PGFN regulamenta MP do Contribuinte Legal

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou uma portaria que regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União com critérios para os contribuintes cujas dívidas serão passíveis de proposta de transação no contencioso tributário. A norma está no Diário Oficial da União de 27/11.
A regulamentação da transação tributária na cobrança da dívida ativa é tratada na MP 899/2019, ou MP do “contribuinte legal”. A MP foi publicada em outubro com o objetivo de “estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com dívidas junto à União”, regulamentando o instituto da “transação tributária”, prevista no Código Tributário Nacional.
Segundo a portaria, o objetivo é assegurar que a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa seja feita de forma menos gravosa para União e para os contribuintes, além de “assegurar aos contribuintes em dificuldades financeiras nova chance para retomada do cumprimento voluntário das obrigações tributárias correntes”.
De acordo com a portaria, haverá a possibilidade de negociação entre os contribuintes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de possíveis prazos mais longos para pagamento de dívidas ou desconto sobre acréscimos.
Na prática, a transação será possível tanto para dívidas em discussão no Judiciário e no tribunais administrativos quanto para dívidas já inscritas em dívida ativa da União. Nas discussões do Judiciário, o contribuinte terá que desistir para realizar a negociação.
Prática
Segundo a norma, é vedada a transação que envolva redução do montante principal da dívida inscrita em dívida ativa da União, as multas de natureza penal, dívidas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), enquanto não editada Lei Complementar autorizativa, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), enquanto não previsto em lei e autorizado pelo Conselho Curador do FGTS.
Além disso, o contribuinte poderá utilizar precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar ou liquidar saldo devedor transacionado e poderá apresentar pedido de revisão quanto à sua capacidade de pagamento e às situações impeditivas à celebração da transação. O pedido de revisão será apresentado no prazo máximo de 15 dias.
Avanço
Para a tributarista Maria Cláudia, do escritório Amaral Veiga, a portaria chama atenção pelas diversas disposições comuns ao parcelamento federal. “Contendo vedação à diminuição do valor do principal do debito tributário. Além disso, regulamenta a possibilidade de utilização de precatórios federais próprios ou de terceiros para amortização ou liquidação do saldo devedor transacionado”, explicou.
Na avaliação do tributarista Breno de Paula, a MP é um fantástico avanço para redução da maléfica litigiosidade tributária que assola o contencioso tributário no Brasil. “A regulamentação da transação tributária, no âmbito federal, exterioriza mais uma modalidade de extinção dos créditos tributários inscritos em dívida ativa na forma do artigo 156 do Código Tributário Nacional”, disse.
O tributarista Fábio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a portaria é estruturada ao tratar de princípios e pontos importantes ara interpretação da portaria. Entretanto, o advogado chama a atenção para as concessões. “Uma observação importante é que com relação aos descontos, eles serão dados nos débitos irrecuperáveis e de difícil recuperação. A leitura que se faz é que se for débito irrecuperável ou de difícil recuperação, pelo que se entende, não haverá descontos”, disse.
Para ele, em relação à recuperação judicial, é importante dizer que a portaria, para as empresas em recuperação terão 60 dias para apresentar proposta de transação, “sendo uma oportunidade para as empresas. Fonte: Conjur.
Clique aqui para ler a Portaria 11.956: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-11.956-de-27-de-novembro-de-2019-230453307

STF deve analisar, em fevereiro de 2020, tabelamento do frete

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve analisar, em fevereiro de 2020, ações que contestam a validade do tabelamento do frete rodoviário na Justiça, uma das reivindicações dos caminhoneiros na greve de maio do ano passado.
Em agosto deste ano, o relator do caso no Supremo, ministro Luiz Fux, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União e requereu a retirada de pauta do tema. O adiamento foi pedido porque o governo negocia uma solução alternativa ao tabelamento com os caminhoneiros.
Os ministros da corte entenderam que era preciso dar mais tempo para o governo negociar com a categoria o melhor caminho para o setor. A tabela com os preços mínimos para os fretes rodoviários foi estabelecida por uma medida provisória editada pelo presidente Michel Temer durante a greve dos caminhoneiros. A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional, se transformando na Lei 13.703.
A Lei 13.703/2018 institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e é fruto de uma concessão do governo federal feita durante a greve dos caminhoneiros que aconteceu em maio em todo o país. As transportadoras reclamaram de que o preço do frete no Brasil “caiu demais”, reduzindo a remuneração dos serviços. Fonte: Conjur.

Contran altera altura máxima de caminhões boiadeiros

De acordo com a nova resolução, a nova altura permitida para essas composições é de 4,7 metros, e, até essa altura, esses veículos ficam dispensados de uso de Autorização Especial de Trânsito (AET).
Para não comprometer a segurança viária, os donos dos veículos são obrigados a fazerem um levantamento prévio das alturas de pontes e viadutos no trajeto onde esses veículos irão circular.

