Guedes anuncia que faixa de isenção do IR passará para R$ 2,5 mil

O ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou hoje (25) que a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) subirá dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil. Ele entregou nesta manhã ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a proposta da segunda fase da reforma tributária. O projeto de lei trata de mudanças no imposto de renda para pessoas físicas e empresas e na tributação de lucros e dividendos.

“São 30 milhões de brasileiros assalariados que pagarão menos imposto de renda porque pela primeira vez estamos tributando os ganhos e rendimento de capital”, disse o ministro.

De acordo com Guedes, haverá aumento de impostos sobre rendimentos do capital, os dividendos, que são parte do lucro líquido ajustado de uma empresa dividido entre os acionistas. Com isso, será possível reduzir os impostos para empresas e trabalhadores assalariados, com a mudança na faixa e isenção.

“Hoje, são 31 milhões de declarantes de imposto de renda, 8 milhões são isentos. Com a mudança na faixa de isenção, outros 8 milhões estarão isentos. Então, 16 milhões de brasileiros estarão isentos de imposto de renda”, explicou. No caso das empresas, segundo ele, a redução dos impostos vai permitir aumento de investimentos e geração de novos empregos.

Paulo Guedes disse ainda que o aumento das isenções não causará desequilíbrio nas finanças públicas, já que elas são resultado de mudanças estruturais de controle de despesas e crescimento econômico. “Controlamos as despesas da Previdência, depois fizemos as privatizações, estamos gastando menos com os jurus da dívida pública, economizamos R$ 400 milhões em quatro anos com juros, e agora vem aí a nova administração pública economizando mais de R$ 300 bilhões. Toda essa economia que estamos tendo com controle de gastos queremos transmitir à população”, disse.

Ainda nesta sexta-feira, o secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, dará entrevista para detalhar o projeto de lei que altera o imposto de renda.

Fonte: Agência Brasil.

Vestibular altera tráfego na Raposo Tavares (SP-270) neste domingo (27)

A concessionária Cart, com apoio da Polícia Militar Rodoviária (PMRv), promove neste domingo uma alteração no tráfego da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), em Presidente Prudente (SP), devido ao vestibular que será realizado numa faculdade local.

De acordo com a concessionária, para garantir a fluidez do tráfego no trecho urbano, será implantado um plano operacional com desvios. Às 7h, a alça de saída no km 571, pista Leste, será fechada.

Ainda de acordo com a empresa, haverá equipes neste ponto para sinalizar o local, bem como nos demais pontos que ocorrerem congestionamentos.

Segundo a Cart, o motorista que trafegar no sentido Presidente Epitácio–Presidente Prudente, deverá seguir até o retorno no km 570 e continuar no sentido contrário pela marginal até o retorno do km 571, acesso à faculdade. No local, haverá painéis de mensagens que indicarão a rota alternativa.

Mais informações pelo 0800 773 0090, no site www.cartsp.com.br, ou no perfil da CART no Instagram (www.instagram.com/cart_sp/). Fonte: Estradas.com

“DT-e é a grande revolução do setor de transporte”, afirma ministro

As sucessivas paradas de caminhoneiros em postos fiscais para carimbar notas e a necessidade de carregarem pilhas de documentos na boleia dos caminhões serão, muito em breve, cenas do passado. A afirmação é do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, que acrescentou: “O DT-e (Documento Eletrônico de Transporte) é a grande revolução do setor de transportes”.

A declaração foi dada na quinta-feira (17) a representantes de caminhoneiros, embarcadores e transportadores envolvidos na logística do transporte de cargas. “Teremos tudo no celular, e todo o processo ficará mais rápido e dinâmico”, reforçou.

Durante reunião on-line, o ministro explicou o DT-e a cerca de 130 lideranças de todo o país que atuam no setor e participaram do debate promovido pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da Medida Provisória 1.501/2021. O texto institui o DT-e e tramita na Câmara dos Deputados. O encontro on-line ocorreu no âmbito do projeto Diálogos pelo Brasil, de iniciativa do parlamentar, que pretende fechar o relatório da proposta ainda neste mês.

DIGNIDADE – O ministro atualizou o segmento sobre o DT-e, plataforma tecnológica desenvolvida pelo Ministério da Infraestrutura (MInfra) para simplificar, reduzir a burocracia e digitalizar a emissão de documentos obrigatórios. A expectativa é que a iniciativa, parte do projeto Gigantes do Asfalto, resulte em redução dos custos do transporte no país, em todos os modais – a começar pelo rodoviário.

