Agendamento de Caminhões no Porto de Santos será tema de reunião do Comus nesta terça

Dando continuidade às análises e discussões sobre o Porto de Santos Concentrador de Contêineres, será realizada hoje, às 17 horas, a reunião virtual do Comitê de Usuários dos Portos e Aeroportos do Estado de São Paulo – Comus.

Na ocasião, será debatida A Visão do Regulador de Agendamento de Caminhões sobre o Porto de Santos Concentrador de Contêineres. Está confirmada a participação de Roberto Paveck Pinheiro, que possui Graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Estadual Paulista – UNESP (2010), MBA em Gerenciamento de Projetos pela Fundação Getulio Vargas – FGV, Mestrado em Controladoria e Finanças pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialização em Logística e Gestão Portuária pela Universidade Politécnica de Valência – UPV. Profissionalmente, atua como economista na Autoridade Portuária de Santos (SPA), empresa pública responsável pela administração do Porto de Santos, onde exerce o cargo de Gerente de Planejamento Logístico, atuando diretamente com planejamento logístico e operacional, inovação e transformação digital.

Os interessados em participar da reunião do próximo dia 31 deverão fazer as suas inscrições aqui.

Fonte: Comus.

Free Flow tem início na BR-101/RJ (Rio-Santos)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a CCR RioSP, concessionária responsável pela BR-116/101/RJ/SP, iniciaram ontem (30) a operação assistida do Free Flow, o primeiro sistema de pagamento eletrônico de pedágio sem paradas do Brasil.

Os pórticos estão instalados em Paraty/Km 538; em Mangaratiba/Km 447; e em Itaguaí/Km 414, no trecho fluminense da BR-101 (Rio-Santos).
Durante o mês de fevereiro, serão feitas as análises de fluxos e passagens com TAGs ou placas dos veículos, sem nenhuma cobrança. E após eventuais ajustes nos equipamentos, a concessionária estipula o início da cobrança a partir de março.

Como funciona o Free Flow:
·        O sistema Free Flow substitui as convencionais praças de pedágio e permite uma viagem sem paradas ou diminuição de velocidade para a passagem pelos pórticos.
·        Os motoristas devem apenas respeitar os limites de velocidade dos respectivos trechos das rodovias.
·        O sistema funciona por meio de pórticos com tecnologia de última geração que identificam, classificam os veículos e cobram a tarifa eletronicamente, conforme o tipo e o número de eixos.
·        O sistema eletrônico de cobrança de tarifa traz para o cliente da rodovia conforto, fluidez de tráfego e economia de combustível.
·        Na BR-101, a cobrança não será por quilômetro percorrido.

Como pagar a tarifa Free Flow:
·        Todos os veículos com TAG terão desconto de 5% na tarifa de pedágio.

  • Os veículos leves têm desconto progressivo a partir da segunda até a trigésima passagem, desde que realizadas no mesmo local/sentido, dentro do mês vigente. Os descontos podem variar entre 5 e 70%.
    ·        Há duas maneiras de funcionamento: uma pela leitura de uma TAG previamente instalada no para-brisa; outra pela leitura da placa dos veículos;
    ·        No primeiro caso, a passagem será cobrada direto na fatura da operadora de TAG com o desconto previsto para o usuário frequente, que pode alcançar até 70%;
    ·        Cliente de TAG terá desconto de 5% mesmo com uma passagem ao mês;
    ·        Já para o motorista que não tem TAG instalada no para-brisa, o pagamento da tarifa poderá ser feito por WhatsApp/Chatbot, App ou portal web da concessionária, além da carteira digital, por meio de PIX ou cartão de crédito;
    ·        A tarifa deve ser paga em até 15 dias corridos após a passagem;
    ·        Ao não efetuar o pagamento, o condutor estará cometendo infração de trânsito, prevista no art. 209-A da Lei nº 9.503 de setembro de 1991, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
    ·        Os valores da tarifa ainda não foram publicados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

    Campanha educativa na rodovia:

Para orientar sobre o Free Flow, a concessionária está com ações educativas nos locais em que a operação assistida vai funcionar. As ações de comunicação também incluem mensagens nas principais rádios do eixo, ativações em postos de serviços, hotéis, empresas e faculdades e já acontecem desde o dia 14/1. https://mostbet-games.net/bn/

Para mais informações, o usuário da Rio-Santos pode acessar o exclusivo do Free Flow. O endereço é www.ccrriosp.com.br/freeflow

Fonte: ANTT.

