Rota das Bandeiras realiza interdições noturnas em Campinas, nesta sexta e sábado

A Concessionária Rota das Bandeiras, empresa responsável pela administração do Corredor Dom Pedro de rodovias, voltará a interditar o tráfego de veículos sob o viaduto do Sam’s Club, localizado na altura do km 132 da rodovia D. Pedro I (SP-065), em Campinas, nesta sexta e sábado, dias 4 e 5 de outubro, exclusivamente no período da 23h às 5h. Nos demais horários, o tráfego no local vai fluir normalmente, sem qualquer tipo de interdição. A liberação por completo irá ocorrer na manhã de domingo.
A intervenção é necessária para a remoção da estrutura metálica utilizada na obra de reforço estrutural e alargamento do viaduto. O fechamento da passagem visa preservar a segurança dos motoristas. Durante o horário de bloqueio, os usuários que trafegam pela pista norte (sentido Anhanguera) terão como opção para acessar a região do Galleria Shopping fazer o retorno em nível no km 132+500. Já para quem está na pista sul (sentido Jacareí), o retorno será no Trevo da Leroy Merlin, km 129.
A intervenção tem aprovação da Agência de Transporte de São Paulo (Artesp) e integra o pacote de obras em andamento entre os km 131 e 134 da rodovia D. Pedro I, no trecho entre o Galleria Shopping e o entroncamento com a rodovia Campinas-Mogi.
Além das obras no trevo do Sam’s Club, a Concessionária atua na demolição e construção de novos viadutos nos trevos Galleria e Carrefour, a demolição e construção de uma nova passagem inferior sobre a ferrovia (Maria Fumaça) e o alargamento para implantação do acostamento e reforço estrutural da ponte Anhumas. O cronograma de obras da Concessionária prevê que todo o tráfego na pista expressa seja reestabelecido em dezembro/2019.
Os trabalhos no local serão acompanhados pelas câmeras de monitoramento do Centro de Controle Operacional (CCO) da Rota das Bandeiras. Os motoristas que desejarem mais informações poderão entrar em contato com a Concessionária por meio do telefone 0800-770-8070. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas. Fonte: ABCR.

