Intranet Sindisan disponibiliza termos aditivos à CCT

As empresas associadas ao Sindisan que necessitem ter acesso aos termos aditivos à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) podem baixar os documentos na intranet do sindicato.

Na página, estão disponíveis o termo da jornada de 12 x 36 para motoristas e o do Banco de Horas.

O acesso é gratuito, mas necessita de login e senha, que podem ser solicitados pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br

Conheça a nossa intranet. 

Fonte: Sindisan.

Moção de Apoio a túnel segue para Presidente e Ministro da Infraestrutura

A Câmara de Santos encaminhou, em 19 de agosto, Moção de Apoio ao Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, e ao Ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, pela escolha do projeto da túnel imerso como a melhor alternativa para a ligação seca entre Santos e Guarujá para resolver gargalo centenário da Baixada Santista, uma vez que não cria obstáculos físicos no canal de navegação do Porto de Santos, tampouco impede o desenvolvimento dos negócios no maior porto da América Latina.
O projeto atenderá mais de 40 mil pessoas por dia e o trajeto entre as cidades passará a ser feito em menos de cinco minutos. Além disso, o túnel é um ativo que respeita a operação portuária e a mobilidade pública, contemplando o trânsito de pedestres, ciclistas, ônibus e VLT, enquanto a ponte, que beneficiaria o transporte via Anchieta Imigrantes, não respondendo demandas de municípios sobre o transporte metropolitano.
Proposta durante a 38ª Sessão Ordinária (12/08), pelo vereador Adriano Piemonte, a Moção foi pioneira na Câmara de Santos e em toda a Região, passando a ser norte para parlamentares que apoiam a ideia do túnel imerso.
Piemonte argumenta que o projeto inclui reversão de faixas e tarifas que levam em conta os horários de pico, possibilitando descontos em outros períodos do dia, promovendo assim, mobilidade urbana, inclusão e acessibilidade para a população dos municípios, sem gerar obstáculos às manobras de navios e operações do futuro Aeroporto Metropolitano de Guarujá.

Fonte: Câmara de Santos.

Programa de redução de salários e jornada termina sem prorrogação

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) chegou ao fim na última quarta-feira (25), último dia para que empresas firmassem os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho. O texto da Medida Provisória (MP) nº 1.045, de 27 de abril de 2021, prevê que a nova edição do BEm teria duração de 120 dias, encerrados nesta quarta.

O prazo do programa não será prorrogado pelo governo federal. Para isso, a medida precisaria ser aprovada no Congresso. O texto substitutivo da MP, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), foi aprovado pela Câmara dos Deputados] há duas semanas e foi remetido ao Senado, onde será analisado. A versão aprovada também permite que o BEm seja reeditado em futuras situações de emergência de saúde pública ou de estado de calamidade.

Lançado no ano passado como uma das medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pela pandemia de covid-19, o programa beneficiou cerca de 10 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de quase 1,5 milhão de empresas. Neste ano, desde quando foi relançado em abril, até o dia 17 de agosto, mais de 2,5 milhões de trabalhadores [https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2021-04/bolsonaro-relanca-programa-de-reducao-de-salarios-e-jornada] obtiveram a garantia provisória de emprego mediante acordo com 632,9 mil empregadores.

O Ministério do Trabalho e Previdência possui um painel público com os dados do BEm.

O programa prevê a redução de salários ou a suspensão dos contratos nos mesmos moldes de 2020. Os acordos individuais entre patrões e empregados podem ser de redução de jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

Como contrapartida, o governo paga mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde a uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. O benefício é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Na prática, um trabalhador que teve redução de 25% do salário recebe 25% do valor do seguro-desemprego que teria direito, e assim sucessivamente. No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo paga ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego, de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019. Em empresa com receita acima desse patamar, o trabalhador recebe 70% do valor do seguro e 30% do salário.

Em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período. Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim desse acordo. Fonte: Agência Brasil.

ANTT aprova edital de concessão da Nova Dutra com pedágio sem cancelas

 

A diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a publicação do edital de concessão da nova da rodovia Presidente Dutra, a BR-116, entre Rio de Janeiro e São Paulo. Atualmente o trecho é operado pela CCR, entretanto o contrato vence no início de 2022.

O leilão está previsto para ocorrer no dia 29 de outubro, na B3. Serão 625,8 km administrados pela nova concessionária, por um período de 30 anos, com previsão de investimento em R$ 14,5 bilhões. O plano do governo conta com algumas inovações em relação ao contrato atual da Dutra. Entre elas está a utilização de Desconto de Usuário Frequente, a implantação do sistema de pedágio sem cancelas (free flow) em trecho na região em Guarulhos e tarifas distintas para a pista simples e dupla, por exemplo.

