TCU prorroga contrato do Grupo Marimex no Porto de Santos

Por cinco votos a três, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu pela prorrogação do contrato do Grupo Marimex, em Outeirinhos, no Porto de Santos até maio de 2025. A decisão leva em conta o fim da concessão da Portofer, responsável pela gestão das linhas férreas do cais santista.

O contrato do Grupo Marimex, dedicado ao armazenamento de contêineres, venceu no início de maio do ano passado. Com isso, o Governo Federal prevê a construção de um ramal ferroviário, já anunciado pelo Ministério da Infraestrutura, e a implantação de terminais de fertilizantes na região de Outeirinhos. O investimento está previsto no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do cais santista.

A pasta entende que, a partir dos investimentos na malha ferroviária paulista, as atenções se voltam à possibilidade de criação de gargalos ferroviários no Porto de Santos. Por isso, pretende garantir vazão à armazenagem e à movimentação de graneis sólidos e de carga geral no cais santista.

Porém, para o ministro Vital do Rego, relator do processo, há muitas incertezas relacionadas ao projeto da pera ferroviária. Entre elas estão o cronograma para a realização das obras, com a data de início e término dos trabalhos, além da definição dos responsáveis pelo serviço. “É tão vago, tão absolutamente pueril e volátil. Essas argumentações (encaminhadas pelo Ministério da Infraestrutura) não vêm embasadas de nada claro sobre o assunto”, destacou.

Isto porque, de acordo com a pasta, os trabalhos ficarão sob a responsabilidade da sociedade de propósito específico (SPE), que ficará responsável pela gestão das linhas férreas do cais santista, chamada de Ferrovia Interna do Porto de Santos (Fips). Entretanto, o modelo ainda não foi definido e a perspectiva do governo é de que as obras somente sejam iniciadas entre o ano que vem e 2023.

“O conceito logístico é adequado e eu acho profundamente promissor. Agora, senhores ministros, desde que haja planejamento eficiente”, afirmou. “A gente não pode colocar o carro na frente dos bois. Até agora, em um ano de cautelar, o contrato está eficiente e eficaz porque, antes do seu vencimento, houve a denúncia. Ela veio com formação bastante adequada, tanto que a nossa cautelar foi aprovada a unanimidade porque na denúncia já existiam problemas de planejamento daquela área”, afirmou o ministro relator.

Vital do Rego também apontou a necessidade de licitação para uma nova destinação para a área, além dos empregos que poderiam ser perdidos sem uma definição clara do que poderá acontecer na região.

Alerta

Durante a sessão, o ministro Walton Alencar alertou que o termo “prorrogação” utilizado pelo relator Vital do Rego poderia impedir a efetiva retirada da empresa da área. Ele propôs um contrato de transição que tivesse como cláusula rescisória o início das obras ferroviárias, o término do contrato da Portofer ou a assinatura de novo arrendamento portuário.

Alencar foi acompanhado pelos ministros Benjamin Zymler e Jorge Oliveira. Porém, apenas os dois votos não foram suficientes para mudar a decisão de Vital do Rego.

“O contrato acabou, morreu, não existe mais. Vamos dar vida a um ente morto, vai ser um monstro”, destacou Alencar. Além de afirmar que o interesse privado do Grupo Marimex não pode se sobrepor ao interesse público, o ministro destacou a possibilidade de que a empresa recorra ao Poder Judiciário para permanecer na área, novamente, após o período estipulado.

Envolvidos

Procurado, o Grupo Marimex se limitou a responder que “o resultado fala por si: cinco a três”.

Já a Autoridade Portuária de Santos (APS) e o Ministério da Infraestrutura “aguardam a publicação do acórdão do TCU para definir os próximos passos em relação ao plano de expansão da ferrovia no Porto de Santos”.

Fonte: A Tribuna.

