MInfra assina acordo com setor produtivo para desenvolver o DT-e

 

Acordo de cooperação técnica firmado entre Ministério da Infraestrutura e entidades representativas da indústria, produtores de alimentos e de cargas prevê o desenvolvimento do projeto do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). O DT-e será um documento digital único com todas as informações de identificação para fiscalização, reduzindo a burocracia do sistema e diminuindo os custos para o setor produtivo.

A partir da criação de um plano de trabalho, os representantes dos setores envolvidos vão elaborar estudos técnicos para subsidiar a modelagem do melhor formato do documento de acordo com os interesses das partes. A criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) faz parte da agenda de Transformação Digital do MInfra, que prevê transformar em 100% digital os serviços oferecidos pela pasta.

“Esse acordo representa um importante passo dentro de nossa agenda de Transformação Digital, onde juntamente com o setor produtivo, iremos construir um produto que irá facilitar a vida de quem está na estrada, reduzindo paradas nos postos de fiscalização e custos operacionais”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Unificação – Este documento terá, em formato único, informações de identificação, caracterização, monitoramento e fiscalização da operação de transporte em território nacional, com unificação de informações cadastrais, comerciais, logísticas, sanitárias, ambientais, financeiras e demais informações decorrentes de exigências e obrigações acessórias regulamentadas pelo Poder Público.

Assinaram o acordo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), a Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra) e a Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut).

Fonte: Ministério da Infraestrutura.

NOVO PLANO NACIONAL DE LOGÍSTICA ENTRA EM FASE DE CONSULTA PÚBLICA

 

Nesta terça-feira (30), o Ministério da Infraestrutura e a Empresa de Planejamento e Logística (EPL) disponibilizaram para consulta pública o Plano Nacional de Logística – 2035 (PNL 2035). O documento traz um diagnóstico da logística brasileira e prevê cenários estratégicos na logística, abrangendo todos os modos de transporte.

O PNL 2035 apresenta ao Governo Federal as necessidades e oportunidades para o desenvolvimento sustentável da rede de transportes, maximizando os impactos positivos na sociedade e no mercado nacional e internacional. O trabalho conta com a disponibilização de informações do Observatório Nacional de Transporte e Logística e adota consideráveis inovações em relação ao PNL 2025, lançado no ano de 2018.

Como forma de sistematizar e integrar todo o ciclo de planejamento de transportes em nível federal, o plano traz ferramentas tecnológicas e informações robustas para a priorização e implantação de ações e projetos com maior assertividade, por meio da estimativa de indicadores estratégicos para cada cenário futuro simulado. O PNL será capaz também de subsidiar a elaboração dos Planos Setoriais Táticos, como o Plano Setorial de Transportes Terrestres, o Plano Setorial Portuário, o Plano Setorial Hidroviário e o Plano Aeroviário Nacional.

A consulta pública, que será conduzida pelo Ministério da Infraestrutura, terá duração de 30 dias. Para participar, basta acessar a plataforma Participa + Brasil.

SERVIÇO:

Consulta Pública PNL 2035

Abertura: 30/03/2021

Encerramento: 30/04/2021

Endereço: https://www.gov.br/participamaisbrasil/plano-nacional-de-logistica-pnl-2035

Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Prorrogação do prazo de entrega do RAPP

 

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 29 de março de 2021, a Instrução Normativa nº 4 de 26 de março de 2021, prorrogando o prazo de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras – RAPP, para a data de 21 de junho de 2021.

Apesar da Instrução Normativa entrar em vigor no dia 1º de abril de 2021, ela já pode gerar o efeito de tranquilizar aquelas empresas que estão com dificuldades de entrega do referido relatório deste ano até 31 de março de 2021, data prevista na Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 24 de março de 2014.

A referida Instrução Normativa determina que “refere-se exclusivamente ao
RAPP do ano 2021 (ano-base 2020)”.

Fonte: Inteligência Ambiental.

Entra em vigor norma que proíbe alteração no sistema de iluminação dos veículos

 

A partir de agora fica proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras que não sejam originais do fabricante.

A Resolução nº 667 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2017 mas que começou a valer efetivamente em 01 de janeiro de 2021, estabeleceu um série de mudanças para os sistemas de sinalização e iluminação de automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques, novos saídos de fábrica, nacionais ou importados.

Dentre as mudanças promovidas pela nova Resolução, destaca-se a proibição da substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante.

Ou seja, a substituição de lâmpadas halógenas por lâmpadas de LED não será mais permitida. A medida também se aplica para a troca por lâmpadas de temperatura diferente, mais brancas ou azuladas.