O projeto também prevê algumas melhorias nas rodovias, como a duplicação de 80,2 km da BR-101, no Rio de Janeiro. A concessionária também terá de executar mais de 500 km de faixas adicionais, além da implantação da nova subida para Serra das Araras, na BR-116/RJ. O trecho de 16,2 quilômetros fica entre Piraí e Paracambi, no Rio, e atualmente possui um alto índice de acidentes.

Fonte: Frota e Cia.

Novos ativos qualificados para concessão vão trazer R$ 42 bilhões para infraestrutura de transportes

Pelo menos mais R$ 42 bilhões em investimentos privados foram garantidos para o setor de infraestrutura de transportes do país com a qualificação de 11 novos ativos no Programa de Parcerias de Investimentos do Governo Federal. Fazem parte agora da carteira do Ministério da Infraestrutura os projetos de concessão de oito terminais portuários, dois projetos rodoviários e um hidroviário, que devem gerar de cerca de 500 mil empregos.

A definição aconteceu nesta quarta-feira (25) durante a 17ª reunião extraordinária do conselho do PPI. “São novos empreendimentos de transportes que só deixam a nossa carteira de ativos disponíveis ainda mais robusta e com as melhores oportunidades do mundo para os investidores”, destacou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

O programa de concessões do MInfra passa a contar agora com 77 projetos a serem leiloados nos próximos anos, além de mais 18,5 mil quilômetros de rodovias que ainda estão em estudos para dar origem a novos projetos.

INTEGRAÇÃO – Somente os dois projetos rodoviários serão responsáveis pelo aporte de cerca de R$ 40 bilhões. No maior deles, com a previsão de R$ 30 bilhões de investimentos, o MInfra trabalha para a integração entre rodovias federais e estaduais para a logística da região Sul, sobretudo o estado de Santa Catarina, ligando as principais regiões produtivas aos portos, em um total de 3.153 quilômetros de extensão. Outros R$ 10 bilhões serão aplicados na relicitação das BR-060/153/262/DF/GO/MG (Concebra), em outros 1.176 quilômetros de pistas.

Entre os projetos portuários, destaque para o terminal STS53, no porto de Santos, com investimentos previstos de mais de R$ 650 milhões para o incremento na armazenagem e movimentação de granéis minerais em uma área de quase 88 mil metros quadrados, com a implantação de conexões rodoviária e ferroviária para a região metropolitana da Baixada Santista.

PORTOS – Os demais arrendamentos estão previstos para acontecer em Porto Alegre (RS), Mucuripe (CE), Ilhéus (BA), Salvador (BA), Itaqui (MA) e dois terminais no Rio de Janeiro (RJ). No total, os projetos somam mais de R$ 1 bilhão ao setor.

Também passa a fazer parte do PPI, o projeto em fase de estudos para concessão da hidrovia da Lagoa Mirim, no Rio Grande do Sul. O incremento do transporte pelo sistema aquaviário virá com a melhoria de navegabilidade para alguns portos já existentes e a captação de cargas do Uruguai com a reabertura da rota.

De 2019 até agora, o MInfra já realizou 74 leilões e autorizou 96 Terminais de Uso Privado, assegurando mais de R$ 73 bilhões em investimentos da iniciativa privada. Até o fim de 2021, estão previstos pelo menos mais 17 leilões, com mais R$ 42 bilhões. A meta da pasta é chegar ao fim de 2022, com R$ 250 bilhões contratados junto ao setor privado.

Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Saiba como atender às novas exigências constantes do §4º do Art. 19º da nova resolução 01/21 do DNIT

A resolução 01/21 do DNIT trouxe algumas novidades com relação a documentos, que passaram a ser obrigatórios, para comprovação do peso e dimensões da carga, assim como, com relação aos pesos por eixos e dimensões finais do conjunto transportador.

Que documentos são esses

Projeto Técnico com o diagrama da carga (item 1)

Desenho esquemático do conjunto transportador (item 2)

Anotação de Responsabilidade Técnica-ART (item 3)

 

Essas novas exigências, que obviamente vão burocratizar e encarecer mais o processo de requerimento de AET, constam do §4º do Art. 19º da mencionada Resolução 01/21 do DNIT (vide transcrição abaixo:).

  • 4º (Art. 19º) Sempre que o conjunto transportador ou o veículo especial apresentar PBTC igual ou superior a 100 t (cem toneladas), ou largura igual ou superior a 6,00 m (seis metros), ou altura igual ou superior a 5,50 m (cinco metros e cinquenta centímetros), além das informações de que trata o caput, deverá constar na solicitação a aprovação da combinação veicular de carga quanto à sua segurança, através de Projeto Técnico com o diagrama da carga, o desenho esquemático do conjunto transportador e declaração específica assinados por engenheiro mecânico, conforme Resolução CONFEA nº 218, de 1973, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica-ART.

