Diretoria do Sindisan homenageia Ministro da Infraestrutura

No último dia 10, o presidente do Sindisan André Neiva participou do 1º Jantar de Empresários de Santos e Região.

O evento contou com a presença do Ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, que falou sobre os investimentos já empenhados no estado de São Paulo e os previstos com a desestatização do Porto de Santos.

Na ocasião, os diretores do Sindisan prestaram homenagem ao Ministro pela atuação e apoio oferecido à entidade durante o movimento de paralisação dos caminhoneiros autônomos, no mês de novembro.

“A articulação do Ministério foi fundamental, auxiliando no estabelecimento do diálogo com os autônomos, o que nos garantiu a retomada das operações das empresas de transporte com total segurança para todos os envolvidos”, afirmou Neiva.

A programação foi realizada na Churrascaria Tertúlia e contou com a participação de empresários de diversos setores da Baixada Santista.

Fonte: Sindisan

TRT-18 afasta caráter ocupacional da Covid-19 para negar indenização

Imagem: Divulgação/Consultor Jurídico

 

Para a caracterização da Covid-19 como doença ocupacional, é indispensável que a doença tenha sido adquirida no ambiente de trabalho e, ainda, que as condições laborais exponham o trabalhador a risco diferenciado de contaminação, pela própria natureza da atividade ou pela negligência na prevenção pelo empregador.

Dessa forma, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou sentença que condenava uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de um funcionário que faleceu de Covid-19, afastando o caráter ocupacional da doença por falta de nexo causal.

No processo, ajuizado na Vara do Trabalho de Itumbiara (GO), a esposa e os filhos do falecido empregado, que era motorista carreteiro, alegaram que ele foi acometido pela Covid-19 e que a doença o levou à morte, imputando culpa à empresa, em decorrência da natureza da atividade desempenhada pelo trabalhador e do grau de exposição ao risco.

Eles alegaram que o empregado esteve exposto a todo tipo de riscos e sem qualquer adoção, por parte da empresa, de medidas em prol da sua saúde. Por sua vez, a empregadora sustentou que houve a participação do caminhoneiro em dois treinamentos específicos para a prevenção da Covid-19 no ambiente de trabalho, assim como alegou que adotou medidas possíveis e adequadas para evitar a propagação da doença, como fornecimento de máscaras e álcool em gel.

O juízo de primeira instância acolheu o pedido dos autores, decidindo pela responsabilidade objetiva da empresa, em razão da natureza da atividade do falecido empregado. A empresa apresentou recurso, sustentando que a natureza da enfermidade não comporta a responsabilidade objetiva, até porque, enquanto motorista carreteiro, o empregado ficava por longos períodos isolado na cabine do caminhão e fazia refeições no próprio veículo.

Ela apontou ainda que, em estágio de transmissão comunitária, é difícil determinar o momento e local exatos do contágio, não sendo possível imputar ao trabalho a culpa pela contaminação, ainda mais quando a empresa cumpre com todas as medidas possíveis para proteção do empregado.

Para o relator, desembargador Paulo Pimenta, a condução de veículo de carga não implica, por sua natureza, risco de contaminação pela Covid-19; logo, o caso deve ser analisado à luz da responsabilidade subjetiva e, dada a circunstância, pesa sobre a parte reclamante provar o nexo de causalidade entre a doença e as condições de trabalho, bem como dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia) da empregadora.

“Não consta nos autos qualquer informação sobre quando o falecido empregado começou a sentir os primeiros sintomas e quando foi diagnosticado com Covid-19. Portanto, não é possível determinar quando o vírus foi contraído”, ressaltou o magistrado.

Além disso, ele disse que, de acordo com as provas produzidas, os pátios em que os motoristas aguardam para carregamento são, via de regra, ambientes abertos, em que é possível manter o adequado distanciamento social, e que a empregadora adotou medidas possíveis e adequadas para evitar a propagação da Covid-19.

Assim, entendeu que nos poucos casos em que os motoristas deveriam, por força de suas atividades, manter contato com outras pessoas, não se verifica situação especial de risco, superior àquele a que normalmente se submete qualquer cidadão em sua vida cotidiana em sociedade.

“Não havendo comprovação de que a moléstia que vitimou o empregado foi contraída durante a jornada de trabalho ou em razão das suas atividades laborais, não é possível estabelecer o nexo causal entre o Covid-19 e o trabalho realizado em prol da reclamada”, concluiu Pimenta. A empresa foi representada pelos advogados Guilherme Leandro Tavares de Aquino, Tadeu de Abreu Pereira e Ricardo Le Senechal Horta, da sociedade Tadeu Abreu & Marllus Vale Advogados.

