Bolsonaro assina decretos e MPs com série de medidas para o transporte de cargas

 

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou, na tarde de ontem (18), dois decretos e duas MPs (medidas provisórias) para o setor de transporte rodoviário. O pacote de medidas foi batizado de Gigantes do Asfalto e foi lançado no Palácio do Planalto.

Dentre as medidas anunciadas estão a renegociação de dívidas dos caminhoneiros, que será feita pela Caixa, a antecipação de recebíveis, o aumento do limite de pesagens, e a criação de um documento eletrônico que vai unificar várias taxas.

Ao falar sobre o pacote de incentivos, Bolsonaro acenou para o líder do Governo na Câmara, o deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), e o vice-líder do Governo no Senado, o senador Jorginho Mello (PL-SC).

“Tenho certeza que as MPs não terão dificuldade para tramitar e no quer for possível aperfeiçoar”, resumiu o presidente. “Por melhor que seja o nosso trabalho é muito bem-vinda, obviamente, como manda a nossa condição, a gente melhorar e aperfeiçoar os nossos projetos”.

 Veja as medidas anunciadas

Decreto que cria o programa Gigantes do Asfalto

Para articular, promover, fomentar e coordenar políticas que solucionem problemas que afetam a prestação de serviço do transporte rodoviário de carga no país.

Decreto que cria a Conatt

Institui a Conatt (Comissão Nacional das Autoridades de Transporte Terrestre), para estabelecer discussões que vão promover investimentos e soluções para o setor.

MP sobre peso e remoção de veículos

Altera a lei 7.408/1985, sobre atualização dos limites de tolerância para peso por eixo.

O aumento do limite será de 10% para 12,5% na pesagem por eixo. Além disso, será extinguido a tolerância de peso por eixo para os veículos com peso bruto total (PBT) inferior a 50 toneladas.

Altera o artigo 21 do Código de Trânsito Brasileiro, sobre remoção de veículos irregulares.

Caso o veículo seja retido com alguma irregularidade e não seja possível sanar no próprio local da infração, ele poderá ser liberado, desde que ofereça condições de segurança para circulação.

O documento será recolhido e mediante regularização do veículo, não superior a 15 dias, será devolvido.

MP que cria o DT-e

Instituir o DT-e (Documento Eletrônico de Transporte) para tornar mais simples o processo de fiscalização do transporte de carga, através da unificação de cerca de 40 documentos diferentes necessários atualmente para emissão em uma viagem de origem e destino.

A categoria terá redução de custos e do tempo nas paradas para fiscalização. O DT-e também poderá ser usado meio de comprovação de renda.

O uso experimental do documento começa em julho, de forma não obrigatória, em determinadas rotas e com cargas de granel sólido vegetal. A expectativa é que no primeiro semestre de 2022 a operação comece a ser obrigatória para o transporte de cargas.

Outras medidas

Caixa

O banco anunciou condições especiais em linhas de crédito e serviços. A primeira ação é que o caminhoneiro terá isenção da primeira anuidade do cartão de crédito e descontos na cesta de serviços e na taxa de administração de previdência privada.

Além disso, o banco ampliou a campanha de renegociação de dívidas Você no Azul, com parcelamento e quitação das dívidas, até 30 de junho.

Os caminhoneiros também terão linha de crédito Giro Caixa Fácil Caminhoneiro, modalidade de antecipação de recebíveis de frete que será lançada no final de junho. A adesão será simplificada e o pagamento antecipado será feito diretamente e sem custos.

O banco também lançou financiamento a projetos para os pontos de parada e descanso (PPD) em postos de combustíveis ou restaurantes nas estradas. A linha de crédito exclusiva será ofertada em operações específicas conforme cada projeto.

Antecipação de recebíveis

O caminhoneiro autônomo poderá definir a menor taxa de desconto a ser contratada junto a agentes financeiros formais.

Os títulos representativos dos recebíveis de fretes serão vinculados a documentos fiscais eletrônicos gerados pelos fiscos estaduais e pela Receita ou ao DT-e.

InfraBR

Além das funções atuais (calculadora de frete, assistência à saúde e informações sobre o funcionamento de serviços nas estradas), o aplicativo lançado em outubro de 2019 terá serviço de mensageria, a parceria com as confederações nacionais de Transportadores Autônomos e de Transportes, e acesso aos cursos profissionalizantes para os transportadores autônomos de cargas de forma à distância.

