Governo Federal restringe circulação de veículos de cargas pesadas na BR-319/AM

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) – vinculado ao Ministério da Infraestrutura (MInfra) – publicou nesta terça-feira (26) a Portaria nº 372, que determina uma série de restrições na circulação de veículos de cargas e de passageiros na BR-319, única ligação rodoviária entre Manaus/AM e Porto Velho/RO. A BR-319 é uma das prioridades do Governo Federal. A autarquia trabalha para garantir maior trafegabilidade durante todo o ano na estrada.
Para manter um tráfego seguro ao longo de toda a rodovia, a portaria estabelece que, entre os meses de junho e novembro, a circulação de veículos de carga e de passageiros com peso acima de 23 toneladas fica proibida. Já entre os meses de dezembro e maio, a restrição é para veículos com capacidade de peso acima de 17 toneladas. Com isso, o transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades situadas às margens da rodovia fica mais seguro, especialmente no trecho entre Careiro da Várzea/AM (Km 13) e o entroncamento com a BR-230, no sentido Humaitá/AM (Km 679).
BR-319 – Os projetos para pavimentação do trecho ainda não asfaltado da BR-319 estão em fase de elaboração, e a expectativa é iniciar a execução dos serviços de pavimentação já em 2021. Neste mês, o DNIT publicou o edital de licitação visando a contratação de empresa que será responsável pela elaboração do Plano Básico Ambiental (PBA), Inventário Florestal, Projeto Arqueológico, Estudos de Malária, execução de campanhas de fauna e demais obrigações ambientais necessárias à obtenção da Licença de Instalação (LI) e Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) para a reconstrução e pavimentação do chamado “Trecho do Meio” da BR-319/AM, localizado entre o Km 250 e o Km 655,7.
O compromisso do Ministério da Infraestrutura, além de garantir o desenvolvimento econômico e social, ao romper o isolamento das comunidades da região, é também assegurar que a BR-319 seja considerada uma obra modelo, no que diz respeito à sustentabilidade ambiental. As obras seguem as orientações dos órgãos ambientais. O projeto de reconstrução da rodovia inclui novos dispositivos de drenagem e recuperação de áreas degradadas. Mais de 100 mil mudas nativas serão plantadas no segmento. Vinte passagens de fauna aéreas e doze subterrâneas serão instaladas para a passagem de animais que cruzam a estrada.
OPERAÇÃO OXIGÊNIO – Durante a missão para transportar 160 mil m³ de oxigênio para Manaus, pela BR-319, o MInfra atuou, com apoio da PRF, para garantir trafegabilidade às sete carretas carregadas com o produto. Os comboios percorreram o trajeto de 877 quilômetros, desde Porto Velho, e contaram com o apoio das equipes de manutenção do DNIT para atravessar trechos não pavimentados da BR-319/AM. As empresas responsáveis pelos nove contratos de serviços de manutenção da rodovia amazonense estavam a postos, para fazer a correção de pontos críticos que poderiam surgir em decorrência das chuvas e permitir a passagem das carretas. Fonte: Minfra.

Sistema CNT lança ebook e site dedicados à LGPD

Em vigor desde setembro do ano passado, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) fornece os princípios e as bases legais para o tratamento legítimo de dados pessoais. Empresas de transporte devem se adequar à norma, uma vez que lidam com um volume grande de informações, seja de clientes, seja de fornecedores. É importante que elas mapeiem os riscos envolvidos e coloquem em prática um plano de governança de dados.
Atento a essa necessidade, o Sistema CNT – formado pela CNT, pelo SEST SENAT e pelo ITL – coloca à disposição do setor o ebook “LGPD no Setor de Transporte – Orientações para a Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, que traz, de forma simples e prática, os principais pontos da lei, as medidas essenciais a serem adotadas no negócio e as boas práticas para adequação à lei.
Baixe seu ebook aqui: https://publicador.sestsenat.org.br/arquivos/2b22a889-cc41-4315-9a0b-09fb252dcf6e.pdf
O site fornece informações sobre a transparência e a segurança no tratamento de dados pessoais nas entidades que integram o Sistema CNT. Além disso, disponibiliza conteúdos e anuncia cursos e eventos voltados ao tema da proteção de dados.
Fonte: Agência CNT.

