Novas regras de trânsito, como pontuação da CNH, entram em vigor nesta segunda (12)

 

A partir desta segunda-feira (12), motoristas e pedestres passarão a conviver com uma série de novas regras inseridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Nessa data, entra em vigor a Lei 14.071, de 2020, com mais de 50 alterações feitas na legislação pelo Congresso Nacional a partir de iniciativa do Poder Executivo.
O texto (PL 3.267/2019), aprovado em setembro do ano passado pelo Parlamento, foi sancionado com 12 vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro, e agora entra em vigor, após um prazo de seis meses de vacância.
Os brasileiros vão precisar se adaptar a situações com as quais não estão acostumados: um veículo poderá, por exemplo, fazer conversão à direita no cruzamento, mesmo com o sinal na luz vermelha, se houver placa indicando a permissão. Tal prática é comum nos Estados Unidos e em países da Europa, mas no Brasil, até agora, só era permitida excepcionalmente e em locais bem específicos.
Para os motociclistas, há pelo menos uma mudança relevante: crianças na garupa, só a partir de dez anos de idade, e não mais aos sete, como permitido atualmente.
O projeto aprovado no Congresso chegou a reduzir a mobilidade das motocicletas, autorizando sua circulação nos corredores de carros somente quando o trânsito estivesse parado ou lento. O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, não concordou com tal limitação, e o veto acabou sendo mantido pelos parlamentares.
Polêmicas
De autoria do Executivo, o PL 3.267/2019 começou a tramitar em junho de 2019. A proposta chegou ao Congresso com algumas questões polêmicas, parte delas modificada por senadores e deputados, e seguiu para sanção 15 meses depois.
Inicialmente, o texto eliminava a multa para condutores que transportassem crianças sem o uso da cadeirinha de retenção, substituindo-a por uma advertência por escrito. Os parlamentares não gostaram da ideia e alteraram a proposta. A cadeirinha continuará obrigatória, mas para os pequenos com até 1,45 metro ou dez anos de idade. A norma atual exige até os sete anos.
A proposição original ainda dobrava a pontuação para a suspensão da CNH, dos atuais 20 para 40 pontos em 12 meses. A iniciativa também não agradou aos congressistas, que optaram por um sistema progressivo, subindo o limite para 40 pontos somente para condutores que não cometerem infração gravíssima dentro de um ano (ver quadro abaixo).
Os legisladores também não aceitaram a proposta inicial do presidente Jair Bolsonaro de extinguir a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais. Eles não só mantiveram o teste, como criaram uma infração específica para quem não realizá-lo após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido.

Principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

CNH
A Carteira Nacional de Habilitação terá a validade aumentada para 10 anos a quem tiver menos de 50 anos. Motoristas entre 50 e 70 anos continuam sendo obrigados a renovar a cada 5 anos. Maiores de 70 precisam refazer exames a cada 3 anos.

Pontuação
Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses. A partir de 12 de abril, haverá três limites: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para quem tem uma gravíssima; e 40 para quem não tiver nenhuma gravíssima.

Atividade remunerada
Para condutores que usam o veículo para atividade remunerada, o limite para suspensão é um só: 40 pontos.

Exames
Exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos com titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Os atuais peritos terão três anos para conseguir a titulação. A exigência havia sido vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o Congresso derrubou o veto.

Nova avaliação
O condutor deverá passar por nova avaliação psicológica quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído; quando condenado judicialmente por delito de trânsito; e a qualquer tempo, se for constatado que o motorista está colocando em risco a segurança do trânsito. Tal comando também fora vetado pelo Executivo, mas os parlamentares restauraram sua validade.

Cadeirinha
Passa a ser obrigatória para crianças com até 1,45 metro ou até os 10 anos de idade. A norma atual exige até os 7 anos. A infração é considerada gravíssima.

Álcool
A punição ficou mais dura para quem ingerir álcool ou usar drogas e for responsável por acidente grave. Não será mais possível trocar a prisão por outras penas alternativas
Substituição de multas
As multas médias e leves poderão ser substituídas por advertências, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Motocicletas
O projeto aprovado no Congresso reduzia a mobilidade das motocicletas, autorizando sua circulação nos corredores de carros somente quando o trânsito estivesse parado ou lento. O presidente Jair Bolsonaro não concordou, e o veto foi mantido pelo Congresso. Com isso, continuará ampla a possibilidade de circulação das motos entre os demais veículos. O presidente também vetou a proibição inicial de as motos circularem entre a calçada e a faixa a ela adjacente. Tal veto também foi mantido.

