Sistema do Banco Central permite saber se seu nome ou de sua empresa está sendo usado indevidamente

Ao tentar obter uma Declaração Anual de Isento, o vigilante Pedro Lima Pereira descobriu que tinha uma empresa de materiais de construção com irregularidades aberta no nome dele. Isso ocorreu após ele ter tido os documentos roubados. Pedro contou que, desde então, só tem dor de cabeça.
“Em 2005, fui fazer uma Declaração Anual de Isento e acusou que eu tinha que procurar a Receita Federal. Fui lá e constava que eu tinha uma empresa de materiais de construção. Desde então, só tenho problema, não posso abrir conta em banco, vaga de emprego foi difícil conseguir, cartão, comprar em loja. Então, ficou tudo mais difícil porque uma pessoa usou meus dados, meus documentos, identidade, CPF”, relatou.
Esse tipo de problema pode ser descoberto e revertido com mais agilidade por meio do Registrato, sistema do Banco Central. Por meio dele, é possível ao cidadão monitorar, pela internet, informações sobre o relacionamento com as instituições financeiras, operações de crédito e de câmbio e descobrir se seu nome ou de sua empresa está sendo usado por terceiros. É possível verificar, por exemplo, todas as contas bancárias ativas ou inativas abertas no nome de uma pessoa, as dívidas liquidadas ou não e envio de dinheiro para o exterior.
O cidadão também pode conferir o Relatório de Chaves Pix, documento que traz a lista dos bancos, cooperativas de crédito e outras instituições financeiras e de pagamento onde o cidadão tem uma chave do novo meio de pagamento. Os dados do relatório são fornecidos pelas próprias instituições participantes do Pix.
Como usar
O cadastro no Registrato pode ser feito por pessoas físicas e jurídicas pelo aplicativo e site do banco de relacionamento ou diretamente com o Banco Central. É preciso estar com o CPF ou CNPJ válido. A consulta no sistema é feita de forma rápida, segura e gratuita.
O que fazer em caso de irregularidade?
O Banco Central orienta que, em caso de constatação ou suspeita de informações incorretas, o cidadão deve entrar em contato com a instituição financeira prestadora da informação.
É importante lembrar que há defasagem de tempo entre o envio das informações pelas instituições financeiras e a apresentação delas por meio dos relatórios do Registrato.
No Registrato, o cidadão pode consultar:
Informações sobre empréstimos e financiamentos em seu nome;
Indicação das suas chaves Pix cadastradas em bancos, instituições de pagamento e outros;
Lista dos bancos e financeiras onde tem conta ou outro tipo de relacionamento, como investimentos; e
Dados sobre operações de câmbio e transferências internacionais.
Quem não possui conta ativa em um banco, pode emitir a certidão de inexistências de contas em bancos.
Acesse o Registrato https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato

IBGE: previsão da safra 2021 é de 263,1 milhões de toneladas

O total de cereais, leguminosas e oleaginosas produzido no país este ano deve atingir 263,1 milhões de toneladas. A safra nacional de grãos para 2021 deve ficar 9 milhões de toneladas acima da safra de 2020, com crescimento de 3,5% em relação ao ano passado, que já havia sido recorde na série histórica da pesquisa que teve início na década de 70.

As informações constam do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola, divulgado hoje (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em relação à estimativa de janeiro, a soja teve ligeiro aumento (0,1%) e continua batendo recordes, devendo alcançar 130,4 milhões de toneladas. O milho caiu um pouco (-0,2%), mas continua em patamares recordes em relação aos anos anteriores, devendo chegar a 103,5 milhões de toneladas.

Em relação a 2020, a produção de soja deve ser 7,3% maior, com aumento de 3,1% na área a ser colhida; e a de milho 0,3% maior, com aumento de 3,4% na área a ser colhida.

“Embora o plantio da soja tenha atrasado este ano em função da estiagem, a partir de dezembro, com a volta das chuvas as lavouras se recuperaram na maior parte do país e a produtividade da leguminosa deve ser elevada. Os preços estão bastante favoráveis no mercado internacional e a demanda continua alta, por isso os produtores continuam ampliando as áreas de plantio dessa commodity pelo país”, disse, em nota, o gerente da pesquisa, Carlos Barradas.

Segundo ele, os produtores estão preocupados com as condições climáticas, pois estão previstos grandes volumes de chuvas em importantes regiões produtoras, o que pode atrasar ainda mais a colheita e comprometer a qualidade dos grãos.

“As reduções nas estimativas do milho estão associadas à menor produtividade estimada para a cultura, devido à falta de chuvas no decorrer do ciclo da 1ª safra. A produção do milho vem, a cada ano, dependendo mais da produção de 2ª safra, mas essa vem crescendo à medida que a tecnologia de produção avança no campo. Atualmente, em alguns estabelecimentos agropecuários, já é comum o plantio do cereal concomitante à colheita, otimizando, assim, a janela de plantio da safra e possibilitando maior segurança climática durante o ciclo da cultura”, disse Barradas.

