O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que os parlamentares vão analisar e corrigir os erros da MP 975/20, que libera crédito para as empresas médias. O programa vai conceder garantias aos pedidos de empréstimos protocolados no BNDES até 31 de dezembro de 2020 por empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.
Segundo ele, a medida provisória tem erros parecidos com a MP 944/20, que destravou o crédito para micro e pequenas empresas. A MP 944 estabeleceu um programa para financiar a folha de pagamentos com 85% de recursos do Tesouro Nacional, mas, segundo Maia, os recursos não chegaram na ponta. Ele destacou que a grande maioria dos empresários não teve acesso aos recursos do governo.
“Infelizmente, como todos sabem, apenas uma ínfima parte do dinheiro chegou na ponta. A grande maioria dos empreendedores ainda está sem acesso ao dinheiro. O Parlamento vai corrigir o texto com urgência para que os bancos liberem de uma vez o crédito para os empresários”, disse o presidente por meio das redes sociais.
“O texto da MP 975 possui erros parecidos com o da MP 944, que era destinada a ajudar as microempresas”, afirmou. Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Autor: SINDISAN

Mercado financeiro prevê queda de 6,48% da economia este ano
A previsão do mercado financeiro para a queda da economia brasileira este ano chegou a 6,48%. Essa foi a 17ª revisão seguida para a estimativa de recuo do Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país. Na semana passada, a previsão de queda estava em 6,25%.
A estimativa consta do boletim Focus, publicação divulgada todas as semanas pelo Banco Central (BC), com a projeção para os principais indicadores econômicos.
Para o próximo ano, a expectativa é de crescimento de 3,50%, a mesma previsão há duas semanas. Em 2022 e 2023, o mercado financeiro continua a projetar expansão de 2,50% do PIB.
Dólar
A previsão para a cotação do dólar permanece em R$ 5,40, ao final deste ano. Para o fim de 2021, a expectativa é que a moeda americana fique em R$ 5,08, a mesma expectativa da semana passada.
Inflação
As instituições financeiras consultadas pelo BC continuam a reduzir a previsão de inflação de 2020. A projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) caiu pela 13ª vez seguida, ao passar de 1,55% para 1,53%.
Para 2021, a estimativa de inflação permanece em 3,10%. A previsão para os anos seguintes – 2022 e 2023 – também não teve alterações: 3,50%.
A projeção para 2020 está abaixo da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 4% em 2020, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 2,5% e o superior, 5,5%.
Para 2021, a meta é 3,75% e para 2022, 3,50%, também com intervalo de 1,5 ponto percentual em cada ano.
Selic
Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, estabelecida atualmente em 3% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom).
Para o mercado financeiro, a expectativa é que a Selic encerre 2020 em 2,25% ao ano, a mesma previsão da semana passada. A expectativa do mercado financeiro é que a taxa caia para esse patamar (2,25% ao ano) na reunião do Copom deste mês, marcada para os dias 16 e 17 e nas reuniões seguintes ao longo deste ano seja mantida pelo comitê.
Para o fim de 2021, a expectativa é que a taxa básica chegue a 3,50% ao ano. A previsão da semana passada era 3,38%. Para o fim de 2022, a previsão passou de 5,13% para 5% ao ano. Para o final de 2023, a projeção permanece em 6% ao ano.
Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica. Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, o objetivo é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Fonte: Agência Brasil.

RNTRC: atendimento continua normal
Apesar a alteração nos horários de atendimento do Sindisan, em virtude da pandemia do coronavírus, é importante destacar às empresas que necessitem de serviços ligados ao RNTRC que o atendimento continua sendo feito normalmente.
Para que não haja risco de contaminação, neste momento, a documentação deve ser enviada por e-mail.
Mais informações podem ser solicitadas pelo e-mail administrativo@sindisan.com.br
Mensalidade do Sindisan terá redução em junho
Diante da crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, a diretoria do Sindisan decidiu conceder 50% de redução nas mensalidades de junho para as empresas associadas.
