Mantida dispensa por justa causa de motorista que dirigia com CNH suspensa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada pela Panorama Materiais de Construção Ltda., de Foz do Iguaçu (PR), a um motorista profissional que dirigia com a carteira nacional de habilitação (CNH) suspensa. Ele havia omitido da empresa a suspensão, o que foi considerado falta grave pelo colegiado.

Embriaguez

O motorista foi admitido em novembro de 2013 e, um ano depois, foi autuado por dirigir alcoolizado veículo particular. Em razão da infração, teve a CNH suspensa por um ano, a partir de 11/11/2015. Em 21/11, dez dias após o início da suspensão, ele foi dispensado por justa causa.

Desproporcionalidade

Na reclamação trabalhista, ajuizada em fevereiro de 2016, o motorista pediu a reversão da justa causa e o pagamento das parcelas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada. Afirmou que sempre havia desfrutado de bom conceito entre os colegas de trabalho e nas empresas para as quais tinha prestado serviço. Para o empregado, a pena foi desproporcional, pois durante todo período contratual nunca havia recebido sequer advertência da empresa.

Reversão da penalidade

O juízo 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinaram a reversão da justa causa. Na avaliação do TRT, a penalidade foi desproporcional porque o empregado não tinha ciência de que a habilitação suspensa levaria à dispensa por justa causa. Ainda para o TRT, não houve indisciplina, pois não havia qualquer norma interna que tipificasse a conduta de ter a habilitação suspensa como falta grave ou determinasse a obrigação de informar a suspensão à empresa.

Dever legal

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Cláudio Brandão, afirmou que, embora cometida na vida privada e fora do horário de trabalho, a infração à norma de trânsito, ao acarretar a suspensão do direito de dirigir do empregado – requisito indispensável ao exercício da função de motorista profissional – afetou de forma grave o desempenho de suas atividades na empresa. Ainda para o ministro, não se pode dizer que o empregado não tinha ciência de que a suspensão de sua habilitação para dirigir levaria à dispensa por justa causa, pois a função de motorista profissional demanda conhecimento das leis de trânsito e de suas consequências jurídicas.

Para o relator, a obrigação prevista em lei se impõe à obrigação contratual. “É dever do motorista profissional respeitar as leis de trânsito”, afirmou. O ministro também criticou o fato de o motorista ter omitido o fato da empresa, que, segundo ele, poderia até ser responsabilizada perante terceiros caso seu empregado cometesse falta ou acidente na direção de veículo de sua propriedade.

A decisão foi unânime. Fonte: TST.

Retrospectiva no Sindisan dá várias dicas para recuperação de tributos

A recuperação de tributos federais, estaduais, entre outros, foram o foco principal da Retrospectiva Jurídica, apresentada no Sindisan na manhã de ontem (18). Marco Aurélio Guimarães Pereira, Mário José Benedetti e Bruno Burkart, todos advogados da Paulicon Consultoria, deram dicas diversas aos transportadores presentes.
Como explicou Burkart, “é importante a empresa fazer um levantamento detalhado da base de cálculo dos tributos questionados”.
A exclusão do ICMS da base de cálculo, o Trabalho Verde Amarelo, a minirreforma trabalhista, além do CIOT também estiveram entre os temas debatidos com o s presentes.
Consórcio
Durante a programação, uma equipe da Facchini apresentou as opções do consórcio oferecido pela empresa. Apesar de estar vinculado à Scania, os clientes têm a opção de retirar veículos de outras marcas e também de adquirir caminhões usados.
Para saber mais sobre o Consórcio Facchini, entre em contato com Israel Pimentel, pelo telefone (11)98162-5873.

FETCESP participa de movimento contra aumento de impostos

A FETCESP apoia o movimento empresarial nacional contra o aumento de impostos, lançado na segunda-feira (17/02), em São Paulo, e que reuniu lideranças do setor e diversas entidades coordenadas pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Representaram a FETCESP no lançamento o diretor Manoel Sousa Lima Júnior e a assessora jurídica Valdete Marinheiro.
O ato é contra o aumento de impostos, o desemprego, as PECs 45 e 110, a simplificação tributária e a desoneração da folha de pagamento. No evento, estiveram presentes mais de mil pessoas, entre empresários, sindicalistas e políticos.
As lideranças do movimento defendem o diálogo com o Congresso Nacional sobre a PEC 45/2019. Fonte: Fetcesp.

