Governo publica medidas provisórias de enfrentamento à Covid-19

1 – Medida Provisória Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) no âmbito das relações de trabalho.

Confira a íntegra do documento.

2 – Medida Provisória Nº 1.046, DE 27 DE ABRIL DE 2021, dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) relacionadas a trabalho e emprego.

Confira a íntegra do documento.

Fonte: Gov.br

Porto de Santos se supera e registra a maior marca mensal de sua história

O Porto de Santos continua superando seus recordes de movimentação de cargas e, no mês de março, registrou a inédita marca de 15,2 milhões de toneladas, melhor desempenho mensal da história. O volume superou em 10,4% o recorde mensal anterior, registrado em agosto de 2020 (13,7 milhões de toneladas). Além disso, ficou 18,5% acima do recorde para o mês de março, obtido no ano passado (12,8 milhões de toneladas).

Os embarques de soja em grão foram o grande destaque mensal. A commodity atingiu 5,4 milhões de toneladas, 28,3% acima das 4,3 milhões de toneladas embarcadas em março de 2020, seguida pela movimentação de cargas conteinerizadas (439,5 mil TEU), nos dois fluxos, que atingiu o considerável crescimento de 30,3% sobre o efetivado em março do ano anterior (337,2 mil TEU). Já a carga geral solta atingiu 1,5 milhão de toneladas, alta de 5,7% sobre o recorde anterior, de 2019, e 6,7% em comparação ao mesmo período do ano passado.

Para o diretor de Operações da SPA, Marcelo Ribeiro, os recordes são motivados pelo bom momento do agronegócio no País, que encontra em Santos as condições adequadas para escoar a produção: “A Autoridade Portuária tem mantido a infraestrutura de acesso do canal e dos berços e estabeleceu novas regras de atracação, o que melhorou a produtividade nos berços e, consequentemente, a eficiência operacional do Porto”, explica o diretor.

Na movimentação geral de cargas, os embarques responderam por 11,6 milhões de toneladas, 18,9% acima de março de 2020, efetivando uma participação de 76,7% no total mensal.

Já as descargas atingiram 3,5 milhões de toneladas, um acréscimo de 17,4% sobre as realizadas no mesmo período do ano passado, estabelecendo uma participação de 23,2% no total mensal.

Tiveram relevância, também, as movimentações de açúcar (1,7 milhão de toneladas), com crescimento de 12,5% em relação ao mesmo período do ano anterior; adubo (312,0 mil de toneladas), aumento de 59,2%; e óleo combustível (306,1 mil de toneladas), 56,2% acima de março de 2020.

Primeiro Trimestre

O acumulado no primeiro trimestre do ano também é recorde, fechando com 35,3 milhões de toneladas, 11,1% acima do verificado no mesmo período de 2020. Os embarques responderam por 24,9 milhões de toneladas, 11,1% a mais sobre o mesmo período anterior e as descargas somaram 10,4 milhões de toneladas, superando em 11,0% o volume apurado nos três primeiros meses de 2020.

Os destaques ficaram com as cargas conteinerizadas que atingiram um crescimento de 17,9% em TEU (1,2 milhão TEU) sobre o mesmo período do ano passado (1,0 milhão TEU), caracterizando-se como novo recorde histórico para o período.

Outro destaque é o açúcar, com 4,2 milhões de toneladas, um aumento de 23,4% sobre o primeiro trimestre anterior, cerca de 809,1 mil toneladas a mais. Sobressaíram-se também os embarques de soja em grão (7,9 milhões de toneladas), 5,5% acima do registrado no primeiro trimestre do ano passado; e as descargas de adubo (1,8 milhão de toneladas), 76,1% acima do efetivado no mesmo período do ano anterior.

Os volumes de granéis sólidos (16,7 milhões de toneladas) e granéis líquidos (4,3 milhões de toneladas) superaram em, respectivamente, 10,7% e 4,0%, aqueles efetivados no primeiro trimestre de 2020.