Conselho de Usuários da ANTT: ajude a melhorar a qualidade do serviço público

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT está ativa e atuante no Conselho de Usuários de Serviços Públicos, plataforma da Controladoria Geral da União (CGU) e publicou, ontem, (4/5), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 2/2021 , que traz o chamamento público para fomento ao uso da plataforma virtual do conselho de usuários.

Com a ferramenta, a administração pública horizontaliza sua comunicação, facilitando a interação com os usuários, permitindo um retorno direto sobre a qualidade dos serviços prestados pelo governo federal. Isso se aplica, da mesma forma, à ANTT e aos seus usuários. Agora, o usuário poderá opinar e avaliar os serviços prestados pela Agência, bem como sugerir melhorias que possam dar qualidade e efetividade na prestação dos serviços.

Que Responsa!

Os conselhos de usuários de serviços públicos são órgãos de natureza consultiva, aos quais compete acompanhar e participar da avaliação de qualidade e efetividade da prestação dos serviços públicos como propor melhorias na prestação dos serviços públicos, contribuir para a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário e acompanhar e auxiliar na avaliação da atuação das ouvidorias do sistema de ouvidoria do poder executivo federal.

O conselho busca, de forma simples e direta, saber se o usuário compreende como e onde ele pode utilizar o serviço ofertado pela Agência, a lista de documentação necessária para o acesso facilitado aos serviços, a percepção sobre o tempo para a prestação do serviço e se o usuário consegue monitorar todo o processo.

Entre as dinâmicas propostas pela plataforma estão as enquetes e o fórum de melhorias, que são práticas que facilitarão a interação entre usuários e Ouvidoria, permitindo que o usuário consiga mostrar sua percepção ao serviço que a ANTT oferece.

Enquetes

As enquetes são as principais ferramentas de interação entre a Ouvidoria, conselheiros e o conjunto de usuários do serviço público. Elas poderão ser apresentadas como consultas ou pesquisas e visam colher informações e opiniões que possam colaborar com o fórum de melhorias.

Fórum de Melhorias

O Fórum de Melhorias é um ambiente, dentro da plataforma, destinado ao compartilhamento de propostas de melhorias pelos conselheiros, que visa, além de dar publicidade à ideia, permitir que os demais conselheiros apresentem apoio à plataforma e publiquem seus comentários.

O fórum permite que a Ouvidoria da ANTT avalie a aceitação das ideias junto aos conselheiros, mantenha um repositório com as sugestões de melhorias e possa acessá-las para entregar uma informação qualificada para o gestor do serviço.

Contribua

Se você se interessa em participar do Conselho de Usuários da ANTT, basta seguir as seguintes etapas:

  •       Realizar cadastro na Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos;
  •       Selecionar o ícone “Tornar-se Conselheiro”;
  •       Escolher o órgão “ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres”; e
  •       Clicar no ícone “+” para confirmar.

Qualquer pessoa pode se inscrever e tornar-se conselheira, sugerir propostas de melhorias e propor soluções para o melhor atendimento às necessidades da população.

As informações sobre todos os serviços oferecidos pela ANTT podem ser encontradas no site: www.gov.br/antt

Novo eSocial Simplificado: como será a implantação para pessoas físicas e jurídicas

Maio de 2021 traz duas grandes novidades do eSocial: a entrada em produção do Novo eSocial Simplificado e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo, que abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples, além de empregadores pessoas físicas. É o maior grupo de obrigados do eSocial.

Por isso, de maneira a promover uma transição mais tranquila, foi previsto um calendário de implantação com o menor impacto possível, levando em consideração, inclusive, solicitações feitas por empresas:

Implantação do Novo eSocial v. S-1.0

A implantação da nova versão, que estava prevista para o dia 10, foi reprogramada para o dia 17 de maio. Essa medida garante que as empresas não tenham de lidar com implantação ou atualizações de sistema justamente durante o período do fechamento da folha de abril/21, que ocorre até o dia 15 de maio.

