MP-SP anula acordo de leniência assinado com a Ecovias

O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, em decisão unânime, anulou o acordo de leniência da Concessionária Ecovias. A informação é do assessor jurídico da Fetcesp, Marcos Aurélio Ribeiro, que comenta, que tal acordo serviu de base para prorrogação da concessão do Sistema Anchieta-Imigrantes com o Governo do Estado, sem processo de licitação. “A prorrogação da concessão agora está sob ameaça de não ser confirmado. A representação do Sindisan (Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista) certamente pesou na decisão”, avalia.

Segundo notícia do jornal O Estado de São Paulo, o MP-SP acusou a concessionária de usar o acordo para tentar, sem licitação, estender, de maneira perene, o contrato de exploração do pedágio do rentável complexo Anchieta-Imigrantes, que inclusive já deveria ter sido licitado.

Diante da decisão do MP-SP, a Bolsa de Valores está solicitando explicações sobre o assunto para a Concessionária Ecovias.

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Fonte: Fetcesp.

Receita libera consulta a último lote de restituição do IR 2021

O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) já pode saber se acertou as contas com o Leão. A Receita Federal liberará a consulta ao último dos cinco lotes de restituição deste ano.

Ao todo, 358.162 contribuintes receberão R$ 562 milhões. Além dos contribuintes que entregaram a declaração no prazo, até 31 de maio, a Receita pagará restituição aos que entregaram o documento com atraso, até 15 de setembro, e não caíram na malha fina.

O restante tem prioridade legal, sendo 4.955 contribuintes idosos acima de 80 anos, 47.465 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.927 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave e 19.211 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A partir do próximo mês, o Fisco só liberará as restituições a contribuintes que tenham caído na malha fina em 2021 ou em anos anteriores e tenham retificado a declaração, corrigindo inconsistências ou erros de informação.

O dinheiro será pago em 30 de setembro. A consulta pode ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

A consulta no site permite a verificação de eventuais pendências que impeçam o pagamento da restituição – como inclusão na malha fina. Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.

Calendário

Inicialmente prevista para terminar em 30 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física foi encerrado em 31 de maio por causa da segunda onda da pandemia de covid-19. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Fonte: Agência Brasil.

Certificado Digital: Fique atento!

Informamos que entre os dias 4 e 22 de outubro estaremos realizando apenas a emissão do modelo A1 do Certificado Digital, na opção videoconferência.

Interessados em solicitar o certificado em outros modelos podem entrar em contato desde já para efetuar o agendamento antes ou após estas datas. A partir de 25 de outubro, o atendimento será retomado normalmente.

Para mais informações:

Telefone: (13) 2101-4745

E-mail: certificadodigital@sindisan.com.br

Sistema CNT convida para o webinar “Boas Práticas de LGPD no Transporte”

 

O Sistema CNT promove, em 30 de setembro, a partir das 14h30, um webinar para marcar o lançamento da publicação “Guia de Boas Práticas de Proteção de Dados no Setor de Transporte”. Trata-se de um volume concebido para auxiliar os transportadores no processo de adequação à Lei n º 13.709/2018.

O seminário contará com a presença de autoridades, representantes do setor, especialistas em proteção de dados pessoais e do presidente da CNT (Confederação Nacional do Transporte), Vander Costa. Ao final da jornada, os inscritos receberão um certificado de participação.

O encontro virtual será gratuito e transmitido ao vivo pelo canal da CNT no YouTube.

Para receber o link, clique aqui e faça sua inscrição: https://eventos.cnt.org.br/

Os inscritos também receberão o guia em primeira mão.

Fonte: Agência CNT.

ANTT faz pesquisa de satisfação sobre os serviços regulados pela agência

 

Desde o último dia 15, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) disponibilizou para a sociedade a pesquisa de satisfação dos usuários. As contribuições podem ser feitas até o dia 30 de novembro.

Separados por modais e serviços, o usuário poderá informar sobre as condições dos transportes de cargas, passageiros, ferrovias e rodovias brasileiras, que são reguladas pela ANTT.

Os resultados dos questionários serão divulgados em dezembro. Com eles será possível avaliar a qualidade dos serviços públicos prestados pela Agência. Além disso, identificar soluções para o melhor atendimento às necessidades da população.

Participe da pesquisa em https://flow.page/pesquisadesatisfacao

Fonte: ANTT.

Empresas são cobradas por débitos tributários já prescritos

Com a função de preservar a estabilidade das relações jurídicas, a prescrição e a decadência são institutos jurídicos dotados de interesse público para evitar que as relações de cobrança se perpetuem no tempo. Ambas acarretam consequências pela inatividade do Fisco durante determinado período de tempo.