Comunicado Conet de fevereiro de 2020

Estudos do Decope indicam que o TRC ainda espera a recuperação do valor do frete rodoviário de carga.
Seguindo a sistemática de apuração semestral de índices que indiquem a variação de fretes do segmento transportador rodoviário de cargas, a pesquisa realizada pelo DECOPE/NTC no mês de janeiro último aponta para uma defasagem média no frete recebido pelo transportador em relação ao seu custo de 13,9%, sendo de 9,6% nas operações com transporte de cargas fracionadas e de 18,7% nas com cargas lotações ou fechadas.
Continua preocupando ainda e chamando a atenção, a falta do recebimento dos demais componentes tarifários, tais como frete-valor e GRIS. Constata-se que muitos usuários não remuneram adequadamente o transportador com relação aos serviços complementares ou adicionais. Enquadram-se nesta categoria, por exemplo: a cubagem da mercadoria, a cobrança da EMEX para regiões que se encontram em estado de beligerância, a TRT para as regiões metropolitanas que possuem restrição a circulação de caminhões, os serviços de paletização e guarda/permanência de mercadorias, o uso de escoltas e planos de gerenciamento de riscos customizados, o uso de veículos dedicados, dentre outros.
É importante realçar que muitas vezes os custos adicionais com esses serviços são superiores ao próprio frete, daí porque trata-se de situação crítica, que precisa ser resolvida entre as partes.
Finalizando, é oportuno lembrar que caminhamos para um período de crescimento da economia, onde as demandas devem crescer e os gargalos logísticos se estreitam, razão pela qual, o alerta continua visando a preservação da saúde financeira das empresas do setor e, desta forma, garantindo a sua capacidade de arcar com os investimentos necessários. A eliminação da defasagem é de total interesse do transportador, mas também do contratante que deseja manter a regularidade e a segurança nas suas operações.
Curitiba/PR, 06 de fevereiro de 2020.
Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

Saiba mais: O Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado (CONET), é realizado a cada seis meses pela Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) e está acontecendo nesta sexta e sábado (dias 7 e 8), em Curitiba. A diretoria do Sindisan está representada na programação.

PDZ é detalhado pela Autoridade Portuária

Para explicar detalhadamente o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Santos (PDZ), a Santos Port Authority (SPA) está realizando reuniões com entidades, órgãos governamentais e empresas ligadas ao complexo portuário.
Na tarde da última quarta-feira, o presidente do Sindisan, André Neiva, compareceu à estatal na companhia de diretores do sindicato para saber mais sobre o documento.
A clusterização do Porto, que seria a divisão das áreas por segmento de operação, foi um dos pontos abordados pelos representantes da SPA. Os presentes puderam apresentar diversos questionamentos e terão até a próxima semana para enviar sugestões.
Como explicou o presidente Casemiro Tércio de Carvalho, a ideia da SPA com as reuniões explicativas sobre o PDZ é “chancelar que a informação chegou ao mercado e teve espaço para nos enviar sugestões e contribuições”.

