LETPP: Diretor da NTC&Logística participa em São Paulo de reunião na Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito

Ontem (14), o diretor da NTC&Logística, Marcelo Rodrigues participou em São Paulo de uma reunião com a Secretaria Municipal da Mobilidade e Trânsito da cidade.

Na oportunidade, foi recebido junto aos representantes do setor pelo secretário, Celso Gonçalves Barbosa, e tiveram  a oportunidade de abordar sobre as dificuldades no licenciamento das empresas de transporte de produtos perigosos em São Paulo e sobre outros temas que impactam o desenvolvimento do transporte de cargas de produtos perigosos.

A reunião também foi acompanhada pelo presidente da ABTLP, José Maria Gomes, pelo presidente da FETCESP, Carlos Panzan, presidente da FuMTran, Antônio Luís Leite, representando o presidente do SETCESP, o também vice-presidente da entidade, Marcelo Rodrigues, assessora jurídica da NTC&Logística, Gil Menezes, coordenador executivo, Eduardo Leal e outros integrantes da secretaria municipal.

Fonte: NTC&Logística.

STF declara constitucionalidade da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/9.

O novo entendimento, firmado no julgamento de embargos de declaração, altera a decisão de 2017 no Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) 1018459, com repercussão geral reconhecida (Tema 935). Na ocasião, o Plenário havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos.

Contribuição assistencial x imposto sindical

Em abril de 2023, ao analisar o pedido feito nos embargos, o relator, ministro Gilmar Mendes, aderiu aos fundamentos do voto do ministro Luís Roberto Barroso, especialmente em razão das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais.

A mudança legislativa alterou, entre outros, o artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para extinguir a contribuição sindical obrigatória (ou “imposto sindical”). Nesse novo cenário, os ministros passaram a entender que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, da chamada contribuição assistencial, imposta a todos os empregados da categoria, mesmo que não sindicalizados, desde que estes possam se opor a ela.

Financiamento

Segundo o relator, o fim do imposto sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva.

Por isso, a possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação.

Tese

A tese de repercussão geral fixada no Tema 935 foi a seguinte: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Fonte: STF.

ANTT abre novo período de contribuições para revisão da política de pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou um novo período de contribuições ao projeto de revisão da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), instituída pela Lei nº 13.703/2018. Os transportadores que quiserem contribuir podem responder ao formulário online clicando aqui .

Ele estará disponível até o dia 22 de setembro.

Com a aplicação do formulário, a Agência pretende coletar dados para subsidiar a atualização de insumos específicos da planilha de cálculo. A ficha online é composta por cerca de 11 questões sobre características das operações de transportes, tais como quilometragem percorrida e despesas com manutenção do veículo, entre outras. O tempo médio estimado para resposta é de 5 minutos.

Desde a publicação da Resolução ANTT nº 5.820/2018, que inicialmente estabeleceu a metodologia a ser aplicada no cálculo e publicou a tabela com os pisos mínimos, a ANTT tem realizado revisões semestrais dessa metodologia, consolidada pela Resolução ANTT n° 5.867/2020 vigente. Dentre os instrumentos de pesquisa definidos para realização das coletas de dados primários, está a aplicação de formulário aos transportadores, fase que o projeto se encontra agora.

O projeto teve início com a realização da Tomada de Subsídios nº 02, cujo período de contribuições se encerrou no último dia 21 de julho. Com ela, a ANTT colheu contribuições iniciais dos agentes de mercado sobre a metodologia vigente. Está prevista também a realização de Audiência Pública em novembro, pela qual os agentes de mercado poderão novamente fazer contribuições. A meta da ANTT é publicar a nova norma revisada até janeiro de 2024.

Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete – Pela Lei nº 13.703/2018, que institui a PNPM-TRC, a Agência deve publicar, ordinariamente, nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos de frete atualizados até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com o objetivo de garantir que os transportadores recebam uma remuneração justa por seus serviços. Além disso, cabe à ANTT reajustar a tabela do frete quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.

Fonte: ANTT.