Recall
O veículo só poderá ser licenciado mediante comprovação de que tenha atendido a campanhas de recall.

RNPC
Passará a valer o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), onde serão cadastrados os motoristas que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. A consulta ao RNPC será garantida a todos os cidadãos.

Garupa
A idade mínima para crianças serem transportadas nas garupas das motocicletas aumentará de 7 para 10 anos. A infração será considerada gravíssima.

Viseira
Antes o tema era tratado por resolução do Contran. Agora foi criada uma infração específica, de categoria média, para quem trafegar sem a viseira do capacete ou com ela levantada.

Bicicleta
Além de estacionar, parar o veículo sobre ciclovias ou ciclofaixas também passará ser infração grave.

Faróis
Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. Antes da alteração, o CTB dizia ser obrigatório o uso da luz baixa durante o dia em rodovia, sem especificar o tipo. Já os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motos deverão utilizar farol baixo durante o dia e à noite.

Luz de rodagem diurna
Tal equipamento passará a constar entre os itens obrigatórios dos veículos futuros. Diferente do farol baixo, que precisa ser ligado pelo motorista, a luz diurna (DRL na sigla em inglês) acende de forma automática. Atualmente, a Resolução 667 do Contran já trata do assunto.

Exame toxicológico
Está mantida a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras nas categorias C, D e E, sob pena de cometimento de infração gravíssima. O texto inicial do governo eliminava tal exigência.
Fonte: Agência Senado.

97% dos transportadores enfrentam prejuízos causados pela Covid-19

Um ano depois do início da pandemia, as empresas do transporte mantêm uma baixa perspectiva de dias melhores. É o que revela a sexta rodada da Pesquisa de Impacto no Transporte – Covid-19, realizada pela CNT (Confederação Nacional do Transporte) de 24 a 30 de março. O levantamento, divulgado nesta quarta-feira (7/4), apresenta um alto percentual (97,0%) de respondentes que enfrentam prejuízos causados pela Covid-19 em seus negócios, sendo que, para mais da metade do total (53,4%), não é possível prever quando terminarão esses prejuízos; e somente 1,2% afirmou que os danos causados pela Covid-19 em suas empresas terminaram em 2020.
Acesse aqui a íntegra da Pesquisa https://cnt.org.br/documento/da1c552e-730f-486f-bd26-535b4e84ed12
Acesse os principais resultados https://cdn.cnt.org.br/diretorioVirtualPrd/90ed6171-b19c-4fd9-b8ca-4b795cd21e64.pdf
Hoje, apenas 9,7% dos representantes do setor acreditam que o nível de faturamento já voltou ao patamar registrado antes da pandemia, enquanto a maior parte está com prejuízo financeiro (58,4%). Cerca de 43,4% das empresas que participaram da pesquisa solicitaram crédito a instituições financeiras. Dessas, 46,4% tiveram acesso a crédito negado, agravando o equilíbrio de operações e obrigações.
Soma-se a esse panorama a piora no resultado das empresas no mês de março de 2021, quando 68,3% sofreram redução de demanda; 69,0%, de faturamento; 57,4%, de capacidade de pagamento; 44,7%, no quadro de empregados; e 41,2%, no tamanho da empresa, este último ilustrando a necessidade de possível venda de ativos para sua sobrevivência no mercado. Além disso, 52,4% das transportadoras responderam ter aumentado seu nível de endividamento.
O presidente da CNT, Vander Costa, considera o resultado da rodada atual da pesquisa preocupante, uma vez que os transportadores acreditavam em uma virada positiva de 2020 para 2021, com a crise sendo superada. “As reduções bruscas na demanda e no faturamento têm atingido as empresas do setor em um momento crítico, com dificuldades para obtenção de crédito e a necessidade de adotarem demissões. Nesse sentido, é necessária uma ação rápida do governo federal para apoiar os empresários e ampliar a vacinação, medidas essenciais para uma retomada sustentada da economia.”
As empresas defendem a volta da redução proporcional de jornada e salários como alternativa, visando minimizar os efeitos recessivos da restrição da atividade econômica sobre o resultado financeiro das empresas e da dificuldade de acesso a crédito durante a pandemia. No período em que a lei n.° 14.020/2020 ficou vigente até dezembro de 2020, os transportadores fizeram amplo uso das soluções trabalhistas previstas como forma de reduzir custos e manter os vínculos empregatícios ativos.
Assim, a adoção da redução proporcional de jornada e salários foi apontada como a melhor alternativa para manter os vínculos empregatícios. Dessa forma, 39,1% das empresas pesquisadas declararam ter interesse em adotar esse regime, caso seja novamente autorizado. Além disso, 36,0% das transportadoras teriam interesse em suspender temporariamente os contratos de trabalho nos próximos 60 dias.
Diante do quatro atual da pandemia, 73,4% dos entrevistados apontaram a vacinação em massa da população como a principal medida que deve ser priorizada pelo governo, seguida da disponibilização de linhas especiais de crédito (49,5%).
Fonte: Agência CNT.

