Relator conclui texto sobre MP que digitaliza o transporte de cargas

Relator da medida provisória que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), o deputado gaúcho Jerônimo Goergen pretende liberar o texto da matéria para votação ainda antes do recesso que começa no dia 17 de julho.

O DT-e é uma plataforma que pretende reduzir a burocracia e digitalizar a documentação obrigatória no transporte rodoviário e intermodal de cargas. Segundo estimativa do governo, mais de 90 documentos estarão reunidos num só lugar, a partir da entrada em vigor da nova regra.

Além disso, diz o deputado, “a iniciativa também pretende reduzir o tempo de parada nas rodovias, possibilitar que o caminhoneiro comprove renda, permitir a obtenção de crédito e a antecipação de recebíveis, formalizar o pagamento do frete do caminhoneiro e garantir mais dignidade para os motoristas”.

Uma das grandes novidades que surgiu ao longo das negociações do relatório foi a inclusão de um dispositivo legal que pretende eliminar todos os documentos físicos emitidos em nível estadual e municipal, à medida que forem sendo assinados os convênios com governos estaduais.

Pela proposta, haverá uma descontinuidade gradativa da emissão de papel num prazo de 12 meses, até sua completa extinção. “Estamos falando de documentos fiscais, ambientais, administrativos, absolutamente tudo o que for de papel desaparecerá”, explicou.

Em visita ao Centro de Distribuição da Braspress, em São Paulo, o deputado colheu dados importantes sobre o possível impacto da matéria. A empresa gasta 500 toneladas de papel por ano com a emissão e impressão de documentos físicos. “A burocracia do papel custa 3 reais para cada encomenda que chega nas casas dos brasileiros. É um custo burocrático que precisa ser eliminado para dar mais competitividade ao setor de logística e baratear o serviço aos consumidores”, diz.

Fonte: NTC&Logística.

Indicados para Diretoria da ANTT são aprovados em sabatina no Senado

 

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal aprovou, em sabatina realizada nesta terça-feira (6/7), os três nomes indicados para Diretoria Colegiada da ANTT, com 18 votos favoráveis para cada, 2 votos desfavoráveis e nenhuma abstenção. O próximo passo é a votação no Plenário da Casa Legislativa.

O engenheiro civil e mestre em engenharia de transportes Rafael Vitale Rodrigues foi confirmado para o cargo de diretor-geral da Agência. Com ampla experiência acadêmica e profissional no campo, especialmente no setor público de transportes, Rodrigues garantiu que “vai exercer a responsabilidade em uma gestão transparente, com independência, mas prestando sempre obediência às leis”. Além disso, assegurou que vai buscar harmonizar os interesses do Estado, do governo, dos agentes regulados e dos usuários.

O segundo indicado, Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio, é formado em Direito e mestrando em Direito Econômico, com atuação precípua em logística e infraestrutura. Sampaio destacou que pautará sua conduta pelos princípios norteadores da ANTT: autonomia e independência; interesse nacional e de promoção do desenvolvimento econômico e social; unidade nacional e integração regional; proteção dos interesses dos usuários, em relação à qualidade e à oferta dos serviços; modicidade tarifária; liberdade de escolha e estímulo da competividade; entre outras diretrizes, sempre preservando o interesse público. Além disso, ressaltou a importância da Agenda Regulatória da ANTT, que valoriza a participação social.

Já o especialista em regulação e servidor efetivo da ANTT do 1º concurso (2005) Fábio Rogério Teixeira Dias de Almeida Carvalho atualmente exerce a função de diretor do Departamento de Estruturação e Articulação de Parcerias do Ministério da Infraestrutura (Minfra). Para Carvalho, “a regulação é o mecanismo de atração e implementação de investimentos no país. A segurança jurídica, a estabilidade, a previsibilidade, a transparência e o diálogo são os elementos que norteiam o caminho que pretendo utilizar na gestão como diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres”.

Fonte: ANTT.