Clique aqui para ler o acórdão

0010396-03.2021.5.18.0122

Fonte: Consultor Jurídico

CNT elogia aprovação da PEC nº 01/2021 no Senado

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 01/2021 foi aprovada ontem (9), em votação em dois turnos no Plenário do Senado Federal.

De autoria do senador Wellington Fagundes (PL/MT), o texto insere o artigo 175-A na Constituição Federal de 1988 e estabelece que pelo menos 70% dos recursos obtidos com outorgas onerosas de obras e serviços de transporte sejam reinvestidos no próprio setor.

A CNT elogia a aprovação e reforça a importância da disponibilidade desses recursos em um contexto em que o orçamento federal destinado a obras de infraestrutura recua ano após ano. “É fundamental termos recursos destinados para garantir uma infraestrutura adequada para que a economia do país possa ser retomada e os nossos produtos sejam competitivos. Sem esses recursos, poderíamos sofrer consequências danosas aos diversos modais do transporte e ao desenvolvimento do país”, afirma Vander Costa, presidente da CNT.

A Confederação ressalta, ainda, que a PEC íntegra a Agenda Institucional da CNT e é resultado de um amplo diálogo promovido pela FRENLOGI (Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura) com o objetivo de sanar a insuficiência de investimentos públicos em infraestrutura.

O presidente da FRENLOGI, senador Wellington Fagundes, agradeceu o apoio da CNT na construção da proposta e destacou a importância da destinação dos recursos para melhorar a qualidade da infraestrutura de transporte no país e garantir melhores condições para o escoamento da produção nacional.

Fonte: Agência CNT.

ANTT aprova alteração de resolução com regras de arbitragem

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na Reunião de Diretoria desta quinta-feira (3/2), a alteração da Resolução nº 5.845, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre as regras procedimentais para a autocomposição e a arbitragem no âmbito da ANTT. A Resolução n º 5.960 foi publicada nesta sexta-feira (4/2), no Diário Oficial da União (DOU), e passa a vigorar em 1º de março de 2022.
Fundamentada no voto do diretor Davi Barreto, a Resolução nº 5.845 passa a vigorar com alterações nas penalidades contratuais e seu cálculo. Além disso, as informações no processo arbitral serão públicas, ressalvadas aquelas necessárias à preservação de segredo industrial ou comercial e aquelas consideradas sigilosas pela legislação brasileira, sendo que os documentos de termo de arbitragem e decisões e sentenças do tribunal deverão ser disponibilizados no sítio eletrônico da ANTT.
O documento também dispõe sobre as arbitragens institucionais, cabendo à Câmara Arbitral disponibilizar o acesso às informações sobre o processo de arbitragem, inclusive a resposta ao requerimento, as defesas, a réplica, a tréplica e outras manifestações das partes relativas ao mérito, as provas produzidas e as decisões do tribunal arbitral, ressalvadas aquelas cujo sigilo tenha sido decretado pelo Tribunal Arbitral.

Outra alteração diz respeito à audiência arbitral, que respeitará o princípio da privacidade, sendo reservada aos árbitros, secretários do tribunal arbitral, partes, respectivos procuradores, testemunhas, assistentes técnicos, peritos, funcionários da instituição de arbitragem e demais pessoas previamente autorizadas pelo tribunal arbitral.

Confira a RESOLUÇÃO Nº 5.960, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022.

Fonte: ANTT.

Capitania dos Portos tem troca de comando

O Capitão de Mar e Guerra Marcelo de Oliveira e Sá deixou o comando da Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) ontem, dia 26. A partir desta quinta-feira, dia 27, o cargo está sendo ocupado pelo Capitão de Mar e Guerra Robledo de Lemos Costa e Sá. O presidente do Sindisan, André Luís Neiva, participou da cerimônia de troca de comando, realizada na tarde de ontem, e agradeceu ao Capitão Marcelo pelo trabalho realizado na Baixada Santista durante sua gestão. Neiva ainda desejou sucesso ao novo comandante e colocou o Sindisan à disposição.

Fonte: Sindisan.

