14 mil casos de roubos de cargas em rodovias são registrados no Brasil em 2020

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), divulgou hoje (03) seu tradicional levantamento que mostra que, em 2020, o Brasil registrou 14.159 ocorrências de roubos de cargas. O relatório, divulgado desde 1998, tem como base informações colhidas em fontes formais e informais.

O número de 2020 mostra uma queda de 23% em relação ao ano anterior, quando foram registrados 18.382 casos. No entanto, o cenário ainda é preocupante. Os prejuízos computados ao setor somam R$1,2 bilhão. “Desde 2017 onde tivemos o maior número de ocorrências desde que nossa área de segurança vem monitorando, estamos acompanhando uma redução, e isso é positivo, mas mesmo assim estamos falando de milhares de roubos em todo o Brasil, e a NTC, juntamente com os órgãos públicos e privados vão continuar trabalhando para que esses crimes não aconteçam mais”, afirma o presidente da entidade, Francisco Pelucio.

De acordo com o assessor de segurança da entidade e responsável pelo levantamento, Coronel Paulo Roberto de Souza, a redução tem muito a ver com o investimento alto das empresas em tecnologias e medidas de segurança em suas operações, o que possibilita uma resposta muito mais rápida e ativa em relação às tentativas de delito, e, também, com o trabalho dos órgãos de segurança pública, que têm atuado com mais rigor no combate aos delitos de roubos de cargas.

“Os números do roubo de cargas no Brasil em 2020, reafirmam uma tendência de queda nesse delito ao longo dos três últimos anos. Isso se deve ao trabalho dos organismos policiais e aos grandes investimentos das transportadoras em tecnologias e processos de gerenciamento de riscos. Os números ainda são elevados, mas estamos no caminho certo no enfrentamento desse problema”, comenta Souza.

A região Sudeste continua sendo a mais afetada, arcando com 81,33% das ocorrências. Em seguida, aparecem as regiões Sul, com 8,89%; Nordeste, com 6,66%; Centro-Oeste, 1,91%; e, por último, a região Norte, com 1,21%.

Entre os produtos mais visados, estão os gêneros alimentícios, cigarros, eletroeletrônicos, combustíveis, bebidas, artigos farmacêuticos, autopeças, defensivos agrícolas e têxteis e confecções.

Confira aqui a íntegra da pesquisa.

 

Caminhões ganham novo acesso rodoviário entre Avenida Brasil e porto do Rio

O acesso rodoviário para caminhões entre Avenida Brasil, em Manguinhos, ao portão 32 do Porto do Rio de Janeiro está mais fácil desde quarta-feira (28). Com a presença do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e do secretário-executivo do MInfra, Marcelo Sampaio, a concessionária Ecoponte inaugurou a Avenida Portuária.

“O Governo Federal trabalha em duas frentes: na remodelação das concessões e na garantia dos investimentos das concessões anteriores. Estamos garantindo que as melhorias cheguem para a sociedade e zelando pelo cumprimento dos contratos. O programa de concessões é um acerto”, afirmou o ministro. Além disso, Tarcísio comentou sobre o caráter de mobilidade urbana da obra, onde o desvio do tráfego de caminhões irá favorecer toda a logística das avenidas do centro do Rio.

A expectativa é que trafeguem pela avenida cerca de 2,6 mil veículos diariamente. Com a nova ligação, a expectativa é que o tráfego melhore nas vias próximas ao Porto. De mão dupla, a Avenida Portuária será exclusiva para veículos comerciais, sem permissão para carros de passeio, motos e coletivos.

A Avenida Portuária foi construída junto com a alça de ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha, inaugurada há um ano e as duas obras tiveram investimentos de R$ 450 milhões, que gerou cerca de 1,5 mil empregos diretos e indiretos. Os dois empreendimentos são os principais do atual contrato de concessão da Ponte.

Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Governo de SP e Ecovias fecham entendimento que resolverá passivos regulatórios e vai gerar mais de R$ 1 bi em novos investimentos para Sistema Anchieta-Imigrantes

O Governo do Estado de São Paulo e a concessionária Ecovias assinaram, na sexta-feira (30), um Termo Aditivo Modificativo (TAM) preliminar que vai possibilitar R$ 1,1 bilhão em novos investimentos para a execução de obras e outras melhorias para a região da Baixada Santista e todo o Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI), além de R$ 613 milhões que serão depositados em conta garantia ao Estado de São Paulo. Este é o primeiro acordo firmado com o objetivo de equacionar passivos regulatórios do Programa de Concessões Rodoviárias Paulista, regulado pela ARTESP, considerado um avanço na solução dos reequilíbrios contratuais e abre oportunidades para que as demais concessões também equacionem seus passivos.