Além disso, a norma diz que os carros novos produzidos a partir de 2021 terão de vir equipados de série com luz de circulação diurna (DRL), que ficam sempre acesas mesmo quando faróis e lanternas estão desligados.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que é obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, nas rodovias. A norma não distingue o tipo de rodovia. A infração pelo descumprimento é considerada média, com multa de R$ 130,16.

A partir de abril essa regra vai mudar. Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos.

Outras mudanças

A nova determinação estabelece também o limite de instalação e funcionamento simultâneo de no máximo 8 (oito) faróis, independentemente de suas finalidades. Fica proibido ainda a colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos, como por exemplo, máscara negra, verniz vitral e insulfilm nas lentes.

A Resolução nº 667 está em vigor desde a data de publicação, porém segundo o artigo 12, os efeitos só começaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2021.

Fonte: Portal do Trânsito

DNIT publica normas para transporte de cargas indivisíveis e excedentes

 

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou no Diário Oficial da União (DOU), na terça-feira (12), a Resolução nº 1. O documento estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Entre as disposições da Resolução, cabe ressaltar:

“Art. 2º O uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões aos limites estabelecidos pela Resolução CONTRAN nº 210/2006, somente poderá ser realizado mediante a obtenção da AET expedida pelo DNIT, sendo o porte desse documento obrigatório, nos termos da Resolução CONTRAN nº 520/2015.

Art. 5º O transporte de carga indivisível deverá ser efetuado em veículos adequados, que apresentem estruturas, estado de conservação e potência motora compatíveis com a força de tração a ser desenvolvida, assim como uma configuração de eixos de forma que a distribuição de pesos brutos por eixo não exceda aos limites máximos permitidos no art. 11, observado rigorosamente as especificações do fabricante ou do órgão certificador competente reconhecido pelo Inmetro.

Art. 21. Para a combinação de veículos ou veículos especiais, a AET será, inicialmente, fornecida com prazo de 90 (noventa) dias consecutivos e válida para apenas uma viagem, com percurso definido, quando exceder quaisquer dos limites definidos no art. 22, incluído o retorno do veículo vazio ou transportando veículos ou equipamentos usados na execução do transporte. […]”

A Resolução entra em vigor a partir de 60 dias da publicação e revoga as seguintes determinações: Resoluções DNIT nº 1 e 2/2020; a Instrução de Serviço DNIT nº 14/2019; e as Portarias DNIT nº 7.771/2019 e nº 64/2021.

Confira a resolução na íntegra clicando aqui.

Fonte: ABTI

Contribuição ao INSS muda em fevereiro: saiba quanto você vai pagar

Faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas para 2021; novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro.

Com o reajuste do teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57, as faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos foram atualizadas.

Com o reajuste de 5,45% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.

Esses novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro. Os recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2020 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem a tabela anterior.

Vale lembrar que, com a Reforma da Previdência, essas taxas passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.

Ou seja, se o trabalhador ganha mais de um salário mínimo, ele paga 7,5% de alíquota de contribuição sobre R$ 1.100 e outros percentuais no que exceder esse valor, de acordo com a tabela abaixo:

Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre os R$ 400 que excedem esse valor (R$ 36), totalizando R$ 118,50 de contribuição. Quem ganha R$ 2.000 pagará 7,5% sobre R$ 1.100 (R$ 82,50), mais 9% sobre R$ 900 (R$ 81), totalizando R$ 163,50.

Já quem ganha R$ 4.500 terá a seguinte contribuição, seguindo as faixas de valores da tabela acima:

  • Paga 7,5% sobre R$ 1.100: R$ 82,50 de contribuição
  • Mais 9% sobre R$ 1.103,48, que é a diferença de R$ 2.203,48 de R$ 1.100: R$ 99,31
  • Mais 12% sobre R$ 1.101,74, que é a diferença de R$ 3.305,22 de R$ 2.203,48: R$ 132,21
  • Mais 14% sobre R$ 1.194,78, que é a diferença de R$ 4.500 de R$ 3.305,22: R$ 167,27
  • Total de contribuição: R$ 481,29

 

Simulações de contribuições

A pedido do G1, Emerson Lemes, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), calculou como fica a contribuição para pessoas com diversos salários. Quem ganha até 1 salário mínimo pagará R$ 0,83 a menos por mês.

