NTC&Logística disponibiliza Manuais da ANTT sobre gestão de multas e regularização

Documentos orientam empresas sobre acesso a sistemas, defesa de multas e parcelamento de dívidas, com foco na regularização financeira e operacional no Transporte Rodoviário de Cargas

 

A NTC&Logística informa estar enviando, para divulgação em suas bases – como parte das ações decorrentes do Termo de Cooperação Técnica firmado com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 2024 –, os Manuais da ANTT que visam instruir o acesso dos usuários às informações relativas ao cadastro; o acesso ao sistema de emissão de boletos e parcelamentos, e o acesso aos processos administrativos, além de viabilizar instruções para apresentação e acompanhamento de defesas e recursos de multas.

Esse material foi divulgado no dia 03/12/2024 pela Equipe da ANTT, por meio do Serviço de Atendimento ao Autuado – SAA da Gerência de Processamento e Cobrança de Autos de Infração – GEAUT, no treinamento online solicitado pela NTC&Logística.

Constam desse material orientações de acesso ao SIFAMA – Sistema Integrado de Fiscalização, Autuação, Multa e Arrecadação, para melhor gestão das multas que se encontram na SERASA, CADIN e Dívida Ativa; acesso ao sistema RADAR, ao SEI/ANTT e ao FALA.BR, assim como a forma de PARCELAMENTO das dívidas.

O objetivo dos Manuais é orientar o usuário/autuado quanto à melhor forma de acesso às informações e à regularização de multas e pendências financeiras, a fim de evitar restrições que possam impactar as operações da empresa de transporte rodoviário de cargas.

Os Manuais estão disponíveis para os associados na Intranet SINDISAN: https://intranet.sindisan.com.br/wp-login.php?redirect_to=%2F

Para mais informações, favor entrar em contato pelo e-mail imprensa@sindisan.com.br

Fonte: NTC&Logística

Porto de Santos ajusta operações para festas de fim de ano

A Autoridade Portuária de Santos (APS) informa a Comunidade Portuária sobre os horários de funcionamento do Porto de Santos durante as festas de fim de ano. Assim como em anos anteriores, não haverá programação de movimentação de navios em dois períodos específicos.

As operações portuárias serão suspensas entre as 19 horas do dia 24 de dezembro de 2024 e as 7 horas do dia 25 de dezembro de 2024, retomando normalmente após o Natal. No período de Ano Novo, o atendimento será interrompido das 19 horas do dia 31 de dezembro de 2024 até as 7 horas do dia 1º de janeiro de 2025.

A decisão busca proporcionar um momento de celebração e descanso à comunidade portuária, mantendo a tradição de pausas nos feriados de fim de ano. A Autoridade Portuária orienta que empresas e trabalhadores se organizem com antecedência para adequar suas atividades a esses períodos de paralisação.

 

Fonte e foto: Autoridade Portuária de Santos (APS)

 

Resoluções do CONTRAN N. 1.015 E 1.016/24

Publicadas no Diário Oficial da União no dia 12 de dezembro de 2024, duas novas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (n. 1.015 a 1.016), tratando dos seguintes assuntos:

1.015/24: Altera a Resolução Contran nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências, para dispor sobre o limite de peso bruto por eixo isolado dianteiro de veículos movidos à Gás Natural Veicular, Gás Natural Liquefeito, biometano, hidrogênio e célula de combustível, e veículos de propulsão elétrica ou híbrida.

1.016/24: Altera a Resolução Contran nº 807, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA).

 

Fonte: Ministério dos Transportes

 

 

Repetitivo admite condenação em danos materiais e morais coletivos por excesso de peso nas rodovias

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.104), estabeleceu a tese de que “o direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator”.

Com a definição da tese, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera do precedente qualificado. O entendimento deverá ser necessariamente seguido pelas demais instâncias do Judiciário.

O ministro Teodoro Silva Santos, relator do tema repetitivo, ressaltou que, embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) preveja a aplicação de multas para o caso de excesso de peso em veículos, o Judiciário também pode adotar outras medidas para responsabilizar as transportadoras pela deterioração das rodovias.

