Comjovem Sindisan elege nova coordenação

Na foto: Nicole Muniz, José Carlos Ornellas Priante e Pedro Sorbello 

Pedro Sorbello, da Estrela Logística e Transportes, foi eleito o novo coordenador da Comjovem Sindisan para os próximos 12 meses. Ele substituirá José Carlos Ornellas Priante, da Carpo Logistics. A vice-coordenação ficará a cargo de Nicole Muniz, da M. Muniz Logística.

A escolha dos novos nomes foi feita na tarde de ontem (25), durante a reunião mensal do grupo. No próximo dia 31, Sorbello já estará representando o Sindisan no XII Congresso Técnico Olhar Empresarial, que será realizado em Brasília, com a participação de jovens empresários do setor de todo o País.

Diversos assuntos foram debatidos durante o encontro mensal da Comjovem Sindisan, incluindo a discussão de aplicativos voltados à área comercial. A reunião ainda contou com a presença do integrante Gabriel Alves, da Aldebaran Transportes.

Faça parte!

Jovens empresários e executivos indicados pelas empresas de transporte podem fazer parte da Comjovem. Indique seu representante e saiba mais informações pelo e-mail comjovem@sindisan.com.br

Fonte: Sindisan.

MP desfaz concessão de crédito tributário na compra de combustível para uso próprio

O governo editou na quarta-feira (18) uma medida provisória que desfaz a concessão de crédito tributário a empresas que comprem combustível para uso próprio em 2022. A MP 1.118/2022 retira da lei que desonerou tributos na compra de combustíveis (Lei Complementar 192, de 2022) a possibilidade de aferição de créditos tributários na aquisição de diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação.

Segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida “explicita os benefícios aplicáveis a produtores e revendedores dos produtos referidos” — a isenção na cobrança de PIS e Cofins.

De acordo com o texto, a MP “não causa impacto fiscal”, pois a redação original da lei havia provocado “insegurança jurídica”, o que inibiu as empresas de buscarem crédito tributário.

Para o governo, a medida “consolida e esclarece a legislação” sobre o assunto. A Presidência da República alega que as vendas efetuadas com alíquota zero garantem a manutenção de créditos vinculados a essas operações apenas pelos vendedores.

Fonte: Agência Senado.

ANTT prorroga validade do CRNTRC

A ANTT realizou nova prorrogação da validade dos Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – CRNTRC.

A prorrogação do CRNTRC, nos termos da Portaria SUROC nº. 447, de 4 de dezembro de 2020, visa a garantir a validade de todos os certificados até a conclusão dos trâmites inerentes à Audiência Pública nº. 008/2020.

Dessa forma, todos os CRNTRC que venceriam até o dia 31 de maio de 2022, que estão “Ativos”, foram prorrogados para o dia 31 de agosto de 2022.

Inflação acumulada em um ano mantém apreensão no setor de transporte

A inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) segue sem sinais de trégua. Nos últimos 12 meses, o índice acumulou alta de 12,13% até abril. Esse percentual é maior que os 11,30% observados em março, para um ano. A análise faz parte do Radar CNT do Transporte – IPCA Maio 2022, divulgado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) nesta quinta-feira, 12.

Para o transporte, a variação é ainda mais expressiva. O IPCA do setor alcançou 19,7% em 12 meses, significativamente maior que os 11,47% acumulados até abril/2021. Desde março de 2021, a variação do setor tem superado o índice geral, sendo o maior pico nesse intervalo o percentual de 21,97%, registrado em novembro de 2021.

Em uma análise específica para o IPCA de abril deste ano para os subgrupos que integram o grupo transportes, o maior aumento no mês se deu para os combustíveis (3,20%). O óleo diesel teve inflação de 4,74% em abril, atrás apenas do etanol (8,44%), e acumula alta de 23,88% no ano e de 53,58% em doze meses. As regiões metropolitanas (RM) apresentam variações díspares desse percentual. Na RM do Rio de Janeiro, por exemplo, o combustível registrou alta de 11,17% contra 1,5% na de Curitiba. A diferença é de quase dez pontos percentuais entre um e outro.

A persistência da inflação, especialmente dos combustíveis, preocupa as empresas transportadoras, em função da dificuldade de se renegociar contratos e repassar o aumento de custos do frete de cargas e transporte de passageiros. Causa apreensão, também, em função da política monetária restritiva para conter a inflação, que deve elevar ainda mais a taxa básica de juros da economia brasileira (Selic).

Confira o Radar CNT do Transporte – IPCA Maio 2022: https://cnt.org.br/documento/529e7a43-2d60-4959-be70-dd563666f652

Fonte: Agência CNT.

Transportadores participam da primeira rodada de negociação salarial

A pauta de reivindicações do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região (Sindrod) para a negociação salarial deste ano foi debatida por diversos transportadores na tarde de ontem (11).

A assembleia foi coordenada pelo presidente do Sindisan, André Luís Neiva. Os presentes puderam esclarecer suas dúvidas com o assessor jurídico Vinícius Campoi, que detalhou as principais solicitações encaminhadas pelo sindicato laboral.

O percentual de reajuste sobre os salários, as cláusulas econômicas, entre outros pontos da Convenção Coletiva de Trabalho foram discutidos entre os presentes, que definiram uma proposta inicial que será levada ao Sindrod.

A assembleia permaneceu em aberto. Uma nova chamada será feita aos transportadores assim que houver definição e uma próxima assembleia seja agendada.

Fonte: Sindisan.

Petrobras aumenta em 8,87% preço do diesel

A Petrobras anunciou hoje (9) um reajuste de 8,87% no preço do diesel para as distribuidoras. De acordo com a empresa, o preço do litro do combustível no atacado passará de R$ 4,51 para R$ 4,91, um aumento de R$ 0,40 a partir de amanhã (10).

Segundo a empresa, esse é o primeiro reajuste do combustível em 60 dias. A gasolina e o GLP tiveram seus preços mantidos.

Com o reajuste, a mistura obrigatória de 90% de diesel A e 10% de biodiesel passará a custar para a distribuidora R$ 4,42 por litro, em vez dos atuais R$ 4,06, uma alta de R$ 0,36.

Essa é a parcela da Petrobras no preço cobrado do consumidor, que ainda inclui custos e margens de lucro das distribuidoras e dos postos de combustível, além do ICMS.

A empresa justifica o aumento informando que o balanço global de diesel está sendo impactado, nesse momento, por uma redução da oferta frente à demanda. “Os estoques globais estão reduzidos e abaixo das mínimas sazonais dos últimos cinco anos nas principais regiões supridoras. Esse desequilíbrio resultou na elevação dos preços de diesel no mundo inteiro, com a valorização deste combustível muito acima da valorização do petróleo. A diferença entre o preço do diesel e o preço do petróleo nunca esteve tão alta”, informa a empresa na nota divulgada à imprensa.

A Petrobras informa ainda que suas refinarias estão operando próximo ao nível máximo e que o refino nacional não tem capacidade de atender a toda a demanda do país.

“Dessa forma, cerca de 30% do consumo brasileiro de diesel é atendido por outros refinadores ou importadores. Isso significa que o equilíbrio de preços com o mercado é condição necessária para o adequado suprimento de toda a demanda, de forma natural, por muitos fornecedores que asseguram o abastecimento adequado”, explica a Petrobras na nota.

Fonte: Agência Brasil.

Receita e PGFN lançam edital para negociar R$ 150 bi em impostos

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal lançaram, no dia 3, em Brasília, um edital de transação tributária para negociar até R$ 150 bilhões em créditos disputados pelo governo e  contribuintes.

O montante representa a soma de todos os créditos tributários em disputa envolvendo duas das maiores controvérsias jurídicas em litígio na Receita Federal, onde significa uma grande parte (R$ 122 bilhões) de todo o contencioso administrativo em tramitação (R$ 1,7 trilhão). Neste caso, as controvérsias envolvem a consideração de despesas com ágio em participações societárias para o cálculo da amortização de impostos.

As adesões ficarão abertas até 29 de julho. Este é o segundo edital de transação tributária lançado com o objetivo de que tanto contribuintes como o Poder Público abram mão de vencer alguma controvérsia jurídica. O primeiro edital do tipo foi publicado em maio do ano passado.

“O que está sendo ofertado é aquilo que realmente a gente entende que esteja dentro das teses defendidas pela Receita Federal, pela Fazenda Nacional e pelo contribuinte. Havia uma necessidade de composição”, disse o secretário-especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes.

Lei do Contribuinte Legal

A transação tributária é um dos tipos de negociação regulamentados pela Lei do Contribuinte Legal, aprovada em 2020. Ela é diferente do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), sendo mais profunda na análise de cada caso, frisou o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano.

“Na transação tributária a gente avalia a situação financeira do contribuinte, e nós possibilitamos um tratamento diferenciado para aquele que comprovar precisar desse tratamento privilegiado, ou seja, aqueles que economicamente não teriam condições de saldar suas dívidas”, explicou Soriano.

Na sua modalidade mais bem-sucedida, que permite a negociação de créditos tributários inscritos na dívida ativa da União, foram negociados pela Receita, a Fazenda Nacional e os contribuintes mais de R$ 260 bilhões, em um milhão de contratos, de 2020 a abril deste ano.

O edital atual de transação tributária, envolvendo controvérsias jurídicas disseminadas e específicas, pode ser lido no Diário Oficial da União de terça-feira (3).

Fonte: Agência Brasil.

Contran atualiza regras para transporte de cargas de sólidos a granel

Resolução classifica como “sólido a granel” qualquer carga sólida fracionada, fragmentada ou em grãos, transformada ou in natura, transportada diretamente na carroceria do veículo sem embalagem

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) atualizou neste mês de abril, as regras para o transporte de cargas de sólidos a granel. Agora, todos requisitos para esse tipo de transporte encontram-se na Resolução nº 946, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1º de abril.

De acordo com a redação da publicação, entende-se entende-se como “sólido a granel” qualquer carga sólida fracionada, fragmentada ou em grãos, transformada ou in natura, transportada diretamente na carroceria do veículo sem estar acondicionada em embalagem. São exemplos, frutas, cana-de-açúcar, grãos, pedras etc.

Segundo a Resolução nº 946, no caso de caminhões que não possuírem carroceria inteiramente fechada, o transporte de cargas de sólidos a granel só poderá ser realizado em vias públicas desde que os veículos contem com guardas laterais fechadas, combinadas com telas metálicas com malhas de dimensões que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado. Além disso, as cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares. A publicação também proíbe que a carga exceda os limites da carroceria do veículo.

A Resolução também define regras para o transporte de cana-de-açúcar. Segundo o documento, a utilização de cordas para amarração será permitida apenas no transporte de cana-de-açúcar inteira, medindo entre 1,50 m e 3,00 m. Além disso, as cordas devem ter distância máxima de 1,50 m entre elas, impedindo o derramamento da carga na via.

Motoristas que forem flagrados transportando cargas de sólidos a granel sem atenderem aos requisitos estabelecidos pela Resolução nº 946, estarão sujeitos as penalidades estabelecidas pelos Artigos nº 230 (inciso IX ou X), 231 (inciso II e IV) e 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os novos requisitos estão em vigor desde a publicação da Resolução.

Confira na íntegra a Resolução nº 946: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-contran-n-946-de-28-de-marco-de-2022-390332997

 Fonte: NTC&Logística.

Receita abre consulta ao lote residual de restituição do IRPF

A consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física do mês de abril de 2022 está disponível. Esse lote contempla restituições residuais de exercícios anteriores, informou a Receita Federal.

O crédito bancário para 210.153 contribuintes será realizado no dia 29 de abril, no valor total de R$ 180.556.530,18. Desse total, R$ 72.376.567,04 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal: são 3.188 idosos acima de 80 anos, 25.119 pessoas com idade entre 60 e 79 anos, 2.295 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.203 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 170.448 contribuintes não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em Consultar a Restituição.

De acordo com a Receita, essa página apresenta orientações e canais de prestação do serviço, permitindo consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita Federal disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da instituição informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá fazer o requerimento pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

Fonte: Agência Brasil.

Ibama estabelece termo de referência padrão para licenciamentos portuários

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabeleceu um Termo de Referência (TR) modelo para Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (Rima) de empreendimentos portuários. O documento padrão torna os requisitos dos estudos ambientais exigidos na primeira fase do licenciamento mais acessíveis para o empreendedor – que poderá ter uma melhor previsão em relação aos estudos exigidos pelo Instituto e, também, para o Ibama – que manterá o foco nos aspectos específicos da região e do projeto.

O objetivo da publicação é tornar o processo de licenciamento ambiental mais transparente. E, como efeito secundário, diminuir o tempo para emissão do TR, que é o primeiro documento entregue ao empreendedor pelo Ibama durante esse processo. O prazo normativo para o envio do Termo é de 60 dias, segundo a Instrução Normativa n° 184/2008. Esse modelo proposto para empreendimentos portuários atende tipologias como portos, portos organizados e terminais portuários.

O TR é um documento que pode ser ajustado quando necessário, uma vez que é influenciado por aspectos técnicos-científicos, alterações em normas e leis e, ainda, por demanda técnica – além de agregar elementos específicos de cada projeto analisado pelo Ibama. Tal ação faz parte dos esforços do Instituto, a fim de padronizar documentos e procedimentos, para conferir uniformidade na rotina administrativa e técnica do setor.

Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima)

O EIA/Rima é um levantamento exigido na fase de Licença Prévia de empreendimentos ou atividades, que traz as características ambientais da região em que se pretende implantar um projeto com potencial poluidor.

Esse estudo é preparado pelo empreendedor com base no TR apresentado pelo Ibama. Ele deve conter o diagnóstico físico, biológico e socioeconômico das áreas de influência do empreendimento, identificar os possíveis impactos negativos que a instalação do projeto poderá causar e propor medidas para mitigá-los, evitá-los ou compensá-los, e, no caso de impactos positivos, prever medidas para potencializá-los. O aceite do EIA para análise técnica do Instituto é dado apenas após comprovação do cumprimento dos itens exigidos no Termo.

Fonte: Ibama