Visando agilizar a operação portuária para os caminhões, durante os últimos três meses, foi testado, com sucesso, o novo Sistema de Gerenciamento de Acesso Docas (SGAD), que controla o acesso terrestre ao Porto do Rio de Janeiro. A partir de agora a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) disponibiliza o cadastro online para as transportadoras pelo site http://sgad.portosrio.gov.br.
Todo o sistema de acesso ao porto será controlado digitalmente, com a emissão das permissões agilizadas. Antes do sistema informatizado, a permissão de acesso levava até sete dias para ser emitida, e era necessário requerimento presencial.
Com o sistema informatizado, o tempo para liberação da autorização caiu para apenas sete horas.
Por isso, todas as Cooperativas de Transportes Rodoviários de Cargas (CTC), Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas (ETC) e Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) que desejarem entregar ou retirar cargas do Porto do Rio de Janeiro deverão se cadastrar já de forma informatizada.
A medida vale para as empresas usuárias dos terminais arrendados da ICTSI Rio, Multi-Rio Operações Portuárias S/A, Multi-Car Rio Terminal de Veículos S/A, Triunfo Logística Ltda. e Terminal de Trigo do Rio de Janeiro – Logística S/A.
O prazo para inscrição no sistema vai até 31 de dezembro de 2020 no portal do SGAD. Para auxiliar no preenchimento dos dados e das documentações obrigatórias, foi disponibilizado um manual com informações, que pode ser acessado aqui: http://www.portosrio.gov.br/downloads/files/manual_de_instrucao_sgad.pdf
SGAD
Os testes para implantação do SGAD para o controle informatizado do acesso terrestre ao Porto do Rio de Janeiro foram iniciados em junho deste ano. O objetivo é gerar maior eficiência para o porto e todos os envolvidos na cadeia logística de comércio exterior, pois o sistema promove ganhos significativos como mais agilidade, segurança e redução de custos.
Como Autoridade Portuária, a CDRJ definiu as regras e necessidades e validou o SGAD, desenvolvido e doado pelas empresas arrendatárias dos terminais MultiRio, ICTSI Rio e Triunfo Logística, por meio do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Rio de Janeiro (Sindoperj). O processo também teve a participação ativa da Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística (Logística Brasil) e de representantes do setor de transportes de cargas. Fonte: Blog do Caminhoneiro.
Autor: SINDISAN

Venda de caminhão usado dispara no Brasil
A venda de caminhão usado disparou no Brasil. As 34.832 vendas registadas em agosto representam alta de 7,35% em relação às 32.447 de julho. Na comparação com o mesmo mês de 2019 o avanço foi de 3,35%. Os dados foram divulgados pela Fenabrave, federação que reúne as associações de concessionárias de veículos do Brasil.
Gerente da SelecTrucks, loja multimarcas de seminovos da Mercedes-Benz, Luiz Pereira diz que a alta é resultado de ao menos dois fatores. O primeiro é o aquecimento do agronegócio, que vem sendo impulsionado pelas exportações. “Isso fez com motoristas agregados e pequenos transportadores tivessem de investir às pressas num caminhão”, diz.
O outro fator apontado por Pereira é a falta de alguns modelos zero-km para entrega imediata. A opinião é compartilhada pelo presidente da NTC&Logistica, Francisco Pelucio. “Se não há novo, tem de ir para o caminhão usado”, diz ele em entrevista exclusiva ao Estradão.
“Houve alta repentina na demanda por veículos novos”, diz Pereira. Ele explica que a falta de alguns modelos está ligada à redução da produção. Isso, por sua vez, é resultado da quarentena imposta pelo avanço do novo coronavírus. As fábricas tiveram de interromper a produção para atender as regras de isolamento social.
“Creio que essa situação seja pontual. No último trimestre tudo deve estar normalizado”, afirma o gerente da Select Trucks. Ele diz que migração do novo para o caminhão usado contribui para o aumento de 25% das vendas da loja. A alta se refere à comparação dos 1.070 negócios feitos de janeiro a agosto de 2020 ante as 854 vendas feitas mesmo período de 2019.