COMUNICADO JURÍDICO – ADI 5322: Publicado acórdão pelo STF sobre a inconstitucionalidade de alguns pontos da Lei 13.103/15

Foi publicado no dia 30/08/2023, o acórdão do STF que declarou a inconstitucionalidade de alguns trechos da lei 13.103/15, em especial da exclusão do tempo de espera da jornada de trabalho, do fracionamento do intervalo interjornada e da cumulação do repouso semanal.

Havia grande expectativa sobre a publicação do acórdão, para saber se o STF iria modular os efeitos da decisão, ou seja, se a decisão seria aplicada de forma retroativa ou apenas a partir da data do julgamento.

No entanto, o acórdão foi publicação sem modulação. Não há nenhuma novidade em relação a certidão de julgamento que havia sido publicada em 12/07/2023.

Agora a expectativa é de que em sede de embargos de declaração seja buscado a modulação dos efeitos da decisão. A assessoria jurídica da CNT está acompanhando o assunto.

Por fim, importante esclarecer que, caso não haja a modulação dos efeitos da decisão haverá enorme insegurança jurídica, pois cada juiz poderá decidir de uma forma, alguns retroagindo os efeitos da decisão desde a entrada em vigor da lei, o que será ainda mais nefasto para o setor de transporte e para toda a sociedade.

Fonte: Campoi & Tani Sociedade de Advogados (Assessoria Jurídica do Sindisan)

Comunicado CONET de agosto de 2023

Mudanças históricas no setor impõem aumento e novos custos ao TRC

O DECOPE – Departamento de Custos Operacionais e Pesquisas Técnicas e Econômicas da NTC&Logística responsável por estudos técnicos voltados à apuração de custos de transporte rodoviário de cargas e logística há 35 anos,  avaliou os possíveis impactos nos custos dos serviços de transporte rodoviário de carga devido às mudanças ocorridas nos últimos meses.

A primeira delas diz respeito a Lei 14.599/23 que estabelece seguros obrigatórios de responsabilidade dos transportadores, sendo eles:

I – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), para cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada – este já era obrigatório e é cobrado dos clientes através do Frete-valor;

II – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), para cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, entre outros – neste caso é basicamente a transferência do custo do seguro para cobertura destes riscos que era do embarcador e passou a ser agora do transportador.

III – Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros: este sim representa uma nova despesa que deverá ser incorporada na cobrança do frete, pois, decorrente do aumento do custo do serviço de transporte.

Como forma de auxiliar o mercado a NTC&Logística desenvolveu um novo componente tarifário denominado TSO – Taxa de Seguro Obrigatório a fim de custear os seguros RC-DC e o RC-V, conforme se demonstra  seguir:

Taxa de Seguro Obrigatório (TSO) – Este componente é representado por percentual (%) sobre o valor da carga constante da Nota Fiscal e é variável com a distância percorrida. Destina-se a cobrir os custos com os seguros obrigatórios de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e o de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) (Lei nº 14.599/23, art. 13, incisos II e III), além de todos os custos envolvidos na administração deles, impostos, franquias e indenizações não cobertos pelos seguros.

A segunda modificação decorre da decisão do STF que declarou inconstitucionais alguns artigos da Lei 13.103/15 (Lei do Motorista). A adaptação do setor a esta nova realidade sem a possibilidade do uso do tempo de espera, do acúmulo do DSR – descanso semanal remunerado, da impossibilidade do fracionamento do descanso intrajornada e da inviabilidade da utilização da dupla de motoristas no veículo, pode resultar em aumentos significativos em muitas das suas operações de transporte.

Estudos do DECOPE sinalizam aumentos variados, por exemplo, de 12,5% (distância muito longa), 28,5% (distância curta) e até de 70% para operações em que eram utilizados 2 motoristas embarcados no veículo.

E a última circunstância, não é exatamente uma mudança, mas traz grandes preocupações para o setor, é a nova política de preços da Petrobras, que deve fazer reajustes com intervalos maiores, mas com valores mais significativos, como o último anunciado no dia 16 de agosto no percentual de 25,8%. Tema que preocupa o TRC, pois, há um esforço feito pelos maiores produtores de petróleo do mundo para alçar o valor do barril a 100 dólares até o fim deste ano, ou seja, o transportador deve ficar atento e repassar os aumentos deste, que é um custo de peso significativo – na casa dos 35%, em média.