Diesel e gasolina tem nova alta a partir desta quarta

A Petrobras anunciou ontem um novo aumento para a gasolina e diesel, que passa a valer a partir de hoje (27). O diesel teve alta de 4,4% e a gasolina, 5%. Com isso, os novos valores nas refinarias passam a ser, em média, de R$ 2,12 para o diesel, e R$ 2,08 para a gasolina.
Esse é o primeiro reajuste no valor do diesel neste ano. A última alteração ocorreu em 29 de dezembro. Desde o final do ano passado, o valor do petróleo tipo Brent acumula seguidas altas.
A Petrobras destacou que os preços praticados têm como referência o preço de paridade de importação, acompanhando as variações do valor dos combustíveis no mercado internacional, atrelado à taxa de câmbio.
A estatal ainda disse que o preço na bomba varia conforme os tributos federais e estaduais, custo de adição de biodiesel, transporte e margens de lucro das distribuidoras e dos postos. Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Tarifa de importação de pneus para transporte de cargas é zerada

A partir de hoje (21), os pneus para transporte de cargas entrarão no país sem pagar Imposto de Importação. A medida foi decidida pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), com o objetivo de reduzir os custos operacionais do transporte rodoviário de cargas no Brasil.
Em nota, o Ministério da Economia informou ter atendido a pedido do Ministério da Infraestrutura. A Camex informou ter ouvido empresas do setor que, informaram que os preços dos pneus de carga no mercado nacional têm ficado mais caros por causa da alta do dólar, do aumento da demanda pelo produto e pela elevação do preço das commodities (bens primários com cotação internacional).
A medida valerá a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (21). Em 2020, 1,28 milhão de pneus novos de borracha, usados em caminhões, foram importados pelo Brasil, num total de US$ 141,8 milhões. Fonte: Agência Brasil.

LGPD: Tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas é prioridade para a ANPD

Em um debate público sobre a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a diretora da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) Miriam Wimmer destacou que o órgão está atento à necessidade de adequar o texto legal à realidade das micro e pequenas empresas brasileiras e essa é uma das prioridades a serem tratadas na regulamentação.
A discussão foi organizada pela Bússola/Exame e contou com a participação do especialista em política e indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Fabiano Barreto, que reforçou a importância da LGPD para proteger a privacidade das pessoas e facilitar o acesso do Brasil a mercados internacionais estratégicos, como os países da União Europeia.
“Desde o início, a CNI tem acompanhado o debate sobre a LGPD e trabalhado no desafio de conciliar os diversos interesses envolvidos na discussão. A aprovação da lei e a criação da ANPD representaram uma conquista para o país”, comentou Fabiano.
Adequação da LGPD à realidade das empresas
Ele destacou o trabalho que a CNI tem feito no sentido de orientar as empresas a se adequarem às exigências da LGPD. No último ano, a entidade preparou e disponibilizou gratuitamente no seu portal uma cartilha com informações relevantes sobre a lei.
“A proteção de dados surgiu em função do risco, da necessidade de se proteger o indivíduo. É razoável que a lei seja adequada ao grau do risco que as empresas representam. Uma empresa que detém milhões de dados pessoais não pode ter o tratamento igual a uma empresa que mantém dezenas de e-mails para se comunicar com os seus clientes e fornecedores, caso contrário haverá onerosidade excessiva o que pode inviabilizar o próprio negócio das micro empresas”, explicou.
Fabiano lembrou que nos países mais maduros neste debate como a União Europeia, que serviu de base para a legislação brasileira, a lei foi ajustada às possibilidades das micro e pequenas empresas. Entre os pleitos da CNI, estão a inexigibilidade de contratação de um profissional especializado e a dispensa da obrigação de se manter um registro do tratamento de dados para os pequenos negócios.
A representante da ANPD informou que o órgão está atento a essa demanda. “Este é um assunto altamente prioritário. Objeto de diversas discussões internas e externas e, com certeza, será um dos primeiros itens endereçados. Espero em breve trazer informações que tragam alívio para as micro e pequenas empresas”, comentou.
Além dos representantes da CNI e ANPD, participaram da discussão os advogados Felipe Palhares, sócio da BMA Advogados, e Renato Cirne, diretor de Compliance da FSB Comunicações, que falou sobre o desafio de usar a comunicação como uma ferramenta de mudança de cultura nas empresas para facilitar a implementação dos ajustes previstos na LGPD. A mediação foi feita pelo jornalista Rafael Lisbôa, diretor da Bússola/Exame. Fonte: Agência de Notícias CNI.