Confira os documentos:

Medida Provisória Nº 1050, de 18/05/21 

Medida Provisória Nº 1051, de 18/05/21

Decreto Nº 10.702, de 18/05/21

Decreto Nº 10;703, de 18/05/21

Fonte: NTC&Logística.

Rodízio suspenso em razão da greve dos metroviários

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT), informa que, em função da greve dos metroviários, o rodízio municipal de veículos para automóveis será suspenso nesta quarta-feira (19/5).

Com a suspensão, a circulação de veículos leves ficará liberada no centro expandido desde a 0h desta quarta (19/5), independentemente do final da placa.

A circulação de automóveis também estará liberada das 21h desta quarta (19) até as 5h desta quinta (20), no horário em que o rodízio segue o toque de restrição. Fonte: Prefeitura de SP.

Santos Brasil pede atenção das empresas nos procedimentos de entregas de carga e contêineres

A pedido da Santos Brasil, encaminhamos abaixo comunicado do terminal com orientações sobre como proceder no momento das entregas de contêineres, devido ao grande número de solicitações de correções que vem ocorrendo. Confira a íntegra do documento:

“Prezados (as) Senhores (as), boa tarde

Venho por meio desta mensagem, informar a importância das informações corretas no momento da entrega das cargas e contêineres em nosso terminal, onde estamos acusando um enorme pedido via e-mail de ajuste de notas/chaves, recepção de DAT e Trânsito Simplificado após o armazenamento, com isso provocando um retrabalho desnecessário. Gostaríamos que alinhassem (exportador, despachante e transportador) os procedimentos internamente, afim de evitarmos este tipo de pedido, uma vez, que poderá ocorrer a perda de embarque devido o erro cometido e a grande demanda de solicitação e/ou alteração.

Informamos que toda a responsabilidade pela divergência cometida ou perda de embarque, será de responsabilidade do causador do erro e/ou alteração (transportador, despachante ou exportador).

Contudo, temos todas as ferramentas disponíveis em nosso site, onde o responsável pelo agendamento dever inserir corretamente, segue alguns procedimento em anexo e exemplos abaixo:

Inserir as notas/chaves corretas, principalmente nos casos, com desembaraço em nosso recinto “8931356”, a fim de evitarmos solicitação de alteração/ajuste;

Selecionar a opção trânsito simplificado no momento da inserção das notas,  quando as cargas já estiverem desembaraçadas e for da mesma jurisdição, além disso, enviar as carretas ao terminal com o trânsito iniciado no Portal Único SISCOMEX;

Inserir a DAT no momento do agendamento para recepcionamos automaticamente após a saída da carreta”.

A empresa ainda disponibilizou os materiais explicativos que seguem abaixo:

190521EXPORTACAON032_2020

190521PROCEDIMENTODAT

190521PROCEDIMENTOTRANSITO

Fonte: Santos Brasil.

Representantes do transporte rodoviário de cargas entregam medalha do mérito ao presidente Jair Bolsonaro

Representantes do transporte rodoviário de cargas se reuniram nesta semana com o presidente da República, Jair Bolsonaro, para a entrega da Medalha do Mérito do Transporte – NTC 2021. A homenagem é uma iniciativa da NTC&Logística (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) que reconhece a atuação de pessoas físicas e jurídicas em defesa do setor.

A entrega da medalha ao presidente foi realizada no Palácio do Planalto e contou com a presença do presidente da CNT, Vander Costa; do presidente da NTC&Logística, Francisco Pelúcio; do vice-presidente extraordinário da associação, Roberto Mira; e do vice-presidente da seção de cargas da CNT, Eduardo Rebuzzi. O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas também acompanhou a entrega.

Neste ano, foram agraciadas outras oito personalidades, além de Jair Bolsonaro: Dagnor Roberto Schneider, vice-presidente da Fetrancesc (Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado de Santa Catarina) e diretor da Conlog S/A; Hugo Leal, deputado federal; José Schütz Schwanck (in memorian), fundador da ABTI (Associação Brasileira de Transportadores Internacionais); Oswaldo Dias de Castro Jr., diretor da Golden Cargo Transportes; Oswaldo Vieira Caixeta Jr., sócio-diretor da Transac Transportes, diretor do Sindicamp (Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de Campinas e Região) e vice-presidente da ABTLP (Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos); Rogério Marinho, ministro do Desenvolvimento Regional; Sandro de Castro Gonzalez, presidente do Conselho Administrativo da Transpes; e Fernando Henrique Takezawa, da Trade Vale Corretora de Seguros. Fonte: Agência CNT.

NTC busca solução para multas da ANTT. Encaminhe suas queixas e evidências!

