Operação Réveillon vai isolar a praia de Santos

A Operação Réveillon, conjunto de medidas restritivas que visam impedir a proliferação do novo coronavírus em Santos, começará à 0h da próxima quinta-feira (31) e vai até o mesmo horário de 2 de janeiro. Entre as restrições, o total fechamento da praia e proibição do funcionamento de barracas, quiosques e ambulantes na região da orla.
Gradis e telas serão utilizados para o fechamento da praia e mais 11 locais que possam ser utilizados para a formação de aglomerações como a Praça das Bandeiras, a Fonte do Sapo, a Praça do Surfista, em frente dos Postos de Salvamento, entre outros.
Equipes compostas por guardas municipais e policiais militares realizarão fiscalização intensa na orla, além de rondas preventivas em pontos onde há registro frequente de aglomeração.
JARDINS E ESTACIONAMENTO
Também será proibido o acesso e permanência nos jardins da orla, assim como a utilização dos estacionamentos da área, restritos a viaturas e carros públicos. Os estabelecimentos comerciais serão avisados previamente pela equipe do Departamento de Fiscalização Empresarial e Atividades Viárias (Defemp) e haverá afixação de faixas em locais visíveis informando aos pedestres e motoristas sobre as medidas
BARREIRAS
Assim como ocorreu no Natal, barreiras sanitárias serão montadas nos acessos à Cidade, entre os dias 31 de dezembro e 3 de janeiro, para fiscalizar a vinda de vans e ônibus com turistas de um dia. Mais informações podem ser conferidas no decreto, publicado na edição de ontem (29) do Diário Oficial.
CONFIRA AS MEDIDAS
Proibição de funcionamento dos quiosques da orla, inclusive para delivery e retirada
Proibição de ambulantes na orla
Proibição de pessoas e grupos na praia e jardins, exceto para policiais, fiscais etc.
Proibição de montagem de barracas, tendas e equipamentos semelhantes na praia e jardins, exceto para serviços públicos
Fonte: Prefeitura de Santos.

Anvisa passa a exigir exame de coronavírus para passageiros

Desde ontem (30 de dezembro), brasileiros e estrangeiros que quiserem entrar no país, por via aérea, deverão apresentar teste negativo, do tipo RT-PCR, para a Covid-19. A Portaria nº 648/2020 que dispõe sobre a restrição excepcional foi assinada pelos ministros da Saúde, Casa Civil e Segurança Pública. Os testes laboratoriais devem ser realizados nas 72 horas anteriores ao embarque.
Os viajantes também deverão apresentar a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), uma declaração que expressa concordância com as medidas de prevenção da Covid-19, que o passageiro deverá seguir enquanto estiver no país. A DSV poderá ser apresentada online ou impressa.

Conheça os novos procedimentos para entrada no Brasil:
A partir de 30/12/2020, em voo do exterior ao Brasil, todo viajante (brasileiro ou estrangeiro, incluindo tripulantes) deverá apresentar à companhia aérea antes do embarque:
– Comprovante de teste RT-PCR (Covid-19)
Com resultado negativo/não reagente, realizado nas 72 horas anteriores ao embarque – esse procedimento é válido para qualquer pessoa a partir de 12 anos;
Crianças com idade igual ou superior a dois anos e inferior a doze anos que estejam viajando desacompanhadas deverão apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR com resultado negativo/não reagente.
– Declaração de Saúde do Viajante (DSV)
– O documento será disponibilizado em três idiomas: português, espanhol e inglês, sendo um link para cada idioma;
Os links para acesso estarão disponíveis no Portal da Anvisa: https://formulario.anvisa.gov.br/
O viajante deve realizar um pré-cadastro, com nome, sobrenome e e-mail no link do idioma de preferência. Em seguida, o sistema encaminhará de forma automática um e-mail com novo link que dará acesso ao formulário. Antes de iniciar o preenchimento do formulário, o viajante deverá concordar com as condições sanitárias que são apresentadas. Após o preenchimento do formulário o viajante deve clicar em enviar. Caso desejado, as respostas do viajante poderão ser impressas. Ao final, o viajante receberá um novo e-mail comprovando o preenchimento da DSV;
O preenchimento do formulário deve ser concluído dentro das últimas 72 horas que antecedem o embarque para o Brasil;
Todos os viajantes (passageiros ou tripulantes), independentemente da idade e da nacionalidade, devem ter o formulário preenchido;
Para menores de 18 anos, seu responsável é quem deve preencher e enviar o formulário;
Para realização de check-in (pré-embarque), o viajante deverá apresentar à operadora do transporte aéreo o documento de comprovação de preenchimento da DSV, de forma impressa ou digital, recebida no e-mail cadastrado.

