Medida Provisória perde validade e imposto sobre diesel será zerado

A Medida Provisória (MP) que criou o programa de desconto na compra de veículos novos perdeu a validade na terça-feira (3) e, com isso, os tributos federais que incidiam sobre o óleo diesel voltam a ficar zerados, o que pode baratear o valor do combustível na bomba. Em janeiro, o governo federal decidiu manter zerada, até dezembro, a tributação pelo Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o diesel e o gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha. No entanto, essa desoneração total foi parcialmente revertida, especificamente sobre o diesel, para compensar a perda de arrecadação com o programa para baratear carros populares, ônibus e caminhões lançado em junho.

Quando foi editada, a MP 1.175, que criou o programa de incentivo, voltou a tributar o diesel em R$ 0,11 por litro para bancar o desconto de R$ 1,5 bilhão em impostos sobre veículos novos, entre caminhões, vans e carros. Ainda no fim de junho, uma nova medida (MP 1178) elevou essa reoneração em R$ 0,03, para o total de R$ 0,14 por litro, para custear mais R$ 300 milhões em descontos extras nos carros populares, cuja demanda havia sido superada nas primeiras semanas do programa de desconto. Essa elevação no tributo do diesel ocorreria a partir de outubro e arrecadaria R$ 200 milhões extras (os R$ 100 milhões restantes já haviam sido bancados pelo aumento de R$ 0,11 sobre o litro do diesel).

Procurada, a Receita Federal confirmou os efeitos do fim da validade da MP 1.175, que faz com que a MP 1.178 também perdesse seu objeto. “Em princípio, se não houver outra alteração legal, volta a se aplicar o disposto no art. 3º. da Lei 14.592, de 2023, que previa a desoneração do diesel e do biodiesel até 31 de dezembro de 2023. Se não houver mudanças legais até lá, a partir de 1 de janeiro de 2024 as alíquotas do diesel e do biodiesel voltam aos seus valores normais, a saber: R$0,35/litro para o diesel; e R$0,14/litro para o biodiesel”, informou o órgão.

Programa

O programa de inventivo à compra de veículos foi encerrado no início de julho, com a liberação de todos os recursos disponíveis para carros leves. De acordo com o balanço do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 125 mil carros foram comercializados com descontos entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, ou 1,7% e 11,7%.

Já para caminhões, vans e ônibus, o programa seguia em vigor, com prazo de vigência até novembro ou até os créditos tributários se esgotarem. Estava prevista a utilização de R$ 700 milhões para a venda de caminhões e R$ 300 milhões para vans e ônibus, sendo que, até o meio do ano, haviam sido utilizados R$ 100 milhões e R$ 140 milhões, respectivamente. O governo não informou os valores atualizados sobre a utilização dos descontos.

Fonte: Agência Brasil.

Com atuação da NTC&Logística, projeto de lei sobre tanque superior a 200 litros é aprovado na Comissão de infraestrutura do Senado

A Comissão de Infraestrutura do Senado, em primeira votação ocorrida em 26/09/2023, aprovou o Projeto de Lei 1949/21, que acresce o par.5º, ao artigo 193 da CLT, para estabelecer a não caracterização como perigosas das atividades ou operações que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, na forma que especifica.

A NTC&Logística trabalhou durante meses para que essa aprovação ocorresse junto às demais entidades do segmento. O presidente da entidade, Francisco Pelucio ressaltou, “A aprovação é um passo importante para a continuidade do desenvolvimento do transporte de cargas, temos trabalhado para esse tema durante muito tempo, com nossos assessores e as entidades representativas. Esperamos que siga com as outras aprovações no Senado Federal e por fim com a Presidência da República para darmos continuidade às atividades do setor nessa área”.

Para o assessor jurídico da NTC&Logística, Narciso Figueirôa Junior, que participou da audiência pública realizada na CI do Senado no dia 19/09/2023 representando a Associação, trata-se de um projeto de Lei relevante para que haja maior segurança jurídica na legislação trabalhista sobre a inexistência de periculosidade em razão da quantidade de combustível existente nos tanques para consumo próprio dos veículos, suplementares ou de fábrica.

