Comunicado CCT 2024/2025

Encerramento das Negociações Salariais 2024
Santos, 18 de junho de 2024.

No dia 17 de junho o SINDISAN deu por encerrada as Negociações Salariais de 2024 com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região (SINDROD). A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 terá validade de 1º de maio de 2024 até 30 de abril de 2025.

O reajuste salarial negociado foi de 6% (INPC + 2,77% de aumento real) e será aplicado a partir de 1º de junho. As diferenças por aplicação do reajuste convencionado referentes ao mês de maio, serão pagas como abono indenizatório (apenas sobre o salário-base), no mês subsequente à assinatura do instrumento, mantendo-se a data base de 1º de maio. Já o reajuste dos benefícios deverá ser aplicado a partir de maio, conforme tabela abaixo:

Dentre as mudanças no texto deste ano, destacamos o retorno da possibilidade de prorrogação da jornada diária de trabalho do motorista, em situações excepcionais, por até 4 horas, mediante assinatura de termo aditivo junto aos sindicatos patronal e laboral; a autorização do banco de horas para motoristas operadores de Pá Carregadeira e Empilhadeira; a exclusão das cláusulas de contratação de aprendizes e a de intervalo remunerado; e a exclusão do termo aditivo para pagamento de programas de premiação.

Para os salários acima de R$ 4.134,00 deverá prevalecer a livre negociação entre empregado e empregador, considerando uma garantia mínima de R$ 248,04 para qualquer salário acima desse valor.

PARADIGMA: Todos os empregados admitidos a partir de 1º de maio de 2023 e que não têm paradigma, ou não sujeitos à Tabela de Salários Normativos, terão assegurada uma correção proporcional aos meses decorridos, da efetiva admissão, até a data de 15 de abril de 2024.

O texto completo da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 está disponível na Intranet para empresas associadas. Acesse clicando AQUI.

Fonte: SINDISAN

INFORMATIVO JURÍDICO: Exame Toxicológico

Confira as atualizações sobre a realização do exame toxicológico:


1. FORMA DE SELEÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓGICO PERIÓDICO

O toxicológico realizado para o cumprimento da legislação trabalhista continua sendo obrigatório na admissão, demissão e periódicos (a cada 2 anos e 6 meses). Porém, houve alteração quanto ao toxicológico periódico:

Deve ser realizado por sorteio randômico.

O sistema de seleção randômica deverá selecionar os motoristas de forma tal que sejam testados pelo menos uma vez no período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses.

O sistema não deverá incluir no sorteio os motoristas que estiverem nas seguintes situações:

– Com exame pré-admissional nos últimos 60 dias

– Afastado de suas funções por qualquer razão

Poderá ser incluído no sorteio, a critério do empregador, o trabalhador que já tenha realizado o exame randômico dentro do período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, contados da realização do último exame randômico.

A cada seleção randômica realizada, o motorista selecionado será notificado por seu empregador para realização do exame toxicológico em laboratório devidamente credenciado pela autoridade de trânsito competente.

A cada seleção randômica efetivada, o laboratório contratado pelo empregador deverá emitir relatório circunstanciado com todos os eventos ocorridos.

 O sistema deverá:

–  registrar as extrações randômicas realizadas, bem como as substituições e/ou alterações efetivadas em banco de dados específico e armazená-lo no sistema pelo período de 5 (cinco) anos.

 gerar certificados para os motoristas que participaram do processo de randomização, mas não foram selecionados, sem nenhum ônus para os motoristas.

Escolha do laboratório:

Deve ser credenciado a realizar o exame de larga janela de detecção através da análise de queratina.

O empregador pode escolher o laboratório.

Os laboratórios credenciados deverão manter portal em que seja possível validar a autenticidade dos laudos, inserindo o número dos mesmos e o CPF do motorista.

É responsabilidade dos laboratórios manter o sistema permanentemente atualizado de acordo com a ISO 24153:2009.

 

2. CUSTEIO DO EXAME TOXICOLÓGICO PARA CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

A empresa continua a ser responsável pelo custeio do exame realizado para admissão, demissão e periódico.

Também continua podendo aproveitar o exame toxicológico realizado para cumprimento da legislação de trânsito (renovação da CNH ou periódicos) para o cumprimento da legislação trabalhista desde que o motorista queira fornecer o exame para a empresa e desde que este esteja dentro do prazo de validade (60 dias da data da coleta). A novidade neste caso seria, caso a empresa opte por aproveitar o exame realizado pelo motorista para cumprimento da legislação de trânsito, para também cumprir a legislação trabalhista, esta deve custear o exame ou reembolsar o valor gasto pelo motorista com o exame.