Sest Senat lança nova plataforma para cursos online

O Sest Senat é referência nacional em qualificação especializada para o transporte; e a excelência do ensino também está presente na modalidade de educação a distância. Para melhorar ainda mais a experiência do usuário, a plataforma da EaD foi totalmente atualizada com diferenciais tecnológicos que facilitam o desenvolvimento online. O site conta com 110 opções de cursos em seis áreas do conhecimento, para desenvolver as habilidades mais exigidas pelo mercado de trabalho.

Todos os cursos da nova plataforma estão disponíveis, de forma gratuita, para toda a população e por tempo indeterminado, para marcar o lançamento do site. As formações abordam temáticas nos segmentos de gestão, logística, transporte, segurança, legislação, saúde, ESG (ambiental, social e governança), manutenção, tecnologia e desenvolvimento pessoal. Assim, são cursos e temas de interesse para o mercado de trabalho como um todo, não se restringindo ao setor transportador.

Entre as novidades, agora, os estudantes contam com uma área exclusiva, onde poderão ver os certificados dos cursos finalizados, os status dos cursos matriculados, entre outras opções. Mais um destaque da nova página é a possibilidade de construção de trilhas de aprendizagem, em que cada aluno pode acessar cursos que se complementam ou se relacionam para atingir determinado objetivo na carreira. Todas as capacitações são certificadas. Acesse: https://digital.sestsenat.org.br

O novo portal EaD SEST SENAT disponibiliza uma navegabilidade mais inclusiva e fluida, uma interface mais atrativa em um ambiente mais eficiente e responsivo, melhorando a compatibilidade dos cursos aos diferentes dispositivos móveis disponíveis. Os cursos da EaD SEST SENAT não exigem pré-requisitos. Basta ter um celular, tablet ou computador com acesso à internet.

São dezenas de cursos disponíveis para todos os profissionais que desejam ingressar ou se atualizar, com diferencial competitivo, para atuar no mercado de trabalho. Acesse o site digital.sestsenat.org.br e veja todas as novidades.

Plataforma anterior da EAD 

Os cursos da educação corporativa, os preparatórios para as provas de TAC (Transportador Autônomo de Cargas) e de RT (Responsável Técnico) e os regulamentados pela Resolução Contran n.º 789/2020 – que preparam o condutor para trabalhar como motorista profissional – continuam a ser oferecidos na plataforma anterior: ead.sestsenat.org.br

Os cursos regulamentados são os de Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte de Escolares, Transporte de Produtos Perigosos, Veículos de Emergência, Transporte Remunerado de Cargas e Pessoas em Motocicletas (Motofrete e Mototáxi) e Transporte de Carga Indivisível.

Os alunos que já tinham se matriculado em algum curso da EaD do SEST SENAT podem realizar toda a sua formação na plataforma anterior.

Fonte: Sest/Senat.

ANTT aprova o reajuste semestral da tabela dos Pisos Mínimos de Frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, durante a Reunião de Diretoria realizada na última quinta-feira (19/01), a alteração do Anexo II da Resolução 5.867/2020, que trata dos coeficientes dos pisos mínimos, referente ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

A Resolução nº 6.006, publicada no Diário Oficial da União de 20/01, apresenta as tabelas completas com os novos coeficientes e destacados em: (A) transporte rodoviário de carga – lotação, (B) operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas, (C) transporte rodoviário de carga – lotação de alto desempenho e (D) operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho.

A nova proposta é resultante do processo de participação e controle social instituído por meio da Audiência Pública nº 11/2022. O cálculo do reajuste foi embasado pela metodologia atualmente vigente, estabelecida pela Resolução ANTT nº 5.867, e, também, considerando a análise das contribuições recebidas durante o período da AP º 11/2022.

