Receita Federal, confira os principais motivos que acarretam multas

00A Receita Federal divulgou os principais motivos de autuações fiscais das empresas; veja quais são e evite problemas.

Dados divulgados pela Receita Federal na última sexta-feira (5) revelaram os principais motivos que levam as empresas a serem multadas.

Conhecer esses pontos críticos e adotar práticas adequadas pode evitar dores de cabeça e prejuízos desnecessários para os empreendedores. Veja quais são as multas e como evitá-las:

Insuficiência de pagamento do IPI

A multa por insuficiência de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é aplicada quando a empresa paga um valor abaixo do devido ou deixa de efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado pela legislação.

Isso pode ocorrer por diversos motivos, como falhas no cálculo do imposto devido, atrasos na apuração ou na realização dos pagamentos, ou até mesmo por falta de conhecimento das obrigações fiscais.

Para evitar essa penalidade, é fundamental que a empresa mantenha um controle preciso de suas operações, realizando o correto cálculo do IPI devido e efetuando os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos pela legislação tributária.

Insuficiência de valores em DCTF em confronto com o SPED

A insuficiência de valores na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) em confronto com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) ocorre quando os valores declarados não correspondem aos registros.

Isso pode acontecer devido a erros de lançamento, omissões de informações ou inconsistências nos registros contábeis da empresa.

Para evitar essa multa, é essencial manter a integridade e a consistência dos registros contábeis, conferindo regularmente se os valores declarados na DCTF estão de acordo com as informações registradas no SPED.

Batimento da DIRF com o DARF

A Receita Federal realiza uma comparação das informações recebidas por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) com o Documento de Arrecadação Federal (DARF) .

A multa ocorre quando as informações declaradas na DIRF não correspondem aos dados registrados no DARF. Isso pode acontecer devido a erros de lançamento, omissões de informações ou divergências nos cálculos dos valores retidos na fonte.

É importante manter um controle rigoroso das retenções na fonte realizadas pela empresa e assegurar que os valores registrados na DIRF estejam alinhados com os valores efetivamente recolhidos por meio do DARF.

Omissão de receitas

A multa por omissão de receitas ocorre quando a empresa deixa de informar determinadas receitas em suas declarações fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ou o Livro Caixa.

Essa omissão pode acontecer por diversos motivos, como falhas nos registros contábeis, esquecimento ou até mesmo intenção de sonegação fiscal.

Para evitar essa penalidade, é fundamental manter um controle detalhado de todas as entradas de recursos na empresa e garantir que todas sejam devidamente registradas e declaradas nas obrigações fiscais correspondentes.

Além disso, é importante manter a transparência e a integridade das informações contábeis, evitando qualquer tipo de omissão que possa gerar questionamentos por parte das autoridades fiscais.

Erros nas informações cadastrais e na classificação de receitas

Erros cadastrais e na classificação de receitas também podem levar a multas. Esses erros podem decorrer de falhas no preenchimento de formulários, falta de atualização dos cadastros ou desconhecimento das normas tributárias aplicáveis.

Para evitar essa penalidade, é fundamental manter os cadastros atualizados e revisar periodicamente as informações cadastrais da empresa, assegurando que estejam corretas e completas.

Ainda é importante classificar adequadamente as receitas de acordo com as normas contábeis e tributárias vigentes, evitando qualquer tipo de equívoco que possa resultar em penalidades fiscais.

Aplicações financeiras

A multa por aplicações financeiras ocorre quando a empresa não declara corretamente ou omite informações sobre seus investimentos financeiros em suas obrigações fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) ou o Livro Caixa.

Isso pode ocorrer por falta de conhecimento das normas tributárias aplicáveis, negligência na prestação de informações ou até mesmo intenção de ocultar rendimentos.

Por isso, é fundamental que a empresa mantenha um registro detalhado de todas as suas aplicações financeiras, incluindo informações sobre os valores investidos, os rendimentos auferidos e as eventuais despesas relacionadas.

Também é importante estar atento às obrigações fiscais específicas relacionadas a cada tipo de investimento, garantindo que todas as informações sejam declaradas de forma precisa e completa nas declarações fiscais correspondentes.

Simples Nacional e Anexo IV

Empresas do Simples Nacional enquadradas no Anexo IV também são frequentemente multadas por cometer infrações ou omissões no cumprimento das obrigações fiscais específicas desse regime.