O acordo prevê o encerramento dos conflitos judiciais existentes entre as partes, dentre eles o de 2006, que prorrogaram o prazo contratual, de maio de 2018 para março de 2024, e eram objeto de ação judicial movida pelo Governo do Estado. O contrato reequilibrado terá vigência até março de 2033. E será atualizado para incorporar melhores práticas regulatórias, como nova metodologia para o reequilíbrio contratual e introdução de programa de compliance.

“O Governo de São Paulo está satisfeito com o resultado desta conciliação. Ganham todos, principalmente os usuários das rodovias Anchieta-Imigrantes”, afirma o Governador do Estado de São Paulo, João Doria.

Com a iniciativa, será possível que a Ecovias invista recursos que trarão benefícios diretos à população e a curto prazo atendendo a importantes demandas dos moradores dos municípios da Baixada Santista e do público que trafega principalmente pelo Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI), garantindo geração de renda, desenvolvimento regional, mais empregos e infraestrutura. São 40 milhões de veículos usuários das rodovias Anchieta-Imigrantes.

“Este acordo é inédito no Programa de Concessões Rodoviárias e oferece uma solução para a questão de reequilíbrio contratual que já perdurava há anos”, afirma Milton Persoli, diretor-geral da ARTESP. “Certamente, o termo assinado hoje é um grande avanço que irá beneficiar o Poder Concedente, a concessionária, mas principalmente a população, que poderá contar com rodovias ainda mais modernas, novos acessos e infraestrutura rodoviária de ponta para o litoral paulista”.

Após a assinatura do acordo, a ARTESP terá seis meses para concluir os processos administrativos para a celebração do aditivo ao contrato. Com isso, o valor depositado na conta garantia poderá ser levantado pelo Tesouro paulista.

Obras e melhorias no Sistema Anchieta-Imigrantes

O acordo prevê a inclusão de novos investimentos que ultrapassam R$ 1,1 bilhão, gerando mais conforto e segurança aos usuários do Sistema Anchieta-Imigrantes.

Entre os projetos que serão executados estão:

– A segunda fase da Nova Entrada de Santos, do km 59 ao km 65 da Via Anchieta, onde serão realizadas obras de macrodrenagem para evitar enchentes;

– Construção de um novo acesso da Av. Bandeirantes à pista norte da Via Anchieta e ampliação da capacidade de tráfego com alargamento da Ponte sobre o Rio Casqueiro;

– Implantação de novo viaduto que ligará diretamente a zona noroeste de Santos com a pista da Anchieta sentido Capital;

– Construção de duas novas passarelas de pedestres;

– Melhorias na Rodovia dos Imigrantes, entre o km 62 e o km 68, no município de São Vicente, como a reformulação e implantação de uma via marginal na pista norte, criando nova saída do bairro Cidade Náutica e segregando o tráfego urbano do rodoviário.

Além das mencionadas, serão realizadas outras melhorias em alguns acessos existentes na pista sul da Imigrantes com adequações em passagens inferiores no perímetro urbano e obras de drenagem para evitar alagamentos. O projeto traz também a implantação de iluminação na pista expressa e instalação de novas câmeras, painéis de mensagens variáveis e outros equipamentos.

Outras melhorias para a região incluem obras de revitalização das pistas (pavimento, pontes e túneis), modernização do parque tecnológico para monitoramento remoto do tráfego e das estruturas (estações meteorológicas, equipamentos de segurança dos túneis, comunicação com usuários, entre outros) e a contínua renovação da frota de veículos para atendimento aos usuários.

O acordo representa um marco para o programa de Concessões Rodoviárias paulista que objetiva equacionar passivos passados e oferecer ampla segurança jurídica na expansão do portfólio de projetos de rodovias.

Fonte: Artesp.

CNT promove webinar sobre impactos de novas MPs trabalhistas no setor transportador

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) realizará, no dia 4 de maio, o webinar “As relações de trabalho na crise da covid-19: mudanças trazidas pelas MPs n.º 1.045 e 1.046/2021”.