O secretário Nacional dos Transportes Terrestres, do Ministério da Infraestrutura, Cel. Marcelo Costa, participou da última reunião da CTGS (Câmara Técnica de Transporte de Granéis e Sólidos), da NTC&Logística, realizada em 13 de maio.

Durante o encontro, o secretário se prontificou a mediar uma solução junto à ANTT quanto às multas enviadas com atraso, chegando após 5 anos da data de autuação.

Caso a sua empresa tenha algum registro de multa nestas condições pedimos que encaminhe, ATÉ 19 DE MAIO, para o e-mail atendimento@ntc.org.br, aos cuidados de Conceição.

Fonte: Fetcesp.

Bolsonaro aprova redução de 13% para 10% de biodiesel na mistura do óleo diesel

 

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) confirmou, na sexta-feira (14) a resolução do Conselho Nacional de Política Energética que reduziu a quantidade de biodiesel que precisa ser misturada no diesel de 13% para 10%. A medida foi tomada em razão do aumento do preço da soja e passará a valer a partir do 80º Leilão do Biodiesel.

Em abril, o governo já tinha anunciado a redução do teor de biodiesel e a suspensão do 79º leilão. O cancelamento do leilão foi anunciado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) na quarta-feira, atendendo a pedido do MME. Apesar de não especificar a razão da suspensão, ela ocorreu após as cotações do biocombustível se aproximarem do preço máximo de referência (PMR) determinado pela agência, que era de até R$ 7.860 por metro cúbico.

Segundo o governo federal, a valorização do custo do óleo de soja no Brasil e no exterior, além da desvalorização do real em relação ao dólar, impulsionaram as exportações. A movimentação levou ao encarecimento do biodiesel nacional. Nos postos de gasolina, o preço do diesel vinha sofrendo aumento.

O objetivo do governo federal em reduzir o teor de biodiesel é evitar o incremento excessivo no preço final ao consumidor. O diesel é utilizado principalmente pela frota de caminhões que transporta bens e escoa parte da produção nacional. Nos últimos anos, desde a greve realizada em maio de 2018, caminhoneiros têm pressionado o governo contra o aumento do preço dos combustíveis.

Repercussão

A Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) afirmou, na quinta-feira (13) anterior a medida do presidente, que a resolução não vai baratear o diesel ao mudar sua concentração, mas encarece-lo, devido ao seu menor rendimento.

Leia na íntegra:

“As entidades subscritas, que representam mais de 200 mil empresas produtoras, distribuidoras, importadoras, revendedoras e transportadoras, além de indústrias relacionadas ao consumo de diesel, vêm a público manifestar preocupação quanto às discussões sobre a evolução de teor de biodiesel na mistura óleo diesel disponibilizado à sociedade, em função dos sérios problemas de qualidade decorrentes do combustível comercializado hoje”.

Fonte: IG.

Que o limite de pontuação na CNH do motorista profissional passou de 20 para 40 pontos?

Que é possível “zerar” a pontuação existente e afastar a suspensão do direito de dirigir?

Pois é, tudo isso é possível! Com o advento da Lei nº 14.071/2020, que entrou em vigor no dia 12 de abril do ano corrente, o limite de 20 pontos em 12 meses previsto no artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro para instauração do processo de suspensão do direito de dirigir sofreu significativa alteração.

A lei nova majorou esse limite para até 40 pontos, considerando a natureza das infrações praticadas:

 

  • 20 pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.

 

No caso de motoristas profissionais, o limite ficou em 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas no período.

Essa não é a única vantagem prevista para condutores que exercem atividade remunerada (EAR). A possibilidade de participar de curso de reciclagem preventiva para dar baixa na pontuação constante do prontuário foi estendida para todas as categorias de condutores EAR (antes limitada às categorias C, D ou E). Assim, todos motoristas profissionais terão a chance de “zerar” a pontuação existente, desde que não atinjam 40 pontos previstos na legislação.

Além disso, aqueles condutores que estão respondendo processo administrativo instaurado para suspensão do direito de dirigir podem se livrar da penalidade, requerendo aos órgãos julgadores a aplicação retroativa do novo limite de pontuação, desde que não tenham atingido os 40 pontos e a instância administrativa não tenha sido encerrada, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 844/2021.

Não perca tempo! Regularize sua situação cadastral e afaste o risco de suspensão do direito de dirigir.

Marco Fabrício Vieira, advogado na MFV Trânsito, assessor jurídico do SINDISAN e consultor das empresas associadas.