ANTT aprova alteração dos valores da tabela dos pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na tarde de ontem (20/1), durante a 924ª Reunião de Diretoria (ReDir), o relatório final da Consulta Pública nº 1/2021 e a minuta de resolução que altera a Resolução nº 5.867/2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referente ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

Após análise das contribuições do processo de participação e controle social, a ANTT priorizou parâmetros mercadológicos cuja participação no custo total do transporte representa 80%, que são o preço do diesel (S10); o salários dos motoristas (variável utilizada para mensuração do custo de mão de obra); o preço do pneu; e o valor de aquisição do veículo-trator. O reajuste médio para a carga lotação é de 9,64%, variando de acordo com o tipo de carga, quantidade de eixos e se a operação de transporte é caracterizada como alto desempenho. Para os demais parâmetros, a atualização dos valores se dará a partir da aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é de 5,856420%.

A nova resolução, com os valores da tabela, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Confira.

Histórico – A Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3º da Lei.

O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Por sua vez, o parágrafo 2º do artigo 5º estabelece que na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos no § 1º, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.

Fonte: ANTT.

Fique atento: Rodízio de veículos retorna na cidade de São Paulo

O rodízio de veículos na cidade de São Paulo voltou a valer desde ontem (18). Desse modo, a circulação de veículos no centro expandido da capital volta a ser restrita nos horários de pico, a partir dos números das placas.

Os horários de restrições são das 7h às 10h e das 17h às 20h. A cada dia da semana veículos com dois finais de placa diferentes estão proibidos de circular nesses horários.

1 e 2 às segundas-feiras;

3 e 4 às terças-feiras;

5 e 6 às quartas-feiras;

7 e 8 às quintas-feiras;

0 e 9 às sextas-feiras.

Fonte: Frota & Cia.

Pandemia faz Receita Federal adiar retorno do trabalho presencial

Diante do aumento do número de contaminados pela covid-19, em especial os causados pela variante Ômicron, a Receita Federal decidiu prorrogar para 31 de março próximo o retorno dos servidores e empregados públicos de seu quadro à modalidade presencial.

A portaria que prevê o adiamento da volta de servidores foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (17).

Inicialmente, a previsão é de que o retorno de todos os servidores e empregados públicos se daria até 31 de dezembro de 2021.

De acordo com a portaria, caberá aos titulares de unidades assegurar a preservação das atividades e o funcionamento de serviços de natureza presencial, até a nova data de retorno. Também cabe a eles assegurar a preservação das atividades, bem como o funcionamento dos serviços considerados de natureza presencial.

Fonte: Agência Brasil.

Nova diretoria do Sindisan faz a primeira reunião da gestão 2022/2024

Na manhã desta sexta-feira, dia 7, a nova diretoria do Sindisan realizou a primeira reunião da gestão.

O encontro foi iniciado com a inauguração do quadro do transportador Roberto Caro Varella na galeria de ex-presidentes do sindicato. Varella ficou na presidência entre 2016 e 2018. O presidente do Sindisan, André Luís Neiva, descerrou a placa juntamente com o homenageado.

O planejamento das ações para os próximos três anos foi o tema principal da reunião, que contou com a presença de diversos membros da Diretoria Plena.

Como destacou o presidente Neiva, “o objetivo é trabalhar pelo transportador e conseguir trazer a maior quantidade de empresas associadas para dentro do sindicato, participando ativamente”.

 

Desoneração da folha para 17 setores é prorrogada até 2023

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a prorrogação até o fim de 2023 da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos. A sanção do Projeto de Lei (PL) 2.541/2021 foi publicada no dia 31, data em que o benefício fiscal se encerraria, no Diário Oficial da União. O projeto foi sancionado integralmente, sem vetos e já está em vigor.

O projeto, aprovado em dezembro passado pelo Senado, diz que as empresas beneficiadas podem optar por deixar de pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos, de 20% sobre os salários dos empregados, e continuar a contribuir com a alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Em tese, a iniciativa oferece um maior incentivo para a contratação de pessoal.

A medida beneficia as empresas de transporte rodoviário coletivo e de cargas, metroferroviário de passageiros, empresas de informática, de circuitos integrados, de tecnologia de comunicação, do setor da construção civil, empresas de obras de infraestrutura, empresas de call center, calçados, confecção/vestuário, couro, jornais e empresas de comunicação.

A legislação também prorroga o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação).

“O projeto sancionado tem capacidade de oferecer estímulos aos setores beneficiados à necessária retomada da economia, principalmente, em face da diminuição de encargos fiscais a cargo dos empregadores”, informou o Ministério da Economia.

Fonte: Agência Brasil.