Zona Azul Santos passa a ser digital

Começa a valer nesta quarta-feira (2) o Zona Azul Santos, sistema digital para a compra de tíquetes eletrônicos que validam o estacionamento de veículos nas áreas regulamentadas da Cidade. A medida vai eliminar o uso dos talões, que serão aceitos só até o dia 2 de novembro. Os valores dos bilhetes estão mantidos por um ano. O aplicativo, de mesmo nome, já está disponível na Apple Store e Play Store.
De acordo com o prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), será mais rápido para o motorista comprar os tíquetes e o app indicará as vagas disponíveis, possibilitará a ampliação do tempo de permanência do carro via celular e enviará um alerta 15 minutos antes do bilhete expirar.
Essa possibilidade, porém, só estará disponível aos motoristas que optaram estacionar por 1h (R$ 2,50) ou 1h30 – novidade anunciada nesta terça-feira (1) (R$ 3,75). O limite de tempo para manter o carro parado na mesma vaga segue em 2h (R$ 5,00).
“Permanece o mesmo valor por um serviço de melhor qualidade para população e com menor custo à CET-Santos. Deslocaremos operadores para garantir fluidez no trânsito, cumprindo a função da companhia. E ainda vamos gerar receita”, disse Barbosa.
A Administração Municipal receberá 60% do valor arrecadado com as vendas pela Serttel, vencedora da licitação e que já é a responsável pelo Bike Santos. O lance mínimo sugerido pela Prefeitura era de 27%. Em relação às multas, todo recurso será destinado à companhia.
Responsabilidades e valor
Barbosa ressaltou, na apresentação do serviço, que ficará a cargo da Serttel a revitalização e manutenção da sinalização viária, horizontal e vertical, além de equipamentos, veículos, funcionários e campanhas.
Sobre os valores, o diretor-presidente da CET-Santos, Rogério Vilani, explica que eles estão mantidos por 12 meses. Depois, a empresa poderá reajustar os preços com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O contrato tem validade de cinco anos e pode ser renovado por mais cinco.
Sem celular
Caso o motorista não tenha celular, esteja sem conexão ou sem bateria no telefone, deverá se dirigir a um ponto de venda.
“O edital prevê a manutenção desses locais em toda a área do estacionamento rotativo, com um posto a uma distância máxima de 200 metros entre o local do estacionamento e o ponto de venda. Você tem acesso às informações no próprio aplicativo, no site da zae, no site da prefeitura, por telefone (4009-9025) e na sinalização física (postes do Zona Azul)”.
Serviço
Cadastro: a empresa Serttel é também a responsável pelo serviço Bike Santos. Com isso, o usuário já cadastrado no Bike Santos deve usar o mesmo login e senha no aplicativo do Estacionamento Regulamentado.
Crédito: o tíquete eletrônico pode ser comprado por aplicativo, no site zae.com.br/Santos ou em qualquer ponto de venda.
Talões: os motoristas podem usar os talões até 2 de novembro. Passado esse período, o bilhete não será aceito e a CET-Santos deve ser procurada para convertê-los em crédito no novo sistema.
Carros de fiscalização têm câmera inteligente
O monitoramento será feito pelos veículos da Serttel, que têm câmeras OCR (detecção de placas) e farão rondas na área de estacionamento regulamentado, nos bairros Centro, Gonzaga, Boqueirão e Vila Mathias, além de parte da Rua Carvalho de Mendonça. As informações serão repassadas aos fiscais da CET-Santos.
“A equipe tem celulares que fazem parte do conjunto de equipamentos que a concessão oferece. Os agentes receberão o relatório com o local dos veículos que não estão com o pagamento regular. O sistema otimiza o serviço e direciona o profissional à irregularidade”, diz o diretor-presidente da CET-Santos, Rogério Vilani.
A concessão prevê um veículo OCR a cada 500 vagas. Hoje, o Município tem 1.374 pontos de estacionamento e, em 60 dias, contará com outras 375 vagas. “Começamos com três automóveis, mas, a partir da expansão, chegará o quarto veículo”, resume Vilani.
Sem cortes
Segundo o diretor-presidente da CET-Santos, Rogério Vilani, nenhum profissional do órgão será demitido por conta do novo sistema. Antes, 40 pessoas atuavam no segmento, agora serão dez para fiscalizar e multar. De acordo com o prefeito Paulo Alexandre Barbosa, “esses demais funcionários serão úteis nas operações para garantir fluidez no trânsito, em especial nas áreas de obras, como a entrada da Cidade e a Ponta da Praia”. Fonte: A Tribuna.

Alfândega da Receita Federal no Porto de Santos localiza 240 kg de cocaína

A Alfândega da Receita Federal no Porto de Santos localizou 240 kg de cocaína em uma carga de exportação no último sábado, 28 de setembro. Durante ação de vigilância em um pátio de contêineres de um terminal portuário situado na margem esquerda do Canal do Porto de Santos, Equipes da Alfândega identificaram um contêiner de exportação com sinais de violação (lacre solto).
O cão de faro da Receita Federal sinalizou positivamente para a presença de droga e, aberto o contêiner, foram localizados, sobre e entre os big-bags da carga regular de açúcar, destinada para a Antuérpia, sete sacos de ráfia reciclados contendo diversos tabletes de uma substância branca aparentando ser cloridrato de cocaína, envoltos em plástico. O peso bruto (tabletes mais os sacos de ráfia) totalizou 240 kg.
Em função das características observadas na ação, suspeita-se ter ocorrido a técnica criminosa denominada “rip-off modality”, em que a droga é inserida em uma carga lícita sem o conhecimento dos exportadores e importadores.
A droga interceptada pela Receita Federal foi entregue à Polícia Federal, que prosseguirá com as investigações, a partir das informações fornecidas pela Alfândega. Fonte: Receita Federal.

