Resolução sobre transporte de cargas indivisíveis e excedentes é alterada

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT publicou no DOU a Resolução nº 04/2021, alterando a Resolução nº 01/2021, que estabelece normas sobre o uso de rodovias federais por veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e os requisitos estabelecidos pelo CONTRAN, conforme já divulgado pela ABTI.
A partir da alteração, a Resolução nº 01/2021 passa a valer com a seguinte modificação:
“Art. 19 […]
§ 7º Para o transporte que utilizar linha de eixos para sua realização, quando o PBT do reboque ou semirreboque for igual ou superior a 288,0 t (duzentos e oitenta e oito toneladas), a critério do DNIT, deverá o transportador apresentar o Atestado de Estabilidade Estrutural com Conjunto de Linha de Eixos – ATESTLE, com a comprovação do “Momento Máximo de Flexão” ou, em substituição, com a apresentação do desenho técnico da estrutura com vista lateral em que estarão indicados os pontos de apoio da carga, cálculos detalhados, diagramas dos momentos fletores que incidirão no carregamento proposto comparativo com os momentos fletores de projetos e laudos, circuito hidráulico que deverá ser utilizado na execução do transporte e distribuição de carga por linha de eixo, incluindo as placas de identificação veicular ou número RENAVAM de cada módulo hidráulico, devidamente assinada por engenheiro mecânico, acompanhado da respectiva ART.”
A Resolução entra em vigor no dia 13 de março de 2021. Fonte: ABTI. Confira a íntegra e a resolução em: http://www.abti.org.br/informacao/noticias/1986-dnit-estabelece-normas-para-transporte-de-cargas-indivisiveis-e-excedentes

Santistas podem participar da elaboração do novo Plano Diretor da Cidade e Lei de Ocupação do Solo

Todos os moradores de Santos podem ajudar a definir como será o futuro do crescimento urbano da Cidade pelos próximos anos. Com o programa Renova Santos, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb) está recebendo contribuições da população para definir como serão o novo Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade.
São esses os mecanismos legais que delimitam as áreas da Cidade, como os bairros. Eles também permitem ou limitam, por exemplo, a construção de prédios em determinadas regiões. Essas decisões tornam ainda mais necessário o diálogo entre Poder Público e população, visando respeitar as tradições e potencialidades de cada região. Para participar, o munícipe deve acessar o portal do programa Renova Santos , onde pode encontrar as atuais legislações sobre o tema e enviar e-mails com as sugestões. A data limite de contribuições é 18 de março.

Oficinas sobre o tema começam no dia 23
A prefeitura também irá realizar cinco oficinas presenciais, em diferentes pontos da Cidade, com técnicos da Sedurb, que estarão à disposição para orientar os interessados pelo tema e tirar eventuais dúvidas. A primeira delas será na terça-feira, 23 de fevereiro, às 18h, na UME Professora Maria Carmelita Prost Vilaça (Av. Prof. Aristóteles Menezes, 11, na Ponta da Praia). As demais datas e locais serão disponibilizados no portal Renova Santos.
“É importante garantir a participação de toda a sociedade, pois são leis que modificam o futuro da Cidade, para onde e como ela vai crescer. As oficinas são importantes para auxiliar os moradores, não apenas para entenderem do que se trata a lei, mas principalmente para que possam contribuir na construção de Santos”, destacou o secretário do Desenvolvimento Urbano, Glaucus Farinello.
Depois desse processo de contribuição dos cidadãos, ainda serão realizadas quatro audiências presenciais sobre o tema. A expectativa é de que as diretrizes do plano e da lei sejam encaminhadas à Câmara até o meio do ano. Fonte: Prefeitura de Santos.