Isso pode incluir erros no preenchimento das declarações mensais ou anuais, atrasos na entrega das obrigações acessórias, subfaturamento de receitas, entre outras irregularidades.

Para evitar essa penalidade, é fundamental que a empresa esteja atenta às regras e obrigações específicas do Simples Nacional e do Anexo IV, mantendo os registros contábeis em conformidade com a legislação e realizando as declarações de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos.

Falso Simples

A multa por Falso Simples ocorre quando uma empresa tenta fraudar ou se enquadrar de forma irregular no regime tributário do Simples Nacional.

Isso pode incluir a manipulação de informações contábeis ou omissão de receitas com o objetivo de se beneficiar de alíquotas de impostos mais baixas ou de outras vantagens oferecidas pelo regime simplificado.

Para evitar essa penalidade, é essencial que a empresa mantenha a transparência e a integridade de suas informações contábeis, declarando todas as receitas de forma precisa e honesta.

Além disso, é fundamental conhecer e respeitar as regras e critérios de enquadramento no Simples Nacional estabelecidos pela legislação tributária, garantindo que a empresa se enquadre de forma legítima nesse regime.

A orientação de profissionais especializados em contabilidade e assessoria tributária pode ser crucial para evitar problemas e manter a regularidade fiscal da empresa perante o fisco.

Fonte: Contábeis, por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP

ANTT realiza Audiência Pública sobre Pontos de Parada e Descanso nessa terça (16/4)

Sessão híbrida ocorre a partir das 14h

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realiza, nesta terça-feira (16/4), a Audiência Pública n° 2/2024, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições à minuta de resolução que aprova o Regulamento dos Pontos de Parada e Descanso (PPD) sob competência da ANTT. Atualmente, dois PPDs sob competência da Agência já estão em funcionamento, ambos na concessão administrada pela Ecovias do Araguaia (BRs-153, 414 e 080 – de Anápolis/GO a Aliança/TO). Projetos de implementação previstos ainda para 2024 incluem novos pontos na EcoRioMinas, Rio SP, Via Brasil e Litoral Sul.

A sessão pública ocorrerá de forma híbrida (presencial e virtual), por videoconferência, e será transmitida ao vivo pelo canal da ANTT no YouTube. A sessão será realizada presencialmente no auditório da ANTT em Brasília-DF.

Aqueles que participarão presencialmente deverão comparecer ao local 30 minutos antes do início da sessão para confirmação de presença e acesso ao evento. A videoconferência da sessão pública será realizada por meio da ferramenta “Microsoft Teams”.

As colaborações por escrito podem ser enviadas até 6/5, pelo Sistema Participantt.

SERVIÇO

  • Audiência Pública n° 2/2024
  • Data e Hora: 16 de abril, das 14h às 18h
  • Formato: híbrido (presencial e online)
  • Local: Auditório da ANTT
  • Transmissão: Canal ANTT no Youtube

 

HISTÓRICO

Com o apoio da ANTT, o Ministério dos Transportes (MT) promoveu a certificação de diversos locais existentes ao longo das rodovias, como postos de gasolina, hotéis e restaurantes, por exemplo. No âmbito da Portaria nº 45/2021, foram estabelecidas as condições para homologação de estabelecimentos de Pontos de Parada e Descanso, recebendo a ANTT a atribuição de realizar vistorias desses locais para a referida homologação, e ainda a possibilidade de delegação dessas vistorias a prestadores de serviço ou concessionária.

A fim de se trabalhar uma regulação específica sobre o assunto, a Gerência de Regulação Rodoviária (GERER) propôs, para o portfólio do Eixo Temático 2 da Agenda Regulatória – Biênio 2023/2024, o assunto “Implementação dos pontos de parada e descanso nas rodovias federais concedidas”.

Buscando compreender os aspectos de maior importância para os caminhoneiros em um PPD, a ANTT, em parceria com a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), realizou duas pesquisas. A primeira, realizada entre 7 e 10 de novembro de 2023 no Paraná, tratou-se de projeto “piloto”. Em seguida, a pesquisa foi aplicada em âmbito nacional de 20 de novembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024, alcançando o total de 1403 profissionais entrevistados (93,6% gênero masculino e 6,4% gênero feminino).