Outubro é mês de licenciar veículos com placas terminadas em 8

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta que neste mês de outubro devem ser licenciados os veículos com final de placa 8, além dos caminhões com placas terminadas em 3, 4 e 5.
O valor da taxa do serviço é mesmo para todos: R$ 90,20. Por mais R$ 11 o motorista pode receber o documento em casa. É possível licenciar de forma eletrônica, por meio do sistema bancário, sem precisar ir até uma unidade de atendimento. Mas atenção, não basta apenas pagar a taxa, é preciso que haja a emissão do documento. Por isso não é aconselhável deixar para a última hora.
Hoje, o Estado de São Paulo tem mais de 30 milhões de veículos registrados. Para circular, todo veículo precisa estar com o licenciamento em dia, independentemente do ano de fabricação.
Os mais esquecidos podem contar com a ajuda do Detran.SP e receber gratuitamente um alerta 30 dias antes do vencimento via SMS e push no celular. Para isso, é só cadastrar o celular no portal detran.sp.gov.br e autorizar o recebimento. O passo a passo para fazer o serviço pode ser consultado em detran.sp.gov.br, na área de “Veículos”>”Licenciamento Anual”.
Como licenciar – O valor do licenciamento em 2019 é de R$ 90,20 para todo tipo de veículo. Não é necessário ir às unidades do Detran.SP ou imprimir boleto para pagar a taxa. Basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ao caixa bancário ou selecionar essa opção nos terminais eletrônicos das agências ou no internet banking. É preciso quitar possíveis débitos de IPVA, seguro obrigatório e multas, por exemplo. Algumas unidades do Detran.SP dispõem de máquina para pagamento com cartão de débito. Não precisa esperar chegar o mês do final de placa do veículo. É possível licenciar de forma antecipada.
Retirada do documento – Com o comprovante de pagamento e um documento de identificação em mãos, o condutor pode ir ao Detran.SP ou posto Poupatempo para solicitar a emissão do documento. Se preferir, pode pagar junto com a taxa o custo de envio pelos Correios, de R$ 11, para receber o documento em casa. A entrega pode ser acompanhada pelo portal www.detran.sp.gov.br, em “Serviços Online”.
Apreensão do veículo – Licenciamento em atraso gera a remoção do veículo ao pátio. Além disso, o proprietário recebe multa de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação por conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado, o que é infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Pagar o licenciamento em atraso também gera a cobrança de multa e juros. Caso não seja feito, o dono do veículo pode ter o nome inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados (Cadin) e na dívida ativa do Estado pelo débito em aberto. Fonte: Detran SP.

Polícia faz operação contra tráfico e roubo de cargas no Rio

A Polícia Civil e o Ministério Público do Rio de Janeiro deflagraram hoje (2) uma operação conjunta para desarticular um grupo criminoso envolvido com a venda de drogas ilícitas e com roubo e receptação de cargas. O objetivo dos agentes é cumprir 15 mandados de prisão preventiva e, até o fim da manhã, dez pessoas tinham sido presas.
O grupo, que atua na região da Pavuna, Costa Barros, Jardim América Barros Filho e adjacências, na zona norte do Rio de Janeiro, também é acusado da comercialização de bebida alcoólica adulterada, porte de arma de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo e corrupção ativa.
De acordo com o Ministério Público, as investigações tiveram origem nas informações contidas em caderno de anotações da quadrilha, apreendido durante uma operação da Polícia Militar no Complexo de Favelas do Chapadão, em Costa Barros, no ano de 2017.
Ainda segundo as apurações, os criminosos praticavam o roubo de cargas como forma de conseguir dinheiro para financiar a compra de armas e drogas, e em apenas seis ações teriam roubado carregamentos no valor de cerca de R$ 850 mil.
Ainda de acordo com o MP, outra prática da quadrilha era a corrupção de policiais militares através do pagamento de propina, para que os agentes deixassem de reprimir as atividades criminosas praticadas pelo bando. Fonte: Agência Brasil.

