretende alcançar com a revisão, como por exemplo, promover adequações e melhorias identificadas tanto internamente quanto pelo setor, harmonização documental, desburocratização, promoção da transparência de procedimentos, entre outros.

Além disso, foram apresentadas as principais alterações propostas pela nova norma. Entre elas estão a publicação e o ato complementar dos aspectos operacionais de acordos bilaterais e multilaterais vigentes, a dispensa de requisito de inexistência de multas impeditivas e do pagamento de emolumentos, a inclusão da definição de veículo de apoio operacional (VAO) e os requisitos específicos para habilitação de VAO em licença originária e autorização de viagem ocasional.

O ouvidor-substituto da ANTT, Carlos Santos, presidiu a sessão. Segundo ele, a equipe técnica da Agência realizou um estudo aprofundado sobre o cenário de Transportes de Cargas Internacional. Santos expôs a análise e os problemas regulatórios identificados, além das alternativas legais e necessárias para a atualização da regulação do TRIC. “Estamos buscando ampliar o diálogo com os países vizinhos, em especial o Peru. Pretendemos melhorar e consolidar a regulação do setor de transporte de cargas internacional, implementando novas estratégias de monitoramento”.

A sessão da Audiência Pública nº 7/2023 ocorreu de forma presencial, na sede da ANTT em Brasília, e virtual, pelo Canal da ANTT no Youtube. A transmissão pode ser assistida clicando aqui: AP 7/2023

Os interessados podem contribuir até o dia 12 de setembro, às 18h. A documentação completa está disponível no Sistema ParticipANTT. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail: ap007_2023@antt.gov.br.

 

Fonte: ANTT

Projeto define não haver periculosidade em veículos com tanque de combustível de 200 litros

O entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem definido que as empresas precisam pagar um ‘adicional de periculosidade’ para o motorista porque o veículo que dirige tem um tanque de combustível com capacidade acima de 200 litros.

Atualmente, os veículos comerciais saem de fábrica com tanques de combustível com capacidade que pode facilmente passar de 300 litros. Essa quantidade é suficiente para levar, por exemplo, cargas de Brasília a Belo Horizonte sem ter que parar para abastecer no meio do caminho.

A Justiça Trabalhista entende que, em função de o tanque ter essa capacidade (acima de 200 litros), a atividade se enquadra na modalidade de ‘transporte de produtos inflamáveis’ e, portanto, o motorista faz jus a um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário que recebe. A alternativa seria o veículo ter um tanque menor e, no meio do caminho, o veículo reabastecer.

A Norma Regulamentadora 16 (NR 16), do Ministério do Trabalho e Emprego, trata das ‘atividades e operações perigosas’. Ela estabelece quais operações de transporte de inflamáveis líquidos são consideradas em tais condições. No item 16.6.1, a NR esclarece que “as quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas” para efeito da norma. Outro item (o 16.6.1.1) deixa ainda mais claro que o adicional não se aplica “às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente”.

A Justiça do Trabalho, porém, não tem seguido o que prevê a norma. No Recurso de Revista (RR – 21354-65.2016.5.04.0202), tendo como relatora a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, a 4ª Turma do TST entendeu que “não se aplica a exceção descrita no subitem 16.6.1 da NR 16, na medida em que o motorista que conduz veículo com capacidade volumétrica dos tanques superior a 200 litros está submetido à situação de risco, equiparando-se a atividade ao transporte de inflamáveis”.

Para mudar esse entendimento do Judiciário, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) atua para a aprovação do PL 1.949/2021. A matéria — já apreciada pela Câmara dos Deputados — define que não são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas em que houver “quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio dos veículos”.

O entendimento da CNT, afinal, é que não se pode confundir o transporte de material inflamável – quando um caminhão transporta combustível da distribuidora até o posto, por exemplo – com o uso do combustível para consumo do próprio veículo, como no caso dos ônibus rodoviários.