No código tributário, a prescrição e a decadência são causas extintivas do crédito tributário (art. 156, CTN), ou seja, o Fisco não pode permanecer inerte pelo tempo que bem entender para então retomar às cobranças de valores devidos a título de tributos.

Fato é que diversas empresas já conhecem a prática voraz do Fisco de cobrar débitos tributários que foram prejudicados pela decadência ou pela prescrição, sendo tal cobrança, portanto, totalmente indevida, não podendo mais executar ou continuar executando os contribuintes.

Por outro lado, alguns contribuintes ainda não têm conhecimento dessa prática ilegal do Fisco e acabam procedendo com o pagamento de diversos débitos que se quer deveriam constar nos registros da empresa.

Considerando o cenário econômico enfrentado pelas empresas no país, e, vendo diversos débitos em aberto, diversas empresas escolhem realizar o pagamento ou aderir a parcelamentos para quitação de todas as cobranças por parte do Fisco, contudo, esta pode não ser a melhor manobra sob o ponto de vista financeiro, vez que se estaria pagando por cobranças totalmente indevidas.

Recomenda-se, portanto, a consulta à um advogado tributarista para análise dos débitos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, antes de qualquer decisão.

Fonte: Bruno Burkart (OAB/SP 411.617) – Grupo Paulicon.

Emoção marca a entrega da Medalha Mérito do TRC Paulista Adalberto Panzan

Muita emoção marcou a solenidade da entrega da Medalha do Mérito do Transporte Rodoviário de Carga Paulista Adalberto Panzan, realizada pela Fetcesp de forma híbrida, na última sexta-feira (17). A solenidade marcou o Dia Nacional do Transportador Rodoviário de Carga.

O presidente da Fetcesp, Carlos Panzan, iniciou o evento comentando o importante momento do retorno de atividades presenciais. Destacou que durante o período de pandemia o TRC não parou e da mesma forma a Fetcesp. “Quero deixar uma mensagem de otimismo com o futuro do nosso país e do setor de transporte rodoviário de cargas. Vamos superar a pandemia. A retomada econômica virá e com ela o crescimento das nossas empresas, que seguirão contribuindo para o desenvolvimento do país, a geração de empregos e de riqueza para os brasileiros”.

O presidente da CNT, Vander Costa, falou dos trabalhos da Confederação na representação do setor, destacando algumas reuniões com parlamentares e integrantes do executivo nacional, para tratar da desoneração da folha, DT-e e outras questões.

Medalhas

Carlos Panzan, acompanhado dos vice-presidentes Urubatan Helou e Laércio Lourenço, fez as entregas das Medalhas Mérito do TRC Paulista Adalberto Panzan.

Categoria Líder Classista do TRC: Tayguara Helou –  presidente do Conselho Superior e de Administração do SETCESP (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região).

Categoria Empresário do TRC: Renato Magnani – presidente do Conselho de Administração da Morada Logística.

Categoria Personalidade Pública: Waldomiro Pompiani Milanesi – coordenador do Procarga/SP.

Categoria Profissional do TRC: Antonio Nelson Caires – assessor jurídico do SETCARP (Sindicado das Empresas de Transporte de Cargas de São José do Rio Preto e Região).

 Homenagem

A Fetesp ainda fez duas homenagens. Para marcar o aniversário de 58 anos da NTC&Logística, o presidente Carlos Panzan entregou placa comemorativo ao presidente da Associação, Francisco Pelucio.

A outra foi para o presidente Da West Air Cargo Ltda, Hélio José Rosolen, como reconhecimento da Fetcesp aos importantes serviços gratuitos na distribuição e logística de insumos e vacinas contra covid 19.

Sindisan

O presidente do Sindisan, André Luís Neiva, participou da programação acompanhado dos membros da diretoria Roseneide Fassina e Vicente Aparício Y Moncho.

Fonte: Fetcesp.

Receita federal busca reduzir o impacto da recuperação tributária mediante parecer em desacordo com o STF

Em 01 de julho de 2021, a Coordenação Geral de Tributação, por meio do Parecer 10 – COSIT, determinou que “na apuração dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a descontar, o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria”. (Grifos nossos).

O comportamento da Receita Federal é, em verdade, uma resposta ao encerramento da discussão do RE 574.706/PR, no STF, com repercussão geral (Tema 69), que firmou a tese de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”; e se apresenta como uma tentativa completamente ilegal de reduzir o impacto financeiro que ocorrerá a partir do momento que as empresas começarem a recuperar os tributos pagos indevidamente nos últimos anos.

