Para discutir um projeto encabeçado pela iniciativa privada para construção de um viaduto na Ilha Barnabé, a Prefeitura realiza, dia 19 de dezembro, às 18h, audiência pública no Centro Administrativo (Rua D. Pedro II, 25, Centro).
O evento, aberto à população, irá apresentar a proposta que, se viabilizada, eliminará a passagem em nível existente atualmente e o conflito rodoferroviário no desvio utilizado para cruzamento de trens na Ilha Barnabé, localizado na Estrada Particular da Codesp s/nº. A obra pretende melhorar a fluidez e a segurança do tráfego rodoviário no local, que atualmente é interrompido durante a passagem das composições ferroviárias.
O material está disponível na Secretaria de Desenvolvimento Urbano, na Rua Pedro II, 25, 6º andar, Centro.
Fonte: Prefeitura de Santos. Confira a íntegra em: https://www.santos.sp.gov.br/?q=noticia/projeto-de-viaduto-na-ilha-barnabe-e-discutido-em-audiencia-publica
Autor: SINDISAN
Rota das Bandeiras restabelece o tráfego na expressa sul da D. Pedro I, nesta terça (17)
A Concessionária Rota das Bandeiras, empresa responsável pela administração do Corredor Dom Pedro de rodovias, irá liberar o tráfego de veículos na pista expressa sul (sentido Jacareí) da rodovia D. Pedro I (SP-065) a partir das 14h desta terça-feira, 17 de dezembro. O trecho entre os km 134 e 131 – do entroncamento da rodovia Gov. Adhemar de Barros (SP-340) até o Galleria Shopping – estava interditado desde maio, por conta das obras de remodelação dos dispositivos.
No último dia 4, a Concessionária já havia liberado a pista expressa no sentido Anhanguera. Com a entrega desta terça-feira, a Rota das Bandeiras cumpre com o cronograma de obras acordado com a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) divulgado aos usuários e empreendimentos localizados às margens da rodovia antes do início dos trabalhos.
Principal intervenção executada pela Concessionária em dez anos de concessão, as obras no trecho de Campinas da rodovia D. Pedro I contemplam a remodelação dos trevos Galleria e Carrefour, além do reforço estrutural e alargamento do viaduto do Sam’s Club, da passagem inferior da Maria Fumaça e da ponte Anhumas para implantação do acostamento. Com a liberação do tráfego nesta terça-feira, restará a entrega do novo trevo Galleria, marcada para a próxima segunda-feira, dia 23 de dezembro. O investimento total da Concessionária nesse pacote de obras é de R$ 40,3 milhões.
Liberação do tráfego
Nesta terça-feira, 17/12, a operação para liberação do tráfego na pista expressa sul da rodovia D. Pedro I terá início às 13h30, com o bloqueio da faixa da esquerda da pista marginal, no km 131, local em que atualmente termina o desvio. O bloqueio será necessário para adequação da sinalização entre as pistas expressa e marginal. A partir das 14h, viaturas da Concessionária, com o apoio da Polícia Militar Rodoviária, farão o comboio do tráfego na rodovia, com a redução da velocidade dos veículos, para recolha dos últimos dispositivos de sinalização utilizados para o desvio e liberação efetiva do tráfego.
“Assim como ocorreu na liberação da pista norte, a orientação aos motoristas é que, se possível, evitem a rodovia neste período da tarde, pois as atividades necessárias devem provocar lentidão no tráfego”, explica o engenheiro responsável pelas obras, Rodrigo Lemos.
Os usuários que necessitam trafegar pela marginal para acessar empreendimentos e bairros da região, como Carrefour, Parque Imperador e Galleria Shopping, deverão ficar atentos. O atual acesso da pista expressa para a marginal, no km 134, permanecerá fechado até o fim da tarde. Durante o período, motoristas deverão pegar a pista marginal no km 136. Caso contrário, será necessário fazer o retorno no Trevo da Leroy Merlin, no km 129.
Com o tráfego restabelecido na pista expressa, a Concessionária irá atuar na quarta e na quinta-feira em reparos no pavimento da marginal, com interdições intercaladas de faixa na pista sul. Na sexta-feira, dia 20, o tráfego estará totalmente livre, nas pistas expressas e marginais, para garantir uma saída tranquila para as festas de fim de ano. A Operação Especial de Natal será realizada entre os dias 20 e 25 de dezembro.