Já todos que recebem acima de R$ 6.433,57 pagarão a contribuição de R$ 751,99 – R$ 38,89 a mais em relação ao ano passado. Isso ocorre porque a contribuição é limitada ao teto da Previdência Social. Veja na tabela abaixo:

Mudança com reajuste de salários

De acordo com os cálculos de Lemes, somente os salários a partir de R$ 6.156 terão aumento no valor da contribuição em relação a 2020. Isso ocorre, segundo ele, porque, com a tabela progressiva, momentaneamente os trabalhadores que não tiveram reajuste de salário terão a redução de contribuição. A exceção fica por conta dos trabalhadores que, em janeiro de 2021, tiverem reajustes de salários.

“A tabela foi reajustada, mas os salários das pessoas ainda não foi, então elas pagarão menos até que seus empregadores lhes deem reajuste”, explica.

Se houver reajustes dos salários durante o ano, haverá mudança nas contribuições por conta do reenquadramento nas faixas de contribuição.

“Se o trabalhador recebe R$ 2 mil e, em abril, tenha seu salário reajustado para R$ 2.500,00, até março ele vai pagar R$ 163,50, e a partir de abril pagará R$ 217,40”, exemplifica.

Fonte: G-1

COMUNIQUE – Fechamento de estabelecimentos nas rodovias

 

Em virtude do aumento do número de casos de Covid-19, algumas cidades passaram a restringir o funcionamento de estabelecimentos comerciais ao longo das rodovias, tais como: restaurantes, postos de combustíveis, oficinas.

Por isso, o Sindisan se coloca à disposição e solicita a você, transportador ou motorista, que nos informe sobre o fechamento de qualquer estabelecimento comercial que possa prejudicar a realização de sua atividade.

Informações de rodovia, km, tipo e nome do estabelecimento podem ser enviadas pelo whatsapp (13) 99122-9115 ou para secretaria@sindisan.com.br.

Conte conosco!

Renovação da CNH pode ser feita on-line pelos canais digitais do Poupatempo

Prazos estavam suspensos devido à pandemia; com a retomada, o cidadão conta com o portal e app para realização do serviço 

Neste mês de janeiro voltam a valer os prazos para renovação das Carteiras de Habilitação (CNHs) vencidas em 2020 em todo o país. No ano passado, a obrigatoriedade de renovação havia sido suspensa pelo Governo Federal, como medida de prevenção à Covid-19.

No Estado de São Paulo, os serviços relacionados à CNH podem ser feitos pela internet, no portal www.poupatempo.sp.gov.br ou aplicativo Poupatempo Digital.

“A renovação de CNH é uma das 116 opções disponíveis atualmente nas plataformas digitais, com o mesmo padrão de eficiência e qualidade do programa. Com a digitalização dos serviços, os processos se tornam menos burocráticos, permitindo que as pessoas resolvam suas pendências de forma rápida e simples”, afirma Murilo Macedo, diretor da Prodesp – empresa de Tecnologia do Governo de São Paulo.

De acordo com o cronograma definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja, CNHs com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021.

Além dos novos prazos estabelecidos pelo Contran, podem renovar a CNH pela internet motoristas com a habilitação A e B vencidas ou a 30 dias do vencimento. Para fazer o processo online, o motorista não pode ter qualquer tipo bloqueio no prontuário, como suspensão ou cassação.

Para solicitar o documento, basta entrar no portal ou app do Poupatempo e selecionar a opção Renovação de CNH. Durante o processo, é possível realizar adição ou mudança de categoria e também incluir no documento o EAR, sigla para quem deseja exercer atividade remunerada.

Para renovação de CNHs das categorias C, D e E é necessário realizar o exame toxicológico, antes de dar início ao processo.

Após confirmar os dados, o motorista agenda e realiza o exame médico na clínica credenciada indicada pelo sistema. Quem exerce atividade remunerada ou optar pela inclusão do EAR na CNH, precisa passar também pela avaliação psicológica, e será direcionado a um profissional credenciado.

Se for aprovado no(s) exame(s), o cidadão deve pagar a taxa de emissão e aguardar as orientações que lhe serão enviadas por e-mail para acessar sua CNH Digital, que tem a mesma validade do documento físico, disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para evitar deslocamentos e proporcionar mais conforto e comodidade, o cidadão tem a opção de receber o documento emitido em casa, por pelos Correios, no endereço de cadastro do motorista junto ao Detran.SP.

