Prorrogação do prazo de entrega do RAPP

 

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 29 de março de 2021, a Instrução Normativa nº 4 de 26 de março de 2021, prorrogando o prazo de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras – RAPP, para a data de 21 de junho de 2021.

Apesar da Instrução Normativa entrar em vigor no dia 1º de abril de 2021, ela já pode gerar o efeito de tranquilizar aquelas empresas que estão com dificuldades de entrega do referido relatório deste ano até 31 de março de 2021, data prevista na Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 24 de março de 2014.

A referida Instrução Normativa determina que “refere-se exclusivamente ao
RAPP do ano 2021 (ano-base 2020)”.

Fonte: Inteligência Ambiental.

Entra em vigor norma que proíbe alteração no sistema de iluminação dos veículos

 

A partir de agora fica proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras que não sejam originais do fabricante.

A Resolução nº 667 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2017 mas que começou a valer efetivamente em 01 de janeiro de 2021, estabeleceu um série de mudanças para os sistemas de sinalização e iluminação de automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados.

Dentre as mudanças promovidas pela nova Resolução, destaca-se a proibição da substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.

Ou seja, a substituição de lâmpadas halógenas por lâmpadas de LED não será mais permitida. A medida também se aplica para a troca por lâmpadas de temperatura diferente, mais brancas ou azuladas.

Além disso, a norma diz que os carros novos produzidos a partir de 2021 terão de vir equipados de série com luz de circulação diurna (DRL), que ficam sempre acesas mesmo quando faróis e lanternas estão desligados.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, nas rodovias. A norma não distingue o tipo de rodovia. A infração pelo descumprimento é considerada média, com multa de R$ 130,16.

A partir de abril essa regra vai mudar. Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Outras mudanças

A nova determinação estabelece também o limite de instalação e funcionamento simultâneo de no máximo 8 (oito) faróis, independentemente de suas finalidades. Fica proibido ainda a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos, como por exemplo, máscara negra, verniz vitral e insulfilm nas lentes.

A Resolução nº 667 está em vigor desde a data de publicação, porém segundo o artigo 12, os efeitos só começaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2021.

Fonte: Portal do Trânsito

DNIT publica normas para transporte de cargas indivisíveis e excedentes

 

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou no Diário Oficial da União (DOU), na terça-feira (12), a Resolução nº 1. O documento estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Entre as disposições da Resolução, cabe ressaltar:

“Art. 2º O uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões aos limites estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 210/2006, somente poderá ser realizado mediante a obtenção da AET expedida pelo DNIT, sendo o porte desse documento obrigatório, nos termos da Resolução CONTRAN nº 520/2015.

Art. 5º O transporte de carga indivisível deverá ser efetuado em veículos adequados, que apresentem estruturas, estado de conservação e potência motora compatíveis com a força de tração a ser desenvolvida, assim como uma configuração de eixos de forma que a distribuição de pesos brutos por eixo não exceda aos limites máximos permitidos no art. 11, observado rigorosamente as especificações do fabricante ou do órgão certificador competente reconhecido pelo Inmetro.

Art. 21. Para a combinação de veículos ou veículos especiais, a AET será, inicialmente, fornecida com prazo de 90 (noventa) dias consecutivos e válida para apenas uma viagem, com percurso definido, quando exceder quaisquer dos limites definidos no art. 22, incluído o retorno do veículo vazio ou transportando veículos ou equipamentos usados na execução do transporte. […]”

A Resolução entra em vigor a partir de 60 dias da publicação e revoga as seguintes determinações: Resoluções DNIT nº 1 e 2/2020; a Instrução de Serviço DNIT nº 14/2019; e as Portarias DNIT nº 7.771/2019 e nº 64/2021.

Confira a resolução na íntegra clicando aqui.

Fonte: ABTI

Contribuição ao INSS muda em fevereiro: saiba quanto você vai pagar

Faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas para 2021; novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro.

Com o reajuste do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57, as faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas.