Os motoristas que desejarem mais informações sobre a obra poderão entrar em contato com a Rota das Bandeiras por meio do telefone 0800-770-8070. A ligação é gratuita e o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) funciona 24 horas. Outra forma de se manter atualizado sobre as obras e condições de tráfego no Corredor Dom Pedro é por meio do WhatsApp (11) 93241- 2578. Fonte: ABCR.
Falta de dragagem gera prejuízos de R$ 40,7 milhões no Porto de Santos
A redução de calado (limite da profundidade que o navio pode atingir sem afetar sua segurança) de três berços destinados às operações de granéis líquidos no Porto de Santos já causa prejuízos que ultrapassam a marca de US$ 10 milhões, o equivalente a R$ 40,7 milhões. Navios que transportam produtos químicos ou combustíveis esperam, em média, dez dias por uma janela de atracação.
O problema começou há alguns meses, diante da falta de dragagem de manutenção, necessária para garantir as profundidades dos pontos de atracação. As obras foram paralisadas em abril e, desde então, o assoreamento (deposição de sedimentos) vem prejudicando as operações. Cinco berços da Alemoa e da Ilha Barnabé foram afetados.
Após uma revisão das restrições impostas, três berços permanecem prejudicados. Segundo a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a redução é determinada pelos pontos mais rasos ao longo do berço. Para embarcações com menor comprimento, a ideia é que ela se posicione entre os cabeços (estrutura de amarração) que apontam cotas maiores de profundidade, otimizando sua ocupação.
Mas, segundo o diretor-executivo do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar), José Roque, essa flexibilização é insuficiente. Ele aponta que cada dia de espera custa US$ 25 mil por embarcação, o equivalente a R$ 105,1 mil.
O executivo aponta que 23 navios, sendo 17 de combustíveis e seis de produtos químicos, aguardam por uma janela de atracação no cais santista. Há, ainda, os que carregam menos do que estava previsto para garantir uma partida segura do Porto de Santos.
O presidente da Associação Brasileira de Terminais de Líquidos (ABTL), Carlos Kopittke, confirma que a situação é a mesma. “Continua a fila de espera de cerca de 10 dias para a primeira atracação gerando despesas significativas de demurrage [sobreestadias], sendo que os navios de exportação estão deixando carga para trás gerando deadfreight [frete morto]. Com isso, precisa pagar o frete da capacidade contratada com o navio”.
Em um caso destacado por Roque, 8 mil toneladas deixaram de ser carregadas, o que garantiu um prejuízo de US$ 2,2 milhões em uma só operação. O montante equivale a R$ 9,1 milhões. “Alguns navios tiveram que reduzir a sua capacidade total do embarque, em 40%, devido a restrição do calado”.
Aguardando
Um navio carregado com produtos químicos está na Barra há 17 dias. Ele chegou a realizar uma operação no cais santista, mas precisou retornar à Barra para concluir o embarque em outro berço. Neste caso, o custo do frete é US$ 280 por tonelada, o equivalente a R$ 1,1 mil.
“Além do demurrage, temos que considerar perdas na receita do frete, transporte rodoviário de um porto para os centros de distribuição e atraso nos prazos contratuais de entrega do produto que eleva substancialmente os prejuízos”, afirmou Roque.
Para Kopittke, a situação deve melhorar a partir da recuperação de uma defensa avariada no píer 2 da Alemoa. A previsão é de que o serviço seja entregue hoje. “A volta do ALA2 significará um certo alívio ao menos para os berços Alemoa”.
Autoridade portuária
Segundo a Docas, 18 navios estão fundeados na Barra e aguardam para atracar na Alemoa e na Ilha Barnabé. Deste, cinco não solicitaram atracação. A empresa destaca que, neste momento, a média de espera é de dez dias, mas em condições normais, é de quatro dias.
A autoridade portuária aponta que “as atracações seguem critérios técnicos, como condições climáticas e de calado, mas também mercadológicos e de conveniência do usuário”. Fonte: A Tribuna.
Setor de implementos sinaliza economia em recuperação
As vendas de implementos rodoviários registraram, de janeiro a novembro de 2019, o total de 110.515 unidades emplacadas. Esse volume é 34,7% acima do apurado no mesmo período do ano passado.