O evento promoverá um diálogo entre o setor transportador e o Ministério da Economia sobre as duas medidas provisórias.

Publicadas no dia 27 de abril, as MPs instituem o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõem sobre medidas, no âmbito das relações de trabalho, para enfrentar impactos da pandemia da covid-19 em 2021.

Essa será uma oportunidade de compreender a aplicação da MP no setor e de esclarecer dúvidas sobre o texto das medidas.

Participarão do webinar o coordenador geral de Modernização das Políticas Públicas de Trabalho, Rodrigo Soares, e o subsecretário de Políticas Públicas de Trabalho, Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros, do Ministério da Economia.

O evento virtual será transmitido pelo canal da CNT no Youtube , a partir das 10h30. Clique aqui e acesse.

 

Exame Toxicológico – Quais as obrigações do empregador?

É importante frisar que a Lei 14.071/20 trouxe alterações no exame toxicológico apenas para as regras de trânsito permanecendo inalteradas as regras previstas na CLT.

Como já asseverado o exame toxicológico passou a ser exigido com a vigência da Lei 13.103/15, que inseriu os artigos 148-A no CTB e 235-B, inciso VII, da CLT.

Na CLT o exame toxicológico passou a ser obrigatório quando da admissão do motorista e quando da sua demissão e no CTB passou a ser exigido quando da renovação da CNH e habilitação das categorias C, D e E, e, periodicamente, para os fins previstos nos par.2º e 3º, do artigo 148-A da CTB.

O artigo 235-B da CLT, que trata dos deveres do motorista profissional empregado, com a redação original que lhe foi dada pela Lei 12.619/12, previa no inciso VII, a obrigação do mesmo se submeter a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado.

A Lei 13.103/15 alterou a redação do inciso VII do artigo 235-B da CLT para substituir a redação anterior pela submissão a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 dias mantendo a obrigação do empregador de manter o programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório previsto no CTB, desde que realizado nos últimos 60 dias.

O parágrafo único do mesmo artigo prevê que a recusa do empregado em submeter-se ao teste ou a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica previsto no inciso VII será considerada infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei.

É interessante notar que o par. único do artigo 235-B da CLT dispõe que o empregado está sujeito à infração disciplinar caso se recuse a se submeter ao programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, mas nada menciona sobre a circunstância do motorista ter resultado positivo para uso de substância psicoativas e qual a medida que ode ser adotada pela empresa no caso.

Eventual debate sobre a violação da intimidade do empregado (art.5º, inciso X, da CF) em razão do motorista ser obrigado a se submeter ao exame toxicológico fica superado pelo interesse maior da norma legal que é assegurar maior segurança para ele próprio e a terceiros no exercício da atividade, sendo hipótese em que o interesse coletivo se sobrepõe ao interesse particular ou individual.

Uma questão que ainda gera dúvidas diz respeito à obrigatoriedade da adoção do exame toxicológico na admissão e demissão do motorista profissional empregado e o periódico a cada 2 anos e 6 meses e se o empregador deve custear as despesas relativas aos referidos exames.

Entendemos que se trata de obrigação do empregador, tendo em vista que a Lei 13.103/15 alterou o artigo 168 da CLT para incluir o par.7º, considerando o exame toxicológico como exame médico obrigatório e que devem ser custeados pelo empregador, conforme dispõe o “caput” do mesmo artigo.

Entretanto, em se tratando de exame toxicológico para fins de habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, bem como para fins do previsto no par.2º, do artigo 148-A do CTB, entendemos que o custo deve ser pago pelo empregado na condição de motorista profissional, pois se trata de regra de trânsito e não de norma trabalhista.

A Portaria 116, de 13/11/2015, também do extinto Ministério do Trabalho, regulamenta a realização dos exames toxicológicos previstos nos par.6º e 7º do artigo 168 da CLT e traça várias diretrizes para a realização do exame toxicológico do motorista profissional do transporte rodoviário de cargas e de passageiros, tais como a validade do exame por até 60 dias a partir da data da coleta da amostra; direito de contraprova em caso de resultado positivo; não inclusão do exame no Programa de Controle de Saúde Ocupacional (PCMSO) de que trata a NR-7 e no Atestado de Saúde Ocupacional; não vinculação do exame à definição de aptidão do trabalhador, ou seja,  independente do resultado do exame cabe à empresa decidir se vai ou não contratar o motorista.