Em relação a janeiro, houve aumentos ainda nas estimativas da produção do trigo (16,8% ou 965,8 mil toneladas), do café canephora (12,1% ou 98,1 mil toneladas), da cevada (9,0% ou 32,9 mil toneladas), da aveia (2,2% ou 21,3 mil toneladas), do café arábica (1,6% ou 30,6 mil toneladas), do milho de 2ª safra (0,3% ou 262,8 mil toneladas) e da soja (0,1% ou 117,2 mil toneladas).

Segundo o IBGE, são esperadas quedas na produção do arroz (-0,1% ou 8,8 mil toneladas), do feijão 3ª safra (-0,1% ou 810 toneladas), do feijão 2ª safra (-0,7% ou 8,6 mil toneladas), do tomate (-1,2% ou 46,0 mil toneladas), do milho 1ª safra (-1,7% ou 441,3 mil toneladas) e do feijão 1ª safra (-3,6% ou 46,8 mil toneladas).

As  regiões Sul e Nordeste tiveram acréscimos em suas estimativas de 14,1% e 0,9%, respectivamente. A primeira deve produzir 31,7% do total de grãos do país e a segunda, 8,7% do total. Já o Centro-Oeste, maior região produtora do país, que responde por 45,8% da safra nacional, teve decréscimo em sua estimativa (-0,9%), bem como o Sudeste (-0,6%) e o Norte (-2,2%)”, afirmou o IBGE. Fonte: Agência Brasil.

Receita publica Portaria Coana 5/2021, com regras para DTA

A Receita Federal, por meio da Administração Aduaneira, publicou a Portaria 5/2021, que regulamenta a simplificação dos procedimentos de trânsito aduaneiro por meio de gestão de riscos e estabelece os requisitos para monitoramento de veículos terrestres.
O documento trata da possibilidade de o transportador habilitado para transporte de DTA solicitar à Aduana admissão ao procedimento de simplificação de Transito aduaneiro.
Há possibilidade para os OEA e também não OEA, porém em circunstâncias diferenciadas. Também há exigências mínimas de atendimento ao rastreamento e ao gerenciamento de riscos.
Clique aqui e confira a íntegra o documento.
Fonte: Diário Oficial da União.

 

Primeira parcela do IPVA para caminhões final 3 vence nesta quinta (11)

O ciclo de vencimento do IPVA 2021 para caminhões se difere das demais. A quitação pode ser feita de duas maneiras: à vista (em 15 de abril) ou em três parcelas (março, junho e setembro).
O vencimento de acordo com o final de placa dos veículos é válido apenas para a primeira fase de parcelamento do tributo. Neste caso, os proprietários de caminhões com placa final 3 que optarem pelo parcelamento também devem efetuar o pagamento da primeira cota do imposto nesta quinta (11).
O calendário também segue até o dia 22/3 para os veículos com final de placa 0. As demais parcelas devem ser pagas em data única para todas as placas, em 15 de junho (segunda parcela) e 15 de setembro (última).
Consulta dos valores
A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/)
Para efetuar o pagamento, basta se dirigir a uma agência bancária credenciada com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e realizar o recolhimento do tributo, por meio dos terminais de autoatendimento ou nos guichês de caixa. O pagamento pode ser feito também pela internet ou via débito agendado, ou por meio de outros canais oferecidos pela instituição bancária.
O IPVA pode ser pago em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo telefone 0800-0170110 (por telefone fixo), (11) 2450-6810 (exclusivo para chamadas por telefone móvel) e pelo canal Fale Conosco, no portal.fazenda.sp.gov.br.
Licenciamento Antecipado
Para antecipar o licenciamento anual, deverão ser quitados integralmente todos os débitos que recaiam sobre o veículo, compreendendo o IPVA, a taxa de licenciamento, o prêmio do Seguro DPVAT e, se for o caso, multas de trânsito.
Confira a íntegra e as tabelas de vencimento por placa
https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Terceira-e-%C3%BAltima-parcela-do-IPVA-2021-vence-nesta-quinta-feira-(11)-para-ve%C3%ADculos-com-placa-final-3.aspx
Fonte: Secretaria da Fazendo e Planejamento de SP.

ANTT autoriza abertura de novas praças de pedágio na Ecovias do Cerrado

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de 10/3, a Deliberação nº 79 de 09 de março de 2021, que autoriza o início da cobrança de pedágio nas praças de pedágio P3, em Ituiutaba, P4, em Santa Vitória e P5, em Paranaiguara, no trecho concedido da BR – 364/365/GO/MG, explorado pela Concessionária Ecovias do Cerrado S.A.