Os números de mercado estão acima das projeções da ANFIR – Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários, destacou o presidente da entidade, Norberto Fabris. “Isso mostra que mostra que nossa economia segue em recuperação”, afirmou.
Ainda de acordo com o executivo, pela média mensal de emplacamentos é possível que o resultado fique acima dos 115 mil produtos. O maior crescimento registrado esse ano foi de betoneiras, que saltou de 148 unidades em 2018 para 501 no mesmo período desse ano.
Outros destaques estão no volume de emplacamentos de graneleiros/carga seca reboque e semirreboque, que apresentaram crescimento de 46,56% no período. No total foram 15.128 unidades, enquanto os pelos baús carga geral apresentaram avanço de 40,20% (5.409 unidades).
Ainda entre os reboques e semirreboques, os baús lonados registraram crescimento de 57,61% nos emplacamentos. Já os resultados negativos vieram dos tanques de alumínio de alumínio, tanques inox e canavieiros, todos com queda de emplacamentos no período. Fonte: O Carreteiro. Confira a íntegra em: https://www.ocarreteiro.com.br/setor-de-implementos-rodoviarios-sinaliza-que-a-economia-segue-em-recuperacao/
Agente ambiental pode aferir pelo olfato a emissão de poluentes na atmosfera
O agente ambiental pode analisar de forma perceptiva e tipicamente sensorial a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, conforme o parágrafo único do artigo 33 do Decreto Estadual 8.468/76. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a validade de uma multa aplicada pela Cetesb ao Terminal de Granéis do Guarujá (TGG) em razão da emissão de poluentes na atmosfera.
“É evidente que a referida norma (Decreto Estadual 8.468/76) busca evitar a poluição que prejudique ou cause inconvenientes ao bem-estar da população, sensível aos odores fétidos lançados no ar, não se exigindo verificação mediante método mecânico. O método de aferição da poluição, pelo olfato, é aceitável”, afirmou o relator, desembargador Roberto Maia.
O TGG entrou com ação anulatória alegando irregularidades e abuso da Cetesb ao emitir a infração. Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente. A Cetesb recorreu e o TJ-SP reformou a sentença. “Não se vislumbra, na hipótese, a ocorrência de vício formal do auto aqui discutido, pois, ainda que sucinto, descreve de forma clara e suficiente a infração ambiental cometida pela apelada, qual seja emitir material particulado na atmosfera”, disse Maia.
Para o relator, questionar a forma técnica de apuração do mau odor seria “tergiversar sobre o direito da coletividade, assegurado na ordem constitucional, de um meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Ele afirmou não ser necessária a elaboração de laudos para se cumprir o artigo 33 do Decreto Estadual 8.468/76, “pois a constatação da ocorrência das emissões foi realizada por técnicos credenciados da apelante, sendo que sua autuação possui presunção de legitimidade e veracidade próprias do ato administrativo”.
Assim, Maia concluiu que a autuação feita pela Cetesb contra o Terminal de Granéis do Guarujá foi perfeitamente legal. “Denota-se que a responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente é objetiva e solidária, assim, aquele que comprometer a natureza ou concorrer para tanto, ainda que por omissão, tem o dever jurídico de repará-la, independentemente da constatação do fator culpa no evento”, completou. O TJ-SP também manteve a multa equivalente a seis mil vezes o valor da UFESP.
Fonte: Conjur.
PGFN regulamenta MP do Contribuinte Legal
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou uma portaria que regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União com critérios para os contribuintes cujas dívidas serão passíveis de proposta de transação no contencioso tributário. A norma está no Diário Oficial da União de 27/11.
A regulamentação da transação tributária na cobrança da dívida ativa é tratada na MP 899/2019, ou MP do “contribuinte legal”. A MP foi publicada em outubro com o objetivo de “estimular a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com dívidas junto à União”, regulamentando o instituto da “transação tributária”, prevista no Código Tributário Nacional.
Segundo a portaria, o objetivo é assegurar que a cobrança de créditos inscritos em dívida ativa seja feita de forma menos gravosa para União e para os contribuintes, além de “assegurar aos contribuintes em dificuldades financeiras nova chance para retomada do cumprimento voluntário das obrigações tributárias correntes”.
