Balanço: ANTT lavra cerca de 20 mil autos sobre tabela de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fiscalizou e lavrou 19.842 autos de infração relativos ao descumprimento da Política Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNMP-TRC), conhecida como tabela de frete, em 2019. Neste ano, a expectativa é de que a fiscalização seja intensificada. A Agência já contabiliza, em 2020, cerca de 1.000 autos de infração em operações de fiscalização em todo o país.
HISTÓRICO – A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (conhecida como Tabela de Frete) foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5.820/2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
As primeiras tabelas, constantes do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em janeiro/2019, além das atualizações decorrentes de oscilação do preço do óleo diesel, conforme determinação legal.
A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.
A nova Resolução é resultado do primeiro ciclo regulatório do projeto entre a ANTT e a entidade sem fins lucrativos ESALQ-LOG/FEALQ-USP, que será desenvolvido durante 21 meses (a contar de janeiro de 2019).
Para a primeira etapa do ciclo, foram realizados: análise da metodologia da Resolução ANTT nº 5.820/2018; análise de impacto regulatório; estudos sobre os diversos mercados de fretes; revisão da metodologia de custo operacional total (piso mínimo de frete); definição dos insumos que compõem os custos de transporte de cargas; pesquisa para ampla participação social e contribuições em indicadores operacionais do custo de transporte (questionário presencial e online); definição da metodologia de coleta de dados; e processo de participação e controle social (Tomada de Subsídios nº 009/2018, Tomada de Subsídios nº 019/2018, Audiência Pública nº 12/2018 e Audiência Pública nº 2/2019).
A participação da sociedade e do mercado foram essenciais para fundamentar a norma. Na Audiência Pública nº 2/2019, foram promovidas cinco sessões presenciais e foram recebidas e analisadas 555 contribuições no total.
O 2º Ciclo Regulatório, também aberto à participação da sociedade através da Audiência Pública nº 17/2019, teve como objetivo estabelecer as regras gerais, a metodologia e os indicadores dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituído pela PNPM.
Entenda tudo sobre a PNMP aqui: http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/Tabelas_de_Precos_Minimos_do_Transporte_Rodoviario_de_Cargas.html
Saiba como é feito o cálculo dos pisos mínimos de frete. O transportador também pode baixar o aplicativo gratuito para dispositivo móvel InfraBR Caminhoneiro, do Ministério da Infraestrutura, nas lojas virtuais.
Para mais informações, o transportador pode entrar em contato com a nossa Ouvidoria pelo telefone 166 ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br
Fonte: ANTT.
Confira a íntegra em:
http://www.antt.gov.br/salaImprensa/noticias/arquivos/2020/02/Balanco_ANTT_lavra_cerca_de_20_mil_autos_sobre_tabela_de_frete.html

Santos e região receberam quase R$ 25 milhões em repasses do ISS sobre pedágio em 2019

Na região de Santos, cinco prefeituras foram beneficiadas com quase R$ 25 milhões em repasses provenientes do ISS-QN arrecadado durante o ano de 2019. O balanço realizado pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) também mostra que, nesse mesmo ano, 284 prefeituras paulistas receberam R$ 545,6 milhões. Em decorrência de novos contratos de concessões firmados no Estado (Entrevias e ViaPaulista), doze novas prefeituras passaram a receber o imposto em 2019.
A alíquota do imposto é definida por legislação municipal, portanto, varia para cada prefeitura. O repasse é feito proporcionalmente à extensão das rodovias sob concessão que atravessam o município. E, como não se trata de uma “receita carimbada”, as prefeituras podem empenhar os recursos recebidos em qualquer segmento que julgarem prioritário, como saúde, segurança, educação ou infraestrutura urbana – melhorando suas estradas vicinais, ruas e avenidas, por exemplo.
A verba proveniente do ISS-QN sobre os pedágios é significativa na composição orçamentária das administrações municipais, principalmente em pequenas cidades. Entre os municípios da região de Santos, o que mais teve arrecadação com o ISS dos pedágios foi Cubatão, que recebeu R﹩ 12,2 milhões, seguido de São Vicente (R﹩ 6,3 milhões) e Santos (R﹩ 3,9 milhões).
O ISS começou a incidir sobre as tarifas de pedágio em 2000 e, desde então, já foram repassados para os municípios beneficiados R﹩ 5,6 bilhões. No mesmo período, a região de Santos já recebeu mais de R﹩ 290 milhões a título de ISS sobre os pedágios.
Confira abaixo o quadro com os repasses para os municípios da região de Santos atendidos pelo Programa de Concessões do Estado.
Programa de Concessões do Governo do Estado de São Paulo
Repasse de ISS-QN para as Prefeituras da Região Administrativa de Santos

Fonte: Artesp.

