Live Paulicon: Você conhece o DT-e?

O Dr. Marco Aurélio Guimarães Pereira fará uma live abordando o DT-e. Entre os tópicos abordados estarão:
Mais burocracia?
Mais obrigações ao Transportador?
É Gratuito?
Quem são as instituições autorizadas?

Venha debater o PL nº 6.093/19 e conhecer os impactos no segmento. Essas e outras questões serão debatidas ao vivo.
Anote na agenda: 23/07 (quinta-feira), às 15h.
Youtube: https://youtu.be/2tZ4POW2-tw
Facebook: https://www.facebook.com/pauliconcontabil/posts/1664139720406615
Fonte: Paulicon.

Guedes entrega nesta terça ao Congresso proposta de reforma tributária

O ministro da Economia, Paulo Guedes, entrega ao Congresso Nacional na tarde de hoje (21) a proposta de reforma tributária. O texto será entregue aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, às 14h30, no Congresso Nacional.
No último dia 16, o ministro disse que será entregue hoje a primeira parte da proposta de reforma tributária. Em transmissão ao vivo promovida por uma corretora, ele informou que pretende ir à casa do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), entregar uma versão fatiada do texto sem o imposto sobre pagamentos eletrônicos, que ficaria para uma segunda etapa.
Reforma
Segundo Paulo Guedes, a primeira parte da proposta do governo sobre a reforma tratará apenas da unificação de impostos federais e estaduais num futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. O texto do governo será unificado às propostas da Câmara e do Senado que tramitam na comissão mista desde o início do ano.
O IVA dual prevê a unificação de diversos tributos em dois impostos: um federal e outro regional. Em tese, tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) poderiam ser unificados, mas o ministro explicou que, no nível federal, o IVA fundirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
“Temos que começar pelo que nos une. Vamos começar com o IVA dual. Vamos acabar com o PIS e a Cofins. Isso já está na Casa Civil”, disse o ministro. Ele não explicou o que será feito com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados, e com o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Fonte: Agência Brasil.

Milton Persoli assume a Diretoria Geral da ARTESP

O engenheiro Milton Roberto Persoli chega para comandar a Diretoria Geral da ARTESP, com um mandato previsto de quatro anos. Como parte do processo, o novo diretor passou também por uma avaliação pela Comissão de Transportes e Comunicações da Assembleia Legislativa de São Paulo no dia 22 de junho, em reunião virtual.
Com 40 anos de trajetória profissional e vasta experiência em gestão pública, principalmente na área de transporte e mobilidade urbana, Persoli chega para colocar em prática a missão dada pelo Governador João Doria e pelo vice-governador Rodrigo Garcia de manter a excelência da agência reguladora conquistada nos 20 anos de Programa de Concessões e a credibilidade reconhecida nos cenários nacional e internacional. “Com base na visão futurista adotada pela agência, a meta é ampliar para novas perspectivas e buscar um realinhamento econômico com soluções diferenciadas. Estou otimista e animado. É um projeto de continuidade para executar e, com o desafio que a pandemia nos impõe, as concessões passam a ter papel preponderante para o crescimento econômico. A ARTESP tem função estratégica nessa retomada”, afirma.
No planejamento de prioridades está a busca de solução para os passivos regulatórios em todos os contratos, que já estão em processo de alinhamento para o reequilíbrio econômico-financeiro. O avanço das concessões aeroportuárias e a renovação do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros estão no radar da nova diretoria.
Outro ponto de atenção será o enfrentamento dos efeitos da pandemia do Novo Coronavírus para as operações das concessões rodoviárias e a necessidade de reconhecer esse período de desajustes, encontrar uma solução e adotar um posicionamento. “O desafio é chegar a uma alternativa viável e saudável para o equilíbrio, sem onerar ou penalizar o usuário”.
Com visão empreendedora, Persoli acredita na maturidade do Programa de Concessões e garante que é um processo sem volta – pelo contrário, a missão é cada vez maior, com inclusão de novas tecnologias para entregar benefícios para os dois lados, Estado e usuário. “Os investimentos em infraestrutura garantem melhorias aos usuários, geram empregos e crescimento para as cidades. Hoje, o pagamento de tarifa se dilui no benefício que é ofertado. O usuário entra em uma via concedida e percebe uma qualidade superior e segurança. O papel da ARTESP é buscar a justiça tarifária entre operação, prestação de serviço e concessão”, completa.
“Neste momento, quero demonstrar a intenção de trazer para ARTESP o compromisso com a evolução da agência, com as concessões de rodovias, de aeroportos. Imbuído nessa responsabilidade de dedicação plena, vamos trabalhar para obter ainda mais eficiência nos projetos futuros e soluções para que os contratos atendam com prioridade aos interesses do usuário final”.
Perfil
Formado em engenharia de produção pela Universidade Mackenzie e pós-graduado em Trânsito e Transportes pela USP, Persoli tem 63 anos, é casado, e tem uma filha e um neto. Em 1980, iniciou a carreira na CET – Companhia de Engenharia de Tráfego. Tem orgulho de ser o único funcionário que passou de estagiário, diretor de operações e chegou a presidente da empresa, em 2018, na sua terceira passagem pela CET.
A gestão de cinco subprefeituras (Brasilândia, Pirituba, Ipiranga, São Miguel e Santo Amaro) deu experiência na gestão pública e oportunidade de conhecer os vários aspectos da cidade. Foi Secretário Municipal de Assistência Social e Coordenador Geral da Defesa Civil. Em 2019, assumiu a presidência da Dersa e se tornou secretário-adjunto da Secretaria de Logística e Transporte, onde esteve até assumir a Diretoria Geral da ARTESP. Fonte: Artesp.