Plenário da Câmara pode votar mudanças no ISS

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (1º), propostas que pretendem reforçar o caixa de estados e municípios. Está em pauta, por exemplo, o projeto que altera regras sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para que alguns impostos sejam recolhidos na localidade de prestação de serviço, e não da sede da empresa.
As mudanças no imposto estão previstas no relatório do deputado Herculano Passos (MDB-SP) ao PLP 461/17, que fixa regras unificadas para o recolhimento do ISSQN de setores específicos, como planos de saúde e administradoras de cartões de crédito.
Há uma transição para evitar perda súbita de arrecadação dos municípios onde estão as sedes das prestadoras de serviço. A proposta foi discutida no começo do mês e já está pronta para votação.
Créditos tributários
Também está na pauta o Projeto de Lei Complementar 459/17, que regulamenta a securitização da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A proposta permite que os entes federados vendam os créditos que têm a receber. Essa operação possibilita a antecipação de receitas. Para o investidor privado, a vantagem será comprar os direitos com deságio (desconto) ou receber juros, a depender da configuração adotada.
Porte de armas
Alguns temas previstos para a semana devem causar polêmica. É o caso do Projeto de Lei 3723/19, do Poder Executivo, que flexibiliza o porte de armas e muda regras para atiradores esportivos e caçadores. O relator, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), sugeriu autorizar o porte de armas para os maiores de 25 anos que comprovem efetiva necessidade, como estar sob ameaça, entre outras mudanças.
Outro tema controverso é o Projeto de Lei 6064/16, que acaba com o voto de minerva (desempate) no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A polêmica está em um acordo entre os líderes partidários para que a proposta também trate sobre abuso de autoridade de auditores fiscais da Receita Federal. Fonte: Agência Câmara.

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

Contribuintes devem ficar atentos para não serem excluídos do regime por motivo de inadimplência. No último dia 16 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), Termos de Exclusão que notificaram os optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 
Dessa forma, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência. 
O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual
(e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais. 
A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação. 
O contribuinte que regularizar a totalidade de seus débitos dentro desse prazo terá a exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, o contribuinte continuará nesse regime especial e não precisa comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento. 
A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de 1º/1/2020. Fonte: Receita Federal.

Participe da visita técnica da COMJOVEM

A Comjovem Sindisan vai participar de uma Visita Técnica à empresa 3S Tecnologia. A programação será realizada na próxima quarta-feira (02/10), e será compartilhada pelos núcleos da Comjovem de Santos, São Paulo, ABC e Vale do Paraíba. Representantes de empresas associadas podem participar.
Os participantes irão conferir as instalações da unidade e conhecer como funcionam os serviços da empresa, que foca no gerenciamento remoto por meio de alta tecnologia, capaz de contribuir para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento intelectual dos colaboradores diretos e indiretos.
Anote na sua agenda e confirme sua presença pelo e-mail comjovem@sindisan.com.br
Data: 02/10 quarta-feira
Horário: das 09h00 às 12h00
Local: Alameda Araguaia, 270 – 2º andar | Alphaville – Barueri/São Paulo

Entrevias inicia operação da rede Wi-fi em rodovias de Ribeirão Preto e região para serviços operacionais