Período de indisponibilidade do eSocial para a implantação da nova versão S-1.0

A implantação da versão demandará a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma mudança significativa, ela ocorrerá em dois momentos:

Dia 08/05 (sábado), das 08h00 às 18h00

Dia 16/05 (domingo, a partir da 00h00) até às 14h00 do dia 17/05 (segunda-feira)

As paradas impactarão todos os módulos do eSocial, tanto web service quanto módulos web (inclusive Web Doméstico). Nenhum evento será recebido nos períodos das paradas.

Período de convivência

Como já noticiado, haverá um período de convivência de versões, a partir da implantação da versão S-1.0, que estará disponível a partir das 14h00 do dia 17/05. Durante esse período, poderão ser enviados ao eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5.

Início da obrigatoriedade do terceiro grupo

Fica mantido o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo, ou seja, a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º. Contudo, com a reprogramação do início da versão S-1.0 para o dia 17, entre os dias 10 e 15, os eventos periódicos serão recebidos no eSocial apenas na versão 2.5. A partir do dia 17, serão aceitos eventos em quaisquer das versões.

Tabelas do eSocial

A versão das tabelas acompanha a do sistema e, portanto, também será atualizada no dia 17.

Fonte: Portal eSocial.

Ministério da Economia recomenda veto à nova mudança no prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda

 

O Ministério da Economia solicitou o veto ao Projeto de Lei nº 639, de 2021 para que seja mantido o prazo de entrega da declaração e pagamento da primeira cota do imposto até o dia 31 de maio de 2021.

Ao solicitar ao Presidente da República o veto ao Projeto de Lei nº 639, de 2021, aprovado pelo Congresso Nacional, o Ministério da Economia argumentou que o adiamento do prazo para 31 de julho teria impacto na arrecadação da União, estados e municípios e poderia impedir pagamento de importantes programas sociais para o enfrentamento do efeito da pandemia. A prorrogação por 3 (três) meses do prazo para pagamento do imposto de renda apurado na declaração de ajuste e a manutenção do cronograma original de restituição teria como consequência um fluxo de caixa negativo, ou seja, a arrecadação seria menor que as restituições.

Esta diferença negativa entre o gasto antecipado com o pagamento de restituições (cujo cronograma será mantido pela nova lei) e o adiamento da arrecadação do imposto de renda afetaria, por exemplo, programas emergenciais implantados pelo Governo Federal para preservar atividades empresariais e manter o emprego e a renda dos trabalhadores, e a programação de pagamento do Auxílio Emergencial de 2021. Da mesma forma, estados e municípios teriam redução considerável nos recursos destinados aos fundos de participação que subsidiam, entre outros, gastos com saúde para o combate à pandemia.

Os motivos que justificariam a prorrogação do prazo têm exercido pouco efeito impeditivo ou dificultador do cumprimento da obrigação. Segundo levantamento da Receita Federal, no período de 1º a 22 de abril de 2021 a quantidade de declarações entregues chegou a 14,7 milhões, que supera a quantidade verificada no mesmo período de 2020 e acompanha os números de anos anteriores.

Ainda, para 2021 foi ampliada a possibilidade de elaboração da declaração pré-preenchida com amplo acesso via conta gov.br, sem precisar de certificado digital. A declaração pré-preenchida já apresenta dados que a Receita Federal já possui, como rendimentos pagos por pessoa jurídica, rendimentos de aluguéis, despesas médicas, entre outros, dispensando a necessidade de buscar documentos junto as fontes pagadoras e terceiros.

Não obstante, em abril deste ano, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.020/2021 adiando o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda do exercício de 2021, de abril para maio, como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus (Covid-19), visando proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter outros documentos ou ajuda profissional.

Fonte: Receita Federal.