O objetivo é minimizar os impactos causados pela queda na movimentação de trabalho, sentida por todos.
Para obter o desconto, o pagamento deverá ser efetuado até o dia 10.
Lembrando que, nos meses de abril e maio, já dentro do cenário da pandemia, foi concedida isenção da mensalidade.
Fonte: Sindisan.
Empresas podem suspender o pagamento do FGTS
Empresas podem suspender o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O Conselho Curador do FGTS autorizou aos empregadores, que tenham aderido ao parcelamento de débitos anteriores, possam optar por suspender o pagamento dessas obrigações de março a agosto de 2020. A medida garante que os empresários não tenham seus parcelamentos cancelados automaticamente em caso de inadimplência, como prevê a resolução nº 940/2019.
A decisão inclui também a possibilidade de novas contratações para parcelamentos de dívidas do FGTS, com carência de 90 dias para pagar. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.
“Há a previsão da empresa ficar seis meses sem ter que pagar para não ter rescindido o parcelamento. Para as novas contratações que forem feitas durante o estado de calamidade, a empresa também pode aderir a esse parcelamento e ter um prazo de três meses para fazer o pagamento, salvo no caso das parcelas rescisórias”, explicou o conselheiro Guilherme Lazarotti, Procurador-geral da Fazenda Nacional.
Suspensão do recolhimento do FGTS
A Medida Provisória 927/2020, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em março (22), prevê que as empresas possam suspender o recolhimento do FGTS dos funcionários por até três meses: março, abril e maio. Segundo a MP, o valor deverá ser pago em até seis parcelas, entre julho e dezembro deste ano, sem multas ou encargos. A medida vale para todas as empresas, independente, do número de funcionários e da atividade econômica, incluindo empregados domésticos.
Todo o processo pode ser feito pela internet, sem precisar ir a uma agência bancária. No caso do empregador doméstico, pelo eSocial. Nos demais casos, pelo SEFIP, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, um aplicativo desenvolvido pela Caixa voltado para o empregador. Fonte: Em Tempo/ Paulicon.
Câmara aprova MP que altera regras trabalhistas durante pandemia
De acordo com o projeto de lei de conversão do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o Poder Executivo poderá prorrogar esses prazos durante o período do estado de calamidade pública decorrente da pandemia.
O valor do benefício dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.
Nessa situação, se houver redução de 50%, o trabalhador terá direito a 50% do salário e a 50% do seguro-desemprego por mês. Como o seguro é calculado sobre a média dos salários dentro de alguns limites, o valor não chega a ser o mesmo que o reduzido.
Assim, por exemplo, quem tiver uma média de R$ 1,5 mil nos últimos três meses receberá de benefício R$ 600,00 (50% do seguro, de R$ 1,2 mil).
Para o relator, embora o texto não tenha sido aprovado como ele queria, ainda assim é motivo de comemoração. “Celebro cada vitória em um país em que mandatários evocam a ditadura para resolver conflitos políticos”, disse Orlando Silva.
Inicialmente, no cálculo do benefício emergencial, a versão de Silva para a MP usava a média aritmética simples dos três últimos salários, limitada a três salários mínimos (R$ 3.135,00). Mas um destaque do PP retomou o texto original da medida provisória, prevalecendo o seguro-desemprego como base.
Cálculo do benefício
Quem recebe uma média de R$ 2,5 mil terá direito a cerca de R$ 945,00 (50% de R$ 1.890,00). Se a média for maior que R$ 2.669,29, o valor fixo do seguro-desemprego é de R$ 1.813,03 e o trabalhador receberia metade disso como benefício emergencial (cerca de R$ 906,00).
Inicialmente, por meio da MP 928/20, o governo previa apenas a suspensão do contrato de trabalho sem recebimento de benefício.
Outras reduções
A MP permite a redução de salário e de jornada também por outros índices, mas isso pode ser desvantajoso para o trabalhador. Se o acordo coletivo prever redução menor que 25%, o empregado não recebe nada do governo.