Governo edita medida provisória com nova linha de crédito para pequenas e médias empresas

A Medida Provisória 992/20 cria o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), uma linha de crédito com vigência até o final do ano destinada a microempresas e empresas com faturamento de até R$ 300 milhões por ano.
Os recursos sairão de bancos e outras instituições financeiras que aderirem ao CGPE. A MP deixa claro que o novo programa não contará com recursos públicos.
Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir as condições gerais da nova linha, como prazos e distribuição dos recursos por porte das empresas. Em junho, o Banco Central (BC), que vinha estudando a medida, informou que os empréstimos terão prazo mínimo de três anos, com carência de seis meses.
Como estímulo à participação dos bancos no programa, a MP concede um benefício fiscal às instituições financeiras: elas poderão apurar, de 2021 a 2025, crédito presumido sobre os valores desembolsados no âmbito do CGPE e sobre certas provisões que os bancos são obrigados a manter em caixa para cobrir eventuais despesas futuras.
Essas provisões somam cerca de R$ 120 bilhões, segundo nota divulgada ontem pelo BC, e poderão ser canalizadas agora para o capital de giro dos pequenos empreendimentos.
O crédito presumido incidirá sobre o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os bancos poderão pedir ressarcimento dos tributos, que poderá ser em espécie ou em títulos da dívida pública mobiliária federal, a critério do ministro da Economia.
O BC afirmou que o programa complementa medidas anteriores de combate aos efeitos econômicos da Covid-19 sobre os pequenos empreendimentos (como as MPs 944/20 e 975/20).
Desde o início da pandemia, o governo vem encontrando dificuldade para estimular o crédito às pequenas e médias empresas.
Imóvel
A MP 992 traz outras medidas de apoio ao crédito bancário que também vinham sendo analisadas pelo BC. O texto permite que um imóvel seja oferecido em garantia para mais de uma operação de crédito. As novas operações deverão ser contratadas com o mesmo credor da operação original, desde que ele concorde. A regra foi incluída na Lei 13.476/17, que trata da constituição de garantias em operações realizadas no mercado financeiro.
O compartilhamento da alienação fiduciária deverá ser averbado em cartório de registro de imóveis. O texto estabelece que a liquidação antecipada de uma das operações não obriga o devedor a liquidar as demais.
Para proteger o credor, a MP determina que será exigível a totalidade da dívida em caso de inadimplência ou despejo do devedor do imóvel.
O BC afirmou em nota que a vantagem do compartilhamento da alienação fiduciária é que “devido à qualidade desta modalidade de garantia, as novas operações tendem a ser contratadas em prazos e juros mais favoráveis ao tomador, se comparadas a outras modalidades de crédito sem garantia”.
Orçamento de guerra
O último ponto da MP 992 dispensa as empresas que venderem títulos privados para o BC de apresentar certidões negativas de regularidade com o poder público.
A possibilidade de o BC comprar títulos privados foi criada pela Emenda Constitucional 106, conhecida como emenda do orçamento de guerra. Os títulos são comprados em mercado secundário, e não diretamente das empresas.
O BC afirmou que a dispensa de apresentação de documentos comprobatórios visa dar efetividade e agilidade à realização das operações, “voltadas ao pronto enfrentamento da calamidade pública nacional, e de seus impactos no sistema econômico, em benefício do setor produtivo real, do emprego e da renda do trabalhador”.
Tramitação
A medida provisória, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (16), poderá receber emendas de deputados e senadores até o dia 20 (segunda-feira). Depois, a MP 992 será analisada no Plenário da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional durante o período de calamidade pública. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Contrato de Transporte Rodoviário de Cargas