“A aprovação do PL 1949/21 é de extrema importância para que a CLT passe a dispor aquilo que já consta no item 16.6.1.1 da NR-16, pois não há periculosidade quando a quantidade de combustível existente nos tanques de fábrica e suplementares são utilizados para consumo próprio do veículo. O adicional de periculosidade não é um direito absoluto do trabalhador. Ele está regulamentado na CLT e na NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e não é em qualquer circunstância que ele é devido”, explica o assessor.

O objetivo do PL 1949 é esclarecer na CLT o que é o bem transportado e o que é o bem de consumo, ou seja, o combustível usado no tanque próprio do veículo é um bem de consumo, não podendo ser equiparado ao transporte de combustível, complementa Figueirôa.

O PL 1949/21 já foi votado na Câmara dos Deputados e passará por mais uma votação da CI do Senado e, se aprovado, será encaminhado à Presidência da República.

A assessora legislativa da NTC&Logística, Edmara Claudino, também acompanhou a votação na Comissão de Infraestrutura do Senado junto com o vice-presidente para assuntos políticos da entidade, José Hélio Fernandes e o deputado federal, Paulo Vicente Caleffi.

Fonte: NTC&Logística.

Presidente do Sindisan é agraciado com a Medalha Mérito do Transporte NTC

A NTC&Logística realizou, na última sexta-feira, em São Paulo, a XXXV Edição da Medalha de Mérito do Transporte NTC. O evento tem como objetivo reconhecer e homenagear os empresários, executivos, empresas e projetos que dedicaram esforços significativos para impulsionar melhorias no setor de transporte de cargas em todo o Brasil. O presidente do Sindisan, André Luís Neiva, foi um dos agraciados.

Como destacou Neiva, a homenagem foi resultado de uma trajetória de vida no TRC. “A medalha não é só minha, é da diretoria e equipe do Sindisan, da Fetcesp, da NTC, CNT e Sindrod. Graças a todos, conseguimos alcançar este mérito. Não posso deixar de mencionar meu mentor no transporte, Enzo Scarlate, que esteve comigo desde o início”. O presidente ressaltou a alegria da noite de cerimônia. “Foi muito especial estar com a presença da família e amigos neste momento tão importante”.

Desde a sua primeira edição em 1985, a Medalha de Mérito do Transporte NTC tem sido um símbolo de excelência e um reconhecimento às contribuições significativas para o setor. A cada ano, uma comissão específica indica os agraciados, cujos nomes são submetidos à aprovação do conselho superior, composto por ex-presidentes da NTC&Logística, presidentes das Federações, membros efetivos e membros suplentes.

A edição deste ano foi especial por marcar as 35 edições da solenidade e também os 60 anos de fundação da entidade.

Conheça os homenageados

  1. ADALCIR RIBEIRO LOPES / TRANSPECIAIS
  2. ANDRÉ LUIS NEIVA / PRESIDENTE DO SINDISAN
  3. ANTONIO MARCOS OLIVEIRA / PRESIDENTE DO SETCEMA
  4. DELMO MANOEL PINHO / ASSESSOR DA FECOMERCIO/RJ
  5. GUILHERME THEO SAMPAIO / DIRETOR DA ANTT
  6. JOSÉ ALBERTO PANZAN / PRESIDENTE DO SINDICAMP /ANACIREMA
  7. JULIO EDUARDO SIMÕES / PRESIDENTE DO SINDIPESA / LOCAR
  8. MARCELO RODRIGUES / DIRETOR DA NTC&LOGÍSTICA
  9. RENE MESQUITA / MODULAR TRANSPORTES
  10. VALTER LUIS DE SOUZA / DIRETOR DA CNT

Fonte: NTC/ Sindisan.

