IPTC analisa os reajustes dos valores dos pisos mínimos de frete

 

Após tomada de subsídio n° 3/2024 para rever as regras de piso mínimo de frete e coletar contribuições, a fim de garantir que os valores praticados no transporte rodoviário de cargas sejam coerentes com o mercado, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou seus coeficientes de acordo com o acumulado do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), mantendo o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 5o da Lei no 13.703, de 8 de agosto de 2018.

Em publicação divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em 12 de julho, através da Resolução 6.064, corrige os valores dos coeficientes de deslocamento (CCD, que é baseado no quilômetro rodado), passando de R$ 5,559 para R$ 5,635 por Km e o coeficiente de carga e descarga (CC, que é baseado nas despesas fixas) passando de R$ 415,87 para R$ 427,10 por hora. No contexto geral, podemos avaliar um impacto médio de 2,04% em relação à tabela anterior.

 

Avaliando os tipos de tabela contempladas na resolução, podemos concluir quem sofreu o maior impacto foi a Tabela B, quando a contratação apenas do veículo automotor de cargas lotação, com 2,13% de aumento em relação à resolução anterior.

Tabela 1 – Impacto geral por tipo de tabela

 

 

 

 

 

 

Isoladamente, se analisarmos perigosa (granel sólida e granel liquida) – tabela B, considerando as variações dos coeficientes previstas na legislação, atingindo 2,20% de reajuste.

 

Tabela 2 – Aumento médio em cada tabela do piso mínimo considerando os coeficientes CC e CCD

 

Em contrapartida, as operações de carga geral perigosa, foi quem sofreu a menor alteração em relação as demais categorias, na tabela A, ou seja, para as operações em que haja a contratação do conjunto veicular para as operações de carga lotação, o que resultou em um aumento 1,73%.

“Curiosamente, desde agosto de 2023 a política nacional de piso mínimo de frete não é reajustada pelo gatilho do diesel, ou seja, a cada 5% de oscilação nos preços, uma vez que o combustível tem registrado uma certa estabilidade, sendo utilizado como referência o valor de R$5,94 por litro. Isso traz equilíbrio para o mercado, favorecendo o planejamento das empresas no momento da precificação do frete. ”

 

Todas as alterações e reajustes passam a vigorar a partir da data da publicação, conforme indicado no Diário Oficial da União.

Caso você, transportador, siga rigorosamente a tabela do piso mínimo, pode aplicar os novos valores encontrados na Resolução 6.046/2024, através da calculadora para o piso mínimo disponibilizada pelo site do IPTC, acesse.

 

Para conferir a Resolução completa, acesse AQUI.

 

Fonte: Raquel Serini, do Instituto Paulista do Transporte de Carga (IPTC) / Imagens: SETCESP

 

São Paulo terá 15 novos pedágios em rodovias do litoral

Pedágios serão instalados nas rodovias Padre Manoel da Nóbrega (SP–055), Mogi-Dutra (SP–088) e Mogi-Bertioga (SP–098)

 

As rodovias Padre Manoel da Nóbrega (SP–055), Mogi-Dutra (SP–088) e Mogi-Bertioga (SP–098), que ligam a região do Alto Tietê ao litoral sul de São Paulo, vão ganhar 15 novos postos de pedágio.

O governo do Estado de São Paulo anunciou, nesta quarta-feira (3/7), a concessão de 213 quilômetros das rodovias do chamado “Lote Litoral Paulista” à iniciativa privada para a instalação das praças.

Com isso, o motorista que busca acesso às cidades de Arujá, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Bertioga, Santos, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri, Pedro de Toledo e Miracatu vai pagar um pouco mais caro.

Os valores nos 15 novos postos de pedágio devem variar entre R$ 1 a R$ 6, e a fiscalização será de responsabilidade da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).

 

Modelo Free Flow

O projeto prevê a instalação de 15 pórticos ao longo dos 213 quilômetros de trechos concedidos, que serão cobrados no modelo de pagamento automático, chamado de Free Flow. Esse sistema permite que os motoristas trafeguem pela via sem a necessidade de parar em praças físicas de pedágio.

No caso dos automóveis, há dois pequenos benefícios extras: um desconto de 5% no valor da tarifa e o DUF (Desconto de Usuário Frequente), pelo qual, dentro do mesmo mês, são concedidos descontos progressivos nos valores a cada passagem.

Quem não possui a tag terá a placa do veículo lida pelas câmeras, e o valor da tarifa deverá ser pago pelo usuário por meio de um portal eletrônico disponibilizado pela concessionária.