Veja a deliberação na íntegra abaixo:
DELIBERAÇÃO Nº 177, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
DOU de 12/12/2019 (nº 240, Seção 1, pág. 124)
Acrescenta o art. 5º-A à Resolução Contran nº 675, de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre o transporte de animais de produção ou interesse econômico, esporte, lazer e exposição.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);

Considerando o disposto no art. 99 do CTB, que dispõe sobre peso e dimensões de veículos;
considerando a necessidade de que o transporte de bovinos se dê em condições que evitem o sofrimento desnecessário e a ocorrência de ferimentos nesses animais; e

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 50000.046175/2019-50, resolve:

Art. 1º – Esta Deliberação acrescenta o art. 5º-A à Resolução Contran nº 675, de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre o transporte de animais de produção ou interesse econômico, esporte, lazer e exposição.

Art. 2º – A Resolução Contran nº 675, de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 5º-A – O VTAV do tipo semirreboque com dois pisos poderá possuir altura máxima de 4,70 m, sendo dispensada a emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET).

Parágrafo único – O transportador é responsável por certificar-se previamente de que a altura do veículo indicado no caput é compatível com a infraestrutura viária do trajeto a ser percorrido”. (NR)

Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES

Fonte: Blog do Caminhoneiro.

Agência da Caixa da Rua General Câmara muda de endereço

Clientes da Caixa Econômica Federal que têm contas vinculadas à agência 0345, em Santos, devem ficar atentos. A partir das 10h desta segunda-feira (16), o posto bancário, que durante os últimos 30 anos funcionou na Rua General Câmara, no Centro, passa a funcionar na Avenida São Francisco, 164, Centro.
De acordo com o superintendente regional da Caixa, Sidney Soares Filho, o novo prédio trará mais comodidade aos clientes e facilitará o acesso da população aos serviços oferecidos pelo banco. “Teremos, também, um espaço específico aos servidores públicos, com equipe especializada para prestar todo atendimento”.
O novo prédio, de dois andares, possui padrões visual e funcional para facilitar o direcionamento e a movimentação dos clientes, além de estacionamento para clientes, com capacidade para 50 veículos.
A agência 0345 é considerada a maior e mais importante da região e foi, também, a primeira a ser inaugurada no Litoral Paulista, em 24 de dezembro de 1933. A mudança de endereço não implicará em mudanças nas contas ou nos cartões bancários. Fonte: A Tribuna.

Mercado financeiro eleva estimativa de inflação para 3,86% este ano

Instituições financeiras consultadas pelo Banco Central (BC) aumentaram a estimativa de inflação e crescimento da economia este ano. A projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA – a inflação oficial do país) subiu de 3,84% para 3,86%.
A informação consta do boletim Focus, pesquisa semanal do BC que traz as projeções de instituições para os principais indicadores econômicos. Essa foi a sexta elevação consecutiva.
Para 2020, a estimativa de inflação se mantém há sete semanas em 3,60%. A previsão para os anos seguintes também não teve alterações: 3,75% em 2021, e 3,50% em 2022.
As projeções para 2019 e 2020 estão abaixo do centro da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta de inflação, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é 4,25% em 2019, 4% em 2020, 3,75% em 2021 e 3,50% em 2022, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo.
Selic
Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, atualmente definida em 4,5% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom).
De acordo com as instituições financeiras, no fim de 2020, a expectativa é que a taxa básica também esteja em 4,5% ao ano. Para 2021, as instituições estimam que a Selic encerre o período em 6,13% ao ano. A estimativa anterior era 6,15% ao ano. Para o final de 2022, a previsão segue em 6,5% o ano.
Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.
Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, o objetivo é conter a demanda aquecida e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. A manutenção da Selic indica que o Copom considera as alterações anteriores suficientes para chegar à meta de inflação.
Atividade econômica
A projeção para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – subiu de 1,10% para 1,12%, neste ano. As estimativas das instituições financeiras para 2020 variaram de 2,24% para 2,25%. Para os anos seguintes, não houve alteração em relação à pesquisa anterior: 2,50% em 2021 e 2022.
Dólar a R$ 4,15
A projeção para a cotação do dólar permanece em R$ 4,15 no fim de 2019, e em R$ 4,10 no encerramento de 2020. Fonte: Agência Brasil.