O projeto de lei, de autoria do ex-deputado federal Celso Maldaner (MDB/SC), será analisado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal. O parecer do relator, senador Carlos Viana (Podemos-MG), é pela aprovação da matéria. Antes de ela ser votada na Comissão, será a realizada audiência pública com especialistas, a pedido da senadora Augusta Brito (PT-CE).

Para o presidente da CNT, Vander Costa, a aprovação do projeto de lei trará maior tranquilidade para o setor de transporte no Brasil.

“Por entender que haverá maior segurança jurídica para as transportadoras, a CNT se posiciona a favor da aprovação do PL nº 1.949/2021, que diferencia, de forma explícita, a atividade que transporta combustível da atividade que usa o combustível para transportar pessoas e produtos. Temos acompanhado de perto a tramitação desse projeto de grande interesse das empresas do setor que, para continuarem a renovar as suas frotas e a definir as suas estratégias de atuação, precisam tomar decisões baseadas na previsibilidade dos cenários”, afirma.

Fonte: NTC&Logística

 

Reforma tributária: proposta passará pela CCJ e seguirá para deliberação do plenário do Senado Federal

Após ter sido aprovada na Câmara dos Deputados, com conquistas para o transporte, veja como será a tramitação da PEC no Senado

Aprovada no dia 7 de julho pela Câmara dos Deputados, com importantes conquistas para o transporte, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 45/2019 começou a tramitar no Senado, no mês de agosto. A proposta de reforma tributária será apreciada, primeiramente, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se aprovada, seguirá para deliberação no plenário. O designado para relatar a proposta foi o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Caso a PEC sofra alterações no Senado, deve retornar à Câmara dos Deputados para nova votação. Após a concordância do texto pelas duas Casas Legislativas, a emenda constitucional poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional.

 

Atuação

A CNT trabalha ativamente no Senado para aprimorar o texto de modo a assegurar uma reforma ampla, que traga justiça, neutralidade e simplicidade ao sistema tributário nacional, sem aumento da atual carga tributária global e setorial.

A entidade segue dialogando com os parlamentares e o Poder Executivo para que sejam viabilizados os seguintes pontos:

  • alíquota reduzida para o transporte de cargas e para o setor aéreo;
  • isenção de IPVA para os veículos de cargas e coletivo de passageiros em todos os modais; redução do prazo de transição; e
  • necessidade de trazer maior clareza ao artigo sobre exportação, de modo a explicitar a isenção para o transporte internacional de cargas e passageiros.

 

Rito

No dia 16 de agosto, o senador Eduardo Braga apresentou o Plano de Trabalho na CCJ, que prevê a realização de audiências públicas divididas em eixos temáticos: diagnóstico, objetivos e conceitos; impacto no setor de serviços; impacto na indústria; impacto no agronegócio e no cooperativismo; regimes específicos e diferenciados; impacto sob a ótica dos Estados; e impacto sob a ótica dos municípios.

Essas audiências já estão sendo promovidas, sendo que a mais recente — realizada no dia 24 de agosto — ouviu representantes do transporte e da indústria e contou com a participação do presidente do Sistema Transporte, Vander Costa. Clique aqui e leia a matéria.

A PEC também é objeto de debates técnicos na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos). A comissão instituiu um GT (grupo de trabalho), sob coordenação do senador Efraim Filho (União-PB), para debater a proposta. A CNT integrará a mesa que discutirá o impacto da reforma no transporte brasileiro.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou a importância do consenso entre os setores produtivos e os entes federados e ponderou que cada um dos atores envolvidos no processo precisa estar munido do sentimento de coletividade.

O relator Eduardo Braga definiu uma previsão de cronograma dos próximos passos:

27/9 – Publicação do parecer na CCJ;

4/10 – Votação do parecer na CCJ;

5/10 – Matéria vai ao Plenário para cinco sessões de discussão e votação em 1º turno;

15/10 – Votação do 2º turno, já com parecer da CCJ às emendas apresentadas em Plenário;

Início de novembro – a matéria deve retornar à Câmara dos Deputados.

Veja como foi a aprovação da reforma tributária na Câmara dos Deputados.