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

Para obter mais informações sobre o procedimento de Audiência Pública, assista ao vídeo. Para entender como enviar suas contribuições, consulte o tutorial do Sistema ParticipANTT.

Fonte: ANTT

CNT lança catálogo inédito sobre práticas sustentáveis para o setor transportador

A publicação Transporte Rodoviário e Meio Ambiente: Catálogo CNT de Práticas Sustentáveis consolida, em um único volume, tudo que o transportador precisa saber sobre sustentabilidade e legislação ambiental aplicada às empresas do segmento rodoviário

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) acaba de disponibilizar às empresas do transporte rodoviário de cargas e de passageiros a publicação Transporte Rodoviário e Meio Ambiente: Catálogo CNT de Práticas Sustentáveis. Em formato consultivo, o volume atualiza o transportador quanto às melhores práticas em diversas frentes operacionais e administrativas, como no enfrentamento das emissões de poluentes, no levantamento de legislações pertinentes aplicáveis ao setor, políticas ambientais corporativas, manejo de resíduos e de gestão hídrica na higienização de frotas, tudo alinhado à gestão sustentável do segmento rodoviário.

O conteúdo busca, ainda, de forma inédita, assegurar os interesses do setor e, ao mesmo tempo, investir em soluções ambientais. Do ponto de vista prático, o Catálogo viabiliza o planejamento de capacitação ambiental de funcionários, com vistas a qualificar e desenvolver o conhecimento socioambiental das equipes envolvidas nesta temática. Outro ponto de destaque no conteúdo é a parte que discorre sobre a adequação das instalações da empresa de forma a prevenir passivos. O investimento neste caso diz respeito a prevenção de acidentes que podem ocasionar a contaminação do meio ambiente devido a vazamentos de produtos ou resíduos perigosos.

No capítulo que discorre sobre a gestão hídrica, a publicação apresenta meios de tratamento e reuso da água. Sugere formas de viabilizar a conservação desse recurso natural e de adotar procedimentos sustentáveis na higienização da frota. A medida reduz custos e eleva a eficiência hídrica da empresa. No mesmo nível de relevância está o conteúdo do material que trata da preservação do solo com o gerenciamento de resíduos.

“O Catálogo CNT de Práticas Sustentáveis inova ao trazer às empresas do setor a visão sistêmica da importância das ações socioambientais — iniciativa alinhada à transição energética e de atenção com o meio ambiente. Consolida realidades do setor transportador vivenciadas há anos por empresas de carga e de passageiros espalhadas pelo país”, destaca o presidente do Sistema Transporte, Vander Costa.

É o caso da empresa mineira Bravo Serviços Logísticos, que conta com uma estratégia de combate às mudanças climáticas baseada em três pilares: malha logística, multimodalidade e transição energética. “Por meio de parceria com outros atores, atuamos em projeto de reflorestamento e recuperação de áreas desmatadas, com o objetivo de compensar emissões de gases do efeito estufa; na incorporação de caminhões movidos a gás natural (biometano) à frota da empresa; em programas de energia sustentável, gestão hídrica, gerenciamento de resíduos, educação ambiental; e na produção anual do Relatório de Sustentabilidade (GRI)”, enumera o chefe de Sustentabilidade da empresa, Marcos Azevedo.

Em Brasília (DF), a Viação Piracicabana, de transporte rodoviário urbano de passageiros, investe em gestão hídrica, tanto no tratamento quanto no reúso. O processo ocorre por meio de uma miniestação de tratamento que possui filtros que permitem reutilizar a água de lavagem dos ônibus. “Desde 2015, temos essa trilha nas estações de lavagem dos veículos com gradeamento, caixas separadoras de resíduos e de controle biológico. Com esse mecanismo, passamos a economizar o que gastávamos com água de forma a reduzir em 80% o valor da conta de água da empresa”, afirma o gerente de manutenção da Piracicabana, Marco Mansur.

Outro exemplo de prática sustentável vem da região Nordeste, onde a Empresa Metropolitana, de Recife (PE), consegue evitar o consumo desnecessário de diesel na frota composta por 840 ônibus urbanos de passageiros do grupo, do qual também fazem parte as empresas Transporte Guanabara e Rodoviária Caxangá. “Desde 2005, buscamos meios de investir na formação de motoristas, de modo a promover conhecimento e economizar o consumo de combustível, além de evitar emissões de gases de efeito estufa. Com os treinamentos, temos evitado um gasto desnecessário de 30 mil litros de diesel por mês. É como se a gente tivesse um ônibus funcionando o ano inteiro sem abastecer ou poluir”, compara o gerente de manutenção da Metropolitana, Alexsander Ramos.