 

3. O EXAME TOXICOLÓGICO PODE FAZER PARTE DO PCMSO

Antes era vedada a inclusão do exame toxicológico no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Agora, o exame toxicológico PODE fazer parte do PCMSO da empresa, isto é, se a empresa quiser pode inserir o exame em seu PCMSO mas não é obrigatória a inserção.

Todavia, mantem-se que os exames não devem constar nos Atestados de Saúde Ocupacional ou estarem vinculados à definição de aptidão do trabalhador para admissão e demissão.

 

4. INSERÇÃO DE DADOS DO TOXICOLÓGICO NO ESOCIAL

A realização dos exames toxicológicos deve ser registrada por meio do envio das informações ao eSocial, devendo conter o seguinte:

– identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;

– data da realização do exame toxicológico;

– CNPJ do laboratório;

– código do exame toxicológico; e

– nome e CRM do médico responsável

A Portaria 617/2024 estabelece que as informações relativas ao exame toxicológico do trabalhador devem ser enviadas até o décimo quinto dia do mês seguinte a sua ocorrência, sendo que se considera a data da ocorrência a data de realização do exame ou, no caso do exame pré-admissional, a data da admissão.

A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Devem ser inseridos no sistema os exames realizados a partir de 1 de agosto de 2024.

 

5. RESULTADO POSITIVO DO EXAME

Por fim, a portaria nº 612/2024 estabelece as condutas a serem adotadas caso o resultado do exame toxicológico seja positivo. Nesses casos, o empregador deve providenciar a avaliação clínica para verificar a possível existência de dependência química de substâncias que comprometem a capacidade de direção.

Caso a avaliação clínica indicar dependência química, o empregador deverá:

– emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), caso haja suspeita de que essa dependência tem origem ocupacional;

– afastar o empregado de suas atividades;

– encaminhar à Previdência Social para avaliação de sua incapacidade e definição da conduta previdenciária após perícia;

– e, se for o caso, reavaliar os riscos existentes no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR).

O empregador poderá realizar avaliação do desenvolvimento de dependência química em relação a qualquer de seus motoristas no âmbito do programa de prevenção de uso de álcool e drogas. O programa poderá ser contemplado no PGR da empresa como medida de prevenção aos riscos relacionados com o uso de substâncias psicoativas que podem causar dependência ou que, comprovadamente, podem prejudicar a capacidade de direção.

Legislação para consulta: Portarias MTP nº 612/2024 e 617/2024.

 

Fonte: Paulicon (assessoria jurídica do SINDISAN)

STF adia decisão que pacifica dispositivos da Lei do Motorista

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) comunica o adiamento do julgamento virtual dos Embargos de Declaração na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.322, referente à Lei do Motorista (12.103/2015). Os recursos seriam apreciados entre 24 de maio e 4 de junho, mas o processo foi retirado de pauta.

A CNT, em parceria com a CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres), requer ao STF (Supremo Tribunal Federal) a modulação dos efeitos da decisão para permitir que as partes possam negociar por instrumento coletivo os temas julgados inconstitucionais. As entidades pleiteiam, ainda, que a inconstitucionalidade tenha efeito ex nunc, ou seja, que a decisão produza efeitos a partir julgamento.

A informação da retirada de pauta ocorreu minutos antes do horário determinado para iniciar o julgamento. Não há previsão de nova data. O Sistema Transporte continuará trabalhando ativamente, junto ao STF, para que o julgamento ocorra o quanto antes, em nome da segurança jurídica para o setor de transporte.

Fonte: CNT

Folha de pagamento de 17 setores será reonerada a partir de 2025

Governo anuncia acordo após reunião com políticos

Após um acordo entre o governo, o Congresso Nacional e representantes de 17 setores da economia, a folha de pagamento para essas atividades continuará desonerada neste ano, mas haverá alíquotas gradualmente recompostas entre 2025 e 2028.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, detalhou o fechamento do acordo após reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e o líder do Governo do Senado, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP).

“Isso é importante porque vamos dar respaldo a uma receita da Previdência, e é da lógica da reforma da Previdência o equilíbrio das contas. Quando a gente pega o sacrifício de um trabalhador que tem de, às vezes, trabalhar um ano, dois anos, três anos a mais, como aconteceu com a reforma da Previdência, temos que compreender que, da parte da receita, tem que haver uma correspondência do mesmo esforço”, disse Haddad no Senado.