Caminhão usado é saída à fila de espera
Em julho a demanda por frete começou a normalizar no Brasil. Com isso os gestores da Alex Transportes, de São Paulo, retomaram os planos de comprar um caminhão zero-km. Mas o gerente de operações da empresa, Marcelo Dodorico, não encontrou o modelo para entrega no prazo necessário.
“As lojas que eu consultei informaram prazos superiores a 60 dias”, conta. Além disso ele afirma que os preços haviam subido, em média, 20% em relação às cotações feitas no ano passado. A empresa acabou comprando um caminhão com quatro anos de uso diretamente do proprietário.
“Os preços dos caminhões usados também aumentaram”, diz Dodorico. Ele afirma que pagou R$ 135 mil por um modelo que, no ano passado, estava cotado a R$ 120 mil. O aumento média, segundo ele, está girando em torno de 10%.
A Alex Transportes não está sozinha. Serafim Transportes, de Joinville, em Santa Catarina, trabalha com carga lotação na região Sudeste. Em agosto, após decidir pela compra de um caminhão novo, o dono da transportadora, Geovani Antunes Serafim, ficou surpreso com os preços. Segundo ele, o aumento médio foi de 25%.
“Consultamos garagens (revendas multimarcas), mas o preço do usado também subiu. Optamos por um usado de um particular”, diz. A Serafim tem 20 caminhões próprios, com idade média de seis anos. A empresa transporta alimentos, embalagens para cosméticos, remédios e produtos para construção civil.
E-commerce aquecido faz demanda aumentar
Em sondagem feita no início do ano pelo Instituto Paulista do Transporte de Carga (IPTC), ligado ao Setcesp, 89% das transportadoras informaram que pretendiam comprar ao menos um caminhão novo. “Talvez esse desejo tenha diminuído com as dificuldades que surgiram” diz o diretor do IPTC, Fernando Zingler.
Ele lembra que o fechamento dos Detrans e Denatrans por causa da pandemia suspendeu o emplacamento de veículos novos. “A falta desse serviço pode ajudar a explicar a migração da compra do novo para um usado”, avalia. Faz sentido.
Além disso, houve um aquecimento expressivo no volume de negócios do comércio eletrônico. “Toda a cadeia, de novo e usados, passou a receber mais demandas. Com as fábricas fechadas, a compra de usados cresceu”, diz Elis Siqueira. Ele é responsável pela área de inteligência de mercado da Fenauto, associação que representa revendedores de veículos.
Segundo o especialista, houve alta tanto na procura por caminhões novos quanto usados. Ele afirma ainda que o segmento de zero-km está começando a se equilibrar.
Fabricantes ampliam produção
Em agosto, embora a produção de caminhões no Brasil tenha crescido 7,3%, as vendas de novos recuaram 15,23%. O motivo seria a falta de produtos para entrega. Em resposta ao Estradão, o vice-presidente da Anfavea, Marcos Saltini, minimizou o impacto da redução da oferta.
De acordo com ele, a situação não é generalizada, mas pode estar havendo falta de modelos específicos. “Isso requer ajustes (da indústria), porque não tem (o caminhão) disponível e precisa produzir”. Segundo Saltini, esse é um dos principais desafios a serem superados.
Ele diz ainda que as fabricantes estão focadas em manter os cuidados para preservar a saúde dos colaboradores. E que o setor vem acompanhando o mercado de perto para entender como será daqui para frente. “Queremos ajustar nossa capacidade de atendimento, mas não vamos fazer isso por meio de aumento de estoque. Isso tem um custo alto e ainda não sabemos como o mercado irá se comportar.” Fonte: Estradão/ Estadão.
Ministro da Infraestrutura se reúne com transportadores de cargas e apresenta BR do Mar
O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, se reuniu na última quinta-feira (17), por videoconferência, com representantes de transportadores de cargas no país para apresentar os benefícios para o país do equilíbrio da matriz de transporte brasileira a partir da integração de diferentes modais. O tema do encontro foi o programa de incentivo à cabotagem, conhecido como BR do Mar, que busca incentivar o transporte de cargas entre portos brasileiros, permitindo a diversidade na matriz logística.