Governo de SP aumenta em 22% o pedágio de Engº Coelho na SP-332

De novo, o Governo de São Paulo e a concessionária Rota das Bandeiras desrespeitam os usuários das rodovias paulistas. O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou nesta quarta-feira (7) o aumento de 22,03% sobre a atual tarifa de pedágio no Km 159,7 da Rodovia Zeferino Vaz (SP-332), em Engº Coelho (SP) – única praça que não reajustou a tarifa em 1º de julho último – data oficial do reajuste dos pedágios no Estado – apesar de o DOE do dia 26 de junho ter publicado a nova tarifa, só que mais barata, no valro de R$6,40. Agora, da noite pro dia, o usuário que passar pela praça vai ter que desembolsar R$ 7,20.

Segundo a publicação do Diário Oficial, a autorização foi concedida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), que reclassificou a tarifa “devido a entrada em operação do trecho de duplicação, entre o Km 164+140 e o Km 180+160 da Rodovia Prof. Zeferino Vaz SP-332, que faz parte do Cronograma de Investimentos, passando a nova composição tarifária referente a praça de Engenheiro Coelho para 7.150m de pista simples e 32.560m de pista dupla, que passa a vigorar a tarifa para a praça de Engenheiro Coelho da SP-332, de R$7,20,
operada pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A”

Essa explicação também foi dada pela concessionária Rota das Bandeiras. Veja a nota oficial:

“De acordo com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), haverá reclassificação tarifária na praça de pedágio de Eng. Coelho, em decorrência da conclusão da obra duplicação em um trecho de 16km da rodovia Prof. Zeferino Vaz (SP-332), conforme prevê o contrato de concessão. Para a nova tarifa ser aplicada, contudo, é necessário que haja homologação da Secretaria de Logística e Transportes (SLT). Tão logo isso ocorra, a Concessionária fará a reclassificação na praça de pedágio.
A tabela com as tarifas de pedágio em todo o sistema administrado pela Concessionária constam no site – https://www.rotadasbandeiras.com.br/show.aspx?idCanal=ZiopdoN9NQnrmIL1NuBV1Q== – e o link também foi divulgado pelas redes sociais e aos usuários cadastrados no WhatsApp. A Concessionária fará a divulgação da reclassificação da tarifa de Eng. Coelho pelos mesmos meios, assim que houver uma definição da data em que ela entrará em vigor”.

Rota das Bandeiras não informou o usuário

Entretanto, o Estradas verificou o site da concessionária na manhã desta quarta-feira (7) e, até a publicação desta matéria, às 10h30, não havia nenhuma notícia informando o usuário do novo valor que será cobrado à meia-noite desta quarta ou 0h de quinta-feira (8). Ou seja, total desrespeito com o usuário, que será pego de surpresa quando passar pelas cabines hoje na virada do dia.

Entenda o caso

Na sexta-feira (25), o Diário Oficial do Estado (DOE) publicou o aumento das tarifas de todas as praças de pedágio de 18 concessionárias paulistas. Nesta quinta-feira (1º/7), data em que entrou em vigor os novos valores, o DOE publicou um texto que informa a reclassificação tarifária na praça de Engº Coelho, no km 159+700 da Rodovia Prof. Zeferino Vaz (SP-332), devido à entrada em operação do trecho de duplicação, entre o Km 164+140 e o Km 180+160 da rodovia.

Entretanto, o texto não especifica que a tarifa de pedágio permanece no mesmo valor. Mesmo porque, a publicação do Diário Oficial de sexta-feira (25) informa a nova tarifa dessa praça, de R$ 5,90 para R$ 6,40.

Fonte: Estradas.com.br Confira a íntegra em: https://estradas.com.br/governo-de-sp-aumenta-em-22-o-pedagio-de-engo-coelho-na-sp-332/

Suporte de celular para o carro: o que observar na hora de comprar um

Como você leva o seu celular no carro? Para algumas pessoas, basta deixar o aparelho em um porta-objetos e tudo bem, mas isso se mostra um problema quando precisamos, por exemplo, consultar um mapa ou uma rota em aplicativos destinados a esse fim. Aí, caso você não tenha um carro com central multimídia – que podem ter apps próprios ou serem capazes de espelhar a tela do smartphone -, a solução é ficar pegando o aparelho na mão o tempo todo.

Não é preciso dizer que isso pode se tornar um problema de segurança e, dependendo da situação, acabar em uma multa, não é mesmo? É aí que entram os suportes veiculares para celular. Com eles, o aparelho fica sempre à mostra, um facilitador na hora de consultar informações úteis no trânsito.