A reoneração começa no próximo ano, com a contribuição patronal dos 17 setores à Previdência Social sendo feita da seguinte forma:

•     2024: desoneração total;

•     2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;

•     2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;

•     2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento;

•     2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.

Modulação

Antes de anunciar o acordo no Senado, Haddad se encontrou com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e Luiz Fux. O ministro da Fazenda afirmou que o governo pedirá ao Supremo a modulação da liminar concedida pelo ministro do STF, Cristiano Zanin, que barrou a desoneração da folha salarial de setores da economia. Por meio da modulação, o Judiciário pode dar aval ao acordo para o encerramento gradual do benefício.

Prorrogada até o fim de 2027, após a aprovação de um projeto de lei que cinco ministros do Supremo consideraram inconstitucional, a desoneração da folha de pagamento permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária, de 20% sobre a folha de pagamento dos empregados, por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

Em vigor desde 2012, a desoneração permite que as empresas dos setores beneficiados contribuam menos para a Previdência Social e, em tese, contratem mais trabalhadores.

No fim do ano passado, o Congresso aprovou o projeto de lei que também reduziu de 20% para 8% da folha a contribuição para a Previdência Social de pequenos municípios. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o texto, mas o Congresso derrubou o veto no fim do ano passado.

Nos últimos dias de 2023, o governo editou uma medida provisória revogando a lei aprovada. Por falta de acordo no Congresso para aprovar o texto, o governo concordou em transferir a reoneração para projetos de lei.

No entanto, no fim de abril, a Advocacia-Geral da União recorreu ao Supremo. O ministro Cristiano Zanin, do STF, acatou o pedido de suspensão imediata da desoneração da folha e da ajuda aos pequenos municípios. Desde então, o governo vem tentando chegar a um acordo com os 17 setores da economia.

Fonte: Agência Brasil / Foto: Divulgação

Edital de Convocação de Assembleia Geral – Negociações Salariais 2024

Data: 14 de maio de 2024
1ª convocação: 09h (com a presença de metade mais um de associados) 
2ª convocação:
09h30 (com a quantidade de associados que estiverem presentes)
Local: SINDISAN – Rua Dom Pedro II, 89 – Centro – Santos/SP – (Somente presencial)

SINDISAN – Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista, na forma do seu estatuto, convoca os representantes legais de todas as empresas pertencentes à categoria de transporte rodoviário de cargas de sua base territorial (Bertioga, Cananéia, Cubatão, Guarujá, Iguape, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos e São Vicente) para participarem da Assembleia Geral com a seguinte Ordem do Dia:

1 – Análise, discussão e deliberação da Pauta de Reivindicações do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região, para 2024/2025; e

2 – Outorga de poderes à diretoria do Sindisan para definir, deliberar e aprovar os termos das negociações coletivas a serem pactuadas com a categoria profissional ou defender a categoria econômica em eventuais processos de Dissídios Coletivos.

A omissão ou ausência lhe retira qualquer direito a futuras reclamações e o submete às decisões da Assembleia Geral. Lembramos que o direito de voto é garantido aos empresários cujos nomes constem no contrato social da transportadora (ressaltamos a importância da atualização cadastral da empresa junto ao sindicato) ou à pessoa com procuração com PODERES ESPECÍFICOS para esse fim, nos termos do artigo 39º § 3º do Estatuto Social.

Em caso de dúvidas, contate secretaria@sindisan.com.br ou (13) 2101-4745.

Santos, 03 de maio de 2024.

ANDRÉ LUÍS NEIVA
Presidente

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COMUNICADO NTC – Hora Parada 2024

Por força do artigo 15, da Lei 13.103, de 02 de março de 2015, que alterou o valor e índice de reajuste para carga e descarga, todos os contratos firmados com esse objeto deverão ser reajustados a partir de 17/04/2023, aplicando o percentual de 3,40%, resultado da variação anual (março/23 a março/24) do INPC/IBGE. (Lei 11.442/07 – artigo 11 §§ 5º e 6º).

Este percentual deve ser aplicado sobre o valor vigente em abril de 2023 de R$ 2,21 (dois reais e vinte e um centavos) passando a ser de R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos) por tonelada ou fração – cálculo feito pela ANTT e Publicado em 16/04/2024 (https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-atualiza-valor-do-tempo-adicional-de-carga-e-descarga-1).