Pequenos empresários poderão negociar débitos tributários adquiridos devido à Covid-19

Os pequenos empresários que adquiriram dívidas tributárias no período compreendido entre março e dezembro de 2020, em razão da pandemia da Covid-19, poderão negociar esses débitos a partir de março. A medida, chamada de Transação da Pandemia e estabelecida pela Procuradoria-Geral da Fazendo Nacional (PGFN), foi publicada no Diário Oficial da União e é válida para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional e pessoas físicas com débitos do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2020.
A Transação da Pandemia permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa até 31 de maio de 2021. O valor máximo a ser negociado é de R$ 150 milhões, com entrada a partir de 4% do valor total do débito e que pode ser parcelada em até 12 meses. O saldo restante pode ser dividido em até 133 meses, com parcela mínima de R$100. A taxa de juros cobrada no programa corresponde à Selic mais 1% ao mês.
O decreto também possibilita que o desconto para pessoas jurídicas seja de até 100% de juros, multas e encargos legais, não ultrapassando o limite de até 70% do valor total do objeto de negociação. Os interessados poderão fazer a negociação até às 19h do dia 30 de junho de 2021. A adesão às transações previstas na norma deve ser feita por meio do Portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/).
O decreto também permite a negociação pelas demais pessoas jurídicas e pessoas físicas por meio das modalidades de transação excepcional e celebração de Negócio Jurídico Processual. De acordo com a modalidade indicada, a PGFN avaliará, conforme as informações e documentos prestados pelo contribuinte, a situação econômica e a capacidade de pagamento das MPE, considerando a queda da receita bruta comparada entre os meses do exercício de 2020 e do exercício de 2019.
O Sebrae explicou que os créditos sujeitos à transação serão submetidos a graus de dificuldade de recuperação. As informações serão recepcionadas como “fator redutor”, condicionando os prazos e descontos a ofertas graduadas de acordo com a possibilidade de adimplemento. Fonte: Fenacon/ Paulicon.

Multa de trânsito vai ter desconto obrigatório de 40%; saiba como

Desconto obrigatório de 40% no pagamento de multa de trânsito. Essa é uma das diversas alterações que entrarão em vigor no Brasil em abril de 2021. Em outras palavras, neste ano entra em vigor a Lei 14.071/2020, que prevê mudanças no Código De Trânsito Brasileiro (CTB).
Ou seja, pela nova legislação os órgãos autuadores do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) devem permitir ao motorista infrator pagar somente 60% do preço da multa. Contudo, o abatimento de 40% ocorrerá apenas se o condutor quitar a infração no aplicativo do SNE.
O Denatran, juntamente com o Serpro, criaram o aplicativo como forma de reduzir as despesas do motorista e de agilizar o pagamento de multas. Para torná-lo mais conhecido, o órgão decidiu oferecer descontos no pagamento das taxas de infrações, desde que o motorista faça isso pelo aplicativo
Além disso, para conseguir o desconto integral, o motorista precisa reconhecer que cometeu a infração e não apresentar recurso contra a multa. E, claro, pagar a taxa até a data de vencimento. No entanto, caso ele não reconheça e entre com algum recurso, conseguirá abatimento de 20% se o pedido for considerado procedente.
Vale reiterar que a Carteira Digital de Trânsito está integrada ao sistema do SNE. Portanto, já permite o pagamento de multas com esse mesmo desconto. Assim, as condições para pagar menos não mudam.
O que muda pelo novo CTB?
De acordo com o artigo 282-A do CTB, vigente até abril, o “condutor autuado poderá optar por ser notificado por meio eletrônico se o órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação oferecer essa opção”.
No Art. 284 § 1º, foi retirado o trecho “se disponível”, de modo a enfatizar que a adesão ao sistema de notificação eletrônica será obrigatória para todos os órgãos.
Ou seja: o governo agora obriga o órgão do SNT a noticiar o proprietário do veículo por meio eletrônico. Dessa forma, os órgãos que emitem as multas são obrigados a oferecer até 40% de desconto ao infrator. Assim também, o motorista poderá solicitar e apresentar a defesa prévia para pedir a anulação da multa na mesma plataforma.
Para se cadastrar no aplicativo, o motorista deve informar o número do CPF, e-mail, senha, número da CNH, código do RENAVAM e placa do veículo, bem como o código de segurança.
Até o momento, só é possível obter 40% de desconto no pagamento de multas de trânsito se o motorista tiver a Carteira Digital de Trânsito. Nesse sentido, o documento tem de ter QR Code.
Os Detrans de alguns Estados já estão homologado o serviço. Contudo, outros só permitem que o infrator realize o pagamento se as multas forem federais e interestaduais. Fonte: Estadão.
Confira a íntegra em: https://jornaldocarro.estadao.com.br/carros/multa-de-transito-vai-ter-deconto-de-40-obrigatorio/

