ALTERAÇÃO CCT 2023/2024: Cláusula 24ª – Contratação de Aprendizes

Atendendo à solicitação do Ministério Público do Trabalho, o SINDISAN – Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista e o SINDROD – Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos, informam a todas as empresas e trabalhadores integrantes da categoria econômica e profissional, a imediata suspensão da cláusula vigésima quarta da Convenção Coletiva de Trabalho, referente à contratação do aprendiz.

Dessa forma, a referida cláusula não deve mais ser aplicada pelas empresas, esclarecendo ainda que a mesma será excluída da próxima Convenção Coletiva de Trabalho, cuja data base é maio de 2024.

 

Santos, 11 de março de 2024.

 

SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COMERCIAL DE CARGA DO LITORAL PAULISTA

 

Fonte: Sindisan

Diretoria de Operações do Porto de Santos tem novo titular

Edilberto Ferreira Beto Mendes foi aprovado pelo Conselho de Administração da Autoridade Portuária de Santos (APS)

 

O administrador, gestor público e ex-prefeito Edilberto Ferreira Beto Mendes é o novo diretor de Operações da Autoridade Portuária de Santos (APS), aprovado por todas as instâncias do Governo Federal para assumir, nesta quinta-feira (07/03) uma das áreas mais importantes do maior porto do hemisfério sul.

Beto Mendes ocupava, desde maio de 2023, o cargo de superintendente do Gabinete do presidente da APS, Anderson Pomini, onde exercia função estratégica para a implementação das metas aprovadas pela Diretoria e pelos conselhos.

O novo diretor tem graduação em Administração de Empresas, Magistério e tem pós-graduação em Marketing. Foi prefeito da Cidade de Paranapanema (SP) por dois mandatos. Depois foi  subprefeito das administrações de Cidade Ademar e M’Boi Mirim e chefe de Gabinete da Subprefeitura do Jabaquara, as três na Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Atuou como assessor parlamentar na Câmara Federal e foi assessor da Presidência do Centro de Estudos e Pesquisas da Administração Municipal (Cepam).

Na Autoridade Portuária de Santos (APS) concluiu os cursos das Normas Regulamentadoras 29 e 06; Manual de Conduta e Integridade Organizacional; de Política de Sustentabilidade, entre outros.

Beto Mendes foi também presidente do Comitê de Bacias Hidrográficas do Alto Paranapanema, representando 42 cidades e presidente do Consórcio Intermunicipal Ipê para Conservação e Manutenção das Estradas e Vias Públicas nas cidades de Itatinga, Angatuba, Guareí, Campina do Monte Alegre, Buri e Paranapanema.

Foi classificado em primeiro lugar no ranking do Sistema de Gerenciamento da Zeladoria das subprefeituras da Cidade de São Paulo; primeiro lugar em Gestão Pública no ranking das 31 subprefeituras de São Paulo; ganhou o prêmio Sebrae de Prefeito Empreendedor na condição de prefeito de Paranapanema; conquistou o Prêmio Paulista de Qualidade na Subprefeitura de Cidade Ademar, entre outros prêmios.

Beto Mendes acumula larga experiência como comerciante, no setor imobiliário e agropecuário. É um profissional de total confiança do presidente Anderson Pomini. Beto Mendes é casado há 35 anos com Sandra Roberta, pai de Mônica, Luíza e Anna Clara e avô de Francesca.

 

Fonte: Autoridade Portuária de Santos

 

Atenção: concessionárias responsáveis pelo Free Flow não enviam boletos de cobrança

Pagamento é automático para veículos com tag. Sem tag, só pode ser feito por depósito e pix pelos canais oficiais ou nas bases operacionais

O Free Flow, uma inovação global em pagamento automático de pedágios sem cancelas, popular nos Estados Unidos e Europa, agora está sob avaliação no Brasil como uma inovação para agilizar o trânsito e proporcionar uma experiência mais fluida nas rodovias. Contudo, criminosos têm se aproveitado da novidade para aplicar golpes e desviar o dinheiro dos motoristas.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) supervisiona um teste experimental conduzido pela CCR Rio-SP, na BR-101, oferecendo uma visão prática dos benefícios e desafios desse sistema no contexto nacional. Os pedágios eletrônicos trazem vantagens significativas, incluindo a eliminação da necessidade de parar em praças de pedágio, maior segurança, fluidez, conforto e preservação de estradas.