Voos vindos do Reino Unido (Inglaterra, Escócia, Irlanda do Norte e País de Gales)
Portaria publicada pela Casa Civil em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na noite de quarta-feira (23), restringe temporariamente voos procedentes ou com passagem no Reino Unido e destino ao Brasil. A regra é válida a partir de 25 de dezembro. A Portaria é baseada em recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que decreta os protocolos sanitários a serem cumpridos no país.
A ANAC orienta que os passageiros que estiverem no Reino Unido entrem em contato com a empresa aérea para remarcação do seu bilhete.
Todas as informações estão disponíveis no portal da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/entrada-no-brasil-conheca-novas-regras
Fonte: ANAC.

SPA lança chamamento público para novo terminal de passageiros

A Santos Port Authority (SPA) lançou, nesta terça-feira (29), edital de chamamento público para recebimento de doação de projetos e estudos técnicos para a instalação de um novo terminal de passageiros no Porto de Santos, na região do Valongo, próximo ao Centro Histórico.
A habilitação prévia está aberta a pessoas físicas ou jurídicas para a doação de projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos, incluindo Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), para subsidiar a modelagem de futuro arrendamento de área.
Os interessados têm 30 dias corridos para solicitar autorização para elaborar os estudos, e os autorizados terão outros 120 dias para apresentá-los à SPA. A doação dos estudos não tem quaisquer ônus, encargos ou condições à Companhia, tampouco obriga sua utilização na confecção da documentação para o arrendamento da área.
A destinação do Valongo para atracação de cruzeiros marítimos integra o planejamento estratégico do Porto para os próximos 20 anos, atendendo à necessidade de novos berços de atracação dedicados a navios de passageiros, e está alinhada à agenda da SPA destinada a fomentar a relação Porto-Cidade. O projeto está em consonância com o Plano Diretor do Município de Santos, com o objetivo de valorizar a região central com vistas ao incremento do turismo.
A futura modelagem será encaminhada ao Ministério da Infraestrutura, de forma que a pasta possa realizar o leilão. A implantação e exploração de Terminal de Passageiros deve considerar a restauração e conservação dos Armazéns 1 ao 4, da “Casa de Pedra” localizada entre os Armazéns 3 e 4 e do Armazém I Externo.
O edital do chamamento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e está disponível no endereço eletrônico http://www.portodesantos.com.br/acesso-a-informacao/participacao-social/ Fonte: SPA.

Programa de redução de salário e suspensão de contratos de trabalho chega ao fim na 5ª

O chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que entrou em vigor em abril, termina na próxima quinta-feira (31). Assim, as empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários, seja de redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos.
De acordo com advogados trabalhistas, as empresas terão que voltar à jornada normal a partir do dia 1º de janeiro, a não ser que o programa seja prorrogado pelo governo federal.
“Isso porque, pela lei trabalhista, a suspensão ou redução de jornada e de salário não são permitidas, mas foram permitidas por uma excepcionalidade criada pela pandemia e o estado de calamidade”, diz Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.
Ele destaca que os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário – a não ser que sejam demitidos por justa causa.
Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados, exemplifica com um trabalhador que teve o contrato suspenso por 60 dias: neste caso, ele teve o direito de permanecer no emprego durante esse prazo e terá mais 60 dias após o restabelecimento da relação contratual. Se houver uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.
Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, o empregador que dispensar o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória responderá pela indenização que varia de 50% a 100% do salário, a depender do caso:
– 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
– 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
– 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Já os trabalhadores que não fizeram esses acordos podem ser dispensados normalmente, observa Moreno.
De acordo com o advogado e professor de Direito do Trabalho, Fernando de Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados, após o período de estabilidade provisória, as empresas que decidirem demitir os funcionários devem pagar as verbas rescisórias e indenizatórias normalmente, com os mesmos valores previstos antes da adesão ao programa do governo (aviso prévio, multa do FGTS, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, 40% de multa do FGTS).
Prado ressalta que a Constituição exige um acordo coletivo para fins de redução de jornada e de salário.
“Os funcionários deverão voltar para as jornadas e salários normais. É possível que haja redução de jornada de salário no próximo ano através de acordos coletivos, com autorização de empresa e sindicato, mesmo que o governo federal não dê nenhum auxílio emergencial”, diz.
Caso a empresa decida manter os contratos com redução da jornada ou suspensos após o prazo do dia 31, Pereira recomenda que os empregados busquem esclarecimentos junto ao empregador para resolução de eventuais impasses. “Se não houver sucesso, o trabalhador pode sempre buscar a Justiça do Trabalho a fim de obter as reparações que entenda cabíveis”, diz.
“Não acreditamos na hipótese de a empresa insistir em manter as hipóteses de suspensão ou de redução após o término do período, sob pena de contrariar a legislação, podendo sofrer consequências administrativas e judiciais, seja pela atuação do Ministério Público do Trabalho, auditores fiscais, sindicatos ou mesmo ações individuais”, diz Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.
“Após o dia 31 de dezembro, a jornada normal ou o contrato de trabalho devem ser retomados no prazo de 2 dias nos moldes anteriores à pandemia firmados entre as partes”, diz.
Estimativa de preservar 10 milhões de empregos
A estimativa do governo era de preservar 10 milhões de empregos com o programa. Segundo balanço do governo, quase metade dos acordos celebrados englobou a suspensão dos contratos de trabalho. O setor de serviços, o mais atingido pela pandemia, respondeu por mais da metade dos acordos celebrados.
Veja como ficaram os pagamentos dos benefícios para preservação de emprego:
– Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)
– Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
– Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
– Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego
Nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo. Fonte: G1.

Mercado prevê que inflação pelo IPCA ficará em 4,39% este ano

O Banco Central (BC) manteve a estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA – a inflação oficial do país) em 4,39%, em relação à semana passada, de acordo com informações do Boletim Focus divulgado hoje (28). Com periodicidade semanal, o documento reúne as projeções para os principais indicadores da economia.
O indicador ultrapassa o centro da meta de inflação, definida pelo Conselho Monetário Nacional para este ano, de 4%. Se considerada a margem de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo, o índice, porém, permanece dentro da meta, já que pode variar de 2,5% a 5,5%.
A projeção para 2021 foi reduzida, de 3,37% para 3,34%. Já o índice esperado para 2022 e 2023 permaneceu inalterado, de 3,50% e 3,25%, respectivamente.
Outro parâmetro adotado pelo mercado financeiro é a taxa básica de juros, a Selic, que consiste no principal instrumento usado pelo BC para alcançar a meta de inflação. Nesta edição, a taxa prevista para 2021 foi elevada de 3% para 3,13% ao ano. Quanto a 2022 e 2023, a expectativa é de que seja de 4,5% ao ano e 6% ao ano.
No último dia 9, o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC anunciou a decisão, tomada em unanimidade, de manter a Selic em 2% ao ano. A redução da Selic favorece o barateamento do crédito e leva a um menor controle da inflação, o que estimula a produção e o consumo. Apesar disso, os bancos consideram também outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como o risco de inadimplência, a margem de lucro e despesas administrativas.
Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Quando a Selic é mantida, o comitê considera que ajustes anteriores foram suficientes para manter a inflação sob controle.
Atividade econômica e dólar
O mercado financeiro manteve em 4,40% o valor referente à retração da economia, mensurada a partir do Produto Interno Bruto (PIB), que resulta da soma de todas as riquezas do país. A expectativa de crescimento para 2021, por sua vez, permaneceu sem ajustes, em 3,5%. Para os anos de 2022, o ajuste é 3,46% para 3,49%, enquanto manteve em 2,50% para 2023.
Segundo o boletim Focus, a cotação do dólar para o final deste ano apresentou leve queda, de R$ 5,15 para R$ 5,14. Para o fim de 2021, o BC manteve em R$ 5, enquanto diminuiu de R$ 4,98 para R$ 4,95 o valor estimado para 2022. Fonte: Agência Brasil.