O número de navios atracados (1.168) recuou 3,0% sobre o primeiro trimestre de 2020, denotando os bons índices de produtividade atingidos pelo Porto de Santos e a presença de navios de maior porte que viabilizam o transporte de um volume maior de cargas.

Corrente de Comércio

A participação acumulada de Santos na corrente de comércio brasileira vem se mantendo em 28,6%. Cerca de 26,6% das trocas comerciais que passaram pelo Porto de Santos tiveram a China como destino ou origem. O Estado de São Paulo teve a maior participação nessas transações comerciais, respondendo por 57,1%.

Fonte: Santos Port Authority.

PPI qualifica mais 12 novos projetos de infraestrutura de transportes

Doze projetos de infraestrutura de transportes foram qualificados na tarde de ontem (27), durante a 16ª reunião do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI). A qualificação indica prioridade para esses projetos dentro do programa de concessões do Governo Federal.

No setor portuário, foram qualificados para arrendamento os terminais para movimentação e armazenagem de granéis líquidos nos portos do Mucuripe/CE (MUC59); de Itaguaí/RJ (ITG03); de Imbituba/SC (IMB05); Organizado de Salvador/BA (SSD09); de Santos/SP (STS10); e Paranaguá/PR (PAR09), (PAR14) e (PAR15). O PPI qualificou, também no setor portuário, o projeto para concessão de canal de acesso aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina (PR).

No modal portuário, estima-se a geração de mais de 123 mil empregos diretos e indiretos. Só não estão contemplados ainda, os terminais de Paranaguá/PR (PAR14) e (PAR15), que estão em fase de estudo.

RODOVIAS No setor rodoviário, foram aprovados os requisitos formais e a modalidade operacional, em atendimento à Resolução 135/2020 da Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos (SPPI) do Ministério da Economia, para a realização dos leilões para concessão das BR-101/116/RJ/SP (Nova Dutra) e BR-262/381/ES/MG.

Já o projeto para a concessão do trecho que ligará São Paulo ao Rio de Janeiro foi aumentado para 625,8 quilômetros. A antiga concessão contemplava 402 quilômetros de extensão. Agora serão 124,9 quilômetros na BR-116/RJ (entre o entroncamento com a BR-465 no município de Seropédica, km 214,7, e a divisa RJ/SP, no km 339,6); 230,6 quilômetros na BR-116/SP (entre a divisa RJ/SP, km 0, e o entroncamento com a BR-381/SP-015, Marginal Tietê, no km 230,6).

Além disso, serão mais 218,2 quilômetros na BR 101/RJ (entre o entroncamento com a BR-465, no município do Rio de Janeiro (Campo Grande), km 380,8, e a divisa RJ/SP, km 599; e 52,1 quilômetros na BR/101/SP (entre a divisa RJ/SP, km 0, e Praia Grande, Ubatuba, km 52,1. Principal ligação entre o Nordeste e o Sul do país, a Dutra corta 34 cidades e tem estimados R$ 15 bilhões em investimentos. Há previsão de geração de mais de 22 mil empregos diretos e indiretos.

Outro empreendimento importante no setor rodoviário é a concessão da BR-381/262/MG/ES, corredor logístico para escoamento de produtos industriais, cortando o Vale do Aço. A concessão tem prazo de 30 anos, com investimentos estimados em R$ 7,7 bilhões. Há previsão de geração de mais de 12 mil empregos diretos e indiretos.

FERROVIAS Já no setor ferroviário, o PPI aprovou a realização dos estudos para concessão dos lotes 2 e 3 da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL). Importante corredor de escoamento de minério do sul do estado da Bahia (Caetité e Tanhaçu) e de grãos do oeste baiano, a FIOL vai possibilitar a integração futura com a Ferrovia Norte-Sul, indo ao encontro do objetivo de integração das malhas ferroviárias e melhora das condições logísticas do país.