DER retoma atendimento presencial apenas por agendamento

O DER retomou na última segunda-feira, dia 3, os atendimentos presenciais na sede do órgão (av. do Estado, 777 São Paulo – SP) apenas com agendamento digital prévio. O APC (Atendimento Presencial Centralizado) estava fechado desde março devido às normas do Plano SP de contenção da pandemia de coronavírus.

Agora com a fase de transição, os cidadãos poderão novamente requisitar presencialmente os seguintes serviços:

  • Indicação de Condutor
  • Defesa da Autuação
  • Pedido de Penalidade de Advertência por Escrito
  • Recurso Administrativo em 1ª e 2ª Instância
  • Restituição de Multas
  • Cadin

Os agendamentos para atendimento presencial devem ser realizados pelo site do DER, acessando o link http://agendasp.der.sp.gov.br/eagenda.web/DER

Cada usuário poderá realizar até cinco serviços por atendimento no local e, após o agendamento online, o usuário receberá a confirmação por e-mail. Um lembrete do agendamento será enviado para o celular cadastrado, via SMS, 24 horas antes da data agendada. Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e há a tolerância de 10 minutos para atrasos após o horário agendado.

Os cidadãos devem estar munidos da documentação específica para o serviço desejado. A listagem dos documentos necessários para cada tipo de requisição está disponível no site www.der.sp.gov.br

Fonte: Secretaria de Logística e Transportes de SP.

14 mil casos de roubos de cargas em rodovias são registrados no Brasil em 2020

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), divulgou hoje (03) seu tradicional levantamento que mostra que, em 2020, o Brasil registrou 14.159 ocorrências de roubos de cargas. O relatório, divulgado desde 1998, tem como base informações colhidas em fontes formais e informais.

O número de 2020 mostra uma queda de 23% em relação ao ano anterior, quando foram registrados 18.382 casos. No entanto, o cenário ainda é preocupante. Os prejuízos computados ao setor somam R$1,2 bilhão. “Desde 2017 onde tivemos o maior número de ocorrências desde que nossa área de segurança vem monitorando, estamos acompanhando uma redução, e isso é positivo, mas mesmo assim estamos falando de milhares de roubos em todo o Brasil, e a NTC, juntamente com os órgãos públicos e privados vão continuar trabalhando para que esses crimes não aconteçam mais”, afirma o presidente da entidade, Francisco Pelucio.

De acordo com o assessor de segurança da entidade e responsável pelo levantamento, Coronel Paulo Roberto de Souza, a redução tem muito a ver com o investimento alto das empresas em tecnologias e medidas de segurança em suas operações, o que possibilita uma resposta muito mais rápida e ativa em relação às tentativas de delito, e, também, com o trabalho dos órgãos de segurança pública, que têm atuado com mais rigor no combate aos delitos de roubos de cargas.

“Os números do roubo de cargas no Brasil em 2020, reafirmam uma tendência de queda nesse delito ao longo dos três últimos anos. Isso se deve ao trabalho dos organismos policiais e aos grandes investimentos das transportadoras em tecnologias e processos de gerenciamento de riscos. Os números ainda são elevados, mas estamos no caminho certo no enfrentamento desse problema”, comenta Souza.

A região Sudeste continua sendo a mais afetada, arcando com 81,33% das ocorrências. Em seguida, aparecem as regiões Sul, com 8,89%; Nordeste, com 6,66%; Centro-Oeste, 1,91%; e, por último, a região Norte, com 1,21%.

Entre os produtos mais visados, estão os gêneros alimentícios, cigarros, eletroeletrônicos, combustíveis, bebidas, artigos farmacêuticos, autopeças, defensivos agrícolas e têxteis e confecções.

Confira aqui a íntegra da pesquisa.

 

Caminhões ganham novo acesso rodoviário entre Avenida Brasil e porto do Rio

O acesso rodoviário para caminhões entre Avenida Brasil, em Manguinhos, ao portão 32 do Porto do Rio de Janeiro está mais fácil desde quarta-feira (28). Com a presença do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e do secretário-executivo do MInfra, Marcelo Sampaio, a concessionária Ecoponte inaugurou a Avenida Portuária.