É sabido que a relação contratual é regida por alguns princípios (autonomia da vontade; supremacia da ordem pública; a obrigatoriedade dos contratos – pacta sunt servanda –; e, boa-fé), exige acordo de vontades, agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
A NTC&Logística sempre alertou seus associados para a necessidade da emissão de um Contrato de Transporte de Cargas, mesmo antes da publicação da Lei nº 11.442, de 05 de janeiro de 2007, para o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, visando a garantir os direitos e deveres das partes.
Ao tempo em que a NTC trabalhava pela construção do sistema sindical de representação do TRC, quando a atividade ainda era regulada por decreto do Governo Federal que tinha em seu bojo condições gerais do transporte, decidiu-se produzir um material intitulado de “Código de Ética do T.R.C” de 10 de abril de 1.981 – aprovado por unanimidade pelo Plenário da 26ª Reunião Intersindical – convertido em Decreto s/nº publicado no Diário Oficial da União em 14/05/81 e republicado em 28/05/81.
O conteúdo desse documento, por recomendação da NTC, passou a integrar o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC (atualmente substituído pelo CT-e) sendo impresso no verso do CTRC, dispondo sobre as “Condições Gerais do Transporte Rodoviário de Cargas”
Logicamente que algumas condições sofreram alterações com o passar dos anos, mas os fundamentos continuam atuais e foram recepcionados neste novo documento que contempla as mudanças das legislações aplicadas ao segmento de transporte de cargas.
Embora nesses novos tempo de substituição do conhecimento de transporte em papel que permitia a impressão de regras contratuais no seu verso, pelo conhecimento eletrônico – CTe, permanecem válidas as recomendações da NTC de adoção pelas empresas de transporte de contrato escrito para a garantia dos seus direitos na prestação dos serviços, sendo as condições gerais do transporte – devidamente atualizadas – instrumento que pode servir de base mínima nos contratos a serem elaborados pelo transportador, acrescido obviamente de regras específicas da sua especialidade e de cada operação contratada.
Acesse e confira os modelos de modelos de contratos abaixo
Contrato de Transporte de Bens
Contrato de Subcontratação entre ETC X TAC Independente
Contrato de Subcontratação entre ETC X TAC Agregado
Contrato de Subcontratação entre ETC X ETC Contínuo
Fonte: Jurídico NTC&Logística.

TRC tem queda de demanda de 27,18%

A demanda por transportes rodoviários de cargas no Brasil voltou a melhorar na última semana, aproximando-se ainda mais dos níveis verificados antes da queda brusca sofrida no final de março, indicou pesquisa divulgada nesta terça-feira pela Departamento de Custos Operacionais da NTC&Logística – DECOPE.
Segundo o levantamento, a demanda terminou a semana com variação negativa de 27,18% em relação aos níveis pré-pandemia de coronavírus, avanço de 3,3 pontos percentuais na comparação semanal e novamente melhor resultado desde a semana terminada em 29 de março, quando o índice atingia queda de 26,9%.
A última semana de março antecedeu uma forte derrocada que atingiu seu ápice em meados de abril, em meio às medidas de isolamento social para contenção da Covid-19, quando a demanda bateu variação negativa de 45,2%.
Essa é a terceira semana consecutiva de melhora no índice da pesquisa, que é realizada desde meados de março, acompanhando a demanda pelos transportes rodoviários de cargas no país desde os primeiros impactos mais fortes da crise.
Assim como a demanda, o percentual de empresas do setor com queda no faturamento desde o início da sondagem também diminuiu, atingindo 83%, versus 88% na semana anterior.
Esse é o melhor resultado desde a primeira semana de abril –nesse meio tempo, o índice chegou a bater 94% em maio.
Na pesquisa, para cargas fracionadas, que contêm pequenos volumes, houve um avanço de cerca de 2 pontos na comparação semanal, para uma variação negativa de 21,77% frente aos níveis pré-pandemia.
Já para cargas lotação, que ocupam toda a capacidade dos veículos e são utilizadas principalmente nas áreas industriais e agrícolas, a retração chegou a 30,90% na semana, ante 34,34% na semana anterior.
A melhora na demanda tem sido puxada pelos processos de reabertura gradual da economia brasileira em meio à pandemia, com a flexibilização das medidas de isolamento social.
Confira a pesquisa:
https://www.portalntc.org.br/images/jce/APRESENTA%C3%87%C3%83O-PESQUISA-IMPACTO-VOLUME-CARGA-17_SEMANA.pdf
Fonte: NTC&Logística.