FETCESP reitera importância de priorizar os profissionais do transporte na vacinação contra covid 19

 

O presidente da FETCESP, Carlos Panzan, enviou, nesta terça-feira, 30 de março, ofício ao governador João Dória, reiterando a solicitação para inclusão dos profissionais do transporte rodoviário de cargas e de passageiros no grupo prioritário para receber vacina contra a covid 19.

No ofício, o presidente Carlos Panzan ressalta que o transporte de passageiros e o transporte rodoviário de cargas são atividades essenciais ao perfeito funcionamento de economia do Estado, assegurando a locomoção das pessoas ao trabalho, de volta ao lar, ou para qualquer outra atividade, assim como o abastecimento das famílias, com alimentos, remédios e para o perfeito funcionamento de todos os estabelecimentos de qualquer atividade produtiva, considerando a pandemia que assola o Brasil e o mundo.

Em dezembro de 2020, o mesmo pedido foi enviado ao Governo do Estado. Os dois ofícios, são assinados pela FETCESP e Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Fetpesp).

Os documentos também foram encaminhados às Secretárias Estaduais da Saúde e de Transporte e Logística.

Fonte: FETCESP

Prorrogação do prazo de entrega do RAPP

 

Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 29 de março de 2021, a Instrução Normativa nº 4 de 26 de março de 2021, prorrogando o prazo de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras – RAPP, para a data de 21 de junho de 2021.

Apesar da Instrução Normativa entrar em vigor no dia 1º de abril de 2021, ela já pode gerar o efeito de tranquilizar aquelas empresas que estão com dificuldades de entrega do referido relatório deste ano até 31 de março de 2021, data prevista na Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 24 de março de 2014.

A referida Instrução Normativa determina que “refere-se exclusivamente ao
RAPP do ano 2021 (ano-base 2020)”.

Fonte: Inteligência Ambiental.

SPA publica chamamento público para implantação de dois estacionamentos de caminhões

A Santos Port Authority (SPA) publicou ontem, 23/03, em seu site (www.portodesantos.com.br), edital de chamamento público visando identificar interessados na implantação e operação de dois estacionamentos na Ponta da Praia, em Santos, para uso preferencial de caminhoneiros autônomos e que transportam carga entre terminais portuários e retroportuários (“transporte intraportuário”).
As áreas estão localizadas entre as ruas Maria Máximo, Comendador Alfaia Rodrigues e Avenida Pedro Lessa (Área 1), com 7.881 m²; e entre as ruas Comendador Alfaia Rodrigues e Cipriano Barata (Área 2), com 3.640 m². A cessão de uso onerosa das áreas será facultada por um período de cinco anos, prorrogáveis a critério da SPA.
Os projetos conceituais e demais documentos requeridos no edital de chamamento e seus anexos deverão ser enviados à Autoridade Portuária em até 30 dias corridos contados de sua publicação no sítio eletrônico da SPA, para o e-mail chamamento.estacionamento@brssz.com. Se houver mais de um interessado para cada área, a SPA realizará processo seletivo.
O objeto do referido chamamento inclui, também, a disponibilização de serviços e a oferta de instalações necessárias para garantir condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto aos caminhoneiros. Esses serviços devem contemplar, no mínimo, o monitoramento ininterrupto, por câmeras de circuito fechado (DFTV), com compartilhamento de imagem em tempo real com a SPA, bem como limpeza diária da área, em especial de particulados de grãos, sistema de drenagem, sanitários e vestiários e áreas de descanso com local para refeições.
“Essa é mais uma das ações da SPA inseridas no contexto da agenda Porto-Cidade e por meio da qual reafirmamos o compromisso da nossa gestão com a garantia de condições adequadas aos motoristas. São os primeiros estacionamentos de outros que serão implantados”, afirmou o presidente da SPA, Fernando Biral.
Os interessados deverão apresentar projeto conceitual contendo, no mínimo, o número de vagas de estacionamento; o descritivo dos serviços e instalações previstas; o cronograma de implantação; o valor estimado de cobrança dos usuários, de acordo com o período de permanência (valor por hora – R$/hora) e a proposta de remuneração da SPA pela ocupação da área, com base no valor por metro quadrado.
Todos os projetos conceituais que cumprirem os requisitos do edital serão considerados na elaboração do processo seletivo para cessão da área.
Os proponentes interessados em apresentar projetos conceituais para as duas áreas devem fazê-lo separadamente. As informações fornecidas nos projetos conceituais subsidiarão eventual modelagem da cessão onerosa das áreas disponíveis.
Pedidos de esclarecimentos podem ser obtidos até dois dias úteis antes da data designada para envio dos projetos conceituais, por meio do endereço eletrônico chamamento.estacionamento@brssz.com, identificando-se o assunto como “pedido de esclarecimento”. Nesse mesmo prazo, os interessados poderão realizar visita técnica, que devem ser agendadas com a SPA por meio desse mesmo e-mail, identificando-se o assunto como “visita técnica”. A visita seguirá os protocolos de segurança contra a covid-19, podendo o número de pessoas ser restrito.
Os projetos, levantamentos, investigações e estudos técnicos entregues fora do prazo previsto no edital serão devolvidos aos interessados, após o registro no processo. A SPA divulgará em seu sítio eletrônico os interessados que apresentaram os documentos na forma e prazo previstos no edital.
O edital de chamamento e seus anexos estarão disponíveis no site da Santos Port Authority (www.portodesantos.com.br). Fonte: SPA.
Confira a íntegra em: http://www.portodesantos.com.br/2021/03/23/spa-publica-chamamento-publico-para-implantacao-de-dois-estacionamentos-de-caminhoes/