“O Governo Federal trabalha em duas frentes: na remodelação das concessões e na garantia dos investimentos das concessões anteriores. Estamos garantindo que as melhorias cheguem para a sociedade e zelando pelo cumprimento dos contratos. O programa de concessões é um acerto”, afirmou o ministro. Além disso, Tarcísio comentou sobre o caráter de mobilidade urbana da obra, onde o desvio do tráfego de caminhões irá favorecer toda a logística das avenidas do centro do Rio.

A expectativa é que trafeguem pela avenida cerca de 2,6 mil veículos diariamente. Com a nova ligação, a expectativa é que o tráfego melhore nas vias próximas ao Porto. De mão dupla, a Avenida Portuária será exclusiva para veículos comerciais, sem permissão para carros de passeio, motos e coletivos.

A Avenida Portuária foi construída junto com a alça de ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha, inaugurada há um ano e as duas obras tiveram investimentos de R$ 450 milhões, que gerou cerca de 1,5 mil empregos diretos e indiretos. Os dois empreendimentos são os principais do atual contrato de concessão da Ponte.

Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Governo de SP e Ecovias fecham entendimento que resolverá passivos regulatórios e vai gerar mais de R$ 1 bi em novos investimentos para Sistema Anchieta-Imigrantes

O Governo do Estado de São Paulo e a concessionária Ecovias assinaram, na sexta-feira (30), um Termo Aditivo Modificativo (TAM) preliminar que vai possibilitar R$ 1,1 bilhão em novos investimentos para a execução de obras e outras melhorias para a região da Baixada Santista e todo o Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI), além de R$ 613 milhões que serão depositados em conta garantia ao Estado de São Paulo. Este é o primeiro acordo firmado com o objetivo de equacionar passivos regulatórios do Programa de Concessões Rodoviárias Paulista, regulado pela ARTESP, considerado um avanço na solução dos reequilíbrios contratuais e abre oportunidades para que as demais concessões também equacionem seus passivos.

O acordo prevê o encerramento dos conflitos judiciais existentes entre as partes, dentre eles o de 2006, que prorrogaram o prazo contratual, de maio de 2018 para março de 2024, e eram objeto de ação judicial movida pelo Governo do Estado. O contrato reequilibrado terá vigência até março de 2033. E será atualizado para incorporar melhores práticas regulatórias, como nova metodologia para o reequilíbrio contratual e introdução de programa de compliance.

“O Governo de São Paulo está satisfeito com o resultado desta conciliação. Ganham todos, principalmente os usuários das rodovias Anchieta-Imigrantes”, afirma o Governador do Estado de São Paulo, João Doria.

Com a iniciativa, será possível que a Ecovias invista recursos que trarão benefícios diretos à população e a curto prazo atendendo a importantes demandas dos moradores dos municípios da Baixada Santista e do público que trafega principalmente pelo Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI), garantindo geração de renda, desenvolvimento regional, mais empregos e infraestrutura. São 40 milhões de veículos usuários das rodovias Anchieta-Imigrantes.

“Este acordo é inédito no Programa de Concessões Rodoviárias e oferece uma solução para a questão de reequilíbrio contratual que já perdurava há anos”, afirma Milton Persoli, diretor-geral da ARTESP. “Certamente, o termo assinado hoje é um grande avanço que irá beneficiar o Poder Concedente, a concessionária, mas principalmente a população, que poderá contar com rodovias ainda mais modernas, novos acessos e infraestrutura rodoviária de ponta para o litoral paulista”.

Após a assinatura do acordo, a ARTESP terá seis meses para concluir os processos administrativos para a celebração do aditivo ao contrato. Com isso, o valor depositado na conta garantia poderá ser levantado pelo Tesouro paulista.