Ao seguir as orientações do Catálogo, o transportador pode assegurar a destinação correta de descarte. “É o caso das empresas que transformam seus resíduos em ativos econômicos mediante a venda de metais, plásticos e outros materiais recicláveis. Além disso, a publicação aborda a importância da logística reversa, fazendo com que materiais aproveitáveis retornem à cadeia produtiva. Essas práticas levam à conservação de recursos naturais, geram benefícios financeiros às transportadoras e promovem a economia circular”, acrescenta o diretor executivo da CNT, Bruno Batista.

Acesse aqui a publicação.

Fonte: CNT / Foto: Divulgação

Já está em vigor lei que cria certificação para empresa que promove saúde mental; veja como obter o selo

Certificado será dado por comissão nomeada pelo governo federal, responsável por analisar a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa

Recentemente foi publicado no Diário Oficial da União a entrada em vigor da Lei 14.831/2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

Por meio dessa lei, o governo federal poderá conceder às empresas certificações de que estão sendo adotados critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores.

Conforme a norma sancionada, a comissão nomeada pelo governo federal para fazer a entrega das certificações será responsável por analisar a conformidade das práticas desenvolvidas pela empresa.

Com relação às diretrizes, estão sendo implementados programas de promoção da saúde mental no ambiente corporativo, além de combater a discriminação e todos os tipos de assédio.

Além disso, o certificado terá validade de dois anos e, caso a empresa queira um novo reconhecimento, deverá passar por uma nova avaliação para a concessão de mais prazo. Vale ressaltar que o descumprimento poderá resultar na revogação da certificação.

Para as organizações interessadas na certificação, basta iniciar a implementação e desenvolvimento de ações e políticas fundamentadas nos seguintes critérios:

  • Saúde mental
  • Implementar programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
  • Oferecer recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
  • Conscientizar sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
  • Conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
  • Capacitar as lideranças;
  • Realizar treinamentos que abordam temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
  • Combater a discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
  • Avaliação e acompanhamento das ações implementadas e seus ajustes.
  • Bem-estar dos trabalhadores
  • Promover um ambiente de trabalho seguro e saudável;
  • Incentivar o equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
  • Incentivar a prática de atividades físicas e de lazer;
  • Incentivar a alimentação saudável;
  • Incentivar a interação saudável no ambiente de trabalho;
  • Incentivar a comunicação integrativa.
  • Transparência e prestação de contas
  • Divulgar as ações e políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
  • Fazer a manutenção do canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
  • Promover metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.

 

Fonte: Portal Contábeis, por Assessoria Jurídica Tributária da FETCESP / Foto: Kampus Production/Pexels

Exame toxicológico: condutores que perderam o prazo têm mais 30 dias para não serem multados

Para não serem penalizados com multa gravíssima, os condutores das categorias C, D e E com exames vencidos possuem mais 30 dias para realizarem o exame toxicológico

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em deliberação publicada em 26 de janeiro de 2024, definiu que os condutores das categorias C, D e E com o exame toxicológico vencido deveriam regularizar a situação de forma escalonada em dois grupos.

O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, terminou em 31 de março. Agora, caso esses motoristas não façam o teste até 30 de abril, eles poderão ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal a partir de 1 de maio, conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Já o segundo grupo, que trata dos condutores das categorias C, D e E com vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre julho e dezembro, deverá realizar o exame toxicológico dentro do prazo legal previsto para 30 de abril.

De acordo com levantamento realizado pela Senatran em 1º de abril de 2024, 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E, com vencimento da CNH entre janeiro e dezembro, ainda precisam regularizar a situação.

Alertas

A Senatran tem buscado orientar os condutores por meio de campanhas educativas e alertas emitidos por meio da Carteira Digital de Trânstio (CDT) para que os motoristas realizem o teste. Veja como verificar ser seu exame toxicológico está em dia:

• Acesse a área do condutor da CDT;

• Clique no botão “Exame toxicológico”;

•Verifique se o prazo para realização está vencido;

• Em caso positivo, busque um dos laboratórios credenciados e faça a coleta para a realização do exame toxicológico.