Observação: Para o cálculo da hora parada deve-se considerar a capacidade total do veículo comercial. As primeiras 5 horas não devem fazer parte do cálculo do tempo parado a ser remunerado.

(Lei 11.442/07 – artigo 11 §§ 5º e 6º)

“Art. 11. ……………………………………………………………………………………………..

§ 5o O prazo máximo para carga e descarga do Veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino, após o qual será devido ao Transportador Autônomo de Carga – TAC ou à ETC a importância equivalente a R$ 1,38 (um real e trinta e oito centavos) por tonelada/hora ou fração.

§ 6o A importância de que trata o § 5o será atualizada, anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou, na hipótese de sua extinção, pelo índice que o suceder, definido em regulamento.

§ 7o Para o cálculo do valor de que trata o § 5o, será considerada a capacidade total de transporte do veículo.

§ 8o Incidente o pagamento relativo ao tempo de espera, este deverá ser calculado a partir da hora de chegada na procedência ou no destino.

§ 9o O embarcador e o destinatário da carga são obrigados a fornecer ao transportador documento hábil a comprovar o horário de chegada do caminhão nas dependências dos respectivos estabelecimentos, sob pena de serem punidos com multa a ser aplicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, que não excederá a 5% (cinco por cento) do valor da carga.” (NR)

 

Fonte: Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística | NTC&Logística

APS atualiza regras de agendamentos no Porto de Santos e mantém uma hora de tolerância na antecipação das janelas

Foi publicada no dia 28 de março, a Norma da Autoridade Portuária (NAP) nº 016/2024 que tem por objeto estabelecer a sistemática de regramento para o acesso terrestre de caminhões ao Porto Organizado de Santos.

Dente as principais mudanças está a manutenção permanente de uma hora de tolerância de antecipação da janela de agendamento. Desde o dia 16 de novembro do ano passado, a Autoridade Portuária (APS) vem publicando medidas provisórias, permitindo essa hora de antecipação, em virtude das solicitações feitas pelo SINDISAN, conjuntamente com o SINDICAM (Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo). As solicitações evidenciavam a necessidade do acréscimo da hora de antecipação, considerando as inúmeras situações, que desde então, vinham causando gargalos logísticos na região do Porto de Santos.

Para o presidente do SINDISAN, André Luís Neiva, a alteração permanente da norma é um avanço na discussão que compete ao sistema de agendamentos no Porto. “Desde o início das alterações, a Autoridade Portuária mantém um diálogo frequente com as entidades e, mediante às evidências, vem adotando as medidas cabíveis”, destaca Neiva.

Fonte: SINDISAN / Foto: APS

Inovação e desenvolvimento marcam a edição de Santos do Seminário Itinerante NTC&Logística e Comjovem

Evento reuniu, no litoral paulista, empresários e lideranças de entidades para debater temas de grande importância para o futuro do Transporte rodoviário de Cargas e Logística

Na última sexta-feira (15), o SEST SENAT de São Vicente, no litoral de São Paulo, foi palco da primeira edição de 2024 do Seminário Itinerante da NTC&Logística e COMJOVEM, um evento que reuniu especialistas, empresários e jovens empresários do setor de Transporte Rodoviário de Cargas e Logística (TRC) para discutir inovação, sustentabilidade e desenvolvimento. Com o apoio da FETCESP, do SINDISAN e do Núcleo da COMJOVEM Santos, o seminário foi um marco importante para os presentes, oferecendo palestras relevantes para capacitação e desenvolvimento.

Flávio Benatti, Patrono da COMJOVEM, Ex-presidente da NTC&Logística e Vice-Presidente da CNT, abriu o evento representando o Presidente Eduardo Rebuzzi, que por motivos de agenda não pôde estar presente. Com palavras inspiradoras, Benatti ressaltou a trajetória de duas décadas do Seminário Itinerante. “Ao longo de 20 anos, nosso objetivo tem sido claro: capacitar e unir os profissionais do setor, levando conhecimento e oportunidades a cada canto do país. Este evento em Santos, com a participação expressiva dos integrantes da COMJOVEM é um exemplo do nosso compromisso contínuo com a inovação e a excelência.”, afirmou.

André de Simone, Coordenador Nacional da COMJOVEM, destacou a importância do seminário para o estímulo ao pensamento inovador e colaborativo entre os jovens do setor. “Nosso foco está em fomentar uma nova geração de líderes que possa enfrentar os desafios contemporâneos com soluções criativas e eficazes. São 20 anos promovendo esse projeto, que já é esperado pelos empresários do TRC”, disse ele.