Obras e melhorias no Sistema Anchieta-Imigrantes

O acordo prevê a inclusão de novos investimentos que ultrapassam R$ 1,1 bilhão, gerando mais conforto e segurança aos usuários do Sistema Anchieta-Imigrantes.

Entre os projetos que serão executados estão:

– A segunda fase da Nova Entrada de Santos, do km 59 ao km 65 da Via Anchieta, onde serão realizadas obras de macrodrenagem para evitar enchentes;

– Construção de um novo acesso da Av. Bandeirantes à pista norte da Via Anchieta e ampliação da capacidade de tráfego com alargamento da Ponte sobre o Rio Casqueiro;

– Implantação de novo viaduto que ligará diretamente a zona noroeste de Santos com a pista da Anchieta sentido Capital;

– Construção de duas novas passarelas de pedestres;

– Melhorias na Rodovia dos Imigrantes, entre o km 62 e o km 68, no município de São Vicente, como a reformulação e implantação de uma via marginal na pista norte, criando nova saída do bairro Cidade Náutica e segregando o tráfego urbano do rodoviário.

Além das mencionadas, serão realizadas outras melhorias em alguns acessos existentes na pista sul da Imigrantes com adequações em passagens inferiores no perímetro urbano e obras de drenagem para evitar alagamentos. O projeto traz também a implantação de iluminação na pista expressa e instalação de novas câmeras, painéis de mensagens variáveis e outros equipamentos.

Outras melhorias para a região incluem obras de revitalização das pistas (pavimento, pontes e túneis), modernização do parque tecnológico para monitoramento remoto do tráfego e das estruturas (estações meteorológicas, equipamentos de segurança dos túneis, comunicação com usuários, entre outros) e a contínua renovação da frota de veículos para atendimento aos usuários.

O acordo representa um marco para o programa de Concessões Rodoviárias paulista que objetiva equacionar passivos passados e oferecer ampla segurança jurídica na expansão do portfólio de projetos de rodovias.

Fonte: Artesp.

CNT promove webinar sobre impactos de novas MPs trabalhistas no setor transportador

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) realizará, no dia 4 de maio, o webinar “As relações de trabalho na crise da covid-19: mudanças trazidas pelas MPs n.º 1.045 e 1.046/2021”.

O evento promoverá um diálogo entre o setor transportador e o Ministério da Economia sobre as duas medidas provisórias.

Publicadas no dia 27 de abril, as MPs instituem o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõem sobre medidas, no âmbito das relações de trabalho, para enfrentar impactos da pandemia da covid-19 em 2021.

Essa será uma oportunidade de compreender a aplicação da MP no setor e de esclarecer dúvidas sobre o texto das medidas.

Participarão do webinar o coordenador geral de Modernização das Políticas Públicas de Trabalho, Rodrigo Soares, e o subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho, Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros, do Ministério da Economia.

O evento virtual será transmitido pelo canal da CNT no Youtube , a partir das 10h30. Clique aqui e acesse.

 

Exame Toxicológico – Quais as obrigações do empregador?

É importante frisar que a Lei 14.071/20 trouxe alterações no exame toxicológico apenas para as regras de trânsito permanecendo inalteradas as regras previstas na CLT.

Como já asseverado o exame toxicológico passou a ser exigido com a vigência da Lei 13.103/15, que inseriu os artigos 148-A no CTB e 235-B, inciso VII, da CLT.

Na CLT o exame toxicológico passou a ser obrigatório quando da admissão do motorista e quando da sua demissão e no CTB passou a ser exigido quando da renovação da CNH e habilitação das categorias C, D e E, e, periodicamente, para os fins previstos nos par.2º e 3º, do artigo 148-A da CTB.

O artigo 235-B da CLT, que trata dos deveres do motorista profissional empregado, com a redação original que lhe foi dada pela Lei 12.619/12, previa no inciso VII, a obrigação do mesmo se submeter a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado.

