Acórdão da Antaq, por solicitação da ABTTC, detalha a cobrança de no-show

No último dia 3 de fevereiro, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ publicou o Acórdão nº 16/ 2021, detalhando a cobrança de no-show por parte dos terminais.
O documento foi elaborado após consulta formulada pela ABTTC – Associação Brasileira dos Terminais Retroportuários e das Empresas Transportadoras de Contêineres, acerca da cobrança de tarifa de “no-show” e taxas adicionais devido ao não embarque da mercadoria recepcionada após o “deadline” da embarcação.
O documento completo pode ser conferido no link: https://sindisan.com.br/wp-content/uploads/2021/02/ACORDAO-No-16-ANTAQ-de-2-de-fevereiro-de-2021-DOU-03.02.2021.pdf

Fonte: ABTRA: https://www.abtra.org.br/legislacao/acordao-no-16-2021-antaq/

Live Paulicon vai debater a obrigatoriedade da vacina para Covid-19 nas empresas

Na próxima quinta-feira, dia 25, às 15h, a representantes do Departamento Jurídico da Paulicon farão uma live detalhando se cabe demissão por justa causa ao funcionário que se recusar a tomar a vacina da Covid-19.
O assunto tem despertado a atenção de diversas empresas, que poderão participar e tirar suas dúvidas. Para assistir à apresentação, acesse o link: https://www.youtube.com/watch?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Live-Juridica-18-02&v=xxqUF6KlyZA&feature=youtu.be

Fonte: Paulicon.

Bolsonaro diz que impostos federais sobre gás e diesel serão zerados

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (18), durante sua live semanal nas redes sociais, que o governo decidiu zerar os impostos federais que incidem sobre o gás liquefeito de petróleo (GLP) – o gás de cozinha – e o óleo diesel. A suspensão sobre o gás será definitiva. Já a interrupção na cobrança federal sobre o diesel terá duração de dois meses. As medidas foram decididas em uma reunião do presidente com a equipe econômica, ocorrida durante a tarde, e passam a valer no próximo mês.
“A partir de 1º de março agora, não haverá mais qualquer tributo federal no gás de cozinha, ad eternum. Então, não haverá qualquer tributo federal no gás de cozinha, que está, em média, hoje em dia, R$ 90, na ponta da linha, para o consumidor lá. E o preço na origem está um pouco abaixo de R$ 40. Então, se está R$ 90, os R$ 50 aí é ICMS, imposto estadual, e é também para pagar ali a distribuição e a margem de lucro para quem vende na ponta da linha”, disse o presidente.
No caso do diesel, Bolsonaro explicou que o corte no imposto será temporário até que o governo encontre uma forma de eliminar a cobrança de forma definitiva. O presidente também criticou reajustes recentes no preço dos combustíveis por parte da Petrobras e chegou a indicar que haverá mudanças na estatal em breve.
“Por que por dois meses? Porque, nesses dois meses, vamos estudar uma maneira definitiva de buscar zerar esse imposto no diesel. Até pra ajudar a contrabalancear esse aumento, no meu entender, excessivo, da Petrobras. Mas eu não posso interferir nem iria interferir na Petrobras. Se bem que alguma coisa vai acontecer na Petrobras nos próximos dias. Você tem que mudar alguma coisa.”
Atualmente, o único imposto federal incidente sobre o GLP e o diesel é o PIS/Cofins, que é de R$ 2,18 por botijão e cerca de 35 centavos por litro do diesel, segundo informações da Agência Nacional de Petróleo (ANP). A Cide, outro imposto federal cobrado sobre combustíveis, já está zerada tanto para o diesel quanto para o GLP. Fonte: Agência Brasil.

É nesta quinta! Depots serão tema de reunião no Sindisan

Amanhã, dia 18 de fevereiro, às 9h, o Sindisan fará uma reunião aberta às empresas, para tratar dos Depots (terminais de vazios).
O encontro foi agendado devido às dificuldades registradas nas operações com estes terminais na região, relatadas por várias associadas.
A programação será realizada no auditório do sindicato, seguindo todos os protocolos de segurança em prevenção à Covid-19. O endereço é Rua D. Pedro II, 89 – Centro – Santos. Confirme presença pelo e-mail secretaria@sindisan.com.br
Fonte: Sindisan.

NTC realiza Conet On Line. Participe!