Um dos primeiros passos na hora de escolher um suporte do tipo é definir onde ele ficará no carro. “O equipamento deve permitir uma utilização fácil e proporcionar um campo de visão legal do smartphone. É bacana verificar qual suporte ficaria melhor para o seu uso do dia a dia, visto que temos diversas opções no mercado. Temos indicado os suporte de ventosa curto e os de saída de ar”, explica Rodrigo Grandi, franqueado da Suporte Smart, rede especializada em reparos de smartphones.

De forma geral, o que deve ser evitado são suportes com hastes muito longas, que tendem a ficar balançando e, além de não segurarem direito o celular, podem tirar a atenção do motorista. Da mesma maneira, acessórios que são colados no painel do carro tendem a marcar o acabamento interno e podem resultar em danos quando removidos.

Fora isso, é bom ter atenção sobre como o suporte prende, de fato, o aparelho. “Nos aparelhos com tela curvada ou infinita é interessante buscar por suportes que não fazem contato com esta região, pois isso pode interferir no funcionamento do aparelho e acessar funções de forma não intencional. Nestes casos, são indicados os suportes com imã”, diz Grandi.

Da mesma maneira, é preciso evitar aqueles acessórios que apertem excessivamente o aparelho ou, ainda, tenham partes metálicas ou duras em contato direto com o celular, sob risco de causar danos à carcaça do aparelho. O ideal, nesse ponto, é achar um acessório que equilibre firmeza sem “esmagar” o smartphone.

Uso é legal, mas há regras

Agora que você já sabe como escolher um suporte veicular para celulares, é importante ficar atento a um detalhe importante: dependendo da forma que você usar o aparelho ao volante, há riscos à segurança e também de cometer uma infração de trânsito. “Não há nenhuma proibição na legislação sobre o uso de equipamentos eletrônicos GPS, nem mesmo dos aplicativos disponibilizados nos celulares, desde que sejam utilizados antes de iniciar a direção e sem o seu manuseio durante a condução do veículo”, explica Marco Fabrício Vieira, advogado, assessor da presidência da CET-Santos e conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo).

Vieira salienta que, desde que o celular esteja preso a um suporte apenas para visualização do aplicativo de navegação, não há problemas. A situação, porém, é diferente caso o aparelho esteja sendo operado enquanto o carro não esteja estacionado. “Comete infração quem estiver segurando o aparelho celular, utilizando-o ou não, seja para ver as horas ou ler e digitar mensagens, ainda que em imobilização temporária, como em situações de trânsito ou parado em semáforos”.

Neste caso, o motorista pode ser enquadrado no Artigo 252 do Código Brasileiro de Trânsito, que em seu inciso IV diz que dirigir veículo utilizando-se de celular ou de fones de ouvidos conectados ao aparelho (mesmo via Bluetooth) resulta em infração média (R$ 130,16), com quatro pontos no prontuário, e também no seu parágrafo único que diz que dirigir segurando ou manuseando telefone celular resulta em infração gravíssima (R$ 293,74) e sete pontos no prontuário. Fonte: UOL.

Confira a íntegra em: https://www.bol.uol.com.br/noticias/2021/07/07/suporte-veicular-para-celular.htm

ANTT promove 2ª reunião participativa sobre Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) abriu, na quinta-feira (1º/7), a Reunião Participativa nº 3/2021, que vai abordar a segunda norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR2), relativa a bens, obras e serviços nos contratos de concessão de rodovias. As contribuições escritas poderão ser enviadas a partir desta segunda-feira (5/7), pelo Sistema ParticipANTT, até o dia 28/7.

O debate virtual será realizado nos dias 22 e 23/7, das 9h-12h e das 14h-17h, com entidades do setor, e será transmitido pelo Canal ANTT no Youtube.

A proposta do RCR2 está dividida em 11 capítulos:

1 – Informações sobre a concessão e sistemas de acompanhamento;

2 – Bens da concessão;

3 – Estudos, projetos e orçamentos de engenharia;

4 – Gestão da área da concessão;

5 – Acompanhamento ambiental e autorizações governamentais;

6 – Execução de obras e serviços pelo concessionário;

7 – Operação rodoviária;

8 – Verificador independente;

9 – Obras do poder concedente;

10 – Alterações na primeira norma do RCR;

11 – Disposições finais e transitórias.