 

Punição na esfera administrativa pode não esgotar a resposta do Estado

O relator afirmou que, para preservar as rodovias e garantir a segurança no trânsito, o artigo 231, inciso V, do CTB estabelece que o excesso de peso é infração de natureza média, sujeita a multa. No entanto, segundo ele, a punição administrativa não esgota necessariamente a resposta punitiva do Estado, sobretudo, quando há uma evidente desproporção entre a penalidade e o benefício obtido pelo infrator com a reincidência no comportamento proibido.

“À luz dos princípios da inafastabilidade da jurisdição e da independência das instâncias punitivas, não se exclui da apreciação do Poder Judiciário a postura recalcitrante à legislação de trânsito”, disse.

O relator ponderou que, enquanto a multa administrativa sanciona ilícitos passados, a multa civil (astreintes) tem finalidade distinta: desestimular a conduta reiterada do infrator e garantir o cumprimento de obrigações determinadas judicialmente. Assim, para o ministro, não há configuração de bis in idem nas diversas respostas estatais direcionadas à mesma conduta contrária ao ordenamento jurídico.

 

Excesso de peso reduz significativamente a vida útil da malha viária

O ministro também destacou que o excesso de peso nos veículos provoca uma deterioração prematura da malha viária, fazendo com que a vida útil da via diminua em 30%, ou em até 70% nas rodovias de tráfego intenso. “Assim, um pavimento projetado para durar cerca de dez anos dura apenas sete e, nos casos mais extremos, resume-se a três anos”, acrescentou.

“É fato notório o nexo causal existente entre o transporte com excesso de peso e a deterioração da via pública decorrente de tal prática. A circulação de veículos com sobrepeso danifica a estrutura da malha viária, abreviando o seu tempo de vida útil e ocasionando o dispêndio de recursos públicos. Além dos graves danos materiais gerados ao patrimônio público, há ofensa in re ipsa a direitos coletivos e difusos, de caráter extrapatrimonial, como a ordem econômica, o meio ambiente equilibrado e a segurança dos usuários das rodovias”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.908.497.

 

Fonte: STJ

 

Prefeitura de São Paulo define novo horário para transporte de produtos perigosos por veículos de carga

Portaria proíbe que os veículos que transportam carga perigosa trafeguem entre 7h e 10h e entre 17h e 20h na área do Centro Expandido

 

A Prefeitura de São Paulo publicou nesta sexta-feira (13), no Diário Oficial da Cidade, portaria em que atualiza as regras para o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas ruas da capital.

Entre outras medidas, a Portaria nº 051, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), proíbe o tráfego de veículos que transportam produtos perigosos entre as 7h e 10h e entre as 17h e 20h, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), na área em que vigora o Rodízio Municipal de Veículos.

A portaria define que veículos de transporte de produtos perigosos classificados como de consumo local poderão circular nos horários do rodízio nas vias internas do Centro Expandido, mas a proibição continua sendo válida para as ruas e avenidas que compõem o minianel viário (vias que delimitam o Centro Expandido).

A fiscalização às restrições ficará a cargo da CET e de equipamentos de fiscalização eletrônicos, conforme prevê a portaria.

A nova regulamentação também atualiza a legislação municipal sobre a classificação de produtos perigosos estabelecidos pela Resolução nº 5.998/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A portaria determina, ainda, que os casos de emergência com produtos perigosos devem ser comunicados à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) pelo telefone 156.

 

Fonte: SECOM – Prefeitura da Cidade de São Paulo | Imagem: Reprodução

 

Pesquisa NTC: Mercado no ano de 2024

A NTC&Logística está conduzindo uma pesquisa junto às empresas transportadoras de carga para avaliar a situação econômica do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) no ano de 2024. Esta iniciativa visa obter um panorama detalhado das condições atuais do setor, identificando desafios, oportunidades e tendências que possam influenciar o desenvolvimento e a sustentabilidade do TRC no Brasil.

O questionário, composto por questões de múltipla escolha, pode ser respondido em poucos minutos, garantindo uma participação rápida e eficiente das empresas.