ANTT prorroga por mais 45 dias o CIOT para todos

A Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT publicou, no dia de ontem, Resolução nº 5.869/2020, alterando o art. 25 da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que regulamenta o Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Com a alteração foi estendido para 60 (sessenta) dias o prazo para as IPFEs adequarem seus sistemas informatizados para atender às novas regras do CIOT para todos, a contar da vigência da Res. 5.862/2020 que se deu em 16/01/2020.
Dessa forma os efeitos práticos para cadastramento da operação de transporte e a geração do CIOT, se darão a partir de 16/03/2020.
Até lá, continua valendo a exigência da emissão do CIOT para as contratações em que houver a participação do TAC ou da ETC Equiparada.
Dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail: juridico@ntc.org.br
Veja a Legislação completa:
Resolução nº 5.862, de 17 de Dezembro de 2019:
https://www.portalntc.org.br/images/jce/arq_down/Res._n%C2%BA_5.862_de_17_de_dezembro_de_2019_-_CIOT.pdf

Resolução nº 5.869, de 30 de Janeiro de 2020:
https://www.portalntc.org.br/images/jce/arq_down/RESOLU%C3%87%C3%83O_N%C2%BA_5.869_DE_30_DE_JANEIRO_DE_2020_-_RESOLU%C3%87%C3%83O_N%C2%BA_5.869_DE_30_DE_JANEIRO_DE_2020_-_DOU_-_Imprensa_Nacional.pdf

Portaria nº 19, de 20 de Janeiro de 2020:
https://www.portalntc.org.br/images/jce/arq_down/Portaria_19_de_2020_-_CIOT.pdf
Fonte: NTC&Logística.

Artigo: Possibilidade de redução da tributação sobre investimentos financeiros

As empresas no Brasil já suportam alta carga tributária exigida por lei. Contudo, além do que se exige em lei, verifica-se a inconsequente atuação da Receita Federal de exigir tributos sobre valores acima do realmente devidos.
Conforme veiculado em informativos anteriores, diversas empresas moveram ação judicial buscando a redução dos valores pagos a título de PIS e COFINS, CPRB entre outros e já começaram a economizar.
A empresa que possui investimentos em aplicações financeiras deve recolher, atualmente, CSLL e IRPJ sobre seus rendimentos no Lucro Real ou Presumido.
Recentes decisões judiciais têm limitado a tática voraz da Receita Federal de exigir tributos sobre parcelas não previstas em lei, como exigem sobre os rendimentos em aplicações financeiras, vez que se exige tributos sobre a correção monetária e o efetivo ganho de capital pelo rendimento.
O histórico de medidas judiciais se mostra favorável ao Empresário, sendo possível aproveitar tal redução apenas aos que ingressarem com ação judicial.
Segundo o Dr. Márcio Freire de Carvalho, sócio do escritório Freire & Oliveira Costa Advogados, “a CSLL e a IRPJ incidem, hoje, sobre a correção monetária, que iguala à inflação, e os rendimentos da aplicação. A lei prevê a incidência de tais tributos sobre efetivos ganhos de capital, uma vez que a inflação não é acréscimo patrimonial, mas mera recomposição, não deve ser tributada. A correção monetária apenas preserva o poder de compra do valor aplicado”.
Caso sua empresa possua valores em aplicações financeiras e deseja reduzir a carga tributária suportada, é recomendável o ajuizamento de ação específica, para que se tenha a segurança de não ser autuada pelo fisco.
Para maiores informações, entre em contato: PAULICON (11) 4173-5366 – Empresa que presta assessoria jurídica ao Sindisan.

Prazo para eleitor regularizar título termina em maio

Os cidadãos que tiveram o título de eleitor cancelado têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.
No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição.
Para regularizar o título, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral próximo a sua residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto. Além disso, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de comparecer. O prazo para fazer a solicitação termina no dia 6 de maio, último dia para emissão do título e alteração de domicílio eleitoral antes das eleições.
Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.
A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar. Fonte: Agência Brasil.