A Entrevias Concessionária de Rodovias disponibiliza, a partir desta quarta-feira, 25 de setembro, a rede Wi-fi Entrevias S.O.S. nos 299 quilômetros de rodovias que opera na região de Ribeirão Preto, de Bebedouro a Igarapava, na divisa de estado com Minas Gerais. Com investimento de R$ 20 milhões, a nova ferramenta é desenvolvida para que o usuário estabeleça contato com a empresa de maneira mais segura, ágil e moderna, diretamente com o Centro de Controle Operacional (CCO), que recebe as solicitações que chegam pelos diferentes canais e direciona os recursos operacionais necessários.
A Entrevias é a primeira concessionária do país a oferecer Wi-Fi em um trecho rodoviário tão longo: 570 quilômetros. No outro sistema viário administrado pela Concessionária na região de Marília-SP, a tecnologia foi disponibilizada em 271 quilômetros de vias em agosto, entre Borborema e Florínea, na divisa com o Paraná.
O novo serviço está à disposição dos motoristas que trafegam pela SP-330 (Rodovia Anhanguera), SP-322 (Anel Viário Sul e Attílio Balbo, Armando de Salles Oliveira e Prefeito Antônio Duarte Nogueira), SP-328 (Rodovia Alexandre Balbo e Anel Viário Norte), SP-351 (Rodovia Laureanous Brogna), além das rodovias de acesso das vicinais SPAs 325 (Avenida Bandeirantes), SPA 321, SPA 336, SPA 343, SPA 375, 470, 468, 410, 355, 327 e 135. Nesses trechos será possível fazer a conexão à rede e ter acesso aos diferentes serviços da Concessionária (atendimento para pane mecânica, guincho, socorro médico, avisar sobre acidente e animal na pista), por meio de chamada de voz, de vídeo ou enviar mensagens de texto via chat diretamente com os atendentes do Centro de Controle Operacional (CCO).
“O Wi-fi para atendimento em rodovias é uma inovação do Programa de Concessão do governo do Estado São Paulo. O sistema torna mais fácil e moderno o acesso aos serviços da Concessionária e proporciona aos usuários mais segurança. É mais uma alternativa que oferecemos, evitando o deslocamento até call boxes e garantindo a comunicação independente do funcionamento do sinal telefônico de operadora de celulares”, ressalta o presidente da Entrevias, Sergio Santillan.
Para implantar a internet sem fio, a Entrevias instalou 529 postes nas rodovias da região de Ribeirão Preto com antenas que ajudam a propagar o sinal Wi-Fi em toda a sua extensão, em uma distância média de 600 metros entre cada um, garantindo uma cobertura integral. Placas de sinalização que indicam a presença da rede Entrevias S.O.S., assim como faixas que informam os usuários do sistema oferecido, estão distribuídas ao longo das rodovias.
Diariamente, cerca de 125 mil usuários trafegam nos 570 quilômetros de rodovias administrados pela concessionária, importantes eixos viários que interligam o Estado de São Paulo com Minas Gerais e Paraná. A empresa integra o Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo.
Como funciona
Nesta primeira fase do projeto, o serviço é exclusivo para solicitar informações diversas – mapas e valores de tarifas – e solicitar atendimento em ocorrências de apoio e emergência. A conexão pelo smartphone ao Entrevias S.O.S. é bastante simples. Depois de selecionar a rede e estar conectado, o usuário poderá usufruir de duas opções para contato com o CCO: pelo site http://portal.entrevias.com.br ou pelo aplicativo, disponível para os sistemas iOS e Android, na Apple Store e Google Play. O passo a passo para acesso e utilização está disponível no portal da Concessionária www.entrevias.com.br, na aba Wi-fi. Fonte: ABCR. Confira a íntegra em: https://abcr.org.br/noticias/entrevias-inicia-operacao-da-rede-wi-fi-em-rodovias-de-ribeirao-preto-e-regiao-para-servicos-operacionais

Fique atento aos prazos de guarda dos documentos

Contabilidade dá dicas de quanto tempo é necessário guardar cada tipo de documento.