Como se tudo isso não bastasse, a última pesquisa de mercado indica que o frete continua 12,1% defasado em relação aos custos apurados mensalmente pelo DECOPE da NTC.

Por fim, fica o alerta para que o transportador, em conjunto com seus clientes, estude formas de minimizar estes aumentos de custos para que o repasse seja o menor possível e sem piorar a defasagem do frete. O que não se pode imaginar, de forma alguma, é que não se terá aumento, pois, este infelizmente é inevitável, inadiável e não existe margem no setor que consiga absorvê-lo.

São Paulo, 25 de agosto de 2023.

Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística

Fonte: NTC&Logística

ANTT reajusta tabela dos pisos mínimos de frete

Variação positiva nos valores ocorre após elevação acumulada no preço do Diesel S10 de 9,13%

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (22/8), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 19/2023 estabelece novos coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10 ao consumidor de 9,13%.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da ANP, entre 13/8/2023 e 19/8/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,50 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 9,13%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 3,38%
Tabela B – veículo automotor de cargas: 3,88%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 4,19%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 4,77%

Histórico – Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.

A Lei nº 14.445/2022, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

Para saber tudo sobre a Política Nacional dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM), clique aqui.

Fonte: ANTT

Petrobras reajusta preços da gasolina e do diesel para distribuidoras

A Petrobras anunciou nesta terça-feira (15), no Rio de Janeiro, que vai reajustar os preços da gasolina e do diesel a partir de amanhã. A gasolina A – produzida pelas refinarias de petróleo e entregue diretamente às distribuidoras – terá o preço médio aumentado em R$ 0,41 por litro e passará a ser vendida às distribuidoras por R$ 2,93. O aumento é de cerca de 16%.

“Considerando a mistura obrigatória de 73% de gasolina A e 27% de etanol anidro para a composição da gasolina comercializada nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor será, em média, R$ 2,14 a cada litro vendido na bomba”, diz o comunicado da empresa.

Apesar desse reajuste, no ano o preço da gasolina vendida às distribuidoras acumula redução de R$ 0,15 por litro.

Diesel

Para o diesel, a Petrobras aumentará o preço médio de venda para as distribuidoras em R$ 0,78, chegando a R$ 3,80 por litro. O reajuste representa 26%.

Levando em consideração a mistura obrigatória de 88% de diesel A – produzido nas refinarias – e 12% de biodiesel para a composição do diesel comercializado nos postos, a parcela da Petrobras no preço ao consumidor será, em média, R$ 3,34 a cada litro.

No ano, o preço de venda de diesel da Petrobras para as distribuidoras acumula redução de R$ 0,69 por litro.

A parcela da Petrobras no preço do combustível não é o valor final que o consumidor encontra nas bombas porque ainda entram no cálculo impostos e margens de lucro da distribuição e dos postos.

Nova política de preços

A Petrobras esclareceu que a nova política de preços da empresa “incorpora parâmetros que refletem as melhores condições de refino e logística da Petrobras na sua precificação”.

Segundo a empresa, “em um primeiro momento, isso permitiu que a empresa reduzisse seus preços de gasolina e diesel e, nas últimas semanas, mitigasse os efeitos da volatilidade e da alta abrupta dos preços externos, propiciando período de estabilidade de preços aos seus clientes”.

A companhia ressalta que, “no entanto, a consolidação dos preços de petróleo em outro patamar, e estando a Petrobras no limite da sua otimização operacional, incluindo a realização de importações complementares, torna necessário realizar ajustes de preços para ambos os combustíveis, dentro dos parâmetros da estratégia comercial, visando reequilíbrio com o mercado e com os valores marginais para a Petrobras”.

Na avaliação da companhia, a nova política de preços evita repassar aos consumidores a volatilidade conjuntural do mercado internacional e da taxa de câmbio, ao mesmo tempo em que preserva um “ambiente competitivo salutar nos termos da legislação vigente”.

Fonte: Agência Brasil.