O início das cobranças de pedágio nas praças citadas atende ao disposto no contrato de concessão, que estabelece que a cobrança de pedágio somente terá início após a conclusão dos trabalhos iniciais ao longo desses trechos, implantação de ao menos uma praça de pedágio, comprovação da integralização dos valores do capital social, entrega do programa de redução de acidentes e entrega do cadastro do passivo ambiental.

A deliberação entra vigor em 10 dias após sua publicação.

Confira a tabela de tarifas das praças P3, P4 e P5 

Fonte: ANTT.

Declaração do Benefício Emergencial (BEm) é detalhada pela Receita

Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).
Saiba mais sobre a Carteira de Trabalho Digital em: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital
O que é o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm)?
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um benefício criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, regulamentado pela Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
O programa tem como objetivo preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.
O benefício propriamente dito é pago nos casos em que há acordos entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.
Acesse https://servicos.mte.gov.br/bem/ para saber mais sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Fonte: Receita Federal.

Preços de gasolina e diesel sobem hoje (9) nas refinarias

Os preços da gasolina e do óleo diesel ficam mais caros a partir de hoje (9) para as distribuidoras que forem comprar os combustíveis nas refinarias da Petrobras. A gasolina ficou 8,8% mais cara, ou seja, o preço do litro subiu R$ 0,23 e passou a custar R$ 2,84.

Já o preço do litro do óleo diesel subiu 5,5%, ou R$ 0,15, e passou a custar R$ 2,86, de acordo com informações divulgadas nessa segunda-feira (8) pela Petrobras.

A estatal lembra que o preço da gasolina e do diesel vendidos nos postos para o consumidor final é diferente daquele cobrado nas refinarias. O preço final inclui tributos, custos para aquisição, mistura obrigatória de biocombustíveis e margem de lucro das distribuidoras e dos postos de combustível.

Os valores cobrados nas refinarias dependem dos preços e oferta no mercado internacional e da taxa de câmbio. Fonte: Agência Brasil.

Estímulo à navegação de cabotagem pode ser votado pelo Senado nesta semana

O Senado poderá votar nesta semana o PL 4.199/2020, projeto de lei que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem. A navegação de cabotagem é aquela realizada entre portos marítimos mantendo a costa à vista.
De acordo com o PL 4.199/2020, as empresas poderão fretar embarcações a “casco nu” (alugar um navio vazio para navegação de cabotagem). Além disso, seria liberado progressivamente o uso de navios estrangeiros entre portos brasileiros, mesmo que as embarcações tenham sido construídas fora do país.
O autor do projeto é o deputado federal Gurgel (PSL-RJ). O texto foi aprovado na Câmara em dezembro, com alterações. Uma delas aumentou de três para quatro anos o tempo de transição para o afretamento de navios estrangeiros. Uma outra alteração direciona 10% dos recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) ao financiamento total de projetos de dragagem de portos, hidrovias e canais de navegação apresentados por arrendatários e operadores de terminais de uso privado.
A proposta determina que as empresas operadoras deverão seguir regras internacionais, como as estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela Constituição Federal, que garante direitos como 13º salário, adicional de um terço de férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e licença-maternidade.
No Senado, o projeto tramita em conjunto com os PLs 4.199/2020, 3.129/2020, 421/2014, 422/2014 e 423/2014, que tratam de temas semelhantes. Os senadores Alvaro Dias (Podemos-PR), Lucas Barreto (PSD-AP), Jean Paul Prates (PT-RN), Plínio Valério (PSDB-AM) e Kátia Abreu (PP-TO) apresentaram oito emendas ao projeto. O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) emitirá o relatório sobre esse projeto.
Fonte: Agência Senado.

Caixa abre chamada pública para financiamento de obras de infraestrutura

A Caixa Econômica, por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), lançou o edital de chamada pública para a seleção de projetos em infraestrutura setores de rodovia, porto, hidrovia, ferrovia, aeroporto, energia e saneamento no exercício de 2021. Serão investidos R$ 3 bilhões em debêntures de até 24 projetos selecionados.

O valor máximo por setor a ser alocado nesta Chamada Pública será de até R$ 750 milhões, observado o limite global máximo de R$ 3 bilhões. A exigência mínima de capital próprio do empreendedor será de 20% do valor total do empreendimento. Serão considerados projetos destinados à construção, reforma, ampliação ou implantação de empreendimentos de infraestrutura, que tenham por objetivo propiciar modernização e incremento de capacidade produtiva.

Na etapa de estruturação, a proposta considerada apta será definida e preparada por agente estruturador, que irá observar o detalhamento dos estudos elaborados durante a etapa de elegibilidade, consolidando as informações resultantes das análises realizadas (jurídica, econômico-financeira, socioambiental, de risco, de mercado, de viabilidade, dentre outras), a fim de concluir a estruturação da operação e proporcionar a subscrição e a integralização das debêntures pelos investidores.

