Teste RT-PCR é exigido para ingresso na Argentina

O Ministerio de Salud da Argentina comunicou, no dia 10 de abril, que as novas determinações para ingresso no país valem a partir das 00h00 de 14 de abril. As medidas visam unicamente reduzir a transmissão da COVID-19 no território argentino, tendo em vista o alto grau de contágio nas últimas semanas. As novas medidas concedem um tratamento reciproco e são análogas as implementadas pelo Chile e Peru, que desde início de abril exigem dos tripulantes o resultado negativo do teste RT-PCR no ingresso ao seu território.
O Conselho Empresarial do Transporte Rodoviário de Cargas do Mercosul, Bolivia e Chile – Condesul, do qual a ABTI é integrante, entende que devem ser priorizadas as medidas sanitárias que evitem a disseminação do coronavírus, mas sem inviabilizar a continuidade da prestação de serviços do transporte rodoviário internacional de cargas. Diante desta crítica situação, que incluso poderá afetar o fluxo das operações, o Condesul está dialogando com os organismos competentes em busca por soluções, assim como em outros momentos, desde que a pandemia foi decretada.
No decorrer do ano, muitas medidas sanitárias foram implementadas, como declaração de saúde nos moldes dos acordos internacionais, higienização de veículos, definição de corredores com controles de temperatura, olfato e paladar, entre outras medidas aplicadas nas fronteiras, em recintos alfandegados e em barreiras de controle sanitário nas rodovias. Assim, o transporte se destaca como uma das poucas atividades que se desenvolve em um meio individual, onde o vírus não encontra um ambiente propício para sua disseminação, por isso, o Condesul propôs às autoridades:
• Exigência de apresentação de teste negativo a tripulantes somente quando o motorista sair de seu país, ficando este teste como válido até seu retorno à origem;
• Aceitação de outros tipos de exames, como o antígeno, que possui resultados similares ao do PCR-RT;
• Antecedência máxima de coleta para análise de 72h antes do início da viagem, considerando a data de emissão do MIC DTA;
• Custo do teste a cargo do embarcador, assim como já acontece no Uruguai;
A ABTI está acompanhando as tratativas de perto e divulgando somente informações oficiais, fique atento às atualizações.
Fonte: ABTI.

 

Contran publica 34 resoluções

As resoluções de nº 821 a 854, publicadas no D.O.U de 12/04/2021, em sua maioria, referendam as Portarias que prorrogaram os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Outras detalham as mudanças ao Código de Trânsito Brasileiro, trazidas pela Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, com destaque para a Resolução nº 843/2021 que dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 821, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 701, de 10 de outubro de 2017, que dispõe sobre os requisitos obrigatórios de segurança para circulação de veículos que transportem produtos siderúrgicos.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 822, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 202, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado da Bahia.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 823, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 203, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Pernambuco.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 824, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 204, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 825, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 205, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Distrito Federal.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 826, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 206, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 827, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 207, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Alagoas.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 828, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 208, de 24 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 829, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 209, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 830, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 210, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Mato Grosso.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 831, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 211, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Amapá.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 832, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 212, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Mato Grosso do Sul.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 833, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 213, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado da Paraíba.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 834, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 214, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Espírito Santo.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 835, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 215, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Pará.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 836, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 216, de 26 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 837, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 221, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Maranhão.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 838, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 218, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Piauí.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 839, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 220, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Rondônia.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 840, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 219, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado de Sergipe.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 841, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Referenda a Portaria CONTRAN nº 217, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Tocantins.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 842, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 315, de 08 de maio de 2009, que estabelece a equiparação dos veículos ciclo-elétricos, aos ciclomotores e os equipamentos obrigatórios para condução nas vias públicas abertas à circulação, para adequar a definição de ciclomotor ao que prevê o Anexo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 843, DE 9 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 691, de 27 de setembro de 2017, que dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, decorrente da Lei nº 13.103, de 02 de março de 2015.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 844, DE 9 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 723, de 6 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, previstas nos arts. 261 e 263, incisos I e II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como sobre o curso preventivo de reciclagem.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 845, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016 que estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 846, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 453, 26 de setembro de 2013 de que disciplina o uso de capacete de segurança para condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 847, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 292, de 29 de agosto de 2008, que dispõe sobre as modificações de veículos previstas nos artigos 98 e 106 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências, para permitir a alteração do diâmetro externo do conjunto pneu/roda para veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 848, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 205, de 20 de outubro de 2006, que dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 849, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 850, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016, que regulamenta a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 851, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 810, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a classificação de danos e os procedimentos para a regularização, a transferência e a baixa dos veículos envolvidos em acidentes.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 852, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 814, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Amazonas.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 853, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 815, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Ceará.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 854, DE 8 DE ABRIL DE 2021

Altera a Resolução CONTRAN nº 816, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 no Estado do Acre.
Fonte: Jurídico NTC&Logística.

Exame toxicológico com condições especiais para empresas associadas ao Sindisan

Com o intuito de oferecer serviços de qualidade e com custo diferenciado, o Sindisan anuncia mais uma parceria firmada com o Laboratório Pasteur (Eurofins).
Incluímos em nosso convênio a realização de exame toxicológico para admissão, demissão, renovação de CNH e concursos.
As empresas associadas poderão realizar o exame por R$ 130,00 (cento e trinta reais).
Para ter acesso a essa condição comercial, a empresa interessada deverá efetuar seu cadastro no laboratório, que poderá ser solicitado pelo e-mail kayanirodrigues@eurofins.com ou pelo telefone (13) 99663-4447, tratar com Kayani. As empresas que já possuírem convênio com o laboratório, através do Sindisan, deverão apenas solicitar a inclusão do exame toxicológico no convênio.
Exame
Poderá ser realizado em qualquer unidade de análises clínicas do Laboratório Pasteur (Santos, São Vicente, Praia Grande ou Cubatão) e o prazo de liberação é de 7 dias úteis.
Clique aqui  e confira os locais e horários de coleta.
Outros exames
O Sindisan já possui convênio com o Laboratório Pasteur para a realização de exames da Covid-19. Mais informações podem ser obtidas por meio dos contatos informados acima.

Novas regras de trânsito, como pontuação da CNH, entram em vigor nesta segunda (12)

 

A partir desta segunda-feira (12), motoristas e pedestres passarão a conviver com uma série de novas regras inseridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nessa data, entra em vigor a Lei 14.071, de 2020, com mais de 50 alterações feitas na legislação pelo Congresso Nacional a partir de iniciativa do Poder Executivo.
O texto (PL 3.267/2019), aprovado em setembro do ano passado pelo Parlamento, foi sancionado com 12 vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro, e agora entra em vigor, após um prazo de seis meses de vacância.
Os brasileiros vão precisar se adaptar a situações com as quais não estão acostumados: um veículo poderá, por exemplo, fazer conversão à direita no cruzamento, mesmo com o sinal na luz vermelha, se houver placa indicando a permissão. Tal prática é comum nos Estados Unidos e em países da Europa, mas no Brasil, até agora, só era permitida excepcionalmente e em locais bem específicos.
Para os motociclistas, há pelo menos uma mudança relevante: crianças na garupa, só a partir de dez anos de idade, e não mais aos sete, como permitido atualmente.
O projeto aprovado no Congresso chegou a reduzir a mobilidade das motocicletas, autorizando sua circulação nos corredores de carros somente quando o trânsito estivesse parado ou lento. O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, não concordou com tal limitação, e o veto acabou sendo mantido pelos parlamentares.
Polêmicas
De autoria do Executivo, o PL 3.267/2019 começou a tramitar em junho de 2019. A proposta chegou ao Congresso com algumas questões polêmicas, parte delas modificada por senadores e deputados, e seguiu para sanção 15 meses depois.
Inicialmente, o texto eliminava a multa para condutores que transportassem crianças sem o uso da cadeirinha de retenção, substituindo-a por uma advertência por escrito. Os parlamentares não gostaram da ideia e alteraram a proposta. A cadeirinha continuará obrigatória, mas para os pequenos com até 1,45 metro ou dez anos de idade. A norma atual exige até os sete anos.
A proposição original ainda dobrava a pontuação para a suspensão da CNH, dos atuais 20 para 40 pontos em 12 meses. A iniciativa também não agradou aos congressistas, que optaram por um sistema progressivo, subindo o limite para 40 pontos somente para condutores que não cometerem infração gravíssima dentro de um ano (ver quadro abaixo).
Os legisladores também não aceitaram a proposta inicial do presidente Jair Bolsonaro de extinguir a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais. Eles não só mantiveram o teste, como criaram uma infração específica para quem não realizá-lo após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.

Principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

CNH
A Carteira Nacional de Habilitação terá a validade aumentada para 10 anos a quem tiver menos de 50 anos. Motoristas entre 50 e 70 anos continuam sendo obrigados a renovar a cada 5 anos. Maiores de 70 precisam refazer exames a cada 3 anos.

Pontuação
Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses. A partir de 12 de abril, haverá três limites: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para quem tem uma gravíssima; e 40 para quem não tiver nenhuma gravíssima.

Atividade remunerada
Para condutores que usam o veículo para atividade remunerada, o limite para suspensão é um só: 40 pontos.

Exames
Exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Os atuais peritos terão três anos para conseguir a titulação. A exigência havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso derrubou o veto.

Nova avaliação
O condutor deverá passar por nova avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído; quando condenado judicialmente por delito de trânsito; e a qualquer tempo, se for constatado que o motorista está colocando em risco a segurança do trânsito. Tal comando também fora vetado pelo Executivo, mas os parlamentares restauraram sua validade.

Cadeirinha
Passa a ser obrigatória para crianças com até 1,45 metro ou até os 10 anos de idade. A norma atual exige até os 7 anos. A infração é considerada gravíssima.

Álcool
A punição ficou mais dura para quem ingerir álcool ou usar drogas e for responsável por acidente grave. Não será mais possível trocar a prisão por outras penas alternativas
Substituição de multas
As multas médias e leves poderão ser substituídas por advertências, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Motocicletas
O projeto aprovado no Congresso reduzia a mobilidade das motocicletas, autorizando sua circulação nos corredores de carros somente quando o trânsito estivesse parado ou lento. O presidente Jair Bolsonaro não concordou, e o veto foi mantido pelo Congresso. Com isso, continuará ampla a possibilidade de circulação das motos entre os demais veículos. O presidente também vetou a proibição inicial de as motos circularem entre a calçada e a faixa a ela adjacente. Tal veto também foi mantido.

Recall
O veículo só poderá ser licenciado mediante comprovação de que tenha atendido a campanhas de recall.

RNPC
Passará a valer o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), onde serão cadastrados os motoristas que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadãos.

Garupa
A idade mínima para crianças serem transportadas nas garupas das motocicletas aumentará de 7 para 10 anos. A infração será considerada gravíssima.

Viseira
Antes o tema era tratado por resolução do Contran. Agora foi criada uma infração específica, de categoria média, para quem trafegar sem a viseira do capacete ou com ela levantada.

Bicicleta
Além de estacionar, parar o veículo sobre ciclovias ou ciclofaixas também passará ser infração grave.

Faróis
Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Antes da alteração, o CTB dizia ser obrigatório o uso da luz baixa durante o dia em rodovia, sem especificar o tipo. Já os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motos deverão utilizar farol baixo durante o dia e à noite.

Luz de rodagem diurna
Tal equipamento passará a constar entre os itens obrigatórios dos veículos futuros. Diferente do farol baixo, que precisa ser ligado pelo motorista, a luz diurna (DRL na sigla em inglês) acende de forma automática. Atualmente, a Resolução 667 do Contran já trata do assunto.

Exame toxicológico
Está mantida a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras nas categorias C, D e E, sob pena de cometimento de infração gravíssima. O texto inicial do governo eliminava tal exigência.
Fonte: Agência Senado.

Transporte rodoviário tenta se manter firme, apesar das dificuldades

O transporte rodoviário tem um papel estratégico no desenvolvimento do país, mas apesar de sua importância, o setor é um dos mais afetados pela pandemia do novo coronavírus. É o que revela um recorte dos dados específicos do segmento na 6ª rodada da Pesquisa de Impacto no Transporte – Covid-19, da CNT (Confederação Nacional do Transporte), realizada entre 24 e 30 de março, cujos os resultados globais foram apresentados nessa quarta-feira (07/04).
Sobre o setor rodoviário a pesquisa traz como destaque o fato de mais da metade dos representantes do transporte rodoviário de cargas (TRC) e do transporte urbano de passageiros acreditar não ser possível prever quando terminarão os prejuízos da pandemia. Pior, 42,3% das empresas do TRC acreditam que fecha 2021 no prejuízo. Esse número mais que dobra (86,7%) no transporte urbano de passageiros.
Apesar das previsões negativas para o ano e das perdas no período da Covid-19 para os dois segmentos, percebe-se que o transporte de passageiros sofreu mais o impacto da crise causada pela pandemia.
Na avaliação de 41,6% dos responsáveis pelo transporte rodoviário de cargas a situação atual da empresa é satisfatória e 46,8% acreditam que essa conjuntura não vai mudar nos próximos seis meses. Um grupo menor (24,9%) é mais otimista e acredita em dias melhores nesse prazo. Já os representantes do transporte urbano de passageiros têm uma visão mais pessimista. Para 76,7% deles a situação atual das empresas é ruim. A curto prazo, 30% acreditam que essa situação não vai mudar nos próximos seis meses e 46,7% estimam que a situação tende a piorar.
Quando o assunto é o endividamento atual, os dois segmentos apontaram que tiveram dificuldade de honrar os compromissos em março de 2021. Na comparação com o mesmo mês nos anos anteriores, 46,1% dos respondentes do TRC relataram ter aumentado o endividamento em março de 2021. No transporte urbano de passageiros, esse percentual foi de 61,7%. Consequentemente, a capacidade de pagamento foi comprometida: 75,0% dos representantes do transporte urbano de passageiros afirmaram queda na capacidade de pagamento, enquanto esse percentual foi de 42,0% para o transporte de cargas.
Em um panorama cada vez mais incerto, a dificuldade de acesso ao crédito segue também na mesma intensidade da crise sanitária. Mais da metade (55%) dos empresários do transporte urbano de passageiros já solicitou crédito em 2021 por conta da pandemia e, desses, 69,7% tiveram o acesso negado pelas instituições financeiras. No TRC, 35,8% solicitaram crédito este ano por conta da pandemia e 27,6% dos solicitantes receberam um não como resposta.
O orçamento restrito reflete negativamente na manutenção dos empregos. Só neste ano, 28,7% das empresas do TRC adotaram demissões, sendo que 53,6% destas acreditam ter que continuar com os desligamentos nos próximos meses. Os mesmos percentuais para o transporte urbano saltam para 63,3% e 76,3%, respectivamente.
No tocante à atuação do poder público para mitigar os prejuízos do setor em decorrência do novo coronavírus, 49,5% das transportadoras de cargas e 66,7% do transporte urbano de passageiros avaliam como ruim ou péssima a atuação do governo federal no apoio ao segmento durante a pandemia. As opiniões se aproximam quando o assunto se refere às medidas que deveriam ser priorizadas pela União. A vacinação em massa da população mostra-se como iniciativa mais eficaz por 76,8% dos representantes do transporte de carga e 68,3% do transporte urbano de passageiros.
Diante deste cenário de incerteza é preciso que o governo federal tome ações mais rápidas para apoiar os empresários, sejam elas destinadas às soluções trabalhistas (como redução da jornada de trabalho, suspensão de contratos, entre outros) e desoneração da folha de pagamento ou referentes à vacinação em massa. Somente com a adoção de medidas mais eficazes será possível vislumbrar a retomada sustentada do setor transportador e da economia brasileira.
Acesse aqui o recorte sobre o transporte rodoviário de cargas: https://cdn.cnt.org.br/diretorioVirtualPrd/9b7c1e1c-5175-4110-9a48-963b4367c17d.pdf

Fonte: Agência CNT.

Receita adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda

 

A Receita Federal adiou, para 31 de maio, o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-base 2020. O período de ajuste anual, que começou em 1º de março, terminaria no dia 30 de abril, mas foi prorrogado pela Instrução Normativa nº 2.020/2021, publicada hoje (12) no Diário Oficial da União.
De acordo com a Receita, a prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, assim como aconteceu em 2019. No ano passado, o prazo foi estendido em dois meses, até 30 de junho.
“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, explicou, em nota.
Em razão do adiamento, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático.
Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.
Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.
A Receita destacou ainda que disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, que podem ser acessado sem sair de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o portal único do governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração pré-preenchida. Fonte: Agência Brasil.

Lei de Uso e Ocupação do Solo de Santos: O TRC precisa se manifestar!

 

Através do programa Renova Santos, a Prefeitura está alterando o Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação de Solo, duas legislações que serão atualizadas neste ano.

A administração municipal está possibilitando que os santistas contribuam com estas legislações, que definem o futuro do crescimento urbano da Cidade.

Diversas empresas associadas já entraram em contato com Sindisan relatando problemas relativos à Lei de Uso e Ocupação de Solo, o que já levou o Sindisan a realizar inúmeras reuniões com representantes da prefeitura.

Diante disso, a diretoria destaca a necessidade de as transportadoras registrarem suas reivindicações/sugestões. A consulta pública ficará aberta até o dia 24 de maio.

Basta acessar: https://www.santos.sp.gov.br/?q=portal/renovasantos

Às empresas que enviarem contribuições, pedimos que nos repassem o conteúdo para que possamos acompanhar junto à Prefeitura de Santos.

97% dos transportadores enfrentam prejuízos causados pela Covid-19

Um ano depois do início da pandemia, as empresas do transporte mantêm uma baixa perspectiva de dias melhores. É o que revela a sexta rodada da Pesquisa de Impacto no Transporte – Covid-19, realizada pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) de 24 a 30 de março. O levantamento, divulgado nesta quarta-feira (7/4), apresenta um alto percentual (97,0%) de respondentes que enfrentam prejuízos causados pela Covid-19 em seus negócios, sendo que, para mais da metade do total (53,4%), não é possível prever quando terminarão esses prejuízos; e somente 1,2% afirmou que os danos causados pela Covid-19 em suas empresas terminaram em 2020.
Acesse aqui a íntegra da Pesquisa https://cnt.org.br/documento/da1c552e-730f-486f-bd26-535b4e84ed12
Acesse os principais resultados https://cdn.cnt.org.br/diretorioVirtualPrd/90ed6171-b19c-4fd9-b8ca-4b795cd21e64.pdf
Hoje, apenas 9,7% dos representantes do setor acreditam que o nível de faturamento já voltou ao patamar registrado antes da pandemia, enquanto a maior parte está com prejuízo financeiro (58,4%). Cerca de 43,4% das empresas que participaram da pesquisa solicitaram crédito a instituições financeiras. Dessas, 46,4% tiveram acesso a crédito negado, agravando o equilíbrio de operações e obrigações.
Soma-se a esse panorama a piora no resultado das empresas no mês de março de 2021, quando 68,3% sofreram redução de demanda; 69,0%, de faturamento; 57,4%, de capacidade de pagamento; 44,7%, no quadro de empregados; e 41,2%, no tamanho da empresa, este último ilustrando a necessidade de possível venda de ativos para sua sobrevivência no mercado. Além disso, 52,4% das transportadoras responderam ter aumentado seu nível de endividamento.
O presidente da CNT, Vander Costa, considera o resultado da rodada atual da pesquisa preocupante, uma vez que os transportadores acreditavam em uma virada positiva de 2020 para 2021, com a crise sendo superada. “As reduções bruscas na demanda e no faturamento têm atingido as empresas do setor em um momento crítico, com dificuldades para obtenção de crédito e a necessidade de adotarem demissões. Nesse sentido, é necessária uma ação rápida do governo federal para apoiar os empresários e ampliar a vacinação, medidas essenciais para uma retomada sustentada da economia.”
As empresas defendem a volta da redução proporcional de jornada e salários como alternativa, visando minimizar os efeitos recessivos da restrição da atividade econômica sobre o resultado financeiro das empresas e da dificuldade de acesso a crédito durante a pandemia. No período em que a lei n.° 14.020/2020 ficou vigente até dezembro de 2020, os transportadores fizeram amplo uso das soluções trabalhistas previstas como forma de reduzir custos e manter os vínculos empregatícios ativos.
Assim, a adoção da redução proporcional de jornada e salários foi apontada como a melhor alternativa para manter os vínculos empregatícios. Dessa forma, 39,1% das empresas pesquisadas declararam ter interesse em adotar esse regime, caso seja novamente autorizado. Além disso, 36,0% das transportadoras teriam interesse em suspender temporariamente os contratos de trabalho nos próximos 60 dias.
Diante do quatro atual da pandemia, 73,4% dos entrevistados apontaram a vacinação em massa da população como a principal medida que deve ser priorizada pelo governo, seguida da disponibilização de linhas especiais de crédito (49,5%).
Fonte: Agência CNT.

Prazo da Rais 2020 é prorrogado e informações devem ser entregues até 30 de abril

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho prorrogou o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2020. A medida visa garantir o envio das informações pelas empresas diante das dificuldades impostas pela pandemia. A nova data é de 30 de abril.

As empresas devem enviar informações trabalhistas referentes ao ano de 2020, bem como eventuais correções de anos anteriores. Os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, bem como o Manual de Orientação da RAIS estão disponíveis em http://www.rais.gov.br/
Neste ano, a novidade é que os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial.
As empresas abertas em 2020 que fizeram opção pelo Simples retroativa à data de abertura, mas cujo deferimento somente ocorreu após 15 de janeiro de 2021, poderão cumprir as obrigações legais por meio dos programas GDRAIS.
Os programas serão desbloqueados para estas empresas a partir de 16 de abril de 2021 e elas terão até o dia 30 de abril para cumprir as obrigações via GDRAIS.

Substituição da RAIS pelo eSocial
A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.
O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.
Mais informações e orientações no site da RAIS: http://www.rais.gov.br/

Fonte: Fenacon.

IBGE prevê safra recorde de 264,9 milhões de toneladas para 2021

A produção de cereais, leguminosas e oleaginosas estimada para 2021 alcançou mais um recorde, devendo totalizar 264,9 milhões de toneladas, 4,2% (10,7 milhões de toneladas) acima da obtida em 2020 (254,1 milhões de toneladas).
As informações são do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola, divulgado hoje (8), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A previsão para a safra de soja deve atingir mais um marco inédito, com 131,8 milhões de toneladas. Segundo o gerente da pesquisa, Carlos Barradas, a demanda aquecida e o dólar em alta têm favorecido a comercialização da soja e incentivado os produtores a aumentarem o plantio.
Conforme o IBGE, no final de março de 2021, a saca de 60 quilos do produto foi comercializada a R$ 173,3, 3,49% acima do mês anterior. Na região integrada por Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia (Matopiba), quase todos os estados apresentam aumentos expressivos na produção, como o Piauí (15,6%), a Bahia (7,6%) e o Maranhão (3,8%). A exceção é o Tocantins (-6,3%).
“A colheita da soja está perto de ser concluída na maioria das unidades da federação, mas está com atraso em relação ao ano anterior, que foi causado pelo plantio tardio devido à estiagem no início da primavera. Com o retorno das chuvas, a partir de dezembro, as lavouras se recuperaram e a cultura se desenvolveu de maneira satisfatória”, disse o pesquisador, em nota.
De acordo com ele, embora atualmente o excesso de chuvas venha causando problemas em alguns estados, tanto na colheita quanto no escoamento da safra, restam poucas áreas a serem colhidas e a produção da oleaginosa deverá ficar 8,5% (10,3 milhões de toneladas) acima da de 2020.
Produção de uvas
Além dos grãos, o IBGE também destacou o aumento na produção de uvas. A estimativa da produção em março foi de 1,7 milhão de toneladas, crescendo de 4,9% em relação ao mês anterior e de 18,7% em relação a 2020, o que se deve ao bom rendimento das lavouras.
Em março, a produção do Rio Grande do Sul, responsável por 56,5% da safra nacional de uvas, foi reavaliada com crescimento de 8,5% em relação à estimativa anterior e de 29,2% frente a 2020, alcançando 950,2 mil toneladas.
“As condições de estiagem, combinadas com grande amplitude térmica diária, de dias quentes e noites frias, ocorridas no final da primavera e início do verão, não anteciparam o ciclo e foram muito favoráveis para a quantidade e a qualidade enológica das uvas precoces. O consumo de vinho durante a pandemia de covid-19 cresceu bastante, reduzindo os estoques comercializáveis de uva. Mas as cooperativas do Rio Grande do Sul esperam recompor esses estoques durante o ano, bem como o estoque de passagem até a próxima colheita”, afirmou Barradas.
Segundo o levantamento, outras unidades produtoras também esperam crescimento da produção em relação a 2020, como Pernambuco (15,3%) e Bahia (8,9%), estados em que se localiza o Vale do São Francisco e que, junto com o Rio Grande do Sul, respondem por 82,6% da produção nacional de uva. Enquanto no Sul a maior parte das uvas tem como destino a produção de sucos, no Nordeste, a maior parte vai para o consumo de mesa.
Na informação do levantamento de março em relação à de fevereiro, destacaram-se as variações positivas nas produções de trigo (8,1% ou 541,6 mil toneladas), cevada (7,9% ou 31,3 mil toneladas), feijão de 1ª, 2ª e 3ª safra (0,8%, 5,0% e 1,7%, somando 77 mil toneladas), uva (4,9% ou 78,4 mil toneladas), sorgo (2,4% ou 67,5 mil toneladas), soja (1,1% ou 1,4 milhão de toneladas) e arroz (0,9% ou 100,3 mil toneladas).
São esperadas quedas na produção do milho de 1ª e 2ª safra (-1,5% e -0,1% ou 471,2 mil toneladas) e da aveia (-0,3% ou 2,5 mil toneladas). Fonte: Agência Brasil.