Prazo para eleitor regularizar título termina em maio

Os cidadãos que tiveram o título de eleitor cancelado têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.
No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição.
Para regularizar o título, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral próximo a sua residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto. Além disso, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de comparecer. O prazo para fazer a solicitação termina no dia 6 de maio, último dia para emissão do título e alteração de domicílio eleitoral antes das eleições.
Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.
A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar. Fonte: Agência Brasil.

ANTT publica portaria com novas regras para o CIOT

Na manhã desta quinta-feira, dia 23, a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Portaria 19, de 20 de janeiro de 2020.
O documento, que entra em vigor no próximo dia 31, aborda o detalhamento dos procedimentos para cadastramento da Operação de Transporte e correspondente geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
A íntegra pode ser conferida no link:
https://anttlegis.antt.gov.br/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&cod_modulo=161&cod_menu=5414&num_ato=00000019&sgl_tipo=POR&sgl_orgao=SUROC/ANTT/MI&vlr_ano=2020&seq_ato=000
Fonte: ANTT.

Comjovem recebe novos membros para a primeira reunião do ano

Na próxima terça-feira, dia 28, a Comissão de Jovens Empresários do Sindisan (Comjovem – foto arquivo) fará a primeira reunião do ano, no sindicato.
A programação, marcada para as 16 horas, tem como objetivo receber novos integrantes, detalhando o modo de trabalho da comissão, além de planejar as ações de 2020.
Empresas associadas podem indicar representantes para que façam parte dos encontros, que acontecem mensalmente. Para isso, basta encaminhar e-mail para comjovem@sindisan.com.br
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 2101-4745.
Foco – Além da troca de experiências entre membros de diferentes transportadoras, a Comjovem tem o objetivo de formar novas lideranças para o setor. As atividades são coordenadas pela NTC&Logística.

Frete de retorno é previsto em nova resolução da ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta quinta-feira (16/1/2020), a Resolução nº 5.867/2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

A nova norma tem como principais características:

1- A obrigação do pagamento do frete de retorno está prevista na nova resolução, para as operações impedidas pela regulamentação de trazer cargas no retorno. (Um exemplo é um caminhão que transporta combustível e não pode voltar transportando outro tipo de carga).

2- Foi incluída, no cálculo do piso mínimo, a cobrança do valor das diárias do caminhoneiro.

3- Foi incluída na tabela uma novo tipo de carga: a pressurizada. Agora são 12 categorias.

4- Foram criadas duas novas tabelas para contemplar a operação de carga de alto desempenho. As Operações de Alto Desempenho são as que levam menor tempo de carga e descarga (antes tinham as tabelas para a operação padrão).

5- Atualização monetária dos itens que compõem a tabela, como pneu, manutenção, etc (prevista na legislação de acontecer a cada semestre).

Confira aqui a resolução completa. As tabelas serão publicadas aqui, na atualização da norma.

Histórico – A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (conhecida como Tabela de Frete) foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Em cumprimento às normas legais, a ANTT publicou, por meio da Resolução ANTT nº 5.820/2018, as tabelas com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado. As tabelas de pisos mínimos têm natureza vinculativa e foram elaboradas conforme as especificidades das cargas, sendo divididas em: carga geral, a granel, frigorificada, perigosa e neogranel.

As primeiras tabelas, constantes do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.820/2018, foram atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em janeiro/2019, além das atualizações decorrentes de oscilação do preço do óleo diesel, conforme determinação legal.

A Lei nº 13.703/2018 estabelece que a publicação dos pisos ocorrerá até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, e os valores serão válidos para o semestre em que a norma for editada.

A nova Resolução é resultado do primeiro ciclo regulatório do projeto entre a ANTT e a entidade sem fins lucrativos ESALQ-LOG/FEALQ-USP, que será desenvolvido durante 21 meses (a contar de janeiro de 2019).

Para a primeira etapa do ciclo, foram realizados: análise da metodologia da Resolução ANTT nº 5.820/2018; análise de impacto regulatório; estudos sobre os diversos mercados de fretes; revisão da metodologia de custo operacional total (piso mínimo de frete); definição dos insumos que compõem os custos de transporte de cargas; pesquisa para ampla participação social e contribuições em indicadores operacionais do custo de transporte (questionário presencial e online); definição da metodologia de coleta de dados; e processo de participação e controle social (Tomada de Subsídios nº 009/2018, Tomada de Subsídios nº 019/2018, Audiência Pública nº 12/2018 e Audiência Pública nº 2/2019).

A participação da sociedade e do mercado foram essenciais para fundamentar a norma. Na Audiência Pública nº 2/2019, foram promovidas cinco sessões presenciais e foram recebidas e analisadas 555 contribuições no total.

Entenda tudo sobre a PNMP aqui.

Fonte: ANTT

CONTRAN estabelece requisitos para emissão do CRLV em meio eletrônico

Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 31 a Deliberação Contran nº 180 de 30/12/2019, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e).

Confira a íntegra da Deliberação em http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-contran-n-180-de-30-de-dezembro-de-2019-236102697

Fonte: D.O.U.