Conclusão

As novas regras trazidas ela Lei 14.071, de 13/10/2020 e que entraram em vigor em 12/04/2021, especificamente em relação ao exame toxicológico, visam ampliar a política pública de combate ao uso de drogas pelos condutores de veículos e obter maior segurança nas estradas e consequentemente reduzir as alarmantes estatísticas de acidentes.

Não houve nenhuma alteração em relação aos artigos da CLT que tratam do exame toxicológico para os motoristas profissionais empregados, cujas regras foram criadas pela Lei 13.103/2015.

O motorista profissional não é obrigado a portar o resultado do exame toxicológico, pois não se trata de documento de porte obrigatório nos termos do CTB, sendo incumbência do agente fiscalizador consultar os dados do RENACH.

Os exames toxicológicos exigidos previamente à admissão e por ocasião do desligamento do motorista profissional empregado e o periódico previsto no artigo 235-B, inciso VII, da CLT, devem ser custeados pelo empregador, sendo os exames toxicológicos para fins de habilitação, renovação ou mudança de categoria da CNH, bem como o exame periódico previsto no par.2º, do artigo 148-A do CTB, de responsabilidade do condutor na condição de motorista profissional.

Narciso Figueirôa Junior – assessor jurídico da FETCESP.

Convocação Assembleia Geral – Negociações Trabalhistas 2021

 

Data: 05 de maio de 2021
1ª convocação: 08h30 (com a presença de metade mais um de associados)
2ª convocação: 09h00 (com a quantidade de associados que estiverem presentes)
Local: Devido à pandemia, a Assembleia acontecerá virtualmente, via Zoom
Importante: Para participar da Assembleia é obrigatória a inscrição prévia.

O SINDISAN – Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista, na forma do seu estatuto, convoca os representantes legais de todas as empresas pertencentes à categoria de transporte rodoviário de cargas de sua base territorial (Bertioga, Cananéia, Cubatão, Guarujá, Iguape, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente) para participarem da Assembleia Geral com a seguinte Ordem do Dia:

1 – Análise, discussão e deliberação da Pauta de Reivindicações dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região, para 2021/2022;
2 – Outorga de poderes à Diretoria do Sindisan para definir, deliberar e aprovar os termos das negociações coletivas a serem pactuadas com a categoria profissional ou defender a categoria econômica em eventuais processos de Dissídios Coletivos.
A omissão ou ausência lhe retira qualquer direito a futuras reclamações e o submete às decisões da Assembleia Geral. Lembramos que, o direito de voto é garantido aos empresários cujos nomes constem no contrato social da transportadora ou à pessoa com procuração, feita por estes, com poderes específicos para esse fim, nos termos do artigo 39º § 3º do Estatuto Social.
INSCRIÇÃO:
https://zoom.us/meeting/register/tJEvd-uqpz8uGtVpqTvkrONmQSfS-QbxjAcG

Após a inscrição, você receberá um e-mail de confirmação contendo informações sobre como entrar na reunião.
Em caso de dúvidas, contate secretaria@sindisan.com.br ou (13) 2101-4745.

Santos, 29 de abril de 2021.

ANDRÉ LUÍS NEIVA
Presidente

Governo publica novas regras para o exame toxicológico

Os motoristas profissionais, categorias C, D e E, ganham um fôlego a mais. Isso porque o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (28), a Deliberação 222/21, que altera as Resoluções Contran nº 691, de 27 de setembro de 2017, e nº 390, de 11 de agosto de 2011.

Com essa medida – tomada por conta do curto prazo que havia sido estabelecido, desde o último dia 12, com as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) na Lei 14.071/20 – os condutores, categorias C, D e E ganham um tempo a mais para regularizarem suas situações.

Vale lembrar que, inicialmente, todo os motoristas profissionais teriam que fazer em 30 dias até o dia 12 de maio, o exame toxicológico. Diante da grande quantidade de condutores que não cumpriram o exame intermediário, previsto na Lei 13.103/15, o governo junto com os laboratórios chegou à conclusão de que precisava dar um prazo maior.

É importante lembrar que aqueles que não cumprirem o prazo da nova Deliberação estão sujeitos a multa de quase R$ 1.500,00 e suspensão de 90 dias da habilitação. Quanto a isso não há nenhuma mudança.

Na avaliação do SOS Estradas, essa medida é extremamente positiva, porque permite escalonar esses exames, ao mesmo tempo, dá oportunidade aos condutores – que são usuários – de abandonarem as drogas, porque o exame vai dar positivo, caso tenham usado droga nos últimos noventa dias.