Projeto de lei que unifica ICMS em todo o Brasil é enviado por Bolsonaro ao Congresso

O projeto de lei complementar que muda a forma de cobrança do ICMS sobre o valor dos combustíveis e lubrificantes foi enviado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Congresso Nacional, na sexta-feira (12).
O projeto visa criar uma alíquota uniforme e específica do ICMS, para cada combustível, com base no litro ou no quilo.
De acordo com o texto, o ICMS será recolhido pelos estados apenas uma vez, e a cobrança será realizada sobre o valor do combustível na refinaria. O valor também passará a ser fixo, em reais, e não mais em porcentagem.
Apesar disso, as alíquotas serão definidas pelos estados e pelo Distrito Federal. A cobrança também só poderá ser realizada no estado onde será o consumo final do combustível. Após a aprovação do projeto, se for aprovado, haverá um prazo de 90 dias para adequação dos estados.
Redução de impostos
O governo também cogita uma redução do PIS/COFINS que incide sobre o valor dos combustíveis. Apesar da possibilidade de redução do imposto, o presidente já afirmou que cada centavo de redução nos combustíveis causará um rombo de R$ 800 milhões nas contas do governo.
Por causa da lei de responsabilidade fiscal, esses valores terão que ser repostos, com a criação de um novo imposto ou majoração de impostos já existentes. Fonte: Blog do Caminhoneiro. Confira a íntegra em: https://blogdocaminhoneiro.com/2021/02/projeto-de-lei-que-unifica-icms-em-todo-o-brasil-e-enviado-por-bolsonaro-ao-congresso/

 

Rodízio de veículos em São Paulo está mantido no carnaval

A prefeitura de São Paulo manteve, durante a semana do carnaval, o funcionamento normal do rodízio de veículos, entre hoje (15) e 19 de fevereiro. Também continua valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões), a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
Segundo a administração municipal, a medida ocorre em decorrência do Decreto Municipal 60.060 de 29 de janeiro de 2021, que determina a não adoção do ponto facultativo nos dias de Carnaval, considerando a situação de emergência de saúde pública na cidade de São Paulo, em razão da pandemia de covid-19.
O desrespeito ao rodízio implica em infração de trânsito de nível médio, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista. Fonte: Agência Brasil.