Segundo antecipou Tarcísio de Freitas, as especificidades das diferentes cadeias produtivas e cargas – como fracionada, industrializada e de safra – deverão ser incorporadas, a partir de emendas, à MP. “Estabelecemos um ambiente de muita colaboração e diálogo, com apoio integral do relator da medida provisória, do setor produtivo, embarcadores, transportadores e caminhoneiros, que terão mais dignidade. Estão todos imersos em prol do DT-e. Estamos indo na direção certa para tornar o transporte mais efetivo, ágil e barato”, concluiu Tarcísio. Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Novos pontos de parada e descanso são certificados em rodovias brasileiras

Portaria publicada no dia 15 no Diário Oficial da União (DOU) certificou três novos pontos de parada e descanso (PPD) e renovou a licença de outros 10. Agora, estão credenciados no Ministério da Infraestrutura 39 PPD certificados em 12 estados brasileiros, localizados em rodovias federais e concedidas. A criação dos pontos tem como objetivo melhorar promoção a qualidade do trabalho do setor de transporte rodoviário de cargas e de passageiros.

“Os pontos de parada e descanso trarão benefícios não só para os profissionais, como também para os estabelecimentos e à sociedade, como a diminuição de acidentes por falhas humanas devido ao cansaço; redução dos roubos e furtos; e o estímulo à modernização dos estabelecimentos. Isso é de suma importância para todos que estão constantes nas rodovias, nossa meta é ainda certificar mais 61 até o final desse ano”, afirmou o secretário nacional de Transportes Terrestres do MInfra, Marcello Costa. Fonte: Ministério da Infraestrutura.

ANTT publica aviso de audiência pública sobre transporte ferroviário de cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, no dia 15, a abertura de Audiência Pública Nº 5/2021, com o objetivo de tornar público, colher sugestões e informações adicionais para o aprimoramento do projeto “Regulamentação das Operações Acessórias no Transporte Ferroviário de Cargas”. O tema é integrante da Agenda Regulatória da ANTT para o biênio 2021/2022, instituída por meio da Deliberação nº 529/2020.

Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo do Canal ANTT, no Youtube. Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT: https://www.youtube.com/watch?v=r66Gh4nsnRI&list=PLhwzArnfqls_O8mkrQNrcUHEQO9KaV1tx&index=2

Serviço:

Evento: Audiência Pública nº 5/2021.

Período de Contribuições: das 9h do dia 20/7/2021 até as 18h do dia 3/9/2021

Sessão Pública Virtual: 26/08/21, das 15 às 18 horas.

Obs.: O endereço eletrônico da videoconferência será divulgado até as 14h do dia 26 de agosto de 2021, no Portal da ANTT: https://www.gov.br/pt-br

Informações específicas sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Audiência Pública estarão disponíveis no Portal da ANTT a partir das 9h do dia 13 de julho de 2021. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ap005_2021@antt.gov.br ou pelo telefone (61) 3410-1812.

Fonte: ANTT.

Portaria 6.100, de 27/05/2021 e a regulamentação do Benefício Emergencial

Foi publicada em 28/05/2021 a Portaria 6.100 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia que estabelece normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória 1.045, de 27/04/2021.

O Benefício Emergencial (BEm) é direito pessoal e intransferível e será pago aos empregados que, durante o prazo de 120 dias a contar da publicação da Medida Provisória 1.045/21, desde que tenha pactuado com o empregador a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário por até 120 dias ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 120 dias.

Será devido independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício e número de salários recebidos. Se houver disponibilidade orçamentária para o pagamento do BEm o prazo de duração dos acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo.

Cada vínculo empregatício com a celebração dos acordos emergenciais acima citados dará direito à concessão de um BEm, não sendo o mesmo devido no caso de contrato de trabalho intermitente.

O Benefício Emergencial também não será devido ao empregado quando esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, ou seja titular de mandato eletivo ou tiver contrato de trabalho celebrado após a data de entrada em vigor da MP 1.045/2021 (iniciado até 28/04/2021 e informado no e-social ou constante na base do CNIS até 29/04/2021).

O BEm não será devido se o empregado estiver em gozo de benefício de prestação continuada do RGPS ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvados os benefícios de pensão por morte e auxílio acidente, bem como se estiver recebendo seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades ou bolsa de qualificação profissional.

Os empregados que se encontrem em gozo do benefício de aposentadoria poderão celebrar os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho por acordo individual escrito, desde que haja pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal nos termos do artigo 12 da MP 1.045/2021.

Também não será devido o BEm caso verificada a manutenção do mesmo nível de exigência de produtividade ou de efetivo desempenho do trabalho existente durante a prestação de serviço em período anterior à redução proporcional de jornada de trabalho e de salário para os empregados não sujeitos a controle de jornada e os empregados que percebam remuneração variável.