De acordo com a portaria, haverá a possibilidade de negociação entre os contribuintes e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de possíveis prazos mais longos para pagamento de dívidas ou desconto sobre acréscimos.
Na prática, a transação será possível tanto para dívidas em discussão no Judiciário e no tribunais administrativos quanto para dívidas já inscritas em dívida ativa da União. Nas discussões do Judiciário, o contribuinte terá que desistir para realizar a negociação.
Prática
Segundo a norma, é vedada a transação que envolva redução do montante principal da dívida inscrita em dívida ativa da União, as multas de natureza penal, dívidas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), enquanto não editada Lei Complementar autorizativa, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), enquanto não previsto em lei e autorizado pelo Conselho Curador do FGTS.
Além disso, o contribuinte poderá utilizar precatórios federais próprios ou de terceiros para amortizar ou liquidar saldo devedor transacionado e poderá apresentar pedido de revisão quanto à sua capacidade de pagamento e às situações impeditivas à celebração da transação. O pedido de revisão será apresentado no prazo máximo de 15 dias.
Avanço
Para a tributarista Maria Cláudia, do escritório Amaral Veiga, a portaria chama atenção pelas diversas disposições comuns ao parcelamento federal. “Contendo vedação à diminuição do valor do principal do debito tributário. Além disso, regulamenta a possibilidade de utilização de precatórios federais próprios ou de terceiros para amortização ou liquidação do saldo devedor transacionado”, explicou.
Na avaliação do tributarista Breno de Paula, a MP é um fantástico avanço para redução da maléfica litigiosidade tributária que assola o contencioso tributário no Brasil. “A regulamentação da transação tributária, no âmbito federal, exterioriza mais uma modalidade de extinção dos créditos tributários inscritos em dívida ativa na forma do artigo 156 do Código Tributário Nacional”, disse.
O tributarista Fábio Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a portaria é estruturada ao tratar de princípios e pontos importantes ara interpretação da portaria. Entretanto, o advogado chama a atenção para as concessões. “Uma observação importante é que com relação aos descontos, eles serão dados nos débitos irrecuperáveis e de difícil recuperação. A leitura que se faz é que se for débito irrecuperável ou de difícil recuperação, pelo que se entende, não haverá descontos”, disse.
Para ele, em relação à recuperação judicial, é importante dizer que a portaria, para as empresas em recuperação terão 60 dias para apresentar proposta de transação, “sendo uma oportunidade para as empresas. Fonte: Conjur.
Clique aqui para ler a Portaria 11.956: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-11.956-de-27-de-novembro-de-2019-230453307
STF deve analisar, em fevereiro de 2020, tabelamento do frete
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve analisar, em fevereiro de 2020, ações que contestam a validade do tabelamento do frete rodoviário na Justiça, uma das reivindicações dos caminhoneiros na greve de maio do ano passado.
Em agosto deste ano, o relator do caso no Supremo, ministro Luiz Fux, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União e requereu a retirada de pauta do tema. O adiamento foi pedido porque o governo negocia uma solução alternativa ao tabelamento com os caminhoneiros.
Os ministros da corte entenderam que era preciso dar mais tempo para o governo negociar com a categoria o melhor caminho para o setor. A tabela com os preços mínimos para os fretes rodoviários foi estabelecida por uma medida provisória editada pelo presidente Michel Temer durante a greve dos caminhoneiros. A MP foi aprovada pelo Congresso Nacional, se transformando na Lei 13.703.
A Lei 13.703/2018 institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e é fruto de uma concessão do governo federal feita durante a greve dos caminhoneiros que aconteceu em maio em todo o país. As transportadoras reclamaram de que o preço do frete no Brasil “caiu demais”, reduzindo a remuneração dos serviços. Fonte: Conjur.
Contran altera altura máxima de caminhões boiadeiros
De acordo com a nova resolução, a nova altura permitida para essas composições é de 4,7 metros, e, até essa altura, esses veículos ficam dispensados de uso de Autorização Especial de Trânsito (AET).
Para não comprometer a segurança viária, os donos dos veículos são obrigados a fazerem um levantamento prévio das alturas de pontes e viadutos no trajeto onde esses veículos irão circular.