A partir de que peso e dimensões esses documentos são exigidos

A apresentação dos documentos relacionados acima só é obrigatória quando o conjunto transportador ou o veículo especial apresentar:

PBTC igual ou superior a 100t;

Largura igual ou superior a 6,00m;

Altura igual ou superior a 5,50m.

Como deve ser o atendimento de cada uma dessas exigências:

Item 1 – Projeto Técnico com o diagrama da carga

– Para o atendimento deste item deverá ser anexada representação gráfica (desenho, diagrama) constando peso e dimensões da carga, inclusive posição do Centro de Gravidade, impressa em papel timbrado e assinada por representante do proprietário (fabricante/embarcador/expedidor) da carga. Na falta deste também será aceito documento equivalente elaborado e assinado pelo engenheiro responsável pelo transporte.

Atenção:  A declaração do proprietário (fabricante/embarcador/expedidor) assinada e impressa em papel timbrado não precisa ser assinada pelo engenheiro.

Item 2 – Desenho esquemático do conjunto transportador

– Para o atendimento deste item deverá ser anexado croquis do conjunto transportador (veículo + carga) constando PBT, comprimento total, altura total, largura total, , excessos (laterais, traseiro ou dianteiro) e pesos por eixos e conjunto de eixos, assim com a tara de cada veículo, devidamente assinado pelo engenheiro responsável pelo transporte.

Item 3 – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – Para o atendimento deste item deverá ser anexada ART assinada e paga pelo engenheiro responsável pelo transporte.

ATESTLE – Atestado de Estabilidade Estrutural com Conjunto de Linha de Eixos

Esse atestado também é obrigatório para o requerimento de AET no DNIT, mas apenas para linhas de eixos com PBT acima de 288,00t, de acordo com § 7º do Art. 19º da Resolução 01/21, alterado pela Resolução DNIT Nº 4, de 09 de fevereiro de 2021, vide abaixo:

  • 7º Para o transporte que utilizar linha de eixos para sua realização, quando o PBT do reboque ou semirreboque for igual ou superior a 288,0 t (duzentos e oitenta e oito toneladas), a critério do DNIT, deverá o transportador apresentar o Atestado de Estabilidade Estrutural com Conjunto de Linha de Eixos – ATESTLE, com a comprovação do “Momento Máximo de Flexão” ou, em substituição, com a apresentação do desenho técnico da estrutura com vista lateral em que estarão indicados os pontos de apoio da carga, cálculos detalhados, diagramas dos momentos fletores que incidirão no carregamento proposto comparativo com os momentos fletores de projetos e laudos, circuito hidráulico que deverá ser utilizado na execução do transporte e distribuição de carga por linha de eixo, incluindo as placas de identificação veicular ou número RENAVAM de cada módulo hidráulico, devidamente assinada por engenheiro mecânico, acompanhado da respectiva ART.”

Precisando contratar a elaboração desses documentos? Ligue 11-999905265

Fonte: Guia do TRC. Artigo escrito por João Batista Dominici -presidente da Logispesa e especialista em transporte de carga de projeto e AET.

 

Resolução da ANTT consolida regulamento para transporte de produtos perigosos

Em sua edição de 11 de junho, o Diário Oficial da União trouxe retificações da Resolução n.º 5.947/2021, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que havia sido editada em 2 de junho. Com o adendo, confirma-se o teor do texto, que atualiza o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos realizado em vias públicas no território nacional e aprova suas instruções complementares, conforme anexo disponibilizado no site da agência.

A Resolução ANTT n.º 5.947 consolida entendimentos outrora dispersos em outros normativos da agência. Além de definições, o texto dispõe sobre: condições do transporte; procedimentos em caso de emergência, acidente ou avaria; deveres, obrigações e responsabilidades; fiscalizações; infrações e penalidades; entre outros tópicos. As retificações alteraram a redação do artigo 1º e detalharam as revogações de resoluções anteriores.

Não houve alteração em procedimentos – apenas a sua consolidação em um único instrumento.

O texto completo da Resolução ANTT n.º 5.947 pode ser acessado aqui.

Leia, aqui, as retificações.

Fonte: Agência CNT.

 

Daer flexibiliza tráfego de caminhões na Rota do Sol, no RS

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) informa que, a partir de 17 de setembro, novas normas passarão a regular a circulação de veículos de carga com peso bruto total acima de 23 toneladas. As mudanças se aplicam ao trânsito na Rota do Sol (RSC-453 e ERS-486), entre Caxias do Sul e Terra de Areia, e no perímetro urbano de Caxias do Sul (ERS-122).

