Conselho de Usuários da ANTT: ajude a melhorar a qualidade do serviço público

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT está ativa e atuante no Conselho de Usuários de Serviços Públicos, plataforma da Controladoria Geral da União (CGU) e publicou, ontem, (4/5), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 2/2021 , que traz o chamamento público para fomento ao uso da plataforma virtual do conselho de usuários.

Com a ferramenta, a administração pública horizontaliza sua comunicação, facilitando a interação com os usuários, permitindo um retorno direto sobre a qualidade dos serviços prestados pelo governo federal. Isso se aplica, da mesma forma, à ANTT e aos seus usuários. Agora, o usuário poderá opinar e avaliar os serviços prestados pela Agência, bem como sugerir melhorias que possam dar qualidade e efetividade na prestação dos serviços.

Que Responsa!

Os conselhos de usuários de serviços públicos são órgãos de natureza consultiva, aos quais compete acompanhar e participar da avaliação de qualidade e efetividade da prestação dos serviços públicos como propor melhorias na prestação dos serviços públicos, contribuir para a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário e acompanhar e auxiliar na avaliação da atuação das ouvidorias do sistema de ouvidoria do poder executivo federal.

O conselho busca, de forma simples e direta, saber se o usuário compreende como e onde ele pode utilizar o serviço ofertado pela Agência, a lista de documentação necessária para o acesso facilitado aos serviços, a percepção sobre o tempo para a prestação do serviço e se o usuário consegue monitorar todo o processo.

Entre as dinâmicas propostas pela plataforma estão as enquetes e o fórum de melhorias, que são práticas que facilitarão a interação entre usuários e Ouvidoria, permitindo que o usuário consiga mostrar sua percepção ao serviço que a ANTT oferece.

Enquetes

As enquetes são as principais ferramentas de interação entre a Ouvidoria, conselheiros e o conjunto de usuários do serviço público. Elas poderão ser apresentadas como consultas ou pesquisas e visam colher informações e opiniões que possam colaborar com o fórum de melhorias.

Fórum de Melhorias

O Fórum de Melhorias é um ambiente, dentro da plataforma, destinado ao compartilhamento de propostas de melhorias pelos conselheiros, que visa, além de dar publicidade à ideia, permitir que os demais conselheiros apresentem apoio à plataforma e publiquem seus comentários.

O fórum permite que a Ouvidoria da ANTT avalie a aceitação das ideias junto aos conselheiros, mantenha um repositório com as sugestões de melhorias e possa acessá-las para entregar uma informação qualificada para o gestor do serviço.

Contribua

Se você se interessa em participar do Conselho de Usuários da ANTT, basta seguir as seguintes etapas:

  •       Realizar cadastro na Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos;
  •       Selecionar o ícone “Tornar-se Conselheiro”;
  •       Escolher o órgão “ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres”; e
  •       Clicar no ícone “+” para confirmar.

Qualquer pessoa pode se inscrever e tornar-se conselheira, sugerir propostas de melhorias e propor soluções para o melhor atendimento às necessidades da população.

As informações sobre todos os serviços oferecidos pela ANTT podem ser encontradas no site: www.gov.br/antt

Ministério da Economia recomenda veto à nova mudança no prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda

 

O Ministério da Economia solicitou o veto ao Projeto de Lei nº 639, de 2021 para que seja mantido o prazo de entrega da declaração e pagamento da primeira cota do imposto até o dia 31 de maio de 2021.

Ao solicitar ao Presidente da República o veto ao Projeto de Lei nº 639, de 2021, aprovado pelo Congresso Nacional, o Ministério da Economia argumentou que o adiamento do prazo para 31 de julho teria impacto na arrecadação da União, estados e municípios e poderia impedir pagamento de importantes programas sociais para o enfrentamento do efeito da pandemia. A prorrogação por 3 (três) meses do prazo para pagamento do imposto de renda apurado na declaração de ajuste e a manutenção do cronograma original de restituição teria como consequência um fluxo de caixa negativo, ou seja, a arrecadação seria menor que as restituições.