Com o reajuste de 5,45% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.

Esses novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro. Os recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2020 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem a tabela anterior.

Vale lembrar que, com a Reforma da Previdência, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.

Ou seja, se o trabalhador ganha mais de um salário mínimo, ele paga 7,5% de alíquota de contribuição sobre R$ 1.100 e outros percentuais no que exceder esse valor, de acordo com a tabela abaixo:

Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre os R$ 400 que excedem esse valor (R$ 36), totalizando R$ 118,50 de contribuição. Quem ganha R$ 2.000 pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre R$ 900 (R$ 81), totalizando R$ 163,50.

Já quem ganha R$ 4.500 terá a seguinte contribuição, seguindo as faixas de valores da tabela acima:

  • Paga 7,5% sobre R$ 1.100: R$ 82,50 de contribuição
  • Mais 9% sobre R$ 1.103,48, que é a diferença de R$ 2.203,48 de R$ 1.100: R$ 99,31
  • Mais 12% sobre R$ 1.101,74, que é a diferença de R$ 3.305,22 de R$ 2.203,48: R$ 132,21
  • Mais 14% sobre R$ 1.194,78, que é a diferença de R$ 4.500 de R$ 3.305,22: R$ 167,27
  • Total de contribuição: R$ 481,29

 

Simulações de contribuições

A pedido do G1, Emerson Lemes, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), calculou como fica a contribuição para pessoas com diversos salários. Quem ganha até 1 salário mínimo pagará R$ 0,83 a menos por mês.

Já todos que recebem acima de R$ 6.433,57 pagarão a contribuição de R$ 751,99 – R$ 38,89 a mais em relação ao ano passado. Isso ocorre porque a contribuição é limitada ao teto da Previdência Social. Veja na tabela abaixo:

Mudança com reajuste de salários

De acordo com os cálculos de Lemes, somente os salários a partir de R$ 6.156 terão aumento no valor da contribuição em relação a 2020. Isso ocorre, segundo ele, porque, com a tabela progressiva, momentaneamente os trabalhadores que não tiveram reajuste de salário terão a redução de contribuição. A exceção fica por conta dos trabalhadores que, em janeiro de 2021, tiverem reajustes de salários.

“A tabela foi reajustada, mas os salários das pessoas ainda não foi, então elas pagarão menos até que seus empregadores lhes deem reajuste”, explica.

Se houver reajustes dos salários durante o ano, haverá mudança nas contribuições por conta do reenquadramento nas faixas de contribuição.

“Se o trabalhador recebe R$ 2 mil e, em abril, tenha seu salário reajustado para R$ 2.500,00, até março ele vai pagar R$ 163,50, e a partir de abril pagará R$ 217,40”, exemplifica.

Fonte: G-1

COMUNIQUE – Fechamento de estabelecimentos nas rodovias

 

Em virtude do aumento do número de casos de Covid-19, algumas cidades passaram a restringir o funcionamento de estabelecimentos comerciais ao longo das rodovias, tais como: restaurantes, postos de combustíveis, oficinas.

Por isso, o Sindisan se coloca à disposição e solicita a você, transportador ou motorista, que nos informe sobre o fechamento de qualquer estabelecimento comercial que possa prejudicar a realização de sua atividade.

Informações de rodovia, km, tipo e nome do estabelecimento podem ser enviadas pelo whatsapp (13) 99122-9115 ou para secretaria@sindisan.com.br.

Conte conosco!

Renovação da CNH pode ser feita on-line pelos canais digitais do Poupatempo

Prazos estavam suspensos devido à pandemia; com a retomada, o cidadão conta com o portal e app para realização do serviço 

Neste mês de janeiro voltam a valer os prazos para renovação das Carteiras de Habilitação (CNHs) vencidas em 2020 em todo o país. No ano passado, a obrigatoriedade de renovação havia sido suspensa pelo Governo Federal, como medida de prevenção à Covid-19.