Fonte: Ministério dos Transportes

Atuação no Judiciário será marcada por decisões de impacto para as empresas transportadoras

Entre várias temáticas, a CNT lutará na defesa de assuntos já considerados superados nos outros poderes, mas que retornam para discussão nos tribunais

O Poder Judiciário é, por natureza, o local de questionamento quanto a possíveis incompatibilidades legais. Em razão disso, muitos assuntos tidos como superados pelo setor transportador, por aprovação de mecanismos legais ou como programas e ações de governo, acabam retornando na forma de processos, ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade, no caso do STF) ou REsp (recurso especial, no caso do STJ).

Algumas dessas ações foram catalogadas pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) e pelas federações para integrar a Agenda Institucional Transporte e Logística 2024. A publicação, disponível em formato digital e físico, fortalece o papel de representação institucional do setor transportador perante o Judiciário, a partir da capacidade de ajuizar ações ou defender preceitos fundamentais.

A equipe da Diretoria de Relações Institucionais da CNT é a responsável por conduzir os pleitos junto aos principais tribunais, com atuação no STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça), TST (Tribunal Superior do Trabalho), TJs (Tribunais de Justiça), entre outros.

Para o gerente executivo do Poder Judiciário da CNT, Frederico Toledo, a Agenda Institucional norteia as prerrogativas de defender e representar, tendo previsão estatutária e guarida na Constituição Federal de 1988.

“A finalidade é garantir a defesa dos interesses da categoria, bem como, quando se trata do STF, garantir o controle da constitucionalidade, além de preceitos fundamentais, de leis ou atos normativos do poder público em suas três esferas — federal, estadual ou municipal —, visando, sobretudo, à segurança jurídica, a qual se reflete em previsibilidade e possibilita investimentos”, explica Frederico Toledo.

 

Agenda Institucional 2024 no Poder Judiciário

Conheça, a seguir, algumas pautas relevantes extraídas da Agenda Institucional 2024:

 

1. Lei do Motorista – ADI 5.322

A ação discute a constitucionalidade da Lei nº 13.103/2015 sob a alegação de que alguns dispositivos supostamente retirariam direitos trabalhistas previstos na CLT. O processo foi requerido pela CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres) e a CNT ingressou como amicus curiae para defesa do setor representado.

A Confederação entende não haver nenhuma inconstitucionalidade e defendeu a legislação aprovada no Congresso, onde o debate contou com ampla participação das entidades representativas, mas o resultado não foi o esperado. No ano passado, o STF declarou quatro temas como inconstitucionais.

“Aguardamos o resultado dos embargos declaratórios confiantes na modulação de efeito, para que não se crie passivo para as empresas que cumpriram a lei e que seja possível negociar por instrumento coletivo os temas julgados inconstitucionais, mitigando, deste modo, os efeitos deletérios para o setor”, conclui Toledo.

 

2. Seguro de responsabilidade civil no transporte rodoviário de cargas – ADI 7.579

A CNI (Confederação Nacional da Industria) propôs a ADI 7.579 contra alterações na Lei nº 11.442/2007, feitas pela Lei 14.599/2023, referentes aos seguros de responsabilidade civil no transporte rodoviário de cargas.

A Lei nº 14.599/2023 alterou regras para contratação de seguros no transporte rodoviário de cargas, no que se refere a obrigatoriedade de três modalidades de seguro de responsabilidade civil: (i) do transportador rodoviário de carga (RCTR-C), (ii) do transportador rodoviário por desaparecimento de carga (RC-DC), e (iii) de veículo (RC-V). Antes, apenas o RCTR-C era obrigatório.

Com a nova lei, tornou-se obrigatória a contratação das três modalidades de seguro e exclusivos do transportador, por outro lado, isso não impede a contratação, pelo embarcador, de seguro facultativo para cobertura de perdas e danos dos bens e mercadorias de sua propriedade.

“A CNT defende a constitucionalidade das disposições da Lei 14.599/2023, pois as mudanças proporcionam benefícios ao setor, trazendo autonomia dos transportadores para negociar seguros vinculados ao Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) diretamente com seguradoras, reduzindo custos operacionais e promovendo segurança jurídica”, conclui Frederico Toledo.