E como funciona o golpe? Na prática, os golpistas enviam falsos boletos de cobrança para as vítimas, indicando que seus veículos passaram pelo pedágio sem cancelas em determinada data. Muitas vezes, esses boletos são convincentes e levam os motoristas a realizarem o pagamento, enviando dinheiro diretamente para os criminosos.

A orientação mais importante é simples: não efetue o pagamento de boletos referentes ao sistema de pedágio sem cancelas, porque essa forma de pagamento não existe! A leitura de etiquetas eletrônicas (TAG) e a leitura da placa do veículo oferecem opções flexíveis, que não incluem o envio de boletos, para o pagamento da tarifa de pedágio, proporcionando uma experiência conveniente e eficiente para os usuários-consumidores.

Como não cair no golpe do free flow?

O remédio para esse golpe é bem simples. A melhor forma de se proteger é a informação sobre as únicas formas legítimas de cobrança do pedágio sem cancelas. A CCR Rodovias, concessionária responsável por diversos trechos onde o free flow está em vigor, como BR-101 (Rio-Santos), oferece orientações claras:

  • Com Tag: Se o veículo possui um dispositivo de identificação, como uma tag eletrônica, a cobrança é feita automaticamente pela operadora contratada (Connect Car, Sem Parar, etc.).
  • Sem Tag: Caso o veículo não tenha tag, o pagamento deve ser realizado diretamente nos canais oficiais da concessionária em até 15 dias corridos após a passagem pelo pedágio.

Únicas formas de cobrança legítimas

Para pagar o pedágio free flow, o motorista terá, inicialmente, três modalidades: tags eletrônicas (Sem Parar, Connect Car), depósito ou pix por meio do app oficial, site oficial ou whatsapp oficial da concessionária.

A partir do momento em que o veículo passa pelo pedágio, a placa é capturada e, em 48 horas, o pagamento estará liberado, podendo ser feito em, no máximo, 15 dias corridos.

Também é possível pagar presencialmente nas bases operacionais da CCR na BR-101, somente com dinheiro, cartão de débito ou Visa-Vale Pedágio.

Essas bases operacionais estão localizadas em:

  • Paraty: Km 550,3 – sentido São Paulo
  • Angra dos Reis: Km 497,5 – sentido São Paulo
  • Angra dos Reis: Km 471,4 – sentido Rio de Janeiro
  • Itacuruça: km 416,4 – sentido Rio de Janeiro

Os pedágios eletrônicos da BR-101 trazem vários benefícios para os usuários-consumidores na rodovia como a não necessidade de parar em praças de pedágios, maior segurança, recuperação da estrada, instalação de marcos quilométricos e de placas de sinalização e atendimento 24 horas nos Serviços de Atendimento ao Usuários (SAU).

A substituição das praças físicas por pórticos de pedágio eletrônico conferirá mais agilidade e fluidez ao usuário-consumidor na rodovia.

Atendimento ao consumidor

Para dúvidas e/ou demandas referentes ao pedágio eletrônico, o usuário-consumidor deverá procurar os canais de atendimento da empresa CCR RioSP: 08000173536, www.ccrriosp.com.br.

Em caso de impossibilidade de resolução junto à concessionária, o usuário-consumidor poderá registrar sua demanda junto à plataforma “Consumidor.gov.br”.

A ANTT está à sua disposição no número 166.

 

Fonte: ANTT / Foto: Divulgação / AESCOM ANTT

Comunicado APS: situação de CONTINGÊNCIA (Março/2024)

1 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Trânsito formado referente a um caminhão quebrado na saída da Alemoa para o Viaduto Dr. Paulo Bonavides (sentido São Paulo)
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais das margens direita
  • Data – 01/03/2024
  • Período – 12h às 15h20

 

2 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Excesso de veículos comerciais na Cônego Domênico Rangoni do KM 262 ao 250
  • Terminais em Contingência – Terminais da Ilha Barnabé
  • Margem – Esquerda
  • Data – 02/03/2024
  • Período – 13h50 às 16h20

 

3 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento SP055-Cônego Domênico Rangoni, sentido Leste (excesso de veículos comerciais), do km 270 ao 263
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 06/03/2024;
  • Período – 07h25 às 09h10

 

4 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:

  • Motivo – Congestionamento na SP 150 sentido Sul do km 40 ao 55
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais das margens direita e esquerda
  • Data – 07/03/2024;
  • Período – 08h15 às 13h30

 

5 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:         

  • Motivo – Acidente na SP 248 (Oeste)
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 13/03/2024
  • Período – 12h14 às 14h50

 

6 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:         

  • Motivo – Congestionamento no sentido Leste
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda
  • Data – 19/03/2024
  • Período – 13h às 18h

 

7 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:   

  • Motivo – Congestionamento na rodovia Cônego Domênico Rangoni, e o reflexo causado pela mesma
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda e direita;
  • Data – 21/03/2024
  • Período – 09h às 13h30 (Margem Esquerda) e das 09h30 às 13h30 (Margem Direita)

 

8 – Implantação do Plano de Contingência no agendamento de caminhões, conforme descrito abaixo:   

  • Motivo – Congestionamento na rodovia Cônego Domênico Rangoni, e acidente na Rodovia Anchieta
  • Terminais em Contingência – Todos os terminais da margem esquerda e direita
  • Data – 22/03/2024
  • Período – 07h30 às 20h

 

NAP.SUPOP. OPR.011

NORMA PARA ACESSO TERRESTRE DE CAMINHÕES AO PORTO DE SANTOS.

Cap IV. Art. 23. Em caso de situações de contingência devidamente caracterizadas pela SPA, as programações e sequenciamentos poderão ser interrompidas. Todos os usuários afetados serão orientados sobre as medidas cabíveis necessárias para a perfeita manutenção dos transportes e das operações em curso.

 

FONTE: Autoridade Portuária de Santos

Sindisan realizará a primeira edição de 2024 do Seminário Itinerante da Comjovem

Os integrantes do núcleo da Comjovem do Sindisan convidam para a primeira edição do ano do Seminário Itinerante da Comjovem-NTC | Edição Santos/SP.

O evento nasceu há 20 anos com o objetivo de levar a NTC&Logística para vários pontos do país, promovendo a capacitação técnica e fornecendo oportunidades de negócios aos empresários, jovens empresários e executivos do setor de transporte de cargas e logística.

O evento é gratuito e será realizado na sede do SEST SENAT de São Vicente (Praça Adalberto Panzan, 151 – Cidade Náutica III, São Vicente/SP), das 08 às 13h.

Confira AQUI o convite feito pelo coordenador da Comjovem do Sindisan, Pedro Bala Sorbello.

Clique AQUI e faça sua inscrição.

Fonte: Sindisan

Vitória para o transporte: Governo revoga trecho de MP e mantém desoneração da folha de 17 setores da economia

CNT atuou intensamente para garantir o benefício, juntamente com as federações e associações que representam os setores rodoviário de cargas e passageiros e metroviário

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou, na última terça-feira (27/02), a revogação do trecho da MP (medida provisória) que reonerava a folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam na economia brasileira, entre os quais, o transporte. Como alternativa, o governo vai enviar um projeto de lei ao Congresso para tratar da reoneração.

A lei que estabelecia a desoneração venceria no fim de 2023, mas o Congresso aprovou a prorrogação até dezembro de 2027.

A CNT (Confederação Nacional do Transporte), junto com demais setores da economia, atuou intensamente, desde o ano passado, para assegurar esse benefício. Esse esforço também contou com a contribuição das federações e associações que representam os setores rodoviário de cargas e passageiros e metroviário.

O presidente da Confederação, Vander Costa, celebra a medida por considerá-la fundamental na atual conjuntura econômica, uma vez que havia risco real de imensos prejuízos para os 17 setores atualmente beneficiados pela medida, incluindo o transporte rodoviário de cargas, rodoviário e metroferroviário público de passageiros.

“A folha de pagamento é um dos maiores custos das empresas de transporte brasileiras. Por isso, a manutenção da desoneração ajudará a equilibrar as contas sem a necessidade de demissões e sem travar os investimentos no setor. Ela acabará com a insegurança jurídica das empresas”, declara.

A desoneração estabelece regras especiais para a substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição sobre a receita bruta, com alíquotas diferenciadas, a depender do setor econômico. A medida se iniciou em 2011 e foi prorrogada em outras ocasiões, sendo a última há dois anos.