O raciocínio da Receita Federal se baseia nos argumentos de que, conforme entendimento do STF, o ICMS não compõe o preço da mercadoria, assim, não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e COFINS tanto para a apuração das contribuições, como para o creditamento para desconto; a exclusão do ICMS apenas nas saídas geraria uma distorção na apuração do PIS e COFINS.

Em uma leitura mais atenta, verificamos que o STF entendeu o ICMS como um imposto que não integra a receita da empresa que, portanto, não pode compor a base de cálculo para apuração do PIS e da COFINS. Não houve qualquer manifestação do Poder Judiciário acerca do creditamento do PIS e COFINS. Tal comportamento representa uma interpretação extensiva e equivocada por parte do Fisco.

Infelizmente, esse tipo de comportamento da Receita Federal não é novo. A criação de uma “regra interpretativa” ocorreu também pela Solução de Consulta COSIT 13, a qual impôs ao Contribuinte o dever de excluir o ICMS pago da base de cálculo do PIS e da COFINS. Até a finalização do julgamento do RE 574.706/PR, pelo STF, o cenário era de injustificada insegurança jurídica.

Por outro lado, a Receita Federal não pode exigir esse procedimento sem base legal. Por força do Princípio Constitucional da Estrita Legalidade em matéria tributária, este tipo de interpretação só pode prosperar se prevista em lei.

Recriado, portanto, o cenário absurdo de injustificada insegurança jurídica, é aconselhado ao Contribuinte avaliar a situação e os impactos que tal Parecer possa acarretar nas respectivas operações, bem como buscar, junto aos seus advogados, a melhor solução à situação, enquanto autos de infração e discussões administrativas e judiciais se multiplicam.

Fonte: Bruno Burkart (OAB/SP 411.617) – Grupo Paulicon.

Transferência eletrônica de propriedade do veículo pode ser feita no gov.br

Proprietários de veículos já podem assinar a autorização de transferência de seu bem pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, pelo gov.br – a plataforma de relacionamento do governo federal com o cidadão. Lançada em 31 de agosto, a iniciativa é resultado da parceria entre Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Ministério da Infraestrutura (Minfra), Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e Instituto de Tecnologia da Informação (ITI).

A assinatura no gov.br – neste caso, especificada legalmente como ‘assinatura avançada’ – dispensa o reconhecimento de firma em cartório na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). A solução simplifica e agiliza o processo para o cidadão, que tem o documento armazenado no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.

“A plataforma gov.br agora possibilita que se transfira totalmente um veículo sem precisar qualquer tipo de deslocamento a cartório ou outro órgão público”, ressalta o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. “A assinatura no gov.br passa a ser acessada em um dos mais populares serviços digitais de que dispomos no país, a Carteira Digital de Trânsito. Uma ação como esta é o modelo do que pretendemos: modernizar a Administração Pública, facilitar a relação Estado-cidadão e desburocratizar de vez os serviços públicos”, destaca.

Nesta primeira versão, a facilidade estará disponível para vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) – sistema que possibilita a transferência eletrônica de propriedade com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios e outros intermediários.

“O objetivo do Denatran é facilitar a vida do cidadão brasileiro. Com essa nova funcionalidade, vamos permitir que a transformação digital esteja ligada também à transferência de veículos. O Renave foi lançado recentemente e já estamos crescendo nas novas ações. Vamos garantir a redução dos custos e da burocracia”, reforça o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro.

Maior praticidade

O sistema traz mais comodidade ao cidadão que, para comprar ou vender o veículo, não precisará mais se deslocar até o Departamento de Trânsito (Detran) de sua Unidade Federativa para a emissão do documento; se dirigir ao cartório para reconhecimento de firma; e novamente voltar ao estabelecimento comercial para finalizar a transferência.

“A modernização da transferência de propriedade de veículos pelo gov.br é mais uma iniciativa do governo federal rumo à desburocratização. Isso gera redução de custos e facilita a vida do cidadão, que ganha tempo e evita despesas”, acredita o secretário especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, Eduardo Gomes.

Outra vantagem para quem entrega seu veículo a um estabelecimento integrado ao Renave é não precisar mais realizar a comunicação de venda, pois após o registro da entrada do veículo no estoque do estabelecimento comercial, todas as infrações de trânsito a partir daquele momento já serão autuadas sob a responsabilidade da loja que adquiriu o veículo.

