Diante da alta do diesel, CNT defende repasse imediato dos novos custos para o valor dos fretes

A CNT (Confederação Nacional do Transporte), entidade de representação do setor de transporte no Brasil, defende a necessidade da recomposição imediata do preço do frete rodoviário em razão do reajuste anunciado pela Petrobras, na quinta-feira (10), de quase 25% no valor do óleo diesel, principal insumo do setor no Brasil. Os novos valores começaram a ser praticados na sexta-feira (11) em todo o país.

A Confederação entende que tal medida se justifica para evitar o colapso de inúmeras empresas transportadoras, que, antes mesmo desse novo reajuste, já vinham negociando com os seus clientes o repasse dos quase 50% de aumento no diesel registrado em 2021. Caso não haja o repasse imediato, a operação de transporte no Brasil corre o risco de se tornar inviável.

Sem questionar a legitimidade da Petrobras em definir sua política de preços, a CNT alerta que a trajetória ascendente dos valores cobrados pelo insumo afeta diretamente a atividade transportadora, seja a do segmento de cargas ou o de passageiros, que já trabalham com margens muito reduzidas de lucro. Além disso, os sucessivos reajustes do preço cobrado em bomba devem ser repassados ao consumidor final.

“É claro que nos preocupamos com a população e com as consequências que o repasse desse aumento trará na vida das pessoas. Estamos atentos e muito preocupados com toda essa situação, mas o setor, infelizmente, não tem mais quaisquer condições de segurar esse aumento, que deve ser repassado imediatamente no valor frete. Do contrário, colocaremos em risco a própria sobrevivência de muitas empresas de transporte, que são fundamentais para o desenvolvimento do Brasil”, afirma o presidente da CNT, Vander Costa.

Fonte: Agência CNT.

Intermodal começa amanhã e tem inscrições gratuitas

Amanhã, dia 15 de Março, das 13 h às 21 h começa a 26ª edição da Intermodal South America e você pode se inscrever gratuitamente.

Consolidada como o maior evento de Logística, Transporte de Cargas, Tecnologia e Comércio Exterior da América Latina, a feira reúne toda a comunidade do setor logístico em 3 dias de muito Conteúdo, Networking e Negócios num formato híbrido, sendo o evento presencial completo nos pavilhões do São Paulo Expo e Cobertura do Evento Online na plataforma Intermodal Xperience.

Saiba mais em: www.intermodal.com.br

Clique e inscreva-se: https://www.euvou.net.br/intermodalsouthamerica2022/COMPRA

Fonte: Intermodal.

1º Fórum Vou de Túnel será realizado no próximo dia 18. Participe!

O 1º Fórum Vou de Túnel de Mobilidade Urbana acontecerá de forma online e gratuita para que o maior número de pessoas possa participar do seminário. A programação será realizada no próximo dia 18. Especialistas no tema e representantes políticos da região vão esclarecer as dúvidas do público sobre o projeto, que trata da ligação seca entre Santos e Guarujá.

O Sindisan é um dos apoiadores do evento.

Conheça a programação e inscreva-se: https://voudetunel.com.br/

Fonte: Vou de Túnel.

Presidente sanciona PL da cobrança única de ICMS de combustível

Na noite da última sexta-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, na íntegra, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 11, de 2020, que prevê a cobrança em uma só vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados. O ICMS único também valerá para o gás natural e para a querosene de aviação. A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Atualmente, a alíquota do imposto é um percentual cobrado em cima do preço final do litro na bomba, que sofre variações do dólar e do preço internacional, onerando ainda mais o valor final cobrado dos consumidores. O PL sancionado determina que a cobrança do ICMS ocorra sobre o preço na refinaria ou no balcão de importação, quando o combustível vier do exterior. Os novos valores, pela proposta, serão definidos por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne representantes da área econômica de todos estados e do Distrito Federal.

O diesel é o único combustível que adotaria uma regra de transição emergencial. Segundo essa sistemática, enquanto não for adotada a cobrança única – e correspondente unificação de alíquota – do diesel, o valor de referência para estipulação do tributo será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores a sua fixação.

Na definição das novas alíquotas, deverá ser previsto um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes, devendo-se observar o prazo de 90 dias no caso de um novo aumento.

A medida também reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, garantindo a manutenção dos créditos vinculados às pessoas jurídicas da cadeia produtiva.

Desse modo, a proposição não apenas preserva a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas também simplifica a incidência do ICMS sobre os combustíveis e lubrificantes, confere maior uniformidade e dilui o peso da carga tributária incidente sobre estes produtos para enfrentar o súbito aumento do petróleo decorrente da guerra na Ucrânia.

Fonte: Agência Brasil.

Saúde mental é abordada em palestra para lideranças no Sindisan

Promovida pelo grupo de Recursos Humanos do Sindisan, a palestra virtual Lideranças e Saúde Mental nas Empresas, foi realizada na tarde de ontem (10) e contou com a participação de colaboradores de diversas transportadoras associadas.

A programação foi ministrada pela psicóloga e MBA em Gestão Estratégica de RH Ilva Anunciação, que trouxe uma reflexão sobre os diversos papéis da liderança.

A psicóloga destacou a importância de as empresas abordarem a temática da saúde mental, atualmente, mais comprometida em virtude da pandemia da Covid-19.

“As empresas devem ficar atentas, pois em breve serão publicadas algumas atualizações acerca das doenças ocupacionais”, alertou Ilva.

A Síndrome de Burnout foi um dos pontos abordados durante a apresentação e que despertou bastante interesse, onde alguns relatos foram apresentados pelos próprios participantes.

