NTC&LOGÍSTICA divulga homenageados da Medalha de Mérito do Transporte NTC – 2021

A Medalha de Mérito do Transporte NTC homenageia pessoas físicas e jurídicas que se destacam pela atuação no setor de transporte rodoviário de cargas. Os agraciados são indicados pelo Conselho da NTC, formado por ex-presidentes da entidade, presidentes das Federações, membros efetivos e membros suplentes, e aprovados pela diretoria.
Seguindo a tradição dos últimos anos, a cerimônia de entrega da condecoração será realizada após o Seminário Brasileiro do TRC e acompanhando o momento atual, o evento será transmitido on-line no dia 10 de maio, às 19h.

Confira os agraciados desta edição:

DAGNOR ROBERTO SCHNEIDER: Vice-Presidente da FETRANCESC e Diretor da CONLOG S/A

HUGO LEAL: Deputado Federal

JAIR MESSIAS BOLSONARO: Presidente da República

JOSÉ SCHÜTZ SCHWANCK (IN MEMORIAN ): Fundador/Diretor da ABTI

OSWALDO DIAS DE CASTRO JR.: Diretor da Golden Cargo Transportes

OSWALDO VIEIRA CAIXETA JR.: Sócio-Diretor da Transac Transportes; Diretor do SINDICAMP; Vice-Presidente da ABTLP e Conselheiro da NTC&Logística

ROGÉRIO MARINHO: Ministro do Desenvolvimento Regional

SANDRO DE CASTRO GONZALEZ: Presidente do Conselho Administrativo da TRANSPES

TRADE VALE CORRETORA DE SEGUROS: Fernando Henrique Takezawa

“Sinto-me lisonjeado em fazer parte deste momento e agradecer em nome da nossa diretoria e associados, os agraciados de 2021 por toda a sua generosidade, consideração e respeito à NTC e a classe transportadora”, destacou o presidente da NTC, Francisco Pelucio.

O evento é uma realização da NTC&Logística e conta com o patrocínio da Mercedes-Benz.

Para participar das homenagens, acesse aqui.

Fonte: NTC&Logística.

Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feito pela internet

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME) modernizou a forma de comunicar os acidentes de trabalho. Com a publicação da Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a partir do dia 8 de junho deste ano, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feita por meio digital. O documento deverá ser formalizado, a depender do caso, pelo eSocial ou no site da Previdência Social.

A CAT deverá ser feita registrada no eSocial quando se tratar de comunicação do empregador em relação aos seus empregados, incluindo os empregadores e trabalhadores domésticos.

Na falta de comunicação do acidente de trabalho por parte da empresa, podem formalizá-la, por meio do site da Previdência Social, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

A partir da vigência da Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não poderá mais ser feita fisicamente nas agências da Previdência Social. As orientações para preenchimento do CAT estão disponíveis no Manual de Orientação do eSocial e no site da Previdência Social.

Confira a Portaria na íntegra em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-4.334-de-15-de-abril-de-2021-314637705

Fonte: Ministério da Economia/ Fenacon.

Preços dos combustíveis caem pela 4ª semana consecutiva, segundo ANP

 

Os preços do óleo diesel, gasolina e etanol nos postos de combustíveis do Brasil tiveram leve retração na semana passada. Dessa forma, chegando a quarta semana consecutiva de baixa, de acordo com dados publicados na sexta-feira (16) pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Segundo levantamento da reguladora, o valor médio do diesel ao longo da última semana foi de R$ 4,184 por litro. Ou seja, uma queda de 0,66% em relação à semana anterior.

Com isso, a cotação do combustível mais consumido do país atingiu o menor nível desde a semana encerrada em 27 de fevereiro. O valor máximo do diesel neste ano, após seguidos aumentos, foi de R$ 4,274/litro, em meados de março.

A gasolina, por sua vez, registrou nesta semana preço médio de R$ 5,427 por litro nas bombas, menor patamar desde o início de março, com queda de quase 0,4% na comparação semanal. Em meados do mês passado, no pico de 2021 até o momento, o litro do combustível havia se aproximado de R$ 5,60, segundo a ANP.