 

Impactos no transporte

A CNT indicou pontos importantes, que devem ser observados nas propostas em debate no Legislativo e que tratam da reforma tributária nacional. A cartilha A Reforma Tributária e seus Impactos no Setor do Transporte: Dez Pilares tem o objetivo de contribuir para o debate sério e aprofundado sobre essa temática, para evitar a oneração do setor de transporte e, consequentemente, de estados, municípios e cidadãos.

É importante destacar que a CNT entende que a reforma tributária é fundamental para viabilizar um crescimento econômico mais sólido, a partir de um melhor ambiente de negócios e de uma maior segurança jurídica, capaz de gerar mais emprego e renda para os brasileiros. No entanto, a Confederação reforça ser importante a estruturação de uma reforma ampla, que traga justiça, neutralidade e simplicidade ao sistema tributário nacional, sem aumento da atual carga tributária global e setorial.

Clique aqui e acesse a cartilha.

Com o objetivo de entender o novo modelo tributário proposto pela PEC, a CNT, em parceria com a Finance e a Consultoria LCA, elaborou alguns estudos para demonstrar a aplicação do IVA em outros países e seu impacto como proposto no Brasil.

Clique aqui e acesse os estudos da CNT sobre o IVA.

 

Fonte: CNT

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA

Foram implantados Planos de Contingências no agendamento de caminhões, para os terminais de contêineres do Porto de Santos, conforme segue abaixo:

1 – devido ao alto fluxo de veículos na entrada e saída do porto, na data de 25/08/2023 no período das 17h às 19h50;

2 – devido acidente na Av. Augusto Barata e  fluxo excessivo de veículos avenida perimetral, na data de 26/08/2023 no período das 11h40 às 14h15;

3 – devido ao alto fluxo de veículos na entrada e saída do porto, na data de 28/08/2023 no período das 19h às 23h30;

4 – devido à obstrução da Rodovia Cônego Domênico Rangoni, em ambos os sentidos, na data de 29/08/2023 no período das 10h às 12h30, para os terminais da Margem Esquerda;

5 – Devido ao congestionamento de veículos na Av. Perimetral e Augusto Barata, no dia 31/08/2023, no período das 17h35 às 23h40 (para os terminais de contêineres e carga geral).

 

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: APS

ALERTA: Paralisação dos motoristas autônomos

O Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista (Sindisan), vem informar às empresas associadas que no dia de hoje recebeu um comunicado do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens da Baixada Santista e Vale do Ribeira (SINDICAM SANTOS), o qual informa o início de uma paralisação das atividades dos autônomos a partir das 7h do dia 30 de agosto de 2023.

O Sindisan entende e respeita a pauta, mas não participa dessa paralisação e, nesse sentido, vem alertar as empresas para que redobrem a atenção durante o período acima informado.

Confira AQUI o conteúdo do comunicado divulgado pelo SINDICAM SANTOS.

Permanecemos à disposição pelo telefone (13) 2101-4745.

Fonte: Sindisan

Porto de Santos registra novos recordes na movimentação de cargas

Melhorias no sistema de agendamento da chegada de caminhões ao Porto e investimentos na infraestrutura para atendimento às safras agrícolas são fundamentais para garantir ganhos de produtividade na operação portuária

O Porto de Santos movimentou em julho 15,3 milhões de toneladas de mercadorias, registrando a melhor marca para esse mês e ficando 5,2% acima do apurado em julho do ano passado (14,5 milhões de toneladas). Esse desempenho elevou em 0,8% o movimento acumulado do ano, que soma 96,3 milhões de toneladas, também recorde para o período.

Mais uma vez as cargas do agronegócio lideram o crescimento, destacando-se a soja, com 2,1 milhões de toneladas em julho (+65,7%) e 26,7 milhões de toneladas no acumulado do ano (+16,3%); seguida pelo açúcar, com 2,2 milhões de toneladas no mês (+4,9%) e 10,4 milhões de toneladas nos 7 primeiros meses do ano (+4,9%).

O volume embarcado de milho no ano soma 4,3 milhões de toneladas, um crescimento de 3,7%. A expectativa é que esses embarques cresçam, ainda mais, tendo em vista a entrada neste segundo semestre da segunda safra dessa commodity.