Foram considerados os valores dos insumos mercadológicos e outros insumos não operacionais que foram levantados por meio de pesquisa primária e secundária e atualizados pelo IPCA para mesma data-base de nov/2022. Para o cálculo do valor final, foi utilizado o valor do Diesel S10 mais recente publicado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), conforme previsto pela PNPM-TRC. Com efeito, a média de reajustes varia entre 8,35% e 13,19%, a depender da tabela aplicada, conforme disposto abaixo:

Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – A Resolução ANTT nº 5.867, de 2020, estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos Pisos Mínimos, referente ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, estabelecida na Lei nº 13.703/2018, que em seu Parágrafo 1º do Artigo 5º estabelece a periodicidade ordinária de revisão da referida tabela.

Clique e veja a íntegra da Resolução nº 6.006.

Fonte: ANTT.

Justiça comum deve julgar ações relacionadas a transporte rodoviário de cargas

De acordo com a 8ª Turma do TRT da 2ª Região, a Justiça do Trabalho não é competente para julgar causas que discutem transporte rodoviário de cargas por terceiros, ainda que a hipótese seja de fraude a direitos trabalhistas. A decisão foi tomada em ação na qual um motorista havia solicitado o reconhecimento do vínculo empregatício.

Segundo os autos, o homem alegou que havia todos os requisitos para a caracterização da relação, mas as provas testemunhais e documentais evidenciaram que o veículo era do próprio trabalhador, que também arcava com todas as despesas de sua atividade. Além disso, mensagens de WhatsApp mostraram que não havia habitualidade, convencendo o juízo de primeiro grau sobre a ausência do vínculo.

Ao analisar o recurso do profissional, a 8ª Turma considerou a Justiça do Trabalho incompetente. Segundo a juíza-relatora Silvane Aparecida Bernardes, o caso é de relação comercial de natureza cível, regida pela lei que regulamenta o transporte rodoviário de cargas (11.442/2007).

A magistrada mencionou julgados do Supremo Tribunal Federal (STF) que consideraram cabível a terceirização do transporte rodoviário de cargas, seja ele de atividade-meio ou fim da empresa contratante. Destacou, ainda, outras decisões do STF que reafirmaram a competência da Justiça Comum para tratar do tema, mesmo que discuta eventual fraude à legislação do trabalho.

A Suprema Corte já decidiu, também, que somente nos casos em que a justiça estadual constate que não foram preenchidos os requisitos da lei 11.442/2007 para a formação do contrato, a competência passa a ser da Justiça do Trabalho.

Com a decisão, os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

 Fonte: TRT2.

Receita abre hoje consulta a lote residual de restituição do IR

Cerca de 136 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 368 milhões. A Receita Federal abre hoje (24) consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física.

A consulta pode ser feita a partir das 10h desta terça-feira, na página da Receita Federal na internet: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de janeiro, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, 136.565 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 3.069 têm mais de 80 anos de idade; 20.624 têm entre 60 e 79 anos; 2.349 têm alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 6.568 têm o magistério como principal fonte de renda.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de 1 ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Agência Brasil.

CNT divulga análise sobre o orçamento público para infraestrutura de transporte em 2023

Pela primeira vez em anos, a programação de investimentos públicos destinados ao transporte foi elevada consideravelmente. O orçamento da União para o setor em 2023 é de R$ 18,7 bilhões, montante triplicado em relação à proposta inicial, enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em agosto do ano passado. O feito contou com forte atuação da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que mobilizou parlamentares e a equipe de transição do governo e alertou sobre os impactos decorrentes das sucessivas reduções de investimento que o setor vem acumulando em anos.

Agora, um dos grandes desafios diz respeito à execução desses montantes. Há duas preocupações para o setor transportador. A primeira delas diz respeito a incerteza no desembolso do recurso. Ou seja, como os investimentos são a principal parcela de despesas discricionárias do governo, tendem a ser a primeira linha de corte e contingenciamento em caso de ajustes orçamentários. Outro receio está relacionado à nova estrutura ministerial no atual governo, que dividiu o Ministério da Infraestrutura em dois. É necessário dar celeridade a toda reestruturação de processos e pessoal, para que as obras previstas sejam iniciadas o mais brevemente possível. Os detalhes estão no Radar CNT do Transporte – LOA 2023, publicado pela CNT ontem, 23.