Por isso, é recomendável verificar o valor das tarifas ao longo do trajeto e se certificar tanto das formas de pagamento aceitas como também da tag em pleno funcionamento, para que o motorista não seja multado por evasão de pedágio.

Na estrutura, que será como uma espécie de portal, haverá câmeras e sensores que vão identificar os veículos, seja pela tag de cobrança ou placa do carro. Por ser um número maior do que as praças de pedágio, o valor cobrado será pela distância rodada.

Existem algumas exceções no projeto: não haverá cobrança na ponte de Itanhaém, e usuários com origem ou destino no Distrito Industrial de Taboão, em Mogi das Cruzes, serão isentos de tarifas em um dos pórticos próximos. Além disso, será possível pagar proporcionalmente pela distância no km 43,1, e não haverá cobrança para quem se dirigir ao centro de Mogi das Cruzes.

 

Pedágio com cobrança automática

Para veículos que possuem um adesivo tag instalado no para-brisa, o serviço se comunicará com os pórticos do trajeto, e a cobrança será automática.

No caso dos automóveis, há dois pequenos benefícios extras: um desconto de 5% no valor da tarifa e o DUF (Desconto de Usuário Frequente), pelo qual, dentro do mesmo mês, são concedidos descontos progressivos nos valores a cada passagem.

Quem não possui a tag terá a placa do veículo lida pelas câmeras, e o valor da tarifa deverá ser pago pelo usuário por meio de um portal eletrônico disponibilizado pela concessionária.

Por isso, é recomendável verificar o valor das tarifas ao longo do trajeto e se certificar tanto das formas de pagamento aceitas como também da tag em pleno funcionamento, para que o motorista não seja multado por evasão de pedágio.

Fonte: NTC & Logística / Foto: Divulgação

Valores das tarifas dos pedágios das rodovias do estado de São Paulo aumentam nesta segunda

Valores serão reajustados em até 4,4% a partir de 1° de julho. Aumento foi publicado nesta quinta (27), no Diário Oficial e será aplicado em todas rodovias paulistas.

 

As tarifas dos pedágios das rodovias do estado de São Paulo sofrerão aumento de até 4,4% a partir desta segunda-feira (1°). O reajuste foi publicado nesta quinta (27), no Diário Oficial de São Paulo.

O aumento será aplicado em todas as rodoviais operadas por 16 concessionárias: CCR AutoBAn, Via Colinas, Ecovias, Arteris Intervias, Renovias, CCR SPVias, Tebe, CCR ViaOeste, CART, Ecopistas, CCR RodoAnel, Rodovias do Tietê, Rota das Bandeiras, SPMar, ViaRondon, Entrevias e Tamoios.

Na Anchieta/Imigrantes, que tem o pedágio mais caro, passa a custar R$ 36,80.

Segundo a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), o reajuste ocorre por causa da recomposição inflacionária nos últimos 12 meses (de junho de 2023 a maio deste ano).

Os preços estão baseados no Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de acordo com cada contrato.

O maior reajuste – de 4,48% – será aplicado nas rodovias administradas pela concessionária Tamoios, com pedágios em Paraibuna e Jambeiro.

O menor reajuste foi feito nas rodovias concessionadas pela Tebe, de 0,3%, nas estradas entre Bebedouro, Barretos, Catanduva e entre Pirangi e Taquaritinga.

Fonte: G1 São Paulo / Foto: Divulgação

Comunicado CCT 2024/2025

Encerramento das Negociações Salariais 2024
Santos, 18 de junho de 2024.

No dia 17 de junho o SINDISAN deu por encerrada as Negociações Salariais de 2024 com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região (SINDROD). A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 terá validade de 1º de maio de 2024 até 30 de abril de 2025.

O reajuste salarial negociado foi de 6% (INPC + 2,77% de aumento real) e será aplicado a partir de 1º de junho. As diferenças por aplicação do reajuste convencionado referentes ao mês de maio, serão pagas como abono indenizatório (apenas sobre o salário-base), no mês subsequente à assinatura do instrumento, mantendo-se a data base de 1º de maio. Já o reajuste dos benefícios deverá ser aplicado a partir de maio, conforme tabela abaixo:

Dentre as mudanças no texto deste ano, destacamos o retorno da possibilidade de prorrogação da jornada diária de trabalho do motorista, em situações excepcionais, por até 4 horas, mediante assinatura de termo aditivo junto aos sindicatos patronal e laboral; a autorização do banco de horas para motoristas operadores de Pá Carregadeira e Empilhadeira; a exclusão das cláusulas de contratação de aprendizes e a de intervalo remunerado; e a exclusão do termo aditivo para pagamento de programas de premiação.