Inovações – A minuta de resolução traz alguns destaques de inovação:

1 – Planejamento quinquenal das obras e serviços da concessão (art. 2º): facilita um acompanhamento em médio/longo prazo pela ANTT;

2 – Termo de arrolamento e inventário da concessão (art. 13): esclarece as formalidades para transferência de bens à concessionária e fomenta a gestão do acervo de bens que integram a concessão;

3 – Tramitação de estudos e projetos (capítulo 3): estabelece procedimentos e prazos de análise de projetos para obras e serviços PER e extra PER, prevê fast tracking (art. 21), dispensa de análise de projetos em casos especiais (art. 24), prevê não objeção tácita (arts. 29 e 38), estabelece percentuais de remuneração para despesas específicas (art. 57), inspeção acreditada (art. 75), aprimorando o atual regime da Resolução nº 1.187/2005;

4 – Desapropriações (art. 89) e regularização da faixa de domínio (art. 97): estabelece responsabilidades e procedimentos para gestão da área da concessão, define prioridades nas ações de regularização;

5 – Fases contratuais (art. 128): estabelece o escopo e as regras de acompanhamento das fases de trabalhos iniciais (início da cobrança de pedágio), recuperação e manutenção, institui o dever de realização de campanha de recuperação pela concessionária em caso de descumprimento substancial de parâmetros de desempenho (arts. 137 e 139);

6 – Flexibilidade na localização de dispositivos e edifícios operacionais (arts. 144 e 177): confere margem de discricionariedade na definição de localização destas intervenções, tendo em vista o melhor para a operação da rodovia;

7 – Obras de manutenção de nível de serviço por gatilho volumétrico (art. 145) e contornos alternativos (arts. 42, 43, 156): estabelece regras de implementação destas intervenções complexas, esclarece a não concorrência das obras de gatilho com as demais obras em revisão quinquenal;

8 – Obras e serviços emergenciais (arts. 49 e 160): define requisitos e regras para autorização e remuneração de intervenções previstas ou não no programa de exploração de rodovias e obras emergenciais;

9 – Processo competitivo para contratação da execução de obras não previstas inicialmente no programa de exploração da rodovia (art. 163): determina a realização de concorrência privada para definição do preço e da contratação de novas obras de maior vulto;

10 – Termo de encerramento de obra (art. 169): define rito mais célere, superando o modelo de recebimento provisório e definitivo;

11 – Inspeção acreditada de obras e serviços (arts. 174 e 175): prevê mecanismo que poderá reduzir o custo de encerramento e acompanhamento de intervenções;

12 – Informações CONFAZ (art. 181): permite o acesso pelas concessionárias às informações do CONFAZ, auxiliando no acompanhamento do transporte de cargas;

13 – Centro de Controles Operacionais (CCO) do mesmo grupo econômico (art. 184): permite sinergias pela concentração de CCOs no mesmo ambiente, com regras claras de segregação no interesse da concessão;

14 – Restrição contínua de tráfego (arts. 193, 237, II): transfere à autoridade de trânsito com circunscrição na rodovia a definição da restrição de tráfego, revogando após um ano as normas da ANTT a respeito;

15 – Fiscalização de velocidade (art. 195): esclarece rito de aprovação de controlador/redutor de velocidade e estabelece obrigação de postagem de autuações, em normativo conjunto ANTT/PRF;

16 – Pesagem veicular (art. 206): estabelece a pesagem prioritária pelas modalidades remota ou em movimento (a ser regulamentada após estudos mais aprofundados sobre o tema);

17 – Verificador independente (capítulo 8): disciplina a contratação e remuneração de terceiro imparcial poder apoiar a ANTT na fiscalização de obrigações e cálculo de indenizações;

18 – Obras do poder concedente (art. 220): estabelece responsabilidades e regras de reequilíbrio, tanto para obras transferidas na assunção quanto para obras supervenientes do poder concedente;

19 – Comitê de corregulação (art. 27-A, RCR1): altera o RCR 1 para instituir um fórum setorial de definição de diretrizes regulatórias em matérias taxativas específicas;

20 – Disposições finais (art. 230): disciplina o impacto do RCR 2 sobre os contratos vigentes, com previsibilidade e segurança jurídica e revoga parte do estoque regulatório de rodovias em matéria de bens, obras e serviços.