Fonte: Ministério da Infraestrutura. Confira a íntegra em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/noticias/ppi-qualifica-mais-12-novos-projetos-de-infraestrutura-de-transportes

Documento de arrecadação do Simples Nacional já pode ser pago via Pix

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a mais nova opção de tributo administrado pela Receita Federal a ser atualizada para pagamento via Pix. Documento agora é emitido com QR Code, que pode ser lido pelo aplicativo do banco. 

O pagamento do DAS é realizado mensalmente pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais optantes pelo Simples Nacional. Existem aproximadamente, 16 milhões cadastrados no regime que serão beneficiados com o novo formato, já que a possibilidade de pagamento dos débitos via Pix simplifica e agiliza a regularização fiscal do empresário e empreendedor. 

Tal modalidade de pagamento vem sendo gradualmente habilitada nos tributos administrados pela Receita Federal. A emissão do Darf pelo relatório de situação fiscal com esta possibilidade já havia sido habilitada no final do ano passado.  

Com o pagamento de Darf via Pix, a situação fiscal é atualizada mais rapidamente, permitindo a emissão de certidão negativa de débitos da Receita Federal em menos tempo. 

Em seguida, ocorreu a liberação do uso do Pix na contribuição do E-Social (DAE), a soma dos tributos relacionados à folha de pagamento do empregado doméstico. 

O novo formato de pagamento do Simples Nacional é mais uma opção, sendo um meio mais simples e prático para o cidadão que precisa regularizar mensalmente a sua empresa. A medida também faz parte de planejamento da Receita Federal, que tem como objetivo agilizar, para a população, os meios de regularização fiscal relacionados aos tributos federais. 

Confira mais em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/abril/documento-de-arrecadacao-do-simples-nacional-ja-pode-ser-pago-via-pix

Fonte: Receita Federal.

Reedição da MP 936 começa a valer nesta semana; confira o que diz o texto final

O novo programa de manutenção de emprego do governo federal, nos moldes da antiga Medida Provisória (MP) 936, deve ser começar a valer ainda nesta semana. A proposta permitirá a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. Este prazo poderá ser prorrogado por decreto do governo, de acordo com a minuta da nova MP, obtida pelo EXTRA.

O governo pretende lançar a medida junto com a MP que trata de mudanças temporárias nas regras trabalhistas por conta da pandemia de Covid-19. De acordo com o texto, os acordos poderão ser feitos a partir da publicação da MP no Diário Oficial, o que está previsto para ocorrer esta semana.

“O Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias, poderá prorrogar o prazo previsto para o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e o prazo máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário”, diz o texto da MP.

A MP também deixa claro que os acordos entre trabalhadores e empresas não poderão retroagir, ou seja, só valerão após a data de publicação da medida. Havia uma pressão principalmente do setor de serviços para que o governo abrisse a possibilidade da MP ter efeito retroativo.

“O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas”, diz a MP.

Como no ano passado, os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos. O governo pagará uma compensação, chamada de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, proporcional à redução salarial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84).

Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.

Garantia de estabilidade

No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A exceção são para empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões.

Nesses casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.

A MP garante estabilidade para os trabalhadores. Se uma empresa reduzir jornada e salário por dois meses, por exemplo, o funcionário terá o emprego garantido por quatro meses (incluindo o período com remuneração reduzida). A proteção na vaga corresponde ao dobro do tempo no qual o governo pagará parte dos salários.

A empresa que demitir sem justa causa que ocorrer durante o período de estabilidade deverá pagar, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, indenização sobre o salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade. Essa indenização será calculada conforme o percentual de redução salarial.

R$ 10 bi em gastos

O governo prevê gastar pelo menos R$ 10 bilhões com o novo programa. Esse valor ficará fora das regras fiscais, como o teto de gastos, que proíbe o crescimento das despesas da União acima da inflação.

A primeira parcela do benefício do governo será paga no prazo de 30 dias, contado da data em que o acordo for informado ao Ministério da Economia. O benefício será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício e do número de salários recebidos.