Documento Tempo Base Legal
Guia da Previdência Social – GPS 10 anos § 5º do art. 225, 348 e 349 do Decreto 3048/99.
Folha de Pagamento 10 anos § 5º do art. 225, 348 e 349 do Decreto 3048/99.
Comprovante de entrega do GPS ao sindicato 10 anos § 5º do art. 225, 348 e 349 do Decreto 3048/99.
Comprovante de pagamento ou declaração apresentada pelo contribuinte individual para fins de apresentação ao INSS 10 anos § 5º do art. 225, 348 e 349 do Decreto 3048/99.
Contrato de Trabalho Indeterminado
Livro ou Ficha de Registro de empregados Indeterminado
Controle de Ponto 5 anos Inciso XXIX, do artigo 7º da Constituição.
Livro de Atas da Cipa Indeterminado
Livro de Inspeção de Trabalho Indeterminado
PPRA / PCMSO 20 anos Norma Regulamentadora nº 7 e nº 9
RAIS Indeterminado (1)
Pedido de Demissão 5 anos Inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED 36 meses § 2º do artigo 1º da Portaria MTE nº 235/03
PIS/PASEP 10 anos Artigo 94 do Decreto nº 4.524/2002
COFINS 10 anos Artigo 94 do Decreto nº 4.524/2002
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP e Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – Sefip 30 anos § 5º do artigo 23 da Lei nº 8.036/90

 

Documento Tempo Base Legal
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social – GRFC 30 anos § 5º do artigo 23 da Lei nº 8.036/90
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho 5 anos Inciso XXIX do artigo 7º da Constituição
Recibo de Pagamento de salário, férias e 13º salário 10 anos Artigos 225, 348 e 349 Decreto nº 3.048/99
Comprovante de Escrituração – Notas Fiscais e Recibos 10 anos (2) Artigo 173 do Código Tributário Nacional
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON 10 anos Artigo 94 do Decreto nº 4.524/2002
Demonstrativo de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF 10 anos (2) Artigo 173 do Código Tributário Nacional
Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 10 anos (2) Artigo 173 do Código Tributário Nacional
Declaração de Compensação de Tributos PER/DCOMP 10 anos Artigo 94 do Decreto nº 4.524/2002
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF 10 anos (2) Artigo 27 da IN nº 1892/2019
EFD – arquivo digital e documentos 10 anos (2) (3) Ajuste Sinief 2/09
ECD Indeterminado (5)
Livro Diário Indeterminado
Livro Razão Indeterminado
Contas de Consumo – luz, agua, telefone 5 anos (4) Lei 12.007/2009
Declaração de Imposto de Renda e comprovantes 5 anos após a entrega da declaração Artigo 173 do Código Tributário Nacional

 (1)   O artigo 8º da Portaria nº 1.207/2008 dispõe que o estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE:

I-                   o relatório impresso ou cópia dos arquivos; e

II-                o recibo de entrega da RAIS.

Contudo, por ser a RAIS um documento que demonstra toda a vida profissional do empregado durante o contrato de trabalho com a empresa, estando inclusive vinculada diretamente ao PIS/PASEP, recomenda-se que seja guardada por prazo indeterminado.

 

(2)   O código tributário determina que o prazo é de cinco anos, entretanto é nosso entendimento que levando em consideração a data de origem de determinados créditos, o prazo prescricional para utilização e o prazo prescricional de fiscalização do fisco, é prudente esses documentos serem guardados pelo prazo de 10 anos.

(3)   O contribuinte deverá armazenar o arquivo digital da EFD previsto neste ajuste, observando os requisitos de segurança, autenticidade, integridade e validade jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guarda dos documentos fiscais. A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legislação aplicável.

(4)   Nos casos de serviços, públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas, cartão de crédito, de acordo com as Leis Estadual 13.552/2009 e Federal 12.007/2009, os fornecedores são obrigados a encaminhar aos seus clientes declaração de quitação de débitos referente ao ano anterior. As declarações devem ser guardadas por cinco anos.

(5)   A ECD cabem as mesmas regras de guarda dos livros comerciais, contidas no tópico III.3.1.1. Assim sendo, não obstante o prazo de prescrição dos créditos tributários de 5 anos, recomenda-se a sua guarda permanente, uma vez que este arquivo conterá todos os fatos ocorridos na empresa, refletindo sua própria história.

Lembramos que na hipótese de haver processos em andamento os documentos devem ser guardados até a decisão final da justiça.

Fonte: Atac Contabilidade.