Preço do diesel já acumula alta de 18% desde maio

O preço do diesel nas bombas já acumula um aumento de 18% desde o mês de maio e deve fechar o ano com valores próximos ao período pré-pandemia. É o que o aponta o Índice de Preços Ticket Log (IPTL), com base nos preços apurados do combustível junto a 18 mil postos de abastecimento em todo o país.
O combustível fechou a primeira quinzena de dezembro cotado a R$ 3,825, com alta de 2,1% em relação ao fechamento do mês de novembro, quando foi comercializado a R$ 3,746, na média. O diesel S-10, por sua vez, apresentou uma variação 2,3% superior na comparação com novembro e chegou a variar quase 24%, só este ano. A média do litro do combustível nos primeiros quinze dias de novembro ficou em R$ 3,878.
No comparativo das regiões, o norte do Brasil segue liderando com os valores mais caros para o diesel comum e o diesel S-10, com as médias de R$ 4,028 e R$ 4,097, respectivamente. Já a região sul apresentou os valores mais baixos na média dos postos em todo o País, com o diesel sendo encontrado a R$ 3,502 e o diesel S-10 a R$ 3,556.
O Acre continua sendo o Estado com os valores mais caros para os dois combustíveis; o litro do diesel foi encontrado na média de R$ 4,657 e o diesel S-10 na faixa de R$ 4,663. Os menores valores foram registrados no Paraná, com R$ 3,442 o litro do diesel e R$ 3,490 o litro do diesel S-10. Fonte: Frota & Cia.

 

Contran autoriza circulação de porta-contêineres de até 53 pés

Para aumentar a eficiência logística, com redução de custos no transporte, principalmente de cargas leves, o Contran publicou a Resolução nº 812, de 15 de dezembro de 2020. O texto da resolução passa a autorizar a circulação de carretas para o transporte de contêineres com até 53 pés de comprimento.
Atualmente, a maioria dos contêineres transportados tem 20 ou 40 pés, 6,096 ou 12,192 metros, respectivamente. O contêiner de 53 pés tem 16,154 metros de comprimento, e precisará ser transportado em carreta especialmente fabricada ou adaptada para esse tipo de transporte.
Todo implemento, para estar apto a transportar contêineres nessa medida terão que apresentar Certificado de Garantia emitido por Organismo de Certificação de Produto que seja acreditado pelo Inmetro, para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual.
No chassi, também terá que ser fixada plaqueta ou selo de Identificação de Certificação do Fabricante ou Adaptador acreditado pelo Inmetro.
O transporte de contêineres em conjuntos que tem comprimento total de até 21 metros, com altura total entre 4,4 metros e 4,6 metros estará dispensado de Autorização Especial de Trânsito (AET). Se a altura ultrapassar 4,6 metros, ou o comprimento for superior aos 21 metros, o documento será exigido.
Esses veículos só poderão circular do nascer ao pôr-do-sol, com velocidade máxima limitada aos 80 km/h. No horário noturno, o trânsito será permitido em rodovias duplicadas, que tenham elementos separadores entre as vias, como canteiros ou muretas.
Caso seja necessário, o transportador poderá solicitar autorização para circulação em horário noturno nas rodovias de pista simples, mas cada caso será analisado pela autoridade competente.
Esses conjuntos, com medidas acima dos 18,6 metros, só será autorizado a transportar contêineres de 53 pés ou circular vazio
O transportador poderá ser multado e até ter o veículo retido, se for flagrado:
– transportando o contêiner de 53 pés em implementos que não seja próprio para o transporte;
– caso os dispositivos de fixação estejam inoperantes ou ausentes, com folgas;
– quando existirem as adaptações para o transporte de contêiner, porém a carroceria constante no campo específico do CRLV não for a específica para esse tipo de transporte;
– se não houver a plaqueta de Identificação de Certificação do Fabricante ou adaptador da carreta; e
– caso seja flagrada composição para transporte de contêiner de 53 pés transportando contêineres de outras medidas.
O transportador também poderá ser multado caso infrinja outros artigos do Código de Trânsito Brasileiro, e também poderá ser responsabilizado pelos danos que o veículo possa causar às estradas, sinalização ou a terceiros.
A Resolução nº 812, de 15 de dezembro de 2020, entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.