Fonte: CNT

Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

O cadastro começa a partir de 1º de março

As grandes e médias empresas de todo o país terão, a partir de 1º de março, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital. Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

​A novidade foi anunciada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, na abertura do Ano Judiciário do CNJ, na manhã da última terça-feira (20/2). Na cerimônia, o ministro destacou a importância de que todos os tribunais estejam integrados ao sistema e reforçou o compromisso da Justiça brasileira de zelar pela eficiência e eficácia na prestação de serviços.

“Vamos expandir e consolidar o domicílio judicial eletrônico de modo que todas as comunicações às partes vão ser feitas por meio desse portal. Todas as pessoas jurídicas do país ao se registrarem vão ter que comunicar qual é o endereço eletrônico em que vão receber as citações e intimações. Isso vai simplificar imensamente o funcionamento da Justiça”, afirmou o ministro, informando que o passo seguinte será estender o serviço às pessoas físicas.

A Justiça do trabalho já concluiu a instalação em todos os Tribunais Regionais do Trabalho.

Celeridade, eficiência e economia

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros.

Além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visitas de oficiais de justiça.

“Desde que o Domicílio Judicial Eletrônico iniciou seu funcionamento, há 1 ano, registramos 1,3 milhão de comunicações circulando via sistema. E mais de 95% dessas informações processuais tramitam na esfera da Justiça Estadual. Temos a certeza de que a solução está pronta para seu maior desafio: ser utilizada por milhões de empresas em todo o país”, afirma Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto.

Araújo destacou, ainda, o impacto positivo da ferramenta para os usuários no que se refere à praticidade, rapidez e otimização de tempo e recursos. “Antes existia um trabalho fragmentado de consulta, que poderia incluir pesquisas em um ou vários dos mais de 90 tribunais brasileiros. No lugar do acesso a diversos sites do poder judiciário, agora temos, num único endereço, todas as informações disponíveis, a um clique de distância”, completa.

Cronogramas de cadastro de usuários 

A liberação do Domicílio ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa aconteceu em 2023 e foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram. A fase atual mira o cadastro de empresas privadas de todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas, do governo federal.

 PÚBLICO ALVO  INÍCIO DO CADASTRO NO SISTEMA  PRAZO PARA CADASTRO NO SISTEMA
 Instituições financeiras  16/02/2023  15/08/2023
 Empresas privadas  01/03/2024  30/05/2024
 Instituições públicas  Julho de 2024*  A confirmar
 Pessoas físicas (facultativo)  Outubro de 2024*  A confirmar

*Previsão. Datas sujeitas a alterações.

A próxima etapa está prevista para julho deste ano e irá expandir o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas. Vale lembrar que o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o façam.

Confira o painel de monitamento do sistema em todo o Poder Judiciário.

Atenção aos prazos e multa

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio. O cadastro passou a ser obrigatório para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

A ferramenta, que já foi instalada em todos os tribunais do Trabalho, também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além de atraso em processos, o desconhecimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência, estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Fonte: Conselho Superior da Justiça do Trabalho / Foto: Divulgação

FGTS Digital – Obrigatoriedade a partir de 01/03/2024

Conforme Portaria MTE nº 3211, de 18 de agosto de 2023 e Edital 4/2023, a partir de 01 de março de 2024 será implementado o FGTS Digital (competência 03/2024) para os recolhimentos mensais. Com esta implementação o vencimento da guia passará do dia 07 de cada mês para o dia 20 de cada mês, conforme determina a Lei 14.438, de 24 de agosto de 2022 e item 4 do Manual de Orientação do FGTS Digital.

Ressaltamos, que quando não ocorrer expediente bancário no dia 20 o vencimento será antecipado.

As guias de GRRF – Guia de recolhimento Rescisório ao FGTS, não terão alteração em seu vencimento.

O pagamento será efetuado apenas pelo PIX, não aceitando outra forma de pagamento.

Com esta implementação teremos o fim de algumas obrigações, tais como:

• Cadastro no PIS, pois as informações serão geridas pelo CPF, através do envio das informações ao e-Social.
• Fim da Chave de Movimentação para saque ao FGTS.
• Fim das guias retificadoras como RDE – Retificação de Dados da Empresa, RDT – Retificação de Dados do Trabalhador, PTC – Pedido de Transferência de Conta Vinculada via Caixa Econômica Federal.