A Portaria estabelece regras e critérios para o valor do BEm que terá como base o valor do benefício de seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nos termos do art.5º, da Lei 7.998/90 e estabelece que o empregador é responsável pelo pagamento de eventual diferença entre o valor pago pela União e o efetivamente devido ao empregado, quando a diferença decorrer de ausência ou erro nas informações por ele prestadas.

A Portaria dispõe que o BEm terá como valor base o valor  do benefício do seguro-desemprego a que teria direito o empregado, observando o seguinte: I- para média de salários com valor de até R$ 1.686,79, multiplica-se a média de salários por 0,8, observado como valor mínimo o valor do salário mínimo nacional; II-para a média de salários com valor de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60, multiplica-se a média de salários que exceder a R$ 1.599,61 por 0,5 e soma-se o resultado ao valor de R$ 1.349,43; e III- para média de salários com valor superior a R$ 2.811,60, o valor base é de R$ 1.911,84.

Estabelece ainda que a média de salários será apurada considerando os últimos três meses anteriores ao mês de celebração do acordo, devendo o salário ser calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos três últimos meses. Não será computada na média de salários a competência em que houver redução proporcional de jornada e de salários.

Para o trabalhador que esteve em gozo de auxílio-doença ou foi convocado para prestação de serviço militar, bem como na hipótese de não ter percebido os últimos três salários, o valor base será apurado com a média dos dois últimos ou, ainda, no valor do último salário, sendo que na ausência de informações no CNIS sobre os últimos três meses do salário, o valor base será o valor do salário-mínimo nacional.

O empregador é responsável pelo pagamento de eventual diferença entre o valor pago pela União e o efetivamente devido ao empregado, quando a diferença decorrer de ausência ou erro nas informações prestadas pelo empregador que constituem as bases do CNIS.

A Portaria dispõe que o valor do BEm corresponderá a: I- 100% do valor do seguro-desemprego no caso da suspensão do contrato de trabalho de empregado de empregador com faturamento de até R$ 4,8 milhões de reais no ano de 2019; II- 70% do valor base do seguro-desemprego no caso de: a) suspensão do contrato de trabalho de empregado de empregador com faturamento superior a R$ 4,8 milhões de reais no ano de 2019; ou b) para redução proporcional de jornada e de salário igual ou superior à 70%; III- 50% do valor base do seguro-desemprego, no caso de redução proporcional de jornada e de salário igual ou superior a 50% e inferior à 70%; ou IV- 25% do valor base do seguro-desemprego, no caso de redução proporcional de jornada e de salário igual ou superior à 25% e inferior à 50%.

Nos casos em que o cálculo do BEm resultar em valores decimais, o valor a ser pago severa ser arredondado para a unidade inteira imediatamente superior.

Para que o empregado possa receber o BEm o empregador deverá informar o Ministério da Economia sobre a realização de acordo de redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contados da data da celebração do acordo, sendo que a comunicação deverá conter as seguintes informações: I- número de inscrição do empregador (CNPJ, CEI ou CNO); II- data de admissão do empregado; III- número de inscrição no CPF do empregado; IV- número de inscrição do empregado no PIS/PASEP; V- nome do empregado; VI- nome da mãe do empregado; VII- data de nascimento do empregado; VIII- salários dos últimos três meses; IX- tipo de acordo firmado: suspensão temporária do contrato de trabalho, redução proporcional da jornada e do salário ou a combinação de ambos; X- data do início e duração de cada período acordado de redução ou suspensão; XI- percentual de redução da jornada de cada período  do acordo, se o tipo de adesão for redução de jornada; XII- dados da conta bancária do empregado, mediante expressa autorização; XIII- se o faturamento da pessoa jurídica é superior a 4,8 milhões de reais.

A informação do acordo para recebimento do BEm deverá ser realizada pelo empregador exclusivamente por meio eletrônico através do site https://servicos.mte.gov.br/bem/. No caso de empregador doméstico e empregador pessoa física serão direcionados para o portal “gov.br” para: I – providenciar sua senha de acesso, conforme os procedimentos do portal; II – informar individualmente cada acordo; e III – após a informação do acordo, acompanhar o resultado do processamento das informações remetidas e o resultado do pedido de concessão do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O empregador pessoa jurídica será direcionado para o portal “empregador web”, atendendo aos requisitos de habilitação do ambiente, para: I – informar individualmente, ou por meio de arquivos no formato “csv”, os acordos celebrados; e II – após a informação do acordo, acompanhar o resultado do processamento das informações remetidas e o resultado do pedido de concessão do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Para os acordos realizados antes de sua vigência a Portaria estabelece que o BEm terá como data de início a data pactuada de início da vigência do acordo, desde que informados no prazo de até dez dias a partir da data de sua publicação.