“O exame toxicológico ajuda a combater o tráfico e a concorrência desleal, porque quem usa drogas tira o frete e as vezes o emprego de quem não usa. No transporte público vai aumentar a segurança dos passageiros que correm risco com motoristas usuários de drogas. Além disso, com o escalonamento o Governo dá oportunidade aos motoristas usuários de abandonarem as drogas. O que seguramente vai ajudar muita gente e contar com o apoio dos familiares que sofrem as consequências da dependência química.”, esclarece Rodolfo Rizzotto, Coordenador do SOS Estradas.

Leia a Deliberação completa, clicando aqui.

Fonte: estradas.com.br

Governo publica medidas provisórias de enfrentamento à Covid-19

1 – Medida Provisória Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) no âmbito das relações de trabalho.

Confira a íntegra do documento.

2 – Medida Provisória Nº 1.046, DE 27 DE ABRIL DE 2021, dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) relacionadas a trabalho e emprego.

Confira a íntegra do documento.

Fonte: Gov.br

Porto de Santos se supera e registra a maior marca mensal de sua história

O Porto de Santos continua superando seus recordes de movimentação de cargas e, no mês de março, registrou a inédita marca de 15,2 milhões de toneladas, melhor desempenho mensal da história. O volume superou em 10,4% o recorde mensal anterior, registrado em agosto de 2020 (13,7 milhões de toneladas). Além disso, ficou 18,5% acima do recorde para o mês de março, obtido no ano passado (12,8 milhões de toneladas).

Os embarques de soja em grão foram o grande destaque mensal. A commodity atingiu 5,4 milhões de toneladas, 28,3% acima das 4,3 milhões de toneladas embarcadas em março de 2020, seguida pela movimentação de cargas conteinerizadas (439,5 mil TEU), nos dois fluxos, que atingiu o considerável crescimento de 30,3% sobre o efetivado em março do ano anterior (337,2 mil TEU). Já a carga geral solta atingiu 1,5 milhão de toneladas, alta de 5,7% sobre o recorde anterior, de 2019, e 6,7% em comparação ao mesmo período do ano passado.

Para o diretor de Operações da SPA, Marcelo Ribeiro, os recordes são motivados pelo bom momento do agronegócio no País, que encontra em Santos as condições adequadas para escoar a produção: “A Autoridade Portuária tem mantido a infraestrutura de acesso do canal e dos berços e estabeleceu novas regras de atracação, o que melhorou a produtividade nos berços e, consequentemente, a eficiência operacional do Porto”, explica o diretor.

Na movimentação geral de cargas, os embarques responderam por 11,6 milhões de toneladas, 18,9% acima de março de 2020, efetivando uma participação de 76,7% no total mensal.

Já as descargas atingiram 3,5 milhões de toneladas, um acréscimo de 17,4% sobre as realizadas no mesmo período do ano passado, estabelecendo uma participação de 23,2% no total mensal.

Tiveram relevância, também, as movimentações de açúcar (1,7 milhão de toneladas), com crescimento de 12,5% em relação ao mesmo período do ano anterior; adubo (312,0 mil de toneladas), aumento de 59,2%; e óleo combustível (306,1 mil de toneladas), 56,2% acima de março de 2020.

Primeiro Trimestre

O acumulado no primeiro trimestre do ano também é recorde, fechando com 35,3 milhões de toneladas, 11,1% acima do verificado no mesmo período de 2020. Os embarques responderam por 24,9 milhões de toneladas, 11,1% a mais sobre o mesmo período anterior e as descargas somaram 10,4 milhões de toneladas, superando em 11,0% o volume apurado nos três primeiros meses de 2020.

Os destaques ficaram com as cargas conteinerizadas que atingiram um crescimento de 17,9% em TEU (1,2 milhão TEU) sobre o mesmo período do ano passado (1,0 milhão TEU), caracterizando-se como novo recorde histórico para o período.

Outro destaque é o açúcar, com 4,2 milhões de toneladas, um aumento de 23,4% sobre o primeiro trimestre anterior, cerca de 809,1 mil toneladas a mais. Sobressaíram-se também os embarques de soja em grão (7,9 milhões de toneladas), 5,5% acima do registrado no primeiro trimestre do ano passado; e as descargas de adubo (1,8 milhão de toneladas), 76,1% acima do efetivado no mesmo período do ano anterior.