Confira a íntegra:

https://sindisan.com.br/wp-content/uploads/2020/12/Resolucao_CONTRAN_812_2020_Transporte_Conteiners.pdf

Fonte: Blog do Caminhoneiro.

SPA lança consulta pública sobre ferrovia interna do Porto de Santos

A Santos Port Authority (SPA) abriu na quarta-feira (23) consulta pública, pelo prazo de 45 dias, visando receber contribuições, subsídios e sugestões relativas à gestão, operação, manutenção e expansão da Ferrovia Interna do Porto de Santos (FIPS).
O modelo proposto pela SPA consolida a dinâmica empregada no contrato vigente (celebrado com a Portofer), com a gestão integrada da FIPS por todos os interessados, autorregulação operacional entre as concessionárias ferroviárias, e rateio de custos e despesas proporcionais à movimentação de carga.
A SPA propõe, também, aperfeiçoar o processo de contratação das operadoras ferroviárias, por meio da realização de chamamento público, com fundamento no art. 28, §3º, II, da Lei 13.303/2016 – que legitima a dispensa de processo seletivo competitivo quando a oportunidade de negócio puder ser ofertada a todos os interessados.
Esse modelo viabiliza a realização dos investimentos necessários à expansão da capacidade ferroviária, em vista do aumento de demanda previsto para curto prazo, agravado por um cenário de saturação iminente – com oferta para 50 milhões de toneladas, a FIPS movimenta hoje 45 milhões de toneladas. O Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto prevê aumento de 91% na movimentação ferroviária até 2040, para 86 milhões de toneladas por ano.
Para dar conta desse volume, a estimativa é de que sejam necessários aproximadamente R$ 2 bilhões em obras de expansão como novos ramais, uma pera ferroviária na margem direita (Santos), um novo retropátio ferroviário na margem esquerda (Guarujá), além da eliminação dos cruzamentos em nível e construção de passarelas de pedestres no Porto Organizado.
Os documentos para a consulta pública estão em http://www.portodesantos.com.br/acesso-a-informacao/participacao-social/consulta-publica-fips/
Fonte: SPA.