Hudson Rabelo, Vice-Coordenador Nacional da COMJOVEM, complementou, enfatizando a relevância do evento para a troca de experiências e o networking entre os profissionais. “Cada edição do Seminário Itinerante é uma oportunidade para crescermos juntos, compartilhando conhecimentos e práticas que nos tornam mais fortes como setor”, destacou.

André Luis Neiva, Presidente do SINDISAN, falou sobre a importância de Santos como um hub logístico crucial para o Brasil e como o seminário contribui para o fortalecimento do setor na região. “Estamos honrados em receber este evento, que não só coloca Santos em destaque no cenário nacional da logística e transporte, mas também oferece aos nossos associados e integrantes da COMJOVEM local uma chance de desenvolvimento”, afirmou.

Pedro Bala Sorbello, Coordenador do Núcleo da COMJOVEM Santos, expressou seu entusiasmo com a realização do evento na cidade. “Santos tem uma rica história no transporte e na logística. A realização deste seminário aqui reafirma nosso papel no desenvolvimento contínuo do setor no Brasil. Gostaria de agradecer a oportunidade de realizarmos um evento tão importante e pela presença de todos”, comentou.

Finalizando as apresentações iniciais, o Sérgio Luís Pereira, diretor da unidade de São Vicente do SEST SENAT, agradeceu a presença e realização do evento. “Ficamos muito felizes em receber a primeira edição deste ano do Seminário da NTC&Logística, principalmente com a presença do Flávio Benatti, pessoa importante no setor, que leva o seu nome nessa unidade. Agradeço a presença de todos, e podem continuar contando com o SEST SENAT São Vicente, sempre que precisarem”, destacou.

Durante o evento, houve o “Momento Parceiros NTC”, onde representantes de projetos e empresas patrocinadoras como a Autotrac, FENATRAN, Edenred, Mercedes-Benz e Transpocred compartilharam insights sobre as últimas tendências e tecnologias, reforçando a importância da parceria entre diferentes stakeholders para o avanço do setor, além de oportunidades de negócios.

Palestras

Dando início às palestras, Camila Florêncio, Coordenadora do Movimento Vez & Voz do SETCESP, discutiu a importância da inclusão e diversidade nas empresas do setor. “A inclusão e a diversidade não são apenas questões éticas; são fundamentais para a inovação e o sucesso empresarial no nosso setor”, destacou. Na oportunidade explicou detalhadamente como o movimento vem fazendo a diferença para ampliar o espaço das Mulheres no Transporte Rodoviário de Cargas.

Lauro Valdivia, Assessor Técnico da NTC&Logística, apresentou uma análise detalhada sobre “Custos de Fretes e Defasagem de Insumos”, apontando caminhos para a gestão eficiente dos desafios econômicos enfrentados pelas empresas de transporte e logística. Ele também ressaltou a importância de se olhar com atenção para os custos das operações, o que segundo ele é vital para a saúde financeira das empresas transportadoras.

Fechando o evento, o Professor Paulo Vicente, da Fundação Dom Cabral, inspirou os participantes com sua palestra “Habilidades do Futuro para Jovens Lideranças”, enfatizando as competências necessárias para liderar com sucesso em um mundo em constante mudança. Ele destacou informações de grande relevância para a economia brasileira e trouxe luz para importantes temas que impactam diretamente a sociedade, no Brasil e no mundo.

“O Seminário Itinerante da NTC&Logística e COMJOVEM em Santos, marcou um ponto de inflexão para os representantes do setor, como também reiterou o compromisso da NTC&Logística em promover o desenvolvimento contínuo e a capacitação de seus associados, garantindo um futuro promissor para o Transporte Rodoviário de Cargas e Logística do Brasil. Com certeza a próxima edição em Belo Horizonte, no dia 12 de abril repetirá o mesmo sucesso, esperamos todos lá”, finalizou André de Simone, Coordenador Nacional da COMJOVEM.

Confira as fotos do evento clicando aqui

O evento é uma realização da NTC&Logística, conta com o Patrocínio da Autotrac, Edenred Ticket Log Repom, Fenatran, Mercedes-Benz e Transpocred, Apoio Institucional do Sistema Transporte CNT, SEST SENAT e ITL, FumTran e Apoio Logístico da Braspress.