Histórico – O RCR trata de uma remodelagem do marco regulatório setorial, na forma de microssistema normativo, que tem como premissas a rigidez e coerência com as melhores práticas regulamentares da administração pública federal. Trata-se de um modelo no qual o regulamento assume o protagonismo das regras gerais. Dada a complexidade da criação de um regulamento que contemple todos os aspectos das concessões, a ANTT optou pela preparação do normativo em etapas:

RCR1: O primeiro momento debateu o princípio da contratualidade das concessões de serviço público, que agrega os temas relacionados às disposições gerais sobre concessões rodoviárias federais, como as disposições gerais, legislação aplicável, regime jurídico do contrato, contagem de prazos, direitos e deveres de usuários e demais temas pertinentes.

RCR 2:  Condução eficiente de obras e serviços e preservação do patrimônio público concedido, orientado pela utilidade e atualidade, que agrega os temas relacionados a: planejamento e sistemas de gestão; tratamento dos bens da concessão; elaboração de estudos, projetos e orçamentos de engenharia; gestão da área da concessão; acompanhamento ambiental; execução de obras e serviços pelo concessionário; operação rodoviária; verificador independente; e obras do Poder Concedente.

RCR 3: Manutenção do equilíbrio contratual durante toda a gestão do serviço público, abordando os temas relacionados à gestão econômico-financeira da concessão: fontes de receitas tarifárias e extraordinárias, seguros e garantia de execução contratual, alocação de riscos, métodos de equilíbrio econômico-financeiro, fatores de reequilíbrio, reajustes e revisões tarifárias e contratuais, financiamentos, negócios com partes relacionadas, tarifa e sistema tarifário, capital social mínimo e verbas da concessão.

RCR 4: Supervisão da prestação de serviço e correção das não conformidades, conforme os preceitos da regulação responsiva, que abrange temas relacionados a indicadores de desempenho; compensação de usuários por danos individuais; acompanhamento de obras de ampliação e melhorias da concessão; fiscalização (obras e serviços, parâmetros de desempenho, conserva e manutenção, econômico-financeira e operacional); medidas administrativas punitivas e cautelares; parcelamento de débitos e diferimento de pagamentos; termo de ajustamento de conduta.

RCR 5: Continuidade do serviço público e manutenção do nível do serviço público, que agrega os temas relacionados a encerramento contratual; gestão de conflitos da concessão; intervenção; caducidade; apuração de haveres e deveres; e resolução de controvérsias.

Fonte: ANTT. Participe acessando: https://www.youtube.com/watch?v=-qWFY3oDm0c

Ministério da Saúde inicia distribuição nacional de lote de vacinas que contempla os trabalhadores do transporte

Desde o início da Campanha Nacional de Vacinação, o Ministério da Saúde procede à imunização por grupos prioritários. A partir de janeiro, alguns segmentos dos profissionais do transporte foram incluídos nesses grupos a pedido da CNT (Confederação Nacional do Transporte). Em maio, o Ministério da Saúde iniciou a distribuição de doses para a vacinação dos trabalhadores portuários e trabalhadores do setor aéreo e aeroportuário. Na última sexta-feira (2), finalmente, foi divulgada nova pauta, que garante o início da distribuição nacional dos demais profissionais do setor contemplados no Plano Nacional, ou seja: trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso; trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário; trabalhadores de transporte de aquaviário; e caminhoneiros.

Outra novidade importante é que, a pedido da CNT, esses trabalhadores serão vacinados, preferencialmente, com o imunizante Janssen/Johnson & Johnson(D1), de dose única, para garantir a imunização mais rápida e eliminar a necessidade de retornar uma segunda vez ao ponto de vacinação, já que são trabalhadores que estão permanentemente em deslocamento. Conforme o documento, a exceção são os profissionais do transporte rodoviário de passageiros, que, a princípio, deverão ser vacinados com a AstraZeneca/Fiocruz (D1), imunizante aplicado em duas doses.