Esta diferença negativa entre o gasto antecipado com o pagamento de restituições (cujo cronograma será mantido pela nova lei) e o adiamento da arrecadação do imposto de renda afetaria, por exemplo, programas emergenciais implantados pelo Governo Federal para preservar atividades empresariais e manter o emprego e a renda dos trabalhadores, e a programação de pagamento do Auxílio Emergencial de 2021. Da mesma forma, estados e municípios teriam redução considerável nos recursos destinados aos fundos de participação que subsidiam, entre outros, gastos com saúde para o combate à pandemia.

Os motivos que justificariam a prorrogação do prazo têm exercido pouco efeito impeditivo ou dificultador do cumprimento da obrigação. Segundo levantamento da Receita Federal, no período de 1º a 22 de abril de 2021 a quantidade de declarações entregues chegou a 14,7 milhões, que supera a quantidade verificada no mesmo período de 2020 e acompanha os números de anos anteriores.

Ainda, para 2021 foi ampliada a possibilidade de elaboração da declaração pré-preenchida com amplo acesso via conta gov.br, sem precisar de certificado digital. A declaração pré-preenchida já apresenta dados que a Receita Federal já possui, como rendimentos pagos por pessoa jurídica, rendimentos de aluguéis, despesas médicas, entre outros, dispensando a necessidade de buscar documentos junto as fontes pagadoras e terceiros.

Não obstante, em abril deste ano, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.020/2021 adiando o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda do exercício de 2021, de abril para maio, como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do coronavírus (Covid-19), visando proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter outros documentos ou ajuda profissional.

Fonte: Receita Federal.

Convocação Assembleia Geral – Negociações Trabalhistas 2021

 

Data: 05 de maio de 2021
1ª convocação: 08h30 (com a presença de metade mais um de associados)
2ª convocação: 09h00 (com a quantidade de associados que estiverem presentes)
Local: Devido à pandemia, a Assembleia acontecerá virtualmente, via Zoom
Importante: Para participar da Assembleia é obrigatória a inscrição prévia.

O SINDISAN – Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista, na forma do seu estatuto, convoca os representantes legais de todas as empresas pertencentes à categoria de transporte rodoviário de cargas de sua base territorial (Bertioga, Cananéia, Cubatão, Guarujá, Iguape, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente) para participarem da Assembleia Geral com a seguinte Ordem do Dia:

1 – Análise, discussão e deliberação da Pauta de Reivindicações dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região, para 2021/2022;
2 – Outorga de poderes à Diretoria do Sindisan para definir, deliberar e aprovar os termos das negociações coletivas a serem pactuadas com a categoria profissional ou defender a categoria econômica em eventuais processos de Dissídios Coletivos.
A omissão ou ausência lhe retira qualquer direito a futuras reclamações e o submete às decisões da Assembleia Geral. Lembramos que, o direito de voto é garantido aos empresários cujos nomes constem no contrato social da transportadora ou à pessoa com procuração, feita por estes, com poderes específicos para esse fim, nos termos do artigo 39º § 3º do Estatuto Social.
INSCRIÇÃO:
https://zoom.us/meeting/register/tJEvd-uqpz8uGtVpqTvkrONmQSfS-QbxjAcG

Após a inscrição, você receberá um e-mail de confirmação contendo informações sobre como entrar na reunião.
Em caso de dúvidas, contate secretaria@sindisan.com.br ou (13) 2101-4745.

Santos, 29 de abril de 2021.

ANDRÉ LUÍS NEIVA
Presidente

Governo publica medidas provisórias de enfrentamento à Covid-19

1 – Medida Provisória Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 2021, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) no âmbito das relações de trabalho.

Confira a íntegra do documento.

2 – Medida Provisória Nº 1.046, DE 27 DE ABRIL DE 2021, dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) relacionadas a trabalho e emprego.

Confira a íntegra do documento.