O benefício será de 25% do seguro-desemprego para reduções de 25% até 50%. Diminuições de salários maiores que 50% e até 70% resultarão em um benefício de metade do seguro-desemprego mensalmente. Redução maior que 70% do salário e da jornada resultará em benefício de 70% do seguro-desemprego a que teria direito.
O relatório aprovado especifica que a redução ou a suspensão poderão ocorrer por setores ou departamentos dentro de uma empresa, abrangendo a totalidade ou apenas parte dos postos de trabalho.
Os acordos já realizados seguirão as regras da redação original da MP. A exceção é para a prevalência das cláusulas do acordo coletivo no que não entrarem em conflito com possível acordo individual anterior.
Ajuda voluntária
Se o empregador desejar, poderá pagar uma ajuda compensatória mensal ao empregado, seja no caso de redução de jornada ou de suspensão temporária.
Essa ajuda terá caráter indenizatório e não poderá sofrer descontos para imposto de renda ou Previdência Social ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Por parte do empregador, não integrará a base de cálculo para demais tributos incidentes sobre a folha de salários e para o imposto de renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Orlando Silva incluiu ainda a possibilidade de dedução da ajuda compensatória da base de cálculo do imposto de renda na declaração de ajuste anual por parte de quem recebe rendimentos não assalariados (autônomos, por exemplo), por parte do empregador doméstico e por parte de produtores rurais.
Todas as deduções serão aplicáveis para as ajudas pagas a partir de abril de 2020.
Individual ou coletivo
Segundo o texto aprovado, a aplicação do acordo individual ou coletivo dependerá do valor do salário e da receita da empresa.
Empresas médias ou grandes (receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019) poderão fazer contratos individuais ou coletivos para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.090,00).
As micro e pequenas empresas (receita bruta até o valor citado) poderão firmar acordos individuais ou coletivos com quem ganha até R$ 3.135,00.
O contrato individual escrito poderá ser feito ainda se a redução for de 25% ou se, somados os valores do benefício emergencial e da ajuda compensatória e/ou do salário recebido, o empregado ficar com o mesmo salário de antes.
Quem ganha salário igual ou maior que duas vezes o teto da Previdência Social (equivalente a R$ 12.065,46) e possui diploma de curso superior também pode negociar individual ou coletivamente.
Quem estiver fora dessas condições terá de passar por negociação coletiva.
Aposentados
Como os aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada estão impedidos de receber o benefício previdenciário, o relatório de Orlando Silva condiciona o acordo de redução ou suspensão ao modelo individual.
Adicionalmente, o empregador deverá pagar ajuda compensatória igual ao valor a que teria direito de benefício emergencial. Se a empresa for média ou grande (receita bruta maior que R$ 4,8 milhões em 2019), ela terá ainda de pagar mais 30% do salário normal.
Aviso prévio
Para trabalhadores que cumpram o aviso prévio, que antecede à demissão, a MP permite que empregador e empregado desistam desse aviso e adotem o programa emergencial de preservação de empregos. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Contas públicas têm resultado negativo de R$ 94,3 bilhões em abril
Em meio à pandemia de covid-19, as contas públicas fecharam abril com déficit de R$ 94,303 bilhões, o maior saldo negativo da série histórica do Banco Central (BC), iniciada em dezembro de 2001. Os dados do setor público consolidado, formado por União, estados e municípios, foram divulgados hoje (29) pelo BC.
O resultado do mês passado supera todo o déficit primário – receitas menos despesas, sem considerar os gastos com juros – de 2019, que ficou em R$ 61,872 bilhões.
Em abril de 2019, houve superávit primário de R$ 6,637 bilhões.
No mês passado, o Governo Central (Previdência, Banco Central e Tesouro Nacional) apresentou déficit primário de R$ 92,165 bilhões.
Os governos estaduais e municipais também registraram saldo negativo: R$ 1,332 bilhão e R$ 611 milhões, respectivamente.
As empresas estatais federais, estaduais e municipais, excluídas as dos grupos Petrobras e Eletrobras, registraram déficit primário de R$ 195 milhões no mês passado.