Freitas assegurou que o transporte rodoviário vai continuar crescendo, mesmo com os investimentos promovidos pelo Governo Federal em ferrovias e cabotagem. “Quando o transporte cresce como um todo, é bom para todo mundo, principalmente, para o caminhoneiro. É bom lembrar que navio não vai em fazenda, navio não para na indústria, não para no supermercado. Se eu coloco três mil contêineres em um navio, só tem um jeito deles chegarem e saírem do porto: é o caminhão”, explicou.
A utilização da cabotagem não acontece sozinha, ao contrário, é utilizada de forma complementar e gera a necessidade da contratação de um frete de curta distância na origem e no destino. “É mais demanda de transporte para o caminhoneiro. E, no frete de curta distância, você tem o valor por quilômetro maior, desgasta menos o equipamento e dorme em casa”, alegou.
O ministro defendeu ainda que o fortalecimento da cabotagem irá viabilizar o transporte de cargas que hoje não são transportadas. “O Brasil ganha com isso”, destacou.
Cabotagem – O Projeto de Lei 4199/2020, que cria o programa de incentivo à cabotagem, está em tramitação na Câmara dos Deputados e pretende aumentar a oferta do transporte de cargas entre portos brasileiros. É um modo de transporte seguro, eficiente e de baixo custo. Atualmente, representa apenas 11% de participação da matriz logística do país. A ideia é ampliar o volume de contêineres transportados por ano, saindo de 1,2 milhão de TEUs (unidade equivalente a 20 pés), em 2019, para 2 milhões de TEUs, em 2022.
Rodovias – Durante a reunião, o ministro da Infraestrutura destacou investimentos para o fortalecimento do transporte rodoviário de cargas, como os 60 empreendimentos entregues entre 2019 e 2020. Entre eles está a pavimentação da BR-163/PA, que havia sido iniciada há 47 anos e estava inacabada; e outros 21 projetos de concessão que estão em andamento no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
Destacou ainda a implementação do Documento de Transporte Eletrônico (DTe) que vai unificar cerca de 20 documentos exigidos para operações de transporte de cargas; a discussão de novos critérios para pesagem; a criação de pontos de paradas de descanso nas rodovias, entre outros. Fonte: Ministério da Infraestrutura.

Justiça suspende licença de aeroporto de Praia Grande
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu acatar a apelação (recurso) do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), dentro da ação civil pública ambiental, e anulou a licença prévia (LP), expedida pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), que permitia a continuidade da construção do Complexo Empresarial e Aeroportuário Andaraguá, em Praia Grande.
Vale lembrar que o empreendimento já havia obtido, em março deste ano, a licença de instalação – passo posterior à licença prévia. Quando erguido, a última etapa é a licença de operação. A decisão atual da Justiça inviabilizou tudo. Portanto, o processo que já perdura pelo menos seis anos (a LP 2.396 é de 26 novembro de 2014), tem que ser reiniciado.
Ação envolve a Prefeitura de Praia Grande, a empresa Icipar Empreendimentos Imobiliários, do Grupo Sonda Tecnologia Ambiental e a própria Cetesb. Em 2015, o MP havia obtido liminar da Justiça proibindo a realização de qualquer obra ou atividade na área em que vem sendo implantado o aeródromo por acreditar que houve um imenso dano ambiental. Mas em fevereiro de 2016, a liminar foi derrubada e o projeto mantido.
Conforme decisão, a licença prévia não atende ao requisito da viabilidade ambiental, apesar da deferência que temos usualmente atribuído à cuidadosa análise técnica feita pelos órgãos competentes, com base em estudos aprofundados sobre a instalação do empreendimento e seu impacto no meio ambiente.
“O tribunal não está vedando o empreendimento em si, mas apenas a viabilidade ambiental do que foi apresentado. Nada impede que um projeto que se amolde ao decidido, no tamanho, no tempo e no espaço, adequadamente compensado, mereça outra apreciação do órgão ambiental e do tribunal”, escreveu o desembargador-relator Torres de Carvalho.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Nogueira Diefenthaler (presidente) e Ruy Alberto Leme Cavalheiro.