A chamada pública ficará aberta por quatro meses e a gestora publicará, após encerramento do prazo, a lista de propostas aprovadas para a etapa de estruturação no site da CAIXA (http://www.caixa.gov.br/, opção: Downloads / Fundo de Investimento do FGTS – FI-FGTS). Fonte: Ministério da Infraestrutura.

TST decide que o contrato de transporte possui natureza civil

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 15ª Região (Campinas) que negou o pedido de responsabilidade subsidiária de um embarcador, feito por um motorista de uma empresa de transporte de cargas, em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas.
A tese que prevaleceu é que a relação jurídica existente entre o embarcador e a empresa de transporte é de natureza civil em decorrência de um contrato de transporte regulado pela Lei 11.442/07, não se tratando de terceirização, porque o ramo de atividade das pessoas jurídicas são distintas e não há pessoalidade na prestação e serviços, tendo em vista que a empresa de transporte se utiliza de vários motoristas para prestar os serviços para o seu cliente, não sendo o embarcador beneficiário direto do trabalho dos motorista da empresa de transporte.
A 4ª Turma do TST entendeu que não se aplica à hipótese as decisões do STF na ADC 48 e ADI 3961, sobre a constitucionalidade da Lei 11.442/07, pois a terceirização de mão-de-obra ocorre quando a empresa tomadora contrata a empresa prestadora de serviços para a realização de atividades que integram sua organização empresarial, podendo ser atividade meio ou fim.
Assentou, ainda, o bem fundamentado acórdão, que a atividade empresarial atua em rede, existindo várias formas contratuais pelas quais as empresas atuam no mercado produtor e/ou consumidor. A terceirização é uma das formas de relações empresariais, caracterizada pela intermediação de mão de obra pela empresa prestadora de serviços a terceiros para execução de atividades incluídas na atuação direta (meio ou fim) da empresa contratante tomadora dos serviços, sendo este o conceito que se extrai do art.4º-A da Lei n. 6.019/1974, com a redação dada pela Lei n.13.467/2017.
No caso de transporte de mercadorias a atividade é explorada não pela tomadora, mas pela empresa contratada, não se tratando de empresa interposta, mas sim de contrato de natureza civil que não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços, afastando a aplicação do inciso IV da Súmula 331 do TST, que trata da subsidiariedade no pagamento das obrigações trabalhistas.
Embora a decisão não seja inédita, pois o TST possui várias outras decisões no mesmo sentido, sem dúvida o reconhecimento de que o contrato de transporte possui natureza civil e, portanto, não se trata de terceirização de mão-de-obra, fortalece a Lei 11.442/07, cuja constitucionalidade já foi declarada recentemente pelo STF no julgamento da ADC 48 e na ADIN 3961.
O acórdão mencionado, publicado em 18/12/2020, possui a seguinte ementa:
“RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE. HIPÓTESE FÁTICA DIVERSA DA ABORDADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. I. A Corte Regional decidiu que a relação entre a 1ª Reclamada (Voal Logística LTDA.) e a 2ª Reclamada (Arcelormittal Brasil S.A) era um contrato de transporte de mercadorias, não configurando, assim, uma terceirização de mão de obra, afastando a aplicação da Súmula nº 331, IV do TST. II. Ao assim decidir, o Tribunal Regional observou a jurisprudência desta Corte superior, no sentido de que a terceirização de serviço ocorre quando a empresa tomadora contrata da empresa prestadora o fornecimento de mão de obra para realização de atividades que integram sua organização empresarial. Trata-se, assim, de terceirização de serviços de sua atividade empresarial, meio ou fim. Situação diversa é o transporte de mercadorias, que é uma atividade econômica explorada, não pela tomadora, mas pela empresa contratada. III. No caso dos autos, conforme descrito pela Corte Regional, houve a contratação do transporte das mercadorias produzidas pela Arcelormittal Brasil S.A, contrato de natureza civil que não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços. Precedentes. IV. Nesse sentido, não se aplica a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral acerca do efeito do reconhecimento da licitude da terceirização da atividade meio ou fim, porque, conforme descrito pela Corte Regional, no presente caso, não se trata de terceirização. V. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista, sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). VI. Sob esse enfoque, reconhecida a transcendência jurídica da causa, cumpre fixar o entendimento no sentido de que a contratação de transporte de mercadorias não se enquadra na configuração jurídica de terceirização de serviços, afastando-se, por conseguinte, a incidência da Súmula 331 do TST. VII. Recurso de revista de se conhece, por divergência jurisprudencial a que se nega provimento”. (TST-RR-10937-82.2015.5.15.0137, 4ª Turma, Rel. Min.Alexandre Luis Ramos, Publ.18/12/2020).
Narciso Figueirôa Junior – assessor jurídico da FETCESP.
Fonte: Fetcesp.