No primeiro quadrimestre, o déficit primário chegou a R$ 82,583 bilhões, contra o resultado positivo de R$ 19,974 bilhões, de janeiro a abril de 2019.
Em 12 meses encerrados em abril, o déficit primário ficou em R$ 164,429 bilhões, o que representa 2,25% do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país.
A meta para este ano era de déficit primário de R$ 118,9 bilhões. Entretanto, o decreto de calamidade pública dispensou o governo de cumprir a meta.
Despesas com juros
Os gastos com juros ficaram em R$ 21,517 bilhões em abril, contra R$ 34,685 bilhões no mesmo mês de 2019. De janeiro a abril, essas despesas acumularam R$143,171 bilhões, ante R$ 129,166 bilhões em igual período do ano passado.
Em abril, o déficit nominal, formado pelo resultado primário e os gastos com juros, ficou em R$ 115,820 bilhões, contra o resultado negativo de R$ 28,048 bilhões em igual mês de 2019. No acumulado de quatro meses do ano, o déficit nominal chegou a R$ 225,754 bilhões, contra R$ 109,192 bilhões em igual período de 2019.
Dívida pública
A dívida líquida do setor público (balanço entre o total de créditos e débitos dos governos federal, estaduais e municipais) chegou a R$ 3,845 trilhões em abril, o que corresponde 52,7 % do PIB. Em março, esse percentual estava em 51,7%.
Em abril, a dívida bruta – que contabiliza apenas os passivos dos governos federal, estaduais e municipais – chegou a R$ 5,817 trilhões ou 79,7% do PIB, 1,2 ponto percentual acima do percentual registrado em março de 2020.
A dívida pública bruta é o principal parâmetro usado pelas agências de classificação de risco para avaliar a solvência das finanças de um país. Quanto mais alto o indicador, maior a desconfiança em relação à capacidade de um governo honrar os compromissos. No entanto, a elevação da dívida pública além do previsto em todos os países deve aliviar as pressões sobre o Brasil, à medida que se trata de um fenômeno global. Fonte: Agência Brasil.
STF publica acórdão que declara constitucional a Lei 11.442/07, que regulamenta a atividade do TRC
Neste momento de enfrentamento a pandemia, o setor de transporte rodoviário de cargas recebe uma importante notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) declara a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007, que regulamenta o transporte rodoviário de cargas.
“Uma conquista de longos anos de luta de nossas entidades, da NTC na sua propositura em 1995 e aprovação no Congresso Nacional em 2007. Da CNT na defesa na Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC), junto ao Supremo Tribunal Federal. Esta decisão coloca um fim nas milhares de ações contra as empresas transportadoras com pedidos de indenizações milionárias movidas por autônomos como se tivessem vínculo de emprego. É uma conquista marcante e o coroamento de trabalho de nossas entidades, como se vê, de longos 25 anos”, avalia o presidente da FETCESP, Carlos Panzan.
O acórdão do TST, publicado no último dia 19 de maio, foi analisado pelo assessor jurídico da FETCESP, Narciso Figueirôa Júnior. “Entendemos que esta decisão do STF é de suma importância para a atividade econômica do transporte rodoviário de cargas e traz mais segurança jurídica para a subcontratação de transporte a frete que sempre defendemos ser constitucional, legal e inerente à própria atividade, inicialmente prevista na Lei 7.290/84 e posteriormente com a Lei 11.442/07, ganhando ainda maior ênfase com as alterações feitas na Lei 6.019/74 com as Leis 13.429/17 e 13.467/17 que passaram também a prever a possibilidade de terceirização da atividade principal da empresa, além da decisão do STF na ADPF 324 e no RE 958252.
Confira o artigo do assessor da Fetcesp Narciso Figueirôa Júnior
Fonte: Fetcesp.