No caso de empregado com contrato de trabalho intermitente, o valor a ser pago será de R$ 600. Segundo a MP, o acordo para a redução salarial e da jornada deverá preservar o valor do salário-hora de trabalho.

Em caso de acordo coletivo, os percentuais de redução salarial poderão ser diferentes dos 25%, 50% e 70% previstos pelo governo.

“As convenções coletivas ou os acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos no prazo de dez dias corridos, contado da data de publicação desta Medida Provisória”, acrescenta a MP.

De acordo com o texto, os acordos para redução salarial deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais como assistência médica, compensação bancária e transporte coletivo.

A medida provisória permite ainda que empregador e empregado, em comum acordo, cancelem o aviso prévio em curso. E proíbe as instituições financeiras, independentemente da modalidade de conta utilizada para pagamento do benefício emergencial, efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza.

Fonte: Jornal Extra.

Volume de serviços do transporte registra crescimento no início de 2021

O transporte registrou crescimento em termos de volume de serviços nos dois primeiros meses do ano. A constatação está descrita no Radar do Transporte, divulgado no dia 23, pela CNT. O informe mostra que o volume de serviços do setor em fevereiro de 2021 foi 8,7% maior que dezembro de 2020. Trata-se do maior crescimento dentre as atividades contabilizadas na área. No agregado, o setor de serviços, em fevereiro de 2021, foi 3,8% maior que em dezembro de 2020. As informações foram analisadas pela CNT a partir da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada na última semana.

Os dados da pesquisa mostram que os serviços de armazenagem e auxiliares aos transportes, além de correios foram os que se mostraram menos impactados pela pandemia, com aumento de 13,2% em fevereiro de 2021 em relação à referência do mesmo mês em 2020. De acordo com o IBGE, essas atividades se sobressaíram, especialmente com as empresas que prestam serviços de logística, com a entrega de produtos comprados pela internet.

Por outro lado, o volume do serviço de transporte aéreo mostrou queda entre janeiro e fevereiro deste ano. Com isso, em fevereiro deste ano, a atividade no segmento esteve 30,9% abaixo da referência do mesmo mês em 2020, evidenciando que os efeitos da crise sanitária têm sido mais persistentes para esse modal.

IBC-BR – O aumento do volume de serviços total e do subgrupo de transporte é reflexo da atividade econômica em fevereiro de 2021. O último resultado do Índice de Atividade Econômica do Banco Central – Brasil (IBC-Br) mostrou um aumento em fevereiro relativo a janeiro de 2021, e se encontrou 2,3% acima do momento pré-pandemia de fevereiro de 2020. O IBC-Br serve como um parâmetro de avaliação do ritmo de atividade da economia brasileira.

Desde janeiro de 2021 que o índice supera os níveis de atividade do começo de 2020. Percebe-se que, após uma queda brusca de 14,4% do índice entre fevereiro e abril 2020, o país mostrou nos meses seguintes uma recuperação mais lenta e progressiva no ritmo de crescimento observado em fevereiro de 2020.

O desempenho positivo da economia nos dois primeiros meses de 2021 foi sustentado principalmente pela maior mobilidade social observada no país antes do recrudescimento da pandemia, a partir de março. É possível, no entanto, que as medidas mais rígidas de isolamento social e de funcionamento prioritário de serviços essenciais impacte negativamente o nível de atividade e o resultado do IBC-Br nos meses de março e abril de 2021.

Acesse aqui  o Radar do Transporte.

Fonte: Agência CNT.

Comissão da Câmara dos Deputados aprova Projeto que obriga uso de rastreamento para cargas perigosas

O Projeto de Lei 2.766/15 foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados na última terça-feira, 20 de abril. De acordo com o texto, caminhões que transportam cargas perigosas precisarão ter sistemas de rastreamento.

“O texto é fundamental para aperfeiçoar as leis que tratam de transporte, controle e monitoramento de cargas perigosas. População, fauna, flora e meio ambiente agradecem”, explicou o relator, Deputado Federal Paulo Guedes (PT-MG). O texto aprovado é o substitutivo do projeto original, que foi apresentado pelo relator.