MEI agora pode solicitar via celular a restituição de valores pagos a mais

A Receita Federal disponibilizou nova versão do aplicativo Microempreendedor Individual (APP MEI), que permite ao contribuinte solicitar restituição do valor correspondente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recolhido em Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI) de forma indevida ou em duplicidade.
Pelo APP MEI – disponível nas lojas Apple (https://apps.apple.com/br/app/mei/id1040521803) e Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.fazenda.receita.mei&hl=pt_BR) – também será possível consultar o histórico de restituições e a situação atual de cada pedido feito pelo contribuinte.
Antes de solicitar a restituição, o contribuinte deverá certificar-se de que os valores pleiteados foram, de fato, recolhidos em duplicidade ou indevidamente.
Confira as situações nas quais não é possível solicitar a restituição de valores:
– ICMS e/ou ISS: A restituição desses tributos deve ser requerida ao estado, ao Distrito Federal ou ao município competente;
– Pagamento feito em período maior que cinco anos da data atual;
– Pagamentos de períodos de apuração dos últimos dois meses, incluído o mês do pedido. Caso o pagamento se refira a um desses dois últimos meses, o contribuinte deverá aguardar o prazo para solicitar.
– Contribuinte desenquadrado do Simei com data retroativa. Os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante não ficam disponíveis para restituição. Nessa hipótese, caso o contribuinte julgue possuir créditos passíveis de restituição, será necessário recorrer ao atendimento da Receita Federal e solicitar a liberação dos pagamentos. Fonte: Gov.br

DER faz audiência pública sobre novas vicinais

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão ligado à Secretaria Estadual de Logística e Transportes de São Paulo, comunica a todos os interessados que realizará Audiência Pública para apresentação do Projeto Geral Novas Vicinais.
O projeto prevê a recuperação de 1.103 estradas vicinais, num total de 11,4 mil quilômetros de vias no estado de São Paulo. As estradas vicinais receberão obras para recuperação da pista, pavimentação das estradas em terra e melhorias em sinalização e sistema de drenagem.
Em razão das restrições normativas impostas pela pandemia do novo Coronavírus, COVID-19, que atualmente impedem eventos com aglomeração de pessoas em qualquer número, a Audiência Pública acontecerá em ambiente virtual no dia 02 de fevereiro de 2021, às 11 horas.
As informações sobre o regulamento e a forma de participação na Audiência Pública virtual sobre o programa Novas Vicinais estão disponíveis no site do DER (http://www.der.sp.gov.br/novasvicinais/). Fonte: DER/SP.

Detran.SP disponibiliza a ATPV-E, documento digital utilizado na transferência de veículos