 

3. Certidão negativa de débitos trabalhistas – ADI 5.474

Movida pela CNT, essa ADI requer a declaração de inconstitucionalidade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho para atestar a existência de débitos oriundos de condenações passadas. O objetivo é invalidar o dispositivo acrescido ao artigo 642-A da CLT, promovido pela Lei nº 12.440/2011.

O cerne da questão está na possibilidade de emissão da certidão por empresas que ainda estejam recorrendo de decisões. “Entendemos haver violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando se restringe a emissão de um documento tão relevante, sendo que ainda não houve trânsito em julgado”, pondera Frederico Toledo.

Para empresas que contratam com o Poder Público, por exemplo, não obter a certidão pode inviabilizar a contratação. Segundo o gerente da CNT, isso pode levar até a falência, já que a principal fonte de renda de muitas empresas provém dos contratos públicos.

 

4. Desconto em contratos de empresas que fornecem auxílio-alimentação – ADI 7.248

A ação requerida pela CNT é para derrubar norma que impede o empregador de exigir ou negociar descontos sobre o valor contratado com empresa fornecedora de vale-alimentação. Essa é uma prática comum de mercado para garantir a ampla concorrência entre os fornecedores e otimiza a gestão financeira das empresas do transporte.

“Alguns artigos da Lei nº 14.442/2022 promovem o óbice inconstitucional ao livre exercício da atividade econômica. Empresas com grande quantidade de funcionários, que usavam isso como um atrativo para negociar preços mais baixos, ficam reféns de um custo unificado, o que eleva os custos e desestimula a melhoria dos serviços”, analisa Frederico Toledo.

O processo encontra-se concluso ao relator, ministro Luiz Fux, para análise da declaração das inconstitucionalidades solicitadas pela CNT.

 

5. Grupo Econômico – RE 1387795

O STF reconheceu a repercussão geral – Tema 1.232 – do objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1387795 e irá decidir se as empresas podem ser incluídas na fase de execução trabalhista imposta a outra do mesmo grupo econômico, mesmo sem ter participado da fase de conhecimento. O RE foi interposto pela Rodovias das Colinas S.A. contra decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) que entendeu ser possível a inclusão na execução trabalhista de outra empresa do mesmo grupo, sem que tivesse participado do processo de conhecimento.

A CNT, compreendendo relevância do tema para o setor, ingressou no processo como amicus curiae e defende o entendimento de que não pode ocorrer a responsabilidade por dívida trabalhista de empresas sem o devido processo legal, justamente para preservar os ditames constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

O que é a Agenda Institucional?

A Agenda contempla 81 projetos que tramitam no Congresso Nacional, assuntos conduzidos pelo governo federal — ministério e agências reguladoras — e ações que aguardam decisões por parte dos magistrados dos tribunais federais. O lançamento ocorreu em meados de março de 2024, durante a reunião dos conselhos da CNT, na sede do Sistema Transporte, em Brasília (DF).

Baixe o documento e conheça todos os posicionamentos do Sistema Transporte.

 

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

Pesquisa CNT: Guia de Boas práticas de Proteção de Dados no Setor de Transporte

O Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados no Setor de Transporte, elaborado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), está passando por atualização e, por isso, o SINDISAN solicita a sua colaboração no sentido de responder a pesquisa organizada, que poderá ser preenchida até o dia 8 de abril.

O objetivo da pesquisa é levantar junto às empresas de transporte de cargas as atuais necessidades com relação às boas práticas em proteção de dados em nosso segmento, tendo como partida a primeira versão do Guia lançado em 2021.

Contamos com a colaboração de todos, para que o Sistema Transporte continue atuando de forma pró ativa com relação a esta temática, auxiliando as empresas a propagar as melhores práticas em proteção de dados.

Clique AQUI e responda a pesquisa.

Fonte: SINDISAN

Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados no Setor de Transporte passa por atualização

A iniciativa é do Sistema Transporte e serve de consulta e auxílio ao transportador para prevenir a exposição de informação que possa comprometer a privacidade de pessoas

O Sistema Transporte realizou, nesta semana, a primeira reunião de 2024 do grupo de trabalho (GT) que vai atualizar o Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados no Setor de Transporte. A publicação foi criada em 2021, como uma das iniciativas do Programa Nacional LGPD no Transporte, e tem como objetivo esclarecer aos transportadores os desafios relacionados a aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – lei n.º 13.709/2018) – que estabelece parâmetros, direitos e obrigações no que se refere ao tratamento de dados.