Balanço: ANTT lavra cerca de 20 mil autos sobre tabela de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fiscalizou e lavrou 19.842 autos de infração relativos ao descumprimento da Política Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNMP-TRC), conhecida como tabela de frete, em 2019. Neste ano, a expectativa é de que a fiscalização seja intensificada. A Agência já contabiliza, em 2020, cerca de 1.000 autos de infração em operações de fiscalização em todo o país.
HISTÓRICO – A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (conhecida como Tabela de Frete) foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5.820/2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.
As primeiras tabelas, constantes do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em janeiro/2019, além das atualizações decorrentes de oscilação do preço do óleo diesel, conforme determinação legal.
A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.
A nova Resolução é resultado do primeiro ciclo regulatório do projeto entre a ANTT e a entidade sem fins lucrativos ESALQ-LOG/FEALQ-USP, que será desenvolvido durante 21 meses (a contar de janeiro de 2019).
Para a primeira etapa do ciclo, foram realizados: análise da metodologia da Resolução ANTT nº 5.820/2018; análise de impacto regulatório; estudos sobre os diversos mercados de fretes; revisão da metodologia de custo operacional total (piso mínimo de frete); definição dos insumos que compõem os custos de transporte de cargas; pesquisa para ampla participação social e contribuições em indicadores operacionais do custo de transporte (questionário presencial e online); definição da metodologia de coleta de dados; e processo de participação e controle social (Tomada de Subsídios nº 009/2018, Tomada de Subsídios nº 019/2018, Audiência Pública nº 12/2018 e Audiência Pública nº 2/2019).
A participação da sociedade e do mercado foram essenciais para fundamentar a norma. Na Audiência Pública nº 2/2019, foram promovidas cinco sessões presenciais e foram recebidas e analisadas 555 contribuições no total.
O 2º Ciclo Regulatório, também aberto à participação da sociedade através da Audiência Pública nº 17/2019, teve como objetivo estabelecer as regras gerais, a metodologia e os indicadores dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituído pela PNPM.
Entenda tudo sobre a PNMP aqui: http://www.antt.gov.br/cargas/arquivos_old/Tabelas_de_Precos_Minimos_do_Transporte_Rodoviario_de_Cargas.html
Saiba como é feito o cálculo dos pisos mínimos de frete. O transportador também pode baixar o aplicativo gratuito para dispositivo móvel InfraBR Caminhoneiro, do Ministério da Infraestrutura, nas lojas virtuais.
Para mais informações, o transportador pode entrar em contato com a nossa Ouvidoria pelo telefone 166 ou pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br
Fonte: ANTT.
Confira a íntegra em:
http://www.antt.gov.br/salaImprensa/noticias/arquivos/2020/02/Balanco_ANTT_lavra_cerca_de_20_mil_autos_sobre_tabela_de_frete.html

Santos e região receberam quase R$ 25 milhões em repasses do ISS sobre pedágio em 2019

Na região de Santos, cinco prefeituras foram beneficiadas com quase R$ 25 milhões em repasses provenientes do ISS-QN arrecadado durante o ano de 2019. O balanço realizado pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) também mostra que, nesse mesmo ano, 284 prefeituras paulistas receberam R$ 545,6 milhões. Em decorrência de novos contratos de concessões firmados no Estado (Entrevias e ViaPaulista), doze novas prefeituras passaram a receber o imposto em 2019.
A alíquota do imposto é definida por legislação municipal, portanto, varia para cada prefeitura. O repasse é feito proporcionalmente à extensão das rodovias sob concessão que atravessam o município. E, como não se trata de uma “receita carimbada”, as prefeituras podem empenhar os recursos recebidos em qualquer segmento que julgarem prioritário, como saúde, segurança, educação ou infraestrutura urbana – melhorando suas estradas vicinais, ruas e avenidas, por exemplo.
A verba proveniente do ISS-QN sobre os pedágios é significativa na composição orçamentária das administrações municipais, principalmente em pequenas cidades. Entre os municípios da região de Santos, o que mais teve arrecadação com o ISS dos pedágios foi Cubatão, que recebeu R﹩ 12,2 milhões, seguido de São Vicente (R﹩ 6,3 milhões) e Santos (R﹩ 3,9 milhões).
O ISS começou a incidir sobre as tarifas de pedágio em 2000 e, desde então, já foram repassados para os municípios beneficiados R﹩ 5,6 bilhões. No mesmo período, a região de Santos já recebeu mais de R﹩ 290 milhões a título de ISS sobre os pedágios.
Confira abaixo o quadro com os repasses para os municípios da região de Santos atendidos pelo Programa de Concessões do Estado.
Programa de Concessões do Governo do Estado de São Paulo
Repasse de ISS-QN para as Prefeituras da Região Administrativa de Santos

Fonte: Artesp.