No Estado de São Paulo, os serviços relacionados à CNH podem ser feitos pela internet, no portal www.poupatempo.sp.gov.br ou aplicativo Poupatempo Digital.

“A renovação de CNH é uma das 116 opções disponíveis atualmente nas plataformas digitais, com o mesmo padrão de eficiência e qualidade do programa. Com a digitalização dos serviços, os processos se tornam menos burocráticos, permitindo que as pessoas resolvam suas pendências de forma rápida e simples”, afirma Murilo Macedo, diretor da Prodesp – empresa de Tecnologia do Governo de São Paulo.

De acordo com o cronograma definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja, CNHs com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021.

Além dos novos prazos estabelecidos pelo Contran, podem renovar a CNH pela internet motoristas com a habilitação A e B vencidas ou a 30 dias do vencimento. Para fazer o processo online, o motorista não pode ter qualquer tipo bloqueio no prontuário, como suspensão ou cassação.

Para solicitar o documento, basta entrar no portal ou app do Poupatempo e selecionar a opção Renovação de CNH. Durante o processo, é possível realizar adição ou mudança de categoria e também incluir no documento o EAR, sigla para quem deseja exercer atividade remunerada.

Para renovação de CNHs das categorias C, D e E é necessário realizar o exame toxicológico, antes de dar início ao processo.

Após confirmar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica credenciada indicada pelo sistema. Quem exerce atividade remunerada ou optar pela inclusão do EAR na CNH, precisa passar também pela avaliação psicológica, e será direcionado a um profissional credenciado.

Se for aprovado no(s) exame(s), o cidadão deve pagar a taxa de emissão e aguardar as orientações que lhe serão enviadas por e-mail para acessar sua CNH Digital, que tem a mesma validade do documento físico, disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para evitar deslocamentos e proporcionar mais conforto e comodidade, o cidadão tem a opção de receber o documento emitido em casa, por pelos Correios, no endereço de cadastro do motorista junto ao Detran.SP.

Cronograma de renovação da CNH

Data de vencimento  Período para realizar a renovação 
1º a 31 de janeiro de 2020 1º a 31 de janeiro de 2021
1º a 29 de fevereiro de 2020 1º a 28 de fevereiro de 2021
1º a 31 de março de 2020 1º a 31 de março de 2021
1º a 30 de abril de 2020 1º a 30 de abril de 2021
1º a 31 de maio de 2020 1º a 31 de maio de 2021
1º a 30 de junho de 2020 1º a 30 de junho de 2021
1º a 31 de julho de 2020 1º a 31 de julho de 2021
1º a 31 de agosto de 2020 1º a 31 de agosto de 2021
1º a 30 de setembro de 2020 1º a 30 de setembro de 2021
1º a 31 de outubro de 2020 1º a 31 de outubro de 2021
1º a 30 de novembro de 2020 1º a 30 de novembro de 2021
1º a 31 de dezembro de 2020 1º a 31 de dezembro de 2021

Além dos serviços de habilitação, as plataformas digitais do Poupatempo oferecem diversas opções de serviços online, como Carteira de Trabalho, seguro-desemprego, atestado de antecedentes criminais, transferência e licenciamento de veículos, consulta de IPVA, entre outros. São mais de 110 atendimentos que podem ser realizados sem sair de casa, pelo site ou aplicativo do programa.

Fonte: Portal do Governo de SP

 

Indústria de implementos rodoviários fecha 2020 estável no Brasil

Agronegócio, construção civil e transporte de medicamentos e alimentos garantiram bom resultado

Após um susto, no segundo bimestre do ano, a indústria brasileira de implementos rodoviários iniciou uma lenta e gradual recuperação, que levou a um resultado positivo no encerramento do exercício. O setor emplacou perto de 122 mil unidades, incremento abaixo de 1% sobre o ano anterior, que somou 121 veículos.