LETPP: Diretor da NTC&Logística participa em São Paulo de reunião na Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Ontem (14), o diretor da NTC&Logística, Marcelo Rodrigues participou em São Paulo de uma reunião com a Secretaria Municipal da Mobilidade e Trânsito da cidade.

Na oportunidade, foi recebido junto aos representantes do setor pelo secretário, Celso Gonçalves Barbosa, e tiveram  a oportunidade de abordar sobre as dificuldades no licenciamento das empresas de transporte de produtos perigosos em São Paulo e sobre outros temas que impactam o desenvolvimento do transporte de cargas de produtos perigosos.

A reunião também foi acompanhada pelo presidente da ABTLP, José Maria Gomes, pelo presidente da FETCESP, Carlos Panzan, presidente da FuMTran, Antônio Luís Leite, representando o presidente do SETCESP, o também vice-presidente da entidade, Marcelo Rodrigues, assessora jurídica da NTC&Logística, Gil Menezes, coordenador executivo, Eduardo Leal e outros integrantes da secretaria municipal.

Fonte: NTC&Logística.

STF declara constitucionalidade da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/9.

O novo entendimento, firmado no julgamento de embargos de declaração, altera a decisão de 2017 no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935). Na ocasião, o Plenário havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos.

Contribuição assistencial x imposto sindical

Em abril de 2023, ao analisar o pedido feito nos embargos, o relator, ministro Gilmar Mendes, aderiu aos fundamentos do voto do ministro Luís Roberto Barroso, especialmente em razão das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais.

A mudança legislativa alterou, entre outros, o artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para extinguir a contribuição sindical obrigatória (ou “imposto sindical”). Nesse novo cenário, os ministros passaram a entender que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, da chamada contribuição assistencial, imposta a todos os empregados da categoria, mesmo que não sindicalizados, desde que estes possam se opor a ela.

Financiamento

Segundo o relator, o fim do imposto sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva.

Por isso, a possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação.

Tese

A tese de repercussão geral fixada no Tema 935 foi a seguinte: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Fonte: STF.

ANTT abre novo período de contribuições para revisão da política de pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou um novo período de contribuições ao projeto de revisão da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), instituída pela Lei nº 13.703/2018. Os transportadores que quiserem contribuir podem responder ao formulário online clicando aqui .

Ele estará disponível até o dia 22 de setembro.

Com a aplicação do formulário, a Agência pretende coletar dados para subsidiar a atualização de insumos específicos da planilha de cálculo. A ficha online é composta por cerca de 11 questões sobre características das operações de transportes, tais como quilometragem percorrida e despesas com manutenção do veículo, entre outras. O tempo médio estimado para resposta é de 5 minutos.

Desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.820/2018, que inicialmente estabeleceu a metodologia a ser aplicada no cálculo e publicou a tabela com os pisos mínimos, a ANTT tem realizado revisões semestrais dessa metodologia, consolidada pela Resolução ANTT n° 5.867/2020 vigente. Dentre os instrumentos de pesquisa definidos para realização das coletas de dados primários, está a aplicação de formulário aos transportadores, fase que o projeto se encontra agora.

O projeto teve início com a realização da Tomada de Subsídios nº 02, cujo período de contribuições se encerrou no último dia 21 de julho. Com ela, a ANTT colheu contribuições iniciais dos agentes de mercado sobre a metodologia vigente. Está prevista também a realização de Audiência Pública em novembro, pela qual os agentes de mercado poderão novamente fazer contribuições. A meta da ANTT é publicar a nova norma revisada até janeiro de 2024.

Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete – Pela Lei nº 13.703/2018, que institui a PNPM-TRC, a Agência deve publicar, ordinariamente, nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos de frete atualizados até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com o objetivo de garantir que os transportadores recebam uma remuneração justa por seus serviços. Além disso, cabe à ANTT reajustar a tabela do frete quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.

Fonte: ANTT.