Os volumes de granéis sólidos (16,7 milhões de toneladas) e granéis líquidos (4,3 milhões de toneladas) superaram em, respectivamente, 10,7% e 4,0%, aqueles efetivados no primeiro trimestre de 2020.

O número de navios atracados (1.168) recuou 3,0% sobre o primeiro trimestre de 2020, denotando os bons índices de produtividade atingidos pelo Porto de Santos e a presença de navios de maior porte que viabilizam o transporte de um volume maior de cargas.

Corrente de Comércio

A participação acumulada de Santos na corrente de comércio brasileira vem se mantendo em 28,6%. Cerca de 26,6% das trocas comerciais que passaram pelo Porto de Santos tiveram a China como destino ou origem. O Estado de São Paulo teve a maior participação nessas transações comerciais, respondendo por 57,1%.

Fonte: Santos Port Authority.

PPI qualifica mais 12 novos projetos de infraestrutura de transportes

Doze projetos de infraestrutura de transportes foram qualificados na tarde de ontem (27), durante a 16ª reunião do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI). A qualificação indica prioridade para esses projetos dentro do programa de concessões do Governo Federal.

No setor portuário, foram qualificados para arrendamento os terminais para movimentação e armazenagem de granéis líquidos nos portos do Mucuripe/CE (MUC59); de Itaguaí/RJ (ITG03); de Imbituba/SC (IMB05); Organizado de Salvador/BA (SSD09); de Santos/SP (STS10); e Paranaguá/PR (PAR09), (PAR14) e (PAR15). O PPI qualificou, também no setor portuário, o projeto para concessão de canal de acesso aquaviário do Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina (PR).

No modal portuário, estima-se a geração de mais de 123 mil empregos diretos e indiretos. Só não estão contemplados ainda, os terminais de Paranaguá/PR (PAR14) e (PAR15), que estão em fase de estudo.

RODOVIAS No setor rodoviário, foram aprovados os requisitos formais e a modalidade operacional, em atendimento à Resolução 135/2020 da Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos (SPPI) do Ministério da Economia, para a realização dos leilões para concessão das BR-101/116/RJ/SP (Nova Dutra) e BR-262/381/ES/MG.

Já o projeto para a concessão do trecho que ligará São Paulo ao Rio de Janeiro foi aumentado para 625,8 quilômetros. A antiga concessão contemplava 402 quilômetros de extensão. Agora serão 124,9 quilômetros na BR-116/RJ (entre o entroncamento com a BR-465 no município de Seropédica, km 214,7, e a divisa RJ/SP, no km 339,6); 230,6 quilômetros na BR-116/SP (entre a divisa RJ/SP, km 0, e o entroncamento com a BR-381/SP-015, Marginal Tietê, no km 230,6).

Além disso, serão mais 218,2 quilômetros na BR 101/RJ (entre o entroncamento com a BR-465, no município do Rio de Janeiro (Campo Grande), km 380,8, e a divisa RJ/SP, km 599; e 52,1 quilômetros na BR/101/SP (entre a divisa RJ/SP, km 0, e Praia Grande, Ubatuba, km 52,1. Principal ligação entre o Nordeste e o Sul do país, a Dutra corta 34 cidades e tem estimados R$ 15 bilhões em investimentos. Há previsão de geração de mais de 22 mil empregos diretos e indiretos.

Outro empreendimento importante no setor rodoviário é a concessão da BR-381/262/MG/ES, corredor logístico para escoamento de produtos industriais, cortando o Vale do Aço. A concessão tem prazo de 30 anos, com investimentos estimados em R$ 7,7 bilhões. Há previsão de geração de mais de 12 mil empregos diretos e indiretos.

FERROVIAS Já no setor ferroviário, o PPI aprovou a realização dos estudos para concessão dos lotes 2 e 3 da Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL). Importante corredor de escoamento de minério do sul do estado da Bahia (Caetité e Tanhaçu) e de grãos do oeste baiano, a FIOL vai possibilitar a integração futura com a Ferrovia Norte-Sul, indo ao encontro do objetivo de integração das malhas ferroviárias e melhora das condições logísticas do país.

Fonte: Ministério da Infraestrutura. Confira a íntegra em: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/noticias/ppi-qualifica-mais-12-novos-projetos-de-infraestrutura-de-transportes