As novas regras constam na Decisão Normativa 135/2021, publicada na última quarta-feira (18/8) no Diário Oficial do Estado (DOE). Durante a baixa temporada, o transporte de cargas aos sábados estará liberado na Rota do Sol. Nas sextas-feiras, o período restrito no perímetro urbano de Caxias do Sul passa a ser das 16h às 19h – anteriormente era das 14h às 22h. As restrições previstas para os feriados permanecem, porém com adequações, caso sejam prolongados.

“Por meio de estudos técnicos, realizados com o apoio do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), concluímos que o tráfego de veículos de carga convencional, na baixa temporada, não compromete a fluidez e a segurança dessas rodovias. Por isso, caminhões comuns poderão transitar na Rota do Sol nos horários e dias da semana estabelecidos pela nova decisão normativa”, explica o diretor de Operação Rodoviária do Daer, Sandro Vaz dos Santos.

“As novas regras consideram o número inexpressivo de acidentes com esses tipos de veículos, além do acréscimo da necessidade de transporte surgida devido a pandemia do Covid 19”, acrescenta a engenheira civil Diná Fernandes, superintendente de Transporte de Cargas do Daer. “Procuramos apresentar as informações de forma diferente, contemplando a alta e a baixa temporadas. O objetivo é que, dessa forma, consigamos proporcionar um melhor entendimento das normas para os fiscais e a população de modo geral”. De acordo com ela, a DN 126 de 2019 – que tratava do transporte de cargas na RSC-453 e ERS-486 – está revogada.

O transporte de produtos perigosos, relacionados na Decisão Normativa 127/19, permanece proibido na Rota do Sol. A área atravessa a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, onde se encontra a Área de Preservação Ambiental (APA) Rota do Sol), Estação Ecológica Estadual Aratinga e Reserva Biológica Estadual Mata Paludosa.

“Devido ao risco de acidentes com produtos químicos e assemelhados e considerando o compromisso do Daer com o Ibama, mantivemos esse cuidado para preservar a fauna e a flora no entorno da Rota do Sol”, afirma Santos.

O diretor informa que permanece a liberação para circulação aos caminhões que realizam o transporte de produtos perigosos no abastecimento de estabelecimento industrial ou comercial existente ao longo do segmento entre Tainhas e Terra de Areia, de segunda a quinta-feira, unicamente das 10h às 15h e mediante comprovação.

Fonte: Governo do RS.

Parceria entre Raízen e Fetcesp é detalhada no Sindisan

 

Adquirir o diesel aditivado Shell Evolux pelo valor do diesel comum é um dos benefícios oferecidos por uma parceria firmada entre a Federação das empresas de Transporte de Carga do Estado de São Paulo (Fetcesp) e a empresa Raízen. Os detalhes do convênio foram apresentados às empresas associadas ao Sindisan na manhã de ontem (17), no auditório do sindicato. Todos os sindicatos filiados à federação podem usufruir das vantagens.

Na abertura da programação, o presidente da Fetcesp, Carlos Panzan, destacou que a parceria faz parte de um projeto de oferecer mais e mais benefícios para os transportadores. “Queremos proporcionar descontos em fornecedores, cursos de qualificação no ITL (Instituto de Transporte e Logística), mostrar os serviços do Sest/Senat, enfim, ressaltar ao empresário a importância de se associar aos sindicatos do TRC”.

A importância da capacitação dos colaboradores foi destacada pelo presidente do Sindisan, André Neiva, que agradeceu a presença dos empresários e dos representantes da Raízen.

O vice-presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Flávio Benatti, ainda ressaltou a importância do ITL e da capacitação dos profissionais. “Muito mais do que pagar menos no combustível, a parceria com a Raízen é importantíssima no todo que disponibiliza. Conhecimento, isto é o que a CNT quer oferecer”. Vertimų biuras Vilniuje: vertimo paslaugos, kalbų kursai https://skrivanek.lt/paslaugos/interneto-svetainiu-lokalizacija/

Diego Balvedi e Paloma Totoli detalharam a parceria, em nome da Raízen. “Entre os benefícios, as empresas associadas ao Sindisan ficarão isentas de mensalidade por três meses”, explicou o gerente Diego.

Vantagens oferecidas pela Raízen:
– Diesel Shell Evolux com o preço do comum;

– isenção de mensalidade por três meses;

– acesso à assessoria completa de engenharia para instalação dos pontos de abastecimento;

– desconto na aquisição de bombas e tanques

– plataforma para treinamentos on-line;

– treinamentos em segurança, como NR-20 e gestão de produtos;

– energia renovável, com desconto na conta de luz.

Associadas do Sindisan que tenham interesse em saber mais sobre o benefício podem entrar em contato com Paloma Totoli, pelo telefone (13) 99128-4984 ou ainda no sindicato, pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br

Fonte: Sindisan.