O Detran.SP disponibilizou, na última segunda-feira (18), mais um documento em formato digital. A novidade é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e), que é exigida apenas para veículos registrados a partir de 4/1/2021. A nova medida foi definida na Resolução Federal 809/2020, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). O documento está disponível no aplicativo do Poupatempo digital.
A Resolução tem como objetivo unificar todas as informações sobre veículos em um único documento. Assim, dados sobre a propriedade e sobre o licenciamento do veículo ficarão reunidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).
No entanto, todos os CRVs (documento de propriedade do veículo) expedidos em papel moeda continuam válidos e deverão ser mantidos para utilização em uma futura transferência de propriedade.
Já os proprietários de veículos registrados a partir de 4/1/2021 deverão solicitar a expedição da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e), quando efetivamente for confirmada uma transação comercial de compra/venda.
O que muda para veículos registrados a partir de 2021?
Para os veículos registrados a partir de 4 de janeiro, o Detran.SP expedirá somente o CRLV-e, em formato digital. A ATPV, que antes vinha em branco, no verso do CRV, a partir de agora será expedida apenas quando o proprietário for vender o veículo.
Neste caso, o proprietário solicita junto ao Detran.SP, presencialmente ou por meio do portal ou aplicativo do Poupatempo, a expedição do documento de transferência digital informando os dados do comprador. Com a versão impressa da ATPV-e, o comprador e o vendedor devem fazer obrigatoriamente o reconhecimento de firma no cartório e efetivação da transferência no Detran.SP.
É importante lembrar que não transferir o veículo no prazo de 30 dias é uma infração grave. O valor da multa é de R$ 195,23, mais cinco pontos na habilitação.
Como solicitar a ATPV-e no aplicativo Poupatempo Digital
A solicitação no aplicativo do Poupatempo digital é simples e funcional. Com o download do aplicativo realizado, o interessado deve cadastrar o veículo na plataforma informando o número da placa e do Renavam.
Para solicitar a ATPV-e, o cidadão deve clicar em “Serviços”, depois em “Veículos” e em “Registro e Transferência”.
Após essa primeira etapa, o condutor seleciona “Transferência de Veículos” e escolhe a opção “ATPV-e-Aviso de Transferência de Veículo” para selecionar o veículo que deseja transferir.
A partir daí, é preciso preencher todos os campos solicitados com os dados do veículo, depois do vendedor, e por fim, do comprador.
Após aceitar os termos e finalizar, é só imprimir o PDF gerado. Lembrando que é obrigatório assinar o documento e reconhecer firma em cartório, tanto do comprador quanto do vendedor. Fonte: Detran SP.

ANTT aprova reajuste na tabela dos pisos mínimos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou hoje (19), no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 5923, com a atualização dos coeficientes dos pisos mínimos de frete, referentes à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), de acordo com o art. 5º, § 3º, da Lei nº 13.703/2018.
A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Além disso, determina que, na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.
Segundo a nota técnica da ANTT, “Os indicadores aqui propostos para revisão são o IPCA e o preço do diesel S10 divulgado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP). O IPCA é calculado e disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tendo como objetivo medir a inflação de um conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo. Trata-se, portanto, de indicador de variação de preços cuja aplicação está expressamente prevista na Lei nº 13.703/2018”.
Além disso, conforme explica o documento, “o preço do óleo diesel S10 é calculado e disponibilizado semanalmente pela ANP, por meio de pesquisa de mercado junto a uma amostra de postos de combustíveis com abrangência nacional. Reforça-se que a ANP é o órgão legalmente responsável pelo acompanhamento dos preços de combustíveis no país e o uso deste indicador vem sendo aplicado desde a edição da Resolução ANTT nº 5.820/2018”.
A nota técnica conclui que “O IPCA acumulado entre julho de 2020 – data da entrada em vigor da Resolução ANTT nº 5.899/2020 – até novembro de 2020 – valor disponível mais atual do IPCA no momento da elaboração desta nota técnica –, cujo valor foi de 3,02424%, e o preço do óleo diesel S10 – de acordo com valor mais recente divulgado pela ANP, referente à semana de 29/11 a 05/12/2020 –, cujo valor foi de R$3,663 por litro, foram aplicados nos parâmetros mercadológicos”.
O resultado do reajuste pelo IPCA acumulado e da atualização do preço do óleo diesel S10 gerou impactos médios variando de aumentos de 2,34%, para operações de alto desempenho com contratação somente do veículo automotor de cargas, a 2,51%, para operações de carga lotação.
Histórico – A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018.
Saiba mais sobre a PNPM aqui: https://portal.antt.gov.br/politica-nacional-de-pisos-minimos-do-transporte-rodoviario-de-cargas
Saiba como calcular o piso mínimo: https://portal.antt.gov.br/como-calcular-o-piso-minimo
Fonte: ANTT.