A NTC&Logística realiza amanhã (18), a partir das 14h a primeira edição 2021 do CONET. O evento será transmitido ao vivo para os inscritos via plataforma on-line, as inscrições finalizam hoje (17) às 14h, após esse horário não será mais possível se inscrever.
Acesse aqui e faça já sua inscrição: https://www.portalntc.org.br/eventos/conet-online-18-2-2021
O evento tradicional da NTC&Logística já possui 50 anos de história e tem como objetivo debater e apresentar temas do segmento do transporte rodoviário de cargas para representantes de entidades e empresários do segmento transportador, trazendo também os resultados dos estudos da área técnica da entidade e que impactaram o TRC no último semestre. Fonte: NTC&Logística. Confira a íntegra em: https://www.portalntc.org.br/noticias/15762-ultimas-horas-para-se-inscrever-na-primeira-edicao-2021-do-conet.html

Resolução sobre transporte de cargas indivisíveis e excedentes é alterada

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT publicou no DOU a Resolução nº 04/2021, alterando a Resolução nº 01/2021, que estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e os requisitos estabelecidos pelo CONTRAN, conforme já divulgado pela ABTI.
A partir da alteração, a Resolução nº 01/2021 passa a valer com a seguinte modificação:
“Art. 19 […]
§ 7º Para o transporte que utilizar linha de eixos para sua realização, quando o PBT do reboque ou semirreboque for igual ou superior a 288,0 t (duzentos e oitenta e oito toneladas), a critério do DNIT, deverá o transportador apresentar o Atestado de Estabilidade Estrutural com Conjunto de Linha de Eixos – ATESTLE, com a comprovação do “Momento Máximo de Flexão” ou, em substituição, com a apresentação do desenho técnico da estrutura com vista lateral em que estarão indicados os pontos de apoio da carga, cálculos detalhados, diagramas dos momentos fletores que incidirão no carregamento proposto comparativo com os momentos fletores de projetos e laudos, circuito hidráulico que deverá ser utilizado na execução do transporte e distribuição de carga por linha de eixo, incluindo as placas de identificação veicular ou número RENAVAM de cada módulo hidráulico, devidamente assinada por engenheiro mecânico, acompanhado da respectiva ART.”
A Resolução entra em vigor no dia 13 de março de 2021. Fonte: ABTI. Confira a íntegra e a resolução em: http://www.abti.org.br/informacao/noticias/1986-dnit-estabelece-normas-para-transporte-de-cargas-indivisiveis-e-excedentes

Santistas podem participar da elaboração do novo Plano Diretor da Cidade e Lei de Ocupação do Solo

Todos os moradores de Santos podem ajudar a definir como será o futuro do crescimento urbano da Cidade pelos próximos anos. Com o programa Renova Santos, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) está recebendo contribuições da população para definir como serão o novo Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade.
São esses os mecanismos legais que delimitam as áreas da Cidade, como os bairros. Eles também permitem ou limitam, por exemplo, a construção de prédios em determinadas regiões. Essas decisões tornam ainda mais necessário o diálogo entre Poder Público e população, visando respeitar as tradições e potencialidades de cada região. Para participar, o munícipe deve acessar o portal do programa Renova Santos , onde pode encontrar as atuais legislações sobre o tema e enviar e-mails com as sugestões. A data limite de contribuições é 18 de março.

Oficinas sobre o tema começam no dia 23
A prefeitura também irá realizar cinco oficinas presenciais, em diferentes pontos da Cidade, com técnicos da Sedurb, que estarão à disposição para orientar os interessados pelo tema e tirar eventuais dúvidas. A primeira delas será na terça-feira, 23 de fevereiro, às 18h, na UME Professora Maria Carmelita Prost Vilaça (Av. Prof. Aristóteles Menezes, 11, na Ponta da Praia). As demais datas e locais serão disponibilizados no portal Renova Santos.
“É importante garantir a participação de toda a sociedade, pois são leis que modificam o futuro da Cidade, para onde e como ela vai crescer. As oficinas são importantes para auxiliar os moradores, não apenas para entenderem do que se trata a lei, mas principalmente para que possam contribuir na construção de Santos”, destacou o secretário do Desenvolvimento Urbano, Glaucus Farinello.
Depois desse processo de contribuição dos cidadãos, ainda serão realizadas quatro audiências presenciais sobre o tema. A expectativa é de que as diretrizes do plano e da lei sejam encaminhadas à Câmara até o meio do ano. Fonte: Prefeitura de Santos.

Pequenos empresários poderão negociar débitos tributários adquiridos devido à Covid-19

Os pequenos empresários que adquiriram dívidas tributárias no período compreendido entre março e dezembro de 2020, em razão da pandemia da Covid-19, poderão negociar esses débitos a partir de março. A medida, chamada de Transação da Pandemia e estabelecida pela Procuradoria-Geral da Fazendo Nacional (PGFN), foi publicada no Diário Oficial da União e é válida para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional e pessoas físicas com débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020.
A Transação da Pandemia permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa até 31 de maio de 2021. O valor máximo a ser negociado é de R$ 150 milhões, com entrada a partir de 4% do valor total do débito e que pode ser parcelada em até 12 meses. O saldo restante pode ser dividido em até 133 meses, com parcela mínima de R$100. A taxa de juros cobrada no programa corresponde à Selic mais 1% ao mês.
O decreto também possibilita que o desconto para pessoas jurídicas seja de até 100% de juros, multas e encargos legais, não ultrapassando o limite de até 70% do valor total do objeto de negociação. Os interessados poderão fazer a negociação até às 19h do dia 30 de junho de 2021. A adesão às transações previstas na norma deve ser feita por meio do Portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/).
O decreto também permite a negociação pelas demais pessoas jurídicas e pessoas físicas por meio das modalidades de transação excepcional e celebração de Negócio Jurídico Processual. De acordo com a modalidade indicada, a PGFN avaliará, conforme as informações e documentos prestados pelo contribuinte, a situação econômica e a capacidade de pagamento das MPE, considerando a queda da receita bruta comparada entre os meses do exercício de 2020 e do exercício de 2019.
O Sebrae explicou que os créditos sujeitos à transação serão submetidos a graus de dificuldade de recuperação. As informações serão recepcionadas como “fator redutor”, condicionando os prazos e descontos a ofertas graduadas de acordo com a possibilidade de adimplemento. Fonte: Fenacon/ Paulicon.