A geração da guia será pelo do novo portal FGTS Digital – www.fgtsdigital.sistema.gov.br, através do certificado digital da empresa ou outorga para o acesso.

SEFIP/GFIP – Reclamatória Trabalhista cod. 660, deverão permanecer o recolhimento através da SEFIP com previsão de alteração até 06/2024.

Lembrando que todas as guias de FGTS vencidas e não quitadas anterior a competência 02/2024, deverão ser processadas no programa da SEFIP/GFIP, para o devido recolhimento com os encargos.

Fonte: Paulicon Contábil

Prorrogado para 8 de março o prazo para que empresas com 100 ou mais funcionários realizem o preenchimento do Relatório Salarial

As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo

 

Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou para 8 de março o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, devido a instabilidades no sistema. A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

O preenchimento pelas empresas deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil. As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo. Os relatórios semestrais de transparência salarial utilizarão os dados de salários e ocupações de mulheres e homens já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas. Todas essas informações serão consolidadas  pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizadas para disseminação, tal como determina a legislação, em março de 2024. No canal do MTE no you tube um vídeo detalha o preenchimento do formulário, que pode ser acessado pelo link https://youtu.be/0Or5kWPvMyY

Caso a empresa não cumpra com a publicação do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, como determina a Lei nº 14.611/2023, será aplicada uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos, além de multas em casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, quando for o caso.

Nos casos em que for verificada a desigualdade salarial, as empresas com 100 ou mais empregados deverão elaborar e implementar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Estas empresas serão notificadas por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborarem o Plano de Ação no prazo de 90 dias, com a participação de entidade de classe.

Garantia de Direitos – Medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também deverão estar previstas no Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores(as), lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre mulheres e homens no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Segurança dos dados – Os dados  dos relatórios serão anonimizados , observada a proteção de dados pessoais de que trata aLei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018.. Em março de 2024 as empresas poderão acessar a plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho- PDET, do Ministério do Trabalho, para extraírem, por CNPJ, o seu Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

As empresas devem publicar em seus sites eletrônicos, nas redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para os seus empregados, colaboradores e público em geral, no mês de março/2024, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios que foi disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Canal de atendimento para dúvidas – A empresa interessada em mais informações sobre o assunto pode encaminhar suas perguntas para o e-mail: igualdadesalarial@trabalho.gov.br.

– Apresentação sobre o Relatório de Igualdade Salarial aqui.

– Perguntas e Respostas sobre o processo de preenchimento e divulgação dos dados referentes ao Relatório de Transparência de Igualdade Salarial aqui.

– Passo a passo sobre o cadastro e preenchimento do Formulário aqui.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Contran define escalonamento para que milhões de motoristas possam realizar o exame toxicológico periódico pendente

Os cerca de dois milhões e meio de motoristas das categorias C, D e E que ainda não fizeram o exame toxicológico periódico pendente, terão a oportunidade de regularizar a situação através do escalonamento determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):

  • Até 31 de março de 2024 para motoristas com a CNH cuja validade expira entre janeiro e junho, independentemente do ano;
  • Até 30 de abril de 2024 para motoristas com a CNH cuja validade expira entre julho e dezembro, independentemente do ano.

A deliberação Ad Referendum do CONTRAN foi publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de janeiro de 2024.

O prazo de 180 dias originalmente conferido para a realização do exame toxicológico periódico pendente havia expirado no dia 28 de dezembro, havendo, é certo, o prazo adicional de tolerância de trinta dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Antes do encerramento desse prazo, o CONTRAN o prorrogou, criando um escalonamento em dois grupos de modo a preservar a frequência de testagem e, com isso, a eficácia da política pública, permitindo que os motoristas cumpram com a sua obrigação legal e evitem a multa imediata.

Além da multa por dirigir com o exame toxicológico vencido prevista no Artigo 165-B, há também a multa por deixar de fazer o exame no prazo correto, conforme prevê o Artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, o condutor que não realizar o exame também está sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir.

A obrigatoriedade da realização do exame está prevista na Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023.

Como é feito o exame

O exame toxicológico de larga janela de detecção é um exame laboratorial não invasivo, não infectante e indolor, capaz de detectar se houve consumo abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta. Para isso, são usadas amostras de cabelos, pelos ou unhas. Em média, o exame custa R$135.

 

Fonte: Contran