O presidente da Autoridade Portuária de Santos (APS), Anderson Pomini, revela que a previsão é encerrar o ano com 18,8 milhões de toneladas de milho embarcadas, 28,4 milhões de toneladas de soja e 21,4 milhões de toneladas de açúcar. “O ciclo do escoamento do milho no Porto de Santos é de julho a dezembro, intercalando com a safra de soja (1º semestre)”, explica Pomini. E acrescenta: “a infraestrutura para atendimento às safras agrícolas está em expansão no complexo portuário de Santos. Players multinacionais de alimentos vêm fazendo investimentos na capacidade do Porto para movimentação de grãos e o último deles foi a Cofco, com o STS11, que já está com obras de expansão em andamento e será o maior terminal para granéis vegetais do País”.

O Porto de Santos escoou 27,2% das exportações nacionais de milho, de janeiro a julho, e 36,1% das exportações de soja.

No geral, os embarques atingiram no mês 11,6 milhões de toneladas, um crescimento de 8,6%, e no acumulado do ano, 71,7 milhões de toneladas, 2,9% acima do mesmo período de 2022. Já as descargas somaram 3,7 milhões de toneladas, ficando 5,2% abaixo do apurado em julho do ano anterior. O acumulado do ano chegou a 24,5 milhões de toneladas, também apresentando redução de 4,8%.

Destacaram-se, também, os embarques de granéis líquidos, como suco cítrico, com crescimento mensal de 16,1% e acumulado no ano de 8,3%; e de álcool, no mês 111,7% e nos 7 primeiros meses do ano 35,1%.

A movimentação de cargas conteinerizadas somou 420,3 mil TEU (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés), ficando 4,6% abaixo de julho do ano passado (440,6 mil TEU), apesar de caracterizar-se como a segunda maior movimentação mensal no Porto para essa modalidade. O acumulado do ano se mantém 6,5% abaixo do mesmo período anterior, totalizando 2,6 milhões de TEU.

Os granéis sólidos somaram no ano 52,8 milhões de toneladas, um crescimento de 7% e os granéis líquidos atingiram 10,8 milhões de toneladas, 1,5% a menos do que o mesmo período do ano anterior.

A atracação de navios nos 7 primeiros meses do ano atingiu 3.125 embarcações, crescimento de 3,8%.

Corrente Comercial

A participação acumulada do Porto de Santos na corrente comercial brasileira apresentou crescimento, atingindo 28,4%. Cerca de 31,2% das transações comerciais nacionais com o exterior tiveram a China como país parceiro. São Paulo, com 54%, permanece como o Estado com maior participação nas transações comerciais com o exterior, por Santos.

Confira AQUI o resumo das movimentações de cargas no Porto de Santos.

Fonte: Autoridade Portuária de Santos

 

Comunicado CONET de agosto de 2023

Mudanças históricas no setor impõem aumento e novos custos ao TRC

O DECOPE – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas da NTC&Logística responsável por estudos técnicos voltados à apuração de custos de transporte rodoviário de cargas e logística há 35 anos,  avaliou os possíveis impactos nos custos dos serviços de transporte rodoviário de carga devido às mudanças ocorridas nos últimos meses.

A primeira delas diz respeito a Lei 14.599/23 que estabelece seguros obrigatórios de responsabilidade dos transportadores, sendo eles:

I – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada – este já era obrigatório e é cobrado dos clientes através do Frete-valor;

II – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, entre outros – neste caso é basicamente a transferência do custo do seguro para cobertura destes riscos que era do embarcador e passou a ser agora do transportador.

III – Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros: este sim representa uma nova despesa que deverá ser incorporada na cobrança do frete, pois, decorrente do aumento do custo do serviço de transporte.