Rodízio tem novo horário na capital a partir de 22 de março

 

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT) e a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) informam que, durante a fase emergencial, o Rodízio Municipal de Veículos passa a vigorar em novo horário, das 20h00 às 05h00 do dia seguinte, a partir da próxima segunda-feira (22/3).
Também a partir de segunda-feira (22/3), fica suspenso o funcionamento do rodízio em seu horário tradicional: das 07h00 às 10h00 e das 17h00 às 20h00.
A medida visa reduzir a circulação de pessoas no período noturno, diante da necessidade de se conter a disseminação da Covid-19. Na prática, a medida complementa o toque de restrição decretado pelo governo do Estado.
Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
Final de placa – dia da semana
1 e 2 – das 20h de segunda-feira às 5h de terça
3 e 4 – das 20h de terça-feira às 5h de quarta
5 e 6 – das 20h de quarta-feira às 5h de quinta
7 e 8 – das 20h de quinta-feira às 5h de sexta
9 e 0 – das 20h de sexta-feira às 5h de sábado
O rodízio noturno vigorará inclusive em feriados.
Ficam mantidos o funcionamento da Zona Azul e o horário das demais restrições existentes na cidade: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição aos Fretados (ZMRF).
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 (quatro) pontos no prontuário do motorista.
Fonte: CET SP. Confira a íntegra em: http://www.cetsp.com.br/consultas/rodizio-municipal/como-funciona.aspx

IBGE: previsão da safra 2021 é de 263,1 milhões de toneladas

O total de cereais, leguminosas e oleaginosas produzido no país este ano deve atingir 263,1 milhões de toneladas. A safra nacional de grãos para 2021 deve ficar 9 milhões de toneladas acima da safra de 2020, com crescimento de 3,5% em relação ao ano passado, que já havia sido recorde na série histórica da pesquisa que teve início na década de 70.

As informações constam do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola, divulgado hoje (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em relação à estimativa de janeiro, a soja teve ligeiro aumento (0,1%) e continua batendo recordes, devendo alcançar 130,4 milhões de toneladas. O milho caiu um pouco (-0,2%), mas continua em patamares recordes em relação aos anos anteriores, devendo chegar a 103,5 milhões de toneladas.

Em relação a 2020, a produção de soja deve ser 7,3% maior, com aumento de 3,1% na área a ser colhida; e a de milho 0,3% maior, com aumento de 3,4% na área a ser colhida.

“Embora o plantio da soja tenha atrasado este ano em função da estiagem, a partir de dezembro, com a volta das chuvas as lavouras se recuperaram na maior parte do país e a produtividade da leguminosa deve ser elevada. Os preços estão bastante favoráveis no mercado internacional e a demanda continua alta, por isso os produtores continuam ampliando as áreas de plantio dessa commodity pelo país”, disse, em nota, o gerente da pesquisa, Carlos Barradas.

Segundo ele, os produtores estão preocupados com as condições climáticas, pois estão previstos grandes volumes de chuvas em importantes regiões produtoras, o que pode atrasar ainda mais a colheita e comprometer a qualidade dos grãos.