“O resultado mostra como o mercado reagiu em alguns segmentos, repercutindo na estabilização das perdas de forma geral”, analisa Norberto Fabris, presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (ANFIR). O bom desempenho de setores como o agronegócio, responsável por mais de 40% dos negócios no segmento pesado; construção civil, com a retomada de lançamentos residenciais e obras de infraestrutura; e transporte de remédios e alimentos foram os principais responsáveis pela recuperação.

O segmento de reboques e semirreboques totalizou 67 mil produtos entregues ao mercado, representando 6% de elevação. O setor de carroceria, influenciado pela demora na recuperação das entregas urbanas, por conta da redução do consumo pelas famílias, consolidou retração de 5%, somando 54,5 mil produtos. “Em 2021, a expectativa é que mais segmentos se juntem a esses pilares da recuperação do setor e também reajam positivamente”, aponta o dirigente, que projeta alta entre 8% e 10% sobre 2020, algo como 132 mil unidades.

Quando analisados por atividade, os dados revelam que das 15 famílias de veículos rebocados, oito apresentaram resultado positivo. Em volume, os modelos basculantes somaram perto de 17,3 mil unidades, alta de 32%, assumindo a liderança do setor, historicamente ocupada pela linha de graneleiros/carga seca. Estes registraram recuo de 7%, para pouco mais de 13 mil emplacamentos. Percentualmente, o melhor resultado foi apurado no mercado de silos, com alta de 144% e 230 unidades. Na direção contrária foi o mercado de transporte de toras, com recuo de 42%, para 997 emplacamentos.

No segmento de leves, de carrocerias sobre chassi, das sete categorias, três tiveram variação positiva, com destaque para betoneiras para atendimento da construção civil. Foram entregues 890 unidades, alta de 56%. Os modelos baús alumínio e frigorífico, que lideram o segmento, tiveram queda pouco acima de 1%, com mais de 24 mil unidades entregues. Assim como nos equipamentos pesados, os graneleiros e carga seca também registraram declínio de 16%, para pouco mais de 13 mil emplacamentos.

Fonte: Jornal do Comércio

Pequenas empresas têm até o dia 29 de janeiro para aderir ao Simples Nacional

Solicitação é realizada somente pela internet e pode ser feita tanto por empresas já em atividade como para as que estão em início de funcionamento.

As microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 29 de janeiro para optar pelo regime tributário do Simples Nacional.

A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, clicando em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
• Contribuição para o PIS/Pasep;
• Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
• Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Ao ter o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar a opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.

Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta. Mais esclarecimentos sobre o tema podem ser encontrados no site da Receita Federal.

Enquanto o período de solicitação está aberto, é permitido o cancelamento do pedido apenas para empresas em atividade, salvo se já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

O sistema verifica automaticamente a existência de pendências cadastrais ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal e nos estados, municípios e Distrito Federal. Caso seja identificada alguma pendência, a solicitação ficará em análise.

Empresas em início de atividade

Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual.

Após o deferimento, a opção passa a valer da data de abertura do CNPJ. Depois do prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo regime.

Inadimplentes não serão excluídos

O governo federal decidiu não excluir do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020. Dessa forma, as empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção neste ano.

Fonte: G1

Porto de Santos conta com mais um pátio regulador para caminhões

Na foto: à esquerda, Ednilson Souza, representante do pátio credenciado; à direita, Marcelo Ribeiro, diretor de Operações da SPA.

Estacionamentos evitam filas de caminhões nas rodovias e na região portuária

Em mais uma iniciativa de planejamento logístico, a Santos Port Authority (SPA) credenciou mais um pátio regulador para atuar no agendamento de caminhões com cargas destinadas ao Porto de Santos. O novo credenciado fica em Cubatão, na zona industrial, e tem capacidade estática para 350 vagas em uma área de 55 mil metros quadrados.

O Ceparking é um pátio regulador administrado pela empresa Terloc (Terminal Logístico Cesari), que integra o grupo Cesari, com atuação nos setores de armazenamento, transporte de produtos químicos, beneficiamento de fertilizantes, manutenção e limpeza de contêineres.