Como forma de auxiliar o mercado a NTC&Logística desenvolveu um novo componente tarifário denominado TSO – Taxa de Seguro Obrigatório a fim de custear os seguros RC-DC e o RC-V, conforme se demonstra  seguir:

Taxa de Seguro Obrigatório (TSO) – Este componente é representado por percentual (%) sobre o valor da carga constante da Nota Fiscal e é variável com a distância percorrida. Destina-se a cobrir os custos com os seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e o de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) (Lei nº 14.599/23, art. 13, incisos II e III), além de todos os custos envolvidos na administração deles, impostos, franquias e indenizações não cobertos pelos seguros.

A segunda modificação decorre da decisão do STF que declarou inconstitucionais alguns artigos da Lei 13.103/15 (Lei do Motorista). A adaptação do setor a esta nova realidade sem a possibilidade do uso do tempo de espera, do acúmulo do DSR – descanso semanal remunerado, da impossibilidade do fracionamento do descanso intrajornada e da inviabilidade da utilização da dupla de motoristas no veículo, pode resultar em aumentos significativos em muitas das suas operações de transporte.

Estudos do DECOPE sinalizam aumentos variados, por exemplo, de 12,5% (distância muito longa), 28,5% (distância curta) e até de 70% para operações em que eram utilizados 2 motoristas embarcados no veículo.

E a última circunstância, não é exatamente uma mudança, mas traz grandes preocupações para o setor, é a nova política de preços da Petrobras, que deve fazer reajustes com intervalos maiores, mas com valores mais significativos, como o último anunciado no dia 16 de agosto no percentual de 25,8%. Tema que preocupa o TRC, pois, há um esforço feito pelos maiores produtores de petróleo do mundo para alçar o valor do barril a 100 dólares até o fim deste ano, ou seja, o transportador deve ficar atento e repassar os aumentos deste, que é um custo de peso significativo – na casa dos 35%, em média.

Como se tudo isso não bastasse, a última pesquisa de mercado indica que o frete continua 12,1% defasado em relação aos custos apurados mensalmente pelo DECOPE da NTC.

Por fim, fica o alerta para que o transportador, em conjunto com seus clientes, estude formas de minimizar estes aumentos de custos para que o repasse seja o menor possível e sem piorar a defasagem do frete. O que não se pode imaginar, de forma alguma, é que não se terá aumento, pois, este infelizmente é inevitável, inadiável e não existe margem no setor que consiga absorvê-lo.

São Paulo, 25 de agosto de 2023.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

Fonte: NTC&Logística

Retorno da mobilização dos Auditores-Fiscais da Receita Federal

Na última semana, a Delegacia Sindical Santos, do Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal de Santos, divulgou nota comunicando o retorno das ações de mobilização da categoria nos portos, aeroportos e delegacias da Receita Federal do Brasil, a partir do dia 24 de agosto.

A categoria tomou esta decisão em Assembleia Nacional, realizada nos dias 21 e 22 de agosto, sendo motivada pelos possíveis cortes no orçamento do Ministério da Fazenda, determinado pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), que podem impactar o funcionamento da Receita Federal e o montante de recursos a ser destinado ao pagamento da remuneração de produtividade da categoria.

Confira AQUI a íntegra do comunicado.

Fonte: Sindifisco Nacional / Delegacia Sindical Santos

Nova lei permite que partes se retirem de audiência trabalhista em caso de atraso

Foi publicada, na última quinta-feira (24/8), a Lei 14.657/2023, que autoriza as partes e os advogados a se retirar em caso de atraso injustificado do início de audiência na Justiça do Trabalho.

Se audiência atrasar mais de 30 minutos, partes e advogados podem se retirar

A alteração foi incluída pela lei no artigo 815 da CLT. Conforme o texto, a tolerância do atraso é de trinta minutos.

Além disso, a audiência deve ser remarcada pelo juiz ou presidente do colegiado para a data mais próxima possível. Não é permitida a aplicação de qualquer penalidade às partes.

Fonte: Fetcesp

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA

Foi implantado Plano de Contingência no agendamento de caminhões, para os terminais de contêineres do Porto de Santos, devido acidente na pista norte da Rodovia Anchieta, com reflexos na avenida perimetral de saída, na data de 23/08/2023 no período de 08h30 às 23h15.

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

Fonte: APS