Os resultados serão utilizados para desenvolver estratégias que promovam a eficiência, a competitividade e a sustentabilidade do TRC, e serão apresentados na primeira edição do CONET (Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado), que acontecerá no dia 6 de fevereiro de 2025, em Foz do Iguaçu, Paraná.

Acesse AQUI para responder a pesquisa!

Agradecemos a participação!

Fonte: NTC&Logística

Senado aprova regulamentação da reforma tributária atendendo, total ou parcialmente, seis dos oito pontos defendidos pela CNT

Texto retorna à Câmara dos Deputados para análise definitiva

 

O Plenário do Senado Federal aprovou, nessa quinta-feira (12), o PLP (Projeto de Lei Complementar) nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. Na véspera, o texto havia sido deliberado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa. Com isso, foram definidas as regras de incidência do IVA Dual, o Imposto sobre Valor Agregado.

O IVA se subdivide em dois tributos sobre o consumo: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), em nível federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), em níveis estadual e municipal.

Em seu papel institucional de defesa dos interesses dos transportadores, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) acompanhou e atuou durante a votação. Além disso, avalia que, entre os oito pontos considerados fundamentais para o setor, seis foram atendidos (acesse aqui todos os pontos pleiteados).

Entre essas demandas, a Entidade destaca o acatamento da não incidência de IBS e CBS no transporte internacional de cargas e nos portos, na exportação do serviço, e a determinação efetiva da carga tributária aos transportes interestadual e intermunicipal de passageiros (40% de redução na alíquota padrão).

Durante a tramitação da matéria no Senado, que ocorreu nos últimos cinco meses, a CNT se reuniu com 15 membros da CCJ (entre os 27 titulares e os 27 suplentes) e dialogou com o relator da matéria, o senador Eduardo Braga (MDB/AM). Além disso, foram contatadas lideranças partidárias, com o objetivo de expor aos parlamentares a pauta setorial. Todos os pleitos trazidos pela CNT foram apresentados na forma de emendas pelos senadores apoiadores do transporte e da logística brasileira. A Confederação ainda realizou um trabalho paralelo de interlocução com a Secretaria Especial da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda para que os pleitos estivessem alinhados com o Poder Executivo federal.

Com a aprovação do PLP nº 68/2024, foi alterado um dispositivo que trará benefício para o transportador que adquirir veículos abastecidos a gás. Esse pleito, originalmente do senador Laércio Oliveira (PP/SE), também recebeu apoio da CNT.

Agora, o texto retorna à análise da Câmara dos Deputados, onde a equipe legislativa da CNT trabalhará pela manutenção dos avanços conquistados.

A deliberação pelos deputados está prevista para a próxima terça-feira (17), quando os parlamentares poderão dizer sim ou não às mudanças realizadas pelo Senado Federal. Após a deliberação, o texto seguirá para a sanção presidencial.

 

Pontos defendidos

Os principais pleitos do transporte que ainda precisavam ser incorporados ao texto do Senado foram sintetizados pela CNT no documento “8 Pontos Fundamentais para o Setor Transportador – Impactos da Regulamentação da Reforma Tributária na Infraestrutura Brasileira”. Eles podem ser acessados aqui.

Fonte: CNT

 

Sistema Transporte divulga tabela de contribuição sindical de 2025

A contribuição sindical está prevista no artigo 149 da Constituição Federal de 1988 e nos artigos 578 a 591 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A contribuição é facultativamente recolhida pelos empregadores, no mês de janeiro, e pelos transportadores autônomos, no mês de fevereiro de cada ano.

Anteriormente denominada de imposto sindical, a contribuição sindical é essencial para o funcionamento e a manutenção da autonomia das entidades na defesa dos interesses do setor transportador junto às esferas de Poder.

As alíquotas para empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas – e para as entidades ou instituições com capital arbitrado – é escalonada em seis classes, por capital social.

Acesse aqui a tabela.

Fonte: CNT

SEST SENAT de São Vicente comemora 20 anos de atuação

A unidade de São Vicente do SEST SENAT completou nesta terça-feira (10) seus 20 anos de criação.
Para celebrar a data especial, foi realizado um evento reunindo funcionários da unidade, autoridades e empresários do setor, que puderam relembrar momentos da trajetória.