Fonte: Frota & Cia.

Instrução Normativa do DNIT estabelece regras para o transporte de produtos perigosos

No dia 9 de abril, o  Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 11/2021.

O documento estabelece aos expedidores os procedimentos e as orientações para o cadastro de informações de rotas dos fluxos de transporte de produtos perigosos ao DNIT.

Confira a íntegra clicando aqui.

Fonte: DNIT.

 

 

Covid-19 é doença do trabalho e empresa deve expedir CAT, decide TRT-2

Por considerar que a empresa não tomou todas as medidas para prevenir a contaminação pelo coronavírus no ambiente de trabalho e que as medidas adotadas não foram suficientes para a contenção necessária, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que a Covid-19 é doença ocupacional.

A decisão da 9ª Turma do tribunal trabalhista negou, de maneira unânime, um recurso interposto pelos Correios contra a decisão de primeiro grau. A ação foi originalmente proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios (Sindect). O juízo de piso condenou a empresa a diversas obrigações relacionadas a medidas sanitárias de contenção da Covid-19 na unidade de Poá (SP).

Ao negar provimento ao recurso, os desembargadores do TRT-2 ratificaram a decisão de obrigar os Correios a expedir comunicações de acidente de trabalho (CAT) relativamente aos empregados que contraíram Covid-19.

O colegiado mencionou que, segundo entendimento do STF, o artigo 29 da medida provisória 927/20 é inconstitucional. O dispositivo previa que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

A empresa também foi condenada a adotar uma série de protocolos sanitários. Por exemplo, aplicar um questionário diário aos trabalhadores, como forma de fazer triagem dos que podem estar contaminados; considerar como suspeito de portar o vírus quem registrar temperatura corporal acima de 37,5º; afastar do trabalho presencial os empregados considerados suspeitos, com manutenção da remuneração; afastar do trabalho presencial aqueles que tiveram contato com trabalhadores que efetivamente se contaminaram; e liberar do trabalho presencial todos os trabalhadores com sintomas de Covid-19. Os Correios também devem proceder a uma limpeza diária e intensiva das instalações.

Fonte: Conjur.

ANS: planos devem autorizar RT-PCR de forma imediata

 

As solicitações médicas de exame RT-PCR, para diagnóstico de covid-19, que atendam às condições da cobertura obrigatória devem ser autorizadas de forma imediata pelas operadoras de planos de saúde. A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que informou hoje (14) que, desde 1° de abril, começou a vigorar a alteração da Diretriz de Utilização (DUT). O objetivo é agilizar a realização dos exames.

Antes da mudança, os planos de saúde podiam demorar até três dias úteis para garantir o atendimento ao pedido de exame, que é considerado o mais eficaz para confirmar de infecção pelo novo coronavírus. A cobertura do exame é obrigatória nos casos de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave (SRAG).

A síndrome gripal é caracterizada quando uma pessoa tem ao menos dois dos seguintes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Para crianças, também é considerado um sintoma de síndrome gripal a obstrução nasal, na ausência de outro sinal mais específico. Já para os idosos, sintomas como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e perda de apetite também devem ser considerados. O idoso com suspeita de covid-19 também pode estar sem febre e apresentar diarreia.

O critério que caracteriza a evolução da síndrome gripal para síndrome respiratória aguda grave prevê que a pessoa apresente um dos seguintes sintomas: dispneia/desconforto respiratório, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou do rosto (cianose). Crianças com SRAG podem apresentar ainda batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal (retração da musculatura entre as costelas durante a inspiração), desidratação e falta de apetite.

Os planos de saúde também são obrigados a cobrir testes sorológicos, que detectam a presença de anticorpos, com solicitação médica. Nesse caso, os grupos cobertos são os que apresentaram síndrome gripal ou SRAG e já tenham passado do oitavo dia dos sintomas, e crianças e adolescentes com quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo SARS-CoV-2.