Exigibilidade de crédito tributário é suspensa durante processo administrativo

Cabe a suspensão de cobrança de crédito tributário pela Receita se o processo administrativo ainda está em andamento. Com esse entendimento, o juízo da 12ª Vara Federal de São Paulo, que consta no artigo 151 do Código Tributário Nacional, decidiu suspender a exigibilidade do crédito tributário, bem como impediu que a Receita pratique qualquer ato em desfavor de um empresário.
O caso trata de uma autuação contra sócio de empresa que teria distribuído lucros quando a companhia possuía débitos fiscais.
Atualmente o processo administrativo encontra-se no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). No entanto, um agente fiscal desmembrou parte do débito em discussão e enviou carta cobrança ao sócio da empresa.
O escritório Keppler Advogados Associados impetrou mandado de segurança contra os procedimentos adotados pelo agente fiscal, requerendo a suspensão da cobrança até o término do julgamento do processo administrativo. Fonte: Conjur.

Senado aprova renegociação de débitos fiscais para empresas no Simples

O Plenário do Senado aprovou, em sessão remota deliberativa ontem (14), proposta que permite ao governo federal parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. Poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. O placar foi de 70 votos a favor. Não houve votos contrários. O PLP 9/2020, que segue para sanção presidencial, tem o objetivo de ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19.
O projeto também estende o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa.
O texto aprovado estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.
Essa lei só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“Preserva-se, portanto, a competência de estados e municípios para a previsão de regulação da transação tributária no âmbito de suas esferas de poder político”, afirma na justificação de seu relatório o senador Jorginho Mello (PL-SC). Ele relatou o projeto analisando o texto juntamente com o PLP 4/2020, do então senador Luiz Pastore, que havia recebido emenda na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ele optou pela prejudicialidade do PLP 4 e da emenda da CAE e rejeitou as nove emendas apresentadas ao PLP 9.
— É uma matéria da mais alta importância para o micro e pequeno empresário. Micro e pequenos empresários terão a oportunidade de participar de todos os Refis, de todas as transações tributárias, o que hoje não é permitido. Dá a capacidade e a oportunidade para o micro poder também, quando sair uma negociação tributária — que é o termo moderno do Refis —, o micro está incluído. É uma matéria importante, importantíssima — disse Jorginho Mello.
Público-alvo
De acordo com a PGFN, 3,5 milhões de contribuintes inscritos em dívida ativa poderão ser beneficiados. Até 25 de junho, cerca de 30 mil acordos já haviam sido homologados. O órgão espera negociar R$ 56 bilhões em dívidas e arrecadar R$ 8,2 bilhões até o fim de 2023. Para operacionalizar a transação, a procuradoria criou um procedimento com duas etapas. A primeira é a adesão, cujo prazo termina em 29 de dezembro deste ano.
Para contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão é eletrônica, seguida de uma análise da capacidade de pagamento feita pela PGFN de acordo com as informações prestadas. São exigidos documentos sobre a situação patrimonial, o faturamento, em caso de pessoa jurídica, e a renda, em caso de pessoa física. Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar eletronicamente uma proposta individual de acordo.
Parcelamento
Analisados os documentos e deferida a transação, a PGFN enviará ao contribuinte a proposta para assinatura. A empresa então terá dois períodos para liquidação da dívida. O chamado momento de estabilização, em que deverão ser pagos cerca de 4% do total do débito (já com os descontos sobre multas e encargos) em 12 parcelas mensais.
No segundo momento, o de retomada, poderá ser concedido prazo de até 72 meses, com as parcelas calculadas com base no faturamento. Para pessoas físicas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, instituições de ensino, ONGs e, se convertido em lei o PLP 9, micro e pequenas empresas no Simples Nacional, poderão ser concedidas até 133 parcelas adicionais, dependendo do valor da dívida.
Débitos com o FGTS e multas penais ou criminais não podem ser objeto dessa negociação.
A chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966), foi ampliada pela Lei 13.988, que criou a transação tributária excepcional em razão da covid-19. Os benefícios, no entanto, são diferentes da anistia e parcelamento de débitos adotados pelos vários Refis (Programa de Recuperação Fiscal) oferecidos desde 2000. Enquanto esses programas concedem descontos e prazos maiores de forma linear a todos os contribuintes, a Lei do Contribuinte Legal prevê uma análise da situação de cada empresa e a oferta de condições específicas.
Prazo do Simples
Pelo PLP 9/2020, as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade poderão optar pelo Simples após 30 dias de deferida a inscrição municipal ou estadual e em até 180 dias da data de abertura registrada no CNPJ. O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição do CNPJ.
O PLP 9/2020, apresentado pelo deputado federal Mauro Bertaiolli (PSD-SP), foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de maio.
Fonte: Agência Senado.