Promotores
Na ação inicial, os promotores alegam que haverá devastação de área ambiental, ferindo à Constituição Federal e à Lei da Mata Atlântica. Eles consideram ser o maior desmatamento do litoral paulista nos últimos anos – aproximadamente dois milhões de metros quadrados em área de preservação permanente de mangue e de restinga, fixadora de mangue, recoberta por vegetação do Bioma da Mata Atlântica primária e secundária em estágio avançado, abrigo de espécies ameaçados de extinção.
Afora isso, situa-se na zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Mar e forma importante corredor ecológico entre ele e o Parque Estadual Xixová-Japuí. Entre as exceções para se suprimir vegetação de áreas de preservação permanentes, conforme o Código Florestal, esta área de utilidade pública. Porém, os promotores questionam que o empreendimento seria 100% privado. “O empreendimento é totalmente privado, não pode ser considerado de utilidade pública ou interesse social e não se enquadra nas hipóteses previstas no Código Florestal”, afirmam os promotores na ação.
O projeto
Complexo Empresarial e Aeroportuário Andaraguá está previsto às margens da Rodovia Padre Manuel da Nóbrega, altura do km 289+200, sentido Mongaguá, no perímetro urbano do município de Praia Grande, próximo à divisa com o município de São Vicente. O investimento é de R$ 930 milhões.
É composto por 219 lotes comerciais destinados a galpões para empresas industriais e de logística, dois lotes destinados a serviços, 25 hangares e 1 aeródromo, tudo para o armazenamento e escoamento dos produtos lá produzidos, inclusive para o exterior.
O empreendimento é o terceiro em andamento e expectativa na Região Metropolitana da Baixada Santista. Os outros dois – Guarujá e Itanhaém – são destinados a transporte somente de pessoas. O projeto básico foi desenvolvido em conformidade com a Lei Complementar nº 473, de 27 de dezembro de 2006, que aprova a revisão do Plano Diretor da cidade.
Incipar
A direção da Incipar disse ontem que a posição é sempre obedecer a lei e respeitar as decisões judiciais. Em 12 de agosto, foi proposto embargos demonstrando já estarem sendo atendidas as exigências da decisão judicial de modo a se autorizar a imediata retomada do projeto. Agora aguardar o julgamento. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores.
O Complexo Andaraguá está previsto no Planejamento Ambiental Estratégico das Atividades Portuárias, Industriais, Navais e Offshore (PINO) que está sendo desenvolvido pelas secretarias de Desenvolvimento e Meio Ambiente do Estado. O Diário aguarda posicionamento da Prefeitura.
Fonte: https://www.diariodolitoral.com.br/cotidiano/justica-suspende-licenca-de-aeroporto-de-praia-grande/138049/
Porto de Paranaguá inaugura novo berço nesta terça-feira (22)
O novo berço 201, no extremo Oeste do Porto de Paranaguá, será inaugurado nesta terça-feira (22). Com investimentos de R$ 201,7 milhões, a ampliação do cais vai aumentar em 140% a capacidade atual de movimentação.
A solenidade também marca a autorização para que a empresa Pasa inicie a construção de uma nova linha de embarque, com a instalação de um novo shiploader, para movimentar até 2,5 mil toneladas/hora. Os valores previstos são de R$ 117,7 milhões.
O governador Carlos Massa Ratinho Júnior assina, na solenidade, a autorização para a contratação do projeto para obras de derrocamento submarino do maciço rochoso conhecido como Palanganas. A remoção permitirá o aprofundamento do canal de acesso ao porto em até 14,60 metros. Os investimentos, realizados pela autoridade portuária, somam R$ 23,2 milhões. Fonte: Portos e Navios.

DER-SP retoma atendimento presencial apenas por agendamento
O DER (Departamento de Estradas de Rodagem) inicia nesta segunda-feira (21/09) a retomada dos atendimentos presenciais na sede do órgão, na capital paulista, apenas com agendamento digital prévio.