Confira os reajustes do IPTU nas cidades da Região

Com exceção de Mongaguá, as cidades da Baixada Santista já estão emitindo o carnê de Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU 2020. Na região, Guarujá é o município que teve o maior reajuste: 3,94%. Em seguida vem Peruíbe, com 3,89%; Praia Grande, com 3,42% e Santos, com 3,22%.
Os menores acréscimos foram em São Vicente, com 2,92%; Itanhaém, com 2,67%; Cubatão, com 2,55% e Bertioga, com 2,54%.
Em relação aos descontos para pagamento em cota única, São Vicente, Cubatão, Praia Grande, Peruíbe e Itanhaém abatem 5%; Santos, 4%; Guarujá e Bertioga têm o menor percentual: 3%.
Quanto à entrega dos carnês, Guarujá informou que estão sendo confeccionados cerca de 120 mil, mas ainda não há data definida para remessa. Em Peruíbe, a previsão é que os carnês sejam enviados até a semana do Natal.
Em Praia Grande, os carnês impressos serão distribuídos nos próximos dias, mas a Secretaria de Finanças já liberou o acesso por meio do site oficial da Prefeitura.
Para consultar os valores, o contribuinte precisa ter em mãos o código de lançamento (o número está disponível nos carnês antigos). Basta acessar o site www.praiagrande.sp.gov.br, clicar nos links ‘Serviços online’, ‘Finanças’, ‘Emissão de 2ª via de IPTU 2020’, digitar o código e o atalho para impressão estará disponível.
Em Santos, já foram enviados aos Correios cerca de 212 mil carnês que devem chegar nos próximos dias. O primeiro vencimento varia entre os dias 3 e 23 de janeiro, como já praticado em anos anteriores.
São Vicente emitiu cerca de 115 mil carnês, que já estão sendo entregues à população. Em Cubatão, a previsão da Secretaria de Finanças é de que o carnê do IPTU esteja na casa do munícipe até o dia 5 de janeiro de 2020.
Em Bertioga, a estimativa é de emitir aproximadamente 52.000 carnês de IPTU, que deverão ser disponibilizados a partir de janeiro. A primeira parcela tem vencimento previsto para 20/01/2020.
SEGUNDA VIA
Em Praia Grande, o munícipe sem acesso à internet pode requerer a segunda via do imposto pessoalmente. Basta se dirigir ao setor de Atendimento ao Público, no piso
térreo do Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16 horas. Diariamente são distribuídas 400 senhas para atendimento.
PARCELA
Existe também a opção de pagamento dividido em 12 parcelas, mas as prefeituras também oferecem descontos que variam de 3% a 5% para o munícipe que fizer o pagamento em cota única. Fonte: Diário do Litoral.

Nota oficial Abcam sobre possível paralisação no dia 16/12/19

A Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) declara que não possui qualquer negociação com a CUT e o Partido dos Trabalhadores, muito menos participação na organização de uma possível paralisação programada a partir do dia 16 de dezembro de 2019, como andam divulgando por aí, principalmente em grupos de caminhoneiros.
Por ora, não nos posicionaremos, pois ainda estamos lidando com o ônus judicial gerado pela paralisação de 2012, em São Paulo e a paralisação nacional de 2018. Não mediremos esforços para garantir melhores condições de trabalho para a categoria, seja com a criação de novas políticas ou renovação das já existentes.
Brasília, 10 de dezembro de 2019
Associação Brasileira dos Caminhoneiros
Fonte: Abcam.