Com o Renave, o estabelecimento comunica a compra ou venda do veículo e o sistema checa junto às bases de dados do governo se há algum impedimento, validando a transação. E agora, com a assinatura avançada, quando uma pessoa dá o seu veículo como entrada para adquirir outro, a transferência de propriedade pode ser feita de forma 100% virtual. Tudo com muita praticidade e segurança ao cidadão, que pode assinar a autorização pelo aplicativo por meio do gov.br. O processo acontece em instantes, o que, antes, demorava dias e até semanas, destaca o presidente do Serpro, Gileno Barreto.

Como funciona

Logo após o estabelecimento avisar pelo Renave que a pessoa deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado, na central de mensagens do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, para fazer a assinatura digital no documento.

Ao concordar, o proprietário é direcionado a realizar o login no gov.br, quando será verificada a classificação da sua Identidade Digital – nos termos da Portaria SEDGG/ME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021. Os níveis de exigência no gov.br para a assinatura da transferência de veículos são Prata e Ouro.

O Prata é obtido, por exemplo, quando o cidadão acessa o gov.br com as credenciais de uma das instituições financeiras já integradas à plataforma: Banco do Brasil, Caixa, BRB, Banrisul, Santander, Bradesco e Sicoob. Para a obtenção do Ouro, basta realizar reconhecimento facial no gov.br com cruzamento de dados já registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Ao assinar eletronicamente a ATPV-e por meio da solução provida pelo ITI, o cidadão sairá do estabelecimento com a propriedade do veículo já transferida ao lojista. Ficou fácil, rápido e sem custo para o cidadão, porque não se paga para usar a assinatura eletrônica avançada. Quem também ganha com esta iniciativa é o Estado brasileiro, ao diminuir significativamente a possibilidade de fraudes, garantida pela segurança criptográfica oferecida pela assinatura eletrônica avançada”, comenta o diretor-presidente do ITI, Carlos Fortner.

Exigências

Por enquanto, a assinatura eletrônica da ATPV-e somente é possível se o Detran de jurisdição do veículo também tiver aderido ao sistema Renave, que integra os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Por enquanto, fazem parte do Renave os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso.

Além disso, no momento a transferência eletrônica só está disponível para veículos que possuam documentos emitidos, por qualquer motivo, a partir de 1º de janeiro de 2021. Isso porque, a partir dessa data, o documento de transferência em papel – antigo Documento Único de Transferência (DUT) – passou a ser digital.

O que é ATPV-e

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo na forma eletrônica, instituída pela Resolução Contran nº 809, de 15 de dezembro de 2020, é a forma digital do antigo DUT, que constava no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV) impresso em papel moeda. Um documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

Fonte: Ministério da Economia.

Primeiro heliponto público do Brasil é homologado

O Heliponto Farol de São Tomé (SBFS), em Campos dos Goytacazes/RJ, é o primeiro heliponto público do Brasil homologado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para operação exclusiva de aeronaves dotadas de asas rotativas (helicópteros). A homologação se deu por meio da Portaria nº 5877/SIA publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira 13/9.

A infraestrutura está estrategicamente posicionada para atender à demanda off-shore, fora da costa, ligada à exploração de petróleo e gás, ao longo das bacias de Campos e Espírito Santo, sendo um elo importante para o desenvolvimento da economia da região local e nacional brasileira.

O Heliponto Farol de São Tomé estava previamente inscrito no cadastro de aeródromos privados da ANAC desde 2010, sendo utilizado exclusivamente para as operações off-shore da Petrobras. Ou seja, a infraestrutura não podia ser explorada comercialmente e só podia ser utilizada com a permissão do seu proprietário. Buscando ampliar as operações na infraestrutura instalada, abrindo-a ao tráfego aéreo público de helicópteros, o Município de Campos dos Goytacazes concedeu a infraestrutura à empresa INFRA Operações Aeroportuárias Farol de São Tomé S/A, sendo realizadas adequações na infraestrutura do aeródromo de modo a atender os normativos de segurança operacional estipulados pela ANAC, em especial o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil RBAC nº 155 – “Helipontos”. 비트 코인 온라인 카지노

O processo de homologação do heliponto público envolveu análises documentais e inspeções no local a fim de atestar o atendimento dos requisitos de segurança operacional, possibilitando, assim, a homologação como heliponto público a infraestrutura instalada. Com as melhorias implementadas, a infraestrutura passou a apresentar uma Área de Aproximação Final e Decolagem para helicópteros (FATO) no formato de pista de pouso e decolagem nas dimensões de 580 x 31,5 metros, permitindo operações de helicópteros do porte do Sikorsky S-92 e AgustaWestland AW139 em classe de performance 1 (ou seja, promove maior segurança nas operações em caso de ocorrência de falha crítica de motor).

Fonte: Anac.