A Lei 14.151/21 e o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial durante a pandemia

Em 12/05/2021 foi publicada a Lei 14.151 que entra em vigor na data de sua publicação e dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

Trata-se de uma lei com apenas dois artigos e um parágrafo, mas não esclarece aspectos fundamentais para a sua aplicação.

Não se ignora a necessidade de preservação da saúde da gestante e do nascituro, inclusive no ambiente de trabalho. Neste sentido existem várias garantias legais, tais como a garantia de emprego prevista na Constituição Federal (art.10, II, “b”, ADCT) e os dispositivos da CLT que protegem a maternidade (arts.391 a 400).

A nova Lei traz agora mais um benefício à empregada gestante que é o seu afastamento do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração, durante a pandemia decorrente da Covid-19.

Dispõe o artigo 1º da nova lei que durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

O parágrafo único do mesmo artigo estabelece que a empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicilio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Em primeiro lugar, vale ressaltar que a nova lei não faz menção ao estado de calamidade pública que foi declarado pelo Decreto Legislativo 06, de 20/03/2020, que vigeu até 31/12/2020 e que não foi prorrogado a despeito da pandemia da Covid-19 ter continuado e, inclusive, ter se agravado no início de 2021.

Tendo em vista que a lei dispõe sobre o período de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, temos que a mesma está em vigor a partir de sua publicação, não estando condicionada a eventual prorrogação do estado de calamidade pública.

Vale destacar que a Lei 13.979, de 06/02/2020, que também surtiu efeitos até 31/12/2020, em função do artigo 8º que condicionou a sua vigência a do Decreto Legislativo 06/20, dispunha sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, dispondo em seu artigo 3º, que as autoridades poderiam adotar, no âmbito de suas competências, várias medidas elencadas nos incisos I a VIII, tais como: isolamento, quarentena, restrição à locomoção, uso de máscaras, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clinicas, vacinação, investigação epidemiológica, dentre outras.

Em dezembro de 2020 o ministro Lewandowski do STF, através de decisão monocrática na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.625, posteriormente confirmada em plenário virtual, prorrogou a vigência de medidas sanitárias, mesmo com o fim do estado de calamidade pública, ocorrido em 31/12/2020, autorizando a realização das medidas contidas na Lei 13.979/20, inclusive isolamento e quarentena.

Há dois problemas de ordem prática na Lei 14.151/21 diante da sua má redação.

O primeiro é ausência de um prazo final para o afastamento da gestante do trabalho presencial, na medida em que a referida lei apenas menciona durante a emergência de saúde pública.

Para que o referido afastamento não fique sem prazo definido será necessária uma outra norma legal que declare o término do período de emergência de saúde pública se e quando o mesmo ocorrer.

O segundo problema é o fato de a lei não se preocupar com algumas funções onde a empregada gestante não pode desenvolver as suas atividades em seu domicilio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Nestes casos, estará sendo assegurado à gestante um afastamento sem trabalho e com remuneração às expensas do empregador, encargo juridicamente questionável, pois exige o pagamento de salário sem a contraprestação dos serviços.

Caso a empregada gestante passe a exercer as suas atividades em seu domicilio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, recomendamos que seja formalizado um aditivo ao contrato de trabalho, especificando as atividades que serão realizadas, responsabilização pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto e eventual reembolso de despesas, desde que ajustado entre as partes, nos termos dos artigos 75-C e 75-D da CLT.

Também deve ser observado pelo empregador o disposto no artigo 75-E da CLT no sentido de instruir a empregada gestante, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, acidentes do trabalho ou outras circunstâncias que possam prejudicar a sua gravidez, devendo a colaboradora assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.

Esperamos que a referida lei possa ser regulamentada através de Decreto para que as suas lacunas possam ser supridas.

Por fim, lamentamos que uma legislação que vise beneficiar a gestante tenha uma redação tão singela e incompleta que pode gerar mais insegurança jurídica do que proteção social.

Fonte: Narciso Figueirôa Junior – assessor jurídico da FETCESP.

LETPP agora é digital

No dia 09 de abril de 2021, entrou em vigor o Decreto 60.169 da Prefeitura de São Paulo, que regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas do município de São Paulo.

De acordo com a norma, as licenças especiais para transporte de produtos perigosos serão emitidas e fiscalizadas via tag eletrônica junto ao Brasil-Id pela Moovii – Operadora Nacional do Sistema Brasil-Id.