Fonte: Gov.br

Comissão da Câmara dos Deputados aprova Projeto que obriga uso de rastreamento para cargas perigosas

O Projeto de Lei 2.766/15 foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados na última terça-feira, 20 de abril. De acordo com o texto, caminhões que transportam cargas perigosas precisarão ter sistemas de rastreamento.

“O texto é fundamental para aperfeiçoar as leis que tratam de transporte, controle e monitoramento de cargas perigosas. População, fauna, flora e meio ambiente agradecem”, explicou o relator, Deputado Federal Paulo Guedes (PT-MG). O texto aprovado é o substitutivo do projeto original, que foi apresentado pelo relator.

O projeto original foi apresentado pelo Senado Federal em 2015, exigindo sistema de rastreamento por satélite em veículos e embarcações usadas no transporte de qualquer carga perigosa.

O texto foi alterado em 2016, pela Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, que passou a especificar os tipos de cargas que seriam abrangidas pela regra.

O substitutivo apresentado pelo relator amplia as formas de rastreamento e monitoramento, especificando casos para fiscalização militar e determinando que a classificação dos tipos de cargas especiais e perigosas serão definidos pelos órgãos regulamentadores do Governo Federal.

O texto tramita na Câmara em caráter conclusivo, e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Blog do Caminhoneiro.

TST decide que pernoite do motorista no caminhão não gera indenização por danos morais

 

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão do TRT/10ª Região (Brasília) que condenou a empresa, dentre outros títulos, no pagamento da indenização por danos morais tendo concluindo que o pernoite do motorista no próprio caminhão, em razão da insuficiência dos valores das diárias fornecidas pela empresa, configura dano moral.

O acórdão da 4ª Turma, publicado em 26/03/2021, entendeu na linha da jurisprudência do TST, que o fato de o empregado pernoitar no caminhão não enseja, por si só, lesão ao seu patrimônio imaterial, pois nessa hipótese, o dano moral não se configura “in re ipsa”, sendo imprescindível a comprovação do dano à personalidade do trabalhador.

No caso em referência o ministro relator entendeu ser indevida condenação no valor de R$ 10.000,00 à título de indenização por danos morais, pois na decisão do TRT/10ª Região não havia registro de efetivos prejuízo sofridos pelo motorista em razão do pernoite, citando vários outros julgados do TST no mesmo sentido e deu provimento ao recurso de revista da empresa para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos moral.

Trata-se de decisão de relevância para o transporte rodoviário de cargas, merecendo ser transcrita a ementa do acórdão.

“RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS13.015/2014 E 13.467/2017.1. PERNOITE EM CAMINHÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute se o pernoite do empregado no próprio caminhão, em razão da insuficiência dos valores das diárias fornecidas pela Reclamada, configura dano moral na modalidade in re ipsa. II.A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o fato de o empregado pernoitar no caminhão não enseja, por si só, lesão ao seu patrimônio imaterial, pois, nessa hipótese, o dano moral não se configura in re ipsa, sendo imprescindível a comprovação do dano à personalidade do trabalhador. III. No caso, não consta do acórdão regional registro acerca de efetivos prejuízos sofridos pelo Autor em razão do pernoite no caminhão. Portanto, na forma como proferida, a decisão regional conflita com a jurisprudência dominante do TST e viola o art. 186 do Código Civil. Demonstrada transcendência política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 186 do Código Civil, e a que se dá provimento. TST-RR-1936-25.2016.5.10.0801, Rel. Alexandre Luiz Ramos – 4ª Turma – publ. 26/03/2021).

Fonte: Narciso Figueirôa Junior – assessor jurídico da FETCESP.