O projeto original foi apresentado pelo Senado Federal em 2015, exigindo sistema de rastreamento por satélite em veículos e embarcações usadas no transporte de qualquer carga perigosa.

O texto foi alterado em 2016, pela Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, que passou a especificar os tipos de cargas que seriam abrangidas pela regra.

O substitutivo apresentado pelo relator amplia as formas de rastreamento e monitoramento, especificando casos para fiscalização militar e determinando que a classificação dos tipos de cargas especiais e perigosas serão definidos pelos órgãos regulamentadores do Governo Federal.

O texto tramita na Câmara em caráter conclusivo, e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Aberta consulta pública do Plano Nacional de Logística – PNL 2035

O Governo Federal submete à Consulta Pública a proposta de Plano Nacional de Logística – PNL 2035, um dos elementos do Planejamento Integrado de Transportes, por meio da identificação de necessidades e oportunidades, presentes e futuras, de oferta de capacidade dos subsistemas de transporte, servindo de referencial para os planos setoriais (terrestre, portuário, hidroviário e aeroviário).

Segundo o governo, o PNL 2035 reúne uma série de dados e informações que contribuem para análises específicas e para o constante uso do planejamento na tomada de decisões estratégicas por parte do governo federal, governos dos estados e do Distrito Federal, municípios, agências reguladoras, empresas públicas e privadas, inseridas no sistema de transportes nacional.

Foram submetidos ao presente processo de participação social os seguintes elementos do PNL 2035:
• Diretrizes e objetivos que o norteiam;
• Visão geral do plano, enfatizando os aspectos metodológicos e principais avanços;
• Cenário Base 2017, ano utilizado para a calibração do modelo funcional, incluindo as matrizes origem-destino de carga e de pessoas, rede de infraestrutura e mapas dos fluxos alocados conforme as simulações;
• Definição da camada estratégica de análise;
• Resultados dos indicadores de avaliação dos cenários 2017;
• Variações dos cenários para o ano de 2035; e
• Análises técnicas preliminares do conjunto de cenários futuros.

O PNL 2035 ainda está em construção e as contribuições técnicas recebidas são bem-vindas, tanto para aprimorar a metodologia utilizada neste instrumento, no processo contínuo de planejamento e nas revisões futuras, quanto para compor novas simulações de cenários futuros alternativos para o ano de 2035.

As contribuições deverão ser realizadas no item ou subitem do Sumário do PNL2035 correspondente e disponível abaixo, até o dia 30/04/2021.

Para acessar a CONSULTA PÚBLICA – Plano Nacional de Logística – PNL 2035, clique aqui.

Fonte: NTC&Logística/ Ministério da Infraestrutura.

Deputado solicita ao Ministério da Economia alteração em norma de adicional de periculosidade para caminhoneiros

Não é incomum a publicação de textos sobre processos trabalhistas em que caminhoneiros ou outros motoristas de veículos de grande porte entrem com ação contra empresas, exigindo o pagamento de adicional de periculosidade por trabalhar com veículo cuja capacidade do tanque de combustível ultrapasse os 200 litros.

Apesar da Justiça dar ganho de causa aos trabalhadores, a Norma Regulamentadora 16, da Portaria 3.214/78, deixa claro que o combustível nos tanques do veículo, que serão usados para o próprio veículo, não serão considerados para adicional de periculosidade.

Inclusive, há dez dias, o Tribunal Superior do Trabalho publicou em seu site uma sentença contra uma empresa do Pará, em que o motorista deverá receber indenização pelos dois caminhões em que trabalhava terem capacidades de 850 e 920 litros nos tanques de combustível.

O pedido do motorista foi negado no juízo de primeiro grau e no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), que entenderam corretamente a regra. Segundo o TRT, as quantidades de inflamáveis nos tanques de consumo próprio dos veículos não devem ser consideradas para a caracterização da periculosidade, “sem considerar que provavelmente a quantidade de combustível iria diminuindo no decorrer da viagem”. A decisão considerou, ainda, que os tanques eram originais de fábrica.