COMUNICADO JURÍDICO – ADI 5322: Publicado acórdão pelo STF sobre a inconstitucionalidade de alguns pontos da Lei 13.103/15

Foi publicado no dia 30/08/2023, o acórdão do STF que declarou a inconstitucionalidade de alguns trechos da lei 13.103/15, em especial da exclusão do tempo de espera da jornada de trabalho, do fracionamento do intervalo interjornada e da cumulação do repouso semanal.

Havia grande expectativa sobre a publicação do acórdão, para saber se o STF iria modular os efeitos da decisão, ou seja, se a decisão seria aplicada de forma retroativa ou apenas a partir da data do julgamento.

No entanto, o acórdão foi publicação sem modulação. Não há nenhuma novidade em relação a certidão de julgamento que havia sido publicada em 12/07/2023.

Agora a expectativa é de que em sede de embargos de declaração seja buscado a modulação dos efeitos da decisão. A assessoria jurídica da CNT está acompanhando o assunto.

Por fim, importante esclarecer que, caso não haja a modulação dos efeitos da decisão haverá enorme insegurança jurídica, pois cada juiz poderá decidir de uma forma, alguns retroagindo os efeitos da decisão desde a entrada em vigor da lei, o que será ainda mais nefasto para o setor de transporte e para toda a sociedade.

Fonte: Campoi & Tani Sociedade de Advogados (Assessoria Jurídica do Sindisan)

Comunicado CONET de agosto de 2023

Mudanças históricas no setor impõem aumento e novos custos ao TRC

O DECOPE – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas da NTC&Logística responsável por estudos técnicos voltados à apuração de custos de transporte rodoviário de cargas e logística há 35 anos,  avaliou os possíveis impactos nos custos dos serviços de transporte rodoviário de carga devido às mudanças ocorridas nos últimos meses.

A primeira delas diz respeito a Lei 14.599/23 que estabelece seguros obrigatórios de responsabilidade dos transportadores, sendo eles:

I – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada – este já era obrigatório e é cobrado dos clientes através do Frete-valor;

II – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, entre outros – neste caso é basicamente a transferência do custo do seguro para cobertura destes riscos que era do embarcador e passou a ser agora do transportador.

III – Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros: este sim representa uma nova despesa que deverá ser incorporada na cobrança do frete, pois, decorrente do aumento do custo do serviço de transporte.

Como forma de auxiliar o mercado a NTC&Logística desenvolveu um novo componente tarifário denominado TSO – Taxa de Seguro Obrigatório a fim de custear os seguros RC-DC e o RC-V, conforme se demonstra  seguir:

Taxa de Seguro Obrigatório (TSO) – Este componente é representado por percentual (%) sobre o valor da carga constante da Nota Fiscal e é variável com a distância percorrida. Destina-se a cobrir os custos com os seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e o de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) (Lei nº 14.599/23, art. 13, incisos II e III), além de todos os custos envolvidos na administração deles, impostos, franquias e indenizações não cobertos pelos seguros.

A segunda modificação decorre da decisão do STF que declarou inconstitucionais alguns artigos da Lei 13.103/15 (Lei do Motorista). A adaptação do setor a esta nova realidade sem a possibilidade do uso do tempo de espera, do acúmulo do DSR – descanso semanal remunerado, da impossibilidade do fracionamento do descanso intrajornada e da inviabilidade da utilização da dupla de motoristas no veículo, pode resultar em aumentos significativos em muitas das suas operações de transporte.

Estudos do DECOPE sinalizam aumentos variados, por exemplo, de 12,5% (distância muito longa), 28,5% (distância curta) e até de 70% para operações em que eram utilizados 2 motoristas embarcados no veículo.

E a última circunstância, não é exatamente uma mudança, mas traz grandes preocupações para o setor, é a nova política de preços da Petrobras, que deve fazer reajustes com intervalos maiores, mas com valores mais significativos, como o último anunciado no dia 16 de agosto no percentual de 25,8%. Tema que preocupa o TRC, pois, há um esforço feito pelos maiores produtores de petróleo do mundo para alçar o valor do barril a 100 dólares até o fim deste ano, ou seja, o transportador deve ficar atento e repassar os aumentos deste, que é um custo de peso significativo – na casa dos 35%, em média.