A Lei 13.103/15 alterou a redação do inciso VII do artigo 235-B da CLT para substituir a redação anterior pela submissão a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 dias mantendo a obrigação do empregador de manter o programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto no CTB, desde que realizado nos últimos 60 dias.

O parágrafo único do mesmo artigo prevê que a recusa do empregado em submeter-se ao teste ou a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previsto no inciso VII será considerada infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei.

É interessante notar que o par. único do artigo 235-B da CLT dispõe que o empregado está sujeito à infração disciplinar caso se recuse a se submeter ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, mas nada menciona sobre a circunstância do motorista ter resultado positivo para uso de substância psicoativas e qual a medida que ode ser adotada pela empresa no caso.

Eventual debate sobre a violação da intimidade do empregado (art.5º, inciso X, da CF) em razão do motorista ser obrigado a se submeter ao exame toxicológico fica superado pelo interesse maior da norma legal que é assegurar maior segurança para ele próprio e a terceiros no exercício da atividade, sendo hipótese em que o interesse coletivo se sobrepõe ao interesse particular ou individual.

Uma questão que ainda gera dúvidas diz respeito à obrigatoriedade da adoção do exame toxicológico na admissão e demissão do motorista profissional empregado e o periódico a cada 2 anos e 6 meses e se o empregador deve custear as despesas relativas aos referidos exames.

Entendemos que se trata de obrigação do empregador, tendo em vista que a Lei 13.103/15 alterou o artigo 168 da CLT para incluir o par.7º, considerando o exame toxicológico como exame médico obrigatório e que devem ser custeados pelo empregador, conforme dispõe o “caput” do mesmo artigo.

Entretanto, em se tratando de exame toxicológico para fins de habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, bem como para fins do previsto no par.2º, do artigo 148-A do CTB, entendemos que o custo deve ser pago pelo empregado na condição de motorista profissional, pois se trata de regra de trânsito e não de norma trabalhista.

A Portaria 116, de 13/11/2015, também do extinto Ministério do Trabalho, regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos par.6º e 7º do artigo 168 da CLT e traça várias diretrizes para a realização do exame toxicológico do motorista profissional do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, tais como a validade do exame por até 60 dias a partir da data da coleta da amostra; direito de contraprova em caso de resultado positivo; não inclusão do exame no Programa de Controle de Saúde Ocupacional (PCMSO) de que trata a NR-7 e no Atestado de Saúde Ocupacional; não vinculação do exame à definição de aptidão do trabalhador, ou seja,  independente do resultado do exame cabe à empresa decidir se vai ou não contratar o motorista.

Conclusão

As novas regras trazidas ela Lei 14.071, de 13/10/2020 e que entraram em vigor em 12/04/2021, especificamente em relação ao exame toxicológico, visam ampliar a política pública de combate ao uso de drogas pelos condutores de veículos e obter maior segurança nas estradas e consequentemente reduzir as alarmantes estatísticas de acidentes.

Não houve nenhuma alteração em relação aos artigos da CLT que tratam do exame toxicológico para os motoristas profissionais empregados, cujas regras foram criadas pela Lei 13.103/2015.

O motorista profissional não é obrigado a portar o resultado do exame toxicológico, pois não se trata de documento de porte obrigatório nos termos do CTB, sendo incumbência do agente fiscalizador consultar os dados do RENACH.

Os exames toxicológicos exigidos previamente à admissão e por ocasião do desligamento do motorista profissional empregado e o periódico previsto no artigo 235-B, inciso VII, da CLT, devem ser custeados pelo empregador, sendo os exames toxicológicos para fins de habilitação, renovação ou mudança de categoria da CNH, bem como o exame periódico previsto no par.2º, do artigo 148-A do CTB, de responsabilidade do condutor na condição de motorista profissional.

Narciso Figueirôa Junior – assessor jurídico da FETCESP.