A proteção de dados proporciona maior confiança do cidadão e sociedade e aumenta a segurança na utilização de dados pessoais, privados e institucionais em novos modelos de negócios. No transporte contribui para o bom funcionamento de processos como gestão de pessoal, biometria, geolocalização, boas práticas e governança de dados pessoais.

Dado pessoal é qualquer informação que possa levar à identificação de uma pessoa, de maneira direta ou indireta. Exemplos: dados cadastrais (nome, CPF, endereço), dados de GPS e identificadores eletrônicos.

O guia serve de consulta e auxílio ao transportador para prevenir a exposição de qualquer informação que possa comprometer a privacidade de pessoas. É o caso das boas práticas no tratamento de dados em exames toxicológicos e testes de bafômetro.

“Esse procedimento é frequente no setor em relação ao motorista. O guia pontua o protocolo de como deve ser feito o teste e os cuidados a serem tomados. Também apresenta a base legal que respalda o procedimento”, explica o chefe de Segurança da Informação e Privacidade do Sistema Transporte, João Frederico Chagas Maranhão, que também é o encarregado de dados do Sistema Transporte.

O comitê de coordenação do GT é formado por dois representantes da CNT, dois do SEST SENAT e dois do ITL. Também integram os trabalhos dois representantes de cada seção da CNT, de modo a dar voz aos diferentes segmentos do setor.

A próxima reunião do GT está marcada para o final de abril e a atualização do Guia deve ser finalizada no próximo semestre, quando o grupo divulgará a nova versão do documento ao setor transportador. A supervisão do trabalho conta com a expertise da especialista em privacidade e proteção de dados, Laura Schertel.

A entrega do guia de boas práticas atualizado é uma das ações que fará parte desta nova fase do Programa Nacional LGPD no Transporte, que ainda contará com vídeos, webinares e cursos em 2024 e 2025.

Sobre o Programa
Lançado em 2020, o Programa Nacional LGPD no Transporte foi criado com o objetivo de preparar o Sistema Transporte (CNT, SEST SENAT e ITL) e as empresas do setor para as inovações contidas na Lei nº 13.709/2018, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Desenvolvido em três vertentes (sensibilização, capacitação profissional e aplicação), o Programa inclui a realização de eventos, a produção de material informativo e a oferta de cursos. Para concretizá-lo, o Sistema teve a consultoria do saudoso professor Danilo Doneda, um dos autores do anteprojeto que resultou na Lei

Acesse o Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados no Setor de Transporte

Saiba mais sobre LGPD no setor do transporte

Fonte: Agência CNT Transporte Atual

APS atualiza regras de agendamentos no Porto de Santos e mantém uma hora de tolerância na antecipação das janelas

Foi publicada no dia 28 de março, a Norma da Autoridade Portuária (NAP) nº 016/2024 que tem por objeto estabelecer a sistemática de regramento para o acesso terrestre de caminhões ao Porto Organizado de Santos.

Dente as principais mudanças está a manutenção permanente de uma hora de tolerância de antecipação da janela de agendamento. Desde o dia 16 de novembro do ano passado, a Autoridade Portuária (APS) vem publicando medidas provisórias, permitindo essa hora de antecipação, em virtude das solicitações feitas pelo SINDISAN, conjuntamente com o SINDICAM (Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo). As solicitações evidenciavam a necessidade do acréscimo da hora de antecipação, considerando as inúmeras situações, que desde então, vinham causando gargalos logísticos na região do Porto de Santos.

Para o presidente do SINDISAN, André Luís Neiva, a alteração permanente da norma é um avanço na discussão que compete ao sistema de agendamentos no Porto. “Desde o início das alterações, a Autoridade Portuária mantém um diálogo frequente com as entidades e, mediante às evidências, vem adotando as medidas cabíveis”, destaca Neiva.