Fonte: NTC&Logística / Foto: Divulgação

Comunicado CONET de fevereiro de 2024

Pesquisa NTC&Logística indica que os reajustes no frete não foram suficientes para cobrir os aumentos dos custos dos últimos anos

Apesar da melhora do mercado após a pandemia, ela não foi suficiente para recompor a defasagem acumulada nos últimos anos no setor de transporte rodoviário de carga -TRC. A última sondagem feita pelo DECOPE da NTC indica a existência de uma defasagem média no TRC de 8,5%, sendo de 9,6% no transporte de carga fracionada (onde as cargas de vários clientes são compartilhadas no mesmo veículo) e de 7,6% na carga lotação (onde a carga de um único embarcador ocupa toda a capacidade do veículo).

Esta defasagem, entre o frete recebido e os custos apurados pela NTC, bem demonstra como as empresas do setor foram impactadas com as instabilidades e os aumentos do preço dos insumos nos últimos anos. O combustível, por exemplo, apesar de ter tido o seu preço reduzido em 7,3% em média no último ano, acumula um aumento de 57% nos últimos 3 anos, no mesmo período o preço dos caminhões, outro insumo importante, teve um reajuste médio de 95%.

O Índice Nacional de Custos de Transporte – INCT, que mede a inflação do serviço de transporte de carga, também reflete essa situação de defasagem, pois, apesar de ter seu valor atual próximo da inflação geral medida pelo IPCA, no período de 12 e 24 meses, quando comparado com o acumulado dos últimos 3 anos, a diferença é significativa.

A complexidade da cobrança, com seus diversos componentes tarifários e taxas complementares, que é imposta pela dificuldade operacional também saiu prejudicada, pois, o que se nota é que são muitos os usuários que ainda não remuneram adequadamente o transportador pelo serviço prestado e pelas situações anormais, bem como, os serviços adicionais.

A pesquisa revela que boa parte dos transportadores não recebem os componentes tarifários básicos como o Frete-valor e o GRIS e quase um terço não recebe as estadias garantidas por Lei.

Finalizando, vislumbra-se um mercado estável em 2024, com um pequeno aumento de demanda para o setor de transporte de carga, já que o TRC cresce ou decresce percentualmente de duas a três vezes a variação do PIB. Portanto, este ano apresenta todas as condições para o transportador zerar o défice do seu frete e passar a cobrá-lo corretamente, afinal não se pode esquecer, prestamos um serviço extremamente trabalhoso e cheio de desafios e riscos.

São Paulo, 22 de fevereiro de 2024

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística

 

Fonte: NTC&Logística

 

 

Conselho Nacional de Trânsito prorroga prazo para realização de exame toxicológico

Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial da União prorroga o prazo para realização de exame toxicológico em todo o país. “Para não prejudicar os motoristas de boa-fé, decidimos oferecer mais esse período de regularização, que acreditamos ser o suficiente para extinguir essa demanda”, informa o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Confira a íntegra da publicação aqui.

Como vai funcionar?
Conforme o texto, assinado pelo ministro dos Transportes e presidente do Contran, Renan Filho, condutores das categorias C, D e E que ainda não regularizaram a situação, deverão fazê-lo, de forma escalonada. Os períodos de regularização levarão em conta o mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):
• Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico;
• Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.

Multa pesada
Com a medida, motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1ª de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. As multas começam a ser aplicadas em 31 de maio, se a CNH vencer entre julho e dezembro.

De acordo com levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em 20 de janeiro 1.214.903 motoristas das categorias C, D e E em todo Brasil ainda não fizeram o exame toxicológico. A penalidade de multa para as infrações prevista na Lei 14.599/2023, é de natureza gravíssima (cinco vezes) no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Fonte: Ministério dos Transportes

 


CONSULTORIA ESPECIAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE SINDISAN:

As transportadoras associadas ao Sindisan que tiverem dúvidas sobre o procedimento para regularização do exame toxicológico poderão contatar a Consultoria Jurídica Especial para Assuntos de Trânsito e Transporte, por meio do telefone (13) 99190-1915 ou contato@mfvtransito.com.br .

Lembramos que o Sindisan possui uma parceria especial com o laboratório CAEPTOX e as empresas associadas têm condições especiais. As interessadas podem efetuar o cadastro para realização do exame via secretaria do Sindisan.

  • Empresa associada: R$110,00 por teste
  • Empresa não associada: a partir de R$169,00 por teste

Para mais informações entre em contato pelo (13) 2101-4745 ou secretaria@sindisan.com.br .