Como se tudo isso não bastasse, a última pesquisa de mercado indica que o frete continua 12,1% defasado em relação aos custos apurados mensalmente pelo DECOPE da NTC.

Por fim, fica o alerta para que o transportador, em conjunto com seus clientes, estude formas de minimizar estes aumentos de custos para que o repasse seja o menor possível e sem piorar a defasagem do frete. O que não se pode imaginar, de forma alguma, é que não se terá aumento, pois, este infelizmente é inevitável, inadiável e não existe margem no setor que consiga absorvê-lo.

São Paulo, 25 de agosto de 2023.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

Fonte: NTC&Logística

ANTT reajusta tabela dos pisos mínimos de frete

Variação positiva nos valores ocorre após elevação acumulada no preço do Diesel S10 de 9,13%

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (22/8), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 19/2023 estabelece novos coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10 ao consumidor de 9,13%.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da ANP, entre 13/8/2023 e 19/8/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,50 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 9,13%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 3,38%
Tabela B – veículo automotor de cargas: 3,88%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 4,19%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 4,77%

Histórico – Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.

A Lei nº 14.445/2022, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui.

Fonte: ANTT

Petrobras reajusta preços da gasolina e do diesel para distribuidoras

A Petrobras anunciou nesta terça-feira (15), no Rio de Janeiro, que vai reajustar os preços da gasolina e do diesel a partir de amanhã. A gasolina A – produzida pelas refinarias de petróleo e entregue diretamente às distribuidoras – terá o preço médio aumentado em R$ 0,41 por litro e passará a ser vendida às distribuidoras por R$ 2,93. O aumento é de cerca de 16%.

“Considerando a mistura obrigatória de 73% de gasolina A e 27% de etanol anidro para a composição da gasolina comercializada nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor será, em média, R$ 2,14 a cada litro vendido na bomba”, diz o comunicado da empresa.

Apesar desse reajuste, no ano o preço da gasolina vendida às distribuidoras acumula redução de R$ 0,15 por litro.

Diesel

Para o diesel, a Petrobras aumentará o preço médio de venda para as distribuidoras em R$ 0,78, chegando a R$ 3,80 por litro. O reajuste representa 26%.

Levando em consideração a mistura obrigatória de 88% de diesel A – produzido nas refinarias – e 12% de biodiesel para a composição do diesel comercializado nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor será, em média, R$ 3,34 a cada litro.

No ano, o preço de venda de diesel da Petrobras para as distribuidoras acumula redução de R$ 0,69 por litro.

A parcela da Petrobras no preço do combustível não é o valor final que o consumidor encontra nas bombas porque ainda entram no cálculo impostos e margens de lucro da distribuição e dos postos.

Nova política de preços

A Petrobras esclareceu que a nova política de preços da empresa “incorpora parâmetros que refletem as melhores condições de refino e logística da Petrobras na sua precificação”.

Segundo a empresa, “em um primeiro momento, isso permitiu que a empresa reduzisse seus preços de gasolina e diesel e, nas últimas semanas, mitigasse os efeitos da volatilidade e da alta abrupta dos preços externos, propiciando período de estabilidade de preços aos seus clientes”.

A companhia ressalta que, “no entanto, a consolidação dos preços de petróleo em outro patamar, e estando a Petrobras no limite da sua otimização operacional, incluindo a realização de importações complementares, torna necessário realizar ajustes de preços para ambos os combustíveis, dentro dos parâmetros da estratégia comercial, visando reequilíbrio com o mercado e com os valores marginais para a Petrobras”.

Na avaliação da companhia, a nova política de preços evita repassar aos consumidores a volatilidade conjuntural do mercado internacional e da taxa de câmbio, ao mesmo tempo em que preserva um “ambiente competitivo salutar nos termos da legislação vigente”.

Fonte: Agência Brasil.