Fonte: Sindisan.

Lei altera as regras sobre o trabalho da gestante durante a pandemia

A Lei 14.311, de 09/03/2022, altera a Lei 14.151, de 12/05/2021 para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Fica alterado o artigo 1º da Lei 14.311/22, para dispor que durante o período da pandemia a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra a Covid-19 deverá permanecer afastada das atividades e trabalho presencial, mas ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Visando compatibilizar as atividades desenvolvidas pela empregada gestante o empregador poderá, respeitadas as competências para o desenvolvimento do trabalho e as condições pessoais para o seu exercício, alterar as funções por ela exercidas, mantida a remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando cessar o trabalho presencial.

Salvo se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de: 1) encerramento do estado de emergência; 2) após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; 3) se houver recusa a se vacinar contra o novo coronavírus, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

A Lei dispõe que a opção de não vacinação é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual e não poderá ser imposta à gestante que fizer a referida escolha qualquer restrição de direitos em razão dela.

A lei não esclarece o que se entende por imunização total contra o coronavírus, mencionando apenas que deverão ser observados os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), valendo destacar que as empresas devem estar atentas às normas do Ministério da Saúde que tratam do programa de vacinação da população, sobretudo a Nota Técnica 11/2022 da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, que consolida várias outras Notas Técnicas já editadas desde o início da pandemia e que, no item 3.6, indica o esquema completo de vacinação.

Fonte: Dr. Narciso Figueirôa Junior – assessor jurídico da FETCESP.

ANTT esclarece sobre as alterações do combustível e a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete

A ANTT informa que está atenta à recente alteração no preço do Diesel anunciada pela Petrobrás. A Agência acompanha semanalmente as pesquisas da Agência Nacional de Petróleo (ANP), que medem o reflexo dos reajustes nas refinarias nos preços praticados nas bombas, e irá promover os ajustes na Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM) caso ateste o atingimento do percentual acumulado de 10% previsto na Lei nº 13.703/2018.

Importante lembrar que os valores acompanhados pela Agência, que impactam nos pisos mínimos, são os praticados na bomba e não os anunciados pela Petrobrás. Por esse fato, o reajuste não ocorre de forma imediata.

Além disso, a Agência está intensificando as operações de fiscalização da tabela frete em todo território nacional, para garantir o cumprimento dos valores estabelecidos.

Os valores referenciais e outras informações sobre a PNPM podem ser acompanhados no painel abaixo, disponível no portal da ANTT.

https://portal.antt.gov.br/politica-nacional-de-pisos-minimos-de-frete#tab-2523463-2

Fonte: ANTT.

COMUNICADO – ENFRENTAMENTO EMERGENCIAL DO AUMENTO DO DIESEL

A Petrobras anunciou hoje (10) um reajuste de 24,9% no diesel. Mais uma mudança para uma situação crítica para o transportador, que ainda está negociando com os seus clientes o repasse dos quase 50% de aumento que aconteceram em 2021.

Acreditava-se que, com a previsão de término da pandemia, os preços voltassem a ficar mais estáveis, porém a guerra entre Rússia e Ucrânia vem acarretando elevação do preço do barril de petróleo nunca vista, com graves reflexos no diesel.

Confira as variações no diesel:

Fonte: ANP

O Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado da NTC&Logística (CONET), em sua última reunião de fevereiro deste ano, constatou a necessidade da recomposição do preço do frete em razão dos aumentos dos insumos do transporte. Na ocasião, foram apurados os índices a serem aplicados no serviço de cargas fracionadas (18,58%) e, na carga lotação (27,65%). O aumento de hoje do preço do diesel, da ordem de 24,9%, acarreta a necessidade de reajuste adicional no frete de, no mínimo, 8,75%, fator este que deve ser aplicado emergencialmente nos fretes, acumulando um reajuste total de 28,96% na carga fracionada e 38,82% na carga lotação.

A NTC&Logística reitera a importância do transportador negociar a inclusão nos contratos antigos e colocar nos novos contratos um gatilho para os aumentos do diesel.

Fonte: DECOPE/NTC&Logística.

Esta é a única solução para o problema trazido pelos constantes aumentos no preço do diesel e para os altos índices de reajuste que vem ocorrendo.
Destacamos que o diesel é um dos maiores custos nos insumos da atividade de transporte, chegando a média de 35% para uma transportadora e podendo chegar a 50%.

 

Brasília, 10 de março de 2022.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística

Comitiva brasileira visita portos em Portugal

Autoridades federais e lideranças empresariais brasileiras iniciaram ontem (7) uma série de visitas técnicas aos principais portos portugueses. A agenda integra a programação do Brasil Export, Fórum permanente dos setores do transporte e logística do Brasil e o maior hub de debates sobre essas áreas no País.

Hoje, a comitiva será recebida no Porto de Setúbal.

O presidente do Sindisan, André Neiva, e a vice-presidente, Rose Fassina, estão participando da programação.

Fonte: Brasil Export.

ANTT disponibiliza calculadora de fretes

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) disponibiliza para a sociedade a calculadora de fretes, ferramenta para auxiliar os transportadores e embarcadores na obtenção dos valores dos pisos mínimos de frete.

A calculadora, de acordo com a Resolução ANTT n° 5.867/2020, estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, Lei n°13.703/2018.

Para utilizar a ferramenta, os interessados devem informar as características da operação de transporte e do veículo, o tipo de carga e a distância a ser percorrida.

Acesse a calculadora de fretes: https://calculadorafrete.antt.gov.br/

Fonte: ANTT.