Além de comemorar a marca, o encontro retratou o impacto da unidade, a primeira da Baixada Santista, para qualificar profissionais para o setor de transporte e contribuir com serviços para a comunidade, incluindo lazer, saúde e capacitação.

Nesses 20 anos a unidade atendeu mais de 265 mil pacientes na saúde, que engloba odontologia, psicologia, fisioterapia e nutrição; mais de 65 mil alunos formados nos cursos de capacitação; ⁠no esporte e cultura passaram mais de 3 milhões de pessoas; os eventos Copa SEST SENAT e festa junina, conseguiram arrecadar 30 toneladas de alimentos para o Fundo Social de São Vicente. Além disso, recebeu premiações de reconhecimento como o prêmio de melhor unidade do país na área do esporte recebido em 2009; prêmio iniciativas de destaque nacional na categoria gestão operacional recebido em 2022; obteve o segundo lugar nacional no prêmio Evoluir pelas Boas Práticas de Gestão, recebido em 2023.

Na solenidade, o presidente do SINDISAN, André Neiva, que também ocupa o cargo de vice-presidente do SEST SENAT na Baixada Santista, entregou uma placa parabenizando a unidade pela atuação e cooperação ao TRC, e reforçou os serviços oferecidos que contribuem com a evolução do setor.
Para encerrar com chave de ouro a comemoração, e celebrar o fim de mais um ano, foi realizado um almoço com todos os presentes. Momento de muita troca, descontração e perspectivas para 2025.

Fonte: SINDISAN

 

AJUSTES SINIEF nº 48, 49 e 50/2022: Um passo para a Modernização Tributária

A publicação dos AJUSTES SINIEF nº 48, 49 e 50, todos de 9 de dezembro de 2022, trouxe importante alteração nas obrigações acessórias relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos,  marcando um avanço significativo na modernização tributária no Brasil.

Entre as mudanças, destacamos a dispensa da impressão de documentos fiscais auxiliares, como o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), que representam um impacto direto no dia a dia das empresas e na eficiência da fiscalização das empresas de Transporte Rodoviário de Cargas – TRC.

A publicação desses Ajustes SINIEF acompanham uma tendência global de modernização tecnológica dos processos fiscais, com o objetivo de tornar os sistemas tributários mais eficientes e menos dependentes de documentos físicos, tornando a fiscalização mais ágil e eficiente.

No entanto, para que essas mudanças tragam reais benefícios, é imprescindível que todas as Secretarias da Fazenda dos Estados (SEFAZ) internalizem os Ajustes para que seja prevista a dispensa em suas legislações tributárias.

A impressão de documentos fiscais auxiliares sempre representou um custo adicional para empresas que atuam no setor de transporte de cargas e logística. Com a dispensa da impressão, as empresas podem reduzir gastos com papel, toner, manutenção de impressoras e logística de arquivamento físico desses documentos.

Para além dos benefícios apontados com a internalização dos AJUSTES SINIEF, é essencial garantir a uniformidade na aplicação das regras de fiscalização em todo o território brasileiro, para que as empresas do TRC tenham segurança jurídica em suas operações.

A dispensa de documentos fiscais auxiliares impressos também reforça o compromisso do setor com a sustentabilidade. A redução do consumo de papel impacta positivamente o meio ambiente, contribuindo para práticas empresariais e governamentais mais sustentáveis, e vem ao encontro do projeto “Logística Sem Papel” que o TRC sempre apoiou.

A NTC&Logística vem acompanhando o tema e reforça a necessidade do apoio e atuação das FEDERAÇÕES do TRC para que todas as SEFAZ atendam à disposição dos Ajustes, já que, passados quase dois anos de sua publicação, ainda não temos respostas de todos os Estados aos nossos Ofícios, enviados em 03/04/2023, com a referência “Ajustes SINIEF – Logística Sem Papel”.

Fonte: Gil Menezes – Assessora Jurídica da NTC&Logística