Para os salários acima de R$ 4.134,00 deverá prevalecer a livre negociação entre empregado e empregador, considerando uma garantia mínima de R$ 248,04 para qualquer salário acima desse valor.

PARADIGMA: Todos os empregados admitidos a partir de 1º de maio de 2023 e que não têm paradigma, ou não sujeitos à Tabela de Salários Normativos, terão assegurada uma correção proporcional aos meses decorridos, da efetiva admissão, até a data de 15 de abril de 2024.

O texto completo da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 está disponível na Intranet para empresas associadas. Acesse clicando AQUI.

Fonte: SINDISAN

INFORMATIVO JURÍDICO: Exame Toxicológico

Confira as atualizações sobre a realização do exame toxicológico:


1. FORMA DE SELEÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO

O toxicológico realizado para o cumprimento da legislação trabalhista continua sendo obrigatório na admissão, demissão e periódicos (a cada 2 anos e 6 meses). Porém, houve alteração quanto ao toxicológico periódico:

Deve ser realizado por sorteio randômico.

O sistema de seleção randômica deverá selecionar os motoristas de forma tal que sejam testados pelo menos uma vez no período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses.

O sistema não deverá incluir no sorteio os motoristas que estiverem nas seguintes situações:

– Com exame pré-admissional nos últimos 60 dias

– Afastado de suas funções por qualquer razão

Poderá ser incluído no sorteio, a critério do empregador, o trabalhador que já tenha realizado o exame randômico dentro do período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, contados da realização do último exame randômico.

A cada seleção randômica realizada, o motorista selecionado será notificado por seu empregador para realização do exame toxicológico em laboratório devidamente credenciado pela autoridade de trânsito competente.

A cada seleção randômica efetivada, o laboratório contratado pelo empregador deverá emitir relatório circunstanciado com todos os eventos ocorridos.

 O sistema deverá:

–  registrar as extrações randômicas realizadas, bem como as substituições e/ou alterações efetivadas em banco de dados específico e armazená-lo no sistema pelo período de 5 (cinco) anos.

 gerar certificados para os motoristas que participaram do processo de randomização, mas não foram selecionados, sem nenhum ônus para os motoristas.

Escolha do laboratório:

Deve ser credenciado a realizar o exame de larga janela de detecção através da análise de queratina.

O empregador pode escolher o laboratório.

Os laboratórios credenciados deverão manter portal em que seja possível validar a autenticidade dos laudos, inserindo o número dos mesmos e o CPF do motorista.

É responsabilidade dos laboratórios manter o sistema permanentemente atualizado de acordo com a ISO 24153:2009.

 

2. CUSTEIO DO EXAME TOXICOLÓGICO PARA CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

A empresa continua a ser responsável pelo custeio do exame realizado para admissão, demissão e periódico.

Também continua podendo aproveitar o exame toxicológico realizado para cumprimento da legislação de trânsito (renovação da CNH ou periódicos) para o cumprimento da legislação trabalhista desde que o motorista queira fornecer o exame para a empresa e desde que este esteja dentro do prazo de validade (60 dias da data da coleta). A novidade neste caso seria, caso a empresa opte por aproveitar o exame realizado pelo motorista para cumprimento da legislação de trânsito, para também cumprir a legislação trabalhista, esta deve custear o exame ou reembolsar o valor gasto pelo motorista com o exame.

 

3. O EXAME TOXICOLÓGICO PODE FAZER PARTE DO PCMSO

Antes era vedada a inclusão do exame toxicológico no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Agora, o exame toxicológico PODE fazer parte do PCMSO da empresa, isto é, se a empresa quiser pode inserir o exame em seu PCMSO mas não é obrigatória a inserção.

Todavia, mantem-se que os exames não devem constar nos Atestados de Saúde Ocupacional ou estarem vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão e demissão.

 

4. INSERÇÃO DE DADOS DO TOXICOLÓGICO NO ESOCIAL

A realização dos exames toxicológicos deve ser registrada por meio do envio das informações ao eSocial, devendo conter o seguinte:

– identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;

– data da realização do exame toxicológico;

– CNPJ do laboratório;

– código do exame toxicológico; e

– nome e CRM do médico responsável

A Portaria 617/2024 estabelece que as informações relativas ao exame toxicológico do trabalhador devem ser enviadas até o décimo quinto dia do mês seguinte a sua ocorrência, sendo que se considera a data da ocorrência a data de realização do exame ou, no caso do exame pré-admissional, a data da admissão.

A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Devem ser inseridos no sistema os exames realizados a partir de 1 de agosto de 2024.

