ANTT esclarece teto para cobrança da prova eletrônica de conhecimento para TAC ou RT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou comunicado relevante para esclarecer quanto à adequada aplicação do item 3.8 do Edital de Chamamento Público nº 2/2018 (retificado), que trata da atualização anual do valor máximo que pode ser cobrado pelas entidades credenciadas pela ANTT para realização da prova eletrônica de conhecimento ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e/ou Responsável Técnico (RT), conforme previsto nas Resoluções ANTT nº 4.799/15 e nº 5.982/2022.

Com a atualização, as entidades credenciadas pela ANTT poderão cobrar, no máximo, R$ 64,39 pela realização dos exames.

A atualização dos valores será realizada e divulgada anualmente, a partir de zero hora de 1º de julho, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) dos doze meses anteriores disponíveis (sempre de junho a maio do ano seguinte), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder.

O reajuste dos valores deverá ser aplicado a todas as entidades credenciadas independentemente do ano de seu credenciamento, tendo em vista tratar-se de valor único e universal, abrangendo todos os credenciados de forma isonômica.

Fonte: ANTT.

Empresas poderão renegociar dívidas com o Fisco com 70% de desconto

A partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. A Receita Federal publicou, no dia 12,  a portaria que aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$ 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.

A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19. Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.

A ampliação da transação tributária havia sido anunciada na terça-feira (9) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em evento com empresários do setor de bares e restaurantes. Na ocasião, ele disse que setores como o comércio, o serviço e o de eventos teriam as mesmas facilidades para renegociarem débitos como outros segmentos afetados pela pandemia.

A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.

Mudanças

Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.

O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.

Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.

Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$ 10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.

A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.

Abatimentos e amortizações

As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.

A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.

Público alvo

A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:

– pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
– devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
– autarquias, fundações e empresas públicas federais;
– estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.

Benefícios

Descontos máximos
– passaram de 50% para 65% para público em geral;
– até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Prazos
– número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;
– até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.

Abatimentos
– prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
– precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária.

Fonte: Agência Brasil.

Justiça libera tráfego de caminhões na Ponte dos Barreiros, em São Vicente

A Ponte dos Barreiros, em São Vicente, teve o tráfego liberado para caminhões nesta segunda-feira (8), após decisão judicial. A capacidade da ponte passou para 45 toneladas após a conclusão da reforma, que durou 12 meses e terminou no último dia 25 de julho.

A informação foi divulgada pelo prefeito Kayo Amado, que comemorou a decisão da Justiça nas redes sociais.

“A decisão veio ao final do dia, mas traz para a gente uma baita alegria e um baita ânimo e o fim da história, graças a Deus. Ponte 100% liberada. Página virada em definitivo”, declarou o prefeito que esteve no local.

O chefe da Administração Municipal ainda agradeceu a todos os funcionários e secretários envolvido na obra.

Segundo ele, a fiscalização de veículos por parte da Guarda Municipal e de agentes de trânsito será encerrada no local.

DEMAIS VEÍCULOS

O tráfego nos dois sentidos na Ponte dos Barreiros foi liberado para veículos leves na tarde de segunda-feira, 25 de julho, por volta das 17h, pelo prefeito Kayo Amado.

Após conclusão das obras de recuperação, o sistema pare e siga foi encerrado.

Essa etapa da reforma custou R$ 37,5 milhões, seguindo à risca o cronograma de 12 meses previsto inicialmente.

Agora, a estrutura tem vida útil de 50 anos, sendo necessárias, conforme a legislação, inspeções rotineiras anuais e especiais de cinco em cinco anos.

Fonte: Diário do Litoral.

Obras de melhoria na região portuária provocam desvio no trânsito

A partir de sábado (30), haverá implantação de desvio na Avenida Augusto Barata, sentido Santos-Via Anchieta, para obras SPA inicia as obras de melhoria da infraestrutura viária na avenida perimetral da Margem Direita do Porto de Santos, junto ao acesso ao Viaduto Paulo Benevides.

Com a mudança provisória no trânsito, a pista de entrada do Porto (sentido São Paulo – Santos) terá mão dupla de direção, com a outra pista interditada para a execução das obras. O desvio será feito em cerca de 350 metros da avenida.

O projeto prevê a readequação do sistema viário, aproveitando o traçado existente, além da reestruturação do sistema de microdrenagem da região. As obras também contemplam a implantação de novo sistema de iluminação e sinalização viária.

O objetivo é racionalizar e dar maior fluidez de tráfego aos veículos transportadores das cargas movimentadas nas atividades de exportação e importação. As obras também contemplam a construção de um canal de drenagem em substituição à vala de drenagem existente, com maior capacidade de vazão e consequente melhoria no escoamento das águas pluviais da rede municipal.

A recomendação é de que o tráfego urbano evite a região neste período, dando preferência à opção de trajeto pela Avenida Martins Fontes e Rodovia Anchieta. Aos motoristas de carga, por sua vez, recomenda-se atenção às placas indicativas.

A Guarda Portuária reforçará o monitoramento na região. Em caso de ocorrências de trânsito, o usuário pode entrar em contato pelo telefone 3202-6570. Para dúvidas, o contato é o email transito@brssz.com.

Sugestões e dúvidas também podem ser enviadas à A Ouvidoria da SPA, pelo email ouvidor@brssz.com ou telefone (13) 3202-6565 – ramal 2526.

Fonte: SPA.

ANTT aprova alteração dos valores da tabela dos pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na manhã de ontem (19/7), durante a 936ª Reunião de Diretoria (ReDir), o reajuste da tabela dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de dezembro de 2021 a junho de 2022, e aplicação da variação do valor do óleo diesel S10, referente aos valores divulgados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o período de 10/07/2022 a 16/07/2022.

A revisão atual não altera a metodologia vigente, apenas aplica a variação acumulada do IPCA sobre os itens de custo, compostos pelos insumos e serviços relacionados à prestação do serviço, e atualiza o valor do diesel. Com isso, as tabelas de piso mínimo de frete terão um aumento médio que varia de 0,87%, para operações com veículo automotor de alto desempenho, a 1,96%, carga lotação.

A nova resolução, com os valores da tabela, será publicada em breve no Diário Oficial da União (DOU).

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui.

Para entender melhor sobre a PNPM, assista ao vídeo do Canal ANTT no Youtube  https://www.youtube.com/watch?v=9NTO4ScnMWo  sobre como é, em regra, composto o cálculo da tabela.

Histórico – A Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei.

O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Por sua vez, o parágrafo 2º do artigo 5º estabelece que na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.

Fonte: ANTT.

Transportadores se mobilizam para doar sangue

A campanha de doação de sangue Comjovem Salva Vidas, promovida pela Comjovem Sindisan, segue com forte adesão das empresas associadas.

Agora foi a vez das empresas Fassina e Super Trans participarem da mobilização. Colaboradores da Fassina se reuniram e fizeram uma doação em grupo. Já a Super Trans garantiu sua participação com a doação do diretor Ronaldo Varella.

Na semana passada, as empresas Carpo Logistics, Estrela Transportes e Aldebaran deram início na campanha em programação realizada na Santa Casa de Santos.

Campanha irá até o dia 31 de agosto

 

Participe!

A ação visa incentivar os funcionários do TRC e a comunidade em geral a ajudarem a abastecer os bancos de sangue de suas regiões.

Na Baixada Santista, qualquer pessoa interessada em participar pode se dirigir até o banco de sangue de sua escolha e fazer a doação. Depois, basta enviar o comprovante para o e-mail comjovem@sindisan.com.br ou por whatsapp para (13) 99122-9115.

Participe! Incentive seus colaboradores!

Fonte: Sindisan.

Comjovem Sindisan faz doação de sangue coletiva

Integrantes da Comjovem Sindisan participaram, na manhã desta sexta-feira (1º), da Campanha de Doação de Sangue “Comjovem Salva Vidas”.

A ação, que vai até o dia 31 de agosto, visa incentivar os funcionários do TRC a ajudarem a abastecer os bancos de sangue de suas regiões de atuação.

Na Baixada Santista, qualquer pessoa interessada em participar pode se dirigir até o banco de sangue de sua escolha e fazer a doação. Depois, basta enviar o comprovante para o e-mail comjovem@sindisan.com.br ou por whatsapp para (13) 99122-9115.

O coordenador da Comjovem Sindisan, Pedro Sorbello, está empenhado em mostrar às empresas a importância da doação de sangue e vem trabalhando na divulgação da campanha. O presidente do Sindisan, André Neiva, também participou da mobilização desta sexta-feira.

Participe! Incentive seus colaboradores!

Fonte: Sindisan.

Governo de SP decide segurar reajuste de pedágios de rodovias “neste ano”

A Secretaria de Logística e Transportes do Estado de São Paulo anunciou nesta quinta-feira que não vai reajustar neste ano as tarifas de pedágios cuja mudança nos valores estava prevista para a sexta-feira.
Os reajustes, segundo a secretaria, seriam de 10,72% para os contratos indexados ao IGP-M e 11,73% para os atrelados ao IPCA.
“A decisão acontece por causa da atual conjuntura econômica e do custo Brasil, com a alta desenfreada dos preços, em especial, de combustíveis”, afirmou a secretaria em comunicado à imprensa.
A decisão ocorre também em um ano de eleições para governador e presidente.
O governo federal tem promovido esforços para conter a alta dos combustíveis, algo que tem causado incertezas entre investidores sobre o quadro fiscal do país a partir de 2023.
O substitutivo da chamada PEC dos Combustíveis vai reconhecer um estado de emergência econômica como justificativa legal para se criar até o final do ano o voucher no valor de 1 mil reais para os caminhoneiros autônomos, afirmou na quarta-feira o relator da proposta, senador Fernando Bezerra (MDB-PE).
O estado de emergência seria decorrente do aumento do valor dos combustíveis em razão da guerra da Ucrânia, segundo o parlamentar.
As ações de concessionárias de rodovias CCR e Ecorodovias exibiam, às 12h28, queda de 2,5% e 1,9%, respectivamente, enquanto o Ibovespa mostrava queda de 0,9%.
“O governo de SP não descumpre contrato e vai dialogar com todos os setores envolvidos, inclusive as concessionárias e não onerar ainda mais o orçamento estadual”, disse o secretário estadual de logística e transportes, João Octaviano Machado Neto, em comunicado.
O Credit Suisse citou em nota enviada a clientes que o sinal dado pelo governo de São Paulo representa um “risco regulatório negativo”.
O governo paulista afirmou que o reajuste anual das tarifas de pedágio se refere às estradas administradas pelas 18 concessionárias pertencentes ao Programa de Concessões Rodoviárias do Estado e das quais 17 teriam tarifas atualizadas em 1º de julho e uma em 6 de julho.

Fonte: Isto é Dinheiro.

ANTT aprova alteração dos valores da tabela dos pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na sexta-feira (24/6), a Portaria nº 210/2022 ,  com os novos valores de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, considerando a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM).

A medida é prevista no § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703/2018: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% (cinco por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”. O percentual foi alterado pela Medida Provisória nº 1.117/2022.

Nesse sentido, a Resolução ANTT nº 5.867/2020, alterada pela Resolução nº 5.949/2021, estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado. A norma utiliza, como preço de mercado, o valor do óleo diesel S10 apurado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), autarquia legalmente competente para realizar o acompanhamento de preço de combustíveis no Brasil.

Em 24/6/2022, a ANP divulgou a última atualização semanal da pesquisa de preços do Diesel S10 ao consumidor, cujo valor foi de R$ 7,678 por litro como preço médio do Brasil (período de 19/6/2022 a 25/6/2022), o que resultou em um percentual de variação acumulado, desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.949/2021, de 13,73%.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui. Para entender as etapas de implementação, acesse aqui.

Histórico – A Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei.

O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Por sua vez, o parágrafo 2º do artigo 5º estabelece que na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.

Fonte: ANTT.

ANTT publica nova resolução sobre RNTRC

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta sexta-feira (24/6), a Resolução nº 5.982/2022, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A nova resolução substitui a Resolução ANTT nº 4.799/2015 que, ao longo dos mais de cinco anos de sua atuação, foram identificadas oportunidades de aperfeiçoamento que possibilitem uma melhor aplicação e acompanhamento do cumprimento da norma pelo mercado, bem como uma maior adesão da norma à realidade atual.

A Resolução 5.982/2022 traz os requisitos para inscrição e manutenção do RNTRC, as obrigações que os transportadores devem ter, as instruções sobre infrações e penalidades e demais procedimentos. Dentre as principais alterações, é importante destacar que agora o prazo de validade do RNTRC é indeterminado e foi criado o mecanismo de revalidação ordinária, a fim de manter a atualidade dos dados cadastrais dos transportadores.

Para ter acesso à publicação da Resolução nº 5.982/2022, clique aqui.

Fonte: ANTT.