A ação evita aglomeração e gera mais conforto aos usuários, que serão recepcionados na entrada do Departamento por um túnel de higienização sanitária, o atendimento seguirá rigorosamente todas as medidas de segurança para a prevenção da transmissão da covid-19. Nos escritórios do DER de outras cidades do Estado, que apresentam diferentes fases do Plano SP de flexibilização da quarentena, o atendimento continuará sendo realizado pelo site e aplicativo DER Online, disponível para sistema operacional Android e IOS dos smartphones. Os agendamentos para atendimento presencial serão realizados pelo site do DER ou acessando o link http://agendasp.der.sp.gov.br/eagenda.web/DER.
Cada usuário poderá realizar até cinco serviços por atendimento no local e, após o agendamento online, o usuário receberá a confirmação por e-mail.
Um lembrete do agendamento será enviado para o celular cadastrado, via SMS, 24 horas antes da data agendada.
Os atendimentos serão realizados de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e há a tolerância de 10 minutos para atrasos após o horário agendado. Serviços disponibilizados · Indicação de Condutor · Defesa da Autuação · Pedido de Penalidade de Advertência por Escrito · Recurso Administrativo em 1ª e 2ª Instância · Restituição de Multas · CADIN · Outras solicitações diversas Toda a área do APC (Atendimento Público Centralizado) foi preparada para receber novamente a população de forma a minimizar os riscos de contaminação pelo novo coronavírus.
Foram disponibilizados suportes com álcool gel, barreiras de acrílico foram colocadas entre as mesas de atendimento e as cadeiras do público, e equipes de limpeza estarão a postos para higienização constante. A equipe de atendimento também passou por treinamento para receber o público neste período de pandemia. Novo APC O DER realizou uma ampla reforma para melhoria da infraestrutura de seu atendimento no DER.
Foram feitas adequações técnicas de acessibilidade, gerando maior rapidez no atendimento e mais conforto aos usuários, sobretudo às pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida. Além do túnel de higienização, foram construídas ainda novas instalações com acesso coberto exclusivo ao público, novas calçadas com piso tátil (para fornecer auxílio na locomoção pessoal de deficientes visuais), rampas de acesso, bancos e banheiros acessíveis. E seguindo o programa Governo Sem Papel, toda a operacionalização do sistema foi reprojetado, oferecendo mais agilidade nos serviços, inclusive com a digitalização de documentos. App DER Online O atendimento digital segue à tona por meio do site www.der.sp.gov.br ou pelo aplicativo DER Online, que pode ser baixado gratuitamente.
Nestes canais, os serviços são realizados de forma prática e ágil e o usuário ainda receberá um número de protocolo para acompanhar o status de sua solicitação. O DER Online, aliás, acaba de receber um prêmio por inovação tecnológica de relevância internacional, o World Summit Awards, na categoria government & citzen engagement. É muito fácil baixar ou atualizar o aplicativo, basta acessar o ícone do Google Play para Android ou Play Store para IOS e instalar o App.
Para uso, é só informar a placa do veículo, o número AIT, o registro da CNH, selecionar o Estado e inserir um endereço de e-mail. Fonte: DER.

Brasil registra saldo de 782 mil empresas abertas de maio a agosto deste ano
De maio a agosto deste ano, 782.664 empresas foram abertas no País. O número representa um aumento de 6% em relação aos quatro meses anteriores. O levantamento, do Ministério da Economia, aponta, ainda, um crescimento de 2% se observado o mesmo período do ano passado.
Os dados fazem parte do boletim do Mapa de Empresas, divulgado nesta quinta-feira (17). O documento também mostra que, em agosto, o Brasil contava com 19.289.824 empresas ativas. “Em junho, começamos a perceber um leve aumento na quantidade de empresas. E, em julho e agosto, o maior registro de empresas abertas em comparação aos últimos cinco anos para o mesmo período”, afirmou o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.
“[O levantamento mostra] a retomada da abertura de empresas no Brasil. Os empreendedores voltam a adquirir confiança na economia brasileira e abrem seus negócios, na sua maioria, negócios como microempreendedores individuais”, acrescentou Monteiro.
O destaque nesses últimos quatro meses é o microempreendedor individual (MEI), com 889.112 novos registros, no período. Com isso, representam quase 80% das empresas abertas. Os MEIs são 10.689.063 dos 19.289.824 empreendimentos ativos no País.