Covid 19 – Portaria trata da recontratação nos casos de rescisão sem justa causa

Em 14/07/2020, foi publicada a Portaria 16.555, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que disciplina hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20/03/2020.
Indica como justificativa para a sua publicação a necessidade de afastar a presunção de fraude na recontratação de empregado em período inferior a 90 dias subsequentes à data da rescisão contratual, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto 06/20, ou seja, até 31/12/2020.
Dispõe que durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo n.6, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.
A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, a partir de 14/07/2020, retroagindo seus efeitos à data de 20/03/2020.
Trata-se de norma importante no sentido de afastar presunção de fraude na recontratação de empregado no período da pandemia decorrente da COVID-19 e a exigência da negociação coletiva para recontratação em termos diversos do contrato rescindido, provavelmente tenha o escopo de evitar que se crie condições prejudiciais ao trabalhador.
Narciso Figueirôa Junior é assessor jurídico da FETCESP.
Fonte: Fetcesp.

Decreto 10.422, de 13/07/2020, prorroga os prazos dos acordos emergenciais trabalhistas

Foi publicado em 13/07/2020, o Decreto 10.422, que prorroga os prazos para os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para o pagamento dos benefícios emergenciais previstos na Lei 14.020, de 06/07/2020 (antiga MP 936).
A Lei 14.020, de 06/07/2020, dispõe que os prazos máximos para os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho é de 90 e de 60 dias, respectivamente, podendo adotados sucessivamente, desde que observado o prazo máximo de 90 dias (arts.7º, 8º e 16).
Com o novo Decreto os prazos ficam ampliados para mais 30 dias, no caso do acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de mais 60 dias, para os acordos de suspensão temporária do contrato de trabalho, de modo a completar o total de 120 dias.
Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e desde que não seja excedido o prazo máximo de 120 dias.
O Decreto reitera a permissão, já contida na Lei 14.020/20, de que ambos os acordos podem ser adotados em períodos sucessivos ou intercalados, desde que não exceda a 120 dias.
Os períodos de vigência dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução de jornada e de salário já utilizados até a data da publicação do Decreto 10.422, ou seja, até 14/07/2020, serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos nele previstos.
Quanto a concessão e pagamento do benefício emergencial, de que tratam os artigos 5º e 18, da Lei 14.020/20, observadas as prorrogações de prazo prevista no Decreto 10.422/20, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.
O Decreto 10.422/20 estava sendo aguardado desde a publicação da Lei 10.420 e causou surpresa a demora na sua publicação, provavelmente em função da análise pela área econômica do Governo Federal do impacto no orçamento da União, em função do benefício emergencial.
Fica ampliado por mais 30 dias o pagamento do benefício emergencial mensal de R$ 600,00 para o empregado com contrato de trabalho intermitente.
Esperamos que haja disponibilidades orçamentárias para que o benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal possam ser pagos pela União, para que não haja problemas na implementação das medidas emergenciais neste momento em que a crise decorrente da COVID-19, infelizmente, ainda não tem data certa para terminar.
Narciso Figueirôa Junior
Assessor Jurídico da NTC & Logística