CNT aguarda trânsito em julgado da ADI 5322 sobre a Lei do Motorista para definir novas ações

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) reforça que não antecipará discussões, no âmbito do Congresso Nacional, sobre a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que declarou inconstitucionais trechos da Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista.

A Confederação aguarda a publicação do acórdão para analisar o inteiro teor da decisão para, assim, poder atuar no processo e requerer a modulação dos efeitos, a fim de mitigar os impactos nas operações e no caixa do setor transportador.

Só será possível adotar qualquer posição sobre a necessidade ou não de mudança na legislação após a definição acerca de todos os pontos em discussão no Supremo.

Vale lembrar que a CNT atuou fortemente na tramitação e aprovação da Lei do Motorista, e, posteriormente, para garantir sua efetividade. A instituição também ingressou no STF como amicus curiae na ADI 5322.

Fonte: Agência CNT.

Ministro alerta sobre necessidade de modulação dos efeitos na Lei dos Caminhoneiros

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre Luiz Ramos, fez um alerta ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de modulação em relação à invalidação de alguns dispositivos da chamada Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). Quando o STF modula os efeitos de sua decisão, ele pondera os impactos dela no segmento legislado.

Alexandre Luiz falou sobre o assunto durante sua participação no painel “Impactos da decisão do STF (ADI 5322) sobre o setor de transporte rodoviário de cargas”, debatido na segunda-feira (7), no InfraJUR – Encontro de Direito de Logística, Infraestrutura e Transportes.

O evento ocorre dentro da programação do Centro-Oeste Export, que segue nesta terça-feira (8), na cidade de Sorriso (MT). O Fórum Regional de Logística, Infraestrutura e Transportes é uma iniciativa do Grupo Brasil Export, com realização da Una Media Group, produção da Bossa Marketing e Eventos e mídia oficial do BE News.

A conversa contou também com a presença do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e presidente do Conselho Jurídico do Centro de Estudos Brasil Export, Celso Ricardo Peel, e do gerente de Assuntos Regulatórios da Ultracargo, Bruno Frota.

O tema central do painel foi a decisão do plenário do STF, no último dia 30 de junho, que declarou inconstitucionais alguns pontos da Lei dos Caminhoneiros referentes à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal. O relator foi o ministro Alexandre de Moraes.

Em sua participação no debate, o ministro Ramos explicou que a decisão estabelecida pelo STF “é delicada” porque ao declarar inconstitucionalidade, afirma que a lei é inconstitucional desde a origem (2015). Essa leitura abre precedente para que, por exemplo, ações trabalhistas já julgadas de acordo com a lei anterior possam ser reabertas e passem por novo julgamento, baseado agora no que diz a nova lei, o que pode gerar “um passivo trabalhista muito grande”, alertou.

“Todos os processos em curso que ainda não têm trânsito em julgado, ou mesmo os processos já com trânsito em julgado onde eventualmente a sentença tenha indeferido cômputo do tempo de espera como jornada de trabalho plena, podem ser objeto de ação rescisória”, exemplificou.

Além disso, todos os contratos do segmento de transporte do país terão que ser renegociados, já que foram fundamentados seguindo as regras da lei de 2015.

Neste sentido, Celso Peel explicou que a partir do momento que as regras de um contrato são afetadas por uma decisão judicial, há um reflexo direto, com necessidade de nova negociação.

“Se modular a partir da decisão (de 2023), basta renegociar os contratos que estão em vigor. Se não houver modulação, essa inconstitucionalidade retroage à própria lei de 2015 e os impactos financeiros e operacionais serão muito grandes”, declarou.  

O ministro destacou ainda o conceito de segurança jurídica, que será bastante afetado caso os contratos tenham que ser renegociados desde 2015.

“Quando enfrentamos o tema da ADI 5322 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), temos perplexidade porque se não houver modulação, estaremos violando, em certa medida, o princípio de liberdade que envolve o conceito de segurança jurídica, já que decisões foram tomadas orientadas pelo ordenamento jurídico vigente à época”, ressaltou Ramos.

Ainda assim, o ministro acredita que o STF fará a modulação e explicou que, se ela for feita, não será publicada no Acórdão porque a modulação “precisa de uma decisão específica do colegiado e deve constar na certidão de julgamento”.