ANTT prorroga por mais 45 dias o CIOT para todos

A Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT publicou, no dia de ontem, Resolução nº 5.869/2020, alterando o art. 25 da Resolução nº 5.862, de 17 de dezembro de 2019, que regulamenta o Código Identificador da Operação de Transporte – CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Com a alteração foi estendido para 60 (sessenta) dias o prazo para as IPFEs adequarem seus sistemas informatizados para atender às novas regras do CIOT para todos, a contar da vigência da Res. 5.862/2020 que se deu em 16/01/2020.
Dessa forma os efeitos práticos para cadastramento da operação de transporte e a geração do CIOT, se darão a partir de 16/03/2020.
Até lá, continua valendo a exigência da emissão do CIOT para as contratações em que houver a participação do TAC ou da ETC Equiparada.
Dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail: juridico@ntc.org.br
Veja a Legislação completa:
Resolução nº 5.862, de 17 de Dezembro de 2019:
https://www.portalntc.org.br/images/jce/arq_down/Res._n%C2%BA_5.862_de_17_de_dezembro_de_2019_-_CIOT.pdf

Resolução nº 5.869, de 30 de Janeiro de 2020:
https://www.portalntc.org.br/images/jce/arq_down/RESOLU%C3%87%C3%83O_N%C2%BA_5.869_DE_30_DE_JANEIRO_DE_2020_-_RESOLU%C3%87%C3%83O_N%C2%BA_5.869_DE_30_DE_JANEIRO_DE_2020_-_DOU_-_Imprensa_Nacional.pdf

Portaria nº 19, de 20 de Janeiro de 2020:
https://www.portalntc.org.br/images/jce/arq_down/Portaria_19_de_2020_-_CIOT.pdf
Fonte: NTC&Logística.

Artigo: Possibilidade de redução da tributação sobre investimentos financeiros

As empresas no Brasil já suportam alta carga tributária exigida por lei. Contudo, além do que se exige em lei, verifica-se a inconsequente atuação da Receita Federal de exigir tributos sobre valores acima do realmente devidos.
Conforme veiculado em informativos anteriores, diversas empresas moveram ação judicial buscando a redução dos valores pagos a título de PIS e COFINS, CPRB entre outros e já começaram a economizar.
A empresa que possui investimentos em aplicações financeiras deve recolher, atualmente, CSLL e IRPJ sobre seus rendimentos no Lucro Real ou Presumido.
Recentes decisões judiciais têm limitado a tática voraz da Receita Federal de exigir tributos sobre parcelas não previstas em lei, como exigem sobre os rendimentos em aplicações financeiras, vez que se exige tributos sobre a correção monetária e o efetivo ganho de capital pelo rendimento.
O histórico de medidas judiciais se mostra favorável ao Empresário, sendo possível aproveitar tal redução apenas aos que ingressarem com ação judicial.
Segundo o Dr. Márcio Freire de Carvalho, sócio do escritório Freire & Oliveira Costa Advogados, “a CSLL e a IRPJ incidem, hoje, sobre a correção monetária, que iguala à inflação, e os rendimentos da aplicação. A lei prevê a incidência de tais tributos sobre efetivos ganhos de capital, uma vez que a inflação não é acréscimo patrimonial, mas mera recomposição, não deve ser tributada. A correção monetária apenas preserva o poder de compra do valor aplicado”.
Caso sua empresa possua valores em aplicações financeiras e deseja reduzir a carga tributária suportada, é recomendável o ajuizamento de ação específica, para que se tenha a segurança de não ser autuada pelo fisco.
Para maiores informações, entre em contato: PAULICON (11) 4173-5366 – Empresa que presta assessoria jurídica ao Sindisan.

Prazo para eleitor regularizar título termina em maio

Os cidadãos que tiveram o título de eleitor cancelado têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.
No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição.
Para regularizar o título, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral próximo a sua residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto. Além disso, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de comparecer. O prazo para fazer a solicitação termina no dia 6 de maio, último dia para emissão do título e alteração de domicílio eleitoral antes das eleições.
Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.
A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar. Fonte: Agência Brasil.