Nesse cenário, está o salão de beleza da empresária Myllene Nunes. Há cerca de um mês, ela iniciou seu primeiro negócio e já emprega seis profissionais fixos. “Venho me preparando há um ano, planejando meu projeto, procurando um ponto. No entanto, foi durante esse momento de enfrentamento à Covid-19 que achei o melhor ponto, o melhor negócio. Minha empresa foi aberta muito rapidamente. Abri a empresa numa sexta-feira e na segunda comecei a trabalhar”, contou Myllene.
Carlos Augusto Nepomuceno da Silva também faz parte dos empreendedores que iniciaram seus próprios negócios recentemente. Nos últimos quatro meses, ele abriu três unidades da uma franquia do ramo de alimentação. Mesmo com o período de Covid-18, a rede de lojas estava preparada para fazer entregas em casa, por isso, não foi afetada pelo isolamento social imposto pelos governos locais.
“Isso foi um ponto positivo e uma saída na frente de muitas marcas, por ter essa estrutura já implantada no nosso negócio. E chegou a ter como 95% das nossas vendas o delivery. Com a diminuição do afastamento social, as vendas em balcão estão voltando e não está tendo queda em nosso faturamento”, relatou o empresário.
Empresas nos estados e por setor
O Amapá foi o estado com maior crescimento percentual de empresas abertas no segundo quadrimestre de 2020, com aumento de 19,1% em relação ao primeiro quadrimestre de 2020.
No ranking dos setores que mais abriram empresas no segundo quadrimestre, lideram o comércio varejista de vestuário e acessórios, a promoção de vendas, os serviços de beleza e o fornecimento de alimentos para consumo em casa.
Tempo para abertura
O Mapa das Empresas mostra que o tempo para abertura de uma empresa no País no segundo quadrimestre de 2020 foi, em média, de 2 dias e 21 horas, o que representa redução de um dia em relação ao período imediatamente anterior.
A queda é resultado das medidas de simplificação decorrentes da Lei da Liberdade Econômica e da transformação digital. A meta traçada na Estratégia de Governo Digital 2020-2022 para a abertura de empresas é a de reduzir a apenas um dia.
Monitor de empresas
O Mapa de Empresas é uma ferramenta do Governo Federal para acompanhar o movimento de abertura e fechamento de negócios com detalhes do tipo de atividade e localização geográfica. Também traz informações sobre o tempo médio para abrir um empreendimento.
As informações podem ajudar empreendedores na hora de abrir ou impulsionar um negócio ao permitir a análise de mercados e concorrência, por exemplo. Ainda dá aos governos subsídios para a formulação de políticas de incentivo locais.
Confira aqui o boletim do Mapa de Empresas: https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/boletins/boletim-do-mapa-de-empresas/boletim-do-2o-quadrimestre-de-2020.pdf
Fonte: Gov.br
De que reforma tributária o transporte precisa?
É bastante limitado o escopo da reforma tributária enviada ao Congresso pelo governo federal. O PL n.º 3.887/2020 aborda apenas uma das bases tributárias do país – bens e serviços –, deixando de lado renda, patrimônio e folha de salários. O projeto também evita mexer em tributos estaduais e municipais, caso do ICMS e do ISS, respectivamente. A ideia é encaminhar, primeiro, assuntos que não demandem alteração constitucional, de trâmite mais complexo nas Casas legislativas.
Em razão dessas limitações, o texto frustrou quem esperava um panorama tributário mais enxuto. O modal aéreo, por exemplo, trava uma antiga batalha pela não incidência do ICMS sobre o combustível das aeronaves. “Nossa operação é onerada por dois fatores: ambiente regulatório e carga tributária. O mais gritante, porém, é mesmo a incidência do ICMS sobre o querosene de aviação no plano doméstico. Como esse tributo não encontra paralelo no mundo, ele não incide sobre voos com destino internacional. Por isso, reafirmamos: a reforma tributária que queremos é aquela que nos dê condições de igualdade de competição com os players internacionais”, enfatiza o presidente da Abear (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), Eduardo Sanovicz.