ANTT publica portaria com novas regras para o CIOT

Na manhã desta quinta-feira, dia 23, a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria 19, de 20 de janeiro de 2020.
O documento, que entra em vigor no próximo dia 31, aborda o detalhamento dos procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
A íntegra pode ser conferida no link:
https://anttlegis.antt.gov.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&cod_modulo=161&cod_menu=5414&num_ato=00000019&sgl_tipo=POR&sgl_orgao=SUROC/ANTT/MI&vlr_ano=2020&seq_ato=000
Fonte: ANTT.

Comjovem recebe novos membros para a primeira reunião do ano

Na próxima terça-feira, dia 28, a Comissão de Jovens Empresários do Sindisan (Comjovem – foto arquivo) fará a primeira reunião do ano, no sindicato.
A programação, marcada para as 16 horas, tem como objetivo receber novos integrantes, detalhando o modo de trabalho da comissão, além de planejar as ações de 2020.
Empresas associadas podem indicar representantes para que façam parte dos encontros, que acontecem mensalmente. Para isso, basta encaminhar e-mail para comjovem@sindisan.com.br
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 2101-4745.
Foco – Além da troca de experiências entre membros de diferentes transportadoras, a Comjovem tem o objetivo de formar novas lideranças para o setor. As atividades são coordenadas pela NTC&Logística.

Frete de retorno é previsto em nova resolução da ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quinta-feira (16/1/2020), a Resolução nº 5.867/2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

A nova norma tem como principais características:

1- A obrigação do pagamento do frete de retorno está prevista na nova resolução, para as operações impedidas pela regulamentação de trazer cargas no retorno. (Um exemplo é um caminhão que transporta combustível e não pode voltar transportando outro tipo de carga).

2- Foi incluída, no cálculo do piso mínimo, a cobrança do valor das diárias do caminhoneiro.

3- Foi incluída na tabela uma novo tipo de carga: a pressurizada. Agora são 12 categorias.

4- Foram criadas duas novas tabelas para contemplar a operação de carga de alto desempenho. As Operações de Alto Desempenho são as que levam menor tempo de carga e descarga (antes tinham as tabelas para a operação padrão).

5- Atualização monetária dos itens que compõem a tabela, como pneu, manutenção, etc (prevista na legislação de acontecer a cada semestre).

Confira aqui a resolução completa. As tabelas serão publicadas aqui, na atualização da norma.

Histórico – A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (conhecida como Tabela de Frete) foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5.820/2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.

As primeiras tabelas, constantes do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em janeiro/2019, além das atualizações decorrentes de oscilação do preço do óleo diesel, conforme determinação legal.

A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.

A nova Resolução é resultado do primeiro ciclo regulatório do projeto entre a ANTT e a entidade sem fins lucrativos ESALQ-LOG/FEALQ-USP, que será desenvolvido durante 21 meses (a contar de janeiro de 2019).

Para a primeira etapa do ciclo, foram realizados: análise da metodologia da Resolução ANTT nº 5.820/2018; análise de impacto regulatório; estudos sobre os diversos mercados de fretes; revisão da metodologia de custo operacional total (piso mínimo de frete); definição dos insumos que compõem os custos de transporte de cargas; pesquisa para ampla participação social e contribuições em indicadores operacionais do custo de transporte (questionário presencial e online); definição da metodologia de coleta de dados; e processo de participação e controle social (Tomada de Subsídios nº 009/2018, Tomada de Subsídios nº 019/2018, Audiência Pública nº 12/2018 e Audiência Pública nº 2/2019).

A participação da sociedade e do mercado foram essenciais para fundamentar a norma. Na Audiência Pública nº 2/2019, foram promovidas cinco sessões presenciais e foram recebidas e analisadas 555 contribuições no total.

Entenda tudo sobre a PNMP aqui.

Fonte: ANTT

CONTRAN estabelece requisitos para emissão do CRLV em meio eletrônico

Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 31 a Deliberação Contran nº 180 de 30/12/2019, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e).

Confira a íntegra da Deliberação em http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-contran-n-180-de-30-de-dezembro-de-2019-236102697

Fonte: D.O.U.