ANTT publica Agenda Regulatória 2021-2022

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (22/12), a Agenda Regulatória para o próximo biênio: 2021-2022. De acordo com a Deliberação nº 529/2020, serão cinco eixos temáticos, cujos projetos foram definidos a partir de propostas apresentadas pelas áreas técnicas da Agência, pelos entes regulados e pela sociedade, culminado com o seguinte portfólio:
Eixo Temático 1 – Temas Gerais: Para o primeiro, os principais projetos são:
I – Comissões Tripartites;
II – Atualização e simplificação dos normativos que tratam sobre análise de transferência de concessão e/ou controle em concessionárias de ferrovias e de rodovias;
III – Regulamentação da adesão à Plataforma Consumidor.gov.br;
IV – Regulamentação do processo de aplicação da penalidade de caducidade no âmbito da ANTT;
V – Revisão do processo administrativo ordinário de que trata a Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016; e
VI – Sandbox Regulatório.
Eixo Temático 2 – Exploração da Infraestrutura Rodoviária Federal: Em relação ao segundo tema, serão prioridades:
I – Adequação dos procedimentos de execução de obras e serviços;
II – Regulamento das Concessões Rodoviárias – RCR; e
III – Alteração de Regras de Reequilíbrio Contratual e aperfeiçoamento de mecanismos de governança sobre transações com partes relacionadas em concessões rodoviárias.
Eixo Temático 3 – Transporte Rodoviário de Passageiros: No que se refere ao terceiro, serão seis assuntos principais:
I – Revisão do Marco Regulatório do Serviço de Transporte Regular Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros;
II – Revisão da Regulamentação que trata das Medidas Administrativas e Penalidades Aplicáveis pela ANTT – Regular;
III – Revisão do Marco Regulatório do Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros sob regime de Fretamento;
IV – Revisão da regulamentação que trata das medidas administrativas e penalidades aplicáveis pela ANTT no transporte rodoviário coletivo interestadual semiurbano de passageiros;
V – Consolidação e Aperfeiçoamento do marco regulatório do transporte rodoviário coletivo interestadual semiurbano de passageiros; e
VI – Reestruturação do Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual Semiurbano de Passageiros.
Eixo Temático 4 – Transporte Ferroviário de Cargas e Passageiros: Conforme o quarto eixo, serão oito projetos em foco:
II – Regulamentação das Operações Acessórias no Transporte Ferroviário de Cargas;
III – Revisão das normas que disciplinam os procedimentos a serem adotados pelas Concessionárias de Serviços Públicos de Transporte Ferroviário de Cargas no transporte de produtos perigosos;
IV – Revisão das normas que regulamentam a contratação e manutenção de seguros pelas Concessionárias de Prestação de Serviços Transporte Ferroviário de Cargas associados à Exploração da Infraestrutura;
V – Regulamentação sobre a reversibilidade de bens no âmbito das concessões ferroviárias;
VI – Revisão das normas que disciplinam os procedimentos a serem seguidos pelas concessionárias de serviços públicos de transporte ferroviário na obtenção de autorização da ANTT para execução de obras na malha objeto da Concessão;
VII – Regulamentação da destinação dos Recursos para Desenvolvimento Tecnológico – RDT e dos Recursos para Preservação da Memória Ferroviária – RPMF; e
VIII – Regulamentação sobre faixa de domínio das concessões ferroviárias.
Eixo Temático 5 – Transporte Rodoviário de Cargas: Por fim, o quinto eixo englobará três temáticas:
I – Revisão das normas atinentes ao Vale-Pedágio;
II – Revisão das normas que disciplinam o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas; e
III – Revisão das Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
A Agenda Regulatória – A agenda é um instrumento que indica as matérias de cunho regulatório que, após serem estudadas, podem resultar em novas regulamentações ou revisão das existentes. O levantamento de temas é a primeira etapa de elaboração da Agenda Regulatória. Nessa fase, são identificados todos os assuntos que possam fazer parte. Por isso a participação social é tão importante. É nesse momento que os entes regulados, usuários, servidores e sociedade em geral indicam o que precisa ser melhorado na atuação da ANTT para os próximos dois anos.
Além disso, a Agenda Regulatória é, anualmente, foco de revisão ordinária ou, eventualmente, de revisões extraordinárias, com o intuito de atualização e adaptação da priorização de temas ao contexto do país.
Neste biênio, o conteúdo da Agenda Regulatória está alinhado com o Plano de Gestão Anual (PGA) 2021, que por sua vez está integrado ao Plano Estratégico da ANTT, em uma proposta de trabalho denominada Gestão Estratégica Integrada. Nessa ideia, as ferramentas de planejamento institucional estão todas interligadas, permitindo melhor controle e previsibilidade nas ações da Agência, para alcance de seus objetivos estratégicos.Fonte: ANTT.