“As reduções nas estimativas do milho estão associadas à menor produtividade estimada para a cultura, devido à falta de chuvas no decorrer do ciclo da 1ª safra. A produção do milho vem, a cada ano, dependendo mais da produção de 2ª safra, mas essa vem crescendo à medida que a tecnologia de produção avança no campo. Atualmente, em alguns estabelecimentos agropecuários, já é comum o plantio do cereal concomitante à colheita, otimizando, assim, a janela de plantio da safra e possibilitando maior segurança climática durante o ciclo da cultura”, disse Barradas.

Em relação a janeiro, houve aumentos ainda nas estimativas da produção do trigo (16,8% ou 965,8 mil toneladas), do café canephora (12,1% ou 98,1 mil toneladas), da cevada (9,0% ou 32,9 mil toneladas), da aveia (2,2% ou 21,3 mil toneladas), do café arábica (1,6% ou 30,6 mil toneladas), do milho de 2ª safra (0,3% ou 262,8 mil toneladas) e da soja (0,1% ou 117,2 mil toneladas).

Segundo o IBGE, são esperadas quedas na produção do arroz (-0,1% ou 8,8 mil toneladas), do feijão 3ª safra (-0,1% ou 810 toneladas), do feijão 2ª safra (-0,7% ou 8,6 mil toneladas), do tomate (-1,2% ou 46,0 mil toneladas), do milho 1ª safra (-1,7% ou 441,3 mil toneladas) e do feijão 1ª safra (-3,6% ou 46,8 mil toneladas).

As  regiões Sul e Nordeste tiveram acréscimos em suas estimativas de 14,1% e 0,9%, respectivamente. A primeira deve produzir 31,7% do total de grãos do país e a segunda, 8,7% do total. Já o Centro-Oeste, maior região produtora do país, que responde por 45,8% da safra nacional, teve decréscimo em sua estimativa (-0,9%), bem como o Sudeste (-0,6%) e o Norte (-2,2%)”, afirmou o IBGE. Fonte: Agência Brasil.

Pesquisa avalia atendimento dos Depots: Participe!

 

Buscando subsídios e dados concretos sobre o atendimento dos Depots (terminais de contêineres vazios) que operam no cais santista, o Sindisan está realizando uma pesquisa com as transportadoras, até o dia 11 de março.

O assunto vem sendo motivo de queixas e reclamações há muito tempo. A ideia é tabular as respostas e levar os resultados e solicitações embasadas às autoridades competentes, pedindo soluções.

Sua colaboração é muito importante. Participe!

Clique e acesse a pesquisa

 

ANTT publica nova tabela de pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quarta-feira (3/3), a Portaria nº 90/2021 (ACESSE: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-90-de-1-de-marco-de-2021-306215427), com os novos valores de pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas, considerando a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM).
A medida é prevista no § 3º do art. 5º da Lei 13.703/2018: “Sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% (dez por cento) em relação ao preço considerado na planilha de cálculos de que trata o caput deste artigo, para mais ou para menos, nova norma com pisos mínimos deverá ser publicada pela ANTT, considerando a variação no preço do combustível”.
Entenda o caso – Em 1º/3/2021, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) divulgou a última atualização semanal da pesquisa de preços do Diesel S10 ao consumidor, cujo valor foi de R$ 4,25 por litro como preço médio do Brasil (período de 21/02/2021 a 27/02/2021).
A Resolução ANTT nº 5.867/2020, alterada pela Resolução nº 5.923/2021, estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado. A norma utiliza, como preço de mercado, o valor do óleo diesel S10 apurado pela ANP, autarquia legalmente competente para realizar o acompanhamento de preço de combustíveis no Brasil.
O preço do Diesel S10 de R$ 3,663 reais por litro, utilizado como referência para definição dos coeficientes de piso mínimo de frete dispostos nas tabelas A, B, C e D do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.923, de 18 de janeiro de 2021, passa a ser de R$ 4,25 reais por litro em função da aplicação do percentual de 16,03% correspondente à variação semanal acumulada desde a data da publicação da Resolução ANTT nº 5.923/2021.
Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui: https://portal.antt.gov.br/politica-nacional-de-pisos-minimos-do-transporte-rodoviario-de-cargas
Para entender as etapas de implementação, acesse aqui: https://portal.antt.gov.br/etapas-de-implementacao-da-pnpm-trc
Para entender melhor sobre a PNPM, assista ao vídeo do Canal ANTT no Youtube sobre como é, em regra, composto o cálculo da tabela: https://www.youtube.com/watch?v=soATskwgMLI&feature=youtu.be
Fonte: ANTT.