Não está obrigatoriamente coberto para realizar teste sorológico quem: testou positivo em um RT-PCR para SARS-CoV-2; já tenha testado positivo em outro teste sorológico; testou negativo em outro teste sorológico há menos de uma semana, desde que não seja menor com suspeita de síndrome multissistêmica; tenha feito testes rápidos; recebeu a prescrição do teste para rastreamento para retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado; esteja em busca de verificação de imunidade pós-vacinal.

Outros seis exames que ajudam no diagnóstico da covid-19 também têm cobertura obrigatória prevista pela ANS: Dímero D (dosagem); Procalcitonina (dosagem); Pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B; Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.

Fonte: Agência Brasil.

Governo de SP publica edital de leilão para concessão de 22 aeroportos regionais

O Governo de SP lança o edital de concorrência internacional para leilão da concessão dos 22 aeroportos regionais, atualmente administrados pelo Estado São Paulo, com previsão de mais de R$ 447 milhões de investimento por parte da iniciativa privada. Os aeroportos estão divididos em dois blocos – Noroeste e Sudeste – e a concessão terá prazo de 30 anos. A documentação completa da concessão está disponível no site da ARTESP e o edital está publicado no DOE de hoje.

“A aviação regional é grande indutora de desenvolvimento econômico. Com os investimentos da iniciativa privada, com aeroportos oferecendo melhores serviços, induzimos novos negócios em logística com centros de distribuição, rede hoteleira e outros ativos imobiliários que se incorporam à economia da região”, afirma o Vice-governador Rodrigo Garcia.

Além do fomento ao desenvolvimento da aviação regional, uma das grandes vantagens da concessão dos aeroportos à iniciativa privada é a desoneração do estado aliada à realização de investimentos nos ativos aeroportuários, melhorando a qualidade dos serviços disponíveis à população paulista, assim como incentivando o desenvolvimento da economia ligada ao setor.

“O projeto de concessão dos aeroportos terá grande relevância com a retomada da economia. Trará expressivos investimentos para cada uma das unidades e desenvolvimento para as regiões e o Estado”, afirma o secretário de Logística e Transporte, João Octaviano Neto.

Os 22 aeroportos – seis deles já contam com serviços de aviação comercial regular e 13 com potencial de se desenvolver como novas rotas regulares durante a concessão – estão divididos em dois lotes, submetidos ao processo de licitação internacional. Juntos, os dois grupos movimentam atualmente 2,4 milhões de passageiros por ano, considerando embarques e desembarques. Estimativas técnicas apontam crescimento significativo dessa movimentação, considerando a realização de investimentos e o fomento à aviação regional, com mais de 8 milhões de passageiros por ano ao longo dos 30 anos de contrato de concessão.

A concessão à gestão da iniciativa privada prevê a prestação dos serviços públicos de operação, manutenção, exploração e ampliação da infraestrutura aeroportuária estadual, que está atualmente sob gestão e operação do Daesp (Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo). A ARTESP passa a ser agência reguladora do contrato de concessão.

“Mesmo em pandemia, a agência reguladora, com apoio de toda a equipe do Governo do Estado e de consultoria internacional especializada, contratada com apoio do BID, conduziu o projeto com transparência e lisura, cumprindo todas as etapas do processo com a realização de audiência pública virtual e conclusão de consulta pública de forma exemplar. A ARTESP exerce papel exitoso e reconhecido na regulação do Programa de Concessão Rodoviárias e, agora, se fortalecerá também na atuação efetiva na área aeroportuária”, afirma Milton Persoli, diretor-geral da ARTESP.

Para a formatação da modelagem do projeto, o Governo do Estado também levou em consideração as 252 contribuições recebidas de autoridades públicas, empresas e investidores, representantes da sociedade civil e associações de classe durante o período de consulta pública, aberta entre 20 de abril a 26 de maio de 2020. Com caráter de concorrência internacional e prazo de operação de 30 anos, o contrato prevê modelo de remuneração tarifária e não tarifária, por meio da exploração de receitas acessórias, como aluguéis de hangares ou atividades comerciais, no terminal, restaurantes e estacionamento, ou pela realização de investimentos para exploração de imobiliária, com grande potencial para o desenvolvimento de novas atividades e negócios em torno dos aeroportos.