Veja a deliberação na íntegra abaixo:
DELIBERAÇÃO Nº 177, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
DOU de 12/12/2019 (nº 240, Seção 1, pág. 124)
Acrescenta o art. 5º-A à Resolução Contran nº 675, de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre o transporte de animais de produção ou interesse econômico, esporte, lazer e exposição.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
Considerando o disposto no art. 99 do CTB, que dispõe sobre peso e dimensões de veículos;
considerando a necessidade de que o transporte de bovinos se dê em condições que evitem o sofrimento desnecessário e a ocorrência de ferimentos nesses animais; e
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº 50000.046175/2019-50, resolve:
Art. 1º – Esta Deliberação acrescenta o art. 5º-A à Resolução Contran nº 675, de 21 de junho de 2017, que dispõe sobre o transporte de animais de produção ou interesse econômico, esporte, lazer e exposição.
Art. 2º – A Resolução Contran nº 675, de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º-A – O VTAV do tipo semirreboque com dois pisos poderá possuir altura máxima de 4,70 m, sendo dispensada a emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET).
Parágrafo único – O transportador é responsável por certificar-se previamente de que a altura do veículo indicado no caput é compatível com a infraestrutura viária do trajeto a ser percorrido”. (NR)
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
Fonte: Blog do Caminhoneiro.
Agência da Caixa da Rua General Câmara muda de endereço
Clientes da Caixa Econômica Federal que têm contas vinculadas à agência 0345, em Santos, devem ficar atentos. A partir das 10h desta segunda-feira (16), o posto bancário, que durante os últimos 30 anos funcionou na Rua General Câmara, no Centro, passa a funcionar na Avenida São Francisco, 164, Centro.
De acordo com o superintendente regional da Caixa, Sidney Soares Filho, o novo prédio trará mais comodidade aos clientes e facilitará o acesso da população aos serviços oferecidos pelo banco. “Teremos, também, um espaço específico aos servidores públicos, com equipe especializada para prestar todo atendimento”.
O novo prédio, de dois andares, possui padrões visual e funcional para facilitar o direcionamento e a movimentação dos clientes, além de estacionamento para clientes, com capacidade para 50 veículos.
A agência 0345 é considerada a maior e mais importante da região e foi, também, a primeira a ser inaugurada no Litoral Paulista, em 24 de dezembro de 1933. A mudança de endereço não implicará em mudanças nas contas ou nos cartões bancários. Fonte: A Tribuna.
Mercado financeiro eleva estimativa de inflação para 3,86% este ano
Instituições financeiras consultadas pelo Banco Central (BC) aumentaram a estimativa de inflação e crescimento da economia este ano. A projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA – a inflação oficial do país) subiu de 3,84% para 3,86%.
A informação consta do boletim Focus, pesquisa semanal do BC que traz as projeções de instituições para os principais indicadores econômicos. Essa foi a sexta elevação consecutiva.
Para 2020, a estimativa de inflação se mantém há sete semanas em 3,60%. A previsão para os anos seguintes também não teve alterações: 3,75% em 2021, e 3,50% em 2022.
As projeções para 2019 e 2020 estão abaixo do centro da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. A meta de inflação, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é 4,25% em 2019, 4% em 2020, 3,75% em 2021 e 3,50% em 2022, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo.
Selic
Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, atualmente definida em 4,5% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom).
De acordo com as instituições financeiras, no fim de 2020, a expectativa é que a taxa básica também esteja em 4,5% ao ano. Para 2021, as instituições estimam que a Selic encerre o período em 6,13% ao ano. A estimativa anterior era 6,15% ao ano. Para o final de 2022, a previsão segue em 6,5% o ano.
Quando o Copom reduz a Selic, a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle da inflação e estimulando a atividade econômica.
Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, o objetivo é conter a demanda aquecida e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. A manutenção da Selic indica que o Copom considera as alterações anteriores suficientes para chegar à meta de inflação.
Atividade econômica
A projeção para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todos os bens e serviços produzidos no país – subiu de 1,10% para 1,12%, neste ano. As estimativas das instituições financeiras para 2020 variaram de 2,24% para 2,25%. Para os anos seguintes, não houve alteração em relação à pesquisa anterior: 2,50% em 2021 e 2022.
Dólar a R$ 4,15
A projeção para a cotação do dólar permanece em R$ 4,15 no fim de 2019, e em R$ 4,10 no encerramento de 2020. Fonte: Agência Brasil.