NTC&LOGÍSTICA divulga homenageados da Medalha de Mérito do Transporte NTC – 2021

A Medalha de Mérito do Transporte NTC homenageia pessoas físicas e jurídicas que se destacam pela atuação no setor de transporte rodoviário de cargas. Os agraciados são indicados pelo Conselho da NTC, formado por ex-presidentes da entidade, presidentes das Federações, membros efetivos e membros suplentes, e aprovados pela diretoria.
Seguindo a tradição dos últimos anos, a cerimônia de entrega da condecoração será realizada após o Seminário Brasileiro do TRC e acompanhando o momento atual, o evento será transmitido on-line no dia 10 de maio, às 19h.

Confira os agraciados desta edição:

DAGNOR ROBERTO SCHNEIDER: Vice-Presidente da FETRANCESC e Diretor da CONLOG S/A

HUGO LEAL: Deputado Federal

JAIR MESSIAS BOLSONARO: Presidente da República

JOSÉ SCHÜTZ SCHWANCK (IN MEMORIAN ): Fundador/Diretor da ABTI

OSWALDO DIAS DE CASTRO JR.: Diretor da Golden Cargo Transportes

OSWALDO VIEIRA CAIXETA JR.: Sócio-Diretor da Transac Transportes; Diretor do SINDICAMP; Vice-Presidente da ABTLP e Conselheiro da NTC&Logística

ROGÉRIO MARINHO: Ministro do Desenvolvimento Regional

SANDRO DE CASTRO GONZALEZ: Presidente do Conselho Administrativo da TRANSPES

TRADE VALE CORRETORA DE SEGUROS: Fernando Henrique Takezawa

“Sinto-me lisonjeado em fazer parte deste momento e agradecer em nome da nossa diretoria e associados, os agraciados de 2021 por toda a sua generosidade, consideração e respeito à NTC e a classe transportadora”, destacou o presidente da NTC, Francisco Pelucio.

O evento é uma realização da NTC&Logística e conta com o patrocínio da Mercedes-Benz.

Para participar das homenagens, acesse aqui.

Fonte: NTC&Logística.

ANTT atualiza valor do tempo adicional de carga e descarga

 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou os valores do pagamento do tempo adicional de carga e descarga de veículos de transporte rodoviário de cargas. Segundo a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, o prazo máximo para carga e descarga é de 5 horas, contado da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC um valor específico calculado por tonelada/hora ou fração. O índice é atualizado anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Como informado na tabela abaixo, o valor de R$ 1,78, atualizado em abril de 2020, passa a ser de R$ 1,90, conforme atualização dada pelo INPC acumulado de 6,93% para o período de 04/2020 a 3/2021.

Fonte: ANTT.

Novas regras de trânsito, como pontuação da CNH, entram em vigor nesta segunda (12)

 

A partir desta segunda-feira (12), motoristas e pedestres passarão a conviver com uma série de novas regras inseridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nessa data, entra em vigor a Lei 14.071, de 2020, com mais de 50 alterações feitas na legislação pelo Congresso Nacional a partir de iniciativa do Poder Executivo.
O texto (PL 3.267/2019), aprovado em setembro do ano passado pelo Parlamento, foi sancionado com 12 vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro, e agora entra em vigor, após um prazo de seis meses de vacância.
Os brasileiros vão precisar se adaptar a situações com as quais não estão acostumados: um veículo poderá, por exemplo, fazer conversão à direita no cruzamento, mesmo com o sinal na luz vermelha, se houver placa indicando a permissão. Tal prática é comum nos Estados Unidos e em países da Europa, mas no Brasil, até agora, só era permitida excepcionalmente e em locais bem específicos.
Para os motociclistas, há pelo menos uma mudança relevante: crianças na garupa, só a partir de dez anos de idade, e não mais aos sete, como permitido atualmente.
O projeto aprovado no Congresso chegou a reduzir a mobilidade das motocicletas, autorizando sua circulação nos corredores de carros somente quando o trânsito estivesse parado ou lento. O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, não concordou com tal limitação, e o veto acabou sendo mantido pelos parlamentares.
Polêmicas
De autoria do Executivo, o PL 3.267/2019 começou a tramitar em junho de 2019. A proposta chegou ao Congresso com algumas questões polêmicas, parte delas modificada por senadores e deputados, e seguiu para sanção 15 meses depois.
Inicialmente, o texto eliminava a multa para condutores que transportassem crianças sem o uso da cadeirinha de retenção, substituindo-a por uma advertência por escrito. Os parlamentares não gostaram da ideia e alteraram a proposta. A cadeirinha continuará obrigatória, mas para os pequenos com até 1,45 metro ou dez anos de idade. A norma atual exige até os sete anos.
A proposição original ainda dobrava a pontuação para a suspensão da CNH, dos atuais 20 para 40 pontos em 12 meses. A iniciativa também não agradou aos congressistas, que optaram por um sistema progressivo, subindo o limite para 40 pontos somente para condutores que não cometerem infração gravíssima dentro de um ano (ver quadro abaixo).
Os legisladores também não aceitaram a proposta inicial do presidente Jair Bolsonaro de extinguir a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais. Eles não só mantiveram o teste, como criaram uma infração específica para quem não realizá-lo após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.

Principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

CNH
A Carteira Nacional de Habilitação terá a validade aumentada para 10 anos a quem tiver menos de 50 anos. Motoristas entre 50 e 70 anos continuam sendo obrigados a renovar a cada 5 anos. Maiores de 70 precisam refazer exames a cada 3 anos.

Pontuação
Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses. A partir de 12 de abril, haverá três limites: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para quem tem uma gravíssima; e 40 para quem não tiver nenhuma gravíssima.

Atividade remunerada
Para condutores que usam o veículo para atividade remunerada, o limite para suspensão é um só: 40 pontos.

Exames
Exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Os atuais peritos terão três anos para conseguir a titulação. A exigência havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso derrubou o veto.

Nova avaliação
O condutor deverá passar por nova avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído; quando condenado judicialmente por delito de trânsito; e a qualquer tempo, se for constatado que o motorista está colocando em risco a segurança do trânsito. Tal comando também fora vetado pelo Executivo, mas os parlamentares restauraram sua validade.

Cadeirinha
Passa a ser obrigatória para crianças com até 1,45 metro ou até os 10 anos de idade. A norma atual exige até os 7 anos. A infração é considerada gravíssima.

Álcool
A punição ficou mais dura para quem ingerir álcool ou usar drogas e for responsável por acidente grave. Não será mais possível trocar a prisão por outras penas alternativas
Substituição de multas
As multas médias e leves poderão ser substituídas por advertências, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Motocicletas
O projeto aprovado no Congresso reduzia a mobilidade das motocicletas, autorizando sua circulação nos corredores de carros somente quando o trânsito estivesse parado ou lento. O presidente Jair Bolsonaro não concordou, e o veto foi mantido pelo Congresso. Com isso, continuará ampla a possibilidade de circulação das motos entre os demais veículos. O presidente também vetou a proibição inicial de as motos circularem entre a calçada e a faixa a ela adjacente. Tal veto também foi mantido.

Recall
O veículo só poderá ser licenciado mediante comprovação de que tenha atendido a campanhas de recall.

RNPC
Passará a valer o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), onde serão cadastrados os motoristas que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadãos.

Garupa
A idade mínima para crianças serem transportadas nas garupas das motocicletas aumentará de 7 para 10 anos. A infração será considerada gravíssima.

Viseira
Antes o tema era tratado por resolução do Contran. Agora foi criada uma infração específica, de categoria média, para quem trafegar sem a viseira do capacete ou com ela levantada.

Bicicleta
Além de estacionar, parar o veículo sobre ciclovias ou ciclofaixas também passará ser infração grave.

Faróis
Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Antes da alteração, o CTB dizia ser obrigatório o uso da luz baixa durante o dia em rodovia, sem especificar o tipo. Já os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motos deverão utilizar farol baixo durante o dia e à noite.