É o sétimo pátio regulador credenciado pela SPA – são três em Cubatão (o Ceparking e mais dois que já estavam em atividade), um em Santos, um na capital paulista, e outros dois no interior de São Paulo (Cordeirópolis e Sumaré).

“Com o novo credenciamento, o Porto de Santos conta com mais um auxílio no agendamento da chegada de cargas, iniciativa que evita a formação de congestionamentos nas rodovias de acesso e no entorno da área portuária”, afirma o diretor de Operações da SPA, Marcelo Ribeiro.

O caminhoneiro que vem ao Porto de Santos ganha mais uma opção de estrutura para aguardar o horário agendado para a entrega da sua carga nos terminais, com sanitários, vestiários, restaurante e lanchonetes, unidade de atendimento médico de emergência, área de descanso segura e monitorada, posto de serviços e 24 horas de funcionamento.

Desde 2014, a chegada de caminhões ao Porto de Santos é agendada. Esta necessidade visa principalmente ao atendimento do escoamento da safra nacional, que começa em fevereiro com a soja, com pico de fluxo em março e abril. No segundo semestre, o milho tem sua entrega de safra e o maior número de veículos rodoviários chega em agosto. Como as cargas chegam de distâncias que exigem dias de viagem, para evitar que os caminhões formem filas nas rodovias ou mesmo nas avenidas de acesso ao Porto, o ajuste do período agendado é feito com a parada obrigatória nestes pátios fora do Porto, que foram credenciados pela SPA para fazer a triagem e funcionar como estacionamento até a chamada dos caminhões aos terminais.

Fonte: SPA

Porto de Santos recebe 11 lances para operação de áreas

Disputa envolve terrenos no Cais do Saboó e no Paquetá

Operadores de granéis sólidos, contêineres, celulose, veículos e carga geral estão na disputa por três áreas ociosas no Porto de Santos – duas na região do Saboó e uma no Paquetá. Um total de 11 ofertas foi feito pelos lotes, que poderão ser explorados em caráter transitório, a partir de contratos com validade de 180 dias ou até a conclusão das licitações dessas glebas para concessão de longo prazo, o que ocorrer primeiro.

Esses processos seletivos simplificados, como são denominados, são organizados pela Autoridade Portuária de Santos (APS). Segundo a companhia, essas três áreas receberam as primeiras quatro ofertas no dia 21. A partir dessa data, houve um prazo de 10 dias úteis, até sexta-feira passada, para que outros interessados enviassem suas propostas.

Nesta segunda-feira (11), os 11 lances recebidos pela APS foram divulgados. Eles incluem os valores a serem pagos por mês e por tonelada movimentada, a remuneração mensal mínima contratual (a quantia mínima a ser operada por mês).

A área 1, de 20.896 m2 e localizada na parte central do Cais do Saboó, recebeu quatro lances: da Conport Afretamentos Marítimos OK Ltda, da Grcmac Locações de Equipamentos Ltda, da Reliance Agenciamento e Serviços Portuários Ltda e da Set Port Logistics Ltda.

A área 2, de 64,4 mil m2 e situada no Cais do Saboó, nas proximidades do Rio Saboó, teve duas ofertas, da MSC Mediterranean Logística Ltda. e da Santos Brasil Participações S.A.

A área 3, de 16 mil m2, no Paquetá, foi alvo de cinco propostas: da Set Port Logistics Ltda., da Conport Afretamentos Marítimos OK Ltda. (essas duas também disputam a área 1), da Eudmarco S/A Serviços e Comércio Internacional, da Master Operador Portuário Ltda. e da Bracell Sp Celulose Ltda.

As participantes poderão fazer uma oferta final pelos lotes que disputam. Essa proposta deve ser enviada por e-mail para a APS nesta quarta (13), das 10 às 16 horas. Só depois, a partir da análise dos lances encaminhados, os vencedores serão conhecidos.

Fonte: A Tribuna