Multa de trânsito vai ter desconto obrigatório de 40%; saiba como

Desconto obrigatório de 40% no pagamento de multa de trânsito. Essa é uma das diversas alterações que entrarão em vigor no Brasil em abril de 2021. Em outras palavras, neste ano entra em vigor a Lei 14.071/2020, que prevê mudanças no Código De Trânsito Brasileiro (CTB).
Ou seja, pela nova legislação os órgãos autuadores do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) devem permitir ao motorista infrator pagar somente 60% do preço da multa. Contudo, o abatimento de 40% ocorrerá apenas se o condutor quitar a infração no aplicativo do SNE.
O Denatran, juntamente com o Serpro, criaram o aplicativo como forma de reduzir as despesas do motorista e de agilizar o pagamento de multas. Para torná-lo mais conhecido, o órgão decidiu oferecer descontos no pagamento das taxas de infrações, desde que o motorista faça isso pelo aplicativo
Além disso, para conseguir o desconto integral, o motorista precisa reconhecer que cometeu a infração e não apresentar recurso contra a multa. E, claro, pagar a taxa até a data de vencimento. No entanto, caso ele não reconheça e entre com algum recurso, conseguirá abatimento de 20% se o pedido for considerado procedente.
Vale reiterar que a Carteira Digital de Trânsito está integrada ao sistema do SNE. Portanto, já permite o pagamento de multas com esse mesmo desconto. Assim, as condições para pagar menos não mudam.
O que muda pelo novo CTB?
De acordo com o artigo 282-A do CTB, vigente até abril, o “condutor autuado poderá optar por ser notificado por meio eletrônico se o órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação oferecer essa opção”.
No Art. 284 § 1º, foi retirado o trecho “se disponível”, de modo a enfatizar que a adesão ao sistema de notificação eletrônica será obrigatória para todos os órgãos.
Ou seja: o governo agora obriga o órgão do SNT a noticiar o proprietário do veículo por meio eletrônico. Dessa forma, os órgãos que emitem as multas são obrigados a oferecer até 40% de desconto ao infrator. Assim também, o motorista poderá solicitar e apresentar a defesa prévia para pedir a anulação da multa na mesma plataforma.
Para se cadastrar no aplicativo, o motorista deve informar o número do CPF, e-mail, senha, número da CNH, código do RENAVAM e placa do veículo, bem como o código de segurança.
Até o momento, só é possível obter 40% de desconto no pagamento de multas de trânsito se o motorista tiver a Carteira Digital de Trânsito. Nesse sentido, o documento tem de ter QR Code.
Os Detrans de alguns Estados já estão homologado o serviço. Contudo, outros só permitem que o infrator realize o pagamento se as multas forem federais e interestaduais. Fonte: Estadão.
Confira a íntegra em: https://jornaldocarro.estadao.com.br/carros/multa-de-transito-vai-ter-deconto-de-40-obrigatorio/

Projeto de lei que unifica ICMS em todo o Brasil é enviado por Bolsonaro ao Congresso

O projeto de lei complementar que muda a forma de cobrança do ICMS sobre o valor dos combustíveis e lubrificantes foi enviado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Congresso Nacional, na sexta-feira (12).
O projeto visa criar uma alíquota uniforme e específica do ICMS, para cada combustível, com base no litro ou no quilo.
De acordo com o texto, o ICMS será recolhido pelos estados apenas uma vez, e a cobrança será realizada sobre o valor do combustível na refinaria. O valor também passará a ser fixo, em reais, e não mais em porcentagem.
Apesar disso, as alíquotas serão definidas pelos estados e pelo Distrito Federal. A cobrança também só poderá ser realizada no estado onde será o consumo final do combustível. Após a aprovação do projeto, se for aprovado, haverá um prazo de 90 dias para adequação dos estados.
Redução de impostos
O governo também cogita uma redução do PIS/COFINS que incide sobre o valor dos combustíveis. Apesar da possibilidade de redução do imposto, o presidente já afirmou que cada centavo de redução nos combustíveis causará um rombo de R$ 800 milhões nas contas do governo.
Por causa da lei de responsabilidade fiscal, esses valores terão que ser repostos, com a criação de um novo imposto ou majoração de impostos já existentes. Fonte: Blog do Caminhoneiro. Confira a íntegra em: https://blogdocaminhoneiro.com/2021/02/projeto-de-lei-que-unifica-icms-em-todo-o-brasil-e-enviado-por-bolsonaro-ao-congresso/