A sensação é compartilhada pelo ferroviário de carga. Segundo Fernando Paes, diretor-executivo da ANTF (Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários), a melhor reforma tributária seria aquela que tivesse como objetivo a simplificação geral, com diminuição de obrigações acessórias. “Em segundo lugar, seria importante que a proposta equalizasse obrigações que hoje variam muito nas legislações específicas de cada estado. É crucial que a reforma não aumente a carga tributária e, como consequência, não onere as exportações”, acrescenta Paes.
Por outro lado, o advento da CBS extinguiria uma série de regimes especiais em favor da alíquota única. Essa, porém, seria uma simplificação equivocada, avaliam representantes do setor metroferroviário de passageiros, “Atualmente, os operadores têm a possibilidade de obter o Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura), que desonera PIS e Cofins sobre esse tipo de investimento. Porém, com a CBS, o Reidi é revogado. Assim, os investimentos no setor também passam a estar sujeitos à alíquota de 12%”, explica Joubert Flores, presidente da ANPTrilhos (Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos) . “E, como os operadores não possuem o direito de aproveitar esse tributo como crédito, haverá substantivo incremento nos valores a serem despendidos para implantação de novas linhas e construção de estações”, conclui.
Entre os representantes do modal aquaviário, há consenso de que legislação tributária vigente é excessivamente complicada. “Somos favoráveis a uma tributação mais simples, menos onerosa e, principalmente, que a sociedade receba efetivamente a destinação dos valores arrecadados em saúde, ensino, segurança e infraestrutura”, ressalta André Zanin, diretor-executivo da Fenamar (Federação Nacional das Agências de Navegação Marítima). A profusão de normas também é crônica no transporte por águas fluviais, como pontua Raimundo Holanda, presidente da Fenavega (Federação Nacional de Empresas de Navegação Aquaviária): “Somos por uma reforma tributária ampla, que proponha uma menor tributação sobre a receita bruta das pessoas jurídicas e a simplificação das obrigações acessórias, que tanto penalizam os contribuintes”.
Pacificação nos tribunais
Um destaque positivo do PL n.º 3887/2020 é que ele, expressamente, exclui o ICMS e o ISS da base de cálculo da CBS. Desse modo, o texto se harmoniza com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de março de 2017, pela inconstitucionalidade da incidência do ICMS e do ISS sobre a base de cálculo PIS-Cofins. No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 574706, foi fixado o entendimento de que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte. Com repercussão geral reconhecida, o julgamento orientou milhares de processos que tramitavam em outras instâncias. Fonte: Agência CNT.

Nova lei regula depósito de benefício a quem teve salário reduzido e antecipa LGPD
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Medida Provisória (MP) 959/20, que define regras para o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). A Lei 14.058/20 foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
O benefício foi criado pela MP 936 (convertida na Lei 14.020/20) para os trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia de Covid-19.
A sanção também afeta a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Regras
A Lei 14.058/20 permite ao governo federal contratar sem licitação a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para repassar os recursos aos bancos em que os trabalhadores possuem conta.
Para que ocorra o depósito, a conta deverá ser do tipo poupança ou conta corrente, segundo dados repassados pelo empregador por meio de autorização do trabalhador. A lei proíbe o depósito em conta-salário.
Caso o beneficiário não possua outra conta, o depósito será feito em conta de poupança digital aberta em seu nome, com dispensa de apresentação de documentos, isenção de tarifas e sem emissão de cartões ou cheques.
De acordo com o texto sancionado, se os bancos tiverem de depositar os benefícios em uma conta digital de poupança (poupança social), seus titulares terão 180 dias para movimentar o dinheiro antes que ele retorne à União. O prazo previsto na MP era de 90 dias.
O relator da MP 959 na Câmara, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), incluiu dois pontos que foram mantidos na nova lei: o trabalhador poderá fazer três transferências eletrônicas ao mês sem custo, e não apenas uma, como era previsto originalmente; a Caixa e o Banco do Brasil terão dez dias para fazerem os depósitos, prazo contado da data de envio das informações pelo Ministério da Economia.