SPA prorroga prazo de consulta pública sobre ferrovia interna do Porto de Santos

A Santos Port Authority (SPA) prorrogou o prazo de entregas para a consulta pública sobre o novo modelo de exploração da Ferrovia Interna do Porto de Santos (FIPS), sistema de trilhos que integram a infraestrutura portuária. Agora a consulta vai até dia 27 de fevereiro.
Sobre o assunto, audiência pública foi realizada na última quarta-feira (10), de forma online, devido às restrições impostas pela pandemia. O debate, que durou cerca de quatro horas, contou na abertura com a participação de Diogo Piloni, titular da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA). Também pela SNPTA participaram a Diretora do Departamento de Gestão de Contratos, Flávia Takafashi, e o Diretor do Departamento de Novas e Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias, Fábio Lavor Teixeira, que também é presidente do Conselho de Administração da SPA. Pela SPA participaram o presidente de Companhia, Fernando Biral, e o diretor de Desenvolvimento de Negócios e Regulação da SPA, Bruno Stupello.
Com oferta para 50 milhões de toneladas, a ferrovia interna do Porto movimenta hoje aproximadamente 45 milhões de toneladas. O Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto prevê aumento de 91% na movimentação ferroviária até 2040, para 86 milhões de toneladas por ano. Para dar conta dessa demanda, a estimativa é de que sejam necessários aproximadamente R$ 2 bilhões em obras de expansão como novos ramais, uma pera ferroviária na margem direita (Santos), um novo retropátio ferroviário na margem esquerda (Guarujá), além da eliminação dos cruzamentos em nível e construção de passarelas de pedestres no Porto Organizado. O atual contrato vence em 2025.
A íntegra da audiência foi transmitida ao vivo e estará disponível no canal do Youtube da SPA.
Os documentos para a Consulta Pública estão em:

Consulta Pública FIPS


Fonte: Santos Port Authority.

PRF inicia Operação Carnaval 2021 nas rodovias federais

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou hoje (12) à 0h a Operação Carnaval 2021, que seguirá até a meia-noite da quarta-feira de cinzas (17) nas rodovias federais do país. A atividade tem como objetivo conscientizar os motoristas para que dirijam com atenção e não cometam infrações e, consequentemente, diminuir o número de acidentes graves, feridos e mortos durante o período carnavalesco.
Mesmo com a pandemia, a PRF tem a expectativa de aumento no fluxo rodoviário em comparação aos dias comuns. Entre as ações da operação, estão a realização de blitz, principalmente, nos pontos com maiores índices de acidentes e nos horários de maior fluxo de veículos, e ações de educação dos condutores.
Para os motoristas que vão pegar a estrada, a PRF orienta fazer uma revisão preventiva no veículo, com checagem dos pneus, dos sistemas de iluminação e suspensão, assim como dos equipamentos obrigatórios.
Além disso, a polícia lembra que também é necessário respeitar os limites de velocidade e a sinalização das rodovias, evitar a ingestão de bebidas alcoólicas e manter distância de segurança em relação aos demais veículos.
De acordo com a PRF, este ano, a operação contará também com uma campanha voltada para discutir a “responsabilização dos causadores dos acidentes como forma de reduzir a violência no trânsito e os custos sociais decorrentes”.
A ideia é sensibilizar motoristas e pedestres a respeito do seu papel, das suas obrigações e dos cuidados necessários para proteger a vida. Fonte: Agência Brasil.

Simples Nacional: regularização de pendências pode ser feita até dia 15

Os donos de micro e pequenos negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano terão até 15 de fevereiro para regularizar pendências na adesão ao Simples Nacional.
O resultado dos pedidos de opção que estavam com pendências será divulgado dia 25 de fevereiro, e a guia do Simples relativa a janeiro poderá ser quitada até 26/02/2021.
A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.
De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, esse sistema é uma grande vantagem para os donos de pequenos negócios, pois unifica oito impostos em uma única declaração mensal e reduz a carga tributária.
“Na declaração, a empresa diz quanto faturou no mês anterior, como foi esse faturamento, se foi Comércio, Indústria ou Serviço e o sistema calcula automaticamente os oito tributos e gera uma guia única para pagamento”, explica.
As empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda muito grande no faturamento em 2020, por causa da pandemia do Coronavírus, também poderão aderir ao Simples.
Outra inovação para esse ano, é que atendendo um pedido do Sebrae, excepcionalmente em 2021, o governo federal não excluiu do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020.
Dessa forma, os pequenos negócios, já optantes pelo sistema, não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Esse sistema de tributação abrange o IRPJ, o CSLL, o PIS/Pasep, o Cofins, o IPI, o o ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).
O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
Fonte: Portal Contábeis/ Paulicon.