Já a relatora do recurso de revista do motorista, ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, considerou a jurisprudência do TST, que considera que tem direito ao adicional de periculosidade o trabalhador que conduz veículo equipado com tanque suplementar de combustível com capacidade superior a 200 litros, ainda que para o abastecimento e consumo próprio, pois isso se equipara ao transporte de líquidos inflamáveis.

O Deputado Federal Lucas Gonzales, do Partido Novo de Minas Gerais, apresentou a Indicação 523/2021, sugerindo que o Ministério da Economia, ao qual o antigo Ministério do Trabalho agora faz parte, altere o texto da Norma Regulamentadora 16, da Portaria 3.214/78 para sanar eventuais controvérsias atinentes à sua interpretação.

Atualmente, o texto da NR 16 diz o seguinte:

⦁ 16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.

⦁ 16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, não serão consideradas para efeito desta Norma.

A solicitação do deputado é para alteração do texto, com a seguinte redação:

⦁ 16.6.1 As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos, inclusive suplementares, não serão consideradas para efeito desta Norma, ainda que superem o valor limite previsto no item 16.6.

Para o deputado, a alteração do texto vai acabar com a insegurança jurídica e interpretação selecionada dos artigos da NR 16 pelas turmas julgadoras.

Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Argentina altera procedimento para ingresso em seu território

O governo argentino, através da Secretaría de Calidad em Salud, publicou algumas recomendações sobre a aplicação da Decision Administrativa 342/2021, e o Ministério de Transporte da Argentina emitiu um comunicado aos países signatários do ATIT a respeito da exigência de testes aos tripulantes que ingressarem no país.

Desde a última terça-feira, 20 de abril, estão acontecendo bloqueios na fronteira de Paso de los Libres e Uruguaiana, onde transportadores estão reclamando da obrigatoriedade da apresentação de resultado negativo do teste RT-PCR, no máximo 72h antes do ingresso na Argentina, para tripulantes estrangeiros, e exigindo tratamento igualitário para os motoristas argentinos.

Diante da atual situação, o governo argentino decidiu que após o dia 30 de abril de 2021, prazo estabelecido para aplicação da Decisão Administrativa nº 342/2021, a autoridade fiscalizadora competente reconhecerá os testes PCR em tempo real ou LAMP para SARS – CoV-2, com um prazo de até sete (7) dias a partir da coleta. A decisão trata-se de um tratamento isonômico, os testes deverão ser realizados por qualquer tripulante que ingressar no território argentino, independentemente da nacionalidade ou do ponto de fronteira.

A respeito dos motoristas que estavam com as cargas paradas na fronteira e que já realizaram os testes, mesmo que estejam vencidos, estes estão autorizados a cruzar, para amenizar o impacto das mobilizações.

A decisão parte de uma reunião ocorrida ontem no final do dia, com os organismos de aplicação do ATIT – Acordo de Transporte Internacional Terrestre, em que solicitavam a flexibilização das medidas adotadas pelo governo argentino. Apesar de não terem sido atendidas todas as demandas, entende-se que o governo está buscando alternativas para que o transporte internacional consiga continuar em atividade sem sofrer ainda mais prejuízos.

A ABTI agradece o apoio da Agência Nacional de Transporte Terrestre, da Casa Civil, do Itamaraty e das entidades coirmãs, ATACI, CATAMP, FADEEAC, FETRA, NTC&LOGÍSTICA, AGETICH, CHILETRANSPORTE AG, AGETRAPAR, CAPATIT e CATIDU, que não mediram esforços em prol da agilidade e desburocratização do transporte rodoviário internacional de cargas.

Fonte: ABTI. Confira a íntegra em: http://www.abti.com.br/informacao/noticias/2100-argentina-altera-procedimento-para-ingresso-em-seu-territorio