Acesse o Radar CNT do Transporte – LOA 2023: https://cnt.org.br/documento/46862339-e3fc-4ff7-bbd0-d452c5ec3bd1

Fonte: Agência CNT.

Conet & Intersindical será realizado em 10 de fevereiro. Participe!

Será realizado, no dia 10 de fevereiro, o Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado – NTC Intersindical. A programação acontecerá de forma híbrida.

Com mais de 50 anos de história, o tradicional evento da NTC&Logística tem como objetivo debater e apresentar temas do segmento do transporte rodoviário de cargas para representantes de entidades e empresários do segmento transportador, divulgando os resultados dos estudos da área técnica da entidade e que impactaram o TRC no último semestre.

Acesse e faça sua inscrição.

Fonte: NTC&Logística.

Portaria da ANTT traz cronograma de revalidação do RNTRC

A Portaria ANTT nº 220, de 23 de dezembro de 2022, define os procedimentos para revalidação ordinária dos dados cadastrais no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC. Essa revalidação tem como objetivo atualizar os dados cadastrais e adequar os requisitos do RNTRC, nos termos da Res. 5.982/2022.

  1. A revalidação ordinária deve ser cumprida por Transportador de todas as categorias (ETC, CTC e TAC) que estejam com o registro na situação de “Pendente” ou “Suspenso”.
  2. O Transportador que realizou o seu cadastro no RNTRC, a partir de 1º de setembro de 2022, fica dispensado da revalidação ordinária.
  3. A ANTT, de forma automática, atualizará os dados cadastrais a partir das bases da Receita Federal do Brasil e do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
  4. Não havendo divergência de dados no RNTRC, a revalidação se dará de forma automática.

Acesse aqui a integra da portaria, com o cronograma completo de revalidação.

Fonte: ANTT Legis.

 

PGFN abre negociações para regularizar débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital PGDAU nº dia 1, de 17 de janeiro de 2023, que divulga propostas de negociações para regularização de débitos apurados na forma do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União. A adesão está disponível até 31 de janeiro, no portal Regularize. As negociações permitem aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem suas dívidas com benefícios, como: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Além disso, o valor mínimo da prestação é de R$ 50.

As propostas de negociações abertas são duas. A primeira, a Transação de pequeno valor do Simples Nacionalpossibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser feito da seguinte forma: até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total; até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total.

O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

Confira as condições e o passo a passo da Transação de pequeno valor do Simples Nacional: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/transacao-de-pequeno-valor-do-simples-nacional-edital-pgdau-n-1-2023

A segunda modalidade de negociação é a Transação por adesão do Simples Nacional. Ela permite que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.

O percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. Mas atenção: é preciso que seja preenchida a Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema.

Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.

Confira as condições e o passo a passo da Transação por adesão do Simples Nacional: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/transacao-por-adesao-do-simples-nacional-edital-pgdau-n-1-2023

Sobre a cobrança de débitos

A publicação do edital pela PGFN visa facilitar a permanência, o ingresso e reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional. Os contribuintes interessados pelo regime do Simples Nacional têm até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar pendências perante os entes federados: União, estados, Distrito Federal e municípios.

Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. No entanto, os estados, os municípios e o Distrito Federal podem passar a cobrar os próprios tributos por meio de convênio firmado. Assim, a responsabilidade da cobrança dos débitos deixa de ser da responsabilidade da União (PGFN).

Nesse caso, basta acessar o portal do Simples Nacional e verificar a responsabilidade da cobrança. Feita a consulta, se a situação for “Enviado à PGFN”, significa que a PGFN é responsável pelo débito; se for “Transferido ao ente federado”, a regularização deverá ser perante o respectivo ente.

Fone: Ministério da Fazenda.