STF chega a 2,5 mil processos recebidos relacionados à Covid-19
O Supremo Tribunal Federal recebeu 2,5 mil processos relacionados à epidemia da Covid-19 desde 12/3, quando foi publicada resolução implementando medidas de distanciamento social como prevenção ao contágio. Nesse período, foram proferidas mais de 2,3 mil decisões a respeito da matéria.
Para o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, além de conferir a celeridade necessária a esses casos, o STF entrega uma prestação jurisdicional rápida e eficiente, com transparência na divulgação dos dados. “O objetivo de todos os integrantes do sistema de justiça é garantir a segurança jurídica e trazer pacificação para que o país possa superar esse momento difícil o mais rápido possível”, afirmou em videoconferência recente com advogados.
As informações constam no Painel de Ações Covid-19, página no site do Supremo onde é possível acompanhar dados atualizados sobre todos os processos em curso relacionados à epidemia.
Decisões
Entre os principais casos julgados no período da epidemia, está o reconhecimento de competência concorrente de estados, do Distrito Federal, dos municípios e da União no combate à Covid-19. Segundo o entendimento firmado, os estados e os municípios não precisam de autorização da União para adotar medidas de restrição à locomoção durante pandemia.
Outras decisões preveem a suspensão, por 180 dias, do pagamento das parcelas da dívida de diversos estados com a União. Também foram destaque o afastamento de trechos da MP, que flexibiliza regras trabalhistas, a confirmação de liminar que impediu restrições na Lei de Acesso à Informação, e a suspensão da MP que prevê o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o IBGE para a produção de estatística oficial.
Trabalho remoto
Durante a vigência das medidas de isolamento social, o STF tem garantido a prestação jurisdicional em regime de trabalho remoto. Foram proferidas mais de 22 mil decisões (17.460 monocráticas e 4.705 colegiadas). No período, foram recebidos 14.115 processos e baixados 17.598. As informações podem ser consultadas no Relatório de Prestação Jurisdicional – Trabalho Remoto, disponível no site do Supremo.
Outra iniciativa para evitar aglomeração de pessoas são as sessões de julgamento em ambiente virtual. A primeira sessão plenária do STF por videoconferência ocorreu a em 15/4. Na véspera, foram retomadas as sessões semanais de julgamento das Turmas, também com a utilização desse recurso tecnológico.
Já o Plenário Virtual recebeu diversas melhorias, como o envio das sustentações orais por meio eletrônico, a realização de esclarecimento de fato durante a sessão e a disponibilização no sítio eletrônico do STF do relatório e da íntegra dos votos dos ministros.
“Sabemos que a humanidade caminha para o mundo digital. É inexorável que a Justiça também siga nessa direção, e o Brasil é um dos países mais preparados para essa nova realidade”, disse o ministro Dias Toffoli em evento virtual. Para ele, o país está maduro, pois o processo de judicialização eletrônica é antigo: o Plenário Virtual foi implementado ainda na gestão da ministra Ellen Gracie, em 2007, como experiência precursora entre Cortes Constitucionais de todo o mundo. Fonte: Conjur. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ANTT publica alteração nos pisos mínimos de frete
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deliberou, na Reunião de Diretoria de terça-feira (26/5), pela atualização dos coeficientes dos pisos mínimos, referentes à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, de acordo com o que estabelece o art. 5º, § 3º, da Lei nº 13.703/2018. A Resolução nº 5.890/2020 pode ser conferida aqui: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=160&data=27/05/2020
A Lei nº 13.703/2018 determina que sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível.
A Agência Nacional de Petróleo (ANP) divulgou, na última atualização semanal da pesquisa de preços do Diesel S10 ao consumidor (em 20/4/2020), que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.867/2020, de -10,08%.
A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.
A participação da sociedade e do mercado tem sido essencial para fundamentar a norma, por meio das Audiências Públicas nº 2/2019 e 17/2019, bem como mediante a atual Consulta Pública nº 1/2020.
Confira o histórico da implantação da regulação da ANTT sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas: http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos/Politica_Nacional_de_Pisos_Minimos_do_Transporte_Rodoviario_de_Cargas.html
Fonte: ANTT.