 

5. RESULTADO POSITIVO DO EXAME

Por fim, a portaria nº 612/2024 estabelece as condutas a serem adotadas caso o resultado do exame toxicológico seja positivo. Nesses casos, o empregador deve providenciar a avaliação clínica para verificar a possível existência de dependência química de substâncias que comprometem a capacidade de direção.

Caso a avaliação clínica indicar dependência química, o empregador deverá:

– emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso haja suspeita de que essa dependência tem origem ocupacional;

– afastar o empregado de suas atividades;

– encaminhar à Previdência Social para avaliação de sua incapacidade e definição da conduta previdenciária após perícia;

– e, se for o caso, reavaliar os riscos existentes no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR).

O empregador poderá realizar avaliação do desenvolvimento de dependência química em relação a qualquer de seus motoristas no âmbito do programa de prevenção de uso de álcool e drogas. O programa poderá ser contemplado no PGR da empresa como medida de prevenção aos riscos relacionados com o uso de substâncias psicoativas que podem causar dependência ou que, comprovadamente, podem prejudicar a capacidade de direção.

Legislação para consulta: Portarias MTP nº 612/2024 e 617/2024.

 

Fonte: Paulicon (assessoria jurídica do SINDISAN)

STF adia decisão que pacifica dispositivos da Lei do Motorista

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) comunica o adiamento do julgamento virtual dos Embargos de Declaração na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.322, referente à Lei do Motorista (12.103/2015). Os recursos seriam apreciados entre 24 de maio e 4 de junho, mas o processo foi retirado de pauta.

A CNT, em parceria com a CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres), requer ao STF (Supremo Tribunal Federal) a modulação dos efeitos da decisão para permitir que as partes possam negociar por instrumento coletivo os temas julgados inconstitucionais. As entidades pleiteiam, ainda, que a inconstitucionalidade tenha efeito ex nunc, ou seja, que a decisão produza efeitos a partir julgamento.

A informação da retirada de pauta ocorreu minutos antes do horário determinado para iniciar o julgamento. Não há previsão de nova data. O Sistema Transporte continuará trabalhando ativamente, junto ao STF, para que o julgamento ocorra o quanto antes, em nome da segurança jurídica para o setor de transporte.

Fonte: CNT

Folha de pagamento de 17 setores será reonerada a partir de 2025

Governo anuncia acordo após reunião com políticos

Após um acordo entre o governo, o Congresso Nacional e representantes de 17 setores da economia, a folha de pagamento para essas atividades continuará desonerada neste ano, mas haverá alíquotas gradualmente recompostas entre 2025 e 2028.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, detalhou o fechamento do acordo após reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o líder do Governo do Senado, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

“Isso é importante porque vamos dar respaldo a uma receita da Previdência, e é da lógica da reforma da Previdência o equilíbrio das contas. Quando a gente pega o sacrifício de um trabalhador que tem de, às vezes, trabalhar um ano, dois anos, três anos a mais, como aconteceu com a reforma da Previdência, temos que compreender que, da parte da receita, tem que haver uma correspondência do mesmo esforço”, disse Haddad no Senado.

A reoneração começa no próximo ano, com a contribuição patronal dos 17 setores à Previdência Social sendo feita da seguinte forma:

•     2024: desoneração total;

•     2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;

•     2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;

•     2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;

•     2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.

Modulação

Antes de anunciar o acordo no Senado, Haddad se encontrou com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e Luiz Fux. O ministro da Fazenda afirmou que o governo pedirá ao Supremo a modulação da liminar concedida pelo ministro do STF, Cristiano Zanin, que barrou a desoneração da folha salarial de setores da economia. Por meio da modulação, o Judiciário pode dar aval ao acordo para o encerramento gradual do benefício.

Prorrogada até o fim de 2027, após a aprovação de um projeto de lei que cinco ministros do Supremo consideraram inconstitucional, a desoneração da folha de pagamento permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre a folha de pagamento dos empregados, por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Em vigor desde 2012, a desoneração permite que as empresas dos setores beneficiados contribuam menos para a Previdência Social e, em tese, contratem mais trabalhadores.

No fim do ano passado, o Congresso aprovou o projeto de lei que também reduziu de 20% para 8% da folha a contribuição para a Previdência Social de pequenos municípios. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o texto, mas o Congresso derrubou o veto no fim do ano passado.

Nos últimos dias de 2023, o governo editou uma medida provisória revogando a lei aprovada. Por falta de acordo no Congresso para aprovar o texto, o governo concordou em transferir a reoneração para projetos de lei.