Seguradora quer reverter decisão do Governo de extinguir Dpvat

De cada 10 veículos na rua, menos de três têm seguro facultativo – mais de 70% transitam somente com o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat). Esse é um dos argumentos da Seguradora Líder, responsável pela administração do Dpvat, para tentar reverter a decisão do governo de extinguir o seguro.
No dia 11 de novembro, o governo enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 904 para extinguir o seguro a partir de 1º de janeiro de 2020.
De acordo com o governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Para a Seguradora Líder, o Dpvat “propicia uma importante reparação social, já que protege os mais de 210 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito, especialmente os de renda mais baixa”. “Dos 42% de beneficiários que informaram a renda em todos os pedidos de indenização já computados pelo Consórcio do Seguro Dpvat, cerca de 80% têm de nenhuma renda até um salário mínimo”.
A seguradora argumenta ainda que o Dpvat “representa importante fonte de recursos para a União em prol de toda a população”. “Além dos 50% do total arrecadado com o seguro, direcionados ao SUS [Sistema Único de Saúde] e Denatran [Departamento Nacional de Trânsito], mais de 38% da arrecadação são destinados ao pagamento das indenizações às vítimas de acidentes de trânsito e revertidos diretamente à sociedade”. A parcela destinada à margem de resultado e despesas gerais da seguradora soma cerca de 12%.
Em caso de acidente de trânsito, o Dpvat cobre até R$ 2.700,00 de despesas médicas, quando não realizadas pelo SUS. Em caso de invalidez permanente ou morte, a vítima ou sua família recebe até R$ 13.500,00. O Seguro Dpvat não cobre danos materiais e é administrado em forma de monopólio pela Seguradora Líder-Dpvat, constituída por 73 seguradoras que participam do Consórcio do Seguro Dpvat.
Estudo do governo
No último dia 10, a Secretaria de Política Econômica (SPE) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) divulgaram estudo que embasou a decisão do governo de extinguir o Dpvat.
Diferentemente de outros países, em que há seguro obrigatório de trânsito, o Dpvat não é direcionado aos que não deram causa ao acidente. Em nota, os órgãos dizem que o seguro destina a maior parte dos pagamentos de indenizações ao próprio motorista (58%), mesmo que ele seja inadimplente e culpado pelo acidente, onerando todos os demais proprietários de veículo automotores, independentemente da faixa de renda.
Para o governo, o “fim do seguro obrigatório tende a aumentar o mercado de seguros facultativos e a cultura de proteção por parte de motoristas e proprietários”.
Saúde
A SPE considera que a extinção do Dpvat terá pouco impacto sobre o orçamento do SUS. Segundo o estudo, a parcela do seguro obrigatório repassada à saúde pública neste ano correspondeu a R$ 965 milhões, o equivalente a 0,79% do orçamento total de R$ 122,6 bilhões para a área neste ano.
O Ministério da Economia lembrou que a medida provisória obriga o Dpvat repassar R$ 1,25 bilhão por ano ao Tesouro Nacional até 2022, resultante das obrigações remanescentes dos acidentes ocorridos até o fim deste ano. De 2023 a 2025, o Tesouro receberá mais R$ 1 bilhão. Segundo a SPE, os repasses totais equivalem a quase cinco vezes a transferência de recursos para o SUS em valores deste ano. Fone: Agência Brasil.

Publicada lei que extingue a contribuição de 10% sobre o FGTS quando a empresa demite o empregado

A Presidência da República publicou, em 11 de dezembro, a Lei 13.932.
O texto altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, e as Leis nos 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.019, de 11 de abril de 1990, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, dispor sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), alterar disposições sobre as dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), e extinguir a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.
Confira a íntegra em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13932.htm

Multas por evasão de balança são debatidas com DER

Diversas empresas associadas vêm procurando o Sindisan com a queixa de receberem multas por evasão de balança com as quais não concordam.
Entre as situações relatadas pelos transportadores, estão a de motoristas que deparam com a balança inoperante e o sinal vermelho para rodovia, ou ainda a de sinal verde para a rodovia e mesmo assim serem autuados. Em dezembro de 2018, o Sindisan entrou com uma reclamação na Ouvidoria do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e desde então aguardava uma posição do órgão.
Para dar continuidade ao assunto, o assessor jurídico do Sindisan Marco Fabrício Vieira e o assessor da diretoria, Álvaro Rabelo, estiveram na balança do km 28 da Rodovia dos Imigrantes na manhã desta quinta-feira (12).
Como explicou o supervisor do DER, Luís Alberto Martins Vieira, os caminhões passam por uma pré-pesagem que já determina se o motorista deve seguir para a rodovia ou se dirigir à balança. “Muitos motoristas não seguem o que foi determinado e pegam o embalo do caminhão da frente, que foi liberado. Mas, não adianta. Na pré-pesagem o caminhão já foi identificado”, detalhou. Apesar da explicação, Luís Alberto deixou claro que há situações em que a empresa pode recorrer da autuação.
O assessor jurídico Marco Fabrício Vieira entende que a autoridade da via tem o dever de cancelar a autuação lavrada por motivo de evasão quando a balança estiver inoperante e o sinal estiver vermelho para rodovia, sem prejuízo do exercício do direito de defesa caso a autuação seja mantida. “Nesses casos, é fundamental que seja requerida diligência ao DER para que informe a data e o horário que a balança esteve inoperante, a fim de subsidiar o julgador”, frisou o advogado.
De acordo com o supervisor do DER, diversos fatores, e não apenas o fato de estarem com o caminhão carregado, fazem com que o sistema direcione o veículo para pesagem. “Os caminhoneiros pensam que quando estão vazios não devem ser pesados, mas um veículo com mais de 4,40 m de altura, e isso pode ser até a antena ou o fato de estar mais leve e ficar mais alto, será direcionado à balança. Desrespeitar a velocidade da via é outro fator. Se ele não cumpre a sinalização e segue para a rodovia, vai ser autuado mesmo”, ressaltou Luís Alberto.
Marco Fabrício Vieira irá analisar e orientar as empresas que estiverem com queixas neste sentido, avaliando se é possível recorrer ou se a multa é procedente. Interessados podem entrar em contato com o Sindisan, pelo telefone 2101-4745.