Cronograma de renovação da CNH

Data de vencimento  Período para realizar a renovação 
1º a 31 de janeiro de 2020 1º a 31 de janeiro de 2021
1º a 29 de fevereiro de 2020 1º a 28 de fevereiro de 2021
1º a 31 de março de 2020 1º a 31 de março de 2021
1º a 30 de abril de 2020 1º a 30 de abril de 2021
1º a 31 de maio de 2020 1º a 31 de maio de 2021
1º a 30 de junho de 2020 1º a 30 de junho de 2021
1º a 31 de julho de 2020 1º a 31 de julho de 2021
1º a 31 de agosto de 2020 1º a 31 de agosto de 2021
1º a 30 de setembro de 2020 1º a 30 de setembro de 2021
1º a 31 de outubro de 2020 1º a 31 de outubro de 2021
1º a 30 de novembro de 2020 1º a 30 de novembro de 2021
1º a 31 de dezembro de 2020 1º a 31 de dezembro de 2021

Além dos serviços de habilitação, as plataformas digitais do Poupatempo oferecem diversas opções de serviços online, como Carteira de Trabalho, seguro-desemprego, atestado de antecedentes criminais, transferência e licenciamento de veículos, consulta de IPVA, entre outros. São mais de 110 atendimentos que podem ser realizados sem sair de casa, pelo site ou aplicativo do programa.

Fonte: Portal do Governo de SP

 

Indústria de implementos rodoviários fecha 2020 estável no Brasil

Agronegócio, construção civil e transporte de medicamentos e alimentos garantiram bom resultado

Após um susto, no segundo bimestre do ano, a indústria brasileira de implementos rodoviários iniciou uma lenta e gradual recuperação, que levou a um resultado positivo no encerramento do exercício. O setor emplacou perto de 122 mil unidades, incremento abaixo de 1% sobre o ano anterior, que somou 121 veículos.

“O resultado mostra como o mercado reagiu em alguns segmentos, repercutindo na estabilização das perdas de forma geral”, analisa Norberto Fabris, presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (ANFIR). O bom desempenho de setores como o agronegócio, responsável por mais de 40% dos negócios no segmento pesado; construção civil, com a retomada de lançamentos residenciais e obras de infraestrutura; e transporte de remédios e alimentos foram os principais responsáveis pela recuperação.

O segmento de reboques e semirreboques totalizou 67 mil produtos entregues ao mercado, representando 6% de elevação. O setor de carroceria, influenciado pela demora na recuperação das entregas urbanas, por conta da redução do consumo pelas famílias, consolidou retração de 5%, somando 54,5 mil produtos. “Em 2021, a expectativa é que mais segmentos se juntem a esses pilares da recuperação do setor e também reajam positivamente”, aponta o dirigente, que projeta alta entre 8% e 10% sobre 2020, algo como 132 mil unidades.

Quando analisados por atividade, os dados revelam que das 15 famílias de veículos rebocados, oito apresentaram resultado positivo. Em volume, os modelos basculantes somaram perto de 17,3 mil unidades, alta de 32%, assumindo a liderança do setor, historicamente ocupada pela linha de graneleiros/carga seca. Estes registraram recuo de 7%, para pouco mais de 13 mil emplacamentos. Percentualmente, o melhor resultado foi apurado no mercado de silos, com alta de 144% e 230 unidades. Na direção contrária foi o mercado de transporte de toras, com recuo de 42%, para 997 emplacamentos.

No segmento de leves, de carrocerias sobre chassi, das sete categorias, três tiveram variação positiva, com destaque para betoneiras para atendimento da construção civil. Foram entregues 890 unidades, alta de 56%. Os modelos baús alumínio e frigorífico, que lideram o segmento, tiveram queda pouco acima de 1%, com mais de 24 mil unidades entregues. Assim como nos equipamentos pesados, os graneleiros e carga seca também registraram declínio de 16%, para pouco mais de 13 mil emplacamentos.

Fonte: Jornal do Comércio

Pequenas empresas têm até o dia 29 de janeiro para aderir ao Simples Nacional

Solicitação é realizada somente pela internet e pode ser feita tanto por empresas já em atividade como para as que estão em início de funcionamento.

As microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 29 de janeiro para optar pelo regime tributário do Simples Nacional.

A solicitação pode ser feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, clicando em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:

• Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
• Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
• Contribuição para o PIS/Pasep;
• Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
• Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Ao ter o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar a opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.

Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta. Mais esclarecimentos sobre o tema podem ser encontrados no site da Receita Federal.

Enquanto o período de solicitação está aberto, é permitido o cancelamento do pedido apenas para empresas em atividade, salvo se já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

O sistema verifica automaticamente a existência de pendências cadastrais ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal e nos estados, municípios e Distrito Federal. Caso seja identificada alguma pendência, a solicitação ficará em análise.

Empresas em início de atividade

Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual.

Após o deferimento, a opção passa a valer da data de abertura do CNPJ. Depois do prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo regime.

Inadimplentes não serão excluídos

O governo federal decidiu não excluir do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020. Dessa forma, as empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção neste ano.

Fonte: G1