Solução

Em entrevista ao BE News, o ministro Alexandre Luiz Ramos foi questionado sobre qual seria uma possível solução para resolver o impasse gerado com a decisão do STF em relação aos acordos coletivos dos caminhoneiros, que não podem mais ser feitos, caso sejam referentes aos pontos considerados inconstitucionais. Ele respondeu que acredita ser possível compatibilizar a decisão do STF.

“Há como compatibilizar a tese definida pelo Supremo para a ADI 5322, que declarou constitucionais vários dispositivos que autorizam a negociação coletiva, como por exemplo, a redução do intervalo intrajornada, a definição de jornada em relação a cargas vivas, perecíveis e em viagem de longa distância”, explicou Ramos.

Vale ressaltar que no julgamento do STF estavam em discussão 20 temas da Lei dos Caminhoneiros de 2015, dos quais 16 foram julgados constitucionais e 4 julgados inconstitucionais: fracionamento de períodos de descanso; acúmulo de descanso semanal; tempo de espera e descanso em movimento.

Fonte: BE News.

Inscrições abertas para o Congresso NTC 2023 – XVI Encontro Nacional da Comjovem

As inscrições estão abertas para o Congresso NTC 2023 – XVI Encontro Nacional da Comjovem. O evento, que reúne empresários do transporte de cargas de todo o Brasil, será realizado no Resort Vila Galé, localizado em Touros, no Rio Grande do Norte, entre os dias 23 e 26 de novembro.

O Congresso NTC é uma tradição consolidada no setor de transporte de cargas, proporcionando um ambiente propício para a troca de conhecimentos, networking e desenvolvimento de parcerias estratégicas. Durante o evento, representantes de sindicatos e federações do setor de todo o país irão se reunir com os núcleos da Comissão de Jovens Empresários e Executivos da NTC&Logística (COMJOVEM) para discutir as perspectivas do setor, celebrar conquistas alcançadas e participar de atividades de integração.

O presidente da NTC&Logística, Francisco Pelucio, destacou a importância desse evento para o setor de transporte de cargas: “O Congresso NTC é um marco no calendário dos empresários do transporte de cargas. É um momento de reflexão, compartilhamento de experiências e busca por soluções inovadoras. O evento reúne líderes do setor, permitindo o fortalecimento dos laços e o desenvolvimento conjunto de estratégias para enfrentar os desafios do mercado. Estamos entusiasmados em receber todos os participantes no Rio Grande do Norte, e tenho certeza de que será mais um evento memorável”.

O coordenador Nacional da COMJOVEM, André de Simone, expressou suas expectativas para a edição deste ano: “O Congresso NTC 2023 – XVI Encontro Nacional da COMJOVEM é uma oportunidade ímpar para os jovens empresários do setor de transporte de cargas se encontrarem, aprenderem uns com os outros e se inspirarem. Estamos ansiosos para discutir as demandas dos jovens empreendedores, compartilhar boas práticas e fortalecer o futuro do setor. Será uma edição repleta de conhecimento e networking. Convidamos todos a participarem desse evento enriquecedor”.

O evento oferecerá uma variedade de atividades, incluindo painéis de discussão, palestras inspiradoras, workshops práticos e momentos de interação entre os participantes. Além disso, os participantes terão a oportunidade de desfrutar das belezas naturais de Touros e aproveitar as comodidades oferecidas pelo Resort Vila Galé.

As inscrições para o Congresso NTC 2023 já estão disponíveis e podem ser feitas através do site oficial do evento. Não perca a chance de participar desta experiência única no setor de transporte de cargas e aproveitar todas as oportunidades de aprendizado e networking. O Congresso NTC 2023 promete ser um evento imperdível para empresários do setor, fornecendo insights valiosos, conexões estratégicas e uma visão abrangente das tendências e desafios da indústria.

Para mais informações sobre o Congresso NTC 2023 – XVI Encontro Nacional da COMJOVEM, acesse nosso site e não deixe de usar o PROMOCODE: NTC2023.

Faça sua inscrição aqui.

Fonte: NTC&Logística.