Se o empregador não comunicar o Ministério da Economia dentro do prazo será responsável pela devolução dos valores recebidos a maior pelo empregado ou implicará no dever de pagar ao empregado a diferença entre o BEm pago e o devido por força da mudança do acordo.

A primeira parcela será paga trinta dias após a data de início do acordo de redução ou suspensão, desde que o empregador faça a comunicação ao ME no prazo de dez dias da celebração do acordo, ou a partir da informação do empregador se a comunicação for feita após o prazo de dez dias da celebração do acordo e as demais parcelas serão pagas a cada intervalo de trinta dias, contados da data de pagamento da parcela anterior.

A Portaria estabelece que empregado e empregador poderão alterar a qualquer tempo a data de término da vigência do acordo pactuado, informado ao Ministério da Economia, respeitado o prazo máximo de 120 dias, devendo o empregador informar a nova data de término da vigência do acordo alterado em até dois dias corridos, contados da data prevista para término da vigência originalmente pactuada. As informações prestadas dentro do intervalo de até quinze dias anteriores às datas de pagamento do BEm poderão gerar efeitos após o prazo inicialmente previsto para pagamento das parcelas agendadas, hipótese em que, eventualmente, a alteração informada gerará valores a serem pagos no lote de pagamento subsequente disponível ou gerará a obrigação de devolução de pagamentos já efetuados.

A Portaria veda a alteração no tipo de acordo informado, entre as modalidades de suspensão temporária do contrato de trabalho e redução proporcional de jornada e salários, bem como no percentual negociado para a redução da jornada, dado que tais alterações caracterizam um novo acordo, que deverá ser informado ao Ministério da Economia, podendo o empregador informar o cancelamento do acordo, hipótese em que as parcelas já emitidas serão consideradas como indevidamente pagas e passíveis de restituição nos termos dos arts. 22 a 24 da Portaria 6.100.

Também há previsão de responsabilidade do empregador pela informação de acordo irregular. Caso haja indeferimento do BEm ou de seu arquivamento por não atendimento de exigências de regularização das informações ou de indeferimento de recurso, o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos tributos, contribuições e encargos devidos. O mesmo procedimento se aplica para os casos de cessação do BEm motivados por ato atribuível ao empregador e para os períodos cujos pagamentos tenham sido considerados indevidos.

A Portaria estabelece, ainda, procedimentos de análise, concessão e da notificação do BEm, recurso administrativo, hipóteses de cessação e devolução do benefício, devolução dos valores recebidos indevidamente e inscrição na dívida ativa. Os acordos informados até a data de sua entrada em vigor e em desconformidade com as regras da Portaria, deverão ser regularizados em até dez dias.

Fonte: Narciso Figueirôa Junior – Assessor Jurídico da NTC & Logística.

Sistema operacional da BTP ficará inoperante por 48 horas para otimização

Da 1 hora do dia 12 de junho à 1 hora do dia 14 de junho, o sistema operacional da BTP ficará fora do ar. De acordo com o terminal, a paralisação será necessária para a alteração sistêmica, que tem por objetivo adotar as melhores práticas tecnológicas do mercado, otimizar os processos da empresa, aumentando nossa produtividade e buscando a melhora no atendimento dos clientes.

Durante estas 48 horas (12 a 14/06), o terminal ficará inoperante, sem movimentação de cais e gates para recebimento ou entregas, sendo que os agendamentos estarão bloqueados durante a paralisação e serão retomados assim que finalizada a implementação do novo sistema.

A informação encontra-se disponível no sistema de agendamento – TAS. Para mais informações, ligue 3295-5000.

Fonte: BTP/ Sindicam.

Termina hoje (31) prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda

Termina hoje (31), às 23h59, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, ano-base 2020.

Após o prazo, é cobrada uma multa por atraso na entrega da declaração. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do valor do imposto devido.

O prazo do envio foi prorrogado por causa da pandemia de covid-19. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril.

Restituição

Mesmo com a prorrogação do prazo de entrega, o cronograma de pagamento das restituições foi mantido.

O primeiro lote de restituição foi liberado hoje (31). Segundo a Receita, a decisão de manter o cronograma foi tomada para que não houvesse atraso no pagamento das restituições.

O segundo lote será pago no dia 30 de junho; o terceiro, em 30 de julho; o quarto, em 31 de agosto; e o quinto, em 30 de setembro deste ano.

Balanço

Até as 11h da última sexta-feira (28), foram entregues 27.576.564 declarações. A expectativa da Receita é de que cerca de 32 milhões de documentos sejam enviados.

Fonte: Agência Brasil.