Porto de Santos restabelece obras de dragagem que vão facilitar atracação de mais navios

Boa notícia para o comércio exterior. A dragagem no Porto de Santos, principal e maior complexo portuário do Brasil, foi restabelecida na última semana, com a chegada da draga Geopotes. A draga irá realizar o serviço de adequação dos berços de atracação para granéis líquidos minerais da Ilha Barnabé e Alemoa, que apresentaram pontos altos.
De acordo com o secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Diogo Piloni, a dragagem estava em procedimento de análise pela Marinha do Brasil, conforme previsto em contrato. “Em novembro, foi finalizada a análise e publicado o resultado do Levantamento Hidrográfico, que apresentou alguns pontos acima da cota”, destacou Piloni.
Em rápida resposta, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), órgão vinculado ao Ministério da Infraestrutura, estendeu para agosto de 2020 o prazo do contrato firmado com o consórcio Van Oord/Boskalis para viabilizar a continuidade dos serviços para estabelecer a profundidade pretendida e alcançar o objeto contratual. Para o diretor-executivo do DNIT, André Kuhn, o contrato venceria em 2 de fevereiro de 2020, mas foi prorrogado por seis meses, passando a expirar em 2 de agosto.
Dessa forma, o DNIT utilizou o recurso legal de promover um termo aditivo, prorrogando a vigência do contrato até agosto. “A proposta visa manter a vigência do contrato para viabilizar a continuidade dos serviços de dragagem e restabelecer a profundidade pretendida”, finaliza.
Enquanto isso, a Santos Port Authority (SPA), responsável pela administração do Porto de Santos, finaliza a licitação para contratação por 24 meses da empresa que fará o serviço de manutenção. “Importante destacar que a dragagem não terá interrupção. A SPA estará pronta, com o contrato ordinário em janeiro, para assumir assim que o DNIT concluir o serviço e medir o contrato”, afirma o presidente da SPA, Casemiro Tércio Carvalho.
A ação coordenada entre o Ministério da Infraestrutura e a SPA reflete a integração da pasta federal e da administração local do Porto, uma nova forma de fazer gestão dos portos brasileiros em linha com as melhores práticas de governança e compliance e no melhor interesse público. FOTO: Sérgio Coelho / Santos Port Authority.

Setor de implementos sinaliza economia em recuperação

As vendas de implementos rodoviários registraram, de janeiro a novembro de 2019, o total de 110.515 unidades emplacadas. Esse volume é 34,7% acima do apurado no mesmo período do ano passado.
Os números de mercado estão acima das projeções da ANFIR – Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários, destacou o presidente da entidade, Norberto Fabris. “Isso mostra que mostra que nossa economia segue em recuperação”, afirmou.
Ainda de acordo com o executivo, pela média mensal de emplacamentos é possível que o resultado fique acima dos 115 mil produtos. O maior crescimento registrado esse ano foi de betoneiras, que saltou de 148 unidades em 2018 para 501 no mesmo período desse ano.
Outros destaques estão no volume de emplacamentos de graneleiros/carga seca reboque e semirreboque, que apresentaram crescimento de 46,56% no período. No total foram 15.128 unidades, enquanto os pelos baús carga geral apresentaram avanço de 40,20% (5.409 unidades).
Ainda entre os reboques e semirreboques, os baús lonados registraram crescimento de 57,61% nos emplacamentos. Já os resultados negativos vieram dos tanques de alumínio de alumínio, tanques inox e canavieiros, todos com queda de emplacamentos no período. Fonte: O Carreteiro. Confira a íntegra em: https://www.ocarreteiro.com.br/setor-de-implementos-rodoviarios-sinaliza-que-a-economia-segue-em-recuperacao/

Multas por evasão de balança são debatidas com DER

Diversas empresas associadas vêm procurando o Sindisan com a queixa de receberem multas por evasão de balança com as quais não concordam.
Entre as situações relatadas pelos transportadores, estão a de motoristas que deparam com a balança inoperante e o sinal vermelho para rodovia, ou ainda a de sinal verde para a rodovia e mesmo assim serem autuados. Em dezembro de 2018, o Sindisan entrou com uma reclamação na Ouvidoria do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e desde então aguardava uma posição do órgão.
Para dar continuidade ao assunto, o assessor jurídico do Sindisan Marco Fabrício Vieira e o assessor da diretoria, Álvaro Rabelo, estiveram na balança do km 28 da Rodovia dos Imigrantes na manhã desta quinta-feira (12).
Como explicou o supervisor do DER, Luís Alberto Martins Vieira, os caminhões passam por uma pré-pesagem que já determina se o motorista deve seguir para a rodovia ou se dirigir à balança. “Muitos motoristas não seguem o que foi determinado e pegam o embalo do caminhão da frente, que foi liberado. Mas, não adianta. Na pré-pesagem o caminhão já foi identificado”, detalhou. Apesar da explicação, Luís Alberto deixou claro que há situações em que a empresa pode recorrer da autuação.
O assessor jurídico Marco Fabrício Vieira entende que a autoridade da via tem o dever de cancelar a autuação lavrada por motivo de evasão quando a balança estiver inoperante e o sinal estiver vermelho para rodovia, sem prejuízo do exercício do direito de defesa caso a autuação seja mantida. “Nesses casos, é fundamental que seja requerida diligência ao DER para que informe a data e o horário que a balança esteve inoperante, a fim de subsidiar o julgador”, frisou o advogado.
De acordo com o supervisor do DER, diversos fatores, e não apenas o fato de estarem com o caminhão carregado, fazem com que o sistema direcione o veículo para pesagem. “Os caminhoneiros pensam que quando estão vazios não devem ser pesados, mas um veículo com mais de 4,40 m de altura, e isso pode ser até a antena ou o fato de estar mais leve e ficar mais alto, será direcionado à balança. Desrespeitar a velocidade da via é outro fator. Se ele não cumpre a sinalização e segue para a rodovia, vai ser autuado mesmo”, ressaltou Luís Alberto.
Marco Fabrício Vieira irá analisar e orientar as empresas que estiverem com queixas neste sentido, avaliando se é possível recorrer ou se a multa é procedente. Interessados podem entrar em contato com o Sindisan, pelo telefone 2101-4745.