Caso sua licença esteja vencida ou próxima do vencimento, envie os documentos abaixo para o e-mail atendimento@moovii.com.br para solicitar o seu cadastramento no portal eletrônico e informações para regularização da sua licença:

Cartão CNPJ

Contrato Social (última alteração)

Dados do responsável legal (que deve constar no Contrato Social)

Dados do responsável técnico

Endereço de correspondência

Telefone para contato

Cópia PAE ou AATIP

Cópia CRLV do(s) veículo(s)

Cópia Granel: CIV E CIPP do(s) veículo(s)

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Moovii: 0800-580-2592.

Leia o Decreto Nº 60.169 na íntegra.

Fonte: Setcesp.

ARTESP realiza audiência pública para concessão do Sistema de Travessias Litorâneas

A Arestp – Agência de Transporte do Estado de São Paulo e a Secretaria de Logística e Transportes realizarão no próximo 26 de maio audiência pública para apresentar e debater o modelo proposto para a concessão do Sistema de Travessias Litorâneas, conforme comunicado publicado no Diário Oficial da última quarta-feira (12). O Projeto de Concessão inclui serviços públicos de operação, conservação, manutenção e realização dos investimentos necessários para a adequação e exploração do sistema de transporte aquaviário de veículos e passageiros.

A concessão terá como foco a melhoria do serviço aos usuários através da realização de investimentos em reabilitação e melhorias na capacidade das embarcações pelo parceiro privado. O projeto terá como critério de julgamento a menor tarifa aplicada aos pedestres e ciclistas, o que possibilitará até mesmo a redução do custo de trajetos atualmente tarifados. Ao mesmo tempo, o parceiro privado realizará investimentos que trarão benefícios diretos aos usuários, com um sistema moderno e infraestrutura de ponta. Por fim, com a proposta de concessão haverá desoneração de gastos do Governo, permitindo a concentração de recursos em áreas prioritárias, tais como saúde, educação e segurança.

Ao todo, oito travessias compõem o Sistema ao longo de todo o Litoral Paulista: Santos/Guarujá, Bertioga/Guarujá, São Sebastião/Ilhabela, Iguape/Juréia, Cananéia/Ilha Comprida, Cananéia/Continente, Santos/Vicente de Carvalho e Cananéia/Ariri. A estimativa é que elas recebam R$ 240 milhões em investimentos relacionados à aquisição de novos equipamentos e instalações, dos quais R$ 106 milhões serão destinados especificamente à manutenção da infraestrutura existente. O prazo da concessão será de 30 anos.

Atualmente, as travessias litorâneas são administradas pelo Departamento Hidroviário, órgão subordinado à Secretaria Estadual de Logística e Transportes, que tem realizado investimentos importantes, o que já permitiu uma melhora significativa em todo o sistema e um atendimento mais ágil aos usuários. O serviço transporta 28 mil automóveis/dia e 22 mil pedestres e ciclistas/dia. Desde 2019, onze embarcações reformadas foram entregues, a manutenção passou a ser 24 horas e os usuários ganharam novos canais de informação em tempo real.

Outra novidade implantada pela atual gestão foi que, pela primeira vez, as Travessias São Sebastião/Ilhabela e Bertioga/Guarujá passaram a contar com lanchas exclusivas para pedestres e ciclistas, proporcionando mais agilidade e conforto aos usuários. Com esses investimentos, as travessias litorâneas contaram, nas temporadas de Verão 19/20 e 20/21, com a maior quantidade de embarcações dos últimos cinco anos e redução de 57% na média do tempo de espera apenas na primeira temporada (19/20), quando 2,7 milhões de pessoas passaram pelas oito travessias. “A concessão irá modernizar todo o sistema das travessias litorâneas, trazendo mais agilidade, segurança e conforto aos usuários”, afirma João Octaviano Machado Neto, secretário estadual de Logística e Transportes.

Para Milton Persoli, diretor-geral da ARTESP, incluir o Sistema de Travessias no Programa de Concessões do Estado de São Paulo será um ganho muito importante, principalmente para a população local. “Certamente, as pessoas que utilizam as balsas no dia a dia serão impactadas com uma infraestrutura moderna que proporcionará melhorias em seus deslocamentos”, afirma. “Nossa expectativa é que a Iniciativa Privada e a sociedade civil contribuam neste processo de audiência pública para que possamos avançar e chegar ao melhor entendimento possível”.

Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, a Audiência Pública será virtual, às 10h00 de 26 de maio de 2021. Para participar, os interessados deverão seguir o regulamento publicado no site da ARTESP .

Fonte: Artesp.