No entanto, no fim de abril, a Advocacia-Geral da União recorreu ao Supremo. O ministro Cristiano Zanin, do STF, acatou o pedido de suspensão imediata da desoneração da folha e da ajuda aos pequenos municípios. Desde então, o governo vem tentando chegar a um acordo com os 17 setores da economia.

Fonte: Agência Brasil / Foto: Divulgação

Edital de Convocação de Assembleia Geral – Negociações Salariais 2024

Data: 14 de maio de 2024
1ª convocação: 09h (com a presença de metade mais um de associados) 
2ª convocação:
09h30 (com a quantidade de associados que estiverem presentes)
Local: SINDISAN – Rua Dom Pedro II, 89 – Centro – Santos/SP – (Somente presencial)

SINDISAN – Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista, na forma do seu estatuto, convoca os representantes legais de todas as empresas pertencentes à categoria de transporte rodoviário de cargas de sua base territorial (Bertioga, Cananéia, Cubatão, Guarujá, Iguape, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente) para participarem da Assembleia Geral com a seguinte Ordem do Dia:

1 – Análise, discussão e deliberação da Pauta de Reivindicações do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região, para 2024/2025; e

2 – Outorga de poderes à diretoria do Sindisan para definir, deliberar e aprovar os termos das negociações coletivas a serem pactuadas com a categoria profissional ou defender a categoria econômica em eventuais processos de Dissídios Coletivos.

A omissão ou ausência lhe retira qualquer direito a futuras reclamações e o submete às decisões da Assembleia Geral. Lembramos que o direito de voto é garantido aos empresários cujos nomes constem no contrato social da transportadora (ressaltamos a importância da atualização cadastral da empresa junto ao sindicato) ou à pessoa com procuração com PODERES ESPECÍFICOS para esse fim, nos termos do artigo 39º § 3º do Estatuto Social.

Em caso de dúvidas, contate secretaria@sindisan.com.br ou (13) 2101-4745.

Santos, 03 de maio de 2024.

ANDRÉ LUÍS NEIVA
Presidente

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COMUNICADO NTC – Hora Parada 2024

Por força do artigo 15, da Lei 13.103, de 02 de março de 2015, que alterou o valor e índice de reajuste para carga e descarga, todos os contratos firmados com esse objeto deverão ser reajustados a partir de 17/04/2023, aplicando o percentual de 3,40%, resultado da variação anual (março/23 a março/24) do INPC/IBGE. (Lei 11.442/07 – artigo 11 §§ 5º e 6º).

Este percentual deve ser aplicado sobre o valor vigente em abril de 2023 de R$ 2,21 (dois reais e vinte e um centavos) passando a ser de R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos) por tonelada ou fração – cálculo feito pela ANTT e Publicado em 16/04/2024 (https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-atualiza-valor-do-tempo-adicional-de-carga-e-descarga-1).

Observação: Para o cálculo da hora parada deve-se considerar a capacidade total do veículo comercial. As primeiras 5 horas não devem fazer parte do cálculo do tempo parado a ser remunerado.

(Lei 11.442/07 – artigo 11 §§ 5º e 6º)

“Art. 11. ……………………………………………………………………………………………..

§ 5o O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.

§ 6o A importância de que trata o § 5o será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento.

§ 7o Para o cálculo do valor de que trata o § 5o, será considerada a capacidade total de transporte do veículo.

§ 8o Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.

§ 9o O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR)

 

Fonte: Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística | NTC&Logística

APS atualiza regras de agendamentos no Porto de Santos e mantém uma hora de tolerância na antecipação das janelas

Foi publicada no dia 28 de março, a Norma da Autoridade Portuária (NAP) nº 016/2024 que tem por objeto estabelecer a sistemática de regramento para o acesso terrestre de caminhões ao Porto Organizado de Santos.

Dente as principais mudanças está a manutenção permanente de uma hora de tolerância de antecipação da janela de agendamento. Desde o dia 16 de novembro do ano passado, a Autoridade Portuária (APS) vem publicando medidas provisórias, permitindo essa hora de antecipação, em virtude das solicitações feitas pelo SINDISAN, conjuntamente com o SINDICAM (Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo). As solicitações evidenciavam a necessidade do acréscimo da hora de antecipação, considerando as inúmeras situações, que desde então, vinham causando gargalos logísticos na região do Porto de Santos.

Para o presidente do SINDISAN, André Luís Neiva, a alteração permanente da norma é um avanço na discussão que compete ao sistema de agendamentos no Porto. “Desde o início das alterações, a Autoridade Portuária mantém um diálogo frequente com as entidades e, mediante às evidências, vem adotando as medidas cabíveis”, destaca Neiva.

Fonte: SINDISAN / Foto: APS