Serão vencedores de cada um dos lotes os concorrentes que apresentarem a maior oferta de outorga fixa. O concessionário vencedor deve fazer investimentos obrigatórios nos aeroportos já na primeira fase da concessão, nos primeiros quatro anos. Os demais investimentos na modernização e ampliação da infraestrutura estão previstos ao longo do período contratual.

Grupo Noroeste  

Esse lote é composto por 11 unidades, encabeçada por São José do Rio Preto, além dos aeroportos comerciais de Presidente Prudente, Araçatuba e Barretos, bem como dos aeródromos de Assis, Dracena, Votuporanga, Penápolis, Tupã, Andradina, Presidente Epitácio.

No total, estão previstos R$ 181,2 milhões de investimentos ao longo do contrato de concessão, sendo os valores distribuídos para ampliação de capacidade, melhoria da operação e adequação à regulação. Estão previstos para os primeiros quatro anos de operação investimentos de R$ 62,3 milhões.

Grupo Sudeste 

O lote é composto por 11 unidades, cuja principal é a de Ribeirão Preto, além de Bauru-Arealva, Marília, Araraquara, São Carlos, Sorocaba, Franca, Guaratinguetá, Avaré-Arandu, Registro e São Manuel.

No total, estão previstos R$ 266,5 milhões de investimentos ao longo do contrato de concessão, sendo os valores distribuídos para ampliação de capacidade, melhoria da operação e adequação à regulação. Estão previstos para os primeiros quatro anos de operação investimentos de R$ 75,5 milhões.

Aspectos ambientais

O estudo do projeto considerou diferentes aspectos ambientais e há previsão de ações para regularização e licenciamento ambiental de todos os aeroportos de forma individualizada, buscando mitigar quaisquer riscos socioambientais. Há documentação específica detalhando todas as medidas a serem tomadas pela concessionária.

Leilão

Poderão participar da licitação empresas nacionais ou estrangeiras, consórcios, instituições financeiras e fundos de investimentos. E, além de apresentar a maior proposta de outorga fixa, o vencedor terá de comprovar qualificação técnica em gestão aeroportuária, seja da própria empresa ou consórcio, ou de pessoas de sua equipe ou mesmo por meio de subcontratação qualificada.

A outorga mínima prevista para o Bloco Noroeste é de R$ 6,8 milhões e para o Bloco Sudeste é de R$ 13,2 milhões. O leilão está previsto para ser realizado na sede da B3, em São Paulo, em 15 de julho de 2021.

Fonte: Artesp. Confira a íntegra aqui.

Esclarecimentos sobre o exame toxicológico

Muitas empresas estão relatando dúvidas sobre o exame toxicológico, em vista das alterações do CTB pela Lei n. 14.071, de 2020.
Segue abaixo o texto explicativo, de autoria do Prof. Julyver Modesto de Araújo.
O material também está detalhado no vídeo, que pode ser acessado aqui.

Resumo das atuais regras (artigo 148-A do CTB, alterado pela Lei n. 14.071/20, e Resolução do
Conselho Nacional de Trânsito n. 691/17, alterada pela Resolução n. 843/21):
1. O exame toxicológico é OBRIGATÓRIO para todos os condutores com CNH de categoria C, D ou E, independentemente de exercerem ou não atividade remunerada;
2. Além de ser exigido na obtenção ou renovação destas categorias, também é obrigatório que se faça a cada 2 anos e 6 meses, até completar os 70 anos de idade (a partir dos 70, faz só na renovação);
3. O exame periódico (ou intermediário), a cada 2 anos e 6 meses, é exigido desde 2015, quando a Lei n. 13.103/15 incluiu o artigo 148-A no CTB (§ 2º), não sendo novidade da Lei n. 14.071/20, a qual apenas criou 2 infrações de trânsito relacionadas à não realização do exame, no artigo 165-B – uma para a CONDUÇÃO (caput) e outra para a RENOVAÇÃO (parágrafo único), conforme os seguintes critérios:
3.1. Se estiver conduzindo veículo para o qual se exija categoria C, D ou E, independente de exercer ou não atividade remunerada, cometerá a infração do caput do artigo 165-B, sujeito à multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 3 meses (OBS.: Não será infração se estiver conduzindo veículo para o qual se exige categoria A ou B).
3.2. Independente de ter ou não conduzido veículo durante o período, o condutor com categoria C, D ou E, que EXERCE atividade remunerada, terá mais uma questão pra se preocupar: se não fizer o exame periódico, quando for RENOVAR a CNH será multado pelo parágrafo único do artigo 165-B, pela não realização. A multa também é de R$ 1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por 3 meses (OBS.: A infração do parágrafo único não se aplica ao condutor que NÃO exerce atividade remunerada);
3.3. Quem alterar a categoria da CNH, retirando C, D ou E, e “rebaixando” para categoria B, até a data da renovação da CNH, estará isento da sanção do parágrafo único do art. 165-B.
4. Para saber se o seu exame está válido ou não, basta o interessado baixar (ou ATUALIZAR) o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, que vai constar a informação da validade. Da mesma forma, para a FISCALIZAÇÃO, os agentes de trânsito deverão consultar o sistema informatizado, não sendo exigido que o condutor porte o laudo do exame;
5. Quem estiver com o exame toxicológico periódico em dia, deve realizá-lo somente quando do seu vencimento, em até 30 dias após a data informada;
6. Regra de transição estabelecida pela Resolução n. 843/21, para quem estiver com o exame toxicológico periódico vencido antes de 12 de abril de 2021:
6.1. foi dado prazo até 12 de maio (são 30 dias a contar da publicação da Resolução n. 843/21), para realizá-lo e poder continuar CONDUZINDO veículos que exigem categoria C, D ou E, sem configurar infração de trânsito do caput do art. 165-B;
6.2. mesmo possuindo EAR, NÃO será penalizado quando da próxima renovação da CNH, pois a infração de trânsito ainda não existia (mesmo havendo a obrigatoriedade do exame periódico).

CONCLUSÕES:
1ª) Para quem tem categoria C, D ou E, sem EAR na CNH, e que NÃO dirige os veículos que exigem estas categorias, embora também obrigatória a realização do exame periódico, estará de fora de ambas as infrações, independente se já venceu ou se está a vencer;
2ª) Quem tem categoria C, D ou E, e DIRIGE veículos que as exigem, deve ficar atento: após 30 dias do vencimento do exame periódico (ou após 12 de maio para quem venceu antes de 12 de abril), se dirigir tais veículos (com ou sem EAR), estará cometendo a infração do caput do artigo 165-B;
3ª) Quem NÃO dirige veículos que exigem categoria C, D ou E (apesar de ter CNH nestas categorias) e EXERCE atividade remunerada deverá realizar o exame periódico (ou “rebaixar” para categoria B), para não incorrer na infração do parágrafo único do artigo 165-B, no momento da renovação; entretanto, se já venceu antes de 12 de abril, estará isento das penalidades deste dispositivo na próxima vez que for renovar sua CNH.

São Paulo, 13 de abril de 2021

Fonte: Julyver Modesto de Araújo – Mestre em Direito do Estado e especialista em trânsito.

ANTT atualiza valor do tempo adicional de carga e descarga

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou os valores do pagamento do tempo adicional de carga e descarga de veículos de transporte rodoviário de cargas. Segundo a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga é de 5 horas, contado da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC um valor específico calculado por tonelada/hora ou fração. O índice é atualizado anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Como informado na tabela abaixo, o valor de R$ 1,78, atualizado em abril de 2020, passa a ser de R$ 1,90, conforme atualização dada pelo INPC acumulado de 6,93% para o período de 04/2020 a 3/2021.

Fonte: ANTT.

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