Fonte: SINDISAN / Foto: APS

CNT apresenta ao ministro dos Transportes impacto do aumento da mistura de biodiesel no diesel

O presidente Vander Costa defendeu a necessidade de condicionar o aumento da mistura a testes de viabilidade técnica; aprimorar as especificações do biodiesel; implementar medidas de controle de qualidade; e considerar o transporte nas políticas públicas

O presidente da CNT (Confederação Nacional do Transporte) apresentou, nesta quarta-feira (27), ao ministro dos Transportes, Renan Filho, o impacto para a atividade transportadora da mistura do biodiesel de base éster ao diesel fóssil. O teor da mistura, que era de 10% em 2022, hoje é de 14%, em atendimento à resolução do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética). A política foi implementada como parte da estratégia nacional de transição energética. Na prática das empresas, porém, a mudança na composição tem se revelado prejudicial.

Em reunião realizada na sede da pasta, em Brasília (DF) – que também contou com a participação da ex-ministra e ex-senadora Kátia Abreu, do diretor executivo da CNT, Bruno Batista, e da gerente executiva Ambiental da CNT, Erica Marcos –, a Confederação reforçou a sua posição de condicionar o aumento da mistura a testes de viabilidade técnica; aprimorar as especificações do biodiesel utilizado no Brasil; implementar medidas de controle de qualidade; e sempre considerar o setor de transporte nas políticas públicas.

O presidente Vander Costa falou da importância da definição, de forma técnica e objetiva, da mistura adequada do teor de biodiesel a ser adicionado ao diesel a fim de garantir uma redução eficiente e emissões. “Entendemos que é necessário ampliar o debate e o setor de transporte precisa ser ouvido. Temos trabalhado com dados técnicos e testes que comprovam que teores acima de 10% aumentam o consumo e os custos operacionais do transporte”, disse.

Durante a reunião, foram exibidos resultados da Sondagem CNT sobre o biodiesel brasileiro, na qual se colheram informações de 710 empresários do setor de transporte. Entre os entrevistados, 60,3% relataram a incidência de problemas mecânicos relacionados ao teor da mistura. As principais ocorrências dizem respeito ao aumento da frequência de troca de filtros (82,7%) e a falhas no sistema de injeção (77,1%). Como resultado, foi percebido um aumento nos custos com a manutenção dos veículos.

Também foi compartilhado o case da Sambaíba, atuante no transporte público de São Paulo. Em 2023, a empresa monitorou os tanques da garagem e realizou testes em campo, comparando diferentes teores de biodiesel. O resultado foi que, acima de 10%, foi constatada a presença de borra (resíduo) em tanques, filtros e peças automotivas. Com isso, a limpeza dos tanques, que era anual, precisou ser realizada em meses alternados. A frota, por sua vez, visivelmente perdeu potência. Novamente, registrou-se aumento total de gastos na operação.

Os participantes também tiveram acesso aos dados do estudo encomendado pelo Sistema Transporte à UnB (Universidade de Brasília). Os pesquisadores tomaram como base a performance de dois caminhões, um Ford Cargo 815 (fase P5) e um Mercedes-Benz Accelo 815 (fase P7). Quando abastecidos com diesel B20 (20% de biodiesel na mistura), em comparação com o B7, os motores sofreram perda de potência de até 10% e perda de torque de até 2,5%, sob a mesma rotação. Quando se adotou diesel B20, ambos os veículos emitiram monóxido de carbono com valores acima dos limites estabelecidos pelo Proconve.

O presidente da CNT também citou o Projeto de Lei nº 4.516, conhecido como “Combustível do Futuro”, aprovado, neste mês, na Câmara dos Deputados, condicionando o aumento do teor do biodiesel de base éster no diesel fóssil a testes de viabilidade técnica. Além disso, o texto instituiu o óleo vegetal hidrotratado mediante o Programa Nacional de Diesel Verde, que prevê a sua participação volumétrica obrigatória.

O ministro Renan Filho acolheu o pleito da CNT e afirmou entender a importância e a emergência da questão. “O setor de transporte é o maior consumidor de biodiesel hoje no país e precisa ser ouvido. Precisamos tratar essa questão da transição energética com cuidado e garantir que o que está sendo definido permite ao Brasil avançar.”

Compromisso

Para o diretor Bruno Batista, é fundamental destacar que o setor transportador tem uma preocupação legítima com a sustentabilidade ambiental. “Desde 2007, desenvolvemos ações com esse foco, por meio do Programa Despoluir. Acreditamos que é essencial debater também outras soluções, como o diesel verde (HVO), já utilizado em outros países e que permite custo-benefício e segurança melhores aos transportadores.”

Fonte: CNT