Contran atualiza regras para transporte de cargas de sólidos a granel

Resolução classifica como “sólido a granel” qualquer carga sólida fracionada, fragmentada ou em grãos, transformada ou in natura, transportada diretamente na carroceria do veículo sem embalagem

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) atualizou neste mês de abril, as regras para o transporte de cargas de sólidos a granel. Agora, todos requisitos para esse tipo de transporte encontram-se na Resolução nº 946, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 1º de abril.

De acordo com a redação da publicação, entende-se entende-se como “sólido a granel” qualquer carga sólida fracionada, fragmentada ou em grãos, transformada ou in natura, transportada diretamente na carroceria do veículo sem estar acondicionada em embalagem. São exemplos, frutas, cana-de-açúcar, grãos, pedras etc.

Segundo a Resolução nº 946, no caso de caminhões que não possuírem carroceria inteiramente fechada, o transporte de cargas de sólidos a granel só poderá ser realizado em vias públicas desde que os veículos contem com guardas laterais fechadas, combinadas com telas metálicas com malhas de dimensões que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado. Além disso, as cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares. A publicação também proíbe que a carga exceda os limites da carroceria do veículo.

A Resolução também define regras para o transporte de cana-de-açúcar. Segundo o documento, a utilização de cordas para amarração será permitida apenas no transporte de cana-de-açúcar inteira, medindo entre 1,50 m e 3,00 m. Além disso, as cordas devem ter distância máxima de 1,50 m entre elas, impedindo o derramamento da carga na via.

Motoristas que forem flagrados transportando cargas de sólidos a granel sem atenderem aos requisitos estabelecidos pela Resolução nº 946, estarão sujeitos as penalidades estabelecidas pelos Artigos nº 230 (inciso IX ou X), 231 (inciso II e IV) e 235 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os novos requisitos estão em vigor desde a publicação da Resolução.

Confira na íntegra a Resolução nº 946: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-contran-n-946-de-28-de-marco-de-2022-390332997

 Fonte: NTC&Logística.

Receita abre consulta ao lote residual de restituição do IRPF

A consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física do mês de abril de 2022 está disponível. Esse lote contempla restituições residuais de exercícios anteriores, informou a Receita Federal.

O crédito bancário para 210.153 contribuintes será realizado no dia 29 de abril, no valor total de R$ 180.556.530,18. Desse total, R$ 72.376.567,04 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal: são 3.188 idosos acima de 80 anos, 25.119 pessoas com idade entre 60 e 79 anos, 2.295 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 9.203 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 170.448 contribuintes não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em Consultar a Restituição.

De acordo com a Receita, essa página apresenta orientações e canais de prestação do serviço, permitindo consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita Federal disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da instituição informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá fazer o requerimento pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em Solicitar restituição não resgatada na rede bancária.

Fonte: Agência Brasil.

Ibama estabelece termo de referência padrão para licenciamentos portuários

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabeleceu um Termo de Referência (TR) modelo para Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (Rima) de empreendimentos portuários. O documento padrão torna os requisitos dos estudos ambientais exigidos na primeira fase do licenciamento mais acessíveis para o empreendedor – que poderá ter uma melhor previsão em relação aos estudos exigidos pelo Instituto e, também, para o Ibama – que manterá o foco nos aspectos específicos da região e do projeto.

O objetivo da publicação é tornar o processo de licenciamento ambiental mais transparente. E, como efeito secundário, diminuir o tempo para emissão do TR, que é o primeiro documento entregue ao empreendedor pelo Ibama durante esse processo. O prazo normativo para o envio do Termo é de 60 dias, segundo a Instrução Normativa n° 184/2008. Esse modelo proposto para empreendimentos portuários atende tipologias como portos, portos organizados e terminais portuários.

O TR é um documento que pode ser ajustado quando necessário, uma vez que é influenciado por aspectos técnicos-científicos, alterações em normas e leis e, ainda, por demanda técnica – além de agregar elementos específicos de cada projeto analisado pelo Ibama. Tal ação faz parte dos esforços do Instituto, a fim de padronizar documentos e procedimentos, para conferir uniformidade na rotina administrativa e técnica do setor.

Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima)

O EIA/Rima é um levantamento exigido na fase de Licença Prévia de empreendimentos ou atividades, que traz as características ambientais da região em que se pretende implantar um projeto com potencial poluidor.

Esse estudo é preparado pelo empreendedor com base no TR apresentado pelo Ibama. Ele deve conter o diagnóstico físico, biológico e socioeconômico das áreas de influência do empreendimento, identificar os possíveis impactos negativos que a instalação do projeto poderá causar e propor medidas para mitigá-los, evitá-los ou compensá-los, e, no caso de impactos positivos, prever medidas para potencializá-los. O aceite do EIA para análise técnica do Instituto é dado apenas após comprovação do cumprimento dos itens exigidos no Termo.

Fonte: Ibama

Aplicativo para agendamentos é apresentado às associadas

AVA. Este é o nome do aplicativo para agendamentos de cargas nos terminais do Porto de Santos que está sendo desenvolvido por uma empresa contratada pelo Sindisan para facilitar o trabalho dos transportadores.

Para que todos pudessem conhecer melhor o projeto e ainda ter a oportunidade de opinar na elaboração, o Assistente Virtual de Agendamentos (AVA) foi detalhado em palestra on-line na tarde de ontem (11).

Na próxima fase, os participantes da programação responderão a um questionário para que as necessidades e observações das empresas associadas possam ser avaliadas pela equipe da Resolv Tech.

“A diretoria está empenhada em fazer este aplicativo dar certo, já que sabemos que o agendamento de cargas é uma das maiores dores das empresas associadas. O laboratório de inovação para desenvolvimento do trabalho está sendo muito produtivo”, afirma o presidente do Sindisan, André Neiva.

Fonte: Sindisan.

Comjovem Sindisan retoma atividades

Após um longo período, a Comjovem Sindisan (Comissão de Jovens Empresários) retomou a realização de encontros, que estavam suspensos desde o início da pandemia.

O primeiro deles aconteceu na tarde de ontem (30), quando o coordenador do grupo, José Carlos Priante, e o vice-coordenador, Luciano Cacciatore, receberam os novos integrantes e detalharam o trabalho desenvolvido pela comissão. A programação também contou com a presença do presidente do Sindisan, André Neiva.

Os participantes, todos representantes de empresas associadas ao Sindisan, ficaram entusiasmados com o que foi apresentado. “A possibilidade de networking, de crescimento profissional e de atualização sobre as novas tecnologias disponíveis para o setor são algumas das vantagens que vocês vão ter fazendo parte da Comjovem”, destacou Priante.

Os encontros serão realizados periodicamente e as datas serão divulgadas assim que agendadas.

Indique um representante de sua empresa!

Jovens empresários ou executivos indicados pelas transportadoras associadas podem fazer parte da Comjovem. Para saber mais, esclarecer dúvidas ou encaminhar o nome do representante de sua empresa, entre em contato pelo e-mail comjovem@sindisan.com.br

Sobre a Comjovem

A Comissão de Jovens Empresários e Executivos – COMJOVEM, pertencente a NTC&Logística, visa capacitar, integrar, promover networking entre as empresas do setor e buscar soluções e inovações para o TRC, através da inserção ativa dos jovens nas entidades sindicais.

Fonte: Sindisan.

Urgente: Revogada prorrogação da LETPP

Foi publicada a Portaria SMT.GAB nº 17, de 29/03/2022 (Pref. SP), revogando Portaria anterior (nº 15, de 14/03/2022), que suspendia, até 30/09/2022, as exigências municipais (i) de contratação de serviços de rastreamento de veículos, e (ii) de instalação de TAG em veículos, para obtenção/renovação da Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos – LETPP, da Prefeitura de São Paulo.
Desta forma, a partir de amanhã, dia 01/04/2022, as empresas transportadoras de produtos perigosos, em geral, passarão a estar sujeitas às mencionadas exigências, se seus veículos trafegarem pelas vias de trânsito paulistanas.

Em virtude do curto espaço de tempo, as entidades do setor não tiveram tempo hábil para reverter a situação na esfera administrativa. Entretanto, o Sindisan, juntamente com os demais sindicatos da base estadual ligados à Fetcesp, está entrando com ação judicial neste sentido.
Discordância

Os novos procedimentos adotados pela Prefeitura de São Paulo estão sendo questionados pelos representantes do setor, pois a contratação deverá ser feita apenas por uma empresa homologada, a MOOVII, que foi selecionada pela Secretaria Municipal sem qualquer transparência ou processo licitatório.
Clique e acesse a Portaria: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-mobilidade-e-transito-smt-17-de-29-de-marco-de-2022

Fique atento!

Assim que houver qualquer atualização sobre o assunto, o Sindisan informará às empresas de transporte.

Medida provisória define novas regras para o auxílio-alimentação e teletrabalho

A medida provisória que estabelece novas regras para o auxílio-alimentação, benefício que é pago aos trabalhadores formais, foi publicada ontem (28) no Diário Oficial da União (DOU). A norma também traz dispositivos sobre teletrabalho e outras regras trabalhistas, anunciadas na sexta-feira (25) pelo governo. Confira a íntegra do documento.

A MP define que o auxílio-alimentação deve ser usado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.

A nova regra pretende fechar qualquer brecha na legislação que permita que o benefício seja utilizado para outras finalidades, depois de o governo ter identificado o uso para serviço como o pagamento de assinaturas de TV, entre outros.

A MP também proíbe o deságio, seja para contratante ou para o contratado, sobre o valor a ser transferido aos trabalhadores de uma empresa. A prática é conhecida como “taxa negativa” no mercado, e é muito empregada por fornecedores de cartões de auxílio-alimentação, que oferecem descontos para conseguir os contratos.

Com a medida, o governo pretende que os preços de refeições e alimentos sofram redução, uma vez que o custo do deságio ser compensado taxas maiores sobre os estabelecimentos, que por sua vez repassam os valores ao consumidor final.

A prática de “desvio de finalidade” do auxílio-alimentação passa agora também a ser sujeita a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

A medida provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, tem vigência inicial até 26 de maio. O prazo é renovado automaticamente por mais 60 dias, caso o Congresso não aprove a MP no prazo.

Fonte: Agência Brasil.

Aumentos dos combustíveis e insumos impactam o transporte rodoviário de cargas

Os aumentos dos combustíveis e demais insumos no transporte de cargas e logística provocam impactos diretos e imediatos nos valores dos fretes.
Segundo levantamento do Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado da NTC&Logística (CONET), de fevereiro deste ano, ficou constatada a necessidade da recomposição do preço do frete em razão dos constantes aumentos dos insumos do transporte. Na ocasião, foram apurados os índices para aplicação no serviço de cargas fracionadas de 18,58% e, na carga lotação, de 27,65%.
Agora, o aumento do preço do diesel do último dia 10 de março, da ordem de 24,9%, acarretou a necessidade de reajuste adicional no frete de, no mínimo, 8,75%, e que precisa ser aplicado emergencialmente nos fretes, acumulando um reajuste total de 28,96% na carga fracionada e 38,82% na carga lotação.
Importante destacar que o diesel é um dos maiores custos nos insumos da atividade de transporte, chegando à média de 35% em uma transportadora e podendo chegar a 50% em outra, dependendo do tipo de operação.
Com os aumentos dos insumos, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aplicou reajuste médio de 9,64% nos pisos mínimos de frete em janeiro deste ano. Neste mês, no dia 18, com a alta do preço do diesel, a ANTT voltou a corrigir os pisos mínimos de frete na ordem de 11 a 14%. A Agência também tem realizado fiscalizações nas empresas de transportes sobre a aplicação da legislação do frete mínimo.
O presidente da FETCESP, Carlos Panzan, ressalta que esses dados são importantes indicadores para as empresas na apuração dos insumos e formação de custos. “O setor entende que da mesma forma que a ANTT corrige os pisos mínimos de fretes diante da alta dos insumos, as empresas de transporte precisam fazer o mesmo, ou seja, reajustar seus preços e de forma imediata”, avalia Panzan.
Por isso, A FETCESP e demais entidades do setor recomendam que as empresas fiquem atentas aos seus custos, e passem a incorporar os aumentos dos insumos nos fretes praticados no mercado, para que consigam continuar com suas prestações de serviços que são essenciais para a economia e assim manter empregos e gerar novos empregos.

Mais informações:
Assessoria de Imprensa do Sindisan – (13) 2101-4745.

Receita abre consulta a lote de restituição do Imposto de Renda

Cerca de 212 mil contribuintes que haviam caído na malha fina e acertaram as contas com o Fisco receberão R$ 210 milhões na próxima semana. A Receita Federal abre hoje (24) consulta ao lote residual do Imposto de Renda Pessoa Física de março.

A consulta pode ser feita a partir das 10h, na página da Receita Federal na internet (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ). Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.

O pagamento será feito em 31 de março, na conta informada na declaração do Imposto de Renda. Ao todo, 212.711 contribuintes que declararam em anos anteriores foram contemplados. Desse total, 2.790 têm mais de 80 anos, 21.540 têm entre 60 e 79 anos, 2.199 têm alguma deficiência física, mental ou doença grave e 7.542 têm o magistério como principal fonte de renda.

Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar uma pendência, pode enviar declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

Fonte: Agência Brasil.

ANTT atualiza valores dos pisos mínimos de frete

Considerando a divulgação, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), do preço médio do óleo diesel S10 referente à semana de 13/03/2022 a 19/03/2022, no valor de R$ 6,751 por litro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou os coeficientes do pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas, mediante aplicação do percentual de 24,58% ao valor do óleo diesel utilizado para o cálculo das tabelas, o que resultou em uma variação de 11 a 14% do referencial mínimo de frete, a depender do tipo da carga e número de eixos.

Confira aqui os novos valores publicados na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (18/3).

Fonte: ANTT.