LGPD
A MP 959 foi aprovada pela Câmara dos Deputados com uma regra que antecipava a entrada em vigor da maior parte da LGPD para 31 de dezembro, e não em 3 de maio de 2021, como estava no texto original da MP. A lei geral disciplina o tratamento de dados pessoais manuseados por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.
Durante a votação da medida provisória no Senado, os senadores tiraram qualquer menção à LGPD do texto. Sem mudança de data, os artigos da LGPD passam a valer a partir de hoje. Estes artigos tratam de conceitos e regras gerais do tratamento de dados.
Permanecerá sem eficácia os artigos da lei geral sobre sanções administrativas para quem desrespeitar as regras de tratamento de dados pessoais. Por força da Lei 14.010/20, as sanções entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021. Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Governo publica decreto para restabelecimento do parcelamento do PEP do ICMS
O Decreto Nº 65.171, de 4 de Setembro de 2.020, publicado no D.O., estabelece os requisitos para o restabelecimento dos parcelamentos rompidos em razão da inadimplência de parcelas com vencimento entre 1° de março de 2020 e 30 de julho de 2020 no âmbito dos Programas Especiais de Parcelamento – PEP que especifica JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do Convênio CONFAZ nº 76, de 30 de julho de 2020, Decreta:
Artigo 1º – Este decreto dispõe sobre as condições para restabelecimento dos parcelamentos rompidos no âmbito dos Programas Especiais de Parcelamento – PEP instituídos pelos Decretos nº 58.811, de 27 de dezembro de 2012, nº 60.444, de 13 de maio de 2014, nº 61.625, de 13 de novembro de 2015, nº 62.709, de 19 de julho de 2017, e nº 64.564, de 5 de novembro de 2019.
Artigo 2º – Poderão ser restabelecidos os parcelamentos de PEP que tenham sido rompidos em razão de inadimplência de ao menos uma parcela com vencimento entre 1º de março de 2020 e 30 de julho de 2020.
Artigo 3º – O deferimento do restabelecimento de que trata o artigo 2º está sujeito à adesão do devedor, a ser efetuada no período de 16 de setembro de 2020 a 30 de setembro de 2020, e deve ser precedido do recolhimento:
I – das parcelas vencidas até 1º de março de 2020 e não pagas;
II – dos emolumentos de cartório, das custas e demais despesas processuais eventualmente devidos.
- 1º -A adesão prevista no “caput” será feita mediante prévia notificação administrativa do devedor no endereço eletrônico por ele informado no termo de adesão do PEP a ser restabelecido.
- 2º – O disposto no inciso I está sujeito à cobrança dos juros por atraso devidos entre o vencimento original e o efetivo pagamento, conforme disciplina constante no decreto instituidor do respectivo PEP.
- 3º -O deferimento do restabelecimento implicará a postergação das parcelas vencidas no período de 1º de março de 2020 a 30 de julho de 2020 e não pagas, as quais ficarão sujeitas aos acréscimos financeiros, conforme disciplina constante no decreto instituidor do respectivo PEP.
- 4º -O vencimento da primeira parcela postergada será no dia do vencimento do mês subsequente ao da última parcela do acordo de parcelamento originalmente celebrado e assim sucessivamente com as demais parcelas postergadas.
- 5º -Na hipótese do § 4º, se a última parcela do PEP originário estiver compreendida entre 1º de março de 2020 e 30 de julho de 2020, os respectivos vencimentos estarão prorrogados para o mês de repactuação do parcelamento e aos subsequentes sucessivamente.
Artigo 4º – O restabelecimento de que trata este decreto não autoriza a devolução de valores recolhidos pelo devedor até a data de adesão prevista no artigo 3º.
Artigo 5º – Os procedimentos para o restabelecimento do parcelamento e para o cancelamento das inscrições em dívida ativa realizadas após os respectivos rompimentos serão disciplinados por resolução conjunta do Secretário da Fazenda e Planejamento e da Procuradora Geral do Estado.
Artigo 6° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 2020
JOÃO DORIA Rodrigo Garcia Secretário de Governo Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de setembro de 2020.
(Fonte: Diário Oficial/ Paulicon).