Trata-se de mais uma vitória conquistada pela Confederação Nacional do Transporte, que vem atuando em prol das empresas e dos trabalhadores do transporte junto às três esferas de poder. A confederação, porém, reitera a importância de que as entidades filiadas e associadas reforcem a articulação nos estados e nos municípios de modo a garantir o cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19 em sua totalidade. Fonte: CNT.

Receita Federal define regras sobre Pronampe 2021

A Receita Federal publicou na quinta-feira, 1º de julho de 2021, a Portaria RFB nº 52/2021, que estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021 por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

Com a Instrução Normativa publicada, a Receita dará início, nesta segunda-feira, dia 5, ao envio de comunicados a cerca de 4 milhões e meio de empresas que têm direito ao crédito.

As mensagens conterão informações sobre os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020, apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme o caso; e o hash code (código com letras e números) para validação dos dados junto aos agentes financeiros participantes do Pronampe.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, as mensagens serão recebidas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), que é acessado pelo Portal do Simples Nacional. Para as não optantes, as mensagens serão recebidas na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal).

O Pronampe é um programa de crédito (financiamento) do governo federal, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios. O programa é regulamentado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec). Fonte: Receita Federal.

Câmara aprova incidência do ISS sobre serviços de rastreamento de veículo

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei Complementar 191/15, do Senado Federal, que atribui ao prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos a obrigação de pagar o Imposto sobre Serviços (ISS). Devido às mudanças feitas pelo relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), a proposta retorna ao Senado.

O texto aprovado inclui nova situação de incidência do tributo, referente aos serviços de monitoramento e rastreamento à distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento.

A incidência ocorrerá sobre o serviço realizado em qualquer via ou local e por qualquer meio, como telefonia móvel, transmissão de satélites ou rádio ou qualquer outro meio, atingindo inclusive empresas de tecnologia da informação veicular, mesmo que o prestador de serviços seja ou não proprietário da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.

Atualmente, a Lei Complementar 116/03, que regulamenta o imposto, prevê o pagamento do tributo ao município onde estão localizados os bens, os semoventes (gado, por exemplo) ou o domicílio das pessoas vigiadas, seguradas ou monitoradas.

A responsabilidade pelo pagamento será da empresa que prestar o serviço, e o recolhimento beneficiará a cidade da sede da empresa.

Serviços atuais
Já o ISS sobre os serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes caracterizados atualmente na lei continua a ser pago às cidades onde os serviços são prestados.​ Fonte: Fenacon.

CNT inicia a coleta de campo da Pesquisa de Rodovias 2021

A Confederação Nacional do Transporte iniciou nesta semana o levantamento de campo da Pesquisa CNT de Rodovias 2021. Por aproximadamente 30 dias, 21 equipes percorrerão as cinco regiões do país para colher informações que servirão para retratar a situação da malha rodoviária do Brasil.

A estimativa é de que sejam avaliados aproximadamente 110 mil quilômetros da malha rodoviária pavimentada brasileira, abrangendo 100% das rodovias federais e as principais rodovias estaduais. A ideia é gerir a qualidade da infraestrutura rodoviária, como também identificar a ocorrência de pontos críticos que atrapalham o fluxo do transporte de cargas e passageiros nas rodovias.

O resultado fará parte da maior série histórica de informações rodoviárias do país, coletada pela CNT desde 1995. O amplo leque de informações leva conhecimento para as empresas do transporte da situação das rodovias brasileiras. Serve também para subsidiar estudos e políticas setoriais de transporte, além de projetos privados, programas governamentais e atividades de ensino e pesquisa que possam resultar em ações que promovam o desenvolvimento do setor transportador no país. Fonte: Agência CNT.

Autoridade Portuária publica novas normas. Saiba mais:

A Santos Port Authority publicou as seguintes normas e regulamentos, que podem ser acessados abaixo.

Normas para Autorização Especial de Trânsito – AET e procedimento operacional sobre o transporte de veículos e cargas especiais, superdimensionadas e indivisíveis em vias e logradouros do Porto de Santos:

http://www.portodesantos.com.br/wp-content/uploads/NAP-Transito-convertido-1.pdf

Normas para realização de serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos provenientes de embarcações nas áreas do Porto Organizado de Santos:

http://www.portodesantos.com.br/wp-content/uploads/NAP-Retirada-de-Residuos-v4-1.pdf

Fonte: Santos Port Authority (SPA).