Luz de rodagem diurna
Tal equipamento passará a constar entre os itens obrigatórios dos veículos futuros. Diferente do farol baixo, que precisa ser ligado pelo motorista, a luz diurna (DRL na sigla em inglês) acende de forma automática. Atualmente, a Resolução 667 do Contran já trata do assunto.

Exame toxicológico
Está mantida a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras nas categorias C, D e E, sob pena de cometimento de infração gravíssima. O texto inicial do governo eliminava tal exigência.
Fonte: Agência Senado.

97% dos transportadores enfrentam prejuízos causados pela Covid-19

Um ano depois do início da pandemia, as empresas do transporte mantêm uma baixa perspectiva de dias melhores. É o que revela a sexta rodada da Pesquisa de Impacto no Transporte – Covid-19, realizada pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) de 24 a 30 de março. O levantamento, divulgado nesta quarta-feira (7/4), apresenta um alto percentual (97,0%) de respondentes que enfrentam prejuízos causados pela Covid-19 em seus negócios, sendo que, para mais da metade do total (53,4%), não é possível prever quando terminarão esses prejuízos; e somente 1,2% afirmou que os danos causados pela Covid-19 em suas empresas terminaram em 2020.
Acesse aqui a íntegra da Pesquisa https://cnt.org.br/documento/da1c552e-730f-486f-bd26-535b4e84ed12
Acesse os principais resultados https://cdn.cnt.org.br/diretorioVirtualPrd/90ed6171-b19c-4fd9-b8ca-4b795cd21e64.pdf
Hoje, apenas 9,7% dos representantes do setor acreditam que o nível de faturamento já voltou ao patamar registrado antes da pandemia, enquanto a maior parte está com prejuízo financeiro (58,4%). Cerca de 43,4% das empresas que participaram da pesquisa solicitaram crédito a instituições financeiras. Dessas, 46,4% tiveram acesso a crédito negado, agravando o equilíbrio de operações e obrigações.
Soma-se a esse panorama a piora no resultado das empresas no mês de março de 2021, quando 68,3% sofreram redução de demanda; 69,0%, de faturamento; 57,4%, de capacidade de pagamento; 44,7%, no quadro de empregados; e 41,2%, no tamanho da empresa, este último ilustrando a necessidade de possível venda de ativos para sua sobrevivência no mercado. Além disso, 52,4% das transportadoras responderam ter aumentado seu nível de endividamento.
O presidente da CNT, Vander Costa, considera o resultado da rodada atual da pesquisa preocupante, uma vez que os transportadores acreditavam em uma virada positiva de 2020 para 2021, com a crise sendo superada. “As reduções bruscas na demanda e no faturamento têm atingido as empresas do setor em um momento crítico, com dificuldades para obtenção de crédito e a necessidade de adotarem demissões. Nesse sentido, é necessária uma ação rápida do governo federal para apoiar os empresários e ampliar a vacinação, medidas essenciais para uma retomada sustentada da economia.”
As empresas defendem a volta da redução proporcional de jornada e salários como alternativa, visando minimizar os efeitos recessivos da restrição da atividade econômica sobre o resultado financeiro das empresas e da dificuldade de acesso a crédito durante a pandemia. No período em que a lei n.° 14.020/2020 ficou vigente até dezembro de 2020, os transportadores fizeram amplo uso das soluções trabalhistas previstas como forma de reduzir custos e manter os vínculos empregatícios ativos.
Assim, a adoção da redução proporcional de jornada e salários foi apontada como a melhor alternativa para manter os vínculos empregatícios. Dessa forma, 39,1% das empresas pesquisadas declararam ter interesse em adotar esse regime, caso seja novamente autorizado. Além disso, 36,0% das transportadoras teriam interesse em suspender temporariamente os contratos de trabalho nos próximos 60 dias.
Diante do quatro atual da pandemia, 73,4% dos entrevistados apontaram a vacinação em massa da população como a principal medida que deve ser priorizada pelo governo, seguida da disponibilização de linhas especiais de crédito (49,5%).
Fonte: Agência CNT.