CNT propõe redução do nível de biodiesel na composição do óleo diesel

Em nota técnica divulgada nesta sexta-feira (5), a CNT (Confederação Nacional do Transporte) se posiciona a favor da redução do nível de biodiesel no óleo diesel comercializado no Brasil. Se essa redução for na ordem de 50% ou mais, haverá alívio imediato sobre o preço do combustível, pressionado pela cotação internacional do petróleo e pela desvalorização do real em face ao dólar. Essa medida já foi adotada em outras ocasiões.
Clique aqui para fazer o download da nota técnica.
Atualmente, o biodiesel compõe 13% do diesel comercial. Essa porcentagem, porém, destoa dos níveis praticados em outros países. No Japão, por exemplo, o biodiesel representa apenas 5% do insumo. Na Comunidade Europeia, a taxa é de 7%. No Canadá, adota-se de 2% a 4% na mistura.
A CNT esclarece que reduzir o nível de biodiesel na composição não majora a emissão de gases poluentes. O Brasil se adéqua à fase P8 do Proconve (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores), que orienta níveis de 6% a 7% de biodiesel puro (B100) na mistura. Além disso, estudos recentes dão conta de que níveis excessivos de biocombustível no diesel comercial podem elevar os níveis de emissão de dióxido de nitrogênio, poluente danoso à saúde e ao meio ambiente.
Segundo a nota técnica, há de se considerar outra desvantagem do uso do biodiesel pela frota brasileira: ele pode comprometer a mecânica e o desempenho dos veículos, sobretudo dos modelos mais antigos. Isso se deve à propriedade do biodiesel de absorver água, o que eleva os riscos de “contaminação” do diesel e de proliferação de micro-organismos, capazes de degradar o combustível. Esse fenômeno leva à formação da “borra”, que comumente danifica tanques de armazenamento e componentes automotivos.
A CNT pondera, ainda, que, em busca de uma redução significativa do preço do combustível nas bombas, pode-se zerar o nível de biodiesel por um período transitório e determinado. Fonte: Agência CNT.

Cargas e descargas de caminhão não geram horas extras, decide TST

Carregar e descarregar caminhão não deve ser computado na jornada de trabalho para a apuração de serviço extraordinário, valendo apenas como tempo de espera. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Na reclamação, ajuizada em novembro de 2016, o trabalhador disse que o procedimento, feito por meio de filas de caminhões, podia levar dias. Nesse período, disse o motorista, ele não podia se ausentar do veículo.

Assim, não se tratava de tempo de espera, mas de tempo à disposição do empregador, que, portanto, deveria ser remunerado como hora extra, com adicional de 50%.

Para a ministra Dora Maria Costa, relatora do caso no TST, a Lei 12.619/2012, que regulamenta a profissão de motorista, acrescentou uma seção específica na CLT (artigos 235-A e 235-G) que dispõe sobre o exercício da profissão em empresas de transporte de cargas e de passageiros.

De acordo com os dispositivos, a carga e descarga são consideradas tempo de espera. Essas horas não são computadas como horas extraordinárias e são indenizadas com base no salário-hora normal, acrescido de 30%.

Em primeira instância, o pedido do empregado foi acolhido pela Vara do Trabalho de Lins. Na ocasião, o juízo condenou a empresa a pagar diferenças de horas extras sobre o tempo de espera. A sentença, contudo, foi derrubada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho. Fonte: Conjur.

Entenda as mudanças da PEC Emergencial

Aprovada pelo Senado e prestes a ir à Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição emergencial (PEC Emergencial) prevê a recriação do auxílio emergencial em troca de medidas de ajustes fiscais. Em troca do aumento de gastos públicos, o governo terá de apertar os cintos. Em alguns casos, de forma permanente.
O texto aprovado pelos senadores é resultado da fusão de três PECs enviadas pelo governo federal no fim de 2019: a proposta que reformula o Pacto Federativo, a PEC Emergencial original e a PEC que desvincula o dinheiro de fundos públicos. Por falta de consenso, alguns pontos mais polêmicos ficaram de fora, como a retirada dos pisos constitucionais para gastos em saúde e educação.
O fim dos repasses de 28% da arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também foi excluído do texto votado. A redução de até 25% dos salários dos servidores com redução proporcional de jornada, o pagamento de abono salarial abaixo do mínimo e a desvinculação de diversos benefícios da inflação, que chegaram a ser discutidos no Senado, não entraram na proposta final.
Em troca das medidas de ajuste, o texto autoriza a destinação de R$ 44 bilhões para a recriação do auxílio emergencial, benefício social que atendeu às famílias mais afetadas pela pandemia de covid-19, com créditos extraordinários do Orçamento, que ficam fora do teto de gastos. Uma cláusula de calamidade pública incluída na PEC permitiu que os custos com o novo programa sejam excluídos da regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes) e da meta de déficit primário, que neste ano está fixada em R$ 247,1 bilhões.
A concessão de uma nova rodada do auxílio emergencial depende de uma medida provisória com as novas regras do benefício. O valor de cada parcela não está definido.

Entenda as principais mudanças instituídas pela PEC Emergencial:
Auxílio emergencial
• Crédito extraordinário de até R$ 44 bilhões fora do teto de gastos
• Cláusula de calamidade que permite exclusão de despesas da meta de resultado primário e da regra de ouro. Dispositivo pode ser usado em outras crises.

Contrapartidas fiscais:

Gatilhos
• Nível federal: todas as vezes em que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, ficarão proibidos para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público:
o aumento de salário para o funcionalismo
o realização de concursos públicos
o criação de cargos e despesas obrigatórias
o concessão de benefícios e incentivos tributários
o lançamento de linhas de financiamento
o renegociação de dívidas

• Nível estadual e municipal: regra dos 95% será facultativa, texto inclui gatilho adicional de medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes alcançar 85%, com vigência imediata e dependente de atos do governador ou do prefeito

Incentivos fiscais
• Até seis meses após promulgação da emenda Constitucional, presidente da República deverá apresentar plano para zerar incentivos fiscais, como subsídios e benefícios tributários. Proposta só inclui apresentação do plano, sem estabelecer obrigação de que mudanças na legislação sejam aprovadas. Não poderão ser extintos:
o Simples Nacional
o Subsídios à Zona Franca de Manaus
o Subsídios a produtos da cesta básica
o Financiamento estudantil para ensino superior

Fundos públicos e desvinculação de receitas
• Desvinculação do dinheiro de fundos públicos: superávit financeiro dos fundos deverá amortizar dívida pública da União, dos estados e dos municípios. Após as amortizações, recursos poderão ser aplicados livremente, sem atender à finalidade original de cada fundo.
• Exceções: alguns fundos federais poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles.
o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)
o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)
o Fundo Nacional Antidrogas (Funad)
o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)
o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.
• Receitas de interesse da defesa nacional e relacionadas à atuação das Forças Armadas também poderão ser desvinculadas

Calamidade pública
• Na vigência de calamidade pública, haverá um regime orçamentário excepcional, nos moldes do Orçamento de Guerra em vigor no ano passado. Com regras mais flexíveis, regime também dispensa o cumprimento da regra de ouro e das metas de resultado primário
• Decretação do estado de calamidade pública será atribuição exclusiva do Congresso Nacional, que deverá aprovar proposta do Poder Executivo
• Proposta do Executivo precisará provar urgência e necessidade dos gastos fora do regime fiscal regular
• Gastos extras não podem resultar em despesa obrigatória permanente
• Ficam autorizados no estado de calamidade pública:
o contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial
o contratação de obras, serviços e compras com dispensa de licitação
o concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita
o contratação de operações de crédito sem limites ou condições
o empresas em débito com a seguridade social poderão assinar contratos com o Poder Público
• Superávit financeiro (excedente obtido com a emissão de títulos públicos ou com financiamentos bancários) apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá cobrir gastos com o combate à calamidade pública e o pagamento da dívida pública.
• Lei complementar poderá definir outras medidas de exceção fiscal durante a vigência da calamidade pública

Inativos e pensionistas
• Gastos com inativos e pensionistas serão incluídos no teto de gastos dos Legislativos municipais. Hoje, o teto só inclui salários dos vereadores. Despesa não pode ultrapassar a soma da receita tributária, do Fundo de Participação dos Municípios e das demais transferências constitucionais
• Gastos com pensionistas não poderão ultrapassar limites estabelecidos em lei complementar. Atualmente, a Constituição estabelece teto apenas para despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sem citar os pensionistas

Políticas públicas
• Determinação de que que órgãos e entidades façam, individual ou conjuntamente, uma avaliação das políticas públicas e divulguem os resultados
• Plano Plurinual, LDO e Lei Orçamentária Anual deverão observar os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas

Repasses duodecimais
• Proibição da transferência para fundos públicos de sobras de repasses aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Dinheiro deverá ser restituído aos Tesouros locais ou ser descontado dos próximos repasses

Dívida pública
• Previsão de lei complementar para regulamentar a sustentabilidade da dívida pública
• Todos os níveis de governo (federal, estadual, municipal e Distrito Federal) deverão manter a dívida pública em níveis sustentáveis, em parâmetros a serem estabelecidos pela lei complementar
• Essa lei poderá autorizar ações de ajuste fiscal em caso de crise nas contas públicas
• Lei que define parâmetros para o Orçamento do ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá estabelecer diretrizes e metas de política fiscal compatíveis com a sustentabilidade da dívida pública

Precatórios
• Aumenta em cinco anos, de 2024 para 2029, prazo para que estados e municípios paguem seus precatórios, dívidas determinadas por sentenças judiciais definitivas (sem a possibilidade de recursos).
Fonte: Agência Brasil.

Pesquisa avalia atendimento dos Depots: Participe!

 

Buscando subsídios e dados concretos sobre o atendimento dos Depots (terminais de contêineres vazios) que operam no cais santista, o Sindisan está realizando uma pesquisa com as transportadoras, até o dia 11 de março.

O assunto vem sendo motivo de queixas e reclamações há muito tempo. A ideia é tabular as respostas e levar os resultados e solicitações embasadas às autoridades competentes, pedindo soluções.

Sua colaboração é muito importante. Participe!

Clique e acesse a pesquisa

 

ANTT publica nova tabela de pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quarta-feira (3/3), a Portaria nº 90/2021 (ACESSE: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-90-de-1-de-marco-de-2021-306215427), com os novos valores de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, considerando a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM).
A medida é prevista no § 3º do art. 5º da Lei 13.703/2018: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”.
Entenda o caso – Em 1º/3/2021, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) divulgou a última atualização semanal da pesquisa de preços do Diesel S10 ao consumidor, cujo valor foi de R$ 4,25 por litro como preço médio do Brasil (período de 21/02/2021 a 27/02/2021).
A Resolução ANTT nº 5.867/2020, alterada pela Resolução nº 5.923/2021, estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado. A norma utiliza, como preço de mercado, o valor do óleo diesel S10 apurado pela ANP, autarquia legalmente competente para realizar o acompanhamento de preço de combustíveis no Brasil.
O preço do Diesel S10 de R$ 3,663 reais por litro, utilizado como referência para definição dos coeficientes de piso mínimo de frete dispostos nas tabelas A, B, C e D do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.923, de 18 de janeiro de 2021, passa a ser de R$ 4,25 reais por litro em função da aplicação do percentual de 16,03% correspondente à variação semanal acumulada desde a data da publicação da Resolução ANTT nº 5.923/2021.
Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui: https://portal.antt.gov.br/politica-nacional-de-pisos-minimos-do-transporte-rodoviario-de-cargas
Para entender as etapas de implementação, acesse aqui: https://portal.antt.gov.br/etapas-de-implementacao-da-pnpm-trc
Para entender melhor sobre a PNPM, assista ao vídeo do Canal ANTT no Youtube sobre como é, em regra, composto o cálculo da tabela: https://www.youtube.com/watch?v=soATskwgMLI&feature=youtu.be
Fonte: ANTT.

PGFN reabre negociações com benefícios a partir de 15 de março

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/ME nº 2381, de 26 fevereiro de 2021, que reabre os prazos para adesão a negociações do Programa de Retomada Fiscal. Com isso, as modalidades Transação Extraordinária, Transação Tributária de Pequeno Valor e Transação Excepcional estarão disponíveis novamente a partir de 15 março, no portal Regularize.
Devido à reabertura dos prazos, a transação para débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, prevista na Portaria PGFN nº 1.696, de 10 de fevereiro de 2021, para ter início na última segunda-feira (1º/3), foi adiada de forma a começar no mesmo dia das demais modalidades do Programa.
Poderão ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e o Imposto Territorial Rural (ITR).
Os débitos inscritos em Dívida Ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no Programa. Nesse caso, o contribuinte interessado pode apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual.
Contribuintes que já possuem débitos negociados
Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados ainda em 2020 poderão solicitar a inclusão de novas inscrições nas contas existentes, mantendo as condições da negociação original pelo portal Regularize, a partir de 19 de abril.
No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, será possível desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade disponível. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final.
Antes de desistir de uma negociação, o contribuinte deve verificar se seu caso se enquadra na modalidade pretendida já que, além de perdas eventuais de benefícios, não é permitido voltar atrás. Por isso, é importante conferir os requisitos para adesão e comparar os benefícios.
Programa de Retomada Fiscal
O Programa de Retomada Fiscal abrange um conjunto de medidas adotadas para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19.
Em 2020, as modalidades de transação do Programa contribuíram – cada uma a seu modo – para a celebração de 268.215 acordos, possibilitando a regularização de 819.194 inscrições na Dívida Ativa da União. Fonte: Ministério da Economia.

Receita Federal ainda não sabe informar como trabalhador que teve redução de salário e jornada deve declarar

Mesmo após o início do envio das declarações do Imposto de Renda 2021 (ano-base 2020), a Receita Federal ainda não sabe como devem ser feitas as declarações por quem recebeu compensação do governo por conta da redução dos salários e da jornada de trabalho no ano passado.
Após ser questionada sobre o assunto, a Receita respondeu que prepara uma nota com esclarecimentos sobre o tema. O envio das declarações começou nesta semana e mais de 446 mil pessoas já declararam o Imposto de Renda. “A questão está em análise pela Receita Federal. Em breve será publicada nota com os esclarecimentos sobre o tema”, disse o órgão.
A medida provisória (MP) 936 permitiu a redução da jornada de trabalho e dos salários em 25%, 50% e 75% e ainda a suspensão do contrato. A MP prevê ainda uma complementação equivalente ao seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito, na mesma proporção da redução salarial.

Fonte: Ceará Agora. Confira a íntegra em: https://cearaagora.com.br/receita-federal-ainda-nao-sabe-informar-como-trabalhador-que-teve-reducao-de-salario-e-jornada-deve-declarar/

MEI dos caminhoneiros: entenda o que muda

Em breve, muitos caminhoneiros autônomos poderão virar microempreendedores individuais. Ou seja, MEIs. Pelo menos é isso que o presidente Jair Bolsonaro quer. O Projeto de Lei 147/2019 deve ser votado nesta semana.
Primeiramente, a Câmara dos Deputados tem de aprovar a proposta. Se ela passar, o caminhoneiro autônomo que faturar até R$ 300 mil pode se cadastrar como MEI. Pela legislação atual, o limite é de R$ 81 mil.
Assim, o Estradão procurou especialistas para saber o que muda na vida de quem é autônomo e vira MEi. Nesse sentido, ouvimos representantes de classe e instituições.
MEI garante mais segurança
Em suma, o primeiro impacto seria menor informalidade. Ou seja, a lei permitiria o aumento do número de contratos de trabalho, que trazem mais segurança ao motorista.
Professor de Finanças e Coordenador do curso de Administração da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Allan Pereira diz que isso é bom para os profissionais. “É muito comum o caminhoneiro agregar o veículo à atividade profissional. Se isso não for feito entre pessoas jurídicas, o trabalhador fica desprotegido”, diz.
Segundo Pereira, no contrato são estipulados prazos e preços que devem ser respeitados. “Isso dá mais garantias ao caminhoneiro”.
Advogado trabalhista do escritório Cascione Pulino Boulos Advogados, Rodrigo Nunes concorda. “Muitas vezes o frete e combinado ‘de boca’. E isso (contrato) evita muitos problemas”, diz.
Faturamento maior sem o atravessador
Além disso, quem não é MEI tem mais dificuldade para ser contratado por empresas. E fica impossibilitado de prestar serviços para o poder público, por exemplo.
É o que informa a especialista em carreira e processos, Andreza Silva. “Os caminhoneiros podem emitir notas fiscais e fazer declarações dentro do que é solicitado. E podem até participar de licitações.
O caminhoneiro cadastrado como MEI também evita a figura do atravessador. Ou seja, das agências de frete que fazem a intermediação entre embarcadores e motoristas. Em outras palavras, negocia os valores diretamente e, assim, fatura mais.
Reivindicação antiga
O MEI para caminhoneiros é um pedido antigo da classe. Isso segundo o presidente da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Autonômos (Abrava), Wallace Landin, conhecido como Chorão.
Ele afirma que com isso haverá mais segurança jurídica para as empresas que quiserem contratar o motorista diretamente. No entanto, diz Chorão, apenas a ampliação do MEI não resolve os problemas do setor.
“O DTE, por exemplo, que é um documento eletrônico único, precisa estar funcionando plenamente para eliminar a burocracia”, afirma. De acordo com ele, dos mais de 1 milhão de motoristas autônomos do País, ao menos 600 mil vivem na informalidade.
Segundo Chorão, os impostos deveriam ser mais baixos. Isso estimularia a categoria a aderir ao MEI. “Muitos até têm empresas abertas. E vendem o almoço para comprar a janta (sic)”, afirma. Na prática, o MEI paga menos impostos.
Impostos menores e mais opções de crédito
O caminhoneiro inscrito como MEI tem de recolher 11% sobre o salário mínimo. Já o autônomo paga 20% de INSS. Segundo informações da advogada empresarial e consultora tributária, Tainá Veloso.
De acordo com ela, o mais importante é que, além de ter um CNPJ, o caminhoneiro inscrito como MEI paga menos impostos. Além disso, tem mais chance de obter crédito a juros menores.
“Quem tem CNPJ tem mais facilidade para conseguir aprovação de pedidos de empréstimo”, afirma Nunes. De acordo com ele, também é mais fácil obter prazos para pagar por componentes e insumos, como pneus, por exemplo.
Mais facilidade na compra de caminhões novos e usados
A explicação é simples. Com o MEI, dá para consultar facilmente o histórico do caminhoneiro. Segundo o CEO da Easymei, Alexandre de Carvalho, isso facilita a análise de crédito.
De acordo com o Banco Mercedes-Benz, o MEI trará formalidade aos caminhoneiros. Na prática, isso tende a facilitar o acesso a planos de financiamento para a compra de caminhões novos e usados.
Além disso, quem é MEI também tem direito a vários benefícios previdenciários. Segundo Nunes, alguns são semelhantes aos de empregados com carteira assinada.
É o caso do auxílio em caso de doença, por exemplo. “Também recolhe impostos ao INSS, embora menores e em condições mais limitadas do que o funcionário de uma empresa”, explica.
Mais organização no dia a dia
Segundo Carvalho, o MEI também facilita a contratação de planos de saúde. Porém, o contador lembra que a inscrição como MEI tem pontos que requerem atenção.
Ele afirma que o mais importante é que o autônomo deve entender que passará a ser, definitivamente, dono do seu próprio negócio. “Ele terá um CNPJ e, com isso, terá de cumprir com obrigações legais”, explica.
De acordo com Carvalho, isso implica o pagamento regular dos impostos, por exemplo. Além disso, será preciso elaborar um relatório mensal de faturamento e entregar a declaração anual de imposto de renda à receita federal.

Fonte: Estradão/ Estadão. Confira a íntegra em: https://estradao.estadao.com.br/caminhoes/mei-dos-caminhoneiros-entenda-o-que-muda/

DER de MG vai instalar 526 novos radares nas rodovias estaduais

O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) lançou edital de licitação, na modalidade pregão eletrônico, para escolha da empresa que vai operar o sistema de monitoramento de 995 radares nas rodovias do estado.
De acordo com o Órgão, atualmente, há 469 radares ativos, mas o contrato atual vence neste ano. Diante disso, se faz necessário contratar uma empresa para dar manutenção aos 469 aparelhos em funcionamento e implantar outros 526 equipamentos.
Ainda de acordo com o DER, a medida, que vai aumentar em mais de 100% os equipamentos de fiscalização em operação nas estradas mineiras, vai contribuir para a redução de acidentes nas rodovias do estado e exigir que os motoristas redobrem a atenção para respeitar os limites de velocidade.
Rigos na fiscalização
De acordo com o gerente de Tráfego, Segurança Viária e Faixa de Domínio do DER-MG, Cristiano Coelho, em 2020, cerca de 714 milhões de veículos foram fiscalizados pelos equipamentos de controle eletrônico de velocidade.
Desse total, 743.745 foram multados por trafegarem com excesso de velocidade, o que representa 0,1% dos veículos fiscalizados. “Esta porcentagem indica que a grande maioria dos condutores entendem e respeitam o Programa de Controle de Velocidade do estado de Minas Gerais”, avalia.
Mais segurança
Para o diretor de Operação Viária do DER, Anderson Tavares Abras, a licitação tem o objetivo de proporcionar melhores condições de segurança aos usuários das rodovias e é alicerçado em estudos e levantamentos de pontos críticos nas rodovias.
“O programa de Controle de Velocidade foi elaborado a partir de levantamento de dados de acidentes ocorridos na nossa malha rodoviária. As informações colhidas foram objeto de estudo de tráfego, buscando a identificação de pontos críticos, onde observou-se que a severidade dos acidentes estava diretamente relacionada aos excessos de velocidade dos veículos envolvidos. Diante disso, há a necessidade de um controle eficaz e permanente”, explica Abras.
Novos lotes
O edital está dividido em quatro lotes, aglutinados por coordenadorias regionais do DER-MG, e prevê a contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia de natureza contínua por 30 meses, podendo ser prorrogado por mais 30 se for vantajoso para o DER. O investimento está estimado em R$ 140 milhões.
Conforme o edital, o lote 1 engloba rodovias das regiões Central, Centro-oeste e Sul. O lote 2, trechos localizados na região Central, Alto Paranaíba, Jequitinhonha e Triângulo. Segmentos de rodovias do Norte, Vale do Rio Doce, Jequitinhonha, Vale do Mucuri e Noroeste estão contemplados no lote 3 e o Campo das Vertentes, Zona da Mata e Sul de Minas concentram rodovias no lote 4.
As empresas interessadas têm até o dia 8/3/2021 para protocolar as propostas e as documentações exigidas no edital 02/2021.
Com informações da assessoria de imprensa do DER-MG.

Fonte: Estradas. Confira a íntegra em: https://estradas.com.br/der-de-minas-vai-instalar-526-novos-radares-nas-rodovias-estaduais/

Exigência para alvará é alterada após reclamação do Sindisan

Algumas exigências feitas por órgãos ligados à Prefeitura de Santos para a expedição do alvará definitivo geraram dúvidas e questionamentos por parte de associadas do Sindisan.
Desde o final de 2020, o sindicato passou a receber reclamações por conta da exigência da apresentação do certificado SASSMAQ, feita pela Seção de Licenciamento Ambiental (SELAM), às empresas que possuem a atividade de transporte de produtos perigosos em seus CNAEs.
Diante disso, o sindicato questionou à SELAM sobre o motivo pelo qual o certificado estava sendo exigido, tendo em vista que se trata de uma certificação de gestão opcional para as transportadoras.
Após ter acesso aos detalhamentos e explicações do Sindisan, o setor responsável optou por excluir a exigência do SASSMAQ da lista de documentos para a análise ambiental do alvará de licença.
De acordo com a Chefe da SELAM, Laura Pessoa, depois de uma discussão interna sobre o assunto, ficou claro que, realmente, não há necessidade do interessado apresentar certificado SASSMAQ para a análise ambiental do alvará de licença. “Desta forma, decidimos que não será mais solicitado este certificado para a análise técnica desta atividade – transporte de produtos perigosos”, afirmou Laura.

A partir de agora os programas que serão solicitados são:
– Se a empresa possuir frota própria e estacionamento no local:
1 – APR – Análise Preliminar de Riscos
2 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
3 – Certificação MOPP – Movimento e Operação de Produtos Perigosos
4 – EAS – Estudo Ambiental Simplificado.
5 – PEI – Plano de Emergência Individual
6 – PAE – Plano de Ação para Emergências
7 – PCE e similares – Plano de Controle de Emergência
Obs: No caso dos programas 5, 6 e 7 – pode ser apresentado somente um deles.

– Se a empresa possuir frota própria, mas estaciona em outro município:
1 – APR – Análise Preliminar de Riscos
2 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
3 – Certificação MOPP – Movimento e Operação de Produtos Perigosos
4 – PEI – Plano de Emergência Individual
5 – PAE – Plano de Ação para Emergências
6 – PCE e similares – Plano de Controle de Emergência
Obs: No caso dos programas 4, 5 e 6 – pode ser apresentado somente um deles.

– Se a empresa não possuir frota própria, terceiriza os serviços e funciona apenas como escritório administrativo:
Apresentar comprovantes de contratação de motoristas treinados e habilitados para TRPP, tais como: Carteira Nacional de Habilitação; certificado MOPP ou similares;
Termo de responsabilidade.

A chefe do setor ainda orientou quanto à permanência do CNAE de transporte de produtos perigosos no CNPJ da empresa e, quanto a isso, informou que as empresas que quiserem permanecer com o CNAE, mesmo que no momento não realizem esse tipo de transporte, deverão apresentar todos os documentos exigidos pela SELAM, ou então retirar o CNAE das atividades da empresa.

Outros itens apontados pelos associados, mas que são de competência de outras áreas da prefeitura